MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM VISÃO MONOCULAR. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STF E STJ).- Segundo orientação que vem se sedimentando nos eg. Tribunais Superiores, o candidato portador de visão monocular enquadra-se no conceito de deficiência visual previsto no artigo 4°, inciso III, c/c artigo 3°, ambos do Decreto n. 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, para fins do benefício da reserva de vagas.- Deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí abrangido o direito ao trabalho.- Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM VISÃO MONOCULAR. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STF E STJ).- Segundo orientação que vem se sedimentando nos eg. Tribunais Superiores, o candidato portador de visão monocular enquadra-se no conceito de deficiência visual previsto no artigo 4°, inciso III, c/c artigo 3°, ambos do Decreto n. 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, para fins do benefício da reserva de vagas.- Deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.01 Considerando a relação de consumo, razão não há para se discutir a aplicação do artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.02 Aplicando-se a Lei 8.078/90, a defesa dos direitos do consumidor restaria facilitada, haja vista que declinando a competência para Circunscrição Judiciária do local da residência do consumidor este não teria todo custo, trabalho e dificuldade para poder se defender, seja em sede judicial ou administrativa.03 Diante deste caso peculiar, deve ser assegurado ao consumidor o que lhe for mais benéfico e, no caso em análise, melhor seria para a parte hipossuficiente da relação de consumo que os autos da Ação de Busca e Apreensão fossem remetidos à 11ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, uma vez que foi essa a Circunscrição que o consumidor escolheu para propor sua ação.04 Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.01 Considerando a relação de consumo, razão não há para se discutir a aplicação do artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.02 Aplicando-se a Lei 8.078/90, a defesa dos direitos do consumidor restaria facilitada, haja vista que declinando a competência para Circunscrição Judiciária do local da residência do consumidor este não teria todo custo, trabalho e dificuldade para poder se defender, seja em...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. NEGLIGÊNCIA E IMPRUIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das testemunhas - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que a apelante, ao manobrar da pista central para a faixa da direita, sem atentar para as condições reinantes de tráfego, de maneira negligente e imprudente, atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava regularmente na faixa de trânsito da direita, provocando o óbito do motoqueiro.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas sanções do artigo 302, caput, (homicídio culposo), da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime inicial aberto, e concedeu-lhe à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes a serem estabelecidos pelo juízo das execuções penais, e prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 (dez) cestas básicas, no valor de trinta reais cada uma, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), em valor corrigido, a serem destinadas a entidades públicas ou privadas, com finalidade social, e suspendeu-lhe a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. NEGLIGÊNCIA E IMPRUIDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - laudo pericial e depoimento das testemunhas - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que a apelante, ao manobrar da pista central para a faixa da direita, sem atentar para as condições reinantes de tráfego, de maneira negligente e imprudente, atingiu a motocicleta...
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO EXPRESSA. LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. - O condenado por tráfico de drogas deve iniciar a pena privativa de liberdade em regime fechado. - Os art. 33 § 4º, e art. 44, da Lei 11.343/06, vedam expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Na segunda etapa da dosimetria, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).-Recurso improvido.
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TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO EXPRESSA. LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. - O condenado por tráfico de drogas deve iniciar a pena privativa de liberdade em regime fechado. - Os art. 33 § 4º, e art. 44, da Lei 11.343/06, vedam expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Na segunda etapa da dosimetria, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).-Recu...
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O INCISO IV, DO ARTIGO 18, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O INTEGRALMENTE FECHADO - INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito aquele que foi condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/06.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O INCISO IV, DO ARTIGO 18, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O INTEGRALMENTE FECHADO - INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de libe...
PENAL. ARTIGO 12, C/C O ART. 18, INCISO III DA LEI Nº 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 18 DA LEI 6.368/76 - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMI-ABERTO OU ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico, mais favorável ao acusado, deve retroagir para beneficiá-lo.Mostrando-se elevada a pena infligida ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.
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PENAL. ARTIGO 12, C/C O ART. 18, INCISO III DA LEI Nº 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 18 DA LEI 6.368/76 - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMI-ABERTO OU ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. DEPÓSITOS PARCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se conhece de duplo recurso interposto em autos de ações conexas se a sentença proferida é única para ambos os Feitos e as alegações recursais estampadas no recurso aviado na lide conexa também abrangem as razões de decidir quanto àquela.2 - Diz o E. STJ, em entendimento uníssono: Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que o depósito efetuado a menor em ação de consignação em pagamento não acarreta a total improcedência do pedido, na medida em que a obrigação é parcialmente adimplida pelo montante consignado, acarretando a liberação parcial do devedor. O restante do débito, reconhecido pelo julgador, pode ser objeto de execução nos próprios autos da ação consignatória (cf. REsp nº 99.489/SC, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de 28.10.2002; REsp nº 599.520/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 1.2.2005; REsp nº 448.602/SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 17.2.2003; AgRg no REsp nº 41.953/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ de 6.10.2003; REsp nº 126.326/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de 22.9.2003). Excerto da ementa gerada para o acórdão do REsp nº 613552/RS, Quarta Turma, Relator Ministro JORGE SCARTEZZINI, DJU do dia 14/11/2005, p. 329.3 - O que caracteriza a litigância de má-fé são os atos praticados com dolo ou malícia pela parte. A parte que busca seus pretensos direitos junto ao Judiciário não pode ser reputada litigante de má-fé.Apelação Cível 2004011076101-8 não conhecida.Apelação Cível 2004011076190-0 parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. DEPÓSITOS PARCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se conhece de duplo recurso interposto em autos de ações conexas se a sentença proferida é única para ambos os Feitos e as alegações recursais estampadas no recurso aviado na lide conexa também abrangem as razões de decidir quanto àquela.2 - Diz o E. STJ, em entendimento uníssono: Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que o depós...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. DEPÓSITOS PARCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se conhece de duplo recurso interposto em autos de ações conexas se a sentença proferida é única para ambos os Feitos e as alegações recursais estampadas no recurso aviado na lide conexa também abrangem as razões de decidir quanto àquela.2 - Diz o E. STJ, em entendimento uníssono: Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que o depósito efetuado a menor em ação de consignação em pagamento não acarreta a total improcedência do pedido, na medida em que a obrigação é parcialmente adimplida pelo montante consignado, acarretando a liberação parcial do devedor. O restante do débito, reconhecido pelo julgador, pode ser objeto de execução nos próprios autos da ação consignatória (cf. REsp nº 99.489/SC, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de 28.10.2002; REsp nº 599.520/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 1.2.2005; REsp nº 448.602/SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 17.2.2003; AgRg no REsp nº 41.953/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ de 6.10.2003; REsp nº 126.326/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de 22.9.2003). Excerto da ementa gerada para o acórdão do REsp nº 613552/RS, Quarta Turma, Relator Ministro JORGE SCARTEZZINI, DJU do dia 14/11/2005, p. 329.3 - O que caracteriza a litigância de má-fé são os atos praticados com dolo ou malícia pela parte. A parte que busca seus pretensos direitos junto ao Judiciário não pode ser reputada litigante de má-fé.Apelação Cível 2004011076101-8 não conhecida.Apelação Cível 2004011076190-0 parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA E AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. DEPÓSITOS PARCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se conhece de duplo recurso interposto em autos de ações conexas se a sentença proferida é única para ambos os Feitos e as alegações recursais estampadas no recurso aviado na lide conexa também abrangem as razões de decidir quanto àquela.2 - Diz o E. STJ, em entendimento uníssono: Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que o depós...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. HONRA OBJETIVA. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Em um juízo de cognição não exauriente, sopesando o periculum in mora de forma bilateral, à luz da irreversibilidade dos resultados e ainda considerado o perigo reverso do indeferimento da medida que afasta dano maior para o postulante do que para parte contrária, mormente quando se lhe impõem limites razoáveis ao exercício do direito de liberdade de expressão, quando fere a honra objetiva de pessoa jurídica, mister a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 527, inciso III, do CPC.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. HONRA OBJETIVA. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, a...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ELEVAÇÃO DO PREÇO DE IMÓVEL. REAJUSTE DE PARCELA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS.I - É cabível a intervenção judicial nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor para afastar cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Inteligência do art. 51 da Lei n° 8.078/90.II - O valor a ser retido em razão das despesas com a celebração do contrato deve corresponder a 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago. III - Embora as taxas de condomínio fossem de responsabilidade do comprador, a partir da concessão do 'habite-se', não há como isentá-lo do pagamento de tais encargos, porquanto não se desincumbiu do ônus de comprovar a data em que o referido documento foi emitido.IV - As alegações acerca de elevação abusiva do preço do imóvel adquirido em permuta, bem como reajuste irregular da parcela, são destituídas de elementos mínimos que possam conferir-lhe veracidade, daí porque não deviam mesmo ser acolhidas.V - A unidade foi devolvida e incorporada ao patrimônio das vendedoras antes do vencimento do prazo convencionado para o início da obrigação de assegurar rendimentos, razão pela qual improcede o pleito de lucros cessantes.VI - Os supostos transtornos e aborrecimentos que teriam sido experimentados em face do negócio malsucedido não comportam compensação de ordem moral, por se tratar de vicissitudes que fazem parte das contingências da vida, sendo incapazes de causar dor íntima, sofrimento ou humilhação, ou de ofender direitos da personalidade.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ELEVAÇÃO DO PREÇO DE IMÓVEL. REAJUSTE DE PARCELA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS.I - É cabível a intervenção judicial nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor para afastar cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Inteligência do art. 51 da Lei n° 8.078/90.II - O valor a ser retido em razão das despesas com a cel...
PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER, PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MÊSES. I - Não há se falar em inépcia da inicial quando a autora comprova que mantinha conta poupança na instituição financeira no período indicado na inicial. II - O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelos índices do IPC. III - A modificação na legislação, determinando novos critérios na aferição dos rendimentos, não veda o poupador de pleitear no Judiciário a perda gerada pelos famigerados expurgos inflacionários.IV - O Código de Defesa do Consumidor preconiza que as ações coletivas em defesa de interesses ou direitos difusos não induzem litispendência para as ações individuais.V - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.VI - É pacífico o entendimento de que o índice a ser aplicado para a correção das cadernetas de poupança em junho/87 é o IPC relativo àquele mês em 26,06%.VII - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER, PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULO. IPC RELATIVO AOS MÊSES. I - Não há se falar em inépcia da inicial quando a autora comprova que mantinha conta poupança na instituição financeira no período indicado na inicial. II - O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelos índices do IPC. I...
APELAÇÃO CÍVEL. GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. INCLUSÃO DE FILHO MENOR DO ASSISTIDO NO PLANO DE SAÚDE DA ENTIDADE. LEI 9.656/98. REGULAMENTO PRÓPRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA EM COTEJO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PROTEÇÃO AO NÚCLEO FAMILIAR. - As relações jurídicas entre os beneficiários e patrocinadores da ré ? fundação de seguridade social e entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, criada e gerida de forma participativa no âmbito do funcionalismo publico -, devem ser examinadas à luz das normas da legislação específica e do regulamento próprio, sem excluir, no entanto, a ponderação com as regras protetivas do consumidor. - A eventual restrição de direitos deve observar expresso comando legal, o que não ocorre na espécie, na medida em que a norma reguladora em questão não é restritiva, mas mantenedora dos benefícios assegurados originalmente ao grupo familiar do associado.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. INCLUSÃO DE FILHO MENOR DO ASSISTIDO NO PLANO DE SAÚDE DA ENTIDADE. LEI 9.656/98. REGULAMENTO PRÓPRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA EM COTEJO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PROTEÇÃO AO NÚCLEO FAMILIAR. - As relações jurídicas entre os beneficiários e patrocinadores da ré ? fundação de seguridade social e entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, criada e gerida de forma participativa no âmbito do funcionalismo publico -, devem ser examinadas à luz das normas da legislação específica e do regulamento própr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ESBULHO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. NÃO-OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.- A mera alegação de que o estagiário do escritório que patrocina a parte recorrente fez carga dos autos, tomando ciência da decisão impugnada e dando ensejo à intempestividade do recurso, não subsiste ante a ausência de documento que comprove o vínculo entre o aludido estagiário e o agravante, mormente quando há nos autos certidão expedida pelo Juízo monocrático testificando a data de intimação do patrono do recorrente da respectiva decisão, de onde, inclusive, é possível aferir a tempestividade recursal. - Não caracteriza esbulho o exercício da posse sobre um imóvel em razão da decisão judicial proferida anteriormente em outra demanda possessória, que concedeu liminarmente a reintegração na posse do imóvel em litígio aos ora recorridos. - Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ESBULHO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. NÃO-OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.- A mera alegação de que o estagiário do escritório que patrocina a parte recorrente fez carga dos autos, tomando ciência da decisão impugnada e dando ensejo à intempestividade do recurso, não subsiste ante a ausência de documento que comprove o vínculo entre o aludido estagiário e o agravante, mormente quando há nos autos certidão expedida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. A aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, valendo-se do critério da conveniência e oportunidade, decidir sobre a ocasião apropriada para nomear e dar posse aos aprovados em concurso público, mormente em situações em que o Administrador decide suspender momentaneamente as nomeações e posses de novos servidores, objetivando enquadrar-se nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.03. A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais, onde, caso ocorra a procedência do pedido formulado pela Agravante, ela terá seus direitos garantidos.04. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. A aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, val...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. a aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, valendo-se do critério da conveniência e oportunidade, decidir sobre a ocasião apropriada para nomear e dar posse aos aprovados em concurso público, mormente em situações em que o Administrador decide suspender momentaneamente as nomeações e posses de novos servidores, objetivando enquadrar-se nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.03. A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais, onde, caso ocorra a procedência do pedido formulado pela Agravante, ela terá seus direitos garantidos.04. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. a aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, val...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO HOMOLOGADO - DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL - USUFRUTO VITALÍCIO - CÔNJUGE VIRAGO - IRRETRATABILIDADE - DESNECESSIDADE - LAVRATURA - ESCRITURA PÚBLICA - RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS - PROIBIÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.01. Uma vez homologada a intenção de transmissão dos direitos sobre o bem, esse intento não mais fica no terreno da expectativa de direito ou da promessa de doação, tornando-se, assim, irretratável.02. Não há necessidade de se lavrar escritura pública de doação e usufruto do imóvel, ajustados em acordo de divórcio direto homologado, pois a sentença homologatória produz os mesmo efeitos.03. Falece legitimidade à parte no que tange ao pedido de cancelamento da restrição ao direito do advogado de retirar os autos do cartório, pois somente o causídico pode se insurgir em tal matéria. 04. Recurso não-conhecido no tocante ao pedido de cancelamento da restrição imposta ao advogado. Negou-se provimento à questão de fundo. Maioria.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO HOMOLOGADO - DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL - USUFRUTO VITALÍCIO - CÔNJUGE VIRAGO - IRRETRATABILIDADE - DESNECESSIDADE - LAVRATURA - ESCRITURA PÚBLICA - RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS - PROIBIÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO - ILEGITIMIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.01. Uma vez homologada a intenção de transmissão dos direitos sobre o bem, esse intento não mais fica no terreno da expectativa de direito ou da promessa de doação, tornando-se, assim, irretratável.02. Não há necessidade de se lavrar escritura pública de doação e...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM VISÃO MONOCULAR. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STF E STJ).- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47 do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- Segundo orientação que vem se sedimentando nos eg. Tribunais Superiores, o candidato portador de visão monocular enquadra-se no conceito de deficiência visual previsto no artigo 4°, inciso III, c/c artigo 3°, ambos do Decreto n. 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, para fins do benefício da reserva de vagas.- Deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí abrangido o direito ao trabalho.- Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM VISÃO MONOCULAR. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STF E STJ).- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47 do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- Segundo orientação que vem se sedimentando nos eg. Tribunais Superiores, o candidato portador de visão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZAÇÃO. ROMPIMENTO DO CONTRATO. EXCUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. NÃO CABIMENTO. DEPÓSITO DE CAUÇÃO. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE.1. A interpretação a ser conferida à expressão destinatário final, prevista no art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser extensiva, de forma que no conceito de consumidor seja abarcado o aspecto econômico-jurídico, a fim de tutelar também os direitos das pessoas jurídicas que adquiriram um determinado produto ou serviço para a satisfação de uma necessidade própria.3. Havendo insatisfação da parte, quanto aos serviços prestados impõe-se o acolhimento do pedido de rescisão contratual. 4. Demonstrado cabalmente o cumprimento de parte substancial das obrigações pactuadas, não há como ser acolhido o pedido de devolução dos valores já pagos, eis que não atingem o percentual dos serviços efetivamente executados.5. Julgado improcedente o pedido inserto na Ação Cautelar e cassada a liminar deferida, deve ser assegurada a parte autora o levantamento de importância depositada a título de caução. 6. Apelação interposta na Ação Principal conhecida e não provida. Apelação interposta na Ação Cautelar conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZAÇÃO. ROMPIMENTO DO CONTRATO. EXCUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. NÃO CABIMENTO. DEPÓSITO DE CAUÇÃO. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE.1. A interpretação a ser conferida à expressão destinatário final, prevista no art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser extensiva, de forma que no conceito de consumidor seja abarcado o aspecto econômico-jurídico, a fim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZAÇÃO. ROMPIMENTO DO CONTRATO. EXCUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. NÃO CABIMENTO. DEPÓSITO DE CAUÇÃO. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE.1. A interpretação a ser conferida à expressão destinatário final, prevista no art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser extensiva, de forma que no conceito de consumidor seja abarcado o aspecto econômico-jurídico, a fim de tutelar também os direitos das pessoas jurídicas que adquiriram um determinado produto ou serviço para a satisfação de uma necessidade própria.3. Havendo insatisfação da parte, quanto aos serviços prestados impõe-se o acolhimento do pedido de rescisão contratual. 4. Demonstrado cabalmente o cumprimento de parte substancial das obrigações pactuadas, não há como ser acolhido o pedido de devolução dos valores já pagos, eis que não atingem o percentual dos serviços efetivamente executados.5. Julgado improcedente o pedido inserto na Ação Cautelar e cassada a liminar deferida, deve ser assegurada a parte autora o levantamento de importância depositada a título de caução. 6. Apelação interposta na Ação Principal conhecida e não provida. Apelação interposta na Ação Cautelar conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZAÇÃO. ROMPIMENTO DO CONTRATO. EXCUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. NÃO CABIMENTO. DEPÓSITO DE CAUÇÃO. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE.1. A interpretação a ser conferida à expressão destinatário final, prevista no art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser extensiva, de forma que no conceito de consumidor seja abarcado o aspecto econômico-jurídico, a fim...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. DÍVIDAS PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.1. As taxas condominiais, por se constituírem em obrigação propter rem, aderem à coisa, e não à pessoa que as contraiu, recaindo o pagamento sobre aquele que figura como titular do domínio.2. Não tendo o condomínio ciência inequívoca da transmissão do imóvel, dada a ausência de averbação no registro de imóveis, a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais pode recair sobre aquele que ainda possui o bem registrado em seu nome, ainda que isso não exonere o comprador do mesmo ônus.3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. DÍVIDAS PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.1. As taxas condominiais, por se constituírem em obrigação propter rem, aderem à coisa, e não à pessoa que as contraiu, recaindo o pagamento sobre aquele que figura como titular do domínio.2. Não tendo o condomínio ciência inequívoca da transmissão do imóvel, dada a ausência de averbação no registro de imóveis, a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais pode recair sobre aquele que ainda possui o bem registrado em seu n...