DIREITO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA PELA SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR AGITADA PELO AUTOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INCIDÊNCIA - ORIENTAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCURSÃO NO MÉRITO RECURSAL - PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VINCULO CONTRATUAL - VIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO-RÉ - MÉDIA DOS ULTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. I - A sucessão de direitos e obrigações em relação a plano previdenciário constitui relação jurídica estranha ao Autor e não tem o condão de afastar a legitimidade da Sistel para responder por eventuais diferenças havidas durante o período da contribuição. Resta claro, inclusive, que a correção monetária que ora se pleiteia refere-se ao período em que seu plano de benefício se encontrava inteiramente sob a responsabilidade da SISTEL, sendo esta, portanto, indiscutivelmente, parte legítima para figurar no pólo passivo do feito.II - Acompanhando orientação emanada pela Súmula nº 291, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a Turma decidiu reconhecer a ocorrência da prescrição qüinqüenal sobre a ação de cobrança que tem por objetivo buscar a correção monetária incidente sobre os valores depositados junto à entidade de previdência privada para constituição de reserva de poupança.
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DIREITO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA PELA SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR AGITADA PELO AUTOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INCIDÊNCIA - ORIENTAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCURSÃO NO MÉRITO RECURSAL - PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VINCULO CONTRATUAL - VIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO-RÉ - MÉDIA DOS ULTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO - IMPROCEDÊN...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA PARA USO PRÓPRIO - DEMORA PARA IMISSÃO NA POSSE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO E ABUSO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADOS - RESSARCIMENTO CORRESPONDENTES AO VALOR DE ALUGUERES GASTOS NO PERÍODO INDEVIDO.1. A ausência de prova quanto à utilização indevida do processo ou abuso do direito de defesa afasta possível direito de ressarcimento correspondente ao valor dos alugueres desembolsados entre a data da arrematação de imóvel em hasta pública e a respectiva imissão na posse, embora considerável o lapso temporal existente entre elas. Ademais, não se pode punir a parte que se vale dos recursos previstos no ordenamento jurídico para a defesa de seus direitos e exerce seu direito de ampla defesa e contraditório.2. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA PARA USO PRÓPRIO - DEMORA PARA IMISSÃO NA POSSE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO E ABUSO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADOS - RESSARCIMENTO CORRESPONDENTES AO VALOR DE ALUGUERES GASTOS NO PERÍODO INDEVIDO.1. A ausência de prova quanto à utilização indevida do processo ou abuso do direito de defesa afasta possível direito de ressarcimento correspondente ao valor dos alugueres desembolsados entre a data da arrematação de imóvel em hasta pública e a respectiva imissão na posse, embora considerável o lapso temporal exis...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.O artigo 1.695 do Código Civil vigente, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.O artigo 1.695 do Código Civil vigente, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. DECRETO DISTRITAL Nº 17.161/1996. LEGISLAÇÃO SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTA E DIÁRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A penalidade de apreensão de veículo que esteja realizando transporte irregular de passageiros no Distrito Federal é ilegal, uma vez estar prevista em Decreto Distrital, acarretando usurpação da competência legislativa.A retenção de veículo será adotada a fim de sanar a irregularidade no local da infração, sendo o veículo liberado tão logo seja regularizada a situação, independente do pagamento de multa e diárias.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. DECRETO DISTRITAL Nº 17.161/1996. LEGISLAÇÃO SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTA E DIÁRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A penalidade de apreensão de veículo que esteja realizando transporte irregular de passageiros no Distrito Federal é ilegal, uma vez estar prevista em Decreto Distrital, acarretando usurpação da competênci...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL REQUERIDA LIMINARMENTE. REQUISITOS. A contumácia consiste no fato do não comparecimento da parte em juízo, quando o deva fazer, não se podendo confundir a revelia com os seus efeitos, que podem se operar no plano material e no processual, ou mesmo serem afastados, como é o caso previsto no art. 320 do CPC. No plano material, efeito da revelia é a incontrovérsia quanto à matéria de fato alegada pelo autor (art. 319, CPC). Assim, é bem de ver que não se verificam os efeitos materiais da revelia quando a lide versar sobre direitos indisponíveis ou quanto aos fatos a respeito dos quais a lei não admite a confissão, como é o caso das ações que envolvam a Fazenda Pública.Não havendo, nos autos, prova inequívoca capaz de aferir a verossimilhança da alegação, impõe-se o indeferimento da tutela recursal pleiteada.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS DA REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL REQUERIDA LIMINARMENTE. REQUISITOS. A contumácia consiste no fato do não comparecimento da parte em juízo, quando o deva fazer, não se podendo confundir a revelia com os seus efeitos, que podem se operar no plano material e no processual, ou mesmo serem afastados, como é o caso previsto no art. 320 do CPC. No plano material, efeito da revelia é a incontrovérsia quanto à matéria de fato alegada pelo autor (art. 319, CPC). Assim, é bem de ver que não se verificam os efeitos materiais da revel...
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRECEDENTES DO STJ. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária não tem natureza de depósito típico, e não se insere na exceção constitucional restritiva de liberdade.2. É incabível a prisão civil do devedor fiduciante, uma vez que a restrição de liberdade em tais casos representa afronta a direito fundamental garantido no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.3. Ordem de Habeas Corpus concedida.
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HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRECEDENTES DO STJ. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.1. É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária não tem natureza de depósito típico, e não se insere na exceção constitucional restritiva de liberdade.2. É incabível a prisão civil do devedor fiduciante, uma vez que a restrição de liberdade em tais caso...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO PRESENTE FEITO. PROVA DO DOMÍNIO. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL PELO POSSUIDOR. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, argüida sob a alegação de que na guia de preparo consta a referência a apenas um dos processos, porquanto houve julgamento simultâneo das Ações de Manutenção de Posse e Reivindicatória, dirigindo-se a Apelação a ambos os Feitos.2 - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a questão foi alvo de expressa manifestação judicial e restou mantida em decorrência da inutilidade da irresignação recursal interposta.3 - A alegação de nulidade do procedimento de Execução Extrajudicial, previsto no Decreto-Lei nº 70/66, em que restou arrematado o imóvel objeto da lide, deve ser feita em sede própria, não cabendo a análise de eventual irregularidade no bojo de ações em que se discute a propriedade do imóvel.4 - A cessão de direitos firmada irregularmente com terceiros, sem anuência do credor hipotecário, não tem o condão de infirmar o domínio provado por escritura pública devidamente registrada na matrícula do respectivo imóvel, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que emitiu os legítimos proprietários na posse do bem. 5 - Cabível a condenação ao pagamento de indenização pelo período em que o possuidor ocupou o imóvel, haja vista os prejuízos causados aos proprietários que não receberam a respectiva prestação pecuniária.6 - Majoram-se os honorários de sucumbência fixados em quantia insuficiente para a condigna remuneração do causídico da parte vencedora.Apelação Cível da Ré improvida.Recurso Adesivo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO PRESENTE FEITO. PROVA DO DOMÍNIO. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL PELO POSSUIDOR. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, argüida sob a alegação de que na guia de preparo consta a referência a apenas um dos processos, porquanto...
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERPRETAÇÃO DE NORMA. PROCESSO CIVEL A IMPEDIR ACESSO À PROMOÇÃO. 1. Cabe ao Poder Judiciário garantir ao jurisdicionado a correta interpretação de leis reconhecimento direitos e deveres para as partes (Administração e jurisdicionado). 2. A interpretação de normas hoje em dia deve ser feita de forma sistêmica e não estática, para se adaptar a realidade social dos nossos tempos. 3. O fato de o apelado estar respondendo a um processo cível não fere sua idoneidade moral, e muito menos a moral militar. 4. O Bombeiro Militar, que está a responder a execução fiscal pode figurar no Quadro de Acesso aos Primeiros-Sargentos com vistas à promoção na carreira.Recurso e remessa oficial desprovidas.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERPRETAÇÃO DE NORMA. PROCESSO CIVEL A IMPEDIR ACESSO À PROMOÇÃO. 1. Cabe ao Poder Judiciário garantir ao jurisdicionado a correta interpretação de leis reconhecimento direitos e deveres para as partes (Administração e jurisdicionado). 2. A interpretação de normas hoje em dia deve ser feita de forma sistêmica e não estática, para se adaptar a realidade social dos nossos tempos. 3. O fato de o apelado estar respondendo a um processo cível não fere sua idoneidade moral, e muito menos a moral militar. 4. O Bombeiro...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PENDÊNCIA DE DEFINIÇÃO JUDICIAL QUANTO À VALIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INVIABILIDADE, AINDA QUE TEMPORÁRIA, DE A DEMANDA PETITÓRIA ALCANÇAR O JULGAMENTO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO EXTRÍNSECO. COEXISTÊNCIA DE DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E PETITÓRIA SOBRE O MESMO OBJETO. INTERESSES PROCESSUAIS INCONCILIÁVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA REIVINDICATÓRIA, PORQUE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PERFEITA INDIVIDUAÇÃO DA COISA REIVINDICADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA NÃO ATENDIDO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I - A existência de demanda (Ação Civil Pública) em que se discute a validade do registro imobiliário (que está bloqueado por decisão liminar), afastada a suspensão do feito, por inócua a medida, pode ser tida como pressuposto processual negativo extrínseco para o ajuizamento ou prosseguimento de demanda reivindicatória, haja vista impossibilitar a certeza quanto ao proprietário presumido do imóvel reivindicado, o que consiste em fundamento inafastável daquela petitória, obstando a que o juiz se pronuncie sobre o seu mérito;II - Falece à parte interesse processual na demanda reivindicatória, que tem por pressuposto a afirmação do domínio, quando já ajuizou ação indenizatória por desapropriação indireta, com fundamento em perda desse mesmo domínio em face do poder público, considerada a identidade das áreas objeto dessas lides, cuja alegada distinção não restou demonstrada. Interesses de agir inconciliáveis, impondo-se a extinção da demanda ulterior;III - É pressuposto processual da ação reivindicatória a perfeita individuação do objeto que se busca reaver, de modo a possibilitar a adequada efetivação da tutela jurisdicional, acaso julgado procedente o pedido. Espécie em que, conquanto admissível, em tese, a reivindicação de parcela de imóvel do proprietário, a inicial não precisou os limites e confrontações da área pretendida, contentando-se em numerar os lotes, o que não satisfaz aquele pressuposto da reivindicatória e determina a extinção do feito, sem resolução do mérito; IV - Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PENDÊNCIA DE DEFINIÇÃO JUDICIAL QUANTO À VALIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INVIABILIDADE, AINDA QUE TEMPORÁRIA, DE A DEMANDA PETITÓRIA ALCANÇAR O JULGAMENTO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO EXTRÍNSECO. COEXISTÊNCIA DE DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E PETITÓRIA SOBRE O MESMO OBJETO. INTERESSES PROCESSUAIS INCONCILIÁVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA REIVINDICATÓRIA, PORQUE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PERFEITA INDIVIDUAÇÃO DA COISA REIVINDICADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO DA AÇÃO REIVIN...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PENDÊNCIA DE DEFINIÇÃO JUDICIAL QUANTO À VALIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INVIABILIDADE, AINDA QUE TEMPORÁRIA, DE A DEMANDA PETITÓRIA ALCANÇAR O JULGAMENTO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO EXTRÍNSECO. COEXISTÊNCIA DE DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E PETITÓRIA SOBRE O MESMO OBJETO. INTERESSES PROCESSUAIS INCONCILIÁVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA REIVINDICATÓRIA, PORQUE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PERFEITA INDIVIDUAÇÃO DA COISA REIVINDICADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA NÃO ATENDIDO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1) A existência de demanda (Ação Civil Pública) em que se discute a validade do registro imobiliário (que está bloqueado por decisão liminar), afastada a suspensão do feito, por inócua a medida, pode ser tida como pressuposto processual negativo extrínseco para o ajuizamento ou prosseguimento de demanda reivindicatória, haja vista impossibilitar a certeza quanto ao proprietário presumido do imóvel reivindicado, o que consiste em fundamento inafastável daquela petitória, obstando a que o juiz se pronuncie sobre o seu mérito.2 Falece à parte interesse processual na demanda reivindicatória, que tem por pressuposto a afirmação do domínio, quando já ajuizou ação indenizatória por desapropriação indireta, com fundamento em perda desse mesmo domínio em face do poder público, considerada a identidade das áreas objeto dessas lides, cuja alegada distinção não restou demonstrada. Interesses de agir inconciliáveis, impondo-se a extinção da demanda ulterior.3) É pressuposto processual da ação reivindicatória a perfeita individuação do objeto que se busca reaver, de modo a possibilitar a adequada efetivação da tutela jurisdicional, acaso julgado procedente o pedido. Espécie em que, conquanto admissível, em tese, a reivindicação de parcela de imóvel do proprietário, a inicial não precisou os limites e confrontações da área pretendida, contentando-se em numerar os lotes, o que não satisfaz aquele pressuposto da reivindicatória e determina a extinção do feito, sem resolução do mérito; 4) Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PENDÊNCIA DE DEFINIÇÃO JUDICIAL QUANTO À VALIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INVIABILIDADE, AINDA QUE TEMPORÁRIA, DE A DEMANDA PETITÓRIA ALCANÇAR O JULGAMENTO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO EXTRÍNSECO. COEXISTÊNCIA DE DEMANDA INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA E PETITÓRIA SOBRE O MESMO OBJETO. INTERESSES PROCESSUAIS INCONCILIÁVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA REIVINDICATÓRIA, PORQUE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PERFEITA INDIVIDUAÇÃO DA COISA REIVINDICADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL ESPECÍFICO DA AÇÃO REIVIN...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - LIBERDADE DE IMPRENSA - DIREITOS DA PERSONALIDADE - MATÉRIAS PUBLICADAS - PERIÓDICO-ANIMUS NARRANDI - INTERESSE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE DO JORNAL-QUANTUM - APELAÇÃO PROVIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU - APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA EM PARTE. À luz da Constituição, o dano moral é nada mais do que a violação do direito à dignidade. E por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem corolários do direito à dignidade, é que a Constituição inseriu, no art. 5º, incisos V e X, a plena reparação desse dano. Este é o novo enfoque constitucional pelo qual deve ser examinado o caso em apreço. Seguindo esta linha de raciocínio, é possível afirmar que toda agressão à dignidade pessoal lesiona a honra, constituindo dano moral e, por isso, indenizável.O teor da matéria relatada nos autos, à toda evidência, encontra-se revestida desta potencialidade, sendo inquestionável que teve o condão de macular a reputação dos autores perante os leitores do periódico.As afirmações reconhecidas pelo 2º réu como de sua autoria, em face da entrevista concedida a repórter não identificado, da Gráfica e Editora ré, foram objeto de exceção da verdade, na primeira instância, com a devida produção de provas. Quanto ao 2º réu, é de se notar a ausência de provas suficientes a demonstrar, efetivamente, a conduta ilícita a ele imputável, tendo em vista a abstenção da empresa jornalística quanto à identificação do repórter que o teria entrevistado.Não há regra legal que norteie o cálculo do quantum debeatur e, assim, na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração, que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. Correto, por outro lado, que a indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida. Por outro prisma, também não pode ser irrisória, posto que almeja coibir a repetição de comportamento descompromissado.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - LIBERDADE DE IMPRENSA - DIREITOS DA PERSONALIDADE - MATÉRIAS PUBLICADAS - PERIÓDICO-ANIMUS NARRANDI - INTERESSE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE DO JORNAL-QUANTUM - APELAÇÃO PROVIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU - APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA EM PARTE. À luz da Constituição, o dano moral é nada mais do que a violação do direito à dignidade. E por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem corolários do direito à dignidade, é que a Constituição inseriu, no art. 5º, incisos V e X, a plena reparação desse dano. Es...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E INCURÁVEL. SUPRIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da constituição federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. À criança acometida de doenças crônicas e incuráveis cuja família não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento medicamentoso do qual necessita assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento ininterrupto e gratuito dos suprimentos que lhe foram prescritos por parte do poder público, observada a posologia terapêutica recomendada, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. Detendo a obrigação de fomentar os suprimentos médico-hospitalares dos quais necessita cidadã desprovida de meios para custeá-los gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico a cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, é conferido o poder-dever de controlar a atuação do estado na efetivação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381). 6. Apelo voluntário e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos. Uânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E INCURÁVEL. SUPRIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de a...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam, como pressuposto de aplicação, a atuação do legislador infraconstitucional, por força do disposto no art. 5º, § 1º, da CF/88, tudo em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.2. Apelação e remessa necessária não providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam, como pressuposto de aplicação, a atuação do legislador infraconstitucional, por força do disposto no art. 5º, § 1º, da CF/88, tudo em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedent...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (RESP 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedent...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Co...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. EXAME CLÍNICO (BIÓPSIA DE PRÓSTATA TRANSRETAL GUIADA POR ULTRA-SOM). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2 - Por esse fundamento, mostra-se irrelevante saber se houve recusa por parte do Ente Público a prestar o atendimento médico postulado, sob pena de infringência ao princípio da universalidade da jurisdição.3 - Apelação e remessa improvidas.4 - Sentença mantida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. EXAME CLÍNICO (BIÓPSIA DE PRÓSTATA TRANSRETAL GUIADA POR ULTRA-SOM). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da fo...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. REJEIÇÃO. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE REPASSAR À PARTE CONTRATANTE OS VALORES DEVIDOS CONTRATUALMENTE. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE OS CONCEDE. SÚMULA Nº 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. ARTIGO 219, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO).Nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Se o julgador considerou prescindir das provas em comento para formar seu convencimento, vez que entendeu ser suficiente o conjunto probatório até então apresentado, agiu em consonância com o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, aliás, como era seu dever. Comete ato ilícito passível de indenização por danos materiais e morais o advogado que não repassa os valores devidos contratualmente à parte contratante.A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Nos termos da súmula nº 362 do C. Superior Tribunal de Justiça, A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. No tocante ao momento inicial de fluência dos juros moratórios em relação aos danos morais, quando se trata de relação contratual, inaplicável a súmula 54 do C. Superior Tribunal de Justiça, haja vista esta tratar de juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual. Assim, quando se cuidar de relação contratualmente estabelecida, aplicável o disposto no artigo 219, caput, do Estatuto Processual Civil, o qual preceitua que A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda, quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.Nas demandas em que há condenação, aplicável o artigo 20, § 3º, do Estatuto Processual Civil, devendo se observar, para a fixação dos honorários advocatícios, o mínimo de 10% (dez por cento) do valor da condenação.Se houve observância às alíneas a, b e c, do artigo 20, § 3º, do CPC, mostrando-se o percentual fixado pelo julgador em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, não há razão para a modificação do valor fixado a título de honorários advocatícios. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. REJEIÇÃO. ARTIGOS 130, 131 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE REPASSAR À PARTE CONTRATANTE OS VALORES DEVIDOS CONTRATUALMENTE. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE OS CONCEDE. SÚMULA Nº 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. ARTIGO 219, CAPUT, DO CPC....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. De acordo com a melhor interpretação do art. 736 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado do embargante não é peça processual relevante para instruir os embargos à execução, embora tal dispositivo faça referência aos documentos do §1º do art. 544.2. Inexiste litispendência entre as demandas individual e coletiva ajuizadas por entidade de classe ou sindicato. Precedentes do STJ.3. O Código de Processo Civil, § 5º do art. 739-A, não exige memória de cálculo específica em relação ao excesso apontado nos embargos à execução, mas apenas a indicação do montante que o embargante considera devido.4. Não ocorre fracionamento do valor executado simplesmente porque existentes execução individual e coletiva, esta por parte do órgão representativo, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu legitimidade para a defesa de direitos por instrumentos individuais e coletivos.5. Havendo concordância do executante com os cálculos apresentados pelo executado, resta albergável a tese de excesso, consubstanciado na ausência de dedução, no valor executado, da parcela de custeio dos servidores no benefício-alimentação.6. Não esta sujeita à incidência da Lei nº 9.494/97, com artigo inserido pela MP nº 2.180-35/01, a cobrança referente ao benefício-alimentação, porquanto não integra este a remuneração dos servidores públicos distritais (L. 786/94).7. É com o trânsito em julgado da decisão condenatória que se define o valor devido pela Fazenda Pública para fins de pagamento de acordo com a sistemática constitucional dos precatórios ou como obrigação definida em lei como de pequeno valor. Precedentes do STF e do STJ.8. A previsão legal (Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05) de que o precatório é atualizado na data do ofício judicial deve ser interpretada para fins de mera atualização monetária do valor a ser pago por precatório, e não como instrumento para definição da necessidade de expedição deste.9. As Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05, que definem as obrigações de pequeno valor pagas pela Fazenda distrital, sem a expedição de precatório, têm natureza instrumental-material, por afetarem o direito patrimonial das partes, e, portanto, não são aplicadas imediatamente às execuções de julgados proferidos à época de sua publicação, em respeito à segurança jurídica e ao Direito Constitucional de acesso à justiça.10. Embargos conhecidos e parcialmente procedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. De acordo com a melhor interpretação do art. 736 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CIRURGIA. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário (implantação de protese), pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. Ademais, as cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.3. Recurso improvido.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CIRURGIA. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário (implantação de protese), pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. Ademais, as cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de s...
DIREITO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Não há dispositivo legal limitando os juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano.2. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.3. Tendo sido apresentada declaração de hipossuficiência, a qual não foi impugnada pela parte contrária ou infirmada pela documentação constante dos autos, é cabível o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente.4. Verificado que os honorários advocatícios foram arbitrados de forma eqüitativa, observados os parâmetros fixados no artigo 20 do Código de Processo Civil, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de redução do valor da referida verba de sucumbência.3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.1. Não há dispositivo legal limitando os juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano.2. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.3. Tendo sido apresentada declaração de hipossuficiência, a qual não foi impugnada pela parte contrária ou infirmada pela...