PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II E ART. 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL -INVIABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSORÇÃO - NÃO-EXAURIMENTO - POTENCIALIDADE LESIVA. REGIME ABERTO - PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Se do conjunto probatório ressai que o réu, mediante fraude, consubstanciada no uso de documentos falsos, tentou obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, caracterizado está o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal, em hipótese que tal o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, porquanto a empresa vítima foi previamente avisada pelo banco financiador acerca da falsidade dos documentos apresentados.Não há como prosperar o pleito de absorção do delito previsto no art. 304 do CP pelo de tentativa de estelionato, quando não exaurida a potencialidade lesiva do documento falso, sobretudo no caso dos autos, em que o acusado utilizou-se do mesmo para se identificar quando da prisão em flagrante.Se desfavoráveis se mostram as circunstâncias judiciais, mantém-se o regime prisional semi-aberto, conquanto a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 04 (quatro) anos e o réu não seja reincidente, ex vi o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pessoais do réu não recomendam tal providência (art. 44, III, do CP).
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PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 14, II E ART. 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL -INVIABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSORÇÃO - NÃO-EXAURIMENTO - POTENCIALIDADE LESIVA. REGIME ABERTO - PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Se do conjunto probatório ressai que o réu, mediante fraude, consubstanciada no uso de documentos falsos, tentou obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, caracterizado está o delito previst...
PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Verificando-se que a pena de multa aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei.Tratando-se de condenado hipossuficiente, admissível substituir a pena pecuniária por outra restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal...
APELAÇÃO CRIMINAL - ABATEDOURO CLANDESTINO - CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO - CRIME DE PERIGO PRESUMIDO - PERÍCIA PRESCINDÍVEL - APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO POR MULTA - BENEFÍCIO DO RÉU.I. O funcionamento de abatedouro clandestino configura crime de perigo presumido. A prova da materialidade prescinde da realização de perícia. A comercialização da carne é fiscalizada pelo Estado e é irrelevante o fato de estar ou não deteriorada e, portanto, inservível para o consumo. A mera exposição à venda em desacordo com as normas regulamentares é bastante para tipificar a conduta. II. O artigo 9º, inciso III, da Lei n° 8.137/80 prevê multa de 50.000 (cinqüenta mil) a 1.000.000 (um milhão) de BTN para os crimes do artigo 7º, inciso IX. Porque não existiu a conversão da BTN para qualquer outra moeda, com a extinção pela Lei nº 8.177/91, é mister a fixação de um valor a título de multa, por ser a substituição mais benéfica ao réu.III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ABATEDOURO CLANDESTINO - CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO - CRIME DE PERIGO PRESUMIDO - PERÍCIA PRESCINDÍVEL - APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO POR MULTA - BENEFÍCIO DO RÉU.I. O funcionamento de abatedouro clandestino configura crime de perigo presumido. A prova da materialidade prescinde da realização de perícia. A comercialização da carne é fiscalizada pelo Estado e é irrelevante o fato de estar ou não deteriorada e, portanto, inservível para o consumo. A mera exposição à venda em desacordo com as normas regulamentares é bastante para tipificar a cond...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir, se há provas testemunhais seguras no sentido da condenação.II. Incide a qualificadora de emprego de fraude quando o acusado põe em prática plano ardiloso que supere a vigilância da vítima, de forma a deixar os bens desprotegidos e facilitar a ação criminosa. III. A pena-base deve ser reduzida quando verificado que apenas uma circunstância judicial é desfavorável, ao contrário do que registrou o Magistrado.IV. O regime inicial pode ser o aberto, mesmo quando os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente.V. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida é socialmente recomendável. VI. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir, se há provas testemunhais seguras no sentido da condenação.II. Incide a qualificadora de emprego de fraude quando o acusado põe em prática plano ardiloso que supere a vigilância da vítima, de forma a deixar os bens desprotegidos e facilitar a ação criminosa. III. A pena-base deve ser reduzida quan...
APELAÇÃO CRIMINAL - MERCADORIAS EM SUPERMERCADO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - IMPROPRIEDADE PARA O CONSUMO - CRIME DE PERIGO PRESUMIDO - PERÍCIA PRESCINDÍVEL -RESPONSABILIDADE DO GERENTE - CULPA - APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO POR MULTA - BENEFÍCIO DO RÉU.I. A exposição à venda de mercadoria com prazo de validade vencido configura crime de perigo presumido. A prova da materialidade prescinde da realização de perícia. É irrelevante o fato de estar ou não deteriorada e, portanto, inservível para o consumo. A mera exposição à venda em desacordo com as normas regulamentares é bastante para tipificar a conduta. II. Não há falar em dolo quando falta a vontade dirigida a expor à venda produto impróprio ao consumo, de forma a querer ou aceitar a lesão à saúde do consumidor. Age, no entanto, com culpa, na modalidade de negligência, o gerente responsável pela supervisão das tarefas desempenhadas pelos demais funcionários e verificação da qualidade dos produtos expostos. III. O artigo 9º, inciso III, da Lei n° 8.137/80 prevê multa de 50.000 (cinqüenta mil) a 1.000.000 (um milhão) de BTN para os crimes do artigo 7º, inciso IX. Porque não existiu a conversão da BTN para qualquer outra moeda, com a extinção pela Lei nº 8.177/91, é mister a fixação de um valor a título de multa, por ser a substituição mais benéfica ao réu.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MERCADORIAS EM SUPERMERCADO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - IMPROPRIEDADE PARA O CONSUMO - CRIME DE PERIGO PRESUMIDO - PERÍCIA PRESCINDÍVEL -RESPONSABILIDADE DO GERENTE - CULPA - APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO POR MULTA - BENEFÍCIO DO RÉU.I. A exposição à venda de mercadoria com prazo de validade vencido configura crime de perigo presumido. A prova da materialidade prescinde da realização de perícia. É irrelevante o fato de estar ou não deteriorada e, portanto, inservível para o consumo. A mera exposição à venda em desacordo com as normas regulament...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Dificuldades financeiras em dar cumprimento às decisões judiciais não podem obstar o fornecimento dos medicamentos requeridos, uma vez que barreiras burocráticas não se sobrepõem ao direito à saúde.3. Na medida em que nenhum poder está acima da Constituição e das leis, mostra-se legítima a atuação de juízes e tribunais que buscam assegurar a efetividade de direitos com sede constitucional, não podendo essa atuação ser confundida com violação ao princípio da separação dos poderes.4. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RESERVA DO POSSÍVEL. ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreende da análise dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Dificuldades financeiras em dar cumprimento às decisões judiciais não podem obstar o f...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. DECRETO DISTRITAL Nº 17.161/1996. LEGISLAÇÃO SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE DEPÓSITO.Segundo determina o Decreto Distrital nº 17.161/1996, os veículos apreendidos somente serão liberados após o pagamento das multas e encargos ao DMTU/DF e DETRAN/DF. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A penalidade de apreensão de veículo que esteja realizando transporte irregular de passageiros no Distrito Federal é ilegal, uma vez que foi prevista em Decreto Distrital, acarretando usurpação da competência legislativa.A retenção de veículo será adotada a fim de sanar a irregularidade no local da infração, sendo o veículo liberado tão logo seja regularizada a situação. A apreensão, por sua vez, consiste em recolhimento do veículo ao depósito e nele permanecendo sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, conforme preceitua o Código de Transito Brasileiro - CTB.No caso de transporte irregular de passageiros, a autoridade fiscalizadora somente deve determinar, além da multa prevista no artigo 231, VIII, do CTB, a retenção do veículo, ou seja, o desembarque dos passageiros transportados irregularmente, para logo em seguida liberar o bem, não podendo realizar a apreensão, por falta de previsão legal.Apelação e remessa oficial conhecidas e não providas.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO. DECRETO DISTRITAL Nº 17.161/1996. LEGISLAÇÃO SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE DEPÓSITO.Segundo determina o Decreto Distrital nº 17.161/1996, os veículos apreendidos somente serão liberados após o pagamento das multas e encargos ao DMTU/DF e DETRAN/DF. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A penalidade de apreensão de veículo...
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. Mostrando-se os Embargantes partes alheias à ação de execução proposta em face de pessoa jurídica, não podem oferecer embargos relativos a esta ação. No entanto, tendo sido deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica, aqueles podem intervir como terceiros interessados, uma vez que seus patrimônios estarão sujeitos a constrições. De acordo com o princípio da fungibilidade os embargos à execução ofertados podem ser convolados em embargos de terceiro, uma vez que satisfeitos os requisitos.A desconsideração da personalidade é instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros. Diante da constatação de que as atividades da empresa executada foi, de fato, encerrada irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credores com os quais contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude a ensejar a aplicação do instituto em comento. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. Mostrando-se os Embargantes partes alheias à ação de execução proposta em face de pessoa jurídica, não podem oferecer embargos relativos a esta ação. No entanto, tendo sido deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica, aqueles podem intervir como terceiros interessados, uma vez que seus patrimônios estarão sujeitos a constrições. De acordo com o princípio da fungibilidade os embargos à execução...
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. TRATAMENTO JÁ REALIZADO NO HOSPITAL ANCHIETA. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento médico que precisa para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize. Ademais, é sabido que o deferimento de tutela antecipada não acarreta a perda do objeto ou o interesse de agir, justamente por não garantir a continuidade do tratamento ou o pagamento das custas com a internação em hospital particular por parte do Distrito Federal.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. TRATAMENTO JÁ REALIZADO NO HOSPITAL ANCHIETA. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer ao autor o tratamento médico que precisa para manter a sua saúde, independentemente do local onde este se realize. Ademais, é sabido que o de...
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO CEDENTE. ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. I - O contrato de cessão possessória transfere ao cessionário não só os direitos, mas também os ônus relativos ao imóvel. A ausência de quitação das prestações do financiamento por culpa dos eventuais adquirentes enseja a rescisão do contrato e a conseqüente reintegração da posse ao antigo cedente. II - Na hipótese, não há como subsistir a posse sobre o imóvel, porquanto estava vinculada aos efeitos do contrato originário de promessa de compra e venda, que, uma vez rescindido, implicou no retorno da partes ao estado inicial, bem como na extinção da eficácia da referida posse. III - A alegação genérica da existência de benfeitorias não gera o direito de retenção, é preciso que sejam identificadas e avaliadas, desde logo. Na inexistência dos elementos necessários, afigura-se impossível cogitar-se de retenção.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO CEDENTE. ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. I - O contrato de cessão possessória transfere ao cessionário não só os direitos, mas também os ônus relativos ao imóvel. A ausência de quitação das prestações do financiamento por culpa dos eventuais adquirentes enseja a rescisão do contrato e a conseqüente reintegração da posse ao antigo cedente. II - Na hipótese, não há como subsistir a posse sobre o imóvel, por...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pleito desclassificatório se o próprio réu admitiu aos policiais, por ocasião de sua prisão em flagrante, que portava a droga com a intenção de revendê-la, informando, inclusive, o preço de cada lata de merla.2. O benefício da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44 do CP, não se aplica ao crime de tráfico de drogas.3. O § 1º do inciso 2º, da Lei 8.072/90, prevê o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena relativa a crimes hediondos.3. Recursos improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o pleito desclassificatório se o próprio réu admitiu aos policiais, por ocasião de sua prisão em flagrante, que portava a droga com a intenção de revendê-la, informando, inclusive, o preço de cada lata de merla.2. O benefício da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44 do CP, não se aplica ao crime de tráfico de drogas.3. O § 1º do inciso 2º, da Lei 8.072/90, prevê o regime inicialmente fechado para...
PENAL. FURTO SIMPLES. PENA BASE EXCESSIVA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDENCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora as circunstâncias judiciais do art. 59 não lhe sejam totalmente favoráveis, impõe-se o redimensionamento da pena base para um patamar mais razoável quando esta foi aplicada de forma exagerada. 2. Ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto, embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos. Por essa mesma razão, está desautorizada sua substituição por restritivas de direitos, eis que a medida não se revela socialmente recomendável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. PENA BASE EXCESSIVA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDENCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora as circunstâncias judiciais do art. 59 não lhe sejam totalmente favoráveis, impõe-se o redimensionamento da pena base para um patamar mais razoável quando esta foi aplicada de forma exagerada. 2. Ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto, embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos. Por essa mesma razão, está desautorizada sua substituição por restritivas de direitos, eis que a medida não se revela socialmente recomendável....
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DOLO DE APROPRIAÇÃO CARACTERIZADO- SURSIS - INAPLICABILIDADE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa ou nulidade do processo quando a testemunha arrolada com o compromisso de apresentação independente de intimação não comparece à audiência, denotando desídia da defesa. 2. Demonstrado o dolo do agente de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tinha a posse em razão de sua profissão de Advogado, não há que se falar em absolvição, especialmente porque não apresentou qualquer justificativa plausível pelo não repasse do dinheiro que recebeu ao cliente.3. A suspensão condicional da pena somente é aplicada em não sendo cabível a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos do artigo 77, inciso III, do Código Penal.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168, § 1.º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DOLO DE APROPRIAÇÃO CARACTERIZADO- SURSIS - INAPLICABILIDADE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa ou nulidade do processo quando a testemunha arrolada com o compromisso de apresentação independente de intimação não comparece à audiência, denotando desídia da defesa. 2. Demonstrado o dolo do agente de apropriar-se de coisa alheia móvel de que tinha a posse em razão de sua profissão de Advogado, não há que se fa...
PENAL. APELANTE CONDENADO POR FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INCISO IV DO § 4º DO ART. 155 DO CP - REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que um dos autores do delito, por força de decisão que não se fundou em motivos de caráter exclusivamente pessoal, foi condenado como incurso nas penas de dispositivo mais favorável ao réu, mencionada disposição deve ser estendida ao ora recorrente.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pessoais do réu não recomendam tal providência (art. 44, III, do CPP).
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PENAL. APELANTE CONDENADO POR FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INCISO IV DO § 4º DO ART. 155 DO CP - REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que um dos autores do delito, por força de decisão que não se fundou em motivos de caráter exclusivamente pessoal, foi condenado como incurso nas penas de dispositivo mais favorável ao réu, mencionada disposição deve ser estendida ao ora recorrente.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pe...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO. CAIXA ECONÕMICA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE POSSE PELA CREDORA HIPOTÉCARIA. PENDÊNCIA DE AÇÃO DISCUTINDO A LEGALIDADE DO ATO DE EXECUÇÃO E ALIENAÇÃO. I - A credora hipotecária, embora não detenha a posse do imóvel, pode aliená-lo em hasta pública, nos termos do Decreto-lei 70/66, cujo diploma foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal, porquanto o aludido imóvel era a própria garantia do financiamento, que deixou de ser pago pelos ex-titulares de direitos sobre o bem. II - Constatando-se que a propriedade do imóvel, arrematado em leilão extrajudicial, foi devidamente comprovada por meio de título de propriedade, devidamente registrado no cartório de imóveis, o arrematante tem o direito de ser imitido em sua posse, ainda que os ex-mutuários aleguem que estão discutindo judicialmente a legalidade da execução e leilão extrajudiciais, máxime porque o ato de alienação e o registro da carta de arrematação devem ser considerados atos jurídicos perfeitos e acabados aptos a causar impacto imediato no mundo jurídico, até que sobrevenha eventual sentença judicial anulando-os.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO. CAIXA ECONÕMICA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE POSSE PELA CREDORA HIPOTÉCARIA. PENDÊNCIA DE AÇÃO DISCUTINDO A LEGALIDADE DO ATO DE EXECUÇÃO E ALIENAÇÃO. I - A credora hipotecária, embora não detenha a posse do imóvel, pode aliená-lo em hasta pública, nos termos do Decreto-lei 70/66, cujo diploma foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal, porquanto o aludido imóvel era a própria garantia do financiamento, que deixou de ser pago pelos ex-t...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.I. Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial, autorizam a condenação. II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III. O elemento subjetivo do crime do artigo 297 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar outrem.IV. As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição é suficiente. Art. 44, inc. III, do CP.V. A continuidade delitiva não se aplica ao multirreincidente.VI. Provido parcialmente recurso de Carlos Pereira. Negado provimento ao de Carlos Basílio.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.I. Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial, autorizam a condenação. II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III. O elemento subjetivo do crime do artigo 297 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio....
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA, IMPENHORABILIDADE.1. Em que pese a impenhorabilidade do bem de família, consoante prescreve o art. 1º da Lei 8.009/90, é sabido que o benefício não é oponível a débitos decorrentes do próprio imóvel familiar, consoante a regra inserta no art. 3º, inc. IV, como é o caso das taxas condominiais.2. É possível a penhora dos direitos sobre imóveis localizados em condomínios irregulares, eis que dotados de expressão econômica.3. Ainda que possível a penhora do imóvel, esta não incide sobre os bens que guarnecem a residência, pois evidente a sua impenhorabilidade, consoante o disposto no parágrafo único do art. 1º da mencionada Lei.4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA, IMPENHORABILIDADE.1. Em que pese a impenhorabilidade do bem de família, consoante prescreve o art. 1º da Lei 8.009/90, é sabido que o benefício não é oponível a débitos decorrentes do próprio imóvel familiar, consoante a regra inserta no art. 3º, inc. IV, como é o caso das taxas condominiais.2. É possível a penhora dos direitos sobre imóveis localizados em condomínios irregulares, eis que dotados de expressão econômica...
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. STATUS DE LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DAS LEIS. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 106 E 314 DO STJ. MODIFICAÇÕES DO § 4º DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80 E DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE RETROTRAÇÃO NO TEMPO. DECISÃO MANTIDA.1 - Segundo o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, a contar da data de sua constituição definitiva, prazo que se interromperá unicamente pelos motivos listados no aludido artigo, que deverá prevalecer em face do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/80, ante seu status de Lei Complementar, sob pena de inconcebível violação ao Princípio da Hierarquia das Leis.2 - Não decorrendo o retardamento do ato citatório de mecanismos insuficientes do Poder Judiciário, não tem lugar a aplicação da Súmula nº 106 do C. Superior Tribunal de Justiça.3 - A modificação introduzida pela Lei n.º 11.051/04 ao artigo 40 da Lei nº 6.830/80, que só entrou em vigor em dezembro de 2004, não possui o condão de retroagir no tempo, mormente se o lustro prescricional já havia expirado quando do início de sua vigência.4 - O advento da nova redação ao § 5º do artigo 219 do CPC, trazido pela Lei nº 11.280/2006, que até mesmo revogou o artigo 194 do CC, submete-se à interpretação do § 1º do artigo 2º da LICC. Sua singeleza não impediu que se rompesse com princípio geral de Direito, regulando inteiramente a matéria sobre o pronunciamento da prescrição de direitos patrimoniais.Recurso desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. STATUS DE LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DAS LEIS. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 106 E 314 DO STJ. MODIFICAÇÕES DO § 4º DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80 E DO ARTIGO 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE RETROTRAÇÃO NO TEMPO. DECISÃO MANTIDA.1 - Segundo o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, a contar da data de sua constituição definitiva, prazo que se interromperá un...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INSCRITO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. JUSTA CAUSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA.Dispõe o art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51, que o deferimento da liminar pleiteada em sede de mandado de segurança exige a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris no caso concreto.Tal como leciona o insigne doutrinador Hely Lopes Meirelles, A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, não importa pre-julgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à Administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado. (Meirelles, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 30ª edição. Malheiros. São Paulo. 2007. p. 81).Presentes os requisitos autorizadores, o deferimento da liminar em sede de Mandado de Segurança é medida que se impõe.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INSCRITO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. JUSTA CAUSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA.Dispõe o art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51, que o deferimento da liminar pleiteada em sede de mandado de segurança exige a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris no caso concreto.Tal como leciona o insigne doutrinador Hely Lopes Meirelles, A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito...