CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEI Nº 9.278/96. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA MÚTUA CONTRIBUIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRODUTO EMPREGADO EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. FALTA DE PROVA DA DESTINAÇÃO DIVERSA.1. Sujeitando-se a união estável à disciplina da Lei nº 9.278/96, vigora a presunção juris tantum de que a formação do patrimônio adquirido na constância do relacionamento decorreu do esforço comum dos companheiros, impondo-se, desse modo, a partilha, pela metade, dos bens e direitos correspondentes, com a titularidade devidamente comprovada.2. Exclui-se do montante a ser partilhado, contudo, o produto da venda de veículo realizada durante a convivência, pressupondo-se que foi revertido em prol da entidade familiar, à míngua de prova da destinação diversa.3. Recurso provido parcialmente.
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CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEI Nº 9.278/96. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA MÚTUA CONTRIBUIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRODUTO EMPREGADO EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. FALTA DE PROVA DA DESTINAÇÃO DIVERSA.1. Sujeitando-se a união estável à disciplina da Lei nº 9.278/96, vigora a presunção juris tantum de que a formação do patrimônio adquirido na constância do relacionamento decorreu do esforço comum dos companheiros, impondo-se, desse modo, a partilha, pela metade, dos bens e direitos correspondentes, com a titu...
PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - CESSÃO DE CRÉDITO - PRODUÇÃO DE PROVA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Os direitos creditícios ostentados pela apelada foram adquiridos do Banco ABN AMRO, por meio de regular cessão de crédito, de maneira que na condição de cessionária tem ela legitimidade para efetuar a cobrança do valor devido e, da mesma forma, responder pelas obrigações relativas ao crédito. Portanto, patente a sua legitimidade passiva ad causam.2. Transcorrido o prazo sem que o apelante se insurgisse contra os documentos juntados pela apelada, ocorreu a preclusão temporal: perda de uma faculdade processual pelo decurso do prazo assinado para seu exercício. Não há como se reabrir um prazo já vencido, pois o processo caminha para frente, como a própria etimologia evidencia.3. Não sendo possível ressuscitar faculdade já fulminada pela causa extintiva em questão, impossível a realização de exame grafoscópico em contrato carreado aos autos e não impugnado no momento oportuno.4. Pelas regras processuais em vigor, para se acolher pedido de condenação é mister que o autor comprove os fatos narrados na inicial, e que são constitutivos do seu direito. Trata-se de ônus que cabe a ele, nos termos do art. 333, I, do CPC, exceto em hipóteses expressamente ressalvadas pela legislação, entre as quais não se insere a demanda em questão.5. Comprovada a relação jurídica e a inadimplência, a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito consubstancia exercício regular de direito da credora.6. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - CESSÃO DE CRÉDITO - PRODUÇÃO DE PROVA - PRECLUSÃO TEMPORAL - INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. Os direitos creditícios ostentados pela apelada foram adquiridos do Banco ABN AMRO, por meio de regular cessão de crédito, de maneira que na condição de cessionária tem ela legitimidade para efetuar a cobrança do valor devido e, da mesma forma, responder pelas obrigações relativas ao crédito. Portanto, patente a sua legitimidade passiva ad causam.2. Transcorrido o prazo sem que o apelante se insurgisse contra os docume...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. DESLIGAMENTO DE SEGURADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EM SEU NOME. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.I - É assente que a SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de demandas que objetivem a correção monetária de valores restituídos a segurado que se desliga do plano referente a períodos anteriores à transferência da carteira de planos de previdência para a VISÃO PREV - Sociedade de Previdência Complementar.II - Eventual 'transação' entre o segurado e a SISTEL, que tenha por objeto a renúncia a direitos, é incabível, haja vista a natureza consumerista da relação jurídica e a vedação expressa no art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.III - A denunciação da lide só é cabível quando há expressa previsão legal ou contratual de garantia por parte do denunciado, o que autorizaria, em tese, a ação de regresso por meio da denuciação.IV - Nas ações reguladas pela legislação consumerista, eventual ação regressiva deverá ser ajuizada de forma autônoma, tendo em vista a vedação de que ela seja articulada por meio de denunciação da lide (CDC, art. 88).V - Devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor as contribuições pessoais devolvidas ao associado por ocasião do seu desligamento do plano de previdência complementar, com vistas a recompor o poder aquisitivo da moeda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.VI - Não se aplicam às contribuições dos planos de previdência privada os índices estabelecidos exclusivamente para a correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Súmula 252 do Superior Tribunal de Justiça).VII - O prazo prescricional da cobrança dos expurgos inflacionários é de cinco anos, contados da data da restituição das contribuições devidas ao segurado em razão do seu desligamento, pois neste momento surge o direito de pleitear os valores pagos a menor pela instituição de previdência privada.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. DESLIGAMENTO DE SEGURADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EM SEU NOME. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.I - É assente que a SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de demandas que objetivem a correção monetária de valores restituídos a segurado que se desliga do plan...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E TRANSAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - A Sistel é parte legitima para figurar no pólo passivo de ação objetivando correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência da administração. Precedentes.II - Rejeita-se a preliminar de denunciação da lide, uma vez que a intervenção só é obrigatória na hipótese do inciso I do art. 70 do CPC, sendo facultativa nos demais casos.III - A adesão ao novo plano de benefícios não implica renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir mera atualização do poder aquisitivo da moeda. Outrossim, nos termos do art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente, de modo que a quitação de caráter geral não se traduz em renúncia de direitos dos associados.IV - Não se aplica os expurgos inflacionários quando a pretensão do participante é o recálculo do benefício previdenciário, o qual deve seguir as regras contidas no estatuto, sob pena de malferir o princípio do pacta sunt servanda, além de acarretar desequilíbrio financeiro à entidade de previdência privada.V - Negou-se provimento ao recurso do autor, julgando-se prejudicado o da ré.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO À LIDE E TRANSAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - A Sistel é parte legitima para figurar no pólo passivo de ação objetivando correção monetária sobre os valores restituídos por plano de previdência privada, ainda que tenha havido transferência da administração. Precedentes.II - Rejeita-se a preliminar de denunciação da lide, uma vez que a intervenç...
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. RESCISÃO. PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. INCERTEZA QUANTO À SUA ESTIPULAÇÃO. CÓPIAS DO CONTRATO DIVERGENTES NO PONTO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE LEVAM À CONCLUSÃO DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE. MULTA. INVIABILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO-PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.1. Da análise dos autos, observa-se que as cópias do contrato juntadas pelas litigantes - pela autora, à fl. 15; pela ré, à fl. 65 - divergem, exatamente, quanto ao ponto central da lide: a existência, ou não, de período de carência.2. Em razão da divergência existente nas cópias do contrato quanto à existência da cláusula de fidelidade, deve-se privilegiar a prova juntada aos autos pela consumidora, mormente porque, se a fornecedora de serviços entregou àquela uma via do pacto contratual sem a indicação de qualquer prazo de permanência mínima, forçosa a conclusão de que essa condição do negócio não foi livremente pactuada pelas partes. Admitir o contrário, ou seja, aceitar que teria havido a estipulação de prazo de carência - tal como consta da cópia do contrato colacionada aos autos pela recorrida -, implicaria, necessariamente, o reconhecimento de que alguma fraude existiria no documento apresentado pela autora, o que não parece crível, até porque a demandante foi a única que questionou a diferença existente nas cópias do instrumento contratual.3. Inadmissível a estipulação do prazo de carência pela ré de forma unilateral, em momento posterior à celebração do pacto, já que tal circunstância, além de atentar contra a boa-fé objetiva, afrontaria o direito básico do consumidor à informação clara e adequada acerca das condições do serviço contratado, previsto no artigo 6.º, III, do Código de Defesa do Consumidor.4. Dada a ausência de estipulação de prazo de carência, não podia a empresa-ré condicionar a rescisão do contrato ao pagamento de multa pela autora.5. Interpretando o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que não basta a cobrança indevida de determinada quantia para viabilizar a repetição em dobro, sendo necessária, igualmente, o efetivo pagamento do que não era devido. Precedentes.6. Admitindo-se que a entidade moral pode sofrer danos morais, a configuração desses depende de que a imagem da pessoa jurídica sofra algum abalo no meio em que desempenha as suas atividades ou, em outras palavras, que o seu bom nome seja negativamente afetado.7. Na hipótese dos autos, a empresa-recorrente não teve a sua honra objetiva abalada, em particular, porque não consta dos autos referência à ocorrência de qualquer ato de abalo à sua reputação, tal como um indevido protesto ou a equivocada inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Inviável, pois, a pretensão recursal de receber quantia a título de reparação por danos morais.8. Recurso parcialmente provido, a fim de declarar extinto o contrato a partir de 1.º de abril de 2006, independentemente do pagamento de multa.
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. RESCISÃO. PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA. INCERTEZA QUANTO À SUA ESTIPULAÇÃO. CÓPIAS DO CONTRATO DIVERGENTES NO PONTO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE LEVAM À CONCLUSÃO DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE. MULTA. INVIABILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO-PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.1. Da análise dos autos, observa-se que as cópias do contrato juntadas pelas litigantes...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANEMIA FALCIFORME - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CITAÇÃO DOS OUTROS CANDIDATOS - DESNECESSIDADE - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CARACTERIZADO - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.Desnecessária a citação dos demais candidatos do concurso, eis que o mandado de segurança, impetrado com a finalidade de obter reserva de vaga a portador de deficiência, se circunscreve, exclusivamente, à esfera de interesse do impetrante.Embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas aos deficientes físicos com deformidades nos membros superiores e inferiores, na interpretação da norma, deve-se atentar para sua finalidade, que é assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos e inserção no mercado de trabalho. Justifica-se, portanto, a reserva de vagas aos portadores de anemia falciforme, que apresentam considerável redução na capacidade laborativa, de modo a oportunizar-lhes o ingresso no serviço público.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANEMIA FALCIFORME - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CITAÇÃO DOS OUTROS CANDIDATOS - DESNECESSIDADE - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NÃO CARACTERIZADO - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.Desnecessária a citação dos demais candidatos do concurso, eis que o mandado de segurança, impetrado com a finalidade de obter reserva de vaga a portador de deficiência, se circunscreve, exclusivamente, à esfera de interesse do impetrante.Embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO ELETRÔNICA. REGIME PRISIONAL. Não há dúvidas sobre a intenção da vítima de representar contra o agressor, pois, em todas as ocasiões em que se manifestou, confirmou seu desejo de ver apurado o crime atribuído ao paciente. Ademais, presente o termo de representação, apesar de tardiamente juntado aos autos principais.A legislação não cogitou a imposição de audiência para a ofendida ratificar a representação. Somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de retratar-se, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que designará o juiz audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir, se o caso, a retratação da representação.Descaracterizada a legítima defesa, quando não estão presentes, concomitantemente, a agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro, a repulsa com os meios necessários e de forma moderada.Inviável o reconhecimento do privilégio quando comprovado que o réu foi o causador do conflito familiar que resultou nas lesões corporais por ele praticadas.Utilizada a confissão espontânea, malgrado parcial, para fundamentar a condenação, adequado o reconhecimento da correspondente atenuante, desde que a pena-base tenha sido fixada acima do mínimo.Válidas as certidões criminais do réu provenientes do sistema informatizado do Tribunal de Justiça (art. 98, § 6º, Provimento Geral da Corregedoria).Regime prisional adequado.Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. REPRESENTAÇÃO. AUDIÊNCIA (ART. 16, LEI Nº 11.340/2006). LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. PENA. CONFISSÃO PARCIAL ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO ELETRÔNICA. REGIME PRISIONAL. Não há dúvidas sobre a intenção da vítima de representar contra o agressor, pois, em todas as ocasiões em que se manifestou, confirmou seu desejo de ver apurado o crime atribuído ao paciente. Ademais, presente o termo de representação, apesar de tardiamente juntado aos autos principais.A legislação não cogitou a imposição de audiência par...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GUARDA E RESPONSABILIDADE - AVÓ MATERNA - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR - RECURSO PROVIDO.- O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a atribuição da guarda do menor aos avós, uma vez constatado que essa situação atende aos interesses do infante.- Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.- Dar provimento ao apelo.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GUARDA E RESPONSABILIDADE - AVÓ MATERNA - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR - RECURSO PROVIDO.- O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a atribuição da guarda do menor aos avós, uma vez constatado que essa situação atende aos interesses do infante.- Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.- Dar provimento ao apelo.
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. TELEBRÁS. CISÃO. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1.À luz da teoria da asserção, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa argüida nos autos, porquanto a sua verificação demanda a análise da relação jurídica de direito material. Vale dizer que, nessa hipótese, a análise sumária das condições da ação deve ocorrer com base nas alegações iniciais trazidas pelo autor, admitindo-se estas, provisoriamente, como verdadeiras e, portanto, sem adentrar nas suas efetivas comprovações, por ser questão afeta ao mérito da lide.2. O artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal previa a exploração exclusiva, pela União, dos serviços essenciais de telecomunicações. No entanto, essa exclusividade restou eliminada pela Emenda Constitucional nº 08, de 1995. Em conseqüência, o ato foi regulamentado pela Lei nº 9.472/97, que autorizou o Poder Executivo, visando a reestruturação das empresas ali enumeradas, no caso, a Telebrás, a adotar as medidas cisão, fusão e incorporação. Ao elaborar o modelo de reestruturação e desestatização do Sistema Telebrás, o Poder Executivo Federal optou pela cisão parcial daquela empresa, daí resultando 12 novas sociedades, a cada uma cabendo o controle de determinada modalidade de serviço, em determinada região do país. É o que consta do art. 3º do Decreto nº 2.546/1998.3. Dentre essas empresas, estava a Tele Centro Sul Participações S.A, controladora da Telecomunicação de Brasília (Telebrasília), que, posteriormente, foi alienada em leilão e, após a mudança de controle, passou a se chamar Brasil Telecom Participações S.A., que vem a ser a atual controladora da requerida, Brasil Telecom. 4. Tem-se, portanto, que houve sucessão empresarial na desestatização do setor, de tal sorte que, em razão do inadimplemento dos contratos de participação financeira, que ocasionou diversos prejuízos aos consumidores, bem assim a própria disposição do Edital MC/BNDES n. 01/98 e do §1º do artigo 229 da Lei nº 6.404/76, deve ser imputada à sucessora a responsabilização pela subscrição das ações correspondentes à linha telefônica adquirida durante o Sistema Telebrás.5. No caso dos autos, não há se falar na ilegitimidade da cessionária para postular a subscrição das ações referentes ao terminal telefônico adquirido junto à Telebrás em 1988, cedido a autora em 1992, porquanto, à época do acordo, existia a imposição do Governo de realização do que a doutrina define como venda casada, ou seja, a tomada de assinatura de serviço público de telecomunicações estava condicionada à participação financeira do promitente-assinante, que, uma vez interessado, deveria adquirir ações Telebrás. 6. Não merece reparo o entendimento lançado pela d. sentenciante para a apuração do número de ações Telebrás, uma vez que, em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia. Precedente do c. STJ. 7. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. TELEBRÁS. CISÃO. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1.À luz da teoria da asserção, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa argüida nos autos, porquanto a sua verificação demanda a análise da relação jurídica de direito material. Vale dizer que, nessa hipótese, a análise sumária das condições da ação deve ocorrer com base nas alegações iniciais trazidas pelo autor, admitindo-se esta...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FLAGRANTE - MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade de droga apreendida, bem como a maneira como ela estava acondicionada, somada aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia no curso da instrução criminal, onde há o respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, não deixam dúvida de que os apelantes realizavam atividade de tráfico naquela região, afastando a alegação de que utilizavam a droga tão somente para consumo próprio. 2. O fato das testemunhas ouvidas em Juízo serem responsáveis pela investigação e desbaratamento do esquema de mercancia liderado pelos apelantes não desnatura a prova, pois se tratam de agentes públicos legalmente investidos em sua função, devendo se presumir a legalidade e legitimidade dos atos por eles praticados. 3. O artigo 44, bem assim o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 vedam, expressamente, a concessão de tal benefício àqueles que praticaram crime de tráfico de entorpecentes, delito este marcado pela hediondez. 4. Incabível se revela o pedido para fixação do regime aberto vez que com o advento da Lei n.º 11.343/06, os condenados pela prática de crimes hediondos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FLAGRANTE - MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade de droga apreendida, bem como a maneira como ela estava acondicionada, somada aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia no curso da instrução criminal, onde há o respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, não deixam dúvida de que os apelantes realizavam atividade de tráfico naquela re...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO (GAL). NÃO-PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO, SOB O PRETEXTO, CONTIDO EM NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE QUE PROFESSORES ATUANDO EM FASE DE PRÉ-ESCOLA NÃO TERIAM DIREITO À PERCEPÇÃO. CONFLITO ENTRE A LEI DISTRITAL Nº 654/94 E O DECRETO Nº 15.476/94. EXCLUSÃO, POR ESTE ÚLTIMO, DO ENSINO FUNDAMENTAL COMO PRESSUPOSTO PARA O RECEBIMENTO DO BÔNUS. CLARO DESBORDAMENTO, POR PARTE DO REGULAMENTO, DO SENTIDO E DO ALCANCE DA LEI QUE LHE É ANTERIOR E SUPERIOR, NA MODALIDADE CONHECIDA COMO CONTRA LEGEM. ENTENDIMENTO QUE NÃO PODE PREVALECER, SOB PENA DE FRATURAR-SE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. CORRETA A INTELIGÊNCIA JUDICIAL DE 1º GRAU QUE CONFERE DIREITO À GAL À PROPONENTE DA AÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM, COM IMPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. BE, ASSIM DA REMESSA OFICIAL. UNÂNIME. 1. Os professores da rede pública de ensino que estejam em efetivo exercício e no desempenho de atividade de alfabetização, no nível fundamental de ensino, têm direito à percepção da Gratificação de Alfabetização - GAL. O não-pagamento desse bônus, em razão de nota técnica emanada da Secretaria de Educação, afirmando que professores atuando em fase de pré-escola não possuem direito à sua percepção, afronta os mais comezinhos princípios legais e jurídicos. 2. Da mesma forma, segundo o princípio da hierarquia das normas que compõem o ordenamento jurídico, um decreto, feito para regulamentar uma lei, não pode alterá-la nem contrariá-la, muito menos suprimir direitos por ela outorgados ou conferidos, mas simplesmente explicitar suas disposições de modo a permitir sua perfeita aplicação ao público-alvo a que se destina. Um decreto que contenha aquelas características teratológicas claramente opera contra legem, devendo ser refutado pelo Judiciário, que é o poder competente para restaurar e prestigiar a autoridade da lei. 3. Deve ser mantida sentença de 1º grau que, em ação movida por professora prejudicada pela não-aplicação da lei local que instituiu a GAL, declara o seu direito à gratificação e manda que o Poder Público lhe pague o que deve em função da incidência desse bônus salarial. Recurso voluntário e remessa oficial, desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO (GAL). NÃO-PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO, SOB O PRETEXTO, CONTIDO EM NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DE QUE PROFESSORES ATUANDO EM FASE DE PRÉ-ESCOLA NÃO TERIAM DIREITO À PERCEPÇÃO. CONFLITO ENTRE A LEI DISTRITAL Nº 654/94 E O DECRETO Nº 15.476/94. EXCLUSÃO, POR ESTE ÚLTIMO, DO ENSINO FUNDAMENTAL COMO PRESSUPOSTO PARA O RECEBIMENTO DO BÔNUS. CLARO DESBORDAMENTO, POR PARTE DO REGULAMENTO, DO SENTIDO E DO ALCANCE DA LEI QUE LHE É ANTERIOR E SUPERIOR, NA MODALIDADE CONHECIDA COMO CONTRA LEGEM. ENTENDIMENTO QUE NÃO PODE...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REDUÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.Afasta-se a preliminar de nulidade se os fundamentos jurídicos que sustentaram o convencimento do juiz para a concessão da segurança foram devidamente expostos na r. sentença. O princípio da autotutela permite à Administração Pública rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Nada obstante, tal prerrogativa do Estado, em se tratando de ato individual que acarrete restrição de direitos, não afasta a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REDUÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.Afasta-se a preliminar de nulidade se os fundamentos jurídicos que sustentaram o convencimento do juiz para a concessão da segurança foram devidamente expostos na r. sentença. O princípio da autotutela permite à Administração Pública rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Nada...
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO. DEFESA REITERADA NAS CONTRA-RAZÕES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DESCABIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. 1. Não se tratando de direito regressivo, como alegado, o denunciante deve propor ação adequada para o desfazimento do contrato que firmou com o denunciado. Preliminar rejeitada por maioria. 2. Buscando-se nulidade contratual por ser o objeto ilícito, não incide prazo prescricional que seria aplicado se o pedido fosse baseado em ato anulável. Preliminar rejeitada por unanimidade. 3. Não gera efeitos válidos entre as partes o negócio desconforme com o ordenamento jurídico. Declarada sua nulidade, portanto, as partes devem retornar ao estado anterior. 4. Apelação provida para condenar à restituição dos valores recebidos.
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CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO. DEFESA REITERADA NAS CONTRA-RAZÕES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DESCABIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. 1. Não se tratando de direito regressivo, como alegado, o denunciante deve propor ação adequada para o desfazimento do contrato que firmou com o denunciado. Preliminar rejeitada por maioria. 2. Buscando-se nulidade contratual por ser o objeto ilícito, não incide prazo prescricional que seria aplicado se o pedido fosse baseado em ato anulável. Pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ESTADO DE SAÚDE DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA. JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA. CUMULATIVA. NÃO-APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. MANUTENÇÃO.1. O artigo 148 da Lei de Execuções Penais prevê que, em qualquer fase da execução, o juiz poderá, motivadamente, alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do acusado. Nestes termos, a irresignação do apelante, em substituir a pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, deve ser discutida perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, a quem compete modificar a forma de cumprimento da pena.2. A Defesa não trouxe aos autos prova quanto ao estado de saúde do réu, a demonstrar a dificuldade do recorrente em cumprir a pena restritiva imposta na sentença. Ademais, o acusado apresenta outras duas incidências pelo mesmo evento delituoso, tendo sido beneficiado com a transação penal e com o sursis processual, autorizando a aplicação de uma medida mais extrema.3. O artigo 306 do Código Nacional de Trânsito prevê sanções cumulativas, quais sejam, privação de liberdade, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Na espécie, o Magistrado não aplicou a pena de multa e em atenção ao princípio que veda a reformatio in pejus, não há como alterar a sentença nesse aspecto, devendo ser mantida.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97, à pena de 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, além da suspensão por dois meses para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ESTADO DE SAÚDE DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA. JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA. CUMULATIVA. NÃO-APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. MANUTENÇÃO.1. O artigo 148 da Lei de Execuções Penais prevê que, em qualquer fase da execução, o juiz poderá, motivadamente, alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comuni...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM HIPERMERCADO COM CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante ajudou o seu irmão a adquirir mercadorias utilizando carteira de identidade e cartão de crédito falsificados, correta a sentença que o condenou por tentativa de estelionato. Com efeito, o apelante e seu irmão foram presos em flagrante no estacionamento do hipermercado quando carregavam várias caixas de cerveja, leite longa vida, pacotes de açúcar, café e outras mercadorias, adquiridas com os documentos falsificados.2. O apelante alegou em sua defesa, mas não provou que não sabia que eram falsificados os documentos utilizados por seu irmão no pagamento das compras. Ainda que não soubesse, o conjunto probatório é coeso e seguro no sentido de que o apelante aderiu à conduta criminosa de seu irmão ao ajudá-lo a fazer as compras e a carregar as mercadorias. Só pela grande quantidade de mercadorias adquiridas, e repetidas, já dava para saber que se tratava de estelionato. Assim, não pode prosperar a alegação do apelante de que não sabia que seu irmão estava cometendo crime de estelionato.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171 c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão de 1/15 (um quinze avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo juízo das execuções penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM HIPERMERCADO COM CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante ajudou o seu irmão a adquirir mercadorias utilizando carteira de identidade e cartão de crédito falsificados, correta a sentença que o condenou por tentativa de estelionato. Com efeito, o apelante e seu irmão foram presos em flagrante no estacionamento do hipermercado quando carregavam várias caixas de cerveja, leite lon...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR ILICITUDE PREVIAMENTE CONHECIDA. NÃO CARACTERIZADA INDUÇÃO A ERRO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.1 - Se o embargante tinha prévio conhecimento de que o imóvel negociado situava-se em condomínio irregular, não pode alegar a ilicitude do objeto para desconstituir o título que escuda a ação executiva, valendo-se de sua própria torpeza para nulificar o ato negocial. Impõe-se, nesse caso, a improcedência dos embargos à execução.2 - O art. 20, §4º do CPC, remete-nos ao conceito de apreciação eqüitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.3 - Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR ILICITUDE PREVIAMENTE CONHECIDA. NÃO CARACTERIZADA INDUÇÃO A ERRO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.1 - Se o embargante tinha prévio conhecimento de que o imóvel negociado situava-se em condomínio irregular, não pode alegar a ilicitude do objeto para desconstituir o título que escuda a ação executiva, valendo-se de sua própria torpeza para nulificar o ato negocial. Impõe-se, nesse caso, a improcedência dos embargos à execução.2 - O art. 20, §4º do CPC, remete-nos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. POSSIBILIDADE.1. O sigilo bancário é matéria que se refere à observação do dever de guarda do segredo do conteúdo relacionado a movimentações bancárias, somente sendo passível de quebra em hipóteses excepcionais, averiguadas mediante a ponderação dos interesses postos em lide, atentando-se, sempre, para a proteção constitucional do direito ao sigilo de dados (art. 5º, XII, CF), à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, CF).2. A disponibilização dos extratos bancários pelo agravante, em que pese possa ensejar ofensa aos referidos direitos fundamentais, é dotada de maior relevância jurídica, se cotejada com o interesse da justiça, dada a plausibilidade das alegações do agravado e a ausência de outras formas de comprovação do direito perseguido.3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. POSSIBILIDADE.1. O sigilo bancário é matéria que se refere à observação do dever de guarda do segredo do conteúdo relacionado a movimentações bancárias, somente sendo passível de quebra em hipóteses excepcionais, averiguadas mediante a ponderação dos interesses postos em lide, atentando-se, sempre, para a proteção constitucional do direito ao sigilo de dados (art. 5º, XII, CF), à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, CF).2. A disponibilização dos extratos bancári...
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE CLANDESTINO. ALICIAMENTO. DER E DFRTRANS. AUTARQUIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO.1. Após analisar as provas coligidas, chegou-se à conclusão de que o autuado não realizou transporte clandestino de passageiros, mas que tão-somente transportava seus familiares e uma amiga, o que não é coibido, muito menos censurável. Restou claro que o motivo invocado para a aplicação da multa inexiste, o que impõe ao acolhimento do pedido deduzido na inicial.2. É cabível a condenação do DER/DF e do DFTRans ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal. As autarquias caracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo assim, sujeito de direitos e encargos, por si próprias. Caracterizam-se ainda por possuírem patrimônio e receita próprios, o que significa que os bens e receitas das autarquias não se confundem, em hipótese alguma, com os bens e receitas da Administração direta a que se vinculam, sendo estes geridos pela própria autarquia.3. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE CLANDESTINO. ALICIAMENTO. DER E DFRTRANS. AUTARQUIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO.1. Após analisar as provas coligidas, chegou-se à conclusão de que o autuado não realizou transporte clandestino de passageiros, mas que tão-somente transportava seus familiares e uma amiga, o que não é coibido, muito menos censurável. Restou claro que o motivo invocado para a aplicação da multa inexiste, o que impõe ao acolhimento do pedido deduzido na inicial.2. É cabível a condenação do DER/DF...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA. LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE DE SERVIÇO. PRESERVAÇÃO DE SUA REMUNERAÇÃO ENQUANTO DURAR O BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.- A despeito de ter a Administração Pública poderes para dispensar servidor público de função comissionada ad nutum por ser esta de natureza instável, não pode pretender fazê-lo durante a vigência de circunstâncias que o próprio legislador elencou como especial, realizando típica função de garantia aos direitos fundamentais. Aparentemente, as normas são incompatíveis, devendo, no caso, prevalecer a norma especial sobre a geral. Isso se deve ao fato de a norma especial contemplar um processo natural de diferenciação das categorias, possibilitando, assim, a aplicação da lei especial àquele grupo que contempla as peculiaridades nela presentes, sem ferir a norma geral, ampla por demais. Além do mais, a aplicação da regra geral importaria tratamento igual de pessoas que pertencem a categorias diferentes e, portanto, numa injustiça.- Inexistência de violação ao dispositivo constitucional inserido no artigo 37, incisos II e V, bem como ao artigo 35, inciso I, da Lei n. 8.112/90.- Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE FUNÇÃO COMISSIONADA. LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE DE SERVIÇO. PRESERVAÇÃO DE SUA REMUNERAÇÃO ENQUANTO DURAR O BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.- A despeito de ter a Administração Pública poderes para dispensar servidor público de função comissionada ad nutum por ser esta de natureza instável, não pode pretender fazê-lo durante a vigência de circunstâncias que o próprio legislador elencou como especial, realizando típica função de garantia aos direitos fundamentais. Aparentemente, as normas são incomp...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. PENAS. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO NECESSÁRIA.1. O conjunto probatório, integrado por laudos periciais e testemunhas, evidencia, sem margem a dúvidas, a conduta imprudente do réu na condução de veículo automotor, da qual resultou o óbito de um ciclista e lesões corporais na criança que este transportava. 2. Ausente circunstância judicial desfavorável impõe-se o redimensionamento da pena privativa de liberdade para a mínima legalmente cominada, com alteração para o regime aberto e substituição por duas restritivas de direitos.3. A definição do tempo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser informada pela dosimetria da sanção privativa de liberdade.4. Apesar do concurso formal, faz-se necessária, tão somente para o caso de eventual contagem do prazo prescricional e à vista do CP 119, a individualização das penas de todos os crimes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. PENAS. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO NECESSÁRIA.1. O conjunto probatório, integrado por laudos periciais e testemunhas, evidencia, sem margem a dúvidas, a conduta imprudente do réu na condução de veículo automotor, da qual resultou o óbito de um ciclista e lesões corporais na criança que este transportava. 2. Ausente circunstância judicial desfavorável impõe-se o redimensionamento da pena privativa de liberdade para a mínima legalmente cominada, com alteração para o regime aberto e substitui...