MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM RETARDO MENTAL. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. FINALIDADE DA NORMA. PRECEDENTES (STF E STJ).- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47 do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- O candidato portador de retardo mental enquadra-se no conceito de deficiência mental previsto no artigo 4°, inciso IV c/c artigo 3°, ambos do Decreto n. 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, para fins do benefício da reserva de vagas.- Deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí abrangido o direito ao trabalho, segundo orientação que vem se sedimentando nos eg. Tribunais Superiores.- Concedida a segurança. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM RETARDO MENTAL. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. FINALIDADE DA NORMA. PRECEDENTES (STF E STJ).- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47 do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- O candidato portador de retardo mental enquadra-se no conceito de deficiência ment...
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIOS E TRIBUTOS. ART. 78 DO ADCT. CRÉDITO ALIMENTAR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I - Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o Subsecretário de Fazenda do Distrito Federal é autoridade competente para decidir sobre pedido de compensação tributária, art. 78, inc. X, do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda e Fiscalização do Distrito Federal.II - O mandado de segurança foi instruído com escritura pública de cessão de direitos sobre precatório, inscrita na Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Referido documento é suficiente para averiguar o direito líquido e certo alegado. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada.III - O art. 78, § 2º, do ADCT confere amplo poder liberatório de pagamento de tributos aos precatórios decorrentes de ações ajuizadas até 31/12/1999, cujas parcelas não forem liquidadas até o final do exercício a que se referem. Contudo, não há direito líquido e certo de compensação com créditos tributários vincendos, pois o referido instituto pressupõe dívidas vencidas, art. 369 do CC.IV - Apelação parcialmente provida para conceder parcialmente a ordem pleiteada, a fim de determinar a compensação do valor decorrente do ICMS vencido, devido pela impetrante, com os créditos decorrentes da cessão de direito que instruiu a inicial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE PRECATÓRIOS E TRIBUTOS. ART. 78 DO ADCT. CRÉDITO ALIMENTAR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I - Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o Subsecretário de Fazenda do Distrito Federal é autoridade competente para decidir sobre pedido de compensação tributária, art. 78, inc. X, do Regimento Interno da Secretaria de Fazenda e Fiscalização do Distrito Federal.II - O mandado de segurança foi instruído com escritura pública de cessão de direitos sobre precatório, inscrita na Procuradoria-Geral do Distri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VEROSSIMILHANÇA. NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO POSSESSÓRIA. Dado o caráter dúplice das ações possessórias, são permitidos provimentos jurisdicionais tanto em favor da parte autora quanto da parte ré.Assim, havendo verossimilhança das alegações da parte ré, revela-se cabível o deferimento de liminar para impedir que a parte autora, possuidora do imóvel litigioso, promova atos de alienação ou transferência a terceiros dos direitos sobre o imóvel, sob pena de cometer crime de desobediência.Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VEROSSIMILHANÇA. NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO POSSESSÓRIA. Dado o caráter dúplice das ações possessórias, são permitidos provimentos jurisdicionais tanto em favor da parte autora quanto da parte ré.Assim, havendo verossimilhança das alegações da parte ré, revela-se cabível o deferimento de liminar para impedir que a parte autora, possuidora do imóvel litigioso, promova atos de alienação ou transferência a terceiros dos direitos sobre o imóvel, sob pena de cometer crime de desobediência.Agravo conhecido e parcialmente provido.
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE NA CRIAÇÃO DA PROLE. IGUALDADE ENTRE OS GENITORES. REVELIA. EFEITOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS.1.As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2.O dever de sustento da prole compete igualmente a ambos os pais, com rateio equilibrado das despesas.3.Tem-se entendido em ações de alimentos que a ausência de contestação não induz aos efeitos da revelia, porquanto se trata de direito indisponível (artigo 320, inciso II CPC) e para a fixação da verba alimentar deve-se atentar para o regramento do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, o qual reza que os alimentos devem ser fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade.4.Recurso parcialmente provido.
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FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. REQUISITOS. RESPONSABILIDADE NA CRIAÇÃO DA PROLE. IGUALDADE ENTRE OS GENITORES. REVELIA. EFEITOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS.1.As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2.O dever de sustento da prole compete igualmente a ambos os pais, com rateio equilibrado das despesas.3.Tem-se entendido em ações de alimentos que a ausência de contestação não induz aos efeitos da revelia, por...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). MANDANTE (MUTUÁRIO). ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. CAUTELAR. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.1. O mutuário que, por meio de procuração in rem suam com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, outorgou a terceiro poderes relacionados a imóvel não detém legitimidade ativa para a ação cujo pedido é a revisão de cláusulas do respectivo contrato de financiamento. Tal se deve ao fato de que, com aquelas características, o instrumento de mandato deixa de ser apenas uma procuração autorizativa de representação, passando a ser negócio jurídico dispositivo e translativo de direitos, conferindo poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado.2. Considerando o caráter instrumental e acessório da ação cautelar, se o apelo interposto da sentença proferida na demanda principal foi improvido, prestigiando a decisão de indeferimento da inicial com extinção do processo, é de se ter por prejudicada a análise do recurso interposto naquela ação acessória.3. Apelo na demanda principal conhecido e improvido. Recurso interposto na demanda acessória (cautelar) prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÕES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). MANDANTE (MUTUÁRIO). ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. CAUTELAR. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA.1. O mutuário que, por meio de procuração in rem suam com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, outorgou a terceiro poderes relacionados a imóvel não detém legitimidade ativa para a ação cujo pedido é a revisão de cláusulas do respectivo contrato de financiamento. Tal se deve ao f...
Mandado de Injunção. Regulamentação do direito à Gratificação de Titulação prevista na Lei Distrital nº 3.824/6. Impossibilidade jurídica do pedido. 1. O cabimento do mandado de injunção restringe-se à falta de norma regulamentadora de direitos previstos na Constituição Federal e, no caso dos Estados e do Distrito Federal, nas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal, respectivamente. Inadequada essa via para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto em norma infraconstitucional. 2. Processo extinto sem resolução de mérito.
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Mandado de Injunção. Regulamentação do direito à Gratificação de Titulação prevista na Lei Distrital nº 3.824/6. Impossibilidade jurídica do pedido. 1. O cabimento do mandado de injunção restringe-se à falta de norma regulamentadora de direitos previstos na Constituição Federal e, no caso dos Estados e do Distrito Federal, nas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal, respectivamente. Inadequada essa via para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto em norma infraconstitucional. 2. Processo extinto sem resolução de mérito.
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUPOSTO PAI. CITAÇÃO COM HORA CERTA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PROVA ORAL DUVIDOSA DA PATERNIDADE. NEGATIVA JUDICIAL DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE DNA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.1.Nas ações de investigação de paternidade, negando-se o suposto pai a fazer o exame de DNA e havendo outras provas a corroborar as alegações contidas na inicial, deve o pedido ser julgado procedente.2.Se, porém, o suposto pai foi citado com hora certa e não compareceu aos autos, tornando-se revel; tendo sido defendido pela Defensoria Pública com o recurso da negativa geral; tendo sido colhida apenas prova oral que demonstrou clara manutenção de relações sexuais com o suposto pai e com um terceiro durante o período no qual a criança foi gerada; não havendo outras provas a corroborar as alegações; tendo o juiz negado a realização do exame de DNA, provocou cerceamento do direito de defesa.3.Na hipótese, a violação aos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa assumem um grau maior de importância, por se tratar do direito à filiação do rebento, que, mais que seus genitores, possui o direito à verdade real quanto à sua paternidade.Sentença cassada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUPOSTO PAI. CITAÇÃO COM HORA CERTA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PROVA ORAL DUVIDOSA DA PATERNIDADE. NEGATIVA JUDICIAL DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE DNA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.1.Nas ações de investigação de paternidade, negando-se o suposto pai a fazer o exame de DNA e havendo outras provas a corroborar as alegações contidas na inicial, deve o pedido ser julgado procedente.2.Se, porém, o suposto pai foi citado com hora certa e não compareceu aos autos, tornando-se revel; tendo sido defendido pela De...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM ANACUSIA. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STJ E TJDFT).- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47 do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- Segundo orientação do eg. Superior Tribunal de Justiça, o candidato portador de anacusia enquadra-se no conceito de deficiência auditiva previsto no artigo 4°, inciso II, c/c artigo 3°, ambos do Decreto n. 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, para fins do benefício da reserva de vagas.- Deve-se atentar para a finalidade da norma, que é assegurar aos portadores de deficiência física o pleno exercício de seus direitos básicos, aí abrangido o direito ao trabalho.- Concedida a segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE COM ANACUSIA. BENEFÍCIO DA RESERVA DE VAGA. PRECEDENTES (STJ E TJDFT).- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47 do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- Segundo orientação do eg. Superior Tribunal de Justiça, o candidato portador de anacusia enquadra-se no con...
GUARDA DE MENOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA PSICOSSOCIAL JUDICIÁRIA. GUARDA COMPARTILHADA. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE.01.Não há falar-se em cerceamento de defesa fundado em decisão judicial que afasta pedido de reprodução de parecer técnico de autoria da Secretaria Psicossocial Judiciária que observou o que de ordinário se aplica à espécie e dele se verifica que as ilustres psicólogas atuaram com esmero, nada existindo que possa esmaecer a certeza das conclusões a que chegaram.02.Não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da lide o demandante que não é titular da relação jurídica deduzida no processo, de forma que, não se verifica a pertinência subjetiva necessária a afirmar a legitimidade ad causam.03.De conformidade com os artigos 1.583 e 1.584 do CC, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 11.698 de 13.07.2008, a guarda compartilhada foi introduzida em nosso ordenamento jurídico.04.Considerando que na guarda compartilhada pai e mãe continuam a representar o natural papel nuclear na vida da criança, decidindo ambos em conjunto e de comum acordo os assuntos importantes da vida do menor, bem ainda, tendo em vista que a guarda discutida, além de resguardar os direitos e interesses do adolescente ainda mantém intactos os vínculos parentais e de afetividade, forçoso é concluir que a modalidade da guarda em destaque é a que melhor dá cumprimento ao princípio da proteção integral da criança.05.A guarda compartilhada requer para o proveito exitoso de seu deferimento, que os interessados, pai e mãe, residam no mesmo país, cidade e, se possível, no mesmo bairro, e, uma vez preenchido tais pressupostos, nada existindo a desaconselhar a sua adoção, é medida salutar que há de ser acolhida.06.Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada em parte.
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GUARDA DE MENOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA PSICOSSOCIAL JUDICIÁRIA. GUARDA COMPARTILHADA. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE AOS INTERESSES DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE.01.Não há falar-se em cerceamento de defesa fundado em decisão judicial que afasta pedido de reprodução de parecer técnico de autoria da Secretaria Psicossocial Judiciária que observou o que de ordinário se aplica à espécie e dele se verifica que as ilustres psicólogas atuaram com esmero, nada existindo que possa esmaecer a certeza das conclusões a que chegaram....
PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.A Brasil Telecom S/A é parte legítima para a ação de exibição de documentos, pois ao suceder a Telebrasília é responsável por todas as obrigações da sucedida (art. 227, Lei 6.404/76).O direito de ação prescinde do esgotamento das vias administrativas. Interesse de agir configurado.A prescrição do art. 287, da Lei 6.404/76, não se aplica às hipóteses em que não se discute direitos societários.Diante da relação contratual existente entre as partes, cabível a exibição dos documentos pleiteados.Na sentença que fixa uma obrigação de fazer pode o magistrado determinar, para o caso de descumprimento, a expedição de mandado de busca e apreensão sem afronta ao princípio da congruência (art. 461, § 5º, do CPC).
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PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.A Brasil Telecom S/A é parte legítima para a ação de exibição de documentos, pois ao suceder a Telebrasília é responsável por todas as obrigações da sucedida (art. 227, Lei 6.404/76).O direito de ação prescinde do esgotamento das vias administrativas. Interesse de agir configurado.A prescrição do art. 287, da Lei 6.404/76, não se aplica às hipóteses em que não se discute direitos societários.Diante da relação contratual exi...
Furto em interior de veículo. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Conhecimento amplo. Reincidência. Confissão. Compensação. Substituição de pena.1. Interposta apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. A confissão do réu, confirmada pelos peritos que colheram fragmento de sua impressão no local do furto, constitui prova suficiente da autoria. 3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.4. Ao reincidente pela prática do mesmo crime deve ser negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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Furto em interior de veículo. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Conhecimento amplo. Reincidência. Confissão. Compensação. Substituição de pena.1. Interposta apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. A confissão do réu, confirmada pelos peritos que colheram fragmento de sua impressão no local do furto, constitui prova suficiente da autoria. 3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE SOM AUTOMOTIVO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR FURTOS QUALIFICADOS. APELO DESPROVIDO.1 Não há ofensa aos princípios da proporcionalidade e da legalidade na aplicação da majorante por rompimento de obstáculo, decorrente de dispositivo legal de clareza solar. A lei não pode ser interpretada em favor do réu e contra sua própria literalidade. A confissão do réu, em harmonia com as demais provas, evidenciou que ele conduzia o carro da mãe e o estacionou ao lado do automóvel da vítima. Em seguida quebrou o vidro anterior para possibilitar a retirada do painel de som. Perseguido pelos componentes de uma patrulha da Polícia Militar, fugiu do local dirigindo no carro da genitora, adiante abandonado, sendo recolhido do seu interior a res furtiva.2 Não cabe a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando não se mostra socialmente recomendável. Tal substituição, no caso, não basta para prevenir e reprimir o crime, eis que o réu denota personalidade tendente à prática infracional, respondendo a várias ações penais por furto qualificado, algumas com condenações definitivas.3 Recurso conhecido e improvido
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE SOM AUTOMOTIVO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR FURTOS QUALIFICADOS. APELO DESPROVIDO.1 Não há ofensa aos princípios da proporcionalidade e da legalidade na aplicação da majorante por rompimento de obstáculo, decorrente de dispositivo legal de clareza solar. A lei não pode ser interpretada em favor do réu e contra sua própria literalidade. A confissão do réu, em harmonia com as demais provas, evidenciou que ele conduzia o carro da mãe e o estacionou ao lado do automóv...
AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS. PRESUNÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL.I - A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. II - Além da presunção, os elementos probatórios contidos nos autos comprovam a celebração do negócio jurídico (cessões de direitos sobre imóvel recíprocas) e o inadimplemento do réu.III - Inexiste substrato fático para amparar o pleito de anulação do negócio jurídico, mas o inadimplemento da obrigação assumida enseja a responsabilização do contratante por perdas e danos, conforme art. 389 do CC.IV - O mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais e, na hipótese, não há elementos adicionais que dêem ensejo à compensação pretendida. V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS. PRESUNÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL.I - A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. II - Além da presunção, os elementos probatórios contidos nos autos comprovam a celebração do negócio jurídico (cessões de direitos sobre imóvel recíprocas) e o inadimplemento do réu.III - Inexiste substrato fático para amparar o pleito de anulação do negócio jurídico, mas o inadimplemento da obrigação assumida enseja a responsabilização do contratante por per...
RECEPTAÇÃO E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS. DOLO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em se tratando o crime de receptação, a aferição do dolo do agente é muito difícil, visto ser impossível perscrutar o seu íntimo, podendo, assim, ser alcançado pelas circunstâncias exteriores e indícios que rodeiam o fato delitivo.2. Sendo o direito autoral um bem jurídico tutelado pela Constituição da República, não pode o Estado abster-se de combater veementemente aqueles que o violam, acobertando a reprodução e venda clandestina de CDs e DVDs piratas, que constitui um dos pilares do crime organizado e de uma enorme cadeia criminosa internacional. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECEPTAÇÃO E VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS. DOLO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em se tratando o crime de receptação, a aferição do dolo do agente é muito difícil, visto ser impossível perscrutar o seu íntimo, podendo, assim, ser alcançado pelas circunstâncias exteriores e indícios que rodeiam o fato delitivo.2. Sendo o direito autoral um bem jurídico tutelado pela Constituição da República, não pode o Estado abster-se de combater veementemente aqueles que o vi...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI Nº 10.826 - CRIME DE MERA CONDUTA - TIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 1.2 Ao demais, é suficiente para sua configuração tão-somente o porte da arma sem a devida autorização da autoridade competente, pois tal conduta já se subsume ao delito da lei em comento. 2. Improcede ainda o pedido de desclassificação da conduta para a prevista no art. 14 do mesmo diploma legal, uma vez que este não contém a peculiaridade da norma incriminadora na qual foi o Apelante condenado, não se exigindo ainda dolo específico ou que o agente saiba ou deveria saber que a arma de fogo encontrava-se com marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou alterado. 2.1 Presume-se sábia a lei, porque produto de vontade de manifestação do legislador; no caso em apreço entende-se perfeitamente a preocupação legislativa em punir com maior rigor aqueles que portam e transportam, além de outras condutas, armas de fogo, de uso restrito ou permitido, não importa, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, punindo ainda mais aquele cuja arma esteja com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou alterado, não se podendo olvidar que grande parte destas armas alimenta e integra o comércio clandestino de armas de fogo e se prestam à prática dos mais variados crimes, ou seja, são armas que se encontram na clandestinidade e com destinação criminosa. 2.2 É dizer ainda: Há uma alteração substancial no conteúdo do injusto, nesse caso, porque é muito mais difícil localizar uma arma não identificada. Dificulta-se o controle da Administração Pública. Incrementa-se a clandestinidade. Afeta-se, em conseqüência, de modo mais acentuado o bem jurídico, que é a segurança pública. A posse de uma arma clandestina já rebaixa o nível tolerável de segurança; se a arma não possui identificação, esse rebaixamento é maior (leia-se: a ofensa ao bem jurídico é mais patente, mais intensa). 3. Desfavoráveis as condições do réu, previstas no inciso II do art. 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Sentença mantida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI Nº 10.826 - CRIME DE MERA CONDUTA - TIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 14 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 1.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. Não ocorre fracionamento do valor executado simplesmente porque existentes execução individual e coletiva, esta por parte do órgão representativo, uma vez que a própria Constituição Federal atribuiu legitimidade para a defesa de direitos por instrumentos individuais e coletivos.2. Havendo concordância do executante com os cálculos apresentados pelo executado, resta albergável a tese de excesso, consubstanciado na ausência de dedução, no valor executado, da parcela de custeio dos servidores no benefício-alimentação.3. Não esta sujeita à incidência da Lei nº 9.494/97, com artigo inserido pela MP nº 2.180-35/01, a cobrança referente ao benefício-alimentação, porquanto não integra este a remuneração dos servidores públicos distritais (L. 786/94).4. É com o trânsito em julgado da decisão condenatória que se define o valor devido pela Fazenda Pública para fins de pagamento de acordo com a sistemática constitucional dos precatórios ou como obrigação definida em lei como de pequeno valor. Precedentes do STF e do STJ.5. A previsão legal (Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05) de que o precatório é atualizado na data do ofício judicial deve ser interpretada para fins de mera atualização monetária do valor a ser pago por precatório, e não como instrumento para definição da necessidade de expedição deste.6. As Leis Distritais nº 3.178/03 e 3.624/05, que definem as obrigações de pequeno valor pagas pela Fazenda distrital, sem a expedição de precatório, têm natureza instrumental-material, por afetarem o direito patrimonial das partes, e, portanto, não são aplicadas imediatamente às execuções de julgados proferidos à época de sua publicação, em respeito à segurança jurídica e ao Direito Constitucional de acesso à justiça.7. Embargos conhecidos e parcialmente procedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO. EXCESSO EXECUTIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. EXECUÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. FRACIONAMENTO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DE CUSTEIO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO BENEFÍCIO. MOMENTO DE DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. EXAME DA NECESSIDADE DE PRECATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEIS DISTRITAIS Nº 3.178/03 E 3.624/05.1. Não ocorre fracionamento do valor executado simplesmente porque existentes execução individual e coletiva, esta por parte...
EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - MÁ-FE NÃO VERIFICADA DOS TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REGISTRO - MATÉRIA SUMULADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE NÃO ACOLHIDA.01 - Não é de se acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, se quando da efetuação do negócio, perdurava o convívio conjugal das partes.02 - 'É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que desprovido de registro.' (Súmula 84 do STJ).03 - Não se verifica a atuação de má-fé dos embargantes que venha a caracterizar a nulidade do negócio. 03 - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - MÁ-FE NÃO VERIFICADA DOS TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REGISTRO - MATÉRIA SUMULADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE NÃO ACOLHIDA.01 - Não é de se acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, se quando da efetuação do negócio, perdurava o convívio conjugal das partes.02 - 'É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que desprovido de registro.' (Súmula 84 do STJ).03 - Não se verifica a atuação de má-fé dos embargantes qu...
PORTE DE ARMA. PENA. CULPABILIDADE. PASSAGENS PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSIS.Apesar de os registros penais do agente não justificarem a valoração negativa de seus antecedentes penais, contudo, em relação à culpabilidade, as experiências criminais anteriores do réu lhe permitiram acentuar o conhecimento da ilicitude de sua conduta, ao portar arma supostamente encontrada em via pública, ostentando-a na cintura, razões que permitem a aferição desfavorável da referida circunstância judicial.A parcial desfavorabilidade dos vetores judiciais impossibilita a substituição da pena por restritiva de direitos, além de não ser socialmente recomendável (art. 44, III, CP). Por sua vez, o sursis encontra óbice no quantum da sanção imposto (art. 77, CP).Apelação desprovida.
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PORTE DE ARMA. PENA. CULPABILIDADE. PASSAGENS PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSIS.Apesar de os registros penais do agente não justificarem a valoração negativa de seus antecedentes penais, contudo, em relação à culpabilidade, as experiências criminais anteriores do réu lhe permitiram acentuar o conhecimento da ilicitude de sua conduta, ao portar arma supostamente encontrada em via pública, ostentando-a na cintura, razões que permitem a aferição desfavorável da referida circunstância judicial.A parcial desfavorabilidade dos vetores judiciais impossibilita a substituição da pena por restritiva...
ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE. REPRESENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. HARMONIA E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. É cediço que não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja o ofensor processado criminalmente. O mero registro gera presunção nesse sentido, não ilidida por quaisquer das provas constantes dos autos.O juiz não está obrigado a responder, uma a uma, todas as alegações das partes, já tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão.Declarações da vítima coerentes e de acordo com os demais elementos do processo. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.Apelação a que se dá parcial provimento.
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ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE. REPRESENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. HARMONIA E RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. É cediço que não há forma rígida para a representação, bastando a manifestação de vontade do ofendido para que seja o ofensor processado criminalmente. O mero registro gera presunção nesse sentido, não ilidida por quaisquer das provas constantes dos autos.O juiz não está obrigado a responder, uma a uma, todas as alegações das partes, já tendo encontrado fundamento suficiente para alic...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso da autora desprovido. Recurso do Distrito Federal provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...