EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitu...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.7 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitu...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitu...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitu...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - LEI 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - O lapso prescricional para promover a execução contra a fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado do ato do qual se originou o direito, ou seja, do mandado de segurança.5 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.6 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.7 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.8 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - LEI 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não const...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O lapso prescricional para promover a execução contra a fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado do ato do qual se originou o direito, ou seja, do mandado de segurança.6 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.7 - Os juros de mora devem incidir à razão de 12% ao ano, por se tratar de ação proposta anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/01, que inseriu o artigo 1º-F na lei nº 9.494/97.8 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, indiv...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. 6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não pod...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Rejeita-se a argüição de ausência de mandato do advogado que subscreve a petição inicial da execução, desde que acompanhada de regular substabelecimento.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Rejeita-se a argüição de ausência de mandato do advogado que subscreve a petição inicial da execução, desde que acompanhada de regular substabelecimento.2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pela Embargada, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os inter...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não po...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artIgo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Recurso conhecido e provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artIgo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remune...
PENAL - FURTO SIMPLES - REINCIDENTE - REGIME MAIS GRAVOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.1. Para a determinação do regime inicial de cumprimento da pena concorrem dois fatores: a quantidade da pena imposta (art. 33, §2º) e as condições pessoais do condenado (arts. 33, §3º, e 59, CP).2. Apesar da quantidade de pena autorizar, a princípio, a imposição do regime aberto para o cumprimento de pena, as condições pessoais do acusado justificam a imposição de regime mais grave que o previsto em lei, diante de sua condição de vida pregressa, a registrar diversas incursões em condutas delituosas, além se ser reincidente (fls. 62/74).
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PENAL - FURTO SIMPLES - REINCIDENTE - REGIME MAIS GRAVOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.1. Para a determinação do regime inicial de cumprimento da pena concorrem dois fatores: a quantidade da pena imposta (art. 33, §2º) e as condições pessoais do condenado (arts. 33, §3º, e 59, CP).2. Apesar da quantidade de pena autorizar, a princípio, a imposição do regime aberto para o cumprimento de pena, as condições pessoais do acusado justificam a imposição de regime mais grave que o previsto em lei, diante de sua condição de vida pregressa, a...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CESSÕES SUCESSIVAS. MELHOR POSSE. INSUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO. I - Em fração de terra situada em condomínio irregular, da qual nenhuma das partes é proprietária, necessário perquirir sobre os atos de posse. Assim, em cessões de direito sucessivas, a antecedência nas datas dos instrumentos, por si só, é insuficiente para outorgar a proteção possessória.II - Improcede pedido de reintegração de posse se evidenciado que a autora deixou voluntariamente de exercer a posse; ao passo que a ré, além de adquirir os direitos insciente da cessão anterior, reside no imóvel e provê a manutenção do bem como se fosse proprietária. III - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.IV - Apelação conhecida e improvida.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. CESSÕES SUCESSIVAS. MELHOR POSSE. INSUFICIÊNCIA DO DOCUMENTO. I - Em fração de terra situada em condomínio irregular, da qual nenhuma das partes é proprietária, necessário perquirir sobre os atos de posse. Assim, em cessões de direito sucessivas, a antecedência nas datas dos instrumentos, por si só, é insuficiente para outorgar a proteção possessória.II - Improcede pedido de reintegração de posse se evidenciado que a autora deixou voluntariamente de exercer a posse; ao passo que a ré, além de adquirir os direitos insciente da cessão anterior, reside...
HABEAS CORPUS. DECRETO CONDENATÓRIO. REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. - Cabível a reforma de sentença, por via do recurso de habeas corpus, porém somente quando constatada flagrante ilegalidade, detectada a uma simples leitura dos autos, sem necessidade de maior dilação probatória.- A questão da preponderância da agravante da reincidência com a atenuante da confissão e a conseqüente majoração da pena, pelo sentenciante singular, bem assim a negativa do direito de substituição da pena imposta, quando fundamentada, não pode ser objeto de análise nos estreitos limites desta lide. - Da mesma forma, o regime inicial para cumprimento da reprimenda, também não está a merecer qualquer reparo em sede de habeas corpus. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DECRETO CONDENATÓRIO. REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. - Cabível a reforma de sentença, por via do recurso de habeas corpus, porém somente quando constatada flagrante ilegalidade, detectada a uma simples leitura dos autos, sem necessidade de maior dilação probatória.- A questão da preponderância da agravante da reincidência com a atenuante da confissão e a conseqüente majoração da pena, pelo sentenciante singular, bem assim a negativa do direito de substituição da pena imposta, quando fundam...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, podem ser tomadas como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por inflição pecuniária encontra óbice no art. 44, inciso III, do Código Penal, eis que o sentenciado ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, podem ser tomadas como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por inflição pecuniária encontra óbice no art. 44, inciso III, do Código Penal, eis que o sentenciado...
CONSTITUCIONAL - COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando o medicamento vindicado somente foi efetivado após a concessão da liminar.2. Dever inarredável do Estado, a saúde da população se revela um bem jurídico indisponível, porquanto integra o rol dos direitos sociais, garantido na Constituição Federal, em decorrência da consagração da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito de nossa República (arts. 1º, inciso III e 6º, da CF).3. Os princípios fundamentais erigidos na Carta Política funcionam como diretrizes e impõem limites à atuação do Poder Público, que tem o dever de, efetivamente, estabelecer e implementar as políticas indicadas para que seja oferecido a todos, indistintamente, um tratamento adequado, inclusive prestando a assistência farmacêutica e garantindo o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. (LODF, art. 207, XXIV)4. Preliminar rejeitada. remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL - COMINATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando o medicamento vindicado somente foi efetivado após a concessão da liminar.2. Dever inarredável do Estado, a saúde da população se revela um bem jurídico indisponível, porquanto integra o rol dos direitos sociais, garantido na Constituição Federal, em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REITEGRAÇÃO DE POSSE.1. Pedido de rescisão contratual, de natureza obrigacional, torna acessório o pleito de reintegração de posse, de modo a justificar a prevalência do foro de eleição, o qual se confunde com o domicílio da parte ré? A questão é controvertida. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de processo civil comentado e legislação extravagante - 10. ed., rev. ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007 - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 350), anotam que, em cumulação de ações, existindo previsão legal de competência absoluta, para uma, e relativa, para outra, prevalece a competência absoluta, por ser matéria de ordem pública. Assim, e.g., o foro competente para a ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse, é o da situação da coisa, porque para a possessória a regra é a da competência absoluta (CPC 95), preferindo aqueloutra da rescisão contratual (...). No mesmo sentido, ensina Patrícia Miranda Pizzol, in Código de processo civil interpretado/Antônio Carlos Marcato, coordenador - São Paulo: Atlas, 2004, p. 261; Cândido Rangel Dinamarco assevera, in Instituições de direito processual civil, vol. I, 5. ed., rev., atual. - São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 547: Nas causas particularmente indicadas no art. 95 (direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova), a vontade das partes é absolutamente irrelevante. Quer haja eleição de foro, quer não (art. 111), que o réu alegue ou não alegue a incompetência do foro onde a demanda foi proposta (art. 114) e ainda quando haja alguma conexidade com pedidos de outra natureza (art. 102), em nenhuma das hipóteses será subtraída ao forum rei sitae uma demanda que tenha por fundamento algum desses direitos reais e cujo pedido tenha por objeto um bem imóvel (grifei). Em sentido contrário e dando guarida ao entedimento esposado pelo MM. Juiz sentenciante, merece ênfase a lição de Luiz Fux, in Curso de direito processual civil - Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 88: O forum rei sitae pressupõe discussão de natureza real, tanto que a lei considerou real imobiliária as pretensões que menciona, como, v.g., a possessória, a demarcatória, a de usucapião, etc. Assim, se o pedido não for preponderantemente real, revelando essa natureza apenas parcela do pedido ou o efeito do acolhimento do mesmo, é inaplicável o artigo 95 do CPC. Assim, v.g., se a parte postula a rescisão do vínculo de compra e venda por inadimplemento do comprador ou a anulação do negócio por qualquer vício e consequentemente deduz pedido sucessivo de recuperação da posse do imóvel, a ação será pessoal e o foro competente será o geral ou o especial de eleição do contrato e não o obrigatório da situação da coisa. Não obstante, advirta-se que o novel Código Civil categoriza o direito do promitente comprador como real, o que vai influir no tema competência.2. Merece prevalecer a regra do art. 95 do CPC: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Não há falar em acessoriedade da demanda possessória em relação ao pedido de rescisão contratual para justificar a prevalência do foro de eleição. As regras de competência absoluta são cogentes, protegidas pelo sistema jurídico como uma intensidade tal, que se impõem sem ressalvas ou restrições decorrentes da vontade das pessoas sujeitas ao seu império, abstendo-se a própria lei de impor-lhes modificações (Cândido Rangel Dinamarco, in op. cit., p. 597). Assim, estando em disputa competências absoluta e relativa, deve ter prioridade a primeira derivada de norma cogente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REITEGRAÇÃO DE POSSE.1. Pedido de rescisão contratual, de natureza obrigacional, torna acessório o pleito de reintegração de posse, de modo a justificar a prevalência do foro de eleição, o qual se confunde com o domicílio da parte ré? A questão é controvertida. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de processo civil comentado e legislação extravagante - 10. ed., rev. ampl. e atual. até 1º de outubro de 2007 - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 350), anotam que, em cumulação de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MORA CARACTERIZADA. OFERTA DE PRESTAÇÕES AFERIDAS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE VEROSSIMILHANÇA. ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO. ELIMINAÇÃO OU PREVENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO. IMPLAUSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDECENTE. REJEIÇÃO LIMINAR. LEGALIDADE. 1. Caracterizada a mora, o simples ajuizamento de ação revisional cumulada com a consignação em pagamento de parcelas aferidas de forma aleatória e em desconformidade com o contratado não se qualifica como apto a obstar o credor de extrair inerentes à inadimplência, notadamente quando o contrato preconiza o vencimento antecipado de todo o débito inadimplido em restando qualificado o inadimplemento de uma única prestação. 2. A obtenção de provimento antecipatório destinado a coibir o credor de inscrever o nome do obrigado em cadastro de devedores está condicionada, além do aviamento de pretensão revisional, à aferição de que os argumentos alinhados estão revestidos de plausibilidade, conformando-se com o entendimento já estratificado acerca das matérias debatidas pela Corte Superior de Justiça ou pela augusta Suprema Corte, à oferta de importe que se coadune com as obrigações que o afligem apuradas de acordo com o vêm decidindo os tribunais e à apuração de que o ofertado deriva da divisão do principal e, caracterizada a mora, está incrementado com os encargos moratórios avençados. 3. Afigurando-se a argumentação desconforme com o entendimento já assentado pela Corte Superior de Justiça acerca das matérias aventadas e derivando o importe ofertado da apuração aleatória das obrigações contratadas, o ajuizamento de ação revisional, ainda que cumulada com pedido consignatório, não é apto a elidir os efeitos derivados da inadimplência nem obsta o exercitamento dos direitos que dela emergem, pois, inadimplida a obrigação, a mora se aperfeiçoa e suas conseqüências se difundem, não podendo ser elididas senão mediante o oferecimento do equivalente à íntegra do débito inadimplido. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MORA CARACTERIZADA. OFERTA DE PRESTAÇÕES AFERIDAS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATADO. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE VEROSSIMILHANÇA. ANOTAÇÕES RESTRITIVAS DE CRÉDITO. ELIMINAÇÃO OU PREVENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO. IMPLAUSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDECENTE. REJEIÇÃO LIMINAR. LEGALIDADE. 1. Caracterizada a mora, o simples ajuizamento de ação revisional cumulada com a consignação em pagamento de parcelas aferid...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da garantia fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem oferecido em garantia antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente, são, de seu turno, salvaguardadas pela previsão que sujeita o credor fiduciário, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da garantia fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própr...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PERCEBIDOS POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. SERVIDORES DO MPDFT. FUNÇÃO COMISSIONADA EM VALOR INTEGRAL. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. IMINÊNCIA DO DESCONTO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA.Dispõe o art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51, que o deferimento da liminar pleiteada em sede de mandado de segurança exige a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris no caso concreto.Tal como leciona o insigne doutrinador Hely Lopes Meirelles, A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, não importa pre-julgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à Administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado. (Meirelles, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 30ª edição. Malheiros. São Paulo. 2007. p. 81).Presentes os requisitos autorizadores, o deferimento da liminar em sede de Mandado de Segurança é medida que se impõe.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PERCEBIDOS POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. SERVIDORES DO MPDFT. FUNÇÃO COMISSIONADA EM VALOR INTEGRAL. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. IMINÊNCIA DO DESCONTO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA.Dispõe o art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51, que o deferimento da liminar pleiteada em sede de mandado de segurança exige a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris no caso concreto.Tal como leciona o insigne doutrinador Hely Lopes Meirelles, A medida liminar não é concedida como antecipação do...
PROCESSO CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - CIVIL - CAIXA TELEFÔNICA INSTALADA PELA BRASIL TELECOM AO LADO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA - REMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -- INTERESSE PÚBLICO - PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PARTICULAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, CPC - REDUÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, principalmente quando dispensadas diligências inúteis ou meramente protelatórias.2. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por uma empresa particular contra uma concessionária de serviços públicos visando, precipuamente, a condenação desta em retirar uma caixa telefônica construída paralelamente à parede da loja da postulante.3. Não pode o Juiz substituir a Administração Pública determinando que certas obras de infra-estrutura sejam demolidas em prol do interesse particular, em detrimento do interesse público. Ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar e/ou autorizar atos físicos de administração. O Judiciário não pode, sob o argumento de que está protegendo direitos particulares e subjetivos, ordenar que tais realizações sejam desfeitas.4. Nos casos em que não há condenação, se o Magistrado a quo atende aos ditames legais previstos no §3º do art. 20 do CPC, e os honorários advocatícios mostram-se suficientes e justos para remunerar o trabalho do causídico, indevida se mostra a redução da verba honorária.5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - CIVIL - CAIXA TELEFÔNICA INSTALADA PELA BRASIL TELECOM AO LADO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA - REMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -- INTERESSE PÚBLICO - PREVALÊNCIA SOBRE O INTERESSE PARTICULAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, CPC - REDUÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convenci...