DIREITOS CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. FATOS APURADOS EM INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, § 1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO.A difusão pela imprensa de fatos em apuração em inquérito policial com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade da parte autora não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o bom nome da parte apelante, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.A liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento, bem como alertar à população, exigir providências, trocar experiências e informações com outras pessoas, tratando-se de animus narrandi, e não caluniandi ou difamandi, o que é protegido pelos artigos 220, § 1º e 5º, incisos IV, X, XIII e XIV da Constituição Federal.Nas demandas desprovidas de condenação, não merece alteração o valor fixado a título de honorários advocatícios quando em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. FATOS APURADOS EM INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, § 1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO.A difusão pela imprensa de fatos em apuração em inquérito policial com a mera intenção de informar e sem o propósito de o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. UNIDADE AUTÔNOMA. LOTEAMENTO IRREGULAR. FATO CONHECIDO PELA CESSIONÁRIA. RISCO ASSUMIDO E IMPREGNADO NA ÁLEA DO CONTRATO. INVOCAÇÃO PARA O DISTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LOCALIZAÇÃO DA FRAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO NÃO COMPROVADO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. O fato de terem sido agitados para fins de prequestionamento não exime os embargos de declaração da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, efetuando o enquadramento das questões suscitadas aos dispositivos que efetivamente lhes conferem tratamento normativo, não deixando pendente de elucidação nenhuma matéria nem incorrendo em lacuna passível de ser saneada via de simples complementação, o julgado exaurira seu ofício, devendo sua reforma e o reexame da causa serem perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. UNIDADE AUTÔNOMA. LOTEAMENTO IRREGULAR. FATO CONHECIDO PELA CESSIONÁRIA. RISCO ASSUMIDO E IMPREGNADO NA ÁLEA DO CONTRATO. INVOCAÇÃO PARA O DISTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LOCALIZAÇÃO DA FRAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO NÃO COMPROVADO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo instrumento ade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. IMPUTAÇÃO DE FATOS TIPIFICADOS COMO ILÍCITOS PENAIS AO OFENDIDO. CLASSIFICAÇÃO COM ADJETIVOS OFENSIVOS E DESQUALIFICADORES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFORMAÇÃO COM A GRAVIDADE DAS OFENSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. VERBA INDEPENDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. A imputação de fatos tipificados como crimes e a qualificação como fraudador e velho canalha caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais do atingido pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e decoro e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, desqualificam sua credibilidade e lhe ensejam abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as conseqüências que lhe advieram mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela pecúnia. 3. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser aferida de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 4. Aferido que, conquanto o ofendido ostentasse passado ilibado, não apresentando registro de nenhuma ação promovida em seu desfavor, fora qualificado em instrumentos escritos como autor de 03 (três) ilícitos penais - estelionato, apropriação indébita e falsificação - e qualificado como fraudador e velho canalha, não guardando as agressões ressonância com a inexorabilidade dos fatos, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) arbitrada a título de compensação do dano moral que experimentara afigura-se conforme com as ofensas que sofrera, traduzindo os objetivos teleológicos da indenização. 5. A fixação da compensação pecuniária derivada do dano moral em importância aquém do reclamado pelo autor não enseja a caracterização da sucumbência recíproca ante o fato de que a mensuração da indenização está sujeita ao arbitramento judicial, não derivando de tarifamento objetivamente fixado pelo legislador (STJ, Súmula 326), e, consubstanciando a reconvenção ação secundária, as verbas sucumbenciais dela originárias devem ser mensuradas de forma independente com observância dos critérios legalmente estabelecidos, determinando que, fixados os honorários advocatícios debitados ao reconvinte ante seu duplo perecimento com subserviência dessas premissas e dos critérios elencados pelo legislador, devem ser prestigiados. 6. Aferido que a parte alinhara para o mesmo fato pelo menos 04 (quatro) versões, tentando subverter a verdade como forma de se eximir das conseqüências inerentes à sua conduta, e utilizara-se de subterfúgio com o objetivo velado de retardar a marcha processual, postergando o encerramento da instrução por expressivo tempo, sua postura se emoldura na dicção do artigo 17, incisos II e IV, do CPC, legitimando que seja qualificada como litigante de má-fé e apenada na forma determinada e recomendada pelo legislador processual. 7. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. IMPUTAÇÃO DE FATOS TIPIFICADOS COMO ILÍCITOS PENAIS AO OFENDIDO. CLASSIFICAÇÃO COM ADJETIVOS OFENSIVOS E DESQUALIFICADORES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFORMAÇÃO COM A GRAVIDADE DAS OFENSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. VERBA INDEPENDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. A imputação de fatos tipificados como crimes e a qualificação como fraudador e velho canalha caracterizam-se como graves ofensas aos pred...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA PENHORA. HIPOTECA. ATO SOLENE. DIREITO REAL. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.- Os direitos reais são numerus clausus, previstos taxativamente em lei, sendo defeso criar direito real por convenção privada, além dos que estão arrolados no art. 1.225 do Código Civil e só se constituem com o registro imobiliário. O instrumento particular de confissão de dívida não é suficiente para fazer nascer o direito real e mesmo averbado à matrícula do imóvel não caracteriza hipoteca.- No contrato de mútuo incidem as normas consumeristas, porquanto o contratante assume um serviço de natureza financeira (art. 3º, § 2º CPC), como destinatário final, possibilitando a interferência do Estado-Juiz na sua revisão, que deve adequá-lo a fim de evitar desequilíbrio entre as partes contratantes, reduzindo juros e cláusula penal ao patamar de 2% sobre o valor da dívida, ex vi dos artigos 406 do Código Civil e art. 161 do Código Tributário nacional, mormente quando a contratada não se inclui entre as instituições financeiras que tiveram a incidência da Lei de usura afastada pela Súmula 596 e art. 5º da Medida Provisória nº 1963-17.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA PENHORA. HIPOTECA. ATO SOLENE. DIREITO REAL. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.- Os direitos reais são numerus clausus, previstos taxativamente em lei, sendo defeso criar direito real por convenção privada, além dos que estão arrolados no art. 1.225 do Código Civil e só se constituem com o registro imobiliário. O instrumento particular de confissão de dívida não é suficiente para fazer nascer o direito real e mesmo averbado à matrícula do imóvel não caracteriza hipoteca.- No contrato de mútuo inci...
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6.368/76. NULIDADE DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - SÚMULA 160 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.Inviável a declaração de nulidade da sentença se tal tema não fora agitado nas razões de apelo da acusação, conforme preceitua a Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.Constatando-se que se trata de acusado reincidente, o reconhecimento da agravante é de rigor, majorando-se, em conseqüência, a pena imposta ao réu.A fixação de regime diverso do inicialmente fechado e a substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplicam a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais). Ademais, no caso dos autos, a substituição da pena também encontra óbice na reincidência do acusado e no montante da pena imposta, superior a 04 (quatro) anos.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6.368/76. NULIDADE DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - SÚMULA 160 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.Inviável a declaração de nulidade da sentença se tal tema não fora agitado nas razões de apelo da acusação, conforme preceitua a Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.Se a reprimenda fixada na sente...
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.1. Ainda que não se cogite na retroatividade da Lei nº 11.464/2007 aos fatos que lhe são anteriores, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado para o crime de tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime equiparado aos crimes hediondos e pela manifestação da gravidade em concreto.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de que trata o artigo 44 do Código Penal, mostra-se incompatível com a prática de crime equiparado a hediondo.
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EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - FECHADO - SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.1. Ainda que não se cogite na retroatividade da Lei nº 11.464/2007 aos fatos que lhe são anteriores, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado para o crime de tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime equiparado aos crimes hediondos e pela manifestação da gravidade em concreto.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. INTERESSE PROCESSUAL.1. Se a Saúde Pública do Distrito Federal, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população todas as medidas sanitárias necessárias, mister que se identifique os problemas de saúde mais graves, à luz da proporcionalidade, a fim de homenagear a vida e a dignidade da pessoa humana. 2. A atuação do Poder Judiciário legitima-se em face da lesão atual ou iminente a direitos subjetivos previstos constitucionalmente, não havendo o que se falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes.3. Quanto ao pedido sucessivo, e que o apelado se submeta a tratamento médico de acordo com os protocolos e diretrizes fixados pela Secretaria de Saúde, tenho por impreciso o pedido. Além disso, não há qualquer obrigação ou condição legal de que o doente se submeta a formalidades específicas da Secretaria de Saúde para ter acesso ao medicamento tal como o caso se apresenta4. Remessa e Recurso de apelação não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. INTERESSE PROCESSUAL.1. Se a Saúde Pública do Distrito Federal, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população todas as medidas sanitárias necessárias, mister que se identifique os problemas de saúde mais graves, à luz da proporcionalidade, a fim de homenagear a vida e a dignidade da pessoa humana. 2. A atuação do Poder Judiciário legitima-se em face da lesão atual ou iminente a direitos subjetivos previstos constitucionalmente, não...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. ART. 485, VII, DO CPC. NÃO-CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO PELO AUTOR À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.- O documento novo que atende às disposições do inciso VII do art. 485 do CPC é aquele cuja existência a parte ignorava ou não pôde fazer uso no curso do processo, capaz de, por si só, assegurar-lhe um pronunciamento judicial favorável.- Não se amolda ao conceito legal de documento novo o contrato de cessão de direitos e de assunção de dívida coligido aos autos, porquanto já aludido pelo requerente à época da sentença rescindenda proferida na ação de dissolução de sociedade de fato e de partilha de bens, não demonstrada a impossibilidade de sua utilização no momento oportuno e tampouco apto a assegurar à parte, por si só, um pronunciamento judicial favorável à meação do bem, sobretudo porque incapaz de comprovar a propriedade do imóvel.- Na ação rescisória não é possível o reexame de provas uma vez que não se presta como via recursal.- Ação julgada improcedente. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. ART. 485, VII, DO CPC. NÃO-CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO PELO AUTOR À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.- O documento novo que atende às disposições do inciso VII do art. 485 do CPC é aquele cuja existência a parte ignorava ou não pôde fazer uso no curso do processo, capaz de, por si só, assegurar-lhe um pronunciamento judicial favorável.- Não se amolda ao conceito legal de documento novo o contrato de cessão de direitos e de assunção de dívida coligido aos autos, porquanto já aludido pelo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1) - Se concede antecipação de tutela se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança e da possibilidade de ocorrência de lesão grave, de impossível reparação.2) - A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, se mostrando ela presente quando a causa de pedir é a fuga das condições do concurso, com perguntas sobre temas não contemplados no edital, sendo fato público e notório que esta é situação que ocorre.3) - O controle do ato administrativo, pelo Poder Judiciário, se mostra possível, quando se busca verificar sua legalidade, porque se assim não se agisse não se estaria dando aos cidadãos a garantia de defesa de direitos constitucionais.4) - Presente se faz a possibilidade de ocorrência de lesão grave, de impossível reparação, se não se permite que candidato eliminado prossiga no concurso, quando alega ele ilegalidade na aplicação da prova, já que poderia ver reconhecido seu direito quando já terminado o certame.5) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1) - Se concede antecipação de tutela se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança e da possibilidade de ocorrência de lesão grave, de impossível reparação.2) - A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, se mostrando ela presente quando a causa de pedir é a fuga das condições do concurso, com perguntas sobre temas não contemplados no e...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.I - Não há legítima defesa se o disparo é efetuado sem que haja qualquer agressão ou movimento que a indique iminente.II - Havendo omissão na sentença quanto à possibilidade de substituição da pena, não pode o Tribunal negar referido benefício sob o pretexto de que o crime foi cometido com violência à pessoa, se tal circunstância não foi sequer reportada na denúncia.III - Recurso parcialmente provido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.I - Não há legítima defesa se o disparo é efetuado sem que haja qualquer agressão ou movimento que a indique iminente.II - Havendo omissão na sentença quanto à possibilidade de substituição da pena, não pode o Tribunal negar referido benefício sob o pretexto de que o crime foi cometido com violência à pessoa, se tal circunstância não foi sequer reportada na denúncia.III - Recurso parcialmente provido.
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- A singela alegação de fragilidade de provas não dá ao apelante o amparo pretendido, máxime quando o conteúdo das provas colacionadas revela a pertinência da autoria que lhe é imputada. - Revela-se, no entanto, exacerbada a pena-base, fixada em valor bem acima do mínimo legal, previsto para a espécie, considerando que a análise dos moduladores do art. 59 do CP apresentaram aspecto parcialmente desfavorável ao sentenciado.- Impossível a substituição da sanção aflitiva por restritiva de direitos, face ao óbice contido no art. 44, I, do CP.- Deu-se parcial provimento ao apelo, para minorar à quantificação da pena privativa de liberdade e de multa, vencido o revisor que o provia em maior escala.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.- A singela alegação de fragilidade de provas não dá ao apelante o amparo pretendido, máxime quando o conteúdo das provas colacionadas revela a pertinência da autoria que lhe é imputada. - Revela-se, no entanto, exacerbada a pena-base, fixada em valor bem acima do mínimo legal, previsto para a espécie, considerando que a análise dos moduladores do art. 59 do CP apresentaram aspecto parcialmente...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EXCESSO DE VELOCIDADE E FALTA DE ATENÇÃO ÁS CONDIÇÕES DE TRÁFEGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA PELOS VOTOS MAJORITÁRIOS NO RECURSO DE APELAÇÃO. VOTO MINORITÁRIO ABSOLVENDO O EMBARGANTE POR ENTENDER QUE NÃO HÁ PROVA SEGURA DE SUA CULPA, VISLUMBRANDO A HIPÓTESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PEDIDO DO EMBARGANTE PARA QUE PREVALEÇA O VOTO VENCIDO. IMPRUDÊNCIA CONSTATADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Prevalecem os votos majoritários porque o embargante foi o principal causador do acidente, eis que dirigia sua camionete com excesso de velocidade, a 110 Km/h quando a velocidade para o local era de 60 Km/h. Além disso, faltou ao embargante maior cuidado na direção do veículo, pois chovia no momento do acidente.2. Ainda que a vítima tivesse feito manobra em marcha-ré na pista principal, interceptando o veículo do embargante, ou estivesse conduzindo o seu veículo com velocidade reduzida, conforme a alegação do embargante, a qual, entretanto, não ficou provada nos autos, esse fato, por si só, não é suficiente para excluir a culpa do embargante, pois em matéria penal não existe compensação de culpas. Com efeito, a perícia demonstrou que os referidos fatos não foram determinantes para o acidente, não se podendo afirmar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.3. Conforme a conclusão da perícia, se o embargante estivesse dirigindo com velocidade compatível para o local do acidente e atento às condições de tráfego, certamente que teria evitado o acidente, pois teria tido condições suficientes para desviar-se do veículo da vítima.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume o venerando acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, a 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da Execução, e determinou a suspensão para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EXCESSO DE VELOCIDADE E FALTA DE ATENÇÃO ÁS CONDIÇÕES DE TRÁFEGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA PELOS VOTOS MAJORITÁRIOS NO RECURSO DE APELAÇÃO. VOTO MINORITÁRIO ABSOLVENDO O EMBARGANTE POR ENTENDER QUE NÃO HÁ PROVA SEGURA DE SUA CULPA, VISLUMBRANDO A HIPÓTESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PEDIDO DO EMBARGANTE PARA QUE PREVALEÇA O VOTO VENCIDO. IMPRUDÊNCIA CONSTATADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Prevalecem os votos majoritários porque o embargante foi o principal causador do acidente, eis que dirigi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECORRENTE QUE, JUNTAMENTE COM UM MENOR, SUBTRAI DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA, UM APARELHO CELULAR, EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECUSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES COM A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PENA. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA COMPROVADA NOS AUTOS. QUANTUM DA PENA APLICADA QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Há nos autos provas suficientes da autoria, consubstanciadas nos depoimentos da vítima, da testemunha e do menor, bem como do reconhecimento do recorrente pela vítima que foi presenciado pela testemunha. 2. Não cabe a desclassificação do crime de roubo para o de furto se restou devidamente comprovado pelo depoimento da vítima que a subtração foi acompanhada de grave ameaça, consubstanciada na simulação de porte de arma.3. A pena privativa de liberdade definitivamente fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, não autoriza seja concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP), assim como o da suspensão condicional da pena (art. 77, caput, do CP).4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECORRENTE QUE, JUNTAMENTE COM UM MENOR, SUBTRAI DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA, UM APARELHO CELULAR, EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECUSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES COM A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PENA. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA COMPROVADA NOS AUTOS. QUANTUM DA PENA...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENA. PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR COMO MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO.- Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, ações penais em andamento não podem ser consideradas como indicativo de maus antecedentes.-Favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se fixar a pena-base no mínimo legal.-Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substitui-se a pena privativa da liberdade por restritiva de direitos.- Recurso provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENA. PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR COMO MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO.- Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, ações penais em andamento não podem ser consideradas como indicativo de maus antecedentes.-Favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se fixar a pena-base no mínimo legal.-Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substitui-se a pena privativa da liberdade por restritiva de direitos.- Recurso provido.
CONSTITUCIONAL - PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E DE SEMI-LIBERDADE - FORNECIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS QUE PERMITAM A EXECUÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA - RELUTÂNCIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (DISTRITO FEDERAL) NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO - PEDIDO INTERVENTIVO INDEFERIDO.Não configurada a tríplice identidade entre as demandas referentes ao pedido de intervenção federal dirigido a esta Eg. Corte de Justiça e a representação interventiva proposta perante o Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em litispendência. Sem semelhança entre os seus objetos não se tem por configurada a conexão entre as causas.A intervenção federal nos Estados é medida excepcional, que requer a máxima cautela e, fundamentalmente, interpretação restritiva, não se admitindo avaliações ao sabor de preferências ou variações de vontade pessoal, ou mesmo emocional, sob pena de se esvaziar a autonomia estadual e, conseqüentemente, colocar em risco a existência e unidade da própria Federação.Não se acha, no caso, configurada a atuação dolosa e deliberada do Estado em não cumprir o v. Acórdão, mormente porque a ação do Governo local, quando projetada no tempo, demonstra atitude diversa.Insatisfeito o requerente com as medidas tomadas pelo Poder Executivo local quanto à solução dos problemas afetos aos estabelecimentos destinados à execução de medidas sócio-educativas, bem assim das políticas públicas empregadas nos programas de ressocialização do menor infrator, deve buscar soluções pelas vias processuais próprias, menos drásticas, de modo a salvaguardar esses direitos constitucionalmente assegurados, mormente no que diz respeito à proteção, à infância e à juventude.
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CONSTITUCIONAL - PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E DE SEMI-LIBERDADE - FORNECIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS QUE PERMITAM A EXECUÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA - RELUTÂNCIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (DISTRITO FEDERAL) NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO - PEDIDO INTERVENTIVO INDEFERIDO.Não configurada a tríplice identidade entre as demandas referentes ao pedido de intervenção federal dirigido a esta Eg. Corte de Justiça e a representaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. SOLICITAÇÃO DE MATERIAL ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Injustificável se mostra a recusa da operadora de plano de saúde de proceder à autorização e cobertura de material solicitado e necessário à plena eficácia do tratamento cirúrgico recomendado ao paciente, ante a ausência de previsão contratual quanto à sua exclusão.2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SÁUDE. SOLICITAÇÃO DE MATERIAL ADEQUADO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Injustificável se mostra a recusa da operadora de plano de saúde de proceder à autorização e cobertura de material solicitado e necessário à plena eficácia do tratamento cirúrgico recomendado ao paciente, ante a ausência de previsão contratual quan...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE LESÕES CEREBRAIS DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o interesse de agir do postulante nem o objeto da ação aviada com esse objetivo, pois, em se tratando de obrigação cominada de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva por não se qualificar a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5º). 2. Preliminar de carência de ação decorrente da perda de objeto e desaparecimento do interesse de agir conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de lesões cerebrais graves cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Detendo a obrigação de fomentar os custos do tratamento médico dos quais necessitara cidadão desprovido de meios para suportá-los gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, é conferido o poder-dever de controlar a atuação do estado na efetivação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE LESÕES CEREBRAIS DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. I. PRELIMINAR. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o interesse de agir do postula...
CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - DIFICULDADES FINANCEIRAS - INVIABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando a internação de paciente em UTI de rede privada somente foi efetivada após a concessão da liminar.2. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, para que o Poder Público o observe e efetue o planejamento necessário. Não há como prevalecer o argumento de dificuldades financeiras. 3. É dever do Estado custear as despesas de internação de paciente, com risco de morte, em nosocômio privado, diante da ausência de vaga em leito de UTI pertencente à rede pública.4. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RISCO DE MORTE - INTERNAÇÃO EM UTI - FALTA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. APELAÇÃO - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - DIFICULDADES FINANCEIRAS - INVIABILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO.1. Persiste o interesse de agir na obtenção do provimento definitivo de mérito, quando a internação de paciente em UTI de rede privada somente foi efetivada após a concessão da liminar.2. Vida e Saúde integram o rol dos direitos fundamentais consagrado na Constituição Federal e na L...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ITBI. DISTRATO. FATO GERADOR. DEFINIÇÃO PELA LEI CIVIL. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. COBRANÇA ANTERIOR. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI - é o registro no cartório imobiliário da transferência da propriedade, do domínio útil ou da transmissão de direitos reais sobre imóveis, na conformidade da lei civil, já que, somente após a anotação respectiva incide a permissibilidade de exação do imposto, configurando ofensa ao ordenamento jurídico a inobservância dessa formalidade.2 - O CTN, ao vincular a definição do fato gerador do ITBI ao conceito dado pela lei civil, delimitou o momento da realização da incidência do referido imposto, o qual apenas se aperfeiçoa com o registro no cartório imobiliário e não em razão do distrato da concessão do direto real de uso.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ITBI. DISTRATO. FATO GERADOR. DEFINIÇÃO PELA LEI CIVIL. TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. COBRANÇA ANTERIOR. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI - é o registro no cartório imobiliário da transferência da propriedade, do domínio útil ou da transmissão de direitos reais sobre imóveis, na conformidade da lei civil, já que, somente após a anotação respectiva incide a permissibilidade de exação do imposto, configurando ofensa ao ordenamento jurídico a inobservância dessa form...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 258). MENOR EM ESTABELECIMENTO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE REDE DE COMPUTADORES E INTERNET, LANCHONETE E SIMILARES (LAN HOUSE) DESPROVIDO DE ALVARÁ. O Estatuto da Criança e do Adolescente traduz política de proteção integral à criança e ao adolescente. Os menores somente podem adentrar em estabelecimentos onde se realizem eventos públicos destinados aos adultos, quando acompanhados dos pais ou responsáveis e quando o estabelecimento estiver autorizado a tanto por alvará. O ingresso em estabelecimento destinado à exploração de jogos de rede de computadores e internet, lanchonete e similares, não autorizado a admitir menores nos seus eventos, implica a aplicação da multa do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Imposição de multa a ser depositada no fundo dos direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 258). MENOR EM ESTABELECIMENTO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE REDE DE COMPUTADORES E INTERNET, LANCHONETE E SIMILARES (LAN HOUSE) DESPROVIDO DE ALVARÁ. O Estatuto da Criança e do Adolescente traduz política de proteção integral à criança e ao adolescente. Os menores somente podem adentrar em estabelecimentos onde se realizem eventos públicos destinados aos adultos, quando acompanhados dos pais ou responsáveis e quando o estabelecimento estiver autorizado a tanto por alvará. O ingresso em estabelecimento destinado à exploração de jogos de rede de c...