PENAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CHAMADO ESTELIONATO PRIVILEGIADO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RÉU MILITAR. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO INDEFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime restaram sobejamente comprovadas nos autos, não se insurgindo o autor quanto a qualquer delas, sendo, ao final, condenado a pena privativa de liberdade estabelecida em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão.2. A benesse do chamado estelionato privilegiado, previsto no artigo 171, § 1º, do Código Penal, não deve ser aplicada. Apesar da primariedade do acusado, entendem a doutrina e a jurisprudência que o pequeno valor mencionado no artigo 155, § 2º, do CPB, só deve considerado quando o prejuízo suportado pela vítima não ultrapassar o valor de um salário-mínimo, considerado à época dos fatos. Vale ressaltar que a vítima, além do prejuízo de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo golpe sofrido, também teve que suportar os prejuízos ocasionados pelas taxas administrativas cobradas pelo Banco, e pela inclusão de seu nome no Cadastro de Cheques sem Fundos do Banco Central.3. A análise da culpabilidade foi desfavorável ao acusado. Para tanto, o d. magistrado alegou que o réu possuía o potencial conhecimento da ilicitude do fato, até mesmo porque militar da Aeronáutica, tendo recebido a formação moral adequada na Corporação (fl. 251), quando, obrigatoriamente, deveria levar em conta dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal.4. De igual forma, a análise das circunstâncias do crime, resultou desfavorável ao acusado, alegando, o d. magistrado, que o réu aproveitou-se do descuido da Colega de Aeronáutica e furtou o talão de cheque de dentro da bolsa dela (fl. 251). Tais circunstâncias são inerentes ao próprio tipo penal, portanto, também não deveriam ser valoradas negativamente.5. A pena-base deve ser aplicada no mínimo legal, equivalente a 01 (um) ano de reclusão, tornando-se definitiva nesse patamar, diante da ausência de circunstâncias atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou aumento de pena.6. Tanto a pena fixada pelo d. magistrado sentenciante (01 ano e 09 meses de reclusão) quanto a pena ajustada (01 ano de reclusão) abrangem o lapso prescricional de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 110, parágrafo 1º, c/c artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal. Assim, não há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, visto que entre os marcos interruptivos - a data do fato (meados de outubro de 2002), o recebimento da denúncia (15-10-2004) e a publicação da sentença (24-04-2008) - não transcorreu lapso temporal maior que 04 (quatro) anos.7. Por fim, diante da impossibilidade de desclassificação da conduta delituosa narrada na peça acusatória para o chamado estelionato privilegiado, restou prejudicado o pedido de aplicação apenas da pena de multa, prevista no artigo 171, § 1º, c/c artigo 155, § 2º, do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido apenas para ajustar a pena corporal em 01 (um) ano de reclusão. Substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo juízo da execução. No mais, mantenho a r. sentença hostilizada.
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PENAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CHAMADO ESTELIONATO PRIVILEGIADO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. RÉU MILITAR. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO INDEFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria do crime restaram sobejamente comprovadas nos autos, não se insurgindo o autor quanto a qualquer delas, sendo, ao final, condenado a pena privativa de liberdade estabelecida em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão.2. A benesse do chamado estelionato privilegiado, previsto no artigo 171, § 1º, do Código Penal, não deve...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. SUSPENÇÃO DOS REGISTROS DE PONTUAÇÃO NEGATIVA NO PRONTUÁRIO DE MOTORISTA.1. A antecipação de tutela (medida de urgência) somente é cabível quando demonstrados, conjuntamente, os requisitos do perigo de lesão grave e de difícil reparação e da verossimilhança da alegação.2. Conforme disposto no art. 1.267 do Código Civil, a titularidade de bem móvel (automóvel) é transmitida pela tradição. A partir desse momento, o adquirente torna-se legítimo possuidor do veículo, sobre o qual deve assumir todos os direitos e obrigações daí decorrentes. O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, impõe ao novo proprietário o dever de transferir a propriedade do bem junto ao DETRAN no prazo de 30 dias (art. 123, I, § 1º). Por outro lado, a regra inserta no art. 134 do mesmo diploma legal preconiza a obrigação do antigo proprietário de encaminhar ao DETRAN, em igual prazo, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo. Em que pesem as interpretações divergentes que tais artigos têm suscitado, cumpre acolher aquela que melhor reflete o espírito da norma. Assim, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu responsabilidade solidária entre o antigo e o novo proprietário em relação às infrações administrativas cometidas no período de 30 dias após a alienação. Não se trata de solidariedade absoluta, mas de regra que pode ser mitigada. O antigo proprietário será tão-somente responsabilizado quando não for possível identificar o atual proprietário. Isso porque sua responsabilidade surge da ausência de comunicação ao órgão competente a respeito da transferência de propriedade realizada. É dizer: decorre de sua desídia.3. Tais considerações evidenciam a presença de prova inequívoca da possibilidade de a pretensão da autora vir a ser certificada como direito. De outra perspectiva, o perigo de lesão grave e de difícil reparação é intuitivo, tendo em vista as conseqüências administrativas da imposição de multas, como reclamado pela antiga proprietária.4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. SUSPENÇÃO DOS REGISTROS DE PONTUAÇÃO NEGATIVA NO PRONTUÁRIO DE MOTORISTA.1. A antecipação de tutela (medida de urgência) somente é cabível quando demonstrados, conjuntamente, os requisitos do perigo de lesão grave e de difícil reparação e da verossimilhança da alegação.2. Conforme disposto no art. 1.267 do Código Civil, a titularidade de bem móvel (automóvel) é transmitida pela tradição. A partir desse momento, o adquirente torna-se legítimo possuidor do veículo, sobre o qual deve assumir todos os direitos e obrigações daí de...
DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROFESSOR READAPTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DIREITO À CONCESSÃO. ARTIGO 1º, § 3º DA LEI DISTRITAL Nº 202/91. NÃO OFENSA AO ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E VERROMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Em situações peculiares, quando não se trate de aumento ou extinção de vantagens ou vencimento, mas sim de manutenção de uma situação já existente, é cabível a antecipação de tutela, o que não ofende o artigo 1º, caput, da Lei Federal nº 9.494/97, pois se cuida de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em hipótese distinta daquelas obstativas elencadas no referido dispositivo legal.Estando o pedido do agravante amparado no artigo 1º, § 3º, da Lei Distrital nº 202, de 09/12/91, segundo o qual o professor readaptado, ainda que deixe de desempenhar atividades de regência de classe, faz jus à gratificação, forçoso o deferimento, em antecipação de tutela, da pretensão recursal.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROFESSOR READAPTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DIREITO À CONCESSÃO. ARTIGO 1º, § 3º DA LEI DISTRITAL Nº 202/91. NÃO OFENSA AO ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E VERROMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, des...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita.A teor do que dispõe o artigo 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 24/75, é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à pessoa jurídica privada, relacionado à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível.Estando o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Mostra-se legítimo o interesse do ente público em defender a legalidade do ato administrativo por ele emanado e os reflexos advindos de tal ato.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei O...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA DA AGRAVANTE DEMONSTRADA. RECONVENÇÃO. 1. O oferecimento de reconvenção visando a discutir as cláusulas do contrato garantido por alienação fiduciária firmado com o banco-agravado não obsta o prosseguimento da busca e apreensão fundada na mesma avença, mormente quando caracterizada a mora da agravante e ausentes os depósitos dos valores incontroversos. A alegação de abusividade no contrato, com o conseqüente ajuizamento de reconvenção, não impede o exercício dos direitos do credor. 2. Agravo de instrumento manifestamente improcedente; agravo regimental conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA DA AGRAVANTE DEMONSTRADA. RECONVENÇÃO. 1. O oferecimento de reconvenção visando a discutir as cláusulas do contrato garantido por alienação fiduciária firmado com o banco-agravado não obsta o prosseguimento da busca e apreensão fundada na mesma avença, mormente quando caracterizada a mora da agravante e ausentes os depósitos dos valores incontroversos. A alegação de abusividade no contrato, com o conseqüente ajuizamento d...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LEI N°. 6.368/76. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.- No crime de tráfico de entorpecentes basta a incidência em qualquer dos núcleos contidos no art. 12 da Lei Antitóxicos, sendo prescindível a prática de atos de mercancia para tipificar a conduta.- Afasta-se a desclassificação para o artigo 16 da mesma lei de regência, se as provas coligidas indicam que a acusada adentrou estabelecimento prisional munida de significativa quantidade de entorpecentes, de maneira clandestina e, submetida ao exame toxicológico o resultado foi negativo para uso.- Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, a presença de circunstâncias atenuantes não tem o condão de reduzi-la abaixo daquele patamar. Esse, aliás, entendimento reiterado pelosTribunais, a teor do enunciado da Súmula 231 do STJ.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no §1° do art. 2o da Lei n. ° 8.072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da VEC, diante dos requisitos pertinentes, analisar eventual pedido de progressão de regime. Tem-se por inviável qualquer interpretação extensiva desse entendimento para a concessão do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LEI N°. 6.368/76. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16 IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.- No crime de tráfico de entorpecentes basta a incidência em qualquer dos núcleos contidos no art. 12 da Lei Antitóxicos, sendo prescindível a prática de atos de mercancia para tipificar a conduta.- Afasta-se a desclassificação para o artigo 16 da mesma lei de regência, se as provas coligidas indicam que a acusada adentrou estabelecimento...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS CRIMES. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.-O forte e coeso conjunto probatório, composto por provas técnicas e testemunhais, e com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, respalda a condenação.-Para o crime de furto, mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, se das provas carreadas extrai-se que o menor que acompanhava o réu presenciou prática delitiva e aceitou levar consigo a res furtiva, colaborando ativamente na perpetração do delito.-O crime de corrupção de menor, conforme predominante entendimento do eg. STJ é crimeformal, o qual prescinde de prova efetiva da corrupção para sua caracterização, razão peiaqual mantém-se a condenação.-Para a determinação da fração de redução pela tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido. Não obstada a ação delitiva, no início, adequada a aplicação da redução na fração de 1/ 2.-A teor do artigo 44, § 2o, do CP, a pena privativa de liberdade superior a um ano deve ser substituída por uma restritiva de direito e multa ou duas restritivas de direito, mostrando-se escorreita a r. sentença a quo que escolheu a segunda opção. Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO FORMAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS CRIMES. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.-O forte e coeso conjunto probatório, composto por provas técnicas e testemunhais, e com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, respalda a condenação.-Para o crime de furto, mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, se das provas carreadas extrai-se que o menor que acompanhava o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LEI N° 6.368/76. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AINDA QUE A PENA-BASE ATINJA PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.-A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, há de ficar substancialmente comprovada cem e'enemos concretos existentes no processo.-Mostra-se mservível a tese defensiva, se a acusada adentra estabeiecirnento prisional munida de entorpecentes, de maneira clandestina, sob o argumento de que seu namorado estava por sofrer ameaça de morte.-Para a incidência de coação moral irresistível, em regra, reclama-se que esta recaia sobre quem alega e nâo a terceiro, demonstrando a ocorrência do temor propalado. Se inexistirem tais circunstâncias, aliadas ao fato de que a ré tinha cência do ilícito, assim como lhe era exigível conduta diversa iraste-se sua aplicabilidade.-Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal circunstância não tem o condão de reduzi-la abaixo daquele patamar. Esse, aliás, entendimento reiterado pelos Tribunais, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.-Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei n° 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei n° 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos.-Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no § 1o do art. 2o da Lei n° 8.072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da VEC, diante dos requisitos pertinentes, analisar eventual pedido de progressão de regime. Em tal ponto, é de ser estendido os efeitos ao co-réu, nos moldes do art. 580 do CPP.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LEI N° 6.368/76. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AINDA QUE A PENA-BASE ATINJA PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.-A coação moral irresistível, para ser aceita como excludente de culpabilidade, há de ficar substancialmente comprovada cem e'enemos concretos existentes no processo.-Mostra-se mservível a tese defensiva, se a acusada adentra e...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO-APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 33, § 4º, Lei 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pena-base pode ser fixada em patamar acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais como a culpabilidade, a personalidade, a conduta social, os motivos e as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu. Ademais, em se tratando de tráfico, não há que se falar em culpa concorrente da vítima, eis que a sociedade é o sujeito passivo principal desse crime, e os usuários, apenas em segundo plano, podem ser considerados vítimas. 2. A pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, encontra óbice no art. 33, § 4º, Lei 11.343/06.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO-APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ARTIGO 33, § 4º, Lei 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pena-base pode ser fixada em patamar acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais como a culpabilidade, a personalidade, a conduta social, os motivos e as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu. Ademais, em se tratando de tráfico, não há que se falar em culpa concorrente da vítima, eis que a sociedade é o sujeito passivo principal desse cri...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO -CONFISSÃO - RECURSO - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CONSIDERAÇÕES SOBRE A PERSONALIDADE - MENORIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO - QUESTÃO INCONTROVERSA. 1. Exclui-se da pena-base a avaliação negativa sobre a personalidade se os autos não oferecem nenhum critério razoável de aferição. 2. Se dentre as circunstâncias judiciais, apenas as circunstâncias do crime pesam negativamente, a pena-base deve ser fixada além do mínimo, sem exorbitar, todavia, do princípio da razoabilidade. 3. A idade do réu se prova mediante certidão de nascimento, mas se a menoridade relativa foi admitida desde o início pelo Ministério Público, não se mostrando controvertida em nenhum momento, não pode o juiz deixar de aplicar a atenuante respectiva. 4. Recurso parcialmente provido para reduzir o quantum da pena privativa de liberdade, substituindo-a, ademais, pela restritiva de direitos
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO -CONFISSÃO - RECURSO - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CONSIDERAÇÕES SOBRE A PERSONALIDADE - MENORIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO - QUESTÃO INCONTROVERSA. 1. Exclui-se da pena-base a avaliação negativa sobre a personalidade se os autos não oferecem nenhum critério razoável de aferição. 2. Se dentre as circunstâncias judiciais, apenas as circunstâncias do crime pesam negativamente, a pena-base deve ser fixada além do mínimo, sem exorbitar, todavia, do princípio da razoabilidade. 3. A idade do réu se prova mediante certidão de nascimento, mas se a meno...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSORÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - CRIME REMETIDO - DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO DIANTE DE ATENUANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Para o pedido de absorção do crime de falso pelo de estelionato, necessário que fique configurado este último e que haja o exaurimento do falso no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, segundo enunciado da súmula n. 17 do STJ.2. O delito que foi imputado ao réu é o de uso de documento falso (art. 304 do CP), que no seu preceito secundário faz remissão à pena do art. 297, também do Código Penal. Não se trata da prática de dois crimes, mas sim de um crime remetido, isto é, que faz referência a outro.3. Não se mostra razoável, em razão da incidência de atenuante, operar redução que importe na fixação da pena aquém do mínimo previsto pelo legislador. 4. Por se tratar de pena superior a um ano e inferior a quatro anos (art. 44, I, §2º do Código Penal), possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direitos e multa, desde que preenchidos os requisitos dispostos no dispositivo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSORÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - CRIME REMETIDO - DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO DIANTE DE ATENUANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Para o pedido de absorção do crime de falso pelo de estelionato, necessário que fique configurado este último e que haja o exaurimento do falso no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, segundo enunciado da súmula n. 17 do STJ.2. O delito que foi imputado ao réu é o de uso de documento falso (art. 304 do CP), que no seu preceito secundário faz remissão...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DIREITOS AUTORAIS - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE SOFTWARES - AJUIZAMENTO DE CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE PIRATARIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - VISTORIA REALIZADA - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - QUANTUM - VALOR JUSTO E RAZOÁVEL.1. Embora a Lei nº 9.609/98 estabeleça medidas para impedir a contrafação, não se justifica o ajuizamento de cautelar para mera fiscalização, sem qualquer indício de existência de irregularidades no uso de softwares de propriedade da parte.2. Ademais, incorreta a conduta da requerida que, com o intuito fiscalizador, imputa à empresa o crime de pirataria de software, objetivando a realização da vistoria, somente para fiscalizar a utilização regular de seus produtos.3. Não se pode negar que a vistoria realizada, frise-se, sem qualquer indício de prova de pirataria, refletiu negativamente nos negócios da empresa, comprometendo a imagem e boa fama desta perante seus clientes.3. Comprovado o abuso de direito, cabível a indenização por danos morais.4. Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (R$ 100.000,00).5. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - DIREITOS AUTORAIS - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE SOFTWARES - AJUIZAMENTO DE CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE PIRATARIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - VISTORIA REALIZADA - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - QUANTUM - VALOR JUSTO E RAZOÁVEL.1. Embora a Lei nº 9.609/98 estabeleça medidas para impedir a contrafação, não se justifica o ajuizamento de cautelar para mera fiscalização, sem qualquer indício de existência de irregularidades no uso de softwares de propriedade da parte.2. Ademais, incorreta a conduta da requerida que, co...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMANDA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL DE TELEFONIA FIXA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 1. A repercussão de julgados afastando a cobrança de assinatura básica residencial, em flagrante confronto com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, por certo poderá refletir no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços de telefonia, inclusive no que se refere à fixação de tarifas e preços dos serviços, atingindo os interesses de todos os usuários indistintamente, o que leva à constatação de que a matéria envolve interesses individuais homogêneos.2. Tratando-se de matéria complexa e caracterizada a discussão de interesses transindividuais, resta afastada a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas envolvendo a cobrança de assinatura básica residencial de telefonia fixa, devendo a questão se dirimida no Juízo Cível comum.3. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. No mérito, segurança concedida.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMANDA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL DE TELEFONIA FIXA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. 1. A repercussão de julgados afastando a cobrança de assinatura básica residencial, em flagrante confronto com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, por certo poderá refletir no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços de telefonia, inclusive no que se refere à fixação de tarifas e preços dos serviços, atingindo os interesses de...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. HOMÍCIDIO OCORRIDO NO INTERIOR DE BOATE. RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. MÃE DA VÍTIMA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. GRAVIDADE DO FATO. CONCORRÊNCIA OMISSIVA DO TITULAR DA CASA NOTURNA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OBRIGADO. OBSERVÂNCIA. COIBIÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO AFETE O EQUILÍBRIO DA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. 1. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivos ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe arbitrado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde numa nova ofensa ao vitimado. 2. Aferida a culpabilidade do empresário individual proprietário de casa noturna para a ocorrência do ilícito que redundara no óbito de freqüentador do estabelecimento, ensejando a caracterização do dano moral afligindo a mãe da vítima, a compensação pecuniária devida à ofendida deve ser apurada de conformidade com as circunstâncias em que se verificaram o evento, valorando-se a conduta omissiva do titular da boate e sopesando-se a gravidade das dores sofridas pela vítima, e de forma a resguardar que, a par de traduzir um lenitivo à ofendida, não afete a situação financeira do obrigado além da sua capacidade econômica e da sua concorrência para o evento danoso, privilegiando-se, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Apelos conhecidos e improvidos. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. HOMÍCIDIO OCORRIDO NO INTERIOR DE BOATE. RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. MÃE DA VÍTIMA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. GRAVIDADE DO FATO. CONCORRÊNCIA OMISSIVA DO TITULAR DA CASA NOTURNA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OBRIGADO. OBSERVÂNCIA. COIBIÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO AFETE O EQUILÍBRIO DA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. 1. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de...
CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINARES DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - VEÍCULO FURTADO - RISCO COBERTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Rejeita-se a preliminar de suspeição do juiz se das palavras e expressões utilizadas na sentença não se pode inferir qualquer cunho ofensivo, máxime se considerado o contexto em que foram proferidas. Não há perda de objeto se o veículo furtado foi localizado no decorrer do processo, eis que persiste a obrigação de indenizar decorrente de eventuais avarias encontradas no bem.Demonstrado que o veículo não foi objeto de apropriação indébita, mas de furto, risco coberto pela apólice, cabível a indenização contratada. A seguradora, que nada fez após ser acionada para vistoriar e avaliar os danos causados no veículo encontrado posteriormente, deve arcar com sua própria desídia e pagar ao segurado o valor total do sinistro. O fato desse último estar inadimplente com o financiamento do veículo, não impede a sub-rogação da seguradora nos direitos de propriedade do segurado.
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CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINARES DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - VEÍCULO FURTADO - RISCO COBERTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Rejeita-se a preliminar de suspeição do juiz se das palavras e expressões utilizadas na sentença não se pode inferir qualquer cunho ofensivo, máxime se considerado o contexto em que foram proferidas. Não há perda de objeto se o veículo furtado foi localizado no decorrer do processo, eis que persiste a obrigação de indenizar decorrente de eventuais avarias encontradas no bem.Demonstrado que o veículo não foi objeto de apropriaçã...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA - OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - DIREITO À INDENIZAÇÃO - QUANTUM BEM SOPESADO PELO JUÍZO A QUO.As questões fáticas, atingidas pela presunção de veracidade, em razão da revelia, não podem ser objeto de nova discussão na instância recursal, eis que preclusa a oportunidade para tal mister.Verificada a indevida inscrição do nome do autor na dívida ativa, em face do não-pagamento de tributos de responsabilidade da ré, afigura-se devida a indenização por danos morais, eis que inquestionável os transtornos experimentados, que não se traduzem em mero aborrecimento, mas em ofensa à honra, à imagem e à reputação (direitos de personalidade extensivos à pessoa jurídica), configurando, assim, dano moral passível de reparação.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NA DÍVIDA ATIVA - OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - DIREITO À INDENIZAÇÃO - QUANTUM BEM SOPESADO PELO JUÍZO A QUO.As questões fáticas, atingidas pela presunção de veracidade, em razão da revelia, não podem ser objeto de nova discussão na instância recursal, eis que preclusa a oportunidade para tal mister.Verificada a indevida inscrição do nome do autor na dívida ativa, em face do não-pagamento de tributos de responsa...
APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DE INICIAL - OPOSIÇÃO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIRNa Cautelar de Exibição de Documentos, o que se busca não é o acertamento de direitos, cuidando-se de simples procedimento preparatório ou meramente satisfativo, inexistindo provimento, seja de caráter declaratório, seja de caráter condenatório, o que não se harmoniza com a intervenção de terceiros, na modalidade de oposição.Demonstrado que a intenção do opoente/apelante é receber valores que, segundo ele, vêm-lhe sendo sonegados, na condição de herdeiro e advogado do espólio, falta-lhe interesse de agir, devendo a inicial ser indeferida por força do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DE INICIAL - OPOSIÇÃO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIRNa Cautelar de Exibição de Documentos, o que se busca não é o acertamento de direitos, cuidando-se de simples procedimento preparatório ou meramente satisfativo, inexistindo provimento, seja de caráter declaratório, seja de caráter condenatório, o que não se harmoniza com a intervenção de terceiros, na modalidade de oposição.Demonstrado que a intenção do opoente/apelante é receber valores que, segundo ele, vêm-lhe sendo sonegados, na condição de herdeiro e advogado do espólio,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Portar, em via pública, revólver, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.2. A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe, porque devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, através da confissão do apelante, que confirmou em juízo que portava a arma de fogo, para a sua segurança pessoal, através do depoimento do co-réu, que foi absolvido, o qual também confirmou que o apelante portava a arma de fogo, e das declarações do policial militar que efetuou a prisão em flagrante, esclarecendo como a arma de fogo foi apreendida em poder do apelante.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003, a 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Portar, em via pública, revólver, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.2. A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe, porque devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, através da confissão do apelante, que confirmou em juízo que portava a arma de fogo, para a sua segurança pessoal, através do depoimento do co-réu, que foi absolvido, o qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM SUA CINTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E VALIDADE DE SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL E DAS DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE PRESENTE NOS FATOS. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante são dotados de credibilidade, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhidos em juízo, com a observância do contraditório. 2. Não há contradição entre os depoimentos dos três policiais militares que participaram da abordagem do recorrente e de sua prisão em flagrante, posto que as declarações se apresentaram em harmonia no sentido de que, em revista pessoal, foi encontrada, em poder do recorrente, mais precisamente na cintura deste, uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.3. O interrogatório judicial do recorrente, bem como o relato do menor acerca dos acontecimentos não só apresentam contradições entre si, como também, em relação ao conjunto fático-probatório delineado nos autos, não estando dotados de credibilidade.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM SUA CINTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E VALIDADE DE SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL E DAS DECLARAÇÕES DO ADOLESCENTE PRESENTE NOS FATOS. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante são dotados de credibilidade, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a conden...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E MODIFICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. ORDEM DENEGADA.1. O habeas corpus não é a sede apropriada para buscar a reforma de sentença penal condenatória, salvo se ela apresentar decisão teratológica ou ilegal. 2. No caso em exame, o impetrante não demonstrou a existência de qualquer ilegalidade na sentença combatida. Apenas alegou que em nenhum momento foi perguntado ao paciente se ele tinha conhecimento de que a arma de fogo tinha a numeração suprimida. A argumentação demonstra que se houve falha na apuração dos fatos foi da própria defesa, pois cabia a ela provar que o paciente não sabia que a arma de fogo que portava tinha a numeração suprimida.3. A questão de mérito deverá ser apreciada no recurso de apelação que a douta defesa interpôs, ao mesmo tempo em que impetrou o habeas corpus, pois não se admite dilação probatória na via estreita do writ. 3. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E MODIFICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. ORDEM DENEGADA.1. O habeas corpus não é a sede apropriada para buscar a reforma de sentença penal condenatória, salvo se ela apresentar decisão teratológica ou ilegal. 2. No caso em exame, o impetrante não...