APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 44 E 77, CP. TRATAMENTO AMBULATORIAL. OPÇÃO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é isento de pena o agente que, a despeito de ser dependente de drogas e portador de distúrbio mental, é considerado semi-imputável pelo laudo médico. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou por sursis, em crimes hediondos e a eles equiparados, encontra óbice no inciso III do art. 44 e no inciso II do art. 77, do CP, por não serem adequados à prevenção e à repressão do crime de tráfico e tampouco socialmente recomendáveis.3. Sendo o réu semi-imputável, o juiz pode optar entre diminuir a pena ou aplicar a medida de segurança, mas o tratamento ambulatorial só é admitido nos crimes apenados com detenção, consoante artigo 97 do CP. 4. O julgador que procede à diminuição da pena privativa de liberdade pode deferir o tratamento ambulatorial interno do sistema penitenciário ao réu dependente de drogas, pelo tempo em que ele restar preso, consoante artigo 11 da Lei 6.368/76.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 44 E 77, CP. TRATAMENTO AMBULATORIAL. OPÇÃO PELA DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não é isento de pena o agente que, a despeito de ser dependente de drogas e portador de distúrbio mental, é considerado semi-imputável pelo laudo médico. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou por sursis, em crimes hediondos e a eles equiparados, encontra óbice no inciso III do art. 4...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. EFEITOS DA SENTENÇA. MÉRITO. PRESENÇA DE PREJUÍZO AO EXEQÜENTE.1. Demonstrado nos autos que o Exeqüente tencionava requerer a extinção do feito apenas em relação a alguns dos títulos que haveriam sido pagos, mas por erro material peticionou pugnado pela resolução de toda a execução, impõe-se a nulidade da r. sentença, tendo em vista que, exarada com a resolução do mérito exeqüendo, porquanto fundamentada no inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil, mostra-se desarrazoada a extinção de direitos creditícios da parte sem causa real e, presumidamente, ainda existentes.2. Diante desse panorama, em observância ao objetivo maior do Estado-Juiz, consubstanciado na efetiva prestação jurisdicional, cujo alcance depende do empenho para que o processo seja eficaz e útil ao seu propósito, necessário se faz a nulidade da r. sentença recorrida, sobretudo porque inexiste nos autos indícios de que o Exeqüente esteja litigando de má-fé.3. Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. EFEITOS DA SENTENÇA. MÉRITO. PRESENÇA DE PREJUÍZO AO EXEQÜENTE.1. Demonstrado nos autos que o Exeqüente tencionava requerer a extinção do feito apenas em relação a alguns dos títulos que haveriam sido pagos, mas por erro material peticionou pugnado pela resolução de toda a execução, impõe-se a nulidade da r. sentença, tendo em vista que, exarada com a resolução do mérito exeqüendo, porquanto fundamentada no inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil, mostra-se desa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPLICOU A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41 E DA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.887/04.- A Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade.- A Súmula n. 359 do colendo Supremo Tribunal Federal estabelece que ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.- O agravante, ao aposentar-se em 2005, submeteu-se ao regime estabelecido pela Emenda Constitucional n. 41/2003, inserida em nosso ordenamento legal, bem como ao disposto na Lei n. 10.887/04, que regulamentou a aplicação da referida emenda.- Não existe direito adquirido a regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos. O servidor tem, tão-somente, o direito ao cálculo de seus proventos com base na legislação vigente ao tempo de sua aposentadoria e à manutenção do seu quantum remuneratório, mas não à preservação dos critérios legais com base nos quais o valor foi estabelecido.- A assertiva de que a enfermidade que ensejou a aposentadoria foi diagnosticada antes da entrada em vigor da EC n. 41/03 e da Lei n. 10.887/04 não assegura o deferimento da medida initio litis, porquanto demanda maior dilação probatória, providência que não se coaduna com a estreita via cognitiva do agravo de instrumento.- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPLICOU A REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41 E DA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.887/04.- A Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade.- A Súmula n. 359 do colendo Supremo Tribunal Federal estabelece que ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA DO ALIMENTANDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO. PRECLUSÃO OPERADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DIREITO INDISPONÍVEL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A competência territorial deve ser argüida por meio de exceção, conforme determina o artigo 112 do CPC. Operada a preclusão, em face da não-oposição de exceção, prorroga-se a competência, a teor do disposto no artigo 114 do CPC. 2. Quando se trata de direitos indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia em face da ausência de contestação pela parte ré, de acordo com o disposto no artigo 320, inciso II, do CPC. Assim, não se reputam como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação de exoneração de alimentos, cabendo ao alimentante demonstrar que o alimentando não mais necessita de alimentos, ou seja, os fatos constitutivos do seu direito.3. O cancelamento da pensão alimentícia devida ao filho que completa a maioridade civil não se efetiva de forma automática, segundo entendimento já consagrado no e. Superior Tribunal de Justiça, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 358.3. Recurso provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA DO ALIMENTANDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO. PRECLUSÃO OPERADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DIREITO INDISPONÍVEL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A competência territorial deve ser argüida por meio de exceção, conforme determina o artigo 112 do CPC. Operada a preclusão, em face da não-oposição de exceção, prorroga-se a competência, a teor do disposto no artigo 114 do CPC. 2. Quando se trata de direitos indisp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE MANTIDO PELA ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DECRETO-LEI Nº 509/69. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.- Ainda que a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não integre o pólo passivo da lide, certo é que a tutela pleiteada pela autora e antecipada em primeira instância, consubstanciada na determinação de imediata liberação de materiais para realização da cirurgia pelo plano de saúde, repercutirá efeitos de ordem patrimonial na esfera de direitos dessa empresa pública federal (art. 1º do Decreto-Lei nº 509/69), porquanto mantenedora do plano contratado, o que denota o seu interesse na presente causa e desloca a competência para o juízo federal, à luz do que preceitua o art. 109, I, da Constituição Federal.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE MANTIDO PELA ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DECRETO-LEI Nº 509/69. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.- Ainda que a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não integre o pólo passivo da lide, certo é que a tutela pleiteada pela autora e antecipada em primeira instância, consubstanciada na determinação de imediata liberação de materiais para realização da cirurgia pelo plano de saúde, repercutirá efeitos de ordem patrimonial na es...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ERRO NO RESULTADO DE EXAME DE HIV. RESULTADO POSITIVO DO LABORATÓRIO PÚBLICO POSTERIOR A RESULTADO NEGATIVO DE LABORATÓRIO PRIVADO. DANOS MATERIAL E MORAL INEXISTENTES. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Quando as provas documentais produzidas revelam-se suficientes para a compreensão do conteúdo fático da lide e formação do convencimento do julgador, qualquer acréscimo da dilação probatória serviria apenas para atrasar o curso do processo, revestindo-se apenas e tão-somente do caráter protelatório e inútil vedado pelo CPC. Agravo retido improvido.2. Se a parte é responsável, ainda que em tese, pelo dever de indenizar, deve ser reconhecida sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.3. Para haver o dever de indenizar deve-se guardar presente a relação de causalidade entre o suposto evento danoso e a conduta imputada ao agente demandado. Indenização por danos materiais improcedente.4. A indenização por danos morais pressupõe a violação de direitos da personalidade. Inocorrendo, não há falar em conduta hábil a ensejar a reparação pretendida.5. É dever do Poder Judiciário dizer o direito, sem estremecer o próprio direito subjetivo público de ação. Pretensão improcedente que não vai além dos limites da boa-fé objetiva não merece condenação por litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, rejeitadas as preliminares. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ERRO NO RESULTADO DE EXAME DE HIV. RESULTADO POSITIVO DO LABORATÓRIO PÚBLICO POSTERIOR A RESULTADO NEGATIVO DE LABORATÓRIO PRIVADO. DANOS MATERIAL E MORAL INEXISTENTES. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Quando as provas documentais produzidas revelam-se suficientes para a compreensão do conteúdo fático da lide e formação do convencimento do julgador, qualquer acréscimo da dilação probatória serviria apenas para atrasar o curso do processo, revestindo-se apenas e tão-somente do caráte...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, busca a satisfação dos credores por meio de precatório, e a promovida pelo embargado pela requisição de pequeno valor.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - Conforme inteligência do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 e do enunciado de Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, o lapso prescricional para se promover a execução contra a Fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado do Mandado de Segurança do qual se originou o direito. 4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Conforme inteligência do artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32 e do enunciado da Súmula nº 150/STF, o lapso prescricional para promover a execução contra a Fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado da decisão, no caso, do Mandado de Segurança do qual se originou o direito. Dessa forma, não há que se falar em prescrição qüinqüenal, vez que o prazo prescricional da execução sequer teve termo inicial.7 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97.8 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, busca a satisfação dos credores por meio de precatório, e a promovida pelo embargado pela requisição de pequeno valor.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - Conforme inteligência...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição. Entretanto, não se pode em sede de embargos à execução agravar a situação de exeqüente.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso2 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição. Entretanto, não se pode em sede de embargos à execução agravar a situação de exeqüente.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não pod...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.6 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não pod...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - Conforme inteligência do artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32 e do enunciado da Súmula nº 150/STF, o lapso prescricional para promover a execução contra a Fazenda Pública conta-se da data do trânsito em julgado da decisão, no caso, do Mandado de Segurança do qual se originou o direito. Dessa forma, não há que se falar em prescrição qüinqüenal, vez que o prazo prescricional da execução sequer teve termo inicial.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97.7 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - PRESCRIÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-mate...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição. Entretanto, não se pode em sede de embargos à execução agravar a situação de exeqüente.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - Os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1ºF na Lei nº 9.494/97. Entretanto, devem ser mantidos os juros indicados pela Embargada na ação de execução, vez que não se pode agravar a situação do Embargante em sede de instrumento processual destinado exclusivamente à sua defesa.7 - Preliminares rejeitadas. Parcialmente providos os embargos no mérito.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - Afasta-se a alegação de litispendência, vez que a execução promovida pelo SINDIRETA-DF, trata de obrigação de fazer, e a promovida pelo Embargado, por quantia certa.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não pod...
SEGURO - ACIDENTE - RECEBIMENTO DO VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - DESCUMPRIMENTO - CONSEQUÊNCIA - SUCESSÃO - EXISTÊNCIA - DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - 1) - Dado o sinistro, pagando a seguradora o prêmio e recebendo o veículo, passando dele a ter a posse e propriedade, tem a obrigação legal de fazer a transferência junto ao órgão de trânsito, como quer o artigo 126, parágrafo único, da Lei 9.503/2007.2) - Ocorre sucessão de empresas quando a pessoa jurídica assume as mesmas atividades daquela que desaparece, mantendo-se no mesmo ramo de negócio, recebendo todos os clientes, o que significa dizer que assumiu direitos e obrigações.3) - Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, necessário que se dê a sua correção, com redução do valor da condenação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4) - Os juros moratórios, em se tratando de dano moral, a exemplo da correção monetária, incidem a partir do momento da fixação do valor da condenação, porque a partir de então se constitui a mora.5) - A correção monetária, em se tratando de valor fixado para reparação de dano moral, incide a partir da sentença que o fixa, porque atualizado está até aquele instante.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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SEGURO - ACIDENTE - RECEBIMENTO DO VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - DESCUMPRIMENTO - CONSEQUÊNCIA - SUCESSÃO - EXISTÊNCIA - DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - 1) - Dado o sinistro, pagando a seguradora o prêmio e recebendo o veículo, passando dele a ter a posse e propriedade, tem a obrigação legal de fazer a transferência junto ao órgão de trânsito, como quer o artigo 126, parágrafo único, da Lei 9.503/2007.2) - Ocorre sucessão de empresas quando a pessoa jur...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OFERTA DE ALIMENTOS - AVÔ MATERNO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - INCAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - MAIORIA.- O fato de o avô materno dar abrigo à menor não enseja, por si só, a extinção do processo de oferta de alimentos, por ausência de interesse processual, já que subsiste a obrigação de prestar o necessário à sua educação (art. 1.701 do CC).- Resta caracterizada a responsabilidade subsidiária e complementar dos avós quando demonstrado que os genitores da criança não possuem condições de suprir suas necessidades básicas.- Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.- Sentença cassada. Recurso provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - OFERTA DE ALIMENTOS - AVÔ MATERNO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - INCAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - MAIORIA.- O fato de o avô materno dar abrigo à menor não enseja, por si só, a extinção do processo de oferta de alimentos, por ausência de interesse processual, já que subsiste a obrigação de prestar o necessário à sua educação (art. 1.701 do CC).- Resta caracterizada a responsabilidade subsidiária e complementar dos avós quando demonstrado que os genitores da criança não possuem condições de suprir...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ESTATUTO. CONTRIBUIÇÃO.1 - A relação mantida com entidade de previdência privada, tendo natureza contratual, independe da relação de emprego do associado com seu empregador. Se o fundamento do pedido não decorre de contrato de trabalho, competente para o julgamento da causa é a Justiça Comum. Não se aplica, em conseqüência, o prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da CF, que se refere às ações sobre direitos provenientes de contrato de trabalho. 2 - Se o associado não satisfazia as condições para se tornar isento da contribuição paga a entidade de previdência privada, não lhe é assegurado o direito de se exonerar do pagamento com base em disposição estatutária que não mais vigora. 3 - Apelação provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ESTATUTO. CONTRIBUIÇÃO.1 - A relação mantida com entidade de previdência privada, tendo natureza contratual, independe da relação de emprego do associado com seu empregador. Se o fundamento do pedido não decorre de contrato de trabalho, competente para o julgamento da causa é a Justiça Comum. Não se aplica, em conseqüência, o prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da CF, que se refere às ações sobre direitos provenientes de contrato de trabalho. 2 - Se o associado não satisfazia as condições para se tornar isento da...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RECÉM-NASCIDA PORTADORA DE ENFERMIDADES GRAVES. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA INFANTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. 1. A viabilização da internação e do tratamento hospitalares dos quais necessitara recém-nascida em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não enseja o desaparecimento do objeto da ação da qual germinara o provimento, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, os resultados dele originários ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual da infanta, que viera a óbito, pelos seus genitores, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente à criança, mas para a depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. À recém-nascida que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufruía de meios para custear o tratamento do qual necessitara, assistia o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.6. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a recém-nascida carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, cabe o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 7. Apelo voluntário e remessa necessária conhecidos. Improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RECÉM-NASCIDA PORTADORA DE ENFERMIDADES GRAVES. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA INFANTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. 1. A viabilização da internação e do tratamento hospitalares dos quais necessitara recém-nascida em decorrência da obrigação...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE PENSÃO DA AGRAVANTE. INDÍCIOS DE ILEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO DIREITO. PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO. 1. Vislumbram-se indícios de ilegalidade no ato administrativo que retira cinqüenta por cento dos proventos de pensão da viúva e os concede a pessoa reconhecida como companheira do falecido servidor do Distrito Federal, após decisão em procedimento administrativo do qual não foi cientificada a ex-esposa para apresentar defesa. 2. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação a fundamentar a concessão de tutela antecipada para que se determine o retorno dos pagamentos integrais emerge da natureza alimentar do direito postulado. 3. Presentes a verossimilhança do direito, consubstanciada nos indícios de ilegalidade do ato administrativo que restringiu direitos da agravante, bem como o periculum in mora emergente da natureza alimentar do direito postulado, impõe-se a reforma da decisão interlocutória que rejeita pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 4. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE PENSÃO DA AGRAVANTE. INDÍCIOS DE ILEGALIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO DIREITO. PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO. 1. Vislumbram-se indícios de ilegalidade no ato administrativo que retira cinqüenta por cento dos proventos de pensão da viúva e os concede a pessoa reconhecida como companheira do falecido servidor do Distrito Federal, após decisão em procedimento administrativo do qual não foi cientificada a ex-esposa para apresentar defesa. 2. O receio de dano irrep...
DIREITO PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAL E MATERIAL INEXISTENTES. RECURSO IMPROVIDO.1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos ao crédito e a suspensão do serviço de telefonia consubstanciam procedimentos permitidos ao fornecedor em relação ao consumidor que se encontra inadimplente.2. O ajuizamento de ação visando a discutir o débito não afasta, por si só, os direitos do credor. Se existem valores incontroversos, seria necessário o depósito judicial de tal importância para elidir os efeitos da mora e, assim, impedir o registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.3. Havendo, pois, inadimplemento e mora, o envio do nome do devedor ao cadastro de inadimplentes e a suspensão do serviço não constituem ato ilícito, inexistindo, portanto, danos materiais ou morais indenizáveis.4. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL E DIREITO CIVIL. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR INADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAL E MATERIAL INEXISTENTES. RECURSO IMPROVIDO.1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos ao crédito e a suspensão do serviço de telefonia consubstanciam procedimentos permitidos ao fornecedor em relação ao consumidor que se encontra inadimplente.2. O ajuizamento de ação visando a discutir o débito não afasta, por si só, os direitos do credor. Se existem valores incontroversos, seria necessário o depósito judicial de tal importânc...
DIREITO DE FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA - SENTENÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL - RECURSO - ATIVIDADE COMERCIAL - LUCROS - DIREITOS RETROATIVOS À DATA DA SEPARAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO DESPROVIDO. Os lucros advindos de atividade comercial exercida por um dos companheiros deverá ser objeto, para fins de definição do quantum devido a cada parte, de liquidação por artigos do montante, onde se apurará os gastos e lucros auferidos no decorrer e após o rompimento da sociedade de fato.
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DIREITO DE FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA - SENTENÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL - RECURSO - ATIVIDADE COMERCIAL - LUCROS - DIREITOS RETROATIVOS À DATA DA SEPARAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELO DESPROVIDO. Os lucros advindos de atividade comercial exercida por um dos companheiros deverá ser objeto, para fins de definição do quantum devido a cada parte, de liquidação por artigos do montante, onde se apurará os gastos e lucros auferidos no decorrer e após o rompimento da sociedade de fato.
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. DESLIGAMENTO DE SEGURADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EM SEU NOME. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.I - É assente que a SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de demandas que objetivem a correção monetária de valores restituídos a segurado que se desliga do plano referente a períodos anteriores à transferência da carteira de planos de previdência para a VISÃO PREV - Sociedade de Previdência Complementar.II - Eventual 'transação' entre o segurado e a SISTEL, que tenha por objeto a renúncia a direitos, é incabível, haja vista a natureza consumerista da relação jurídica e a vedação expressa no art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.III - A denunciação da lide só é cabível quando há expressa previsão legal ou contratual de garantia por parte do denunciado, o que autorizaria, em tese, a ação de regresso por meio da denuciação.IV - Nas ações reguladas pela legislação consumerista, eventual ação regressiva deverá ser ajuizada de forma autônoma, tendo em vista a vedação de que ela seja articulada por meio de denunciação da lide (CDC, art. 88).V - Devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor as contribuições pessoais devolvidas ao associado por ocasião do seu desligamento do plano de previdência complementar, com vistas a recompor o poder aquisitivo da moeda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.VI - Não se aplicam às contribuições dos planos de previdência privada os índices estabelecidos exclusivamente para a correção das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Súmula 252 do Superior Tribunal de Justiça).VII - O prazo prescricional da cobrança dos expurgos inflacionários é de cinco anos, contados da data da restituição das contribuições devidas ao segurado em razão do seu desligamento, pois neste momento surge o direito de pleitear os valores pagos a menor pela instituição de previdência privada.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. DESLIGAMENTO DE SEGURADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EM SEU NOME. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IPC. SÚMULA 289 DO STJ. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.I - É assente que a SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de demandas que objetivem a correção monetária de valores restituídos a segurado que se desliga do plan...