PENAL. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA INFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. APTIDÃO DAS ARMAS APREENDIDAS PARA EFETUAR DISPAROS. TIPO PENAL CONFIGURADO. AUTORIA INAFASTÁVEL. DELITO FORMAL. MERA CONDUTA. DANO ABSTRADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCENSURÁVEL SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A negativa do recorrente durante a instrução processual é desmoronada pela prova pericial. As armas não estavam desmontadas e, nesse sentir, impossível ignorar a constituição e concebê-las como meros canos enferrujados e sem serventia alguma; e ainda, evidenciada não só eficácia delas, como também a munição encontrada no interior do cano da espingarda. 2. A sanção penal mereceu fixação no mínimo legal e substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de direito, não merecendo reparo algum.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA INFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. APTIDÃO DAS ARMAS APREENDIDAS PARA EFETUAR DISPAROS. TIPO PENAL CONFIGURADO. AUTORIA INAFASTÁVEL. DELITO FORMAL. MERA CONDUTA. DANO ABSTRADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCENSURÁVEL SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A negativa do recorrente durante a instrução processual é desmoronada pela prova pericial. As armas não estavam desmontadas e, nesse sentir, impossível ignorar a constituição e concebê-las como meros canos enferrujados e...
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DE OFÍCIO. REGÊNCIA PROCESSUAL ANTERIOR E POSTERIOR EM FACE DA LEI 11689/08, ART 416. DIREITOS INTERTEMPORAIS. REMESSA ACOLHIDA E IMPROVIDA.1. Sob a regência processual anterior, se o juiz, no rito dos delitos contra a vida absolvesse sumariamente o réu, deveria recorrer de ofício. Com as novas disposições trazidas pela lei 11.689/08, o recurso próprio, na hipótese, é a apelação. Excluída a discussão se o recurso de ofício tem a natureza de meio próprio de se pedir uma nova providência a instância superior; a lei do recurso é a que está em vigor no momento em que a decisão é proferida.2. Conhecido a remessa de ofício e lha negado provimento.
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TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DE OFÍCIO. REGÊNCIA PROCESSUAL ANTERIOR E POSTERIOR EM FACE DA LEI 11689/08, ART 416. DIREITOS INTERTEMPORAIS. REMESSA ACOLHIDA E IMPROVIDA.1. Sob a regência processual anterior, se o juiz, no rito dos delitos contra a vida absolvesse sumariamente o réu, deveria recorrer de ofício. Com as novas disposições trazidas pela lei 11.689/08, o recurso próprio, na hipótese, é a apelação. Excluída a discussão se o recurso de ofício tem a natureza de meio próprio de se pedir uma nova providência a instância superior; a lei do recurso é...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VEDAÇÃO DECORRENTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO REJEITADO.01.Há que prevalecer o entendimento no sentido de que não tem o judiciário competência para dispor sobre a conveniência e oportunidade da administração dar posse a concursado, máxime quando fundamenta sua decisão na falta de recursos e observância à lei de responsabilidade fiscal. Ora, tal, por si só, caracteriza a irreversibilidade da medida e impede o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.02.A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais. Ao final, caso se conclua pela procedência do pedido formulado pelo Autor/Agravante, é certo que terá seus direitos garantidos.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VEDAÇÃO DECORRENTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO REJEITADO.01.Há que prevalecer o entendimento no sentido de que não tem o judiciário competência para dispor sobre a conveniência e oportunidade da administração dar posse a concursado, máxime quando fundamenta sua decisão na falta de recursos e observância à lei de responsabilidade fiscal. Ora, tal, por si só, caracteriza a irreversibilidade da medida e impede o deferimento d...
CIVIL - PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - CIRURGIA CARDÍACA - IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE - STENT FARMACOLÓGICO. CLÁUSULA ABUSIVA - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 9.656/98 - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. A lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, não afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor sempre que se tratar de relação de consumo. 3. O reconhecimento da fundamentabilidade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana impõe uma nova postura dos operadores do direito que devem, na aplicação das normas, assegurar a vida humana de forma integral e prioritária.4. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL - PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS - RESTRIÇÃO CONTRATUAL - CIRURGIA CARDÍACA - IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE - STENT FARMACOLÓGICO. CLÁUSULA ABUSIVA - CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 9.656/98 - INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. A lei 9.656/98, que regula os plan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VEDAÇÃO DECORRENTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO REJEITADO.01.O judiciário não possui competência para dispor sobre a conveniência e oportunidade da Administração dar posse a concursado, máxime quando fundamenta sua decisão na falta de recursos e observância à lei de responsabilidade fiscal. Ora, tal, por si só, caracteriza a irreversibilidade da medida e impede o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.02.A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais. Ao final, caso se conclua pela procedência do pedido formulado pelo Autor/Agravante, é certo que terá seus direitos garantidos.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VEDAÇÃO DECORRENTE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - RECURSO REJEITADO.01.O judiciário não possui competência para dispor sobre a conveniência e oportunidade da Administração dar posse a concursado, máxime quando fundamenta sua decisão na falta de recursos e observância à lei de responsabilidade fiscal. Ora, tal, por si só, caracteriza a irreversibilidade da medida e impede o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.02.A via est...
APELAÇÃO. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANOBRAS ARRISCADAS. MARCHA-RÉ PERIGOSA, PASSANDO POR CIMA DO CANTEIRO CENTRAL, ENQUANTO OUTROS VEÍCULOS TRAFEGAVAM PELA VIA. EMBRIAGUEZ COMPROVADA PELA CONFISSÃO DO RÉU, PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Estando comprovado que o apelante conduzia veículo automotor em via pública, sob a influência de álcool, efetuando manobras arriscadas e representando perigo concreto à incolumidade pública, incensurável a decisão que o condenou nas penas do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. No caso em exame, a embriaguez foi comprovada pela confissão do réu, que declarou que realmente se encontrava embriagado no momento em que subiu o meio-fio com o seu veículo, pelas testemunhas ouvidas, que afirmaram que o réu dirigia o veículo de forma desordenada, e pelo laudo de exame de corpo de delito, que concluiu pela presença de embriaguez etílica.3. Recurso conhecido e não provido, para manter íntegra a sentença que impôs ao apelante 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituindo-a por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, e suspendeu a sua habilitação para dirigir veículos pelo mesmo período, e ainda o condenou a pagar 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANOBRAS ARRISCADAS. MARCHA-RÉ PERIGOSA, PASSANDO POR CIMA DO CANTEIRO CENTRAL, ENQUANTO OUTROS VEÍCULOS TRAFEGAVAM PELA VIA. EMBRIAGUEZ COMPROVADA PELA CONFISSÃO DO RÉU, PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Estando comprovado que o apelante conduzia veículo automotor em via pública, sob a influência de álcool, efetuando manobras arriscadas e representando perigo concreto à incolumidade pública, incensurável a decisão que o condenou nas pen...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. O porte ilegal de arma de fogo com número de série suprimido, ainda que a arma seja de uso permitido, descarta a possibilidade de desclassificação para o crime previsto no artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003. Assim, estando a arma, ainda que de uso permitido, com a numeração raspada, o crime é o previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da referida Lei. No caso em apreço, o apelante foi preso em flagrante por policiais militares, portando a arma de fogo na cintura, em via pública. 2. Correta a fixação da pena privativa de liberdade quando atendidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68 do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº. 10.826/2003, em 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, sendo substituída a pena por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem estabelecidas pela Vara de Execuções Criminais, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantida, ainda, a decretação da perda da arma de fogo e da munição apreendida em favor da União, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, c/c artigo 119 do Código de Processo Penal e artigo 25 da Lei 10.826/2003.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO IMPROVIDO. 1. O porte ilegal de arma de fogo com número de série suprimido, ainda que a arma seja de uso permitido, descarta a possibilidade de desclassificação para o crime previsto no artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003. Assim, estando a arma, ainda que de uso permitido, com a numeração raspada, o crime é o previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da referida Lei....
APELAÇÃO. FURTO DE CAVALO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESAJUSTADA. AÇÕES AINDA EM CURSO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.1. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do réu, que foi preso em flagrante inclusive na posse da res furtiva. Assim, a alegação do apelante de que pegou o animal apenas por empréstimo, não pode prosperar, pois essa versão restou isolada nos autos.2. Em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos policiais, ações penais em andamento ou sentenças condenatórias, ainda não transitadas em julgado, não são indicativos de maus antecedentes ou de personalidade desajustada, para fins de exacerbação da pena-base. No caso em apreço, como o Magistrado a quo elevou a pena-base em três meses, em razão de tais circunstâncias, a redução da pena-base ao mínimo legal, ou seja, em um ano, é medida que se impõe. Do mesmo modo, deve-se reduzir a pena de multa, fixada em 15 (quinze) dias-multa, para o mínimo legal, ou seja, para 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do crime de furto para 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por uma pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pela Vara de Execuções Criminais, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO. FURTO DE CAVALO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESAJUSTADA. AÇÕES AINDA EM CURSO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.1. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do réu, que foi preso em flagrante inclusive na posse da res furtiva. Assim, a alegação do apelante de que pegou o animal apenas por empréstimo, não pode prosperar, pois essa versão restou isolada nos autos.2....
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA CAIXA COM CINQÜENTA MUNIÇÕES DE CALIBRE 09 MM DE USO RESTRITO ESCONDIDA EM SUA JAQUETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO FALTA DE PROVAS DO CRIME, AUSÊNCIA DE DOLO E LESIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE APENAS ACHOU A MUNIÇÃO E, POR CURIOSIDADE, RESOLVEU LEVAR PARA MOSTRAR PARA SEUS COLEGAS. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A abordagem em flagrante do recorrente portando a caixa com cinqüenta munições de calibre 09 mm de uso restrito, sua confissão judicial e a prova testemunhal, ofertam a certeza da autoria do crime, autorizando o decreto condenatório.2. O dolo da conduta do crime de porte ilegal de munição de uso restrito consubstancia-se na consciência e vontade - elementos intelectual e volitivo, respectivamente - de o agente portar a munição, para que ocorra a adequação típica entre o fato ocorrido e o modelo abstrato descrito no tipo penal, sendo o que ocorreu no caso.3. A doutrina e jurisprudência, de forma unânime, consideram o crime de porte de munição como de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante, para sua configuração, a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo concreto.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, a 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à comunidade, e a outra consubstanciada em prestação pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. APELANTE ABORDADO POR POLICIAIS MILITARES NA RUA PORTANDO UMA CAIXA COM CINQÜENTA MUNIÇÕES DE CALIBRE 09 MM DE USO RESTRITO ESCONDIDA EM SUA JAQUETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ALEGANDO FALTA DE PROVAS DO CRIME, AUSÊNCIA DE DOLO E LESIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE APENAS ACHOU A MUNIÇÃO E, POR CURIOSIDADE, RESOLVEU LEVAR PARA MOSTRAR PARA SEUS COLEGAS. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A abordagem em flagrante do recorrente portando a caixa com cinqüenta munições de calibre 09 mm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO SIMULTÂNEA DE DIREITOS SOBRE O MESMO IMÓVEL. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELA AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS PELO RÉU EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.- A comprovação, a princípio, por uma da partes, do exercício da melhor posse sobre o imóvel lhe garante o direito liminar de reintegração de posse no caso de esbulho. - A audiência de justificação prévia possui a finalidade de melhor assentar os elementos de cognição do juiz relativamente à concessão ou não da liminar pleiteada pelo autor. Assim, não é dado ao réu o direito de arrolar testemunhas ou produzir outras provas, uma vez que, nessa oportunidade, a prova é exclusiva do autor. - Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO SIMULTÂNEA DE DIREITOS SOBRE O MESMO IMÓVEL. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE PELA AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS PELO RÉU EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.- A comprovação, a princípio, por uma da partes, do exercício da melhor posse sobre o imóvel lhe garante o direito liminar de reintegração de posse no caso de esbulho. - A audiência de justificação prévia possui a finalidade de melhor assentar os elementos de cognição do juiz relativamente à concessão ou não d...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO DA PENA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LEI 6.368/76 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VEC. I - O crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado antes da nova lei antidrogas admite a substituição da pena, desde que atendidos os pressupostos da lei. Precedentes do STJ.II - Se a condenação antecede a vigência da Lei 11.343/06, compete ao Juiz da VEC aplicar a lei posterior que de qualquer modo favoreça a condenada. Inteligência do Enunciado da Súmula 611 do STF e do art. 66, inc. I, da Lei de Execuções Penais. III - Agravo provido em parte.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO DA PENA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - LEI 6.368/76 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VEC. I - O crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado antes da nova lei antidrogas admite a substituição da pena, desde que atendidos os pressupostos da lei. Precedentes do STJ.II - Se a condenação antecede a vigência da Lei 11.343/06, compete ao Juiz da VEC aplicar a lei posterior que de qualquer modo favoreça a condenada. Inteligência do Enunciado da Súmula 611 do STF e do art. 66, inc. I, da Lei de Execuções Penai...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento mercantil, quando o arrendatário inadimplir as prestações contratuais avençadas, sendo que não efetuado o pagamento das prestações devidas, encontra-se caracterizado o esbulho possessório, bem como a mora. Daí, é plenamente cabível o manejo de ação de reintegração de posse para reaver o bem objeto do litígio.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento mercantil, quando o arrendatário inadimplir as prestações contratuais avençadas, sendo que não efetuado o pagamento das prestações devidas, encontra-se caracterizado o esbulho possessório, bem como a mora. Daí, é plenamente cabível o manejo de ação de reintegração de posse para reaver o bem objeto do litígio.Apel...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do c. Superior Tribunal de Justiça).Para que haja a rescisão do contrato de arrendamento em apreço, mister a comprovação da culpa exclusiva da arrendadora na quebra do pacto, ou da onerosidade excessiva, advinda de causa superveniente não prevista pelas partes e capaz de ensejar a uma delas lucro exorbitante, em detrimento da outra.Recurso conhecido e provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do c. Superior Tribunal de Justiça).Para que haja a rescisão do contrato de arrendamento em apreço, mister a comprovação da culpa exclusiva da arrendadora na quebra do pact...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO. QUITAÇÃO EM FAVOR DA RÉ-AGRAVADA PREVISTA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. Incabível a busca e apreensão de automóvel dado em pagamento quando há no contrato de cessão de direitos cláusula conferindo plena, irrevogável e irretratável quitação do preço pactuado. Diante dessa situação, eventual descumprimento contratual deve ser discutido e alegado no processo principal. Ausente a verossimilhança das alegações da autora-agravante, deve a antecipação de tutela ser indeferida. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO. QUITAÇÃO EM FAVOR DA RÉ-AGRAVADA PREVISTA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. Incabível a busca e apreensão de automóvel dado em pagamento quando há no contrato de cessão de direitos cláusula conferindo plena, irrevogável e irretratável quitação do preço pactuado. Diante dessa situação, eventual descumprimento contratual deve ser discutido e alegado no processo principal. Ausente a verossimilhança das alegações da autora-agravante, deve a antecipação de tutela ser indeferida. 2. Agra...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS E VIÚVA DO DE CUJUS. JUSTO INTERESSE. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. ADOÇÃO À BRASILEIRA. CONSTATAÇÃO DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. PREVALÊNCIA SOBRE O BIOLÓGICO NA HIPÓTESE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Exsurge a legitimidade dos filhos e da viúva do de cujus para propositura de ação de anulação de registro e negatória de paternidade, na medida em que o registro de nascimento da criança, efetuado pelo próprio falecido, repercute efeitos na esfera de direitos morais e patrimoniais dos herdeiros, o que denota o justo interesse deles em ver anulado tal assentamento, à luz do art. 1.615 do Código Civil.- Não é suscetível de prescritibilidade a matéria debatida nos autos, porquanto concernente ao estado das pessoas, bem como por se tratar de direito indisponível. Entendimento jurisprudencial consolidado no art. 1.601 da novel legislação civil.- Registro de nascimento feito por quem sabia não ser o verdadeiro pai é tido como adoção simulada (TJRS-AC 598187.326 - Rel. Des. Breno M. Mussi, DJ 3-9-1998) e gera paternidade socioafetiva. Ter-se-á adoção à brasileira, que advém de declaração falsa assumindo maternidade ou paternidade alheia, sem observância das exigências legais para adoção; apesar de ser ilegal e de atentar contra a fé pública cartorária, acata o art. 227 da Constituição Federal, no sentido de dar a alguém uma convivência familiar (Maria Helena Diniz in Curso de Direito Civil Brasileiro, 5º Volume, 21ª edição, páginas 468/469).- Constatada a ausência de vício de consentimento, bem como de dissenso familiar relativamente ao registro de nascimento da criança, realizado por terceiro, cuja paternidade tinha plena ciência não ser sua, não há que se falar em anulação desse ato jurídico, notadamente se presente o vínculo sócio-afetivo entre ele e a infante, devendo esse elo preponderar sobre o biológico. Temperanças efetuadas no caso concreto.- Recurso provido. Maioria.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS E VIÚVA DO DE CUJUS. JUSTO INTERESSE. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÃO DE ESTADO. DIREITO INDISPONÍVEL. ADOÇÃO À BRASILEIRA. CONSTATAÇÃO DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO. PREVALÊNCIA SOBRE O BIOLÓGICO NA HIPÓTESE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.- Exsurge a legitimidade dos filhos e da viúva do de cujus para propositura de ação de anulação de registro e negatória de paternidade, na medida em que o registro de nascimento da criança, efetuado pelo próprio falecido, repercute efeitos na esf...
PENAL - ARTIGO 33 CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO - PATAMAR EXACERBADO - READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe. Verificando-se que o acréscimo em decorrência da causa de aumento estabelecida no art. 40, III da Lei 11.343/06 não restou devidamente fundamentado, cumpre ao Tribunal proceder ao devido decote.Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito aquele que foi condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 44 da Lei 11.343/06.
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PENAL - ARTIGO 33 CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO - PATAMAR EXACERBADO - READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe. Verificando-se que o acréscimo em decorrência da causa de aumento estabelecida no art. 40, III da Lei 11.34...
PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. ATIPICIDADE DA CONDUTA E ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Não há falar-se em atipicidade da conduta se a acusada foi surpreendida trazendo consigo substância proscrita pela portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.Verificando-se que a ré tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, arreda-se a alegação de erro sobre a ilicitude do fato.Tratando-se de crime cometido sob a égide da Lei nº 6.368/76, e se o novel diploma repressor passou a estabelecer pena pecuniária mais grave à mesma conduta, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.A fixação de regime diverso do inicialmente fechado e a substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplicam a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).
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PENAL. ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. ATIPICIDADE DA CONDUTA E ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Não há falar-se em atipicidade da conduta se a acusada foi surpreendida trazendo consigo substância proscrita pela portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.Verificando-se que a ré t...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. IMÓVEL NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. TERMO DE COMPROMISSO. ART. 1º DA LEI 1.865/98 QUE CONCEDE A POSSIBILIDADE DE QUE OS USUÁRIOS CONTINUEM A USUFRUIR DOS IMÓVEIS APÓS O TÉRMINO DA REFORMA SENDO PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. CONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO ANTES DO PRAZO ACORDADO. PORTARIA Nº 43 DA SECRETARIA DE TRANSPORTES. DIREITO A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VIRTUDE DO ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS PRETENDIDOS NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO NESTA ESFERA PASSÍVEL DE SER REPARADO. INVIABILIDADE DE DIREITO DE PREFERÊNCIA EM EVENTUAL LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRAPETITA AFASTADO. ADSTRINÇÃO AO PEDIDO POSTO NA PEÇA DE INGRESSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não padece do vício da Inconstitucionalidade a Lei Distrital 1.865/93, ao passo de que apenas traz normas e ditames locais, aplicáveis apenas as generalidades da Lei 8.666/93. Seu bojo apenas confere direitos à aqueles que se inserem como usuários de imóveis na rodoviária de Brasília e prevê a permanência destes por prazo nela especificado, no caso de se adequarem aos requisitos nela expostos.2 - Inexiste julgamento extrapetita, quando de fato o pedido de danos materias não cingiu apenas na devolução dos valores gastos nas benfeitorias no imóvel, mas em todas as conseqüências patrimoniais que o término da autorização de uso trariam ao particular.3 - Sendo aplicável a referida Lei à aqueles que ocupavam a Rodoviária do Plano Piloto antes de 1993 e havendo direito a fruição do bem cedido, em caso de revogação unilateral antes do prazo mínimo pactuado, este dado pela Portaria nº 43 da Secretaria de Transportes, exsurge o dever de indenizar por parte do Estado.4 - Inexiste a possibilidade de deferimento de direito de preferência em eventual procedimento licitatório, eis que ferir-se-ia os ditames basilares da universalidade e da isonomia nas licitações públicas.5 - Havendo apenas procedência parcial, eis que negados os danos morais pleiteados e não concedidos os materiais em sua integralidade, ocorre a sucumbência recíproca, eis que então dever de cada parte de arcar com os honorários de seu Patrono.6 - Sentença Mantida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. IMÓVEL NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. TERMO DE COMPROMISSO. ART. 1º DA LEI 1.865/98 QUE CONCEDE A POSSIBILIDADE DE QUE OS USUÁRIOS CONTINUEM A USUFRUIR DOS IMÓVEIS APÓS O TÉRMINO DA REFORMA SENDO PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. CONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO ANTES DO PRAZO ACORDADO. PORTARIA Nº 43 DA SECRETARIA DE TRANSPORTES. DIREITO A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VIRTUDE DO ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS PRETENDIDOS NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO NESTA...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE PULA O MURO, ARROMBA A PORTA E FURTA BENS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE COMUM DO TIPO E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL COM BASE NA FOLHA PENAL. INVIÁVEL A VALORAÇÃO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaço de tempo, até que foram recuperados pela ação policial. Com efeito, parte da res furtiva foi apreendida na residência da genitora do réu, algumas horas após o cometimento do delito, fato este que consolida o entendimento de que o crime foi consumado e não apenas tentado. 2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu. Não basta a reprovabilidade comum do tipo penal, eis que a culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato praticado na espécie que se examina. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, devendo o Julgador considerar este fator para valorar a circunstância judicial.3. Não é possível a utilização das anotações penais do réu como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade. Assim, a valoração negativa da personalidade deve ser afastada no caso em apreço, pois apoiada somente em condenação anterior.4. Consoante o disposto no artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas o aumento em razão da agravante da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase da dosimetria da pena. Assim, no caso em exame é adequado que se atenue a pena-base, que foi fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em 03 (três) meses, em razão da atenuante da confissão espontânea, e a aumente em 05 (cinco) meses, por causa da reincidência, estabelecendo-se a pena em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual se torna definitiva porque ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena.5. Por causa da reincidência e dos maus antecedentes, não tem o réu o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, segundo o disposto no artigo 44, incisos II e III, do Código Penal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena privativa de liberdade do réu para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE QUE PULA O MURO, ARROMBA A PORTA E FURTA BENS NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE COMUM DO TIPO E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL COM BASE NA FOLHA PENAL. INVIÁVEL A VALORAÇÃO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO: VALIDADE - BEM MÓVEL - CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA SEM AS FORMALIDADES LEGAIS.1 - A alienação fiduciária do veículo pelo proprietário não o impede de manejar embargos de terceiro para a defesa de seus direitos sobre o bem, uma vez tal remédio pode ser empregado tanto senhor e possuidor, como pelo apenas possuidor da coisa, conforme dispõe o art. 1.046, § 1º do CPC.2 - A não reunião de processos que guardam entre si relação de continência não é causa de nulidade de quaisquer dos processos, por vício de competência, especialmente do feito de maior objeto, pois em relação a este a continência não opera o efeito modificativo da competência.3 - O juiz está autorizado a julgar a lide no estado em que se encontra, sem que isso constitua cerceamento de defesa, quando a questão de mérito, embora de direito e de fato, dispensar a produção de outras provas.4 - A compra e venda de veículo mediante contrato particular, mesmo que sem a transferência do DUT e registro no órgão de trânsito, goza de valor jurídico, sendo sua caracterização uma questão de prova a ser feita pelo interessado, uma vez que os contratos de compra e venda de bens móveis têm forma livre, podendo ser celebrados até mesmo verbal ou tacitamente, e a transmissão da propriedade móvel se aperfeiçoa com a tradição. 5 - A garantia de dívida, por meio de bens móveis, pela legislação pátria, se dá com o penhor (art. art. 1.431 do CC), de forma que, não havendo empenho em favor do pretenso credor com transmissão efetiva da posse sobre a coisa, reputa-se ineficaz em relação a terceiros, porquanto não revestida das formalidades próprias do direito real de garantia sobre bens móveis.6 - Não há fraude à execução na alienação de bens pelo executado antes da propositura de execução extrajudicial, ao contrário do que ocorre em relação à execução de titulo judicial decorrente de ação de conhecimento capaz de reduzir o devedor ao estado de insolvência, por expressa disposição de lei.7 - Recurso de apelação improvido. Agravo retido prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO: VALIDADE - BEM MÓVEL - CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA SEM AS FORMALIDADES LEGAIS.1 - A alienação fiduciária do veículo pelo proprietário não o impede de manejar embargos de terceiro para a defesa de seus direitos sobre o bem, uma vez tal remédio pode ser empregado tanto senhor e possuidor, como pelo apenas possuidor da coisa, conforme dispõe o art. 1.046, § 1º do CPC.2 - A não reu...