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Jurisprudência

TJPI 2012.0001.005614-7
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 3. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, APLICADA EM SEU GRAU MÉDIO. 3. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “C”, CP. 4. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 5. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A materialidade está positivada pelo auto de prisão em flagrante de fls. 05/13, pelo auto de apresentação e apre...
Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2013.0001.002839-9
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MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE ICMS CONCEDIDA EM CARÁTER GERAL E POR PRAZO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES POR LEI NOVA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em se tratando de isenção tributária concedida por prazo indeterminado, muito embora com encargo, é perfeitamente possível a sua modificação, a qualquer tempo, por uma nova lei. Inteligência do art. 178 do CTN. 2. Os benefícios trazidos pela lei nova revogadora em favor dos portadores de deficiência são plenamente eficazes, não havendo que se...
Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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TJPI 2012.0001.005901-0
Ementa
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO. 1. Existindo prova inequívoca acerca dos elementos do crime culposo a condenação se impõe. 2. Da prova coligida aos autos emerge que o réu agiu sem o devido cuidado objetivo ao conduzir o veículo automotor. 3. Recurso ministerial provido para condenar o réu a uma pena de 02( dois) anos de detenção, substituída por duas restritivas de direito, consistente em uma pena de prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser convertida em cesta básica para familiares carentes...
Data do Julgamento : 26/02/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2011.0001.003756-2
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA - AFASTADA. 1. Os impetrantes intentaram a ação de mandado de segurança apontando como ato omissivo a ausência de pronunciamento da Administração em relação aos requerimentos por eles formulados para verem-se incluídos na relação dos que preenchiam os requisitos na seleção para participar do Curso de Formação de Sargento, ano 2006, 1ª Turma. 2. Na peça preambular afirmam que a omissão em despachar os pedidos administrativos de retroação de promoção, repercutem na prescrição do direito de serem promovidos em res...
Data do Julgamento : 08/11/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPI 07.003474-5
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EMENTA PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL DE SIMPLÍCIO MENDES. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. CONCURSO MATERIAL. DENÚNCIA PROCEDENTE. PENA DE DETENÇÃO FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES. REGIME SEMI-ABERTO. PENA DE RECLUSÃO ESTABELECIDA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. APLICAÇÃO DAS PENAS ACESSÓRIAS. 1. Comprovada a materi...
Data do Julgamento : 13/09/2011
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2010.0001.006580-2
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Ementa Direito Administrativo - Ação de Cobrança - Apelação Cível - Servidores Públicos Municipais - Exercício do Cargo de Vigia - Horas Extras e Adicional Noturno. 1. Hipótese dos autos em que o primeiro requisito necessário ao pagamento das requeridas horas extras encontra-se presente, qual seja, a devida autorização legal. Entretanto, incontroverso que os servidores substituídos trabalhavam durante um dia (24 horas) e folgavam nos dois seguintes (48 horas), o que permite dizer que, a critério do chefe do órgão municipal, havia compensação entre as horas de trabalho prestadas no primeiro per...
Data do Julgamento : 26/07/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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TJPI 2010.0001.001140-4
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EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO CIVIL PERMANENTE. DEMISSÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não. 2. O exame dos autos revela que não res...
Data do Julgamento : 23/09/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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TJPI 2009.0001.003170-0
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APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. DIREITO DE VISITA. MANTIDO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE. PROTEÇÃO DA VIDA ÍNTIMA DA GENITORA DOS MENORES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever constitucional dos pais a tríade jurídica de assitir, criar e educar os filhos menores (art. 229 da CF), que se desdobra, a nível infraconstitucional, na trilogia constituída pelos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos (art. 1.566 do CC), garantindo-se-lhes não apenas a...
Data do Julgamento : 20/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2009.0001.004406-7
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA DIRETAMENTE NA IGNIÇÃO DO VEÍCULO FURTADO. QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO PARA SIMPLES. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 440 E 444 DO STJ E 719 DO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Crime de furto. Autoria e materialidade de...
Data do Julgamento : 14/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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TJPR 0023571-57.2016.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0023571-57.2016.8.16.0021, da Comarca de Cascavel – 5ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Gmad Placavel Suprimentos para Móveis Ltda. Apelado: Nilson Beralde Trata-se de execução de título extrajudicial nº 0023571-57.2016.8.16.0021, afinal extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV e nos artigos 803 e 924, todos do Código de Processo Civil, com a condenação da exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cent...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Cascavel
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TJPR 0003165-59.2014.8.16.0126 (Decisão monocrática)
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AC nº 0003165-59.2014.8.16.0126-k 15ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL DE Nº 0003165-59.2014.8.16.0126, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALOTINA APELANTE : SOCIEDADE RELIGIOSA VICENTE PALOTTI APELADO : BANCO DO BRASIL S/A RELATOR : DES. SHIROSHI YENDO Vistos, I – Trata-se de recurso de apelação cível manejado por SOCIEDADE VICENTE PALOTTI contra a r. sentença (mov. 42.1), proferida no “Cumprimento de Sentença” (autos de nº 0003165-59.2014.8.16.0126), movido pela apelante em face de BANCO DO BRASIL S/A, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, reconhecend...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Shiroshi Yendo
Comarca : Palotina
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TJPR 0016406-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0016406-51.2018.8.16.0000 Recurso: 0016406-51.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Roubo Impetrante(s): MARCOS ROBERTO MIRANDA Impetrado(s): 1. Cuida-se de , com pedido de liminar, impetrado em favor de ,habeas corpus MARCOS ROBERTO MIRANDA condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2°, incisos I, II e V, c/c. art. 29, ambos do Código Penal, autos n° 0002731-61.2017.8.16.0095, em trâmite na Vara de Execução em Mei...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Dilmari Helena Kessler
Comarca : Irati
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TJPR 0000931-55.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA 7ª CÃMARA CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000931-55.2018.8.16.0000 DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ROLÂNDIA/PR AGRAVANTE: LUIZA FRANCISCA PINTO DA SILVA AGRAVADOS: ESTADO PARANÁ E PARANÁPREVIDÊNCIA RELATOR: DES. RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA. I-RELATÓRIO Agravo de Instrumento interposto por LUIZA FRANCISCA PINTO DA SILVA em face da decisão de mov.34.1, prolatada nos autos de Ação de Requerimento de Pensão por Morte, NA QUAL O Magistrado a quo rejeitou os embargos de declaração opostos nos seguint...
Data do Julgamento : 04/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : Ramon de Medeiros Nogueira
Comarca : Rolândia
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TJPR 0014573-95.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 14573-95.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 13556-92.2016.8.16.0194 JUÍZO DE ORIGEM : FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 15ª VARA CÍVEL. ASSUNTO PRINCIPAL : CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVANTE (S) : CASSIANO ZAITTER. AGRAVADO/A (S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CASSIA...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0014266-44.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014266- 44.2018.8.16.0000 DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. AGRAVANTE: HOSPITAL E MATERNIDADE DR. LIMA LTDA. AGRAVADA: DEOLINDA GARBIN. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. Vistos. I – Trata-se de agravo de instrumento interposto por HOSPITAL E MATERNIDADE DR. LIMA LTDA. contra a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito que, na ação monitória (autos nº 0035772- 81.2016.8.16.0021), e no que aqui importa, ordenou que se promovesse a exclusão de Expresso Princesa dos Campos do polo passivo da demanda, ante sua ilegitimidade já reconhecida na d...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : Cascavel
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TJPR 0012547-27.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0012547-24.2018.8.16.0000, DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE GUARAPUAVA. IMPETRANTES: LÍVIA BALHESTERO MORGADO E OUTRO PACIENTE: ADEMIR DE SOUZA (RÉU PRESO) RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS. I. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar visando a implantação do réu no regime semiaberto, impetrado pelos advogados Lívia Balhestero Morgado Ferreira e Everton de Souza Ferreira em favor de ADEMIR DE SOUZA, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Guarapuava. Relatam os impetrantes q...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0012115-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME Nº 0012115-08.2018.8.16.0000, DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. IMPETRANTE: MARCOS MENEZES PROCHET FILHO PACIENTE: TIAGO BORIN CARDOSO RELATOR : DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS. I. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar visando o adiamento da audiência de instrução aprazada para a data de 10/04/2018, impetrado pelo advogado Marcos Menezes Prochet Filho em favor de TIAGO BORIN CARDOSO, apontando como autor...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Londrina
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TJPR 0027030-35.2013.8.16.0001 (Decisão monocrática)
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PETROS DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. PRETENDIDO SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO PELO RELATOR DO RESP. Nº 1.435.837/RS NOS RECURSOS EM TRÂMITE NOS TRIBUNAIS. II. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUTOR QUE FOI APOSENTADO PELO INSS, MAS MANTÉM VÍNCULO LABORAL COM A PATROCINADORA DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DO INGRESSO NO PLANO. ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/01. OBSE...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Lilian Romero
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010784-88.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010784- 88.2018.8.16.0000 DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTES: PROJETO IMOBILIÁRIO RESIDENCIAL VIVER RESERVA 127 SPE LTDA e VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVADOS: HELLAINE PAULUS DE LARA e DILSON JORGE DE LARA. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAV...
Data do Julgamento : 02/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0010574-37.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010574- 37.2018.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE: COMERCIAL ELÉTRICA DW S/A. AGRAVADA: PROTESTO NACIONAL CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES. RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO. Vistos. I - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COMERCIAL ELÉTRICA DW S/A. contra os termos da decisão (mov. 53.1) proferida nos au...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Antônio Massaro
Comarca : Curitiba
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