APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio alimentação, auxílio cesta-alimentação e abono único. Jurisprudência consolidada em julgamento repetitivo (Resp n. 1.207.071-RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004312-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTS. 612, 620 E 655, CAPUT E INCISOS DO CPC. EXECUÇÃO SERVE AO CREDOR - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. UTILIZA-SE O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR QUANDO O CREDOR TIVER VÁRIOS MEIOS PARA SATISFAZER O SEU DIREITO. A ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. SOMENTE SE INVERTE EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS E DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO EXEQUENTE. BEM OFERTADO PELO AGRAVANTE NÃO ACEITO PELA AGRAVADA E QUE NÃO RESPEITA A PREFERÊNCIA LEGAL. ART. 656, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. INAPTIDÃO PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A interpretação conjunta dos arts. 612, 620 do CPC permite a conclusão de que a execução serve ao credor - princípio da efetividade - entrementes, quando tiver ao seu dispor vários meios para satisfazer o seu direito, neste caso utilizar-se-á o modo menos gravoso ao devedor - princípio da menor onerosidade. Todavia, não se pode olvidar que a ordem apresentada pelo artigo 655, caput e incisos do CPC é preferencial, pois só se penhora bem de classe antecedente caso não seja possível penhorar outro de classe precedente, somente se invertendo em casos excepcionalíssimos e desde que não haja prejuízo ao Exequente. II - Verifica-se que o bem apresentado pelos Agravantes não respeita a ordem preferencial de penhora e não foi aceito pela Agravada, conforme o art. 656, I, do CPC, o que revela a inexistência de garantia por penhora, depósito ou caução suficientes e, portanto, inapta a atribuir efeito suspensivo aos embargos por malferir o art. 739-A, § 1º, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004135-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTS. 612, 620 E 655, CAPUT E INCISOS DO CPC. EXECUÇÃO SERVE AO CREDOR - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. UTILIZA-SE O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR QUANDO O CREDOR TIVER VÁRIOS MEIOS PARA SATISFAZER O SEU DIREITO. A ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. SOMENTE SE INVERTE EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS E DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO EXEQUENTE. BEM OFERTADO PELO AGRAVANTE NÃO ACEITO PELA AGRAVADA E QUE NÃO RESPEITA A PREFERÊNCIA LEGAL. ART. 656, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INSURGIMENTO DO AUTOR. COGITADA NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA ÀS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 267, INCS. II E III, E § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064739-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INSURGIMENTO DO AUTOR. COGITADA NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA ÀS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 267, INCS. II E III, E § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064739-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapec...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR IMPROVIDO E RECLAMO DA RÉ PROVIDO PARCIALMENTE. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.919/2010 e expressamente pactuada. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019643-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR IMPROVIDO E RECLAMO DA RÉ PROVIDO PARCIALMENTE. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓ...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DE A DECISÃO RECORRIDA ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRAZO QUE SE INICIA DA REALIZAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E DE AVALIAÇÃO, EX VI DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO SUFRAGADA POR ESTA CORTE E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INFUNDADO. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DO VALOR RESPECTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No cumprimento de sentença, o prazo para a apresentação de impugnação tem início da realização do auto de penhora e de avaliação, segundo os ditames do § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil e o entendimento dominante da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça. II - É manifestamente infundado o recurso interposto com fundamento contrário a texto expresso de lei ou jurisprudência, devendo ser aplicada a multa registrada no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.018872-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DE A DECISÃO RECORRIDA ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRAZO QUE SE INICIA DA REALIZAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E DE AVALIAÇÃO, EX VI DO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO SUFRAGADA POR ESTA CORTE E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INFUNDADO. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO...
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU ANTE A AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO LIQUIDANTE. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. DECISÃO TERMINATIVA QUE SOMENTE É DESAFIADA PELO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 513 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVISÃO LEGAL QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Segundo o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, se a decisão proferida em sede de liquidação de sentença extinguir o procedimento, caberá o recurso de apelação, notadamente diante da natureza de sentença do decisum. Precedentes: REsp n. 1291318/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7-2-2012, DJe de 24-2-2012; REsp n. 1090429/RJ, rel. Min. Teori Albino Zavaski, Primeira Turma, julgado em 20-5-2010, DJe 26-5-2010; REsp n. 1197267/RJ, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19-8-2010, DJe 30-8-2010. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019602-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU ANTE A AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO LIQUIDANTE. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. DECISÃO TERMINATIVA QUE SOMENTE É DESAFIADA PELO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 513 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVISÃO LEGAL QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Segundo o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, se a decisão proferida em sede de liquidaçã...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS MOTIVADA POR INVASÃO DE PREFERÊNCIA. VÍTIMA FATAL. MARIDO E GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES E DA LITISDENUNCIADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LUCROS CESSANTES. LIMITES DA COBERTURA SECURITÁRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. REFLEXOS DA DEMORA NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO PARA MAJORAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS. I - DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. Da jurisprudência do STJ, depreende-se, para o caso de falecimento trágico de cônjuge e genitor, um patamar indenizatório mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). In casu, o poder econômica da Ré justifica o arbitramento em R$ 150.000,00 para cada Autor. II - DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. A falência de uma empresa, da qual a vítima era sócio não é um resultado natural de seu falecimento por acidente. No caso concreto, a partir dos elementos disponíveis nos autos, não é possível afirmar que sem o fato ilícito o dano não se produziria, ou seja, que sem o acidente de trânsito com resultado morte a falência não aconteceria. Direito à reparação por lucros cessantes negado por ausência do pressuposto do nexo de causalidade. III - DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DE REFERÊNCIA. Para fins de fixação do valor da pensão mensal devida, considera-se sempre a remuneração total percebida pela vítima, quando comprovada, apurando-se a média salarial anual nos casos em que a pessoa percebia remuneração variável. IV - DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FILHO MENOR. TERMO FINAL. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que é devida pensão mensal ao filho menor de vítima fatal até que este complete 25 anos de idade, quando se presume que terminará sua formação acadêmica. V - DANOS CORPORAIS. COMPREENSÃO DOS DANOS MORAIS. Segundo a orientação consolidada na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 402), estão incluídos nos denominados danos corporais (ou pessoais) contratualmente cobertos, a lesão moral decorrente do sofrimento da vítima de acidente de trânsito (assim como os danos estéticos), salvo expressa exclusão, feita na apólice, de forma clara e individualizada. No caso concreto, ausente cláusula exoneratória expressa na apólice, consideram-se alcançados pela cobertura securitária contratada os danos morais decorrentes do acidente de trânsito. VI - CONDENAÇÃO DIRETA DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Posição firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 925.130-SP, sob o rito do art. 543-C do CPC. VII - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Sobre os valores previstos na apólice de seguro devem incidir correção monetária, pelo índice do INPC, desde a contratação (ou última renovação) até a data do pagamento da indenização, e juros de mora, a contar da citação da Seguradora na lide secundária. VIII - PENSÃO MENSAL CIVIL E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. Diante das naturezas e origens diversas dos benefícios previdenciários e das indenizações civis, podem ser estes cumulados pela vítima de acidente de trânsito. IX - LIDE SECUNDÁRIA. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. A Seguradora litisdenunciada que controverte acerca dos limites da cobertura securitária e da solidariedade imposta na sentença oferece resistência e, por isso, pode ser condenada ao pagamento dos honorários do patrono do denunciante ao ficar vencida no julgamento da lide secundária. X - DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEMANDA PROMOVIDA QUASE DEZ ANOS APÓS O EVENTO DANOSO. O longo período de tempo decorrido entre o evento danoso e o ajuizamento da demanda indenizatória pela vítima não faz desaparecer o direito à reparação do dano, enquanto não alcançada a prescrição, e tampouco afasta a configuração da mora do devedor, mas pode influenciar na quantificação da indenização a ser arbitrada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021331-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS MOTIVADA POR INVASÃO DE PREFERÊNCIA. VÍTIMA FATAL. MARIDO E GENITOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES E DA LITISDENUNCIADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LUCROS CESSANTES. LIMITES DA COBERTURA SECURITÁRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. REFLEXOS DA DEMORA NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO PARA MAJORAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS. I - DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. Da jurisprudência do S...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (CPC, ART. 791, INC. III). PLEITO DE DESARQUIVAMENTO APÓS O DECURSO DE MAIS DE TREZE ANOS. MANIFESTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA FACULDADE DE EXERCITAR JUDICIALMENTE O DIREITO AO CRÉDITO. LEITURA CONJUNTA DA SÚMULA N. 150 DO STF E DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019532-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (CPC, ART. 791, INC. III). PLEITO DE DESARQUIVAMENTO APÓS O DECURSO DE MAIS DE TREZE ANOS. MANIFESTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA FACULDADE DE EXERCITAR JUDICIALMENTE O DIREITO AO CRÉDITO. LEITURA CONJUNTA DA SÚMULA N. 150 DO STF E DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019532-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cesar S...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. PRESSUPOSTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ABALO MORAL INDENIZÁVEL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. PEDIDO DE AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA INSUBSISTENTE. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O racismo e a discriminação que atingem as pessoas nada mais são do que uma ofensa à personalidade da pessoa, de modo que o dever de indenizar encontra a mesma razão ou fundamento que impõe essa obrigação nos casos de lesão à honra, seja objetiva ou subjetiva, tais como a individualidade, o respeito à diversidade, a intimidade e a imagem (Tratado de Responsabilidade Civil. 7ª ed. São Paulo: RT, 2007, p. 1809). II - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. III - Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advogado, de acordo com o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020634-2, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. PRESSUPOSTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ABALO MORAL INDENIZÁVEL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. PEDIDO DE AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA INSUBSISTENTE. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DE...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - Para fins de aferição da abusividade autorizadora da excepcional revisão da taxa pactuada, fixou-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, levando-se em consideração uma faixa "razoável" de variação. In casu, a diferença entre as taxas do contrato e média divulgada é de 0,17%, o que não autoriza a revisão da estipulação. Recurso provido no ponto. II - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. Mantida a declaração de ilegalidade da cláusula, mas modificada a solução jurídica aplicada, mantendo-se a comissão de permanência, afastados os demais encargos. III - CORREÇÃO MONETÁRIA - Consoante pacificada jurisprudência, o INPC é o índice aplicável na falta de estipulação contratual específica ou, ainda, quando impossível depreender dos autos prova de indexador diverso pactuado. Sentença confirmada. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - É pressuposto, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), o que não ocorreu no caso. Mora restabelecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014461-2, de Anchieta, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - Para fins de aferição da abusividade autorizadora da excepcional revisão da taxa pactuada, fixou-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, levando-se em consideração uma faixa "razoável" de variação. In casu, a diferença entre as taxas do contrato e média divulgada é de 0,17%, o que não autoriza a revisã...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA PELO SEGURADO E SEUS PAIS. SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL. NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 17 E 3º, § 2º, DO CDC. CONTRATO DE ADESÃO. UNILATERALIDADE DOS SERVIÇOS, DA CONFECÇÃO E DA RELAÇÃO CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO DOS CONSUMIDORES. RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR COM BASE NO ART. 48 DA ADCT, BEM COMO DO ART. 5º, XXXII, E ART. 170, V, DA CF. CONSUMIDOR. ELEMENTO MAIS FRACO NA RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE PREVISTA NO ART. 4º, INCISO I, DO CDC. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DA EFETIVA CIÊNCIA DA CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA. ART. 46 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. DIREITO BÁSICO À INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE OS SERVIÇOS. ART. 6º, III, DO CDC. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. ART. 4º, IV, DO CDC. VULNERABILIDADE INFORMACIONAL. CRIAÇÃO DE FALSAS EXPECTATIVAS AOS SEGURADOS. LEGÍTIMA CONFIANÇA E BOA-FÉ DO CONSUMIDOR EM RECEBER A COBERTURA SECURITÁRIA. CABE À SEGURADORA GUARDAR NA CONCLUSÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO A MAIS ESTRITA BOA-FÉ JUNTAMENTE COM OS SEUS DEVERES ANEXOS OU LATERAIS DE CONDUTA, TAIS COMO: CUIDADO, RESPEITO, LEALDADE, PROBIDADE, INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, HONESTIDADE E RAZOABILIDADE. ART. 765 DO CC. RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DEVERÁ OBEDECER OS DITAMES DO ART. 757 DO CC E 51, IV, § 1º, III, DO CDC. OBRIGAÇÃO DO SEGURADOR EM GARANTIR O INTERESSE LEGÍTIMO DO SEGURADO. NULIDADE DAS OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS INÍQUAS, ABUSIVAS, QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. DANOS MATERIAIS E VALORES DEVIDOS. TABELA QUE APRESENTA OS GASTOS DECORRIDOS DIRETAMENTE DA OMISSÃO DA RÉ EM ARCAR COM AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO SEGURO. RESSARCIMENTO INTEGRAL E APTO A RETORNAR OS AUTORES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS AO SEGURADO. CONDUTA ABUSIVA. NÃO SE TRATA DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SEGURADO EM SITUAÇÃO CRÍTICA AO TER SOFRIDO EDEMA CEREBRAL, TER CORRIDO RISCO DE MORTE, ESTAR LONGE DE SEUS FAMILIARES EM UM PAÍS ESTRANHO, NÃO TENDO A QUEM RECORRER. DANOS MORAIS AOS PAIS DO SEGURADO. VÍNCULO FAMILIAR DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS PARTES, GRAU DE CULPA E PROPORCIONALIDADE ENTRE O ATO ILÍCITO E OS DANOS SOFRIDOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A FIXAÇÃO E JUROS DESDE O ATO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. DENUNCIAÇÕES À LIDE. PACTUAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO SEM A CIÊNCIA DA EXCLUDENTE DA COBERTURA SECURITÁRIA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PERANTE O SEGURADO E SEUS FAMILIARES. IMPROCEDÊNCIA DAS DENUNCIAÇÕES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE EXTINGIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCIDENTE PROCESSUAL EM QUE HÁ DUAS DEMANDAS A SER JULGADA POR SENTENÇA UNA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Os Requerentes (Segurado e seus pais) são consumidores conforme os arts. 2º e 17 do CDC; e a Requerida (Seguradora) e os Denunciados (Prestadora de Serviços e Agência de Viagens) são fornecedoras ao se enquadrarem no art. 3º, § 2º, do CDC. II - VULNERABILIDADE E IGUALDADE MATERIAL. A proteção do consumidor foi albergada pela Constituição Federal, determinando-se-lhe a proteção pelo Estado sendo utilizado como princípio da ordem econômica, porquanto no livre mercado há de se reconhecer o elemento mais fraco na relação de consumo, qual seja, o consumidor, que deverá ser protegido pela Código de Defesa do Consumidor, ao registrar a sua vulnerabilidade no inciso I do art. 4º. Esse reconhecimento é necessário em decorrência do princípio da igualdade material, pois cabe ao legislador e também ao Magistrado equilibrar as relações de consumo. III - INEXISTÊNCIA DA EFETIVA CIÊNCIA DA CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA. Ao desconhecer a exclusão de cobertura securitária da qual não fez parte nas negociações que deram ensejo à realização do contrato, não lhe poderá ser impingindo a exclusão da indenização, conforme o art. 46 do CDC, que decorre do princípio da transparência insculpido no art. 4º, IV, do mesmo diploma. IV - INFORMAÇÃO. O consumidor muitas vezes cede a pressões do mercado, sendo induzido a consumir, mesmo sem se dar conta de estar realizando uma contratação desprovida de informações suficientes quanto aos riscos nela envolvidos (REsp n. 1.344.967/SP, do rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 26-8-14). O desconhecimento das informações geram falsas expectativas e levam os consumidores a realizar contratos elaborados unilateralmente pela Seguradora, nos quais se afasta todas as garantias e direitos contratuais que o consumidor legitimante deposita sua confiança imaginando que o serviço irá servir aos seus propósitos. Tal atitude efetuada pela Seguradora não poderá prevalecer às expectativas do Consumidor em virtude da legítima confiança e boa-fé deste, sendo está consubstanciada nos deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de cuidado, respeito, lealdade, probidade, informação, transparência, honestidade e razoabilidade. Outrossim, o art. 757 do CC e 51, IV, § 1º, III, do CDC, obriga à Seguradora a garantir interesse legítimo do Segurado contra riscos predeterminados, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. V - DANOS MATERIAIS. A tabela apresenta tão somente os gastos decorridos diretamente da omissão da Ré em arcar com as obrigações contidas no seguro, não se podendo furtar de ressarcir os Apelantes de forma integral e apta a retorná-los ao status quo ante. VI - DANOS MORAIS AO SEGURADO. A negativa da Seguradora em prestar a cobertura securitária configura conduta abusiva apta a ensejar danos morais, pois não se trata de mero inadimplemento contratual ao se verificar que o Segurado estava em situação crítica ao ter sofrido edema cerebral, corrido risco de morte, estar longe dos seus familiares e em um país estranho, não tendo a quem recorrer mesmo com a quitação do pagamento do prêmio. VII - DANOS MORAIS REFLEXOS. Demonstrado o vínculo familiar entre os Apelantes e a vítima, os reflexos advenientes da lesão tem presunção juris tantum, não precisando elas provarem a ocorrência de danos morais, pois é cediço que, no âmbito familiar, há relação de afeto, sendo inegável o abalo moral sofrido pelos pais ao ter o seu filho corrido risco de morte em país longínquo. VIII - FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. Para mensurar o quantum debeatur observar-se-á a situação socioeconômica das partes, o grau de culpa e a proporcionalidade entre o ato ilícito e os danos sofridos. Além disso, necessário considerar que a importância fixada em valor irrisório possa não surtir o efeito desejado de evitar a prática de novos atos lesivos da mesma espécie pelo causador do dano, assim como não pode ser fixada em tão elevada a ponto de proporcionar o enriquecimento ilícito da vítima. IX - DENUNCIAÇÕES À LIDE. A responsabilidade da Ré se efetivou em virtude da pactuação do contrato de seguro sem que o Segurado e o seu pai tivessem a ciência da excludente de cobertura securitária e não dá realização da entrega posterior à avença da apólice ou da prestação de serviços, o que impõe a improcedência das denunciações à lide. X - INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Tendo a demanda principal sido julgada improcedente, a demanda incidental e eventual foi extinta (litisdenunciação), i.e., só será analisada e julgada caso a demanda principal seja julgada procedente, o que, no Juízo a quo não aconteceu. Todavia, mesmo sido extinta a demanda incidental, fica em estado latente enquanto será novamente analisada no Juízo ad quem caso seja julgada procedente a ação principal, pois se trata de sentença formalmente una. XI - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Vencida a Ré, deverá arcar com as custas processuais referentes à demanda principal e os honorários de sucumbência. Julgada improcedente a denunciação à lide, condena-se a Litisdenunciante ao pagamento das custas processuais atinentes à demanda regressiva e os honorários de sucumbência dos Litisdenunciados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020677-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA PELO SEGURADO E SEUS PAIS. SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL. NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 17 E 3º, § 2º, DO CDC. CONTRATO DE ADESÃO. UNILATERALIDADE DOS SERVIÇOS, DA CONFECÇÃO E DA RELAÇÃO CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO DOS CONSUMIDORES. RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR COM BASE NO ART. 48 DA ADCT, BEM COMO DO ART. 5º, XXXII, E ART. 170, V, DA CF. CONSUMIDOR. ELEMENTO MAIS FRACO NA RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE PREVISTA NO ART. 4º, IN...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. OMISSÃO SANADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. (Resp 1231027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.008399-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. OMISSÃO SANADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relaç...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RAZÕES RECURSAIS QUE REPRODUZEM OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, Agravo Regimental n. 664044 AgR/MG. Rel. Min. Luiz Fux, j. 13-03-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073745-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RAZÕES RECURSAIS QUE REPRODUZEM OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, Agravo...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (CPC, ART. 791, INC. III). PLEITO DE DESARQUIVAMENTO APÓS O DECURSO DE MAIS DE OITO ANOS. MANIFESTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA FACULDADE DE EXERCITAR JUDICIALMENTE O DIREITO AO CRÉDITO. LEITURA CONJUNTA DA SÚMULA N. 150 DO STF E ARTS. 70 E 77, DO ANEXO I, DO DECRETO 57.663/1966, E 60, CAPUT, DO DECRETO-LEI 167/1967. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063317-0, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (CPC, ART. 791, INC. III). PLEITO DE DESARQUIVAMENTO APÓS O DECURSO DE MAIS DE OITO ANOS. MANIFESTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA FACULDADE DE EXERCITAR JUDICIALMENTE O DIREITO AO CRÉDITO. LEITURA CONJUNTA DA SÚMULA N. 150 DO STF E ARTS. 70 E 77, DO ANEXO I, DO DECRETO 57.663/1966, E 60, CAPUT, DO DECRETO-LEI 167/1967. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063317-0, de Concórdi...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio alimentação, auxílio cesta-alimentação e abono único. Jurisprudência consolidada em julgamento repetitivo (Resp n. 1.207.071-RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028925-3, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas conce...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 267, IV E §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO COMPROVADA. TENTATIVA DE INTIMAR A DEVEDORA QUE RESTOU INFRUTÍFERA. NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA DEVEDORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL NÃO REALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69 E ARTIGO 15 DA LEI 9.492/97. VÍCIO INSANÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015849-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 267, IV E §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA NÃO COMPROVADA. TENTATIVA DE INTIMAR A DEVEDORA QUE RESTOU INFRUTÍFERA. NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA DEVEDORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL NÃO REALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69 E ARTIGO 15 DA LEI 9.492/97. VÍCIO INSANÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015849-0, de Chapecó, rel. De...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio alimentação, auxílio cesta-alimentação e abono único. Jurisprudência consolidada em julgamento repetitivo (Resp n. 1.207.071-RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033336-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS AOS ATIVOS DA CATEGORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM JULGAMENTO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. - O STJ consolidou o entendimento no sentido da insubsistência jurídica da tese defendida pelos aposentados, definindo-se que não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada, verbas concedidas aos ativos da categoria por acordo ou convenção coletiva de trabalho, como o auxílio...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CHEQUES. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (CPC, ART. 791, INC. III). PLEITO DE DESARQUIVAMENTO APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. MANIFESTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA FACULDADE DE EXERCITAR JUDICIALMENTE O DIREITO AO CRÉDITO. LEITURA CONJUNTA DA SÚMULA N. 150 DO STF E ARTS. 47 E 59, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 7.357/1985. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007019-6, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CHEQUES. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (CPC, ART. 791, INC. III). PLEITO DE DESARQUIVAMENTO APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. MANIFESTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA FACULDADE DE EXERCITAR JUDICIALMENTE O DIREITO AO CRÉDITO. LEITURA CONJUNTA DA SÚMULA N. 150 DO STF E ARTS. 47 E 59, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 7.357/1985. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007019-6, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regio...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074302-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez d...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. OBRIGATORIEDADE DO DEMANDANTE EM CUSTEAR O PLANO DE SAÚDE PARA A DEMANDADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS: uma vez concedidos os alimentos, considera-se que estes foram consumidos pela alimentada, impossibilitando a restituição. II - PLANO DE SAÚDE: Devida é a manutenção da Ré como beneficiária do plano de saúde do Autor quando comprovado, por prova testemunhal, o acordo entre as partes sobre o assunto e demonstrada a necessidade da Ré diante do seu estado frágil de saúde. III - ÔNUS SUCUMBENCIAL: "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários" (parágrafo único do art. 21 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027273-5, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. OBRIGATORIEDADE DO DEMANDANTE EM CUSTEAR O PLANO DE SAÚDE PARA A DEMANDADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS: uma vez concedidos os alimentos, considera-se que estes foram consumidos pela alimentada, impossibilitando a restituição. II - PLANO DE SAÚDE: Devida é a manutenção da Ré como beneficiária do plano de saúde do A...
Data do Julgamento:30/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó