PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CARGO ELETIVO. CANDIDATURA. AGREGAÇÃO. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO E DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. 1. A Constituição Federal de 1988 não recepcionou o tratamento diferenciado instituído em legislação precedente entre servidores civis e militares, assegurando os mesmos direitos de cidadão para ambos (art. 14, § 8º, II). 2. Daí que a disputa de cargos eletivos deve estar franqueada às duas categorias indistintamente. 3. Assim, a suspensão de remuneração e contagem de tempo de serviço do servidor militar, afastado para concorrer a cargo de deputado distrital, ofende direito líquido e certo, garantido constitucionalmente, haja vista sua condição de agregado.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CARGO ELETIVO. CANDIDATURA. AGREGAÇÃO. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO E DA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. 1. A Constituição Federal de 1988 não recepcionou o tratamento diferenciado instituído em legislação precedente entre servidores civis e militares, assegurando os mesmos direitos de cidadão para ambos (art. 14, § 8º, II). 2. Daí que a disputa de cargos eletivos deve estar franqueada às duas categorias indistintamente. 3. Assim, a suspensão de remuneração e contagem de tempo de serviço do servidor militar, afasta...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR - CESSÃO DOS DIREITOS - AUSÊNCIA DO CONSENTIMENTO MARITAL - INVALIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A extinção do processo, à míngua de requisito essencial ao negócio realizado, não importa em ofensa ao devido processo legal.2. Evidenciado que a prova pretendida era inidônea e, por isso mesmo, desnecessária, não constitui cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide.3. A cessão de contrato de compra e venda de imóvel, sendo a cedente casada, reclama o consentimento do marido para ter validade.4. Não pode a parte, em nome próprio, pleitear direito de terceiro.5. Apelo improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR - CESSÃO DOS DIREITOS - AUSÊNCIA DO CONSENTIMENTO MARITAL - INVALIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A extinção do processo, à míngua de requisito essencial ao negócio realizado, não importa em ofensa ao devido processo legal.2. Evidenciado que a prova pretendida era inidônea e, por isso mesmo, desnecessária, não constitui cerce...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXISTAS. AEROPORTO INTERNACIONAL JUSCELINO KUBITSCHECK. QUESTÃO PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PORTARIA 55-ST. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. INSTITUIÇÃO DE SELO PADRÃO-AEROPORTO. VEÍCULOS COM IDADE INFERIOR A 08 ANOS. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA À OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS.-Rejeitada a preliminar de decadência, uma vez que o impetrante optou por ingressar com o mandamus antes mesmo da incidência dos efeitos do ato normativo por ele impugnado.-Em que pese a louvável preocupação da Autoridade Impetrada com a melhoria de qualidade dos serviços de transportes públicos de passageiros, a portaria por ela editada, instituindo o denominado Selo Padrão-Aeroporto, não pode contrariar a lei, nem criar direitos, impor obrigações, proibições, penalidades que nela não estejam previstas, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, reconhecidamente um doa pilares da atividade administrativa do Estado, consoante reza o art. 37 da Constituição Federal.-Concedida a ordem. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXISTAS. AEROPORTO INTERNACIONAL JUSCELINO KUBITSCHECK. QUESTÃO PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PORTARIA 55-ST. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. INSTITUIÇÃO DE SELO PADRÃO-AEROPORTO. VEÍCULOS COM IDADE INFERIOR A 08 ANOS. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA À OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS.-Rejeitada a preliminar de decadência, uma vez que o impetrante optou por ingressar com o mandamus antes mesmo da incidência dos efeitos do ato normativo por ele impugnado.-Em que pese a louvável preocupação da A...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL. BEM CEDIDO POR DEVEDOR FIDUCIANTE A TERCEIRO. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. LIMINAR. O réu deu mostras de desinteresse em honrar o pacto firmado com o autor, cessão de direitos, no qual assumiu a obrigação de efetuar o pagamento das prestações relativas ao financiamento do veículo entre eles negociado, alienado fiduciariamente. Não é possível admitir que o réu permaneça usufruindo o veículo litigioso sem nada pagar em troca. Note-se que não são apenas as parcelas do financiamento que estão em atraso: há débitos relativos a IPVA e a multa de trânsito. Nesse passo, estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar, mormente porque, o vendedor está privado do uso do automóvel. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL. BEM CEDIDO POR DEVEDOR FIDUCIANTE A TERCEIRO. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. LIMINAR. O réu deu mostras de desinteresse em honrar o pacto firmado com o autor, cessão de direitos, no qual assumiu a obrigação de efetuar o pagamento das prestações relativas ao financiamento do veículo entre eles negociado, alienado fiduciariamente. Não é possível admitir que o réu permaneça usufruindo o veículo litigioso sem nada pagar em troca. Note-se que não são apenas as parcelas do financiamento que estão em atraso: há débitos relativos...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRA DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia aniversário de cada servidor.2. As mudanças implementadas pela Lei 3.279/03 não importaram em ofensa à irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, XV, da Constituição, uma vez que, segundo a literalidade da Lei 8.112/90, vencimento e gratificação natalina são institutos distintos, sendo o primeiro um direito do agente público (art. 40) e a segunda uma das vantagens, que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor (art. 49). 3. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para pagar tal garantia.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRA DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Provido o recurso de embargos infringentes.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE SEM A CONCLUSÃO DA OBRA. A farta prova documental indica que a Carta de Habite-se foi emitida e omitida propositalmente do processo de licenciamento, o que levou a comissão de fiscalização a continuar a vistoriar a obra para o fim de habite-se inutilmente. O agente público, Administrador Regional do Cruzeiro, agiu consciente de que praticava ato ilegal, pois, em desacordo com os artigos 56 e 60 da Lei n. 2.105/98 e artigo 50, § 1º, do Decreto n. 19.915/98, bem como ludibriou a comissão de fiscalização, criada por ele, ocultando-lhe os fatos. Correta a r. Sentença que condenou o réu à perda da função pública, assim como à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa equivalente a doze vezes o valor da remuneração mensal recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Recurso conhecido e não-provido, rejeitada a preliminar. Unânime.
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AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE SEM A CONCLUSÃO DA OBRA. A farta prova documental indica que a Carta de Habite-se foi emitida e omitida propositalmente do processo de licenciamento, o que levou a comissão de fiscalização a continuar a vistoriar a obra para o fim de habite-se inutilmente. O agente público, Administrador Regional do Cruzeiro, agiu consciente de que praticava ato ilegal, pois, em desacordo com os artigos 56 e 60 da Lei n. 2.105/98 e artigo 50, § 1º, do Decreto n. 19.915/98, bem como ludibriou a comissão de fiscalização, criada por ele, ocultando-lhe os...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA CONCISA. PEDIDO DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO (ARTS.458/9 CPC). 1. Não atendendo o autor a intimação pessoal para promover o andamento do processo em 30 dias e nem justificando porque deixa de fazê-lo, resta caracterizado o abandono da causa que autoriza a sua extinção e arquivamento. 2. Os requisitos do art.458 (CPC) só são obrigatoriamente lançados e registrados nas sentenças meritórias; as pertinentes à extinção do processo sem julgamento de mérito, são sucintas e concisas, dispensando-se o juiz de maiores considerações, pois que a sentença, nesse caso, não servirá de título hábil à caracterização de direitos nem à execução (cf. SÉRGIO SAHIONE FADEL CPC Comentado, 4ª edição, Forense/RJ, 1982, vol. II/p.24). 3. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA CONCISA. PEDIDO DE NULIDADE. RECURSO IMPROVIDO (ARTS.458/9 CPC). 1. Não atendendo o autor a intimação pessoal para promover o andamento do processo em 30 dias e nem justificando porque deixa de fazê-lo, resta caracterizado o abandono da causa que autoriza a sua extinção e arquivamento. 2. Os requisitos do art.458 (CPC) só são obrigatoriamente lançados e registrados nas sentenças meritórias; as pertinentes à extinção do processo sem julgamento de mérito, são sucintas e concisas, dispensando-se o juiz de maiores considerações, pois que a sentença...
PROCESSO PENAL E PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - VALIDADE DA ESCUTA TELEFÔNICA JUDICIALMENTE AUTORIZADA - PROVAS CONTUNDENTES DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - CONDENAÇÃO - CRIME HEDIONDO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA SER CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - SENTENÇA ASSEGURANDO A POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO ATÉ O JULGAMENTO DO HC 82.959-7 PELO STF - AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NESTA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA PELO TRIBUNAL QUE VENHA EM PREJUÍZO DO APENADO - AFASTAMENTO DO ÓBICE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90 À APLICABILIDADE DO ARTIGO 44 CP - AFERIÇÃO DE OFÍCIO DE SEUS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO TÃO-SOMENTE QUANTO AO REGIME PRISIONAL.1.Estando evidenciadas, pela farta prova colhida, a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo dolo, dirigido à prática do crime de tráfico de entorpecentes, que é atribuído ao acusado, mantém-se a r. sentença que o condenou, assim como a dosimetria da pena privativa de liberdade e de multa impostas, porque se afiguram justas e corretamente aplicadas.2.A insurgência quanto a prova decorrente de interceptação telefônica, não procede, vez que judicialmente autorizada, ante a gravidade do crime então em investigação - tráfico de entorpecentes - tido como hediondo e que, aliado aos indícios até então existentes da autoria, à dificuldade em se conseguir flagrar o seu cometimento, justificou o preenchimento - a contrario sensu - das exigências do artigo 2º da Lei 9296/96, quando da permissão da monitoração do celular, cujo uso - induvidosamente a prova revelou - ser do acusado.3.Mesmo que assim não fosse, só o fato de ter sido surpreendido e preso em flagrante - embora fortuitamente - não invalida a escuta, segundo assente na doutrina e nos precedentes jurisprudenciais dos Tribunais pátrios.4.Se a sentença, independentemente de ter estabelecido para o cumprimento da pena restritiva de liberdade o regime integralmente fechado, também assegurou ao condenado a respectiva progressão até o julgamento do HC nº 82.959-7/SP pelo STF, deixando a critério do Juiz da Vara de Execução Penal a adequação final das condições para o seu cumprimento, em observância ao que for decidido naquela Excelsa Corte; se o Ministério Público não embargou de declaração e também não apelou da r. sentença que assim dispôs, permitindo que, nesta parte, transitasse em julgado, a respeito inexiste, aprioristicamente, o que se possa fazer em grau de apelo, ante o princípio segundo o qual, na ausência de recurso da acusação, a reforma da sentença não pode vir em prejuízo do réu.5.Todavia, afastada a aplicabilidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, ante a decisão meritória proferida pelo Tribunal Pleno do Excelso Pretório nos autos do HC 82.959, que o deu por inconstitucional, incidem na espécie as regras do art. 33, §§ e alíneas, do CP. E, se a pena privativa de liberdade imposta ao réu foi de 04 (quatro) anos de reclusão - cuja sentença nesta parte transitou em julgado, dada a ausência de recurso da Acusação - o regime para seu cumprimento deve ser o aberto, consoante o disciplinado do artigo 33, § 2º, alínea c' do CP, vez que, tecnicamente, não é reincidente. Concessão de ofício.6.Não pode o condenado ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, se não preenche todos os requisitos exigidos pelos incisos do art. 44 do CP, quando não se mostrar suficiente, em face da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do condenado, bem como, dos motivos e das circunstâncias do crime.7.Recurso de Apelação conhecido e improvido. Sentença parcialmente reformada de ofício, quanto ao regime prisional.
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PROCESSO PENAL E PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - VALIDADE DA ESCUTA TELEFÔNICA JUDICIALMENTE AUTORIZADA - PROVAS CONTUNDENTES DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - CONDENAÇÃO - CRIME HEDIONDO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA SER CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - SENTENÇA ASSEGURANDO A POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO ATÉ O JULGAMENTO DO HC 82.959-7 PELO STF - AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NESTA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA PELO TRIBUNAL QUE VENHA EM PREJUÍZO DO APENADO - AFASTAMENTO DO ÓBICE DO § 1º DO ART...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO. LANÇA-PERFUME. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO EFEITO NOCIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Há muito o cloreto de etila voltou a ser incluído no rol das substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso proibido no Brasil, estando, inclusive ladeada por outras drogas ilícitas mais conhecidas e tradicionais.-Somente a impossibilidade do conhecimento, pelo sujeito, da regra de proibição - potencial consciência da ilicitude - é que dará ensejo a causa de exclusão da culpabilidade. In casu, pela própria atividade que desempenhava o réu - transporte de aparelhagem de som e eletrônicos de músicos e suas bandas - sabe-se que é habitual a ocorrência de conversas nesse meio sobre o consumo de drogas. Outrossim, o acusado fora flagrado com nada menos que trezentos e trinta e quatro frascos de lança-perfume, que eram mantidos escondidos embaixo da cama. A mercancia era efetuada pessoalmente, sem qualquer divulgação pública, e somente com amigos. Tais atitudes desmentem, pois, a alegação de desconhecimento do caráter ilícito de sua conduta.-Havendo incompatibilidade entre os preceitos especiais e os gerais, como os são os da Lei n. º 9.714/98 que alteram artigos da parte geral do Código Penal, devem prevalecer os primeiros. Incabível, ademais, a aplicação, aos crimes equiparados a hediondos, da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não só pela regulamentação específica destes últimos (Lei 8.072/), mas, pelo fato de a Lei 9. 714/98 ter como objetivo delito de médio potencial ofensivo.-Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO. LANÇA-PERFUME. ATIPICIDADE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO EFEITO NOCIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Há muito o cloreto de etila voltou a ser incluído no rol das substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso proibido no Brasil, estando, inclusive ladeada por outras drogas ilícitas mais conhecidas e tradicionais.-Somente a impossibilidade do conheciment...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROVAS. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (ART. 44, III, DO CP).Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe-se a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.368/76.Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, objetivou englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena restritiva de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Não se pode considerar os crimes hediondos e os a eles equiparados, definidos na Lei nº 8.072/1990, como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Provimento parcial à apelação.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROVAS. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (ART. 44, III, DO CP).Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe-se a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.368/76.Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice d...
APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO ANTERIOR AO COMPLETO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. -No que tange à competência para julgamento do recurso de apelação, há de ser adotado o entendimento mais recente do C. STF, segundo o qual os recursos interpostos, nas ações penais processadas no juízo criminal comum, referentes a delito de menor potencial ofensivo perpetrados antes da vigência da Lei 10.259/01, devem ser julgados por esta Eg. Corte de Justiça e não por uma das Turmas Recursais.-Considerando o farto e robusto conjunto probatório, mantém-se a condenação do apelante.-No que tange à sanção imposta, a qual foi substituída por uma pena restritiva de direitos, igualmente não merece qualquer reparo a r. sentença.-Dos documentos carreados aos autos colhe-se o acerto da decisão que revogou a suspensão condicional do processo, antes que fossem cumpridas as obrigações impostas. Ademais, não há que se confundir condições para a suspensão do processo, com pena restritiva de liberdade, decorrente de sentença condenatória, ainda que na essência sejam semelhantes.-Improvido o recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO ANTERIOR AO COMPLETO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. -No que tange à competência para julgamento do recurso de apelação, há de ser adotado o entendimento mais recente do C. STF, segundo o qual os recursos interpostos, nas ações penais processadas no juízo criminal comum, referentes a delito de menor potencial ofensivo perpetrados antes da vigência da Lei 10.259/01, devem ser julgados por esta Eg....
MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 196 DO TCU - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE SUSPENDEU SUA CONCESSÃO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PODER PÚBLICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.1)A Lei nº 3.765/60, que autorizava o pagamento de pensão decorrente de exclusão de militar da corporação, resultou em constituição de direitos, impondo-se a prevalência da presunção de que estejam eles incorporados ao patrimônio jurídico dos respectivos beneficiários, tanto mais quando estes percebiam os valores desde data anterior ao advento da lei que o excluiu.2) Para efeito de concessão da pensão militar, admite-se a equiparação e, em conseqüência, a igualdade de tratamento, do militar excluído ao expulso, mesmo que a família se haja constituído após o desligamento e ainda que não tenham chegado a contribuir para o montepio militar, por ser superveniente à sua morte a lei que ensejou a contribuição, nos termos da súmula 196 do TCU.3) Os beneficiários da pensão de militar expulso da corporação não podem ser punidos pela expulsão/exclusão do titular, que fez o recolhimento mensal da contribuição para lhes assegurar o direito de receber o benefício no caso de sua falta.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 196 DO TCU - BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE SUSPENDEU SUA CONCESSÃO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PODER PÚBLICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.1)A Lei nº 3.765/60, que autorizava o pagamento de pensão decorrente de exclusão de militar da corporação, resultou em constituição de direitos, impondo-se a prevalência da presunção de que estejam eles incorporados ao patrimônio jurídico dos respectivos beneficiários, tanto mais quando estes percebiam os valores desde data ant...
AUTOFALÊNCIA. LEI 11.105/2005. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES. RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS.1 - A auto-falência, porquanto não é obrigatória, constitui benesse legal deferida ao empresário fracassado. Logo, somente poderá ser decretada quando atendidas as exigências prescritas pelo ordenamento, positivando-se com isso o sentido da norma.2 - Na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos procedimentos previstos na Lei 11.105/2005, art. 198, restando inatendida a exigência do art. 105, I a VI, da Lei 11.105/2005, sobressai o impedimento absoluto para alcançar o decreto da auto-falência. O indeferimento da inicial se impõe, conforme art. 267, IV, do Código de Processo Civil.3 - Recurso voluntário conhecido e improvido.
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AUTOFALÊNCIA. LEI 11.105/2005. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES. RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS.1 - A auto-falência, porquanto não é obrigatória, constitui benesse legal deferida ao empresário fracassado. Logo, somente poderá ser decretada quando atendidas as exigências prescritas pelo ordenamento, positivando-se com isso o sentido da norma.2 - Na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil aos procedimentos previstos na Lei 11.105/2005, art. 198, restando inatendida a exigência do art. 105, I a VI, d...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ALCOOLISMO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. PROVA INEXISTENTE.1. Atestando o conjunto probatório carreado aos autos que o policial militar foi punido diversas vezes por ser flagrado em estado etílico em serviço e ter se envolvido em diversas ocorrências policiais pela mesma razão, tudo apurado em regular processo disciplinar, não há se falar em decretação de nulidade do ato administrativo que o licenciou ex-offício.2. Cometidas as transgressões, não impede o licenciamento de ofício o fato de o policial militar apresentar problemas de saúde posto não se confundirem as situações.3. O licenciamento ex-officio do policial militar a bem do serviço público, justificado pela síndrome de dependência de álcool (alcoolismo), não afronta os artigos 1º, 6º, 7º e 34 da Constituição Federal, por não se estar negando qualquer dos direitos ali elencados.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ALCOOLISMO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. PROVA INEXISTENTE.1. Atestando o conjunto probatório carreado aos autos que o policial militar foi punido diversas vezes por ser flagrado em estado etílico em serviço e ter se envolvido em diversas ocorrências policiais pela mesma razão, tudo apurado em regular processo disciplinar, não há se falar em decretação de nulidade do ato administrativo que o licenciou ex-offício.2. Cometidas as transgressões, não impede o licenciamento de ofício o fato de o policial militar apresentar p...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA DE VALORES OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ILEGITIMADADE ATIVA AD CAUSAM - OFENSA AO CONTRADITÓRIO - MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DOS RÉUS.1. A falta de legitimação ad causam que autoriza a extinção de plano da lide, sem que seja oportunizada a citação, segundo determina o art. 295, II, do CPC, deve ser flagrante.2. Constatada a falta de documento indispensável ao julgamento da causa, é imprescindível a oportunização do prazo de dez dias, para que a parte autora possa emendar a inicial.3. Tratando a causa exclusivamente sobre direitos patrimoniais, a prova da relação jurídica desenvolvida entre os litigantes é matéria de defesa a ser cogitada pelos demandados em contestação.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA DE VALORES OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ILEGITIMADADE ATIVA AD CAUSAM - OFENSA AO CONTRADITÓRIO - MATÉRIA DE DEFESA EXCLUSIVA DOS RÉUS.1. A falta de legitimação ad causam que autoriza a extinção de plano da lide, sem que seja oportunizada a citação, segundo determina o art. 295, II, do CPC, deve ser flagrante.2. Constatada a falta de documento indispensável ao julgamento da causa, é imprescindível a oportunização do prazo de dez dias, para que a parte autora possa emendar a inicial.3. Tratando a causa exclusi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde então, chamando-se natalícia, passou a ser paga no dia aniversário de cada servidor.2. As mudanças implementadas pela Lei 3.279/03 não importaram em ofensa à irredutibilidade de vencimentos assegurada pelo art. 37, XV, da Constituição, uma vez que, segundo a literalidade da Lei 8.112/90, vencimento e gratificação natalina são institutos distintos, sendo o primeiro um direito do agente público (art. 40) e a segunda uma das vantagens, que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor (art. 49). 3. Se a Constituição Federal, quando, no inciso VIII do art. 7º, menciona o 13º salário entre os direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, não traz qualquer alusão ao mês de dezembro como marco para o pagamento, não há como exigir que a Administração adote o último mês do ano como parâmetro para pagar tal garantia.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIREITO AO 13º SALÁRIO. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO AGENTE PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA 1. Com a edição da Lei Distrital 3.279/03, o art. 63, da Lei Federal 8.112/90, que prevê o pagamento da gratificação natalina até o dia 20 do mês de dezembro, foi substituído, em âmbito distrital, por nova regra, que, em consonância com a competência legislativa do Distrito Federal, modificou substancialmente a disciplina da gratificação natalina, que, desde...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. A locação de coisas é o contrato por meio do qual uma parte se obriga a ceder à outra, por um certo período de tempo, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante ajustada retribuição.2. O locatário deverá cuidar da coisa locada como se sua fosse e devolvê-la ao locador no estado em que a recebeu, sob pena de reparar eventual prejuízo. Inteligência do artigo 569 do Código Civil.3. O princípio da boa-fé traduz a correção, a lisura, retidão ou lealdade recíproca com que as pessoas devem agir no exercício dos seus direitos ou no cumprimento de suas obrigações.4. Inexiste dano moral quando o protesto levado a efeito não era indevido, ou seja, as cobranças inseridas nos títulos eram legais.5. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. A locação de coisas é o contrato por meio do qual uma parte se obriga a ceder à outra, por um certo período de tempo, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante ajustada retribuição.2. O locatário deverá cuidar da coisa locada como se sua fosse e devolvê-la ao locador no estado em que a recebeu, sob pena de reparar eventual prejuízo. Inteligência do artigo 569 do Código Civil.3. O princípio da boa-fé traduz a correção, a lisura, retidão ou lealdade recíproca com q...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF, POR OFENDER O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Admite-se o habeas corpus contra sentença transitada em julgado, desde que manifesta a ilegalidade. Afirmado vício de inconstitucionalidade, viável, em tese, a impetração. Conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento, em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959, o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, por ofender o princípio da individualização da pena, é inconstitucional. Em princípio, em relação aos crimes reputados hediondos ou a eles equiparados pela Lei nº 8.072/1990, não se mostram compatíveis a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime inicial mais brando do que o inicial fechado, pena de se estimular condutas fortemente reprimidas pela lei.Ordem concedida em parte, em sintonia com os fundamentos acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal, apenas para afastar o óbice à progressão prisional, posto pelo § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, assim permitidos pedidos de progressão prisional e de outros benefícios, a serem decididos pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, com a análise, como de direito, dos requisitos objetivo e subjetivo.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF, POR OFENDER O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Admite-se o habeas corpus contra sentença transitada em julgado, desde que manifesta a ilegalidade. Afirmado vício de inconstitucionalidade, viável, em tese, a impetração. Conforme...