APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. RECUSA DA AUTORIDADE POLICIAL PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DELAÇÃO ANÔNIMA. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. ORDEM DE MISSÃO POLICIAL EXPEDIDA PARA AVERIGUAÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, com prudência e ponderação, deve realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados na notícia são materialmente verdadeiros, para, só então, instaurar o inquérito policial, sob pena de ocasionar constrangimento ilegal no momento da responsabilização criminal indevida e ofensa aos direitos constitucionais fundamentais do cidadão. APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210901-94.2015.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2271 de 19/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. RECUSA DA AUTORIDADE POLICIAL PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DELAÇÃO ANÔNIMA. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. ORDEM DE MISSÃO POLICIAL EXPEDIDA PARA AVERIGUAÇÕES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, com prudência e ponderação, deve realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados na notícia são materialmente verdadeiros, para, só então, instaurar o inquérito policial, sob pena de ocasionar constrangimento ilegal no momento da resp...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. Comprovadas as lesões corporais experimentadas pela vítima, por meio de Laudo de Exame de Corpo de Delito, descabe o pleito de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, mormente porque presentes as elementares do crime mais grave. PENA-BASE. REDUÇÃO. Vislumbrado equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativa a redução da pena-base. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, esbarra no disposto no art. 44, I, do CP, pois o crime foi cometido mediante violência, bem como na vedação legal contida no art. 41 da Lei nº 11.340/2006. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Ficam prejudicadas essas súplicas, porquanto já concedidas na sentença penal condenatória. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 384086-76.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. Comprovadas as lesões corporais experimentadas pela vítima, por meio de Laudo de Exame de Corpo de Delito, descabe o pleito de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, mormente porque presentes as elementares do crime mais grave. PENA-BASE. REDUÇÃO. Vislumbrado equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativa a redução da pena-base. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, es...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS. FUNÇÕES PERTENCENTES AOS GRUPOS OCUPACIONAIS DE ASSISTENTE TÉCNICO - SOCIAL E ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA SECRETARIA. ABSORÇÃO DAS ATIVIDADES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. REQUISITO PREENCHIDO. I- Não há falar-se na ilegitimidade do Secretário de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás, em razão da sua extinção na estrutura administrativa, uma vez que o Estado de Goiás informou que o ato deve ser imputado à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos, que foi devidamente notificada, manifestando nos autos, já que absorveu as atividades da anterior Secretaria. II- A tese de ausência de direito líquido e certo dos impetrantes se confunde com o mérito do mandamus. III- Para que seja concedida a progressão funcional aos autores, necessária se faz, a comprovação do exercício efetivo, pelo interstício de 24 meses, na referência em que estiver posicionado o servidor. IV- A administração pública não pode obstar o direito líquido e certo dos impetrantes, sob alegação de necessidade da oitiva da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda, que analisará o mérito de seus integrantes e o desempenho no exercício de suas atribuições. V- A omissão da Administração pública é evidente, diante da inexistência de regras acerca da submissão dos servidores à Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão, que não podem ficar reféns da alegada conveniência do Órgão Público, bastando pois, o preenchimento do critério temporal objetivo estipulado em lei, para que seja concedida a segurança aos autores. VI- A progressão funcional deve ser concedida, com os efeitos pecuniários retroativos à data da impetração, calculando-se os juros e correção monetária na forma do art. 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.960/09. VII- No que concerne ao pedido de prequestionamento, registre-se que não está o Julgador obrigado a reportar-se a todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que decida, suficientemente, a controvérsia, como no caso. VIII - SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 8731-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/03/2017, DJe 2244 de 05/04/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS. FUNÇÕES PERTENCENTES AOS GRUPOS OCUPACIONAIS DE ASSISTENTE TÉCNICO - SOCIAL E ANALISTA DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA SECRETARIA. ABSORÇÃO DAS ATIVIDADES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. REQUISITO PREENCHIDO. I- Não há falar-se na ilegitimidade do Secretário de Cidadania e Trabalho do Estado de Goiás, em razão da sua extinção na estrutura administrativa, uma vez que o Estado de Goiás informou que o ato deve ser imputado à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Ig...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA TENTADA. IMPERTINÊNCIA 1 - Não se há que se falar em desclassificação para a forma tentada, pois para a caracterização do roubo consumado não se aprecia o lapso de tempo que se efetiva apropriação da coisa subtraída, mas sim, a retirada da esfera de domínio da vítima de coisa alheia móvel. APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 2 - O pleito já foi alcançado na própria sentença condenatória, inviabilizando a análise, além de que uma vez fixada a pena no mínimo legal, não comporta se falar em nova redução na segunda fase, mesmo diante da presença de atenuantes, em razão do entendimento pacificado pela Súmula 231, do STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. 3 - Impositiva é a mitigação da pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Em respeito ao critério objetivo previsto no artigo 33, § 2º, “b”, do CP, a pena fixada acima de 04 anos de reclusão exige que o regime prisional inicial seja o semiaberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 5 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14147-09.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA TENTADA. IMPERTINÊNCIA 1 - Não se há que se falar em desclassificação para a forma tentada, pois para a caracterização do roubo consumado não se aprecia o lapso de tempo que se efetiva apropriação da coisa subtraída, mas sim, a retirada da esfera de domínio da vítima de coisa alheia móvel. APLICAÇÃO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 2 - O pleito já foi alcançado na própria sentença condenatória, inviabilizando a análise, além de que uma vez fixada a pena no mínimo legal, não com...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. I- É de ser reconhecida exacerbada a punição, quando o sentenciante, respeitando as regras contidas nos arts. 59 e 68, do Código Penal Brasileiro, fixa a pena-base de forma exagerada, vez que nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante, justificando a sua readequação. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AMBAS PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO. II- Segundo entendimento do STJ, consolidado sob a égide dos recursos repetitivos, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. CRIME PRATICADO CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 ANOS. IDADE NÃO COMPROVADA. CABIMENTO. III- É de rigor a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, “h”, vez que não consta sua descrição na denúncia, ressaltando, ainda, que não há nos autos documentos aptos a demonstrar a idade da vítima e, de consequência, culminar na incidência da circunstância agravante de crime praticado contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos. REGIME INICIAL DE PENA. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. IV- Diante do quantum de pena reformado nesta instância recursal - 03 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão -, bem ainda do enunciado da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto, haja vista ser o apelante reincidente. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. V- Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do óbice imposto pelo inciso III do artigo 44 do Estatuto Repressivo. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. VI- Conforme preceitua o artigo 387, § 2°, do Código de Processo Penal, o qual não revogou o artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 7.210/1984, a aplicação do instituto da detração penal é da competência do Juízo das Execuções Penais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA E ALTERAR O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433470-83.2015.8.09.0040, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. I- É de ser reconhecida exacerbada a punição, quando o sentenciante, respeitando as regras contidas nos arts. 59 e 68, do Código Penal Brasileiro, fixa a pena-base de forma exagerada, vez que nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante, justificando a sua readequação. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AMBAS PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO. II- Segundo entendimento do STJ, consolidado sob a égide dos recursos repetitivos, é possível, na segunda fase da dosimetria da...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E VENDER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PENA. RIGOR NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria, impõe-se o afastamento da pretensão absolutória, mormente quando um usuário admite haver comprado entorpecente do apelante, somado ao fato de que em sua residência foram apreendidas drogas, dinheiro em espécie e petrechos relacionados ao tráfico, o que indica a prática do comércio nefando. 2. Verificado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, agiu com excessivo rigor na fixação da reprimenda do delito de tráfico impõe-se seja ela reduzida. 3. Se o apelante satisfaz os requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208272-62.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E VENDER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PENA. RIGOR NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria, impõe-se o afastamento da pretensão absolutória, mormente quando um usuário admite haver comprado entorpecente do apelante, somado ao fato de que em sua residência foram apreendidas drogas, dinheiro em espécie e petrechos relacionados ao tráfico, o que indica a prática do comércio nefando. 2. Verificado que o ilustre sentenciante...
MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO - INVIABILIDADE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE INVIABILIZA O EXERCÍCIO DE DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1- Não se aplica o art. 265, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, para fins de sobrestamento da ação mandamental em decorrência de repercussão geral reconhecida pelo STF nos RE 565089-8/SP e 701.511/SP, porque tal reconhecimento não impõe, automaticamente, o sobrestamento de outras ações pendentes de julgamento, se a suspensão não fora determinada pela Corte Suprema. 2- Não prospera a alegação de falta de interesse de agir por suposta inadequação da via eleita, pois a medida injuncional, na espécie, adequa-se ao desiderato constitucional atribuído ao instituto, qual seja, o de suprir lacuna legislativa que esteja inviabilizando o gozo do direito funcional de matriz constitucional. Não se exigindo, em sede de mandado de injunção, a demonstração documental de efetiva depreciação de vencimentos. 3- A omissão legislativa ensejadora do manejo da via do mandado de injunção alcança “não só a chamada omissão absoluta do legislador, isto é, a total ausência de normas, como também a omissão parcial, na hipótese de cumprimento imperfeito ou insatisfatório de dever constitucional de legislar” (MI 542/SP, Min. Celso de Mello, DJ DE 28/06/2002). 5- Conforme reconhecido pelo STF: “O mandado de injunção possui natureza mandamental e se volta à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, da CF/88)”(MI 6272 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2015 PUBLIC 15-04-2015 - negritei). 6- Nessa perspectiva, é firme a jurisprudência desta Corte Estadual no sentido de que a ausência de norma disciplinadora, de forma específica, do exercício da garantia constitucional consagrada no artigo 37, inciso X, da CF/88, autoriza o reconhecimento da mora da autoridade impetrada, impondo seja determinada providência destinada a suprir a lacuna normativa alusiva à edição de lei que conceda a revisão geral anual dos salários dos impetrantes concernentes aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010; caso não cumprida a determinação, que sejam procedidos os reajustes anuais, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, cujo índice fora adotado pela Lei Estadual 17.597/2012, que concedeu a revisão geral em relação aos anos de 2011 e 2012. Precedentes. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE INJUNCAO 269885-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO - INVIABILIDADE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO LEGISLATIVA QUE INVIABILIZA O EXERCÍCIO DE DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1- Não se aplica o art. 265, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil, para fins de sobrestamento da ação mandamental em decorrência de repercussão geral reconhecida pelo STF nos RE 565089-8/SP e 701.511/SP, porque tal reconhecimento não impõe, automaticamente, o sobrestamento de outras ações pendentes de julgamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se há falar em ausência de lesividade da conduta, em estando a arma de fogo apta para efetuar disparos e tiros úteis e com munições deflagráveis. 2. O agente portador de maus antecedentes e reincidente não faz jus ao benefício da substituição da pena. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229947-30.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se há falar em ausência de lesividade da conduta, em estando a arma de fogo apta para efetuar disparos e tiros úteis e com munições deflagráveis. 2. O agente portador de maus antecedentes e reincidente não faz jus ao benefício da substituição da pena. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229947-30.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgad...
MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PEDIDO DE REAJUSTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONFIGURADO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE, CONFORME O ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. I. Tendo o Supremo Tribunal Federal julgado inconstitucional a Lei nº 15.150/2005 na ADI nº 4639, modulou os seus efeitos (ex nunc), ressalvando os direitos dos agentes que até a data da publicação da decisão já houvessem reunidos os requisitos para obter os benefícios da aposentaria ou pensão. II. Considerando a modulação dos efeitos, evidencia-se a existência de direito líquido e certo da impetrante ao reajuste de sua aposentadoria segundo os índices de atualização conforme disposição do artigo 15 da Lei nº 15.150/2005. III. Incidência da correção monetária pelo INPC, aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública (como sinalizado pela Excelsa Corte no Recurso Extraordinário nº 870947), tendo como termo a quo o instante em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até 29.06.2009; sendo que, a partir de 30.06.2009, até 25.03.2015, a correção monetária e os juros de mora, devidos desde a citação, obedecerão aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e após 25.03.2015, incidirá, o IPCA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 459277-31.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PEDIDO DE REAJUSTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONFIGURADO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE, CONFORME O ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. I. Tendo o Supremo Tribunal Federal julgado inconstitucional a Lei nº 15.150/2005 na ADI nº 4639, modulou os seus efeitos (ex nunc), ressalvando os direitos dos agentes que até a data da publicação da decisão já houvessem reunidos os requisitos para obter os benefíc...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE INDIVIDUAL E DISPONÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1 - O Ministério Público, nos dizeres do artigo 127 da Constituição Federal, é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. 2 - Ilegítima a atuação do Ministério Público nos casos de concessão de benefícios previdenciários, por se tratar de direitos patrimoniais disponíveis. 3 - A ausência de condição da ação - legitimidade - é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo e em qualquer instância. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS. DECRETADA A NULIDADE DA SENTENÇA. EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 286205-93.2004.8.09.0127, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/03/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE INDIVIDUAL E DISPONÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1 - O Ministério Público, nos dizeres do artigo 127 da Constituição Federal, é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. 2 - Ilegítima a atuação do Ministério Público nos casos de concessão de benef...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO (ART. 72, INCISO II, DO CPM). Não demostrado nos autos que o apelante realizou condutas excepcionais não obrigatórias ou com risco de vida, acertado o não reconhecimento da pretendida atenuante. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL (ART. 72, INCISO III, DO CPM). Da prova coligida aos autos constata-se que o apelante desacatou o seu superior hierárquico por mensagens enviadas para o seu aparelho celular, de forma grotesca e gratuita, sem qualquer relação com a defesa de sua moral. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Não se aplica, no âmbito da Justiça Militar, a substituição da pena imposta por penas alternativas, previstas no Código Penal Brasileiro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 404191-24.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO (ART. 72, INCISO II, DO CPM). Não demostrado nos autos que o apelante realizou condutas excepcionais não obrigatórias ou com risco de vida, acertado o não reconhecimento da pretendida atenuante. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL (ART. 72, INCISO III, DO CPM). Da prova coligida aos autos constata-se que o apelante desacatou o seu superior hierárquico por mensagens enviadas para o seu aparelho celular, de forma grotesca e gratuita, sem qualquer relação com a defesa de sua moral....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ACESSO A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44, DA LEI Nº 11.343/06. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - Por demandar ampla dilação probatória, inviável a análise da tese desclassificatória em sede de habeas corpus. 2 - A leitura de mensagens de texto no telefone do paciente não faz parte da atuação investigativa do agente público que efetua a prisão, mas redunda em flagrante violação de direitos fundamentais previstos no art. 5º, X, da CF. 3 - A conduta de manter droga em depósito é de caráter permanente, de forma que eventual ingresso no domicílio objeto da diligência prescinde de mandado judicial, diante do estado de flagrância. 4 - Estando a prisão preventiva fundamentada na quantidade de drogas apreendidas com balança de precisão e grande quantia em dinheiro, é impositiva sua manutenção a fim de resguardar a ordem pública, não se havendo falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 5 - Não obstante a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da vedação legal à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas (art. 44, Lei 11.343/06), inexiste qualquer ilegalidade na imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos, sendo descabido falar-se em violação aos princípios da presunção de inocência, devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. 6 - Predicados pessoais favoráveis, por si sós, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar. 7 - Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida em parte para desentranhar as provas obtidas por meios ilícitos.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38396-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ACESSO A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 44, DA LEI Nº 11.343/06. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 - Por demandar ampla dilação probatória, inviável a análise da tese desclassificatória em sede de habeas corpus. 2 - A leitura de mensagens de texto no telefone do paciente não faz parte da...
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CAPITULADA NO ART. 33, § 3º. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INADMISSIBILIDADE. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria, especialmente pela apreensão de drogas em seu poder e a delação de usuário, impõe-se o afastamento das pretensões absolutória ou desclassificatória para a infração de menor potencial ofensivo capitulada no art. 33, § 3º da Lei nº 11.343/06. 2- Constatada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 3- Evidenciado que o acusado é primário, que tem bons antecedentes e que não integra organização criminosa, aplica-se a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, sob a fração de ½ (metade), em vista da diversidade de natureza da droga (maconha e cocaína). 4- Cominada pena-base no mínimo legal de 5 anos de reclusão, o que permite concluir que não existe nenhum fator, à luz do artigo 59 do Código Penal, que torne inconveniente a medida, estabelecida sanção final de 2 anos e 6 meses de reclusão e considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que o acusado não tem maus antecedentes e que não é reincidente, substitui-se a sanção privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. 5- Redimensionada a sanção final para quantia inferior a 4 anos e substituída a pena privativa de liberdade, altera-se o regime para a modalidade aberta. 6- Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. 7- Se o acusado foi defendido durante o processo por advogada constituída e não comprovou, nesta instância, sua hipossuficiência, é inviável a concessão das benesses da assistência judiciária gratuita. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 436405-17.2015.8.09.0034, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CAPITULADA NO ART. 33, § 3º. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INADMISSIBILIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA BASILAR. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. 2. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo sido utilizada a confissão qualificada para a formação do convencimento do julgador, incomportável o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (maus antecedentes e dedicação a atividades criminosas). 4. ALTERAÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A fixação de pena em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão não obsta a fixação do regime fechado, quando presente circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), a qual indica que o sistema mais gravoso de execução mostra-se adequado no caso concreto. 5. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374826-91.2013.8.09.0146, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA BASILAR. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. 2. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo sido utilizada a confissão qualificada para a formação do convencimento do julgador, incomportável o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. PRELIMINAR A SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. 1- Tomando a pena in concreto, imutável para a acusação e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, descontando o período de suspensão, transcorreu lapso temporal superior ao previsto nos arts. 109 inc. V, c/c 115, do CP, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, de consequência, extinção da punibilidade do agente, prejudicado o exame meritório defensivo. 2- Recurso conhecido e improvido. De ofício, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 506501-13.2008.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. PRELIMINAR A SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. 1- Tomando a pena in concreto, imutável para a acusação e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, descontando o período de suspensão, transcorreu lapso temporal superior ao previsto nos arts. 109 inc. V, c/c 115, do CP, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, de consequência, extinção da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO. LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- A jurisprudência sedimentada deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como o recebimento de vantagens asseguradas por lei, e reconhecidas pela própria municipalidade, tampouco essas restrições incidem quando as despesas decorram de decisões judiciais. 2- Não há de se falar em redistribuição dos ônus sucumbenciais, quando a parte recorrida sucumbe em parte miníma do pedido, tampouco em minoração de verba honorária arbitrada em 1º grau de jurisdição, quando isso puder tornar irrisório o valor e culminar, à luz do art. 133, da CRFB, em desvalorização de função essencial à justiça. 3- Embora deva o Município réu responder integralmente pelos ônus sucumbenciais, necessário ressaltar que a Fazenda Pública encontra-se isenta do pagamento das custas processuais adiantadas pelo autor/apelado. APELO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 64053-53.2015.8.09.0158, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO. LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- A jurisprudência sedimentada deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do serv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I- Constitui o cheque prova escrita relativa à dívida em dinheiro, que perdeu sua força executiva e, portanto, apta a ensejar ação monitória. II- Mesmo prescrito, este documento representa, ex se, prova suficiente da existência de débito, em assim sendo não há que ser demonstrada a relação negocial estabelecida entre as partes. III- Não merece acolhida a tese levantada pelo apelante para esquivar-se da sua obrigação de pagar a dívida proveniente de título executivo, fundamentando-se no fato de ter comprado a propriedade do imóvel, e não a posse; todavia o instrumento de contrato colacionado aos autos e os depoimentos testemunhais demonstram que o insurgente sabia a todo momento que estava comprando os direitos possessórios da propriedade, e que a escritura somente seria fornecida após regularização deste. IV- Não há falar-se em reconvenção, tendo em vista que a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) paga ao autor, na ocasião de celebração do referido negócio, era devida, e as questões suscitadas pelo apelante para justificar seu pleito foram dirimidas de plano. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 428738-44.2013.8.09.0003, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2234 de 22/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I- Constitui o cheque prova escrita relativa à dívida em dinheiro, que perdeu sua força executiva e, portanto, apta a ensejar ação monitória. II- Mesmo prescrito, este documento representa, ex se, prova suficiente da existência de débito, em assim sendo não há que ser demonstrada a relação negocial estabelecida entre as partes. III- Não merece acolhida a tese levantada pelo apelante para esquivar-se da sua obrigação de pagar a dívida proveniente de título executivo, fundamentando-se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL Nº. 3.564/2014. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/1990. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJGO. 1. O parágrafo 4º, do artigo 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar nº. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. 2. Na espécie, o Município da Jataí, ora apelado, optou por dispor em lei local, um regime jurídico próprio para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias do Município de Jataí, não havendo que se falar, portanto, em inaplicabilidade do regime jurídico previsto na Lei Municipal nº. 3.564/2014, sob pena de violar a Constituição Federal, artigo 198, parágrafo 5º, e a Lei Complementar nº. 11.350/2006, artigo 8º. 3. A Criação de regime próprio para a categoria é autorizado expressamente pela Lei Complementar nº. 11.350/2006, que regulamentou o parágrafo 5º, do artigo 198, da Constituição Federal. 4. É inconcebível que a autora/apelante, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, submetida a um regime jurídico administrativo próprio, instituído pela Lei Municipal nº. 3.564/2014, obtenha direitos e vantagens próprios dos servidores efetivos e disciplinados pelo regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jataí, previstos na Lei Municipal nº. 1.400/1990, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 65878-33.2015.8.09.0093, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2113 de 19/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL Nº. 3.564/2014. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/1990. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJGO. 1. O parágrafo 4º, do artigo 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo sele...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. I- O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. II- O Município de Itumbiara por força da Lei n. 3.337/2006, criou os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo em seu artigo 2º dispondo que seus ocupantes subordinarão ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele Município, Lei Complementar n. 012/1.999. III- Nesse contexto, os detentores de aludidos cargos fazem jus ao direito de licença-prêmio e anuênios, conferidos aos demais servidores municipais, desde que preenchidos os requisitos legais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 422873-11.2015.8.09.0087, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2203 de 22/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. I- O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime. Até mesmo porque a aceitação de parte da sociedade da prática de infrações penais, consistente em violação de direitos autorais, não implica na descriminalização da conduta perpetrada pelo acusado, pois o comportamento delituoso está previsto no Código Penal, sendo considerada típica e antijurídica. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434483-03.2009.8.09.0049, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime. Até mesmo porque a aceitação de parte da sociedade da prática de infrações penais, consistente em violação de direitos autorais, não implica na descriminalização da conduta perpetrada pelo acusado, pois o comportamento delituoso está previsto no Código Penal, sendo considerada típica e antijurídica. Precedentes. APEL...