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Jurisprudência

STF RE 509500 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Agravo regimental desprovido. Omissão inexistente. 1. Não há omissão a ser sanada. Do voto proferido verifica-se claramente a afirmação de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170-36. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-09 PP-01699
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
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STF RE 477752 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356 do STF). II - Recurso extraordinário que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 284 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00089 EMENT VOL-02296-03 PP-00587
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 657046 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A Corte tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II - O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à via recursal e...
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00088 EMENT VOL-02296-10 PP-02095
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 650173 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Definitivos os fundamentos...
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02296-10 PP-02041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 643463 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITOS FGTS. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA INGRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. I- A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. II - Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III -...
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02296-10 PP-01958
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 642016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 454. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF. I - A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta, por depender de exame prévio de normas infraconstitucionais. II - Não se presta o recurso extraordinário à apreciação de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 454 do STF. III - O acórdão recorrido, assentou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional. A ausência de interposição de recurso especial atrai a...
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02296-09 PP-01933
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 640272 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ATO DO PODER EXECUTIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279, 280 E 454. AGRAVO IMPROVIDO. I - Cabe ao Poder Judiciário a análise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos três Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mácula no ato impugnado, afastar a sua aplicação. II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local apl...
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02296-09 PP-01890
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 636462 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I - As razões do agravo regimental estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 287 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00085 EMENT VOL-02296-09 PP-01839
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 593563 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de interposição do agravo de instrumento é utilizada para a verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas 288 e 639 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 642287 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inexistência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados como violados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II - A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02296-09 PP-01943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 637004 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 8.630/93). Inadmissibilidade do RE. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00085 EMENT VOL-02296-09 PP-01850
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 547745 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Ambas as Turmas desta Corte já sedimentaram o entendimento de que a iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão. II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal. III - Agra...
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00050 EMENT VOL-02299-04 PP-00699
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 434461 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraor...
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02302-03 PP-00521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 660540 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I- Julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. II- Não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. III- Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. IV- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00089 EMENT VOL-02296-10 PP-02132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 626179 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, configura situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, como ocorre no presente caso, inviabilizando o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00084 EMENT VOL-02296-08 PP-01703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 591291 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor da petição de agravo de instrumento. Recurso inexistente. Precedentes. II - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00049 EMENT VOL-02297-06 PP-01177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 421054 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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VENCIMENTO - URP'S DE ABRIL E MAIO DE 1988 - REFLEXOS EM JUNHO E JULHO. Uma vez sedimentada a jurisprudência no sentido de assistir direito ao reajuste à base de sete trinta avos de 16,19%, considerado o salário de março, com repercussão nos meses de abril e maio, a exclusão nos de junho e julho implica redução incompatível com os ditames constitucionais.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00071 EMENT VOL-02301-04 PP-00821
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 91663 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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RECURSO ESPECIAL - EFEITO. A ausência do efeito suspensivo na recorribilidade extraordinária - natureza do recurso especial - viabiliza a observação do acórdão formalizado pelo Tribunal de Justiça, no que em jogo a progressão no regime de cumprimento da pena.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00541 RTJ VOL-00203-01 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 486491 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem. Impossível é pretender substituí-lo para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Carta Federal.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00060 EMENT VOL-02301-06 PP-01214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 623862 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. II - A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00083 EMENT VOL-02296-08 PP-01675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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