COMPETÊNCIA - DECRETO-LEI Nº 201/67 - VERBAS PROVENIENTES DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM A UNIÃO.
Uma vez envolvidas verbas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério e de convênios firmados com a União, ou seja, verbas
repassadas a Município, a competência para julgar a ação na qual
imputado o desvio é da Justiça Federal - precedentes: Recurso
Extraordinário nº 232.093-8/CE, relator ministro Sepúlveda
Pertence, e Habeas Corpus nos 74.788-4/MS, relator ministro
Sepúlveda Pertence, e 80.867-1/PI, relatora ministra Ellen Gracie,
cujos acórdãos foram publicados, respectivamente, no Diário da
Justiça de 28 de abril de 2000, 12 de setembro de 1997 e 12 de
abril de 2002.
Ementa
COMPETÊNCIA - DECRETO-LEI Nº 201/67 - VERBAS PROVENIENTES DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM A UNIÃO.
Uma vez envolvidas verbas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério e de convênios firmados com a União, ou seja, verbas
repassadas a Município, a competência para julgar a ação na qual
imputado o desvio é da Justiça Federal - precedentes: Recurso
Extraordinário nº 232.093-8/CE, relator ministro Sepúlveda
Pertence, e Habeas Corpus...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00078 EMENT VOL-02301-04 PP-00816
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL PARCIALMENTE ILEGÍVEL. SÚMULA 288 DO
STF.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento
das questões discutidas (Súmula 288 do STF).
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL PARCIALMENTE ILEGÍVEL. SÚMULA 288 DO
STF.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento
das questões discutidas (Súmula 288 do STF).
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00060 EMENT VOL-02295-12 PP-02343
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR. Ao relator cabe
julgar o recurso extraordinário quando a decisão proferida se
mostra conflitante com jurisprudência do Supremo.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO - REVOLVIMENTO.
Descabe confundir o enquadramento jurídico dos fatos constantes
do acórdão impugnado mediante o extraordinário com o revolvimento
da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do
preceito é saber se em atividade os aposentados lograriam o
benefício.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR. Ao relator cabe
julgar o recurso extraordinário quando a decisão proferida se
mostra conflitante com jurisprudência do Supremo.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO - REVOLVIMENTO.
Descabe confundir o enquadramento jurídico dos fatos constantes
do acórdão impugnado mediante o extraordinário com o revolvimento
da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do
preceito é saber se em atividade os aposentados lograriam o...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00071 EMENT VOL-02301-04 PP-00746
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARTIGO 543 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INADMITIDO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I - O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil,
que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do que
disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e
extraordinário são ambos admitidos.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
III -
A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o
julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARTIGO 543 DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INADMITIDO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I - O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil,
que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do que
disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e
extraordinário são ambos admitidos.
II - A alegada violação ao
art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto c...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00083 EMENT VOL-02296-08 PP-01642
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
I- Julgamento
contrário aos interesses da parte não basta à configuração da
negativa de prestação jurisdicional.
II- Não há contrariedade ao
art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
III- Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
IV- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
I- Julgamento
contrário aos interesses da parte não basta à configuração da
negativa de prestação jurisdicional.
II- Não há contrariedade ao
art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
III- Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão atacada.
IV- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00061 EMENT VOL-02295-17 PP-03342
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
I - Os juros de mora
incidem após o trânsito em julgado da sentença que determina a
restituição do tributo, estando as contribuições previdenciárias
abrangidas pelo comando do art. 167, parágrafo único, do CTN.
Precedente.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
I - Os juros de mora
incidem após o trânsito em julgado da sentença que determina a
restituição do tributo, estando as contribuições previdenciárias
abrangidas pelo comando do art. 167, parágrafo único, do CTN.
Precedente.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00088 EMENT VOL-02296-10 PP-02123
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO
INFUNDADO. MULTA.
I - A apreciação do recurso extraordinário
demanda o reexame de matéria de fático-probatória, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
II - Aplicação de multa.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. RECURSO
INFUNDADO. MULTA.
I - A apreciação do recurso extraordinário
demanda o reexame de matéria de fático-probatória, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
II - Aplicação de multa.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00082 EMENT VOL-02296-08 PP-01529
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário
se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Se a questão constitucional não vinha sendo
discutida, e não foi suscitada nos embargos de declaração opostos,
não há falar em prequestionamento. Incidem, na espécie, as
Súmulas 282 e 356 da Corte.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação processual aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - O Tribunal
entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao
art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da
ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas
infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV
- Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário
se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Se a questão constitucional não vinha sendo
discutida, e não foi suscitada nos embargos de declaração opostos,
não há falar em prequestionamento. Incidem, na espécie, as
Súmulas 282 e 356 da Corte.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
ques...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00088 EMENT VOL-02296-10 PP-02081
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284.
I - A indicação correta
do dispositivo constitucional autorizador do recurso
extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e
da pacífica jurisprudência do Tribunal.
II - A agravante não
impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da
Súmula 284 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284.
I - A indicação correta
do dispositivo constitucional autorizador do recurso
extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e
da pacífica jurisprudência do Tribunal.
II - A agravante não
impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da
Súmula 284 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00053 EMENT VOL-02297-10 PP-01958
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEIRO TEOR DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído
com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - A parte agravante
deixou de juntar a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, o
que inviabiliza a admissibilidade do recurso.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEIRO TEOR DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve ser instruído
com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato
conhecimento das questões discutidas.
II - A parte agravante
deixou de juntar a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, o
que inviabiliza a admissibilidade do recurso.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00049 EMENT VOL-02297-06 PP-01197
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas (Súmula
288 do STF).
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas (Súmula
288 do STF).
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00052 EMENT VOL-02297-09 PP-01714
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE
DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada
posterior de documento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE
DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada
posterior de documento.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01458
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA 279 DO STF. IMPOSSIBILIDADE.
I - Ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia (cópia do acórdão
proferido em embargos de declaração, bem como da sua certidão de
publicação). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. A
interposição tardia das peças não supre a omissão.
III - A
alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
IV - Para se chegar à conclusão contrária à adotada
pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos. Súmula 279 do STF.
V -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA 279 DO STF. IMPOSSIBILIDADE.
I - Ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia (cópia do acórdão
proferido em embargos de declaração, bem como da sua certidão de
publicação). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. A
interposição tardia das peças não supre a omissão.
III - A
alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, s...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00079 EMENT VOL-02296-07 PP-01333
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV; E,
93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Incide,
na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
III - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV - A alegada violação
ao postulado constitucional do devido processo legal, pode
configurar, em regra, ofensa reflexa ao texto constitucional.
V
- A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o
julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento.
VI - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV; E,
93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Incide,
na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00085 EMENT VOL-02296-09 PP-01793
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FURTO E DANO QUALIFICADO. ARTS. 155 E
163, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FRASCO DE CONDICIONADOR DE
CABELO E TUBO CONTENDO ATIVADOR DE CACHOS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INTERVENÇÃO ESTATAL MÍNIMA. TIPICIDADE DA
CONDUTA, EM TESE, MATERIALMENTE ATÍPICA. BAIXA PERICULOSIDADE DO
RÉU. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
I - Admite-se, em tese, a
atipicidade da conduta quando não adequada aos postulados
materiais da norma penal incriminadora.
II - Embora presentes os
pressupostos de reconhecimento da inexistência de relevo material
da ação, cuida-se de matéria de mérito, que não pode ser
examinada em juízo de cognição sumária.
III - Desproporção, à
primeira vista, entre a resposta estatal e a gravidade do
fato.
IV - Baixa periculosidade o réu.
V - Teor da Súmula 691
do STF superada.
VI - Ordem concedida em parte para que responda
a ação penal em liberdade.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FURTO E DANO QUALIFICADO. ARTS. 155 E
163, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FRASCO DE CONDICIONADOR DE
CABELO E TUBO CONTENDO ATIVADOR DE CACHOS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INTERVENÇÃO ESTATAL MÍNIMA. TIPICIDADE DA
CONDUTA, EM TESE, MATERIALMENTE ATÍPICA. BAIXA PERICULOSIDADE DO
RÉU. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
I - Admite-se, em tese, a
atipicidade da conduta quando não adequada aos postulados
materiais da norma penal incriminadora.
II - Embora presentes os
pressupostos de reconhecimento da...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00047 EMENT VOL-02294-03 PP-00462 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 535-537
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A discussão em torno dos requisitos de
admissibilidade do mandado de segurança possui natureza meramente
processual, que envolve a apreciação de normas
infraconstitucionais.
II - Ademais, não há contrariedade ao art.
93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria de fático-probatória,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A discussão em torno dos requisitos de
admissibilidade do mandado de segurança possui natureza meramente
processual, que envolve a apreciação de normas
infraconstitucionais.
II - Ademais, não há contrariedade ao art.
93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrid...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00081 EMENT VOL-02296-07 PP-01518
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR
DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
A parte agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor do
acórdão proferido em embargos de declaração, o que inviabiliza a
admissibilidade do recurso.
III - É dever processual da parte
zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível
sanar o vício com a juntada posterior de documento.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR
DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
A parte agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor do
acórdão proferido em embargos de declaração, o que inviabiliza a
admissibilidade do recurso.
III - É dever processual da parte
zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível
sanar o víci...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00081 EMENT VOL-02296-07 PP-01483
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF. MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o
reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
II - O regime da responsabilidade
subjetiva é de ordem infraconstitucional e como tal deve ser
resolvido à luz da legislação ordinária.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF. MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o
reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
II - O regime da responsabilidade
subjetiva é de ordem infraconstitucional e como tal deve ser
resolvido à luz da legislação ordinária.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00054 EMENT VOL-02297-10 PP-02020
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS
PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. SÚMULA 288 DO STF. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de peças essenciais à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - O recorrente deve comprovar o pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS
PARCIALMENTE ILEGÍVEIS. SÚMULA 288 DO STF. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de peças essenciais à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - É dever
processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - O recorrente deve comprovar o pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes.
IV -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00049 EMENT VOL-02297-07 PP-01270 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 108-110
EMENTA
Habeas corpus. Excesso de prazo para encerramento da
instrução criminal. Inocorrência. Diligências requeridas pela
defesa. Instrução encerrada. Precedentes. Liberdade provisória.
Crime de tráfico e associação para o tráfico. Possibilidade.
Não-incidência do art. 44 da Lei nº 11.343/06, por ser norma mais
severa. Princípio do tempus regit actum. Incidência da Lei nº
8.072/90. Norma mais benigna. Ordem concedida. Precedentes da
Corte.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que fica
prejudicada a alegação de excesso de prazo para o encerramento da
instrução criminal quando a mesma já teve seu fim.
2. Não há
constrangimento ilegal por excesso de prazo quando eventual
demora para o julgamento do Paciente se deu por culpa exclusiva
deste.
3. No caso concreto, não cabe discutir a aplicação da Lei
nº 11.464, de 28/3/07, posterior ao acórdão do Superior Tribunal
de Justiça, por ensejar questão jurídica nova relativamente à
liberdade provisória, que não merece ser conhecida, devendo o
paciente submeter o tema ao Juízo de 1º grau.
4. Mitigada, no
caso concreto, a preliminar de não-conhecimento da questão
relativa à aplicação da Lei nº 11.464/07, a ordem deve ser
denegada.
4.1. O crime foi praticado na vigência da antiga Lei
de Tóxicos (nº 6.368/76), que remetia a questão da liberdade
provisória à Lei nº 8.072/90 (art. 2º, inc. II), aplicação do
princípio tempus regit actum. Com o advento da Lei nº 11.464/07,
que deu nova redação ao citado dispositivo, a norma aplicável
tornou-se mais benigna para o paciente (art. 5, inc. XL, da
Constituição Federal).
4.2. A Lei nº 11.343/06, embora seja
norma mais específica que a lei dos crimes hediondos, não é de
ser observada quanto aos delitos ocorridos antes de sua vigência,
pois, apesar de constituir inovação processual, seus efeitos são
de direito material e prejudicam o réu (art. 5, inc. XL, da
Constituição Federal).
4.3. Não obstante as considerações feitas
sobre a sucessão das leis no tempo, é de ver-se que, no caso em
apreço, estão evidenciadas a gravidade da conduta, a
periculosidade do agente e a potencial viabilidade de que, em
liberdade, volte a delinqüir.
5. Habeas corpus conhecido em
parte e, nesta parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Excesso de prazo para encerramento da
instrução criminal. Inocorrência. Diligências requeridas pela
defesa. Instrução encerrada. Precedentes. Liberdade provisória.
Crime de tráfico e associação para o tráfico. Possibilidade.
Não-incidência do art. 44 da Lei nº 11.343/06, por ser norma mais
severa. Princípio do tempus regit actum. Incidência da Lei nº
8.072/90. Norma mais benigna. Ordem concedida. Precedentes da
Corte.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que fica
prejudicada a alegação de excesso de prazo para o encerramento da
instru...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02303-02 PP-00245 RTJ VOL-00205-02 PP-00765