APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. REGISTRO NEGATIVO LÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA PARTE RÉ. INVIÁVEL A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É dever do autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, in casu, da comprovação do pagamento da dívida que alega ser inexistente, sob pena de improcedência dos seus pedidos. Portanto, comprovado o débito, presume-se lícita a manutenção da inscrição do nome do devedor no rol de inadimplentes, não amparando o direito à indenização por danos morais, já que a negativação retrata mero exercício regular do direito da parte credora, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001149-7, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. REGISTRO NEGATIVO LÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA PARTE RÉ. INVIÁVEL A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É dever do autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, in casu, da comprovação do pagamento da dívida que alega ser inexistente, sob pena de improcedência dos seus pedidos. Portanto, comprovado o débito, presume-se lícita a manutenção da inscrição do...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076667-8, de Ituporanga, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVASÃO DE PROPRIEDADE QUE CULMINOU EM DESTRUIÇÃO DE VIVEIRO E ABATE DE AVES. FATO ATRIBUÍDO AOS CÃES DO REQUERIDO, PROPRIETÁRIO DE TERRENO CONTÍGUO. CULPA EXCLUSIVA DO DONO DOS ANIMAIS, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO. PREVISÃO LEGAL (CC, ART. 938). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NÃO EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CRIAÇÃO DE AVES DOMÉSTICAS, CONFORME NORMAS EXPEDIDAS PELO IBAMA (PORTARIA N. 93/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2011). CONCEITO DE FAUNAS SILVESTRE, EXÓTICA E DOMÉSTICA. EVENTUAL ILICITUDE DA CONDUTA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. ABALO MORAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VALOR ARBITRADO SUFICIENTE PARA COMPENSAR A DOR E O SOFRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em regra, cada pessoa responde pelos seus atos. No entanto, existem hipóteses em que se é responsável por ações ou omissões de terceiros e até por danos causados por coisas ou animais. Embora domesticados, os cães, como qualquer outro animal, possuem instintos próprios, podendo atacar inesperadamente não só seus donos, mas outras pessoas ou outros cães, seja por questão de dominância, por medo, por proteção territorial, por instinto predatório ou até porque aprenderam a atacar, refletindo, muitas vezes, o comportamento dos seus donos. É notório, ainda, que os da raça pitbull são considerados extremamente fortes e potencialmente agressivos e que, dadas tais características, frequentemente são protagonistas de ataques fatais. Por esses fatores, notadamente o grau de lesividade da raça, exige-se dos seus donos cuidados redobrados para evitar ataques, mantendo os animais em local absolutamente seguro e fora do alcance de outras pessoas e de outros cães. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. O dano causado à animais de estimação repercute na esfera de valores afetivos do seus titulares, sendo decorrente de uma violação de interesses não suscetíveis de avaliação meramente monetária, de modo que o valor da indenização deve levar em consideração o suficiente para minimizar a dor e compensar o sofrimento causado pela perda daqueles seres vivos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010027-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVASÃO DE PROPRIEDADE QUE CULMINOU EM DESTRUIÇÃO DE VIVEIRO E ABATE DE AVES. FATO ATRIBUÍDO AOS CÃES DO REQUERIDO, PROPRIETÁRIO DE TERRENO CONTÍGUO. CULPA EXCLUSIVA DO DONO DOS ANIMAIS, NA CONDIÇÃO DE GUARDIÃO. PREVISÃO LEGAL (CC, ART. 938). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NÃO EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL PARA CRIAÇÃO DE AVES DOMÉSTICAS, CONFORME NORMAS EXPEDIDAS PELO IBAMA (PORTARIA N. 93/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2011). CONCEITO DE FAUNAS SILVESTRE, EXÓTICA E DOMÉSTICA. EVENTUAL ILICITUDE DA CONDUTA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DOS RÉUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. DESCABIMENTO. TESTEMUNHAS QUE NÃO ROBORAM A DINÂMICA DOS FATOS NOTICIADA PELOS INSURGENTES. ELEMENTOS INDICATIVOS DE ULTRAPASSAGEM EM LUGAR PROIBIDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, RELATIVO AOS CRUZAMENTOS DE VIAS. CULPA DOS RECORRENTES EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. REQUISITOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, INDEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050959-4, de Rio do Oeste, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DOS RÉUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. DESCABIMENTO. TESTEMUNHAS QUE NÃO ROBORAM A DINÂMICA DOS FATOS NOTICIADA PELOS INSURGENTES. ELEMENTOS INDICATIVOS DE ULTRAPASSAGEM EM LUGAR PROIBIDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, RELATIVO AOS CRUZAMENTOS DE VIAS. CULPA DOS RECORRENTES EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. REQUISITOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, INDEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cí...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064094-1, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095346-0, de São Joaquim, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AVALISTA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AVENÇA DE NATUREZA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014440-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. AVALISTA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AVENÇA DE NATUREZA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014440-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câ...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064761-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 0...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090167-4, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044416-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044416-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO NA AUDIÊNCIA. REVELIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 278 DO CPC DE 1973. ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE OMITIDA VOLUNTARIAMENTE PELO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA CIÊNCIA OU MÁ-FÉ. ÔNUS DA RÉ (ART. 373, II, DO CPC DE 2015). EXAMES CLÍNICOS INEXISTENTES. DESÍDIA DA SEGURADORA. Diante da esfera jurisprudencial dominante neste Areópago, como no Superior Tribunal de Justiça, é ilegítima a recusa da seguradora ao pagamento de indenização securitária, pelo frágil argumento de que o contratante omitiu informações relevantes acerca de doença preexistente, se não formulou questionamento específico acerca da enfermidade, nem exigiu exames clínicos prévios. A lei processual civil imputa ao réu o ônus da prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001348-4, de Canoinhas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO NA AUDIÊNCIA. REVELIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 278 DO CPC DE 1973. ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE OMITIDA VOLUNTARIAMENTE PELO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA CIÊNCIA OU MÁ-FÉ. ÔNUS DA RÉ (ART. 373, II, DO CPC DE 2015). EXAMES CLÍNICOS INEXISTENTES. DESÍDIA DA SEGURADORA. Diante da esfera jurisprudencial dominante neste Areópago, como no Superior Tribunal de Justiça, é...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO PROMOVIDA PELOS AVÓS PATERNOS CONTRA A NETA, PELA MORTE DO PAI REGISTRAL. EXEGESE DOS ARTS. 1.601 E 1.604 DO CC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA IMPUGNAR O RECONHECIMENTO DE FILHO REALIZADO ESPONTANEAMENTE PELO PAI. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A ação negatória de paternidade é personalíssima do genitor, carecendo os avós de legitimidade para impugnar a paternidade e anular o reconhecimento do filho registrado pelo pai enquanto vivo, mormente quando a pretensão se baseia em meras dúvidas e suposições sem o mínimo de indícios e suporte probatório. Como decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "A legitimidade ativa da ação negatória de paternidade compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor, não comportando sub-rogação dos avós, porquanto direito intransmissível" (AgRg no REsp. n. 1.221.269/MT, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048260-0, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO PROMOVIDA PELOS AVÓS PATERNOS CONTRA A NETA, PELA MORTE DO PAI REGISTRAL. EXEGESE DOS ARTS. 1.601 E 1.604 DO CC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA IMPUGNAR O RECONHECIMENTO DE FILHO REALIZADO ESPONTANEAMENTE PELO PAI. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A ação negatória de paternidade é personalíssima do genitor, carecendo os avós de legitimidade para impugnar a paternidade e anular o reconhecimento do filho registrado pelo pai enqua...
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO NÃO FOI ATENDIDA. DEMANDANTE INCLUÍDA EM PROGRAMA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROMOVIDO EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E O INCRA. ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) CUJO TEOR GENÉRICO DEVE-SE AOS MOLDES EM QUE CELEBRADA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO DAS ÁREAS DOS POSSEIROS. IRRELEVÂNCIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DO TRANSCURSO TEMPORAL ENTRE A CONFECÇÃO DA PLANTA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO TERRENO E EXERCÍCIO DA POSSE QUE SERÃO SUBMETIDOS À PRODUÇÃO PROBATÓRIA EM MOMENTO POSTERIOR. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA INICIAL. REQUISITOS DISPOSTOS NA SENTENÇA QUE NÃO POSSUEM PREVISÃO LEGAL. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADORA DE INDEFERIMENTO, SOB PENA DE NEGATIVA DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A inicial da ação de usucapião deverá contemplar a correta individualização do bem e os demais requisitos dispostos no artigo 942 do Código de Processo Civil (citação de eventual proprietário e dos confrontantes). Em se tratando de parte que foi beneficiária de programa para regularização fundiária de posseiros, no qual se realizou o levantamento topográfico de todos os imóveis sem registro imobiliário, mediante trabalho conjunto, não é razoável exigir a individualização da ART e a completa coincidência entre as datas em que efetuado o georreferenciamento e confeccionada a planta, em razão das peculiaridades envolvidas no levantamento topográfico. O lapso temporal entre o ajuizamento da demanda e a confecção da planta não influencia para o recebimento da inicial, especialmente quando, como no caso da usucapião, a comprovação do exercício da posse sobre determinada área será submetida à rigorosa produção probatória. A exigência de documentos diversos daqueles dispostos em lei e cuja não apresentação implica indeferimento da inicial configura óbice ao direito de acesso ao Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062832-0, de Garuva, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO NÃO FOI ATENDIDA. DEMANDANTE INCLUÍDA EM PROGRAMA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROMOVIDO EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E O INCRA. ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) CUJO TEOR GENÉRICO DEVE-SE AOS MOLDES EM QUE CELEBRADA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO DAS ÁREAS DOS POSSEIROS. IRRELEVÂNCIA, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DO TRANSCURSO TEMPORAL ENTRE A CONFECÇÃO DA PLANTA E O AJUIZ...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CASO NOTÓRIO DA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. PREJUÍZO DOS TOMADORES. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇAS LANÇADAS SIMULTANEAMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL E EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. EXAME CONJUNTO. 1. AC N. 2016.018995-8. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA À AUTORA NO PRIMEIRO GRAU. DESACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEMANDADO. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE APONTAM, PORÉM, PARA A SOLVABILIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE. REVOGAÇÃO DA BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há de ser revogada gratuidade judiciária concedida, initio litis, à autora, desde que demonstrada, de forma densa e segura, em incidente próprio, a insinceridade dela no tocante à alegada hipossuficiência financeira, especialmente quando a demanda ajuizada cuida de pretensão indenizatória envolvendo "investidor" da notória THS Fomento Mercantil Ltda. 2. AC N. 2016.005818-9. SENTENÇA, LANÇADA NA ORIGEM, DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONJUNTURA FÁTICA EXCLUSIVAMENTE SOB A DOGMÁTICA DO DIREITO CAMBIÁRIO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FATO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 2.º, 17 E 29). EXEGESE DO CONCEITO DE CONSUMIDOR EQUIPARADO. BANCO QUE SE ENQUADRA NA FIGURA DE FORNECEDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO SEM QUALQUER ESPÉCIE DE CONTROLE. PERMISSÃO DE QUE AS CÁRTULAS, EMBORA DESTITUÍDAS DE LASTRO FINANCEIRO, PERMANEÇAM EM POSSE DOS CORRENTISTAS. INSTRUMENTALIZAÇÃO PARA A PERPETRAÇÃO DE CRIME FINANCEIRO. VIOLAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS E INFRALEGAIS, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, VIGENTES E APLICÁVEIS SOBRE A ATIVIDADE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO MATERIAL EXPERIMENTADO PELA BENEFICIÁRIA DO TÍTULO INADIMPLIDO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO PROVIDO. I. As instituições financeiras - fornecedoras de serviços que são - estão irrecusavelmente sujeitas à incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo esta, ademais, a única abordagem capaz de promover a adequada proteção constitucional do consumidor (arts. 5º, XXXII e 170, V, da CF) quando em jogo pretensão indenizatória por devolução de cheques sem suficiente provisão de fundos. II. O beneficiário de cheque devolvido por falta de provisão de fundos qualifica-se, de sua vez, como consumidor - mediante a conhecida técnica de equiparação conceitual presente no art. 17 da Lei n. 8.078/1990 - pois vítima das intercorrências defluentes do fato de produto ou serviço. III. Assim, exsurge do próprio delineamento de um sistema jurídico calcado na responsabilidade social e na efetiva reparação de danos, a possibilidade de os sacados virem a responder, assegurado o manejo da ação de regresso, pela emissão de cheques sem provisão de fundos realizada pelos sacadores dos títulos quando essa específica atividade bancária instrumentalizar a perpetração de crime financeiro, especialmente porque a esse fato incide, à toda evidência, o art. 14 do CDC, o qual dispõe acerca do defeito na prestação dos serviços. IV. "Se a instituição financeira deixa de exercer uma fiscalização preventiva, como quer a Resolução n. 2.025/1993, ou mesmo repressiva, consoante determina a Resolução n. 2.303/1996, e passa a fornecer centenas e centenas de cheques ao correntista com pouco tempo de abertura de conta, bem como deixa de efetuar as respectivas compensações ou mesmo liquidar um número mínimo de títulos já emitidos, fica responsável pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros diante da imperfeição do serviço prestado" (AC n. 2014.081325-9, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018995-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CASO NOTÓRIO DA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. PREJUÍZO DOS TOMADORES. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇAS LANÇADAS SIMULTANEAMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL E EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. EXAME CONJUNTO. 1. AC N. 2016.018995-8. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA À AUTORA NO PRIMEIRO GRAU. DESACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEMANDADO. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE APONTAM, PORÉM, PARA A SOLVABILIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE. REVOGAÇÃO...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CASO NOTÓRIO DA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. PREJUÍZO DOS TOMADORES. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇAS LANÇADAS SIMULTANEAMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL E EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. EXAME CONJUNTO. 1. AC N. 2016.018995-8. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA À AUTORA NO PRIMEIRO GRAU. DESACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEMANDADO. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE APONTAM, PORÉM, PARA A SOLVABILIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE. REVOGAÇÃO DA BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há de ser revogada gratuidade judiciária concedida, initio litis, à autora, desde que demonstrada, de forma densa e segura, em incidente próprio, a insinceridade dela no tocante à alegada hipossuficiência financeira, especialmente quando a demanda ajuizada cuida de pretensão indenizatória envolvendo "investidor" da notória THS Fomento Mercantil Ltda. 2. AC N. 2016.005818-9. SENTENÇA, LANÇADA NA ORIGEM, DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONJUNTURA FÁTICA EXCLUSIVAMENTE SOB A DOGMÁTICA DO DIREITO CAMBIÁRIO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA NA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FATO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 2.º, 17 E 29). EXEGESE DO CONCEITO DE CONSUMIDOR EQUIPARADO. BANCO QUE SE ENQUADRA NA FIGURA DE FORNECEDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO SEM QUALQUER ESPÉCIE DE CONTROLE. PERMISSÃO DE QUE AS CÁRTULAS, EMBORA DESTITUÍDAS DE LASTRO FINANCEIRO, PERMANEÇAM EM POSSE DOS CORRENTISTAS. INSTRUMENTALIZAÇÃO PARA A PERPETRAÇÃO DE CRIME FINANCEIRO. VIOLAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS E INFRALEGAIS, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, VIGENTES E APLICÁVEIS SOBRE A ATIVIDADE FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO MATERIAL EXPERIMENTADO PELA BENEFICIÁRIA DO TÍTULO INADIMPLIDO. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO PROVIDO. I. As instituições financeiras - fornecedoras de serviços que são - estão irrecusavelmente sujeitas à incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo esta, ademais, a única abordagem capaz de promover a adequada proteção constitucional do consumidor (arts. 5º, XXXII e 170, V, da CF) quando em jogo pretensão indenizatória por devolução de cheques sem suficiente provisão de fundos. II. O beneficiário de cheque devolvido por falta de provisão de fundos qualifica-se, de sua vez, como consumidor - mediante a conhecida técnica de equiparação conceitual presente no art. 17 da Lei n. 8.078/1990 - pois vítima das intercorrências defluentes do fato de produto ou serviço. III. Assim, exsurge do próprio delineamento de um sistema jurídico calcado na responsabilidade social e na efetiva reparação de danos, a possibilidade de os sacados virem a responder, assegurado o manejo da ação de regresso, pela emissão de cheques sem provisão de fundos realizada pelos sacadores dos títulos quando essa específica atividade bancária instrumentalizar a perpetração de crime financeiro, especialmente porque a esse fato incide, à toda evidência, o art. 14 do CDC, o qual dispõe acerca do defeito na prestação dos serviços. IV. "Se a instituição financeira deixa de exercer uma fiscalização preventiva, como quer a Resolução n. 2.025/1993, ou mesmo repressiva, consoante determina a Resolução n. 2.303/1996, e passa a fornecer centenas e centenas de cheques ao correntista com pouco tempo de abertura de conta, bem como deixa de efetuar as respectivas compensações ou mesmo liquidar um número mínimo de títulos já emitidos, fica responsável pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros diante da imperfeição do serviço prestado" (AC n. 2014.081325-9, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005818-9, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CASO NOTÓRIO DA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. PREJUÍZO DOS TOMADORES. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇAS LANÇADAS SIMULTANEAMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL E EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. EXAME CONJUNTO. 1. AC N. 2016.018995-8. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA À AUTORA NO PRIMEIRO GRAU. DESACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEMANDADO. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE APONTAM, PORÉM, PARA A SOLVABILIDADE FINANCEIRA DA POSTULANTE. REVOGAÇÃO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089779-1, de Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DA AUTORA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n....
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082941-3, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02. Impõe-se a rejeição do pedido de complementação da indenização securitária se comprovado que o quantum a que tem direito o beneficiário do seguro, apurado em conformidade com o laudo do perito e corrigido monetariamente desde a data do evento danoso, é inferior àquele que lhe foi pago pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080499-2, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luis Felipe Salomão). 02...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. PLEITO DE REDUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC/1973. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A revisão dos alimentos fixados em decorrência do poder familiar, deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, revelando-se viável a sua redução quando cabalmente demonstrada a sua modificação. Todavia, a alegação de constituição de nova família, como contração de dívidas, por si só, não conduz à exoneração ou à redução do quantum alimentar, devendo o Alimentante comprovar plenamente que em razão de tal fato a diminuição de sua capacidade econômica. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000158-2, de Ibirama, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. PLEITO DE REDUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC/1973. ÔNUS PROCESSUAL NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A revisão dos alimentos fixados em decorrência do poder familiar, deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, revelando-se viável a sua redução quando cabalmente dem...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSOS DOS RÉUS. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ADSTRITA AO PEDIDO INICIAL. EIVA NÃO RECONHECIDA. AVENTADA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELOS EVENTOS DANOSOS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DAS CONDUTAS PERPETRADAS PELOS RÉUS. Condenação, com fulcro na perícia, à execução de obras relativas à CORRETA DRENAGEM DOS IMÓVEIS. dono do prédio superior que não pode, À guisa da melhoria do escoamento de águas, prejudicar a condição natural e pretérita do prédio inferior. EXEGESE DO ART. 563, DO Código civil de 1916. SENTENÇA MANTIDA. Tese rechaçada no ponto. "Tendo o laudo pericial concluído que o canal construído pelas apelantes para escoamento das águas pluviais e de lavagem poderá causar danos à propriedade dos apelados, era de rigor a procedência da ação para determinar às recorrentes que efetuem as obras necessárias para a dissipação de energia e regularização da vazão. Tal se dá porque o dono do prédio superior que realiza obras de arte, para facilitar o escoamento das águas, deve proceder de modo que não piore a condição natural e anterior do prédio inferior, nos termos do art. 563, do C.C. de 1916, aplicável à espécie." (TJSP, AC n. 875616-0/8, rel. Des. Gomes Varjão, j. em 01.10.2008). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031414-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSOS DOS RÉUS. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ADSTRITA AO PEDIDO INICIAL. EIVA NÃO RECONHECIDA. AVENTADA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELOS EVENTOS DANOSOS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DAS CONDUTAS PERPETRADAS PELOS RÉUS. Condenação, com fulcro na perícia, à execução de obras relativas à CORRETA DRENAGEM DOS IMÓVEIS. dono do prédio superior que não pode, À guisa da melhoria do escoamento de águas, prejudicar a condição natural e pretérita do prédio inferior. EXEGESE DO ART. 563, DO Código civil de 1916. SENTENÇA MA...