APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. 2. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 4. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE DÍVIDA DESCONHECIDA DO AUTOR. PREJUÍZOS DECORRENTES DE EVENTUAL EQUÍVOCO NA ENTREGA DO BOLETO DE PAGAMENTO QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA REQUERIDA. 5. DANO MORAL INDENIZÁVEL E IN RE IPSA. 6. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES ANTES DE OPORTUNIZAR A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024168-8, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. 2. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 4. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE DÍVIDA DESCONHECIDA DO AUTOR. PREJUÍZOS DECORRENTES DE EVENTUAL EQUÍVOCO NA ENTREGA DO BOLETO DE PAGAMENTO QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA REQUERIDA. 5. DANO MORAL INDENIZÁVEL E IN RE IPSA. 6. PLEITO DE MINORAÇÃO DO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA (SERVMED SAÚDE LTDA.) EM PRESTAR ATENDIMENTO A ASSOCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO AO PLANO-REFERÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.656/1998. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. Salvo situações excepcionais, é presumível o dano moral do usuário de plano de saúde que teve indevidamente recusada a cobertura financeira para a realização de exames médicos e/ou internação hospitalar. De ordinário, essa recusa "faz nascer o dever de reparar os danos morais produzidos pelo agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (STJ, T-3, AgRgAgREsp n. 785.243, Min. Marco Aurélio Bellizze; T-4, AgRgAgREsp n. 723.245, Min. Marco Buzzi). No entanto, não há dano moral a ser pecuniariamente compensado quando: I) "a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.289.539, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-4, AgRgREsp n. 1.457.475, Min. Maria Isabel Gallotti; TJSC, GCDCiv, EI n. 2014.089714-5, Des. Domingos Paludo; 2ª CDCiv, AC n. 2014.034401-5, Des. João Batista Góes Ulysséa; 3ª CDCiv, AC n. 2015.079402-4, Des. Marcus Tulio Sartorato; 4ª CDCiv, AI n. 2014.082047-4, Des. Jorge Luis Costa Beber; 5ª CDCiv, AC n. 2015.072662-9, Des. Henry Petry Junior; 6ª CDCiv, AC n. 2012.078063-1, Des. Ronei Danielli); II) o usuário obteve, a suas expensas, o serviço médico/laboratorial/hospitalar e a quantia despendida não comprometeu a sua subsistência nem causou sensível privação do seu conforto material. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014552-0, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA (SERVMED SAÚDE LTDA.) EM PRESTAR ATENDIMENTO A ASSOCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO AO PLANO-REFERÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.656/1998. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. Salvo situações excepcionais, é presumível o dano moral do usuário de plano...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA. PRÉVIO LAUDO PERICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. DESACOLHIMENTO. - De acordo com o enunciado 278 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. - Na linha de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de representativo de controvérsia, a existência de laudo pericial e a inequívoca ciência dele pelo segurado são suficientes para deflagrar o prazo prescricional - notadamente se esse conhecimento se dá em ação previdenciária com o propósito de obtenção de aposentadoria por invalidez. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049041-8, de Porto Belo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA. PRÉVIO LAUDO PERICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. DESACOLHIMENTO. - De acordo com o enunciado 278 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. - Na linha de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de representativo de controvérsia, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PARA COMPARTILHADA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.584 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A modificação de guarda em sede de liminar é medida excepcional, autorizada somente quando há provas suficientes de que o detentor não a está exercendo de forma condizente com os deveres inerentes a sua condição, agindo em prejuízo dos interesses do menor e colocando-o em situação de risco. A guarda compartilhada tornou-se uma alternativa jurídica para minimizar o sofrimento dos filhos em decorrência da separação dos pais. Visa-se preservar o convívio sadio e menos beligerante possível para os menores em relação aos genitores, objetivando que os tumultos conjugais não interfiram na relação pais-filhos-família. E mais, que o comprometimento parental permaneça intocável, preservando também o núcleo familiar que não se desfaz pela separação do casal, visto que desta forma traz muito menos malefícios à prole do que quando reguladas minuciosamente as visitas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060732-9, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PARA COMPARTILHADA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.584 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A modificação de guarda em sede de liminar é medida excepcional, autorizada somente quando há provas suficientes de que o detentor não a está exercendo de forma condizente com os deveres inerentes a sua condição, agindo em prejuízo dos interesses do menor e colocando-o em situação de risco. A guarda com...
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER. INCONFORMISMO DO EX-LOCATÁRIO COM O VALOR DA TAXA CONDOMINIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTELA CAUTELAR VISANDO IMPEDIR A COBRANÇA JUDICIAL DOS VALORES DEVIDOS E A INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Salvo situações excepcionais, ao Tribunal é vedado conhecer de questões que não foram examinadas na decisão recorrida. 02. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que "a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado" (Barbosa Moreira). Cumpre ao juiz ponderar: I) se a "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (José Eduardo Carreira Alvim) - confere "verossimilhança" à alegação do requerente; II) que o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki); III) o princípio da proporcionalidade, pois: a) "há certas liminares que trazem resultados piores que aqueles a que visavam evitar" (Egas Moniz de Aragão); não é razoável antecipar a tutela "se o dano resultante do deferimento for superior ao que se deseja evitar" (Sérgio Ferraz); b) "as realidades angustiosas que o processo revela impõem que esse dano assim temido não se limite aos casos em que o direito possa perder a possibilidade de realizar-se, pois os riscos dessa ordem são satisfatoriamente neutralizados pelas medidas cautelares. É preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado do bem a que provavelmente tem direito e sendo impedido de obtê-lo desde logo. A necessidade de servir-se do processo para obter a satisfação de um direito não deve reverter a dano de quem não pode ter o seu direito satisfeito senão mediante o processo (Chio-venda). No juízo equilibrado a ser feito para evitar a transferência para o réu dos problemas do autor, o juiz levará em conta o modo como a medida poderá atingir a esfera de direitos daquele, porque não lhe é lícito despir um santo para vestir outro. O grau de probabilidade de existência do direito do autor há de influir nesse juízo, certamente" (Cândido Rangel Dinamarco). Por isso, quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; quanto maior o risco de perecimento do direito vindicado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá perquirir aqueles relativos ao fumus boni juris (TJSC, AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto; Humberto Theodoro Júnior; Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello). 03. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade justificam a concessão de tutela de urgência para impedir que o nome do suposto devedor seja inscrito em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito até que seja por sentença definido se a dívida é ou não existente e definido o seu valor. Da concessão da medida nenhum prejuízo resultará ao sedizente credor; do indeferimento, advirão ao indigitado devedor prejuízos de difícil reparação. Como é cediço, "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade" (Yussef Said Cahali). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052307-8, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER. INCONFORMISMO DO EX-LOCATÁRIO COM O VALOR DA TAXA CONDOMINIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTELA CAUTELAR VISANDO IMPEDIR A COBRANÇA JUDICIAL DOS VALORES DEVIDOS E A INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Salvo situações excepcionais, ao Tribunal é vedado conhecer de questões que não foram examinadas na decisão recorrida. 02. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binôm...
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM. DECISÃO QUE IMPÕE AO RÉU O DEPÓSITO DO VALOR OFERECIDO POR TERCEIRO, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO OBJETO DA ALIENAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE QUANTO À INDENIZAÇÃO PELA ACESSÃO NA PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. Conforme o Código Civil, "quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior" (art. 1.322). Em demanda que tem por objeto a alienação judicial de coisa comum, enquanto não declarada a existência ou inexistência do direito do condômino ao ressarcimento dos seus gastos com a acessão (residência) edificada com o consentimento dos demais, o imóvel não poderá ser levado a hasta pública ou alienado extrajudicialmente, ainda que todos concordem com o preço ofertado. Do contrário, o direito desse condômino à sua adjudicação restará prejudicado, pois terá que depositar a integralidade do preço oferecido, sem poder deduzir o quantum correspondente à acessão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049267-0, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM. DECISÃO QUE IMPÕE AO RÉU O DEPÓSITO DO VALOR OFERECIDO POR TERCEIRO, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO OBJETO DA ALIENAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE QUANTO À INDENIZAÇÃO PELA ACESSÃO NA PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. Conforme o Código Civil, "quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitori...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COM-PRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESCISÃO CONFESSADAMENTE PROVOCADA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. SENTENÇA QUE CONDENOU OS PROMITENTES VENDEDORES A RESTITUIR O MONTANTE PAGO, DEDUZIDAS AS QUANTIAS CORRESPONDENTES À MULTA CONTRATUAL, ÀS DESPESAS COM A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ÀS COMISSÕES DE CORRETAGEM E AOS ALUGUERES PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovada a inadimplência do promissário comprador, impõe-se acolher o pedido de rescisão do contrato, com o restabelecimento do status quo ante. Se do contrato constou que a residência foi entregue mobiliada, o promitente comprador somente teria direito à indenização correspondente aos móveis comprovadamente por ele próprio adquiridos e incorporados ao imóvel. 02. "Com a resolução da avença, por imperativo lógico, deverá a vendedora ser reintegrada na posse do imóvel, fazendo jus, igualmente, ao aluguel pelo período em que ocupado o bem pelos adquirentes" (TJSC, AC n. 2009.030987-1, Des. Henry Petry Junior; AC n. 2011.037331-6, Des. Joel Figueira Júnior; AC n. 2012.085734-1, Des. Gerson Cherem II; AC n. 2014.067756-7, Des. Gilberto Gomes de Oliveira). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020102-4, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COM-PRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESCISÃO CONFESSADAMENTE PROVOCADA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. SENTENÇA QUE CONDENOU OS PROMITENTES VENDEDORES A RESTITUIR O MONTANTE PAGO, DEDUZIDAS AS QUANTIAS CORRESPONDENTES À MULTA CONTRATUAL, ÀS DESPESAS COM A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ÀS COMISSÕES DE CORRETAGEM E AOS ALUGUERES PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovada a inadimplência do promissário comprador, impõe-se acolher o pedido de rescisão do contrato, com o restabelecimento do status quo ante. Se do contrato constou que...
DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO QUE, EM RELAÇÃO AO IMÓVEL LOCALIZADO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), DEIXOU DE ARBITRAR ALUGUEL EM DESFAVOR DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE E, NO TOCANTE AO SITUADO EM LAGES (SC), AUTORIZOU O PAGAMENTO, À CONVIVENTE, DO VALOR AO QUAL TEM ELA DIREITO EM RAZÃO DE TESTAMENTO DEIXADO PELO FALECIDO, ABATIDAS PROPORCIONALMENTE AS DESPESAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO HERDEIROS DESCENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 01. "O direito real de habitação, assegurado, devido à união estável, ao cônjuge sobrevivente, pelo art. 7º da Lei 9287/96, incide, relativamente ao imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um imóvel residencial a inventariar" (REsp n. 1.220.838, Min. Sidnei Beneti). 02. Enquanto não declarada a nulidade do testamento, não há como negar ao herdeiro testamentário o direito aos frutos (alugueres) dos bens, dos quais poderão ser proporcionalmente deduzidas as despesas do processo de inventário e aquelas necessárias à manutenção dos imóveis inventariados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068141-8, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO QUE, EM RELAÇÃO AO IMÓVEL LOCALIZADO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), DEIXOU DE ARBITRAR ALUGUEL EM DESFAVOR DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE E, NO TOCANTE AO SITUADO EM LAGES (SC), AUTORIZOU O PAGAMENTO, À CONVIVENTE, DO VALOR AO QUAL TEM ELA DIREITO EM RAZÃO DE TESTAMENTO DEIXADO PELO FALECIDO, ABATIDAS PROPORCIONALMENTE AS DESPESAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO HERDEIROS DESCENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 01. "O direito real de habitação, assegurado, devido à união estável, ao cônjuge sobrevivente, p...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA FUTURA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DE CORREIOS. SALA COMERCIAL, TODAVIA, PERTENCENTE A CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE VEREADOR. CONTRATO FIRMADO COM DURAÇÃO DE 2 (DOIS) MESES, JUSTAMENTE O TEMPO FALTANTE PARA A SUA POSSE NO CARGO. ALIENAÇÃO DA SALA AO SOGRO DO EDIL, QUANDO DO TÉRMINO DO PACTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS, ASSIM COMO O ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO E MÁ-FÉ. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO. IMÓVEL, ADEMAIS, QUE PERMANECEU DESOCUPADO POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS, PERÍODO EM QUE OS ALUGUEIS SEGUIRAM SENDO PAGOS, O QUE GEROU UM EVIDENTE PREJUÍZO AO ERÁRIO. OMISSÃO MANIFESTA DO PREFEITO REQUERIDO NO TRATO COM A COISA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO BEM PRONUNCIADA. Noticiam os autos a celebração de contrato locatício firmado entre o Município e terceiro que se encontrava em vias de ser empossado no cargo de vereador, fato sabido no momento da assinatura, o que levou à fixação de um prazo de vigência de apenas 2 (dois) meses, tempo que faltava para a referida posse. Não bastasse isso, ao término do prazo estipulado, o réu "alienou" o imóvel ao seu sogro, em um negócio evidentemente simulado, porque firmado no intuito de burlar óbice legal imposto aos vereadores de entabularem contrato administrativo com pessoa jurídica de direito público e entidades afins. Alegação de que a sala comercial era a única que atendia as exigências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de todo inconvincente, máxime porque reconhecido pelo próprio vereador, em discurso feito na Câmara, que efetuou reformas no local a fim de adequar o espaço. Nos bens lançados dizeres do Procurador de Justiça oficiante no feito, Exmo. Sr. Dr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira, "Ora, se o imóvel teve que passar por adequações para que pudesse atender as exigências da ECT, por qual razão outras naquela cidade também não poderiam? Não houve a deflagração do competente processo licitatório, de modo que não se pode afirmar que, de fato, inexistem outros empreendimentos que pudessem atender tais exigências. Veja-se que o ato de dispensa n. 101/2008 [...] foi praticado após a conclusão das obras da referida sala, ou seja, depois de torná-la 'única' no município a atender as exigências da ECT. Resta evidente, portanto, o direcionamento do contrato com vista a favorecer o recém-eleito vereador Ivanor Luiz Camillo. Não se pode concordar que, mesmo sendo um município pequeno, não haveriam outros interessados em contratar com a administração pública, ainda mais se a eles fosse concedido prazo para adequação do imóvel, como ocorreu no caso em tela". Cenário delineado nos autos que evidencia a prática de ato atentatório aos princípios administrativos, e, por corolário, ímprobo, conforme a letra do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa). Prejuízo ao erário igualmente configurado (art. 10 da LIA), porque o imóvel permaneceu desocupado por cerca de 2 (dois) anos, ou seja, sem a instalação da agência de correios, não obstante o pagamento dos aluguéis pela Municipalidade. DOSIMETRIA DA PENA. MINORAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS QUE PROSPERA APENAS QUANTO À MULTA IMPOSTA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO DE TAL SANÇÃO QUANTO AO VEREADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, III, DA LIA. PROVIMENTO PARCIAL. A fixação das sanções estabelecidas no artigo 12 da LIA deve levar em conta o padrão de lesividade e a reprovabilidade da conduta. Quanto mais graves forem, maior a exasperação das penalidades. A reprimenda imposta ao agente deve, ainda, ser coerente em relação ao ato ímprobo que cometeu. E mais: compatível com a gravidade e a extensão do dano (material e moral) causado. Logo, não se admite a aplicação automática das mesmas sanções a todos os ímprobos quando não uniformes as condutas. É indispensável que as circunstâncias que as influenciaram sejam valoradas e que haja uma logicidade entre o tipo de infração e a definição da sanção. Considerações que, aplicadas ao caso vertente, tornam de rigor a manutenção das sanções cominadas, exceto no que se refere à multa civil imposta ao Prefeito Municipal, que comporta redução para valor equivalente a uma vez ao valor do dano sofrido pelo erário. É que não auferiu vantagem pessoal de nenhuma ordem com a contratação. Em contrapartida, anuiu com a "manobra" encetada, e a sua omissão, ao permitir que o imóvel permanecesse desocupado por mais de dois anos sem que tomasse nenhuma providência, onerou o Município com uma despesa desnecessária e injustificada, cujo único beneficiário foi o vereador requerido, que, aliás, mereceria sancionamento até mais severo. Relativamente a este último, enquadrada a sua conduta tão somente no art. 11 da LIA, observou-se o disposto no inciso III do art. 12, e, por conseguinte, aplicou-se-lhe a pena de suspensão de direitos políticos por 3 (três) anos (mínimo legal) e a de multa, "de 2x (duas vezes) o valor da remuneração integralmente percebida da Municipalidade" (sentença, fl. 463). Porém, segundo os valores impostos, é palmar que a "remuneração" correspondeu, em verdade, a duas vezes o valor do dano = valor do período de locação. Sucede que, na dicção do art. 12, III, retro citado, na hipótese do art. 11, a multa deverá corresponder até cem vezes ao "valor da remuneração percebida pelo agente" (grifo nosso), o que impõe a adequação do dispositivo do julgado no ponto. Daí a sua modificação para se cominar ao réu a multa civil em quantum correspondente a 2 (duas) vezes a sua última remuneração, desde que não ultrapasse a quantia de R$ 26.113.60 (vinte e seis mil cento e treze reais e sessenta centavos) estatuída na sentença. Agora, minorar a sua condenação é incabível - ainda que a alteração da base de cálculo da sanção em tela implique em uma condenação de valor inferior -, pois foi ele certamente o mentor de todo o ardil, e, repita-se, o maior beneficiado. Em contrapartida, impor-lhe penas mais graves, à míngua de recurso do Ministério Público, não se mostra cabível, sob pena de reformatio in pejus. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030972-2, de Quilombo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA FUTURA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DE CORREIOS. SALA COMERCIAL, TODAVIA, PERTENCENTE A CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE VEREADOR. CONTRATO FIRMADO COM DURAÇÃO DE 2 (DOIS) MESES, JUSTAMENTE O TEMPO FALTANTE PARA A SUA POSSE NO CARGO. ALIENAÇÃO DA SALA AO SOGRO DO EDIL, QUANDO DO TÉRMINO DO PACTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS, ASSIM COMO O ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO E MÁ-FÉ. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO. IMÓVEL, ADEMAIS, QUE PERMANECEU DESOCUPADO...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDO O LEVANTAMENTO DE PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEIS JÁ PENHORADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGADA A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ANTE A SUA NATUREZA ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE POSSE DA EMBARGANTE SOBRE OS BENS PENHORADOS. REQUISITO DO ART. 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL. VIA ELEITA INAPROPRIADA PARA DISCUTIR A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. DECISUM MANTIDO. EMBARGOS NOVAMENTE OPOSTOS. NOVA REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 538 DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE CONFIRMADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 1.046 E 1.047, INC. II, DO CPC. AUSÊNCIA DE GARANTIA REAL DA EMBARGANTE SOBRE O BEM. POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE ESTE. HIPÓTESE NÃO INCLUSA NO ROL DE BENS IMPENHORÁVEIS PREVISTO NO ART. 649 DO CPC. PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 613 DO CPC. ADEMAIS, VIA INAPROPRIADA PARA DISCUTIR A ANTERIORIDADE DA PENHORA, OU O PRIVILÉGIO DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES. ALEGADA A FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. TERMO DE PENHORA QUE, EMBORA TENHA SIDO ANTERIORMENTE EXPEDIDO, NÃO FORA LEVADO A REGISTRO PELA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DO ATO POR TERCEIROS. INTELIGÊNCIA DO ART. 659, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. MULTA DE 1% MANTIDA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052513-7, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDO O LEVANTAMENTO DE PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEIS JÁ PENHORADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGADA A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ANTE A SUA NATUREZA ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE POSSE DA EMBARGANTE SOBRE OS BENS PENHORADOS. REQUISITO DO ART. 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL. VIA ELEITA INAPROPRIADA PARA DISCUTIR A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. DECISUM MANTIDO. EMBARGOS NOVAMENTE OPOSTOS. NOVA REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 25.11.2004. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM GRAU RESIDUAL (10%) POR PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER MÉDICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086336-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 25.11.2004. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM GRAU RESIDUAL (10%) POR PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER MÉDICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086336-7, de Blumena...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA DECORRENTE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DA CODISC. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL RECONHECIDA DE OFÍCIO. REMESSA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074017-6, de Laguna, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA DECORRENTE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DA CODISC. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL RECONHECIDA DE OFÍCIO. REMESSA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074017-6, de Laguna, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007) [...]" (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093184-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integr...
AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ASCENDENTE IDOSA E DOENTE EM FACE DE DESCENDENTES. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. ART. 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 11 DA LEI N. 10.741/2003. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DELICADA DA ALIMENTANTE. MINORAÇÃO DO ENCARGO A 10% DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PATAMAR MAIS ADEQUADO À ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082927-9, de Mafra, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ASCENDENTE IDOSA E DOENTE EM FACE DE DESCENDENTES. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. ART. 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 11 DA LEI N. 10.741/2003. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DELICADA DA ALIMENTANTE. MINORAÇÃO DO ENCARGO A 10% DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PATAMAR MAIS ADEQUADO À ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082927-9, de Mafra, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR CONDENATÓRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. QUITAÇÃO PELA SEGURADORA. OBSERVÂNCIA NOS PARÂMETROS BALIZADOS NA SENTENÇA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSA MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO APROPRIADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe dar-se-lhe nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.048857-9, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 28-8-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036931-9, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR CONDENATÓRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. QUITAÇÃO PELA SEGURADORA. OBSERVÂNCIA NOS PARÂMETROS BALIZADOS NA SENTENÇA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSA MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO APROPRIADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe dar-se-lhe nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Cód...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. ATO ILÍCITO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISCUSSÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento dos recursos dela decorrentes" (TJSC, AI n. 2013.025779-5, de Biguaçu. rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 7-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084906-8, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. ATO ILÍCITO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISCUSSÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento dos recursos dela decorrentes" (TJSC,...
AÇÃO DE DIVÓRCIO. CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. EDIFICAÇÃO EM IMÓVEL. CUSTEIO DA MELHORIA MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL PARTICULAR. PROVA SUFICIENTEMENTE APRESENTADA NOS AUTOS. ART. 1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL ATUAL (ART. 269, II, DO CC REVOGADO). DIVISÃO IMPERTINENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070155-5, de Braço do Norte, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AÇÃO DE DIVÓRCIO. CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. EDIFICAÇÃO EM IMÓVEL. CUSTEIO DA MELHORIA MEDIANTE SUB-ROGAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL PARTICULAR. PROVA SUFICIENTEMENTE APRESENTADA NOS AUTOS. ART. 1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL ATUAL (ART. 269, II, DO CC REVOGADO). DIVISÃO IMPERTINENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070155-5, de Braço do Norte, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
INVENTÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM EMPRESA NA QUAL O FALECIDO ERA SÓCIO MAJORITÁRIO. MEDIDA NECESSÁRIA À MANUTENÇÃO DA GESTÃO NEGOCIAL. AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ART. 991, II, C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 1.056 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058770-4, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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INVENTÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM EMPRESA NA QUAL O FALECIDO ERA SÓCIO MAJORITÁRIO. MEDIDA NECESSÁRIA À MANUTENÇÃO DA GESTÃO NEGOCIAL. AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ART. 991, II, C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 1.056 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058770-4, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A NOMEAÇÃO DO IRMÃO DA INTERDITANDA COMO SEU CURADOR. IRRESIGNAÇÃO DO FILHO DA REQUERIDA. ALEGADA AFRONTA À ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 1.775 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DESSA ORDEM A FIM DE ATENDER AOS INTERESSES DA INCAPAZ. CURADOR NOMEADO QUE, PARA ALÉM DE TER PROXIMIDADE COM A IRMÃ, VEM ATENDENDO AS SUAS NECESSIDADES. ADEMAIS, INTENTO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080204-6, de São Joaquim, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A NOMEAÇÃO DO IRMÃO DA INTERDITANDA COMO SEU CURADOR. IRRESIGNAÇÃO DO FILHO DA REQUERIDA. ALEGADA AFRONTA À ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 1.775 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DESSA ORDEM A FIM DE ATENDER AOS INTERESSES DA INCAPAZ. CURADOR NOMEADO QUE, PARA ALÉM DE TER PROXIMIDADE COM A IRMÃ, VEM ATENDENDO AS SUAS NECESSIDADES. ADEMAIS, INTENTO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080204-6, de São Joaquim, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO JUNTADA NESTA INSTÂNCIA. ACORDO DEVIDAMENTE ENTABULADO PELAS PARTES CONTENDORAS COM SUBSCRIÇÃO DOS RESPECTIVOS CAUSÍDICOS. DESISTÊNCIA RECURSAL TÁCITA. ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. A notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes contendoras posteriormente ao ingresso do recurso de agravo de instrumento faz traduzir que o agravante, de forma tácita, desiste do recurso interposto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043834-6, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO JUNTADA NESTA INSTÂNCIA. ACORDO DEVIDAMENTE ENTABULADO PELAS PARTES CONTENDORAS COM SUBSCRIÇÃO DOS RESPECTIVOS CAUSÍDICOS. DESISTÊNCIA RECURSAL TÁCITA. ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. A notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes contendoras posteriormente ao ingresso do recurso de agravo de instrumento faz traduzir que o agravante, de forma tácita, desiste do recurso interposto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043834-6, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).