AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049006-5, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). "Demais disso, tem-se decidido que a prova documental almejada poderia ser obtida pela autora por meio de acesso ao endereço eletrônico destinado aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina" (Apelação Cível n. 2014.029852-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-07-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.086737-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou qu...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉUS PRESOS). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DOS APELANTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APELANTES APREENDIDOS COM AS VESTIMENTAS UTILIZADAS NO DIA DA EXECUÇÃO DOS ILÍCITOS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELAS VÍTIMAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA, DOIS DIAS DEPOIS DOS FATOS, E REITERADO EM JUÍZO. DÚVIDA INEXISTENTE. CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. PALAVRA DOS OFENDIDOS QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO FIRMES E COERENTES, HARMONIZANDO-SE COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.041500-8, de Timbó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉUS PRESOS). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DOS APELANTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APELANTES APREENDIDOS COM AS VESTIMENTAS UTILIZADAS NO DIA DA EXECUÇÃO DOS ILÍCITOS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELAS VÍTIMAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA, DOIS DIAS DEPOI...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN DEVIDO POR SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO, AINDA QUE DE FORMA CONCISA. PRELIMINAR RECHAÇADA. As razões de convencimento do magistrado, ainda que sucintas, são suficientes para o preenchimento dos requisitos elencados no art. 458 da Lei Adjetiva Civil. Nessa linha, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "(...) não há nulidade no julgamento se a fundamentação, embora concisa, for suficiente para a solução da demanda" (REsp n. 1.112.416/MG, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. em 27/05/2009, DJe 09/09/2009). MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PREVISTO NOS §§ 1º E 3º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI N. 406/68. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO RESTRITO À SOCIEDADE SEM CARÁTER EMPRESARIAL. CASO CONCRETO EM QUE O CONTRATO SOCIAL PREVÊ PAGAMENTO DE PRO-LABORE E DIVISÃO DE LUCROS ENTRE SÓCIOS, ALÉM DA RESPONSABILIDADE LIMITADA AO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCLUDENTE, ADEMAIS, DA FORMA DE EXPLORAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES. [...] Às sociedades de profissionais que explorem atividade intelectual - conquanto o façam sem intuito empresarial - é assegurada a tributação pelo ISS em face de cada profissional, por valor fixo, nos termos do art. 9.º, § 3.º, Decreto-Lei n.º 406/68. Nesse passo, tem afirmado a jurisprudência do STJ que a tão-só constituição pelo regime de cotas de responsabilidade limitada afasta o regime de tributação diferenciado, porque tal orquestração é própria das sociedades empresárias (por todos, REsp 334.554/ES, Rel. Min. Garcia Vieira). Todavia, para além do formato societário eleito, há que se verificar a forma pela qual é explorado o objeto social para aferir a eventual natureza empresária do ente jurídico; daí não ser determinante a forma societária (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de direito comercial), sendo de todo irrelevante, também, a qualidade dos sócios (STJ, REsp n.º 555.624/PB, Rel. Min. Franciulli Netto), ou a necessária prestação pessoal do serviço (que, antes de requisito, é pressuposto da concessão do tratamento tributário diferenciado). Nesse contexto, é a partir da observação prática da exploração do objeto social que advirá a natureza, que no caso, além da presumível (mesmo que relativamente) em razão da estrutura societária, é evidenciada por elementos exteriores a exemplo da constituição de filiais com prestação de serviço específico, e da impessoalidade dos sócios - que podem ser substituídos por quaisquer outros, desde que cumpridas as exigências legais), no que se observa a projeção da pessoa jurídica (que, inclusive, atua por intermédio de denominação social), que visivelmente se sobrepõe à pessoa de seus sócios. No mais, a prova técnica produzida, longe de identificar de que forma é efetivamente prestado o serviço, resume-se a constatar a pessoalidade do serviço, tendo em vista a responsabilidade que se tributa aos médicos, sem mitigar os elementos intrínsecos e extrínsecos que qualificam a exploração empresarial do objeto social (prestação de serviços de diagnóstico por imagem)" (Apelação Cível n. 2007.045782-2, da Capital, Rel. Des. Ricardo Roesler, voto vencido). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082438-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. BASE DE CÁLCULO DO ISSQN DEVIDO POR SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM FUNDAMENTADO, AINDA QUE DE FORMA CONCISA. PRELIMINAR RECHAÇADA. As razões de convencimento do magistrado, ainda que sucintas, são suficientes para o preenchimento dos requisitos elencados no art. 458 da Lei Adjetiva Civil. Nessa linha, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "(...) não há nulidade no julgamento se a fundam...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MODO CRUEL (DIVERSOS GOLPES DE FACA). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO INDICIADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. PACIENTE DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO REFERIDO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERICULUM LIBERTATIS VISUALIZADO PELO MODO COMO OCORREU A AÇÃO CRIMINOSA, PRATICADA MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES, POR MOTIVO TORPE (COBRANÇA DE DÍVIDAS DE DROGAS) E MEDIANTE GOLPES DE FACA NA VÍTIMA. BONS PREDICADOS DO PACIENTE (RESIDÊNCIA FIXA E LABOR LÍCITO). PACIENTE QUE APÓS A PRÁTICA DO CRIME, TERIA SE EVADIDO DO DISTRITO DA CULPA. CARACTERÍSTICAS SUBJETIVAS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.004311-6, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MODO CRUEL (DIVERSOS GOLPES DE FACA). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO INDICIADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. PACIENTE DENUNCIADO E PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO REFERIDO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PERICULUM LIBERTATIS VISUALIZADO PELO MODO COMO OCORREU A AÇÃO CRIMINOSA, PRATICADA MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES, POR MOTIVO TORPE (...
SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRETENSÃO DE CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE 45 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. CATEGORIA QUE GOZA APENAS DE 30 DIAS DE FÉRIAS. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES POR PERÍODO MAIS AMPLO EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da escola ou da Secretaria da Educação.' (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.048867-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-10-2012)" (Apelação Cível n. 2013.001244-5, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003564-2, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRETENSÃO DE CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE 45 DIAS. IMPOSSIBILIDADE. CATEGORIA QUE GOZA APENAS DE 30 DIAS DE FÉRIAS. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES POR PERÍODO MAIS AMPLO EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AFASTANDO O MONTANTE INERENTE À TELEFONIA MÓVEL E DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO COM A INCLUSÃO DA RESERVA DE ÁGIO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERBERADO. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, inviável a cobrança dos respectivos valores, sob pena de ofensa à coisa julgada". (Agravo de Instrumento n. 2014.067581-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVERIA OBSERVAR O BALANCETE DO MÊS ANTERIOR AO DA ASSINATURA DO CONTRATO. CÁLCULO ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL QUE, A DESPEITO DO CONSTANTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, UTILIZOU COMO PARÂMETRO A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. "[...] Em respeito à coisa julgada, o cálculo da diferença de ações não deve utilizar o balancete do mês da integralização, e sim o último balanço anterior à assinatura do contrato, já que de tal forma restou decidido nas decisões transitadas em julgado". (Agravo de Instrumento n. 2012.010975-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13/05/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082475-7, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, AFASTANDO O MONTANTE INERENTE À TELEFONIA MÓVEL E DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO COM A INCLUSÃO DA RESERVA DE ÁGIO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES Q...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057027-0, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
JUSTIÇA GRATUITA. Falta de pedido. Intimação para pagar custas. Inércia. Distribuição cancelada. Insurgência pleiteando o benefício. Ausente dialeticidade. Preparo não recolhido. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089246-8, de Ascurra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. Falta de pedido. Intimação para pagar custas. Inércia. Distribuição cancelada. Insurgência pleiteando o benefício. Ausente dialeticidade. Preparo não recolhido. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089246-8, de Ascurra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Mora sobrestada. Cobrança de encargo abusivo. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094921-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Mora sobrestada. Cobrança de encargo abusivo. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094921-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Deferimento. Ações movidas contra os avalistas. Suspensão. Insurgência de um dos credores. Aval. Obrigação autônoma. Prosseguimento viável. Agravo provido. As ações movidas em face dos avalistas da recuperanda não ficam suspensas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064240-9, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Deferimento. Ações movidas contra os avalistas. Suspensão. Insurgência de um dos credores. Aval. Obrigação autônoma. Prosseguimento viável. Agravo provido. As ações movidas em face dos avalistas da recuperanda não ficam suspensas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064240-9, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070580-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇ...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - PROVIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085995-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Contratação indemonstrada. Limitação à taxa média de mercado a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito na forma simples. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090962-2, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios. Contratação indemonstrada. Limitação à taxa média de mercado a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito na forma simples. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090962-2, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Exibição dos contratos. Consequências do descumprimento. Pedido de revisão de toda contratualidade. Julgamento aquém do pedido. Sentença desconstituída. A falta de exame expresso de todos os temas debatidos implica decisão aquém do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081424-4, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Exibição dos contratos. Consequências do descumprimento. Pedido de revisão de toda contratualidade. Julgamento aquém do pedido. Sentença desconstituída. A falta de exame expresso de todos os temas debatidos implica decisão aquém do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081424-4, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL OCORRENTE EM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046806-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Apelo da financeira. Recurso adesivo do autor. Juros remuneratórios. Ausente interesse da demandada em recorrer neste tema. Capitalização implícita vedada. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, em doze por cento ao ano. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. Reclamo secundário provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090888-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Apelo da financeira. Recurso adesivo do autor. Juros remuneratórios. Ausente interesse da demandada em recorrer neste tema. Capitalização implícita vedada. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, em doze por cento ao ano. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. Reclamo secundário provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090888...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 545 DO CPC. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC), EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049006-5, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). "Demais disso, tem-se decidido que a prova documental almejada poderia ser obtida pela autora por meio de acesso ao endereço eletrônico destinado aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina" (Apelação Cível n. 2014.029852-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-07-2014). (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.016197-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 545 DO CPC. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC), EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAIS MILITARES CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. "[...]. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. 'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023013-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095024-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAIS MILITARES CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. "[...]. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. 'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proven...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULOS EXECUTIVOS (CDA). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ORIGEM, DA NATUREZA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CORRESPONDENTE AO DÉBITO EXEQUENDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, § 5º, INCISO III, DA LEI N. 6.830/80 E 202, INCISO III, DO CTN. NULIDADE DAS CDA'S. MATÉRIA COGNOSCÍVEL EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Importa frisar que, por se tratar de condição da ação executiva, o juízo de aferição dos requisitos da CDA é matéria que pode ser perfeitamente manejada em sede de exceção de pré-executividade. Vale dizer, "a exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva" (AgRgAg n. 1.199.147, rel. Ministro Luiz Fux, DJE 30.6.2010). "É nula a Certidão de Dívida Ativa que (...) não preenche os requisitos dos arts. 2º, § 5º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80) e 202, inciso III, do Código Tributário Nacional, por não indicar a origem e natureza do crédito a que se refere e omitir a data de vencimento do tributo, dificultando ao contribuinte o cálculo do débito, para eventual oposição de defesa judicial." (Agravo de Instrumento n. 2011.099675-0, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.5.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085426-2, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULOS EXECUTIVOS (CDA). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ORIGEM, DA NATUREZA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CORRESPONDENTE AO DÉBITO EXEQUENDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, § 5º, INCISO III, DA LEI N. 6.830/80 E 202, INCISO III, DO CTN. NULIDADE DAS CDA'S. MATÉRIA COGNOSCÍVEL EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Importa frisar que, por se tratar de condição da ação executiva, o juízo de aferição dos requisitos da CDA é matér...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA SUA FORMA TENTADA PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 121, §2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PRATICADA PELO APELANTE PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. RECORRENTE QUE ATINGIU DE INOPINO SEU GENRO COM 06 (SEIS) DISPAROS DE ARMA DE FOGO ENQUANTO CONVERSAVAM. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, BEM COMO DA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. FATO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA, ADEMAIS, QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONEXO. PLEITO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE AFASTAR O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO PORQUE ABSORVIDO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA QUE DEVE SE LIMITAR AO EXAME DA PROVA DA MATERIALIDADE E INDICÍOS DE AUTORIA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ANÁLISE DO CRIME CONEXO QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.069507-7, de Lebon Régis, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA SUA FORMA TENTADA PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 121, §2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 14 DA LEI N. 10.826/03). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PRATICADA PELO APELANTE PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. RECORRENTE QUE ATINGIU DE INOPINO SEU GENRO COM 06 (S...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior