EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº
9.718/98. PIS E COFINS.
A questão trazida à baila no agravo não
foi debatida pela Corte de origem, nem foi suscitada em sede de
embargos de declaração. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de
5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº
9.718/98. PIS E COFINS.
A questão trazida à baila no agravo não
foi debatida pela Corte de origem, nem foi suscitada em sede de
embargos de declaração. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de
5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-10 PP-02072
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO, COMPENSAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DE INDÉBITOS.
Controvérsias que envolvem a análise da
legislação infraconstitucional pertinente, o que não pode ser
feito em sede de recurso extraordinário. Em boa verdade, cuida-se
de questões cujo deslinde compete ao Juízo da
execução.
Precedentes: AI 488.016-AgR, Relator Ministro Eros
Grau, Primeira Turma; RE 213.756-ED, Relator Ministro Gilmar
Mendes, Segunda Turma.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação do agravante
a pagar à parte agravada multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (§ 2º do
art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO, COMPENSAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DE INDÉBITOS.
Controvérsias que envolvem a análise da
legislação infraconstitucional pertinente, o que não pode ser
feito em sede de recurso extraordinário. Em boa verdade, cuida-se
de questões cujo deslinde compete ao Juízo da
execução.
Precedentes: AI 488.016-AgR, Relator Ministro Eros
Grau, Primeira Turma; RE 213.756-ED, Relator Ministro Gilmar
Mendes, Segunda Turma.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Conden...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-07 PP-01489
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que
incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
regimental desprovido.
Condenação da parte agravante a pagar à
parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado
da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que
incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
regimental desprovido.
Condenação da parte agravante a pagar à
parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado
da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Códi...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01118
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser
apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre
outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE
321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser
apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre
outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE
321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01038
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. INTERESSE DE AGIR. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. INTERESSE DE AGIR. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00024 EMENT VOL-02290-04 PP-00844
EMENTA: Embargos de declaração que objetivam rediscutir o mérito de
questões já decididas, ao que eles não se prestam: ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a sanar: caráter
manifestamente protelatório: rejeição e condenação do embargante
ao pagamento de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único,
C.Pr.Civil.
Ementa
Embargos de declaração que objetivam rediscutir o mérito de
questões já decididas, ao que eles não se prestam: ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a sanar: caráter
manifestamente protelatório: rejeição e condenação do embargante
ao pagamento de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único,
C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00025 EMENT VOL-02290-04 PP-00701
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. MEDIDA CAUTELAR CONTRA DESPACHO DE RETENÇÃO DO
RECURSO (§ 3º DO ART. 542 DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À CAUTELAR.
Como a questão de fundo
diz respeito a empréstimo consignado a favor de dez correntistas,
não há falar em prejuízo irreparável ao banco recorrente.
O
deslinde da controvérsia exige interpretação de cláusulas
contratuais, o que implica o descabimento do recurso
extraordinário (Súmula 454/STF). Descabimento que se reafirma
pelo fato de a decisão recorrida consubstanciar deferimento de
liminar (Súmula 735/STF).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. MEDIDA CAUTELAR CONTRA DESPACHO DE RETENÇÃO DO
RECURSO (§ 3º DO ART. 542 DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À CAUTELAR.
Como a questão de fundo
diz respeito a empréstimo consignado a favor de dez correntistas,
não há falar em prejuízo irreparável ao banco recorrente.
O
deslinde da controvérsia exige interpretação de cláusulas
contratuais, o que implica o descabimento do recurso
extraordinário (Súmula 454/STF). Descabimento que se reafirma
pelo fato de a decisão recorrid...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00029 EMENT VOL-02291-01 PP-00091
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO. Caso em que o
recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DESTEMPO. Caso em que o
recurso se revela insuscetível de atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02294-06 PP-01150
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00045 EMENT VOL-02294-06 PP-01271
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART.
544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as
peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação
do instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART.
544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as
peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação
do instrumento, por cuja deficiência responde.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00045 EMENT VOL-02294-06 PP-01247
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 288 DO STF.
Como sabido, incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 288 DO STF.
Como sabido, incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00045 EMENT VOL-02294-06 PP-01201
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO - CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
De início, os embargos declaratórios são cabíveis contra ato
individual que implique o julgamento de recurso extraordinário.
Convertidos em agravo regimental, e incidindo a preclusão, não há
como cogitar do retorno ao estado anterior.
SERVIDORES DO
DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 84,32% - LEI LOCAL Nº 38/89 -
REVOGAÇÃO PELA LEI LOCAL Nº 117/90 - PARCELAS DEVIDAS ATÉ JULHO
DE 1990, INCLUSIVE - PRESCRIÇÃO. Assentado o direito ao reajuste
tendo como data limite julho de 1990, isso em julgamento de
recurso da pessoa jurídica de direito público, impõe-se
reconhecer a prescrição qüinqüenal, ante o ajuizamento da ação
apenas em novembro de 1995.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO - CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
De início, os embargos declaratórios são cabíveis contra ato
individual que implique o julgamento de recurso extraordinário.
Convertidos em agravo regimental, e incidindo a preclusão, não há
como cogitar do retorno ao estado anterior.
SERVIDORES DO
DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 84,32% - LEI LOCAL Nº 38/89 -
REVOGAÇÃO PELA LEI LOCAL Nº 117/90 - PARCELAS DEVIDAS ATÉ JULHO
DE 1990, INCLUSIVE - PRESCRIÇÃO. Assentado o direito ao reajuste
tendo como data limite julho de 1990, isso em julgamento de...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-05 PP-00990
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.
PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe
à parte agravante indicar as peças a ser trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.
PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe
à parte agravante indicar as peças a ser trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00043 EMENT VOL-02294-05 PP-00984
EMENTA: Telefonia. Tarifa. Assinatura mensal. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do
dispositivo constitucional dado por violado: incidência das
Súmulas 282 e 356.
Ementa
Telefonia. Tarifa. Assinatura mensal. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do
dispositivo constitucional dado por violado: incidência das
Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02284-08 PP-01517
EMENTA: Mandado de segurança: desistência que independe da anuência
do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que
haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF,
entre a hipótese de impetração de competência originária e
aquela pendente do julgamento de recurso.
Ementa
Mandado de segurança: desistência que independe da anuência
do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que
haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF,
entre a hipótese de impetração de competência originária e
aquela pendente do julgamento de recurso.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-06 PP-01236
EMENTA - Agravo de instrumento: traslado: guia de recolhimento das
custas do RE: Súmula 288.
A ausência, no traslado, da cópia do
comprovante de pagamento das custas do RE torna inviável a
verificação de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso
- a regularidade do preparo -, dando margem, assim, a aplicação
da Súmula 288.
Ementa
EMENTA - Agravo de instrumento: traslado: guia de recolhimento das
custas do RE: Súmula 288.
A ausência, no traslado, da cópia do
comprovante de pagamento das custas do RE torna inviável a
verificação de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso
- a regularidade do preparo -, dando margem, assim, a aplicação
da Súmula 288.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-06 PP-01134
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas não apresentado o original
no prazo adicional de cinco dias, como previsto no art. 2º, caput,
da L. 9800/99.
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas não apresentado o original
no prazo adicional de cinco dias, como previsto no art. 2º, caput,
da L. 9800/99.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02284-08 PP-01460
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - A
aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de
trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a
aposentadoria voluntária, não há que falar em ruptura do vínculo
empregatício.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - A
aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de
trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a
aposentadoria voluntária, não há que falar em ruptura do vínculo
empregatício.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00048 EMENT VOL-02285-18 PP-03694
EMENTA: 1. Contribuições ao SAT, SEBRAE e INCRA. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Contribuições ao SAT, SEBRAE e INCRA. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01341