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Jurisprudência

STF AI 621718 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento constitucional do acórdão recorrido - necessidade de lei autorizando o creditamento presumido de ICMS à luz do art. 150, § 6º, da Constituição -, suficiente à sua manutenção, não impugnado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283. 2. Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido. Precedente (RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 619666 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor Público do Estado de Minas Gerais: proventos: inadmissibilidade da equiparação a outros servidores inativos, por decisão judicial, sob o fundamento da isonomia: incidência da Súmula 339.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 616084 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público municipal: dispensa: validade. Recurso extraordinário: descabimento: necessidade do revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, para se aferir, no caso, da necessidade de observância das exigências constitucionais para demissão de servidor público estável: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 643611 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de conteúdo constitucional. II. Previdência social: aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho (cf. RE 449.420, 16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02285-17 PP-03433
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 633051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula 284. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de prequestionamento do tema do dispositivo constitucional dado por violado (Súmula 282); controvérsia relativa a decurso do prazo prescricional de crédito decorrente do reconhecimento de indébito fiscal, que se restringe ao âmbito de legislação infraconstitucional, de reexame vedado no RE: aplicação da Súmula 636.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02285-15 PP-03150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 603470 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: o acórdão recorrido fundamentou-se na responsabilidade civil do Estado, baseada em omissão ou falta culposa ou "faute de service" do aparelhamento administrativo: patente a inadequação do recurso extraordinário para reexame de legislação infraconstitucional ou revisão dos pressupostos de fato da afirmação da culpa ou concorrência da administração para o evento danoso: incidência das Súmulas 279 e, mutatis mutandis, 636.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 514557 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que contém fundamento infraconstitucional suficiente à sua manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 283. Impertinência ao caso do o art. 2º da EC 32/2001.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02284-04 PP-00729
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 500745 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA ADI 1.797/PE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - O objeto da ADI 1.797/PE é ato administrativo restrito aos membros e servidores do Tribunal Regional do Trabalho (6a Região), matéria estranha ao debatido nestes autos. II - O entendimento firmado na ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da ADI 2.323-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, pois não se trata de reajuste ou aumento de vencimentos, sendo, portanto, incabível a limitação temporal. III - Agr...
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00043 EMENT VOL-02284-04 PP-00630
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 601128 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental improvido
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 626406 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02285-15 PP-02954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 624977 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO-INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02285-14 PP-02915 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 229-233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 500836 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO EM URV. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A norma editada pela União Federal a respeito da conversão de vencimentos em unidades reais de valor (URV´s) é de aplicação compulsória pelos Estados, ou seja, independe de lei local, por se inserir em competência privativa da União para legislar sobre o sistema monetário. Precedentes. II - O entendimento firmado na ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da ADI 2.323-MC/DF,...
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02284-04 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 599101 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Indenização. Responsabilidade objetiva de concessionária de rodovia por danos sofridos pelo consumidor. Recurso Extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, além de fundar-se no art. 37, § 6º, da Constituição, contém fundamento infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor) suficiente à sua manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 283.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01070 RNDJ v. 8, n. 94, 2007, p. 78-79
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 594241 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: caráter infringente e manifestamente protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02284-06 PP-01066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 590903 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão recorrido: precedentes. 2.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente à natureza comercial da agravante, tendo em vista a incidência do ICMS sobre operação de aquisição de bem para o seu ativo fixo, decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente e do estatuto social, de reexame inviável em recurso extraordinário: incidência da Súmula 454 e, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01030
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 616676 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: intempestividade: interposição do recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original depois de esgotado o prazo adicional de cinco dias previsto no art. 2º, caput, da L. 9800/99.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02285-14 PP-02774
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 587716 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ISS. Obras de construção civil. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema do dispositivo constitucional dado por violado (CF, art. 151, III), exigível, ainda que a ofensa ao preceito constitucional tenha surgido com a prolação da decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02284-05 PP-00981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 587062 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Responsabilidade civil. Dano moral e patrimonial. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida com base na análise dos fatos e das provas, de reexame inviável no RE: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02284-05 PP-00971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 609506 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Matéria demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00042 EMENT VOL-02285-13 PP-02663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 607497 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo regimental interposto contra decisão que já fora objeto de recurso idêntico: não conhecimento, dado o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos. 2. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida por órgão colegiado: precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente inadmissível: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-13 PP-02641
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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