EMENTA:ICMS. Venda de mercadorias pela filial. Recurso
extraordinário: descabimento: a abrangência do dispositivo
constitucional tido por violado (CF, art. 155, II) impede a
correta delimitação da controvérsia: incidência da Súmula 284.
Ementa
ICMS. Venda de mercadorias pela filial. Recurso
extraordinário: descabimento: a abrangência do dispositivo
constitucional tido por violado (CF, art. 155, II) impede a
correta delimitação da controvérsia: incidência da Súmula 284.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00308 RNDJ v. 8, n. 94, 2007, p. 77-78
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e
das procurações outorgadas aos advogados do agavante, de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe
ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado e a oportunidade para instruir o recurso é
a de sua interposição.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e
das procurações outorgadas aos advogados do agavante, de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe
ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado e a oportunidade para instruir o recurso é
a de sua interposição.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02284-09 PP-01787
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO
BASEADA NALEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 279 E 280
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta
Corte.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO
BASEADA NALEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 279 E 280
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta
Corte.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-08 PP-01438
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DE
JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O fundamento infraconstitucional persiste em
razão do trânsito em julgado da decisão que não admitiu o recurso
especial.
2. Suficiente é o embasamento para manter o acórdão
recorrido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DE
JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O fundamento infraconstitucional persiste em
razão do trânsito em julgado da decisão que não admitiu o recurso
especial.
2. Suficiente é o embasamento para manter o acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00067 EMENT VOL-02286-15 PP-02888
EMENTA: ICMS. Comercialização de veículos usados. Contribuinte
pessoa física. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
Ementa
ICMS. Comercialização de veículos usados. Contribuinte
pessoa física. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02285-14 PP-02885
EMENTA: Contribuição previdenciária. Salário Maternidade. Recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, que, além do
art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, contém fundamento
infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência
da Súmula 283.
Ementa
Contribuição previdenciária. Salário Maternidade. Recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido, que, além do
art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, contém fundamento
infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência
da Súmula 283.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02284-04 PP-00616
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da sentença de primeiro grau confirmada pela Turma Recursal
pelos seus próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da
controvérsia: incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da sentença de primeiro grau confirmada pela Turma Recursal
pelos seus próprios fundamentos, peça essencial à compreensão da
controvérsia: incidência da Súmula 288.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-12 PP-02336
EMENTA: ICMS. Compensação de crédito. Correção Monetária. Recurso
extraordinário: descabimento: deficiência de fundamentação:
incidência das Súmulas 284 e 283.
O recorrente se ocupa de
violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal (princípio da
isonomia), que sequer integrou a fundamentação do acórdão
recorrido, a qual, ademais, contém fundamento constitucional
suficiente à sua manutenção - princípio da não-cumulatividade,
não impugnado.
Ementa
ICMS. Compensação de crédito. Correção Monetária. Recurso
extraordinário: descabimento: deficiência de fundamentação:
incidência das Súmulas 284 e 283.
O recorrente se ocupa de
violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal (princípio da
isonomia), que sequer integrou a fundamentação do acórdão
recorrido, a qual, ademais, contém fundamento constitucional
suficiente à sua manutenção - princípio da não-cumulatividade,
não impugnado.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00289 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 292-296
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Portaria nº 796/2000,
do Ministro de Estado da Justiça. Ato de caráter regulamentar.
Diversões e espetáculos públicos. Regulamentação do disposto no
art. 74 da Lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Ato normativo não autônomo ou secundário.
Inadmissibilidade da ação. Inexistência de ofensa constitucional
direta. Eventual excesso que se resolve no campo da legalidade.
Processo extinto, sem julgamento de mérito. Agravo improvido.
Votos vencidos. Precedentes, em especial a ADI nº 392, que teve
por objeto a Portaria nº 773, revogada pela Portaria nº 796. Não
se admite ação direta de inconstitucionalidade que tenha por
objeto ato normativo não autônomo ou secundário, que regulamenta
disposições de lei.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Portaria nº 796/2000,
do Ministro de Estado da Justiça. Ato de caráter regulamentar.
Diversões e espetáculos públicos. Regulamentação do disposto no
art. 74 da Lei federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Ato normativo não autônomo ou secundário.
Inadmissibilidade da ação. Inexistência de ofensa constitucional
direta. Eventual excesso que se resolve no campo da legalidade.
Processo extinto, sem julgamento de mérito. Agravo improvido.
Votos vencidos. Precedentes, em especial a ADI nº 392, que teve
por objet...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02287-02 PP-00404 RTJ VOL-00204-01 PP-00139 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 88-119
EMENTA: ELEITORAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CAMPANHA ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OFENSA
REFLEXA.
I - As alegações de violação aos princípios da
legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos limites da
coisa julgada, do devido processo legal e do contraditório,
quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional,
configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, o que impede a utilização do recurso
extraordinário
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
ELEITORAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CAMPANHA ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OFENSA
REFLEXA.
I - As alegações de violação aos princípios da
legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos limites da
coisa julgada, do devido processo legal e do contraditório,
quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional,
configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, o que impede a utilização do recurso
extraordinário
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01371
EMENTA: 1. ISS: construção civil: dedução do preço relativo a
materiais e subempreitadas: Decreto-lei 406/68.
O acórdão
recorrido, ao afirmar que o art. 9º, § 3º, do Dl 406/68 foi
recebido pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com a
jurisprudência do STF (RREE 236604 e 220.323, Pleno, Velloso, DJ,
respectivamente, 06.08.2001 e 18.5.2001).
2. Recurso
extraordinário e recurso especial: interposição simultânea.
O
art. 544, § 4º, C.Pr.Civil não impõe ao Supremo Tribunal Federal
o dever de aguardar o pronunciamento do Superior Tribunal de
Justiça acerca de agravo de instrumento de decisão que inadmitiu
o recurso especial, principalmente quando a questão suscitada no
RE, como é o caso, é de natureza eminentemente constitucional.
Ementa
1. ISS: construção civil: dedução do preço relativo a
materiais e subempreitadas: Decreto-lei 406/68.
O acórdão
recorrido, ao afirmar que o art. 9º, § 3º, do Dl 406/68 foi
recebido pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com a
jurisprudência do STF (RREE 236604 e 220.323, Pleno, Velloso, DJ,
respectivamente, 06.08.2001 e 18.5.2001).
2. Recurso
extraordinário e recurso especial: interposição simultânea.
O
art. 544, § 4º, C.Pr.Civil não impõe ao Supremo Tribunal Federal
o dever de aguardar o pronunciamento do Superior Tribunal de
Justiça acerca de agravo de...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00043 EMENT VOL-02285-14 PP-02831
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE
SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a
alegada ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência do óbice da Súmula 636 do
STF.
Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO
DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE
SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a
alegada ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência do óbice da Súmula 636 do
STF.
Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00048 EMENT VOL-02294-06 PP-01173
EMENTA: 1. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar;
357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por
entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei
ordinária violou a redação original do art. 195, I, da
Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada
norma legal.
2. Agravo regimental: desprovimento: patente
natureza infraconstitucional do debate acerca de qual legislação
é aplicável com a declaração de inconstitucionalidade; questão,
ademais, que não foi objeto do RE.
Ementa
1. PIS/COFINS: base de cálculo: L. 9.718/98, art. 3º, § 1º:
inconstitucionalidade.
Ao julgar os RREE 346.084, Ilmar;
357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005
(Inf./STF 408), o Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por
entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS por lei
ordinária violou a redação original do art. 195, I, da
Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada
norma legal.
2. Agravo regimental: desprovimento: patente
natureza infraconstitucional do debate acerca de q...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00057 EMENT VOL-02285-09 PP-01801
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DE
JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. POSITIVAÇÃO ORIGINÁRIA DO
ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE. SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DE
JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. POSITIVAÇÃO ORIGINÁRIA DO
ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE. SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00042 EMENT VOL-02285-13 PP-02645 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 206-210
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONVERSÃO EM URV. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR
SOBRE SISTEMA MONETÁRIO.
I - A norma editada pela União Federal
a respeito da conversão de vencimentos em unidades reais de valor
(URV´s) é de aplicação compulsória pelos Estados, ou seja,
independe de lei local, por se inserir em competência privativa
da União para legislar sobre o sistema monetário.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONVERSÃO EM URV. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR
SOBRE SISTEMA MONETÁRIO.
I - A norma editada pela União Federal
a respeito da conversão de vencimentos em unidades reais de valor
(URV´s) é de aplicação compulsória pelos Estados, ou seja,
independe de lei local, por se inserir em competência privativa
da União para legislar sobre o sistema monetário.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00043 EMENT VOL-02284-03 PP-00507
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - A exigência do art. 93,
IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como
ocorreu.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, a teor da Súmula 280 do
STF.
III - Também não se admite RE por ofensa ao princípio da
legalidade, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação
de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo
Tribunal a quo.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - A exigência do art. 93,
IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como
ocorreu.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, a teor da Súmula 280 do
STF.
III - Também não se...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02284-09 PP-01651
EMENTA: I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela Constituição: possibilidade do exame da sua legitimidade
constitucional, inclusive por decisão individual, nos termos do
art. 557 C.Pr.Civil.
III. Taxa de limpeza pública e coleta de
lixo instituída pelo Município do Rio de Janeiro:
inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF (v.g.
EDvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003, RE 249.070, 1ª
T., Ilmar Galvão, DJ 17.12.1999).
IV. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela C...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01302
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
QUE NEGOU SEGUIMENTO A PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO PARCELADO. ART. 78 DO ADCT,
ACRESCIDO PELA EC 30/2000.
Caso em que o apelo extremo põe em
debate questões de natureza processual, em ação de desapropriação,
atinentes a juros e limites objetivos da coisa julgada.
Por
outro lado, a decisão exeqüenda, que transitou em julgado antes
da promulgação da EC 30/2000, determinou o pagamento de juros
"até o efetivo pagamento do débito".
Tais questões afastam a
probabilidade de êxito do recurso e, em conseqüência,
desautorizam a concessão do almejado efeito suspensivo, segundo
jurisprudência pacífica desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
QUE NEGOU SEGUIMENTO A PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. PAGAMENTO PARCELADO. ART. 78 DO ADCT,
ACRESCIDO PELA EC 30/2000.
Caso em que o apelo extremo põe em
debate questões de natureza processual, em ação de desapropriação,
atinentes a juros e limites objetivos da coisa julgada.
Por
outro lado, a decisão exeqüenda, que transitou em julgado antes
da promulgação da EC 30/2000, determinou o pagamento de juros
"até o efetivo pagamento do débito".
Tais questões afastam a
probabili...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00029 EMENT VOL-02291-01 PP-00060
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS INCISOS II, XXXIV, XXXVI E LIV DO ARTIGO 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As ofensas à Carta Magna, se existentes,
ocorreriam de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da
via extraordinária.
Por outra volta, a solução da controvérsia
demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, bem como a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas
pelas Súmulas 279 e 454 desta colenda Corte.
Agravo regimental
manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS INCISOS II, XXXIV, XXXVI E LIV DO ARTIGO 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As ofensas à Carta Magna, se existentes,
ocorreriam de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da
via extraordinária.
Por outra volta, a solução da controvérsia
demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, bem como a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas
pelas Súmulas 279 e 454 desta colenda Corte.
Agravo regimental
manifestamente infundad...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que
incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
regimental manifestamente infundado ao qual se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que
incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
regimental manifestamente infundado ao qual se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Iss...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01975