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Jurisprudência

STF AI 533998 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de conteúdo constitucional. II. Previdência social: aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo...
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00010 EMENT VOL-02217-06 PP-01120 RTJ VOL-00199-03 PP-01254 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 147-148
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 23219 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 142, I E § 2º, DA LEI N. 8.112/90. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS A INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICABILIDADE. INFRAÇÕES PRATICADAS DE FORMA CULPOSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O direito, da Administração Pública Federal, de punir seus servidores prescreve em cinco anos quanto às infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de car...
Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00004 EMENT VOL-02201-1 PP-00111 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 169-173 RTJ VOL-00195-01 PP-00038 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 55-57
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF MS 25091 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas constitucionais e legais em vigor na data em que o servidor preenche as condições exigidas - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR REFORMADO. A Carta da República de 1967 bem como a de 1988, na redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens respectivas.
Data do Julgamento : 09/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-02 PP-00278 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 202-206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 116643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço: conversão em aposentadoria especial: acórdão recorrido que não examinou o dispositivo constitucional invocado no RE (CF/69, art. 153, § 3º): no caso, o reconhecimento do direito à aposentadoria especial não dependia da aplicação retroativa da L. 6.887/80, mas da observância de circular da autarquia agravante que reconhece a atividade do agravado "como daquelas que ensejam a aposentadoria especial"
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00221
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 24958 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas constitucionais e legais em vigor na data em que implementadas as condições pelo servidor - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR REFORMADO. A Constituição Federal de 1967 bem como a de 1988, na redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens respectivas.
Data do Julgamento : 02/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-01 PP-00197 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 165-177 RPTGJ v. 1, n. 2, 2006, p. 25-30 RMP n. 31, 2009, p. 193-202
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 24742 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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APOSENTADORIA - REGÊNCIA. A aposentadoria é regida pelas normas constitucionais e legais em vigor na data em que o servidor preenche as condições exigidas - Verbete nº 359 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL - MILITAR REFORMADO. A Carta da República de 1967 bem como a de 1988, na redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não obstaculizavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando as vantagens respectivas.
Data do Julgamento : 08/09/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00007 EMENT VOL-02183-01 PP-00165 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 204-213
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 994 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR N. 75, DE 20 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ART. 231, PAR. 3. APOSENTADORIA AO MEMBRO DO MP DO SEXO FEMININO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AOS VINTE E CINCO ANOS DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 129,PAR.4., COMBINADO COM O ART. 93, VI, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DE REFERENCIA A MAGISTRATURA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO, HÁ REGIME DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA, DE EXPLICITO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO (ARTS. 93, VI E 129, PAR 4.). NÃO SE CONT...
Data do Julgamento : 03/02/1994
Data da Publicação : DJ 08-04-1994 PP-07226 EMENT VOL-01739-04 PP-00629
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 21466 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO-VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - À QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO. - Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de modo extremamente significativo, a esfera de competência dos Tribunais de Con...
Data do Julgamento : 19/05/1993
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00295
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF ADI 420 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APOSENTADORIA. REDUÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. TEM-SE COMO CONFIGURADOS O "FUMUS BONI IRUIS" E O "PERICULUM IN MORA" JUSTIFICADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, PARA QUE FIQUEM SUSPENSOS, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO NO INC. III, LETRA "B", DO MESMO ART. 39, O QUE IMPLICA CONCEDER AQUELE PROFISSIONAL A APOSENTADORIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, APÓS OS 30 ANOS DE SERVIÇO, SE DO SEXO MASCULINO, E AOS 25 ANOS, SE DO SEXO FEMININO. O REQUISITO DO "FUMUS BONI IURIS" DECORRE DO QUE, A RESPEITO DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, SE ENCONTRA N...
Data do Julgamento : 12/04/1991
Data da Publicação : DJ 31-05-1991 PP-07237 EMENT VOL-01622-01 PP-00006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
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STF RE 93702 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Obreiro que, tendo já condição de postular benefício acidentário, requer primeiro a aposentadoria por tempo de serviço e em seguida postula a aposentadoria acidentária. Possibilidade de determinação pela Justiça Comum da compensação do valor da aposentadoria especial no pagamento da aposentadoria acidentária em razão da integração do seguro de acidente do trabalho na Previdência Social. Competência da Justiça Comum reconhecida. RE não conhecido.
Data do Julgamento : 12/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13208 EMENT VOL-01280-05 PP-01260 RTJ VOL-00105-02 PP-00661
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
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STF RE 49100 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA PROVISORIA. DECORRIDOS CINCO ANOS, TORNA-SE DEFINITIVA. NEM HÁ DIZER QUE O ART. 10 DO DEC. LEI N 8.769, DE 1946 DEU SOLUÇÃO DIVERSA, QUANTO AOS INDUSTRIARIOS. - PRIMEIRO, PORQUE ESSE ARTIGO NEM ESTATUIU PRAZO DIFERENTE DO QUINQUENAL, NEM DISSE QUE A FACULDADE, OUTORGADA AO INSTITUTO DOS INDUSTRIARIOS, DE CANCELAR OS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA, POSSA SER EXERCIDA EM QUALQUER TEMPO, MESMO DEPOIS QUE, DECORRIDO AQUELE PRAZO, A APOSENTADORIA SE TORNOU EFETIVA. SEGUNDO, PORQUE, ALÉM DISSO, O DEC.LEI N 8.769 VISOU AQUELE INSTITUTO PEDINDO NORMAS QUE LHE FACILITEM A CONSECUÇÃO DOS SEUS...
Data do Julgamento : 25/06/1962
Data da Publicação : DJ 13-09-1962 PP-02564 EMENT VOL-00516-03 PP-00883
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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REsp 1410433 / MGRECURSO ESPECIAL2013/0345225-1
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RMI. ART. 29, II E § 5º, DA LEI 8.213/91 ALTERADO PELA LEI 9.876/99. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APURAÇÃO DO VALOR INICIAL DOS BENEFÍCIOS. EXIGÊNCIA DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO INTERCALADOS COM PERÍODOS DE AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal são unânimes em reconhecer a legalidade da apuração da renda mensal inicial - RMI dos benefícios de aposentadori...
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : DJe 18/12/2013
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
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REsp 1659632 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0039974-2
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PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. VINTE E CINCO ANOS NÃO CONTÍNUOS. 1. A aposentadoria especial é benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. 2. Sobre a aposentadoria especial, Wladimir Novaes Martinez leciona: "É espécie de aposentadoria por tempo de serviço devido a segurados que, durante 15 ou 20 ou 25 anos de serviços consecutivos ou não, em uma ou mais empresas, em caráter...
Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1555248 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0236530-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO APÓS DECORRIDO POR INTEIRO O PRAZO. RENÚNCIA AO DIREITO CONFIGURADA. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de P...
Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgInt no REsp 1344728 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0196263-6
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA APOSENTADORIA A FIM DE SE APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DE NOVA APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DO INSS PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do art. 18, § 2o. da Lei 8...
Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no REsp 1473712 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0202944-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA APOSENTADORIA A FIM DE SE APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DE NOVA APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DO INSS PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do art. 18, § 2o. da Lei 8...
Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 31/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no REsp 1572229 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0309053-5
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PRAZO DE CARÊNCIA POR PERÍODO SUPERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) MESES. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. EXCEÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 10.666/2003. INAPLICABILIDADE. 1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em nú...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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EDcl no AgRg no REsp 1426477 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0417369-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA APOSENTADORIA A FIM DE SE APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO CÁLCULO DE NOVA APOSENTADORIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO. 1. A teor do disposto no art. 535, incisos I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se...
Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 25/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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REsp 1659682 / PRRECURSO ESPECIAL2017/0048094-0
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que o recorrido faz jus à aposentadoria por invalidez: "Comprovada a incapacidade total e permanente para o exercício das atividades laborativas, reconhece-se o direito à aposentadoria por invalidez. Cabível a implantação do auxílio doença desde que indevidamente indeferido, frente...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1649816 / ESRECURSO ESPECIAL2017/0016171-7
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TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. CEGUEIRA EM UM DOS OLHOS (VISÃO MONOCULAR). ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. EXISTÊNCIA DO DIREITO. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA DE PROPORCIONAL PARA INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. MAL QUE NÃO É INCAPACITANTE E NÃO É CAUSA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. Para conhecimento de Recurso Especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição é necessário, em qualquer caso, demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que confi...
Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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