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Jurisprudência

TJSC 2010.009732-7 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Imbituba
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TJSC 2011.005643-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Santa Rosa do Sul
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TJSC 2012.054178-5 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ART. 535 CPC). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o tribunal (art. 535, I e II, do CPC). Os embargos declaratórios "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. Sã...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Caçador
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TJSC 2012.081344-2 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Capital
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TJSC 2011.089381-8 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.089381-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2012.048405-2 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.048405-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2013.034599-7 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. FATO OCORRIDO QUANDO O MOTORISTA REALIZAVA UMA CURVA ACENTUADA. FRATURA EM VÉRTEBRA DA COLUNA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. DANO E LIAME CAUSAL COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PORQUE UTILIZAVA POLTRONA DESTINADA A PESSOAS OBESAS. ASSENTO DESPROVIDO DE PROTEÇÃO LATERAL. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EM PROMOVER O TRANSPORTE SEGURO DOS PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO DEVIDA....
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São José
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TJSC 2009.069336-9 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CUMULADA COM MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA JURISDICIONAL. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDO O PRÉQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.069336-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.015207-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EM JULGAMENTO ANTERIOR, O QUAL FORA CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. PROVIDÊNCIA CUMPRIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO, NESTA CORTE, COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA COMPROVADOS MEDIANTE DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. ANIMUS DOMINI. ACRÉSCIMO À POSSE DO AUTOR À DE SEUS ANTECESSORES. PLEITO EXORDIAL DE USUCAPIÃO PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a po...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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TJSC 2011.063400-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL AJUIZADA PELA EX-MULHER EM FACE DO EX-MARIDO COM O OBJETIVO DE VENDER O IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL, O QUAL ESTÁ SENDO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO REQUERIDO. ACORDO ENTABULADO PELO CASAL QUE PARTILHOU O IMÓVEL NA PROPORÇÃO DE 53% (CINQUENTA E TRÊS POR CENTO) PARA A AUTORA E 47% (QUARENTA E SETE POR CENTO) PARA O REQUERIDO E FIXOU PRAZO PARA QUE ESTE DESOCUPASSE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMADA A VENDA DO IMÓVEL E DETERMINADO O RATEIO DO BEM NA PROPORÇÃO PACTUADA PELAS PARTES NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONDENADO O REQUERIDO AO PAGA...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.012346-3 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012346-3, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2013.037742-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS ACERCA DE EVENTUAL DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL PERPETRADA PELA EMPRESA RÉ. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO CONFIGURADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS MANTIDA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO "A desconsideração da personalidade jurídica é instituto excepcional, aplicável apenas quando for demonstrado que houve excesso na administração ou que a pessoa jurídica foi manipulada com o intuito de fraudar direito de terceiros. Dessa f...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Tijucas
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TJSC 2013.039404-8 (Acórdão)
Ementa
CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE PORTE DE ARMAS. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA. ATRIBUIÇÃO INDEVIDA DE PECHA DE CRIMINOSO AO AUTOR. ALEGAÇÃO DE REPASSE DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. ÔNUS QUE COMPETIA A RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC. FALTA DA DILIGÊNCIA NA COLHEITA DE INFORMAÇÕES. CONDUTA NEGLIGENTE VERIFICADA. ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA (CF/88, ART. 5º, IX E ART. 220, §§ 1º E 2º). ABALO MORAL PRESUMIDO (I...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Santa Rosa do Sul
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TJSC 2012.001795-4 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.001295-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogi...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Criciúma
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TJSC 2012.007225-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Capital
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TJSC 2011.031449-1 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Mafra
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TJSC 2011.089646-7 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.029170-1 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EMBARGOS ACOLHIDOS. Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o tribunal (art. 535, I e II, do CPC). Ou seja, "os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições." (Nelson Nery Júnior e Rosa Nery. Código de Processo Civi, 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Desse modo, presentes os pressupostos legais, impõe-se o ac...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Itajaí
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TJSC 2012.066934-4 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Gaspar
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