EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 9.718/98,
ART. 3º, III, § 2º. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 9.718/98,
ART. 3º, III, § 2º. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02280-07 PP-01307
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279,
282 e 356.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na
legislação ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II- A apreciação do RE demanda o exame de
matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da
Constituição, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, e os
embargos de declaração não foram opostos com a finalidade de
suprir essa omissão, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279,
282 e 356.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na
legislação ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II- A apreciação do RE demanda o exame de
matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A alegação de ofensa ao art. 37, § 6º, da
Constituição, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, e os
embargos de declaração não foram opostos com a finalidade de
suprir essa omissão, o que atrai a...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02279-08 PP-01527
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO PELO
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO PELO
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00057 EMENT VOL-02282-13 PP-02598
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. ORIGINAIS
APRESENTADOS FORA DO PRAZO ADICIONAL DE CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE.
I - O prazo de que trata o art. 2º da Lei
9.800/99 é improrrogável e contínuo, não se aplicando, portanto,
a regra do art. 184 do CPC, o qual dispõe sobre o início da
contagem de prazos processuais novos. Precedentes.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX. ORIGINAIS
APRESENTADOS FORA DO PRAZO ADICIONAL DE CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE.
I - O prazo de que trata o art. 2º da Lei
9.800/99 é improrrogável e contínuo, não se aplicando, portanto,
a regra do art. 184 do CPC, o qual dispõe sobre o início da
contagem de prazos processuais novos. Precedentes.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02279-07 PP-01369
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO.
PEQUENO VALOR. INTERESSE DE AGIR. OFENSA INDIRETA.
1. As Turmas
deste Tribunal decidiram que a extinção de execuções fiscais em
decorrência da falta de interesse de agir do autor, revelada pela
insignificância ou pela pequena expressão econômica do valor da
dívida ativa em cobrança, constitui questão infraconstitucional.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO.
PEQUENO VALOR. INTERESSE DE AGIR. OFENSA INDIRETA.
1. As Turmas
deste Tribunal decidiram que a extinção de execuções fiscais em
decorrência da falta de interesse de agir do autor, revelada pela
insignificância ou pela pequena expressão econômica do valor da
dívida ativa em cobrança, constitui questão infraconstitucional.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00044 EMENT VOL-02280-05 PP-00860
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Falta de prequestionamento. Comprovação de que a discussão da
matéria constitucional foi adequadamente provocada. Decisão
agravada. Reconsideração. Demonstrada a existência do
prequestionamento, deve ser reapreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Dano moral.
Indenização. Reexame de fatos e provas. Aplicação das súmulas nº
279 e 454. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto o simples reexame de fatos e
provas, nem a interpretação de cláusula
contratual.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Falta de prequestionamento. Comprovação de que a discussão da
matéria constitucional foi adequadamente provocada. Decisão
agravada. Reconsideração. Demonstrada a existência do
prequestionamento, deve ser reapreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Dano moral.
Indenização. Reexame de fatos e provas. Aplicação das súmulas nº
279 e 454. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso
extraordinário que tenha por objeto o simples reexame de fatos e
provas, nem a interpretação de...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02281-12 PP-02465
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACORDO COLETIVO. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACORDO COLETIVO. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00075 EMENT VOL-02283-16 PP-03217
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIMES PRATICADOS
EM DIVERSAS COMARCAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REUNIÃO DE
PROCESSOS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRA IMPETRAÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA.
Paciente que, na
qualidade de sócio de escritório de advocacia, foi processado em
várias Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul pela suposta
prática dos crimes e corrupção ativa e formação de quadrilha.
Denegação de pedido de habeas corpus via do qual pretendia a
reunião de processos, em virtude da conexão pela continuidade
delitiva. Nova impetração reiterando a mesma matéria.
Não-conhecimento. Agravo regimental sob a alegação de que a nova
impetração apóia-se fundamento distinto: afronta ao critério da
proporcionalidade, cujo desdobramento é o excesso de acusação.
Improcedência: a reiteração, que impede o conhecimento da matéria
apresentada, é identificada pelo que se pede. No caso o
reconhecimento da conexão pela continuidade delitiva.
De mais a
mais, não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir ao
magistrado no juízo de conveniência que lhe é assegurado pela
norma veiculada no artigo 80 do Código de Processo Penal.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIMES PRATICADOS
EM DIVERSAS COMARCAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REUNIÃO DE
PROCESSOS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRA IMPETRAÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA.
Paciente que, na
qualidade de sócio de escritório de advocacia, foi processado em
várias Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul pela suposta
prática dos crimes e corrupção ativa e formação de quadrilha.
Denegação de pedido de habeas corpus via do qual pretendia a
reunião de process...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02280-03 PP-00511 RCJ v. 21, n. 137, 2007, p. 107-108
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
violação meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
violação meramente reflexa ao texto da Const...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02280-06 PP-01116
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 735.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. Não cabe
recurso extraordinário contra acórdão que concede medida liminar.
Súmula n. 735 desta Corte.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N. 735.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. Não cabe
recurso extraordinário contra acórdão que concede medida liminar....
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02280-06 PP-01090
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - A
aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de
trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a
aposentadoria voluntária, não há que se falar em ruptura do
vínculo empregatício.
II - Impossibilidade de apreciação de
matéria que não foi objeto de decisão no acórdão recorrido, e que
tampouco foi suscitada nas contra-razões ao recurso
extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I - A
aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de
trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a
aposentadoria voluntária, não há que se falar em ruptura do
vínculo empregatício.
II - Impossibilidade de apreciação de
matéria que não foi objeto de decisão no acórdão recorrido, e que
tampouco foi suscitada nas contra-razões ao recurso
extraordinário.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02279-07 PP-01375
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO PELO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02281-07 PP-01291
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02280-06 PP-01080
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI
Nº 9.032/95 A BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA.
ALEGADA OMISSÃO NO TOCANTE AO DECRETO Nº 611/1992.
A questão
suscitada no agravo regimental não foi debatida pela Corte de
origem, nem fez parte das contra-razões ao recurso extraordinário
interposto pelo INSS, constituindo-se em inovação insuscetível de
ser apreciada nesta oportunidade.
É assente neste Supremo
Tribunal que o descumprimento da obrigação processual de ilidir,
pontualmente, cada um dos fundamentos da decisão recorrida
acarreta o desprovimento do agravo interposto.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI
Nº 9.032/95 A BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA.
ALEGADA OMISSÃO NO TOCANTE AO DECRETO Nº 611/1992.
A questão
suscitada no agravo regimental não foi debatida pela Corte de
origem, nem fez parte das contra-razões ao recurso extraordinário
interposto pelo INSS, constituindo-se em inovação insuscetível de
ser apreciada nesta oportunidade.
É assente neste Supremo
Tribunal que o descumprimento da obrigação processual de ilidir,
pontualmente,...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00025 EMENT VOL-02280-04 PP-00795
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI DELEGADA N. 8/2003 DO ESTADO
DE GOIÁS. APOSENTADORIA. PROVENTOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas
no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. Uma vez
editada lei --- no presente caso, a Lei Delegada n. 8/2003 ---
que implique outorga de direito aos servidores em atividade,
dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no
campo patrimonial dos aposentados.
2. Ademais, para dissentir-se
do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de legislação
local, circunstância que impede a admissão do recurso
extraordinário ante o óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI DELEGADA N. 8/2003 DO ESTADO
DE GOIÁS. APOSENTADORIA. PROVENTOS. EXTENSÃO. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. As normas contidas
no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil, são
auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-o...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02280-06 PP-01068
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-10 PP-02054
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02281-13 PP-02752
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
I - Como tem se orientado esta Corte, a
intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações
prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto
decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso
dos prazos recursais).
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
I - Como tem se orientado esta Corte, a
intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações
prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto
decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso
dos prazos recursais).
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III
- Agravo regimental i...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00057 EMENT VOL-02282-25 PP-05125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso especial é providência privativa do Superior Tribunal de
Justiça. Iterativas decisões desta Corte concluíram pela
impossibilidade de apreciar-se tal matéria em recurso
extraordinário, de modo a evitar a subversão do sistema.
Precedentes.
4. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso especial é providência privativa do Superior Tribunal de
Justiça. Iterativas decisões desta Corte concluíram pela
impossibilidade de apre...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02280-07 PP-01419
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MOMENTO DE DEMONSTRAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de que a tempestividade do recurso extraordinário deve ser
demonstrada no momento de interposição do agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MOMENTO DE DEMONSTRAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de que a tempestividade do recurso extraordinário deve ser
demonstrada no momento de interposição do agravo de instrumento.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00072 EMENT VOL-02283-13 PP-02594