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Jurisprudência

TJPR 0001641-75.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0001641-75.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): CAMAPRI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0001641-75.2018.8.16.0000, da Comarca de Ponta Grossa - 1ª Vara Cível, em que é agravante CAMAPRI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, e agravado BANCO BRADESCO S/A. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 57.1 - 1º...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0010819-48.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010819-48.2018.8.16.0000 Recurso: 0010819-48.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Agravado(s): ESPOLIO DE RICARDO HENRIQUE CARDOSO VISTOS. I –AYMORÉ CFI – S/A ajuizou, em abril de 2011, ação de busca e apreensão nº 0001187-24.2011.8.16.0103 em face de RICARDO HENRIQUE CARDOSO, alegando que as partes firmaram contrato de financiamento com...
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007709-41.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0007709-41.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Agravado(s): AREAL BOZZA LTDA Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0007709-41.2018.8.16.0000, da Vara Cível de Fazenda Rio Grande, em que é agravante ITAÚ UNIBANCO S/A, e agravada AREAL BOZZA LTDA. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 34.1 – 1º grau, exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Cível de Fazenda Rio Grande, nos autos...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Fazenda Rio Grande
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TJPR 0012729-13.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012729-13.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE CERRO AZUL – VARA CÍVEL. AGRAVANTES: PRISCILA GALVÃO DOS ANJOS E OUTRO AGRAVADA: COOPERATIVA E CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA LESTE PARANAENSE – CRESOL LESTE PARANAENSE RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. PRISCILA GALVÃO DOS ANJOS e VALMIR DOS ANJOS interpõem o presente agravo de instrumento contra a decisão de mov. 45.1, complementada pela decisão de mov. 52.1, proferida pelo juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Cerro Azul nos auto...
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Cerro Azul
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TJPR 0023850-47.2015.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023850-47.2015.8.16.0031, DA COMARCA DE GUARAPUAVA – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. APELADA : UNIÃO DE ENSINO E CULTURA DE GUARAPUAVA LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Guarapuava contra a sentença de fls. 43 (mov. 25.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de União de Ensino e Cultura de Guarapuava Ltda. – autos nº 0023850-47.2015.8.16.0031 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, homologando pedido de desistência, e...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0012119-45.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA MÉDICO-PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. HIPÓTESE EM QUE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OCORREU QUANDO JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR A LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INADEQUAÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA A QUALQUER DAS HIPÓTESE CABÍVEIS PARA PROMOÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, INCISOS I A XII DO CPC/2015). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIXA A DATA DA PUBLICAÇÃO COMO O MARCO DIVISÓRI...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0011595-48.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Vistos, etc. I -Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de mov. 78.1, em ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização e pedido de antecipação dos efeitos da tutela nº 0016563-21.2015.8.16.0035, que determinou a inversão do ônus da prova em desfavor da agravante, com fulcro no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor .[1] O agravante, em suas razões recursais, sustenta que: a) não é cabível a inversão do ônus probatório, vez que a relação havida entre as partes não é de consumo, mas sim empresarial; b) bem como aduz não haver a alegada hip...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0010581-29.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010581-29.2018.8.16.0000 Recurso: 0010581-29.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): JOSE CARLOS TRINETTA Agravado(s): Município de Cambé/PR VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos de execução fiscal nº 0009036-28.2010.8.16.0056, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada por entender que é faculdade da Fazenda Pública opor executivo fiscal em...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Cambé
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TJPR 0007632-32.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7632-32.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE MARINGÁ – 6ª VARA DE MARINGÁ EMBARGANTE: JONAS BRAZ EMBARGADO: CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIOS DO CASCAVEL JL SHOPPING RELATOR: DES. RUY MUGGIATI I – Trata-se de embargos de declaração opostos das decisões monocráticas de movs. 8.1 e 11.1 que, em agravo de instrumento sob nº 7632-32.2018.8.16.00000, indeferiu o pedido liminar recursal para suspensão da praça. Confiram-se os fundamentos da decisão liminar de mov, 8.1: “III – O artigo 1.019, inciso...
Data do Julgamento : 02/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Maringá
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TJPR 0011342-60.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM NEUROLOGIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. HIPÓTESE EM QUE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OCORREU QUANDO JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR A LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INADEQUAÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA A QUALQUER DAS HIPÓTESE CABÍVEIS PARA PROMOÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, Agravo de Instrumento nº 0011342-60.2018.8.16.0000 fls. 2 INCISOS I A XII DO CPC/2015). INCIDÊNCIA DO ENUNC...
Data do Julgamento : 02/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010338-85.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO EM RAZÃO DE DECISÃO QUE MANTÉM O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINA RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE PARTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA AGRAVANTE. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E ALTERAÇÃO DA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. HIPÓTESE EM QUE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OCORREU QUANDO JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR A LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INADEQUAÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA A QUALQUER DAS HIPÓTESE CABÍVEIS PARA...
Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : Curitiba
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TJPR 0026954-43.2016.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0026954-43.2016.8.16.0021 Vilmar Aparecido dos Reis propôs ação de revisão de contrato em face de Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, referente a contrato de financiamento firmado entre as partes. A sentença (mov. 18.1) indeferiu a petição inicial e, consequentemente, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Vilmar Aparecido dos Reis interpôs recurso de apelação (mov. 21.1)...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Rui Bacellar Filho
Comarca : Cascavel
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TJPR 0005427-30.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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15ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005427-30.2018.8.16.0000 (AUTOS ORIGINÁRIOS 0004182-30.2008.8.16.0001) 13ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : JOSÉ GUILHERME TE VAARWERK RELATOR : DES. SHIROSHI YENDO Vistos, I – BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida nos autos de Ação Ordinária de Cobrança, em fase de Cumprimento de Sentença nº 0004182-30.2008.8.16.0001, movida pelos ora agravados JOSÉ GUILHERME TE VAA...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Shiroshi Yendo
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TJPR 0011544-24.2007.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011544-24.2007.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ. APELANTE : MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADO : LURDES DO ROSÁRIO MODESTO. RELATOR : DES. EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Paranaguá contra a sentença de fls. 56/58 (mov. 31.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Lurdes do Rosário Modesto – autos nº 0011544-24.2007.8.16.0129 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguiu o processo com fulc...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0002010-69.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0002010-69.2018.8.16.0000, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 10ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravantes: Rosiliane Borges da Cruz Costa e Outros Agravado: Banco do Brasil S.A. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, proferida em cumprimento de sentença nº 0009426-66.2010.8.16.0001, que determinou a devolução de quantias levantadas pelo patrono dos agravantes. 1. Os agravantes alegam, em síntese, que: a) a decisão agra...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001153-75.2000.8.16.0025 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001153-75.2000.8.16.0025, DA COMARCA DE ARAUCÁRIA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO ARAUCÁRIA APELADO : SERGIO ZIPPIN. RELATOR : DES. EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Araucária contra a sentença de mov. 19.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal nº 0001153-75.2000.8.16.0025, que propôs em face de Sergio Zippin, por meio da qual a Dra. Juíza a quo, reconhecendo a ocorrência da prescrição, extinguiu o processo da ação de execução fiscal, com fulcro no art. 487, inc. II, do Código de Processo Civi...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Araucária
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TJPR 0009874-61.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0009874-61.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, 1.ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: ALISSON NOHAN DE FREITAS RIBEIRO AGRAVADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos etc. § 1. O agravante recorre da decisão que, nos autos de ação de cobrança ajuizada em face da agravada, determinou que fosse comprovada a realização pedido administrativo do seguro DPVAT, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito por carência de ação. Em suas razões recursais, o recorrente alega que para o recebimento d...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0007328-33.2017.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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Apelação Cível nº 0007328-33.2017.8.16.0173 (lmu) 15ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007328-33.2017.8.16.0173 – DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA APELANTE : ALCINO MOREIRA ZANATTO APELADO : BANCO BRADESCO S/A RELATOR : DES. SHIROSHI YENDO Vistos, I – Cuida-se de “Ação Monitória” ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ALCINO MOREIRA ZANATTO, tendo por objeto contrato de empréstimo financiado (nº 322483), no valor de R$ 100.000,00, emitido em 11.06.2015, na conta corrente nº 4790, agência nº 6748, cujo pagamento se da...
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Shiroshi Yendo
Comarca : Umuarama
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TJPR 0006282-09.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO EM RAZÃO DE DECISÃO QUE INDEFERE IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO E DETERMINA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESE EM QUE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO OCORREU QUANDO JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR A LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INADEQUAÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA A QUALQUER DAS HIPÓTESE CABÍVEIS PARA PROMOÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, INCISOS I A XII DO CPC/2015). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FIXA A DATA DA PUBLICAÇÃO C...
Data do Julgamento : 27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0027275-15.2015.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ15ª CÂMARA CÍVELGabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0027275-15.2015.8.16.0021Classe Processual: ApelaçãoApelante(s): AMP AGROPECUARIA LTDA - MEApelado(s): Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Cascavel - CRESOLCASCAVEL Vistos e examinados estes autos de Apelação Cível NPU0027275-15.2015.8.16.0021, da Vara Cível de Cascavel, em que é apelante AMPAGROPECUÁRIA LTDA - ME, e apelada COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COMINTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE CASCAVEL - CRESOL CASCAVEL. I -Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença de mov....
Data do Julgamento : 08/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Cascavel
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