AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CF, ART. 37, § 6º. CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO, PELA UNIÃO, DOS PAGAMENTOS DE
APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS-DOENÇA AOS BENEFICIÁRIOS DE
FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM FASE DE LIQÜIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO AO APORTE DE RECURSOS, PELA UNIÃO, A
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CF, ART. 202, § 3º.
OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADOS SEUS ASPECTOS
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
1. É cabível o
pedido de suspensão de liminar deferida por relator, no âmbito
dos Tribunais, ainda que o Poder Público não tenha interposto
agravo regimental. Precedentes: Pet 2.455-AgR, red. p/ o acórdão
Ministro Gilmar Mendes, DJ 1º.10.2004 e SL 112-AgR, Min. Ellen
Gracie, DJ 24.11.2006.
2. Competência da Presidência para a
apreciação do pedido ratificada ante a constatação da presença,
na causa, de questões relativas à incidência dos arts. 37, § 6º,
e 202, § 3º, da Constituição Federal.
3. Afastamento da alegação
de que a tutela antecipada representou mero adiantamento
alimentar de parte da indenização pretendida em face: (1) da
inexistência, na atual fase do processo, de qualquer apuração
concreta dos prejuízos alegados; (2) da evidente
responsabilização da União, pela decisão impugnada, como regular
patrocinadora de Fundo de Previdência Privada em fase de
liquidação extrajudicial.
4. A imposição da continuidade de um
sistema previdenciário fechado já em regime de liquidação
extrajudicial provoca lesão à ordem administrativa por trazer
inúmeras dificuldades à condução e à execução, pelo Poder Público,
do próprio processo de liquidação.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CF, ART. 37, § 6º. CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO, PELA UNIÃO, DOS PAGAMENTOS DE
APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS-DOENÇA AOS BENEFICIÁRIOS DE
FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM FASE DE LIQÜIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO AO APORTE DE RECURSOS, PELA UNIÃO, A
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CF, ART. 202, § 3º.
OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADOS SEUS ASPECTOS
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
1. É cabível o
pedido de suspensão de l...
Data do Julgamento:15/12/2006
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00030 EMENT VOL-02274-01 PP-00001 RTJ VOL-00201-02 PP-00415 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 319-344
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO
INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES.
Não usurpa a competência do
Supremo Tribunal Federal a declaração incidental de
inconstitucionalidade de lei municipal, proferida por juiz
singular em ação civil pública. Especialmente quando não
demonstrado que o objeto do pedido era tão-somente a
inconstitucionalidade da lei.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO
INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES.
Não usurpa a competência do
Supremo Tribunal Federal a declaração incidental de
inconstitucionalidade de lei municipal, proferida por juiz
singular em ação civil pública. Especialmente quando não
demonstrado que o objeto do pedido era tão-somente a
inconstitucionalidade da lei.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00022 EMENT VOL-02280-04 PP-00655
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de
1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00036 EMENT VOL-02264-18 PP-03870
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRISÃO CIVIL DO
DEVEDOR FIDUCIANTE. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E
CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF.
I - O acórdão recorrido
julgou incabível a prisão civil do devedor fiduciante com apoio
em fundamentos infraconstitucional e constitucional. Manutenção
do fundamento infraconstitucional. Incidência da Súmula 283 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRISÃO CIVIL DO
DEVEDOR FIDUCIANTE. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E
CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF.
I - O acórdão recorrido
julgou incabível a prisão civil do devedor fiduciante com apoio
em fundamentos infraconstitucional e constitucional. Manutenção
do fundamento infraconstitucional. Incidência da Súmula 283 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-08 PP-01768
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03630
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03763
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE
CIVIL DEDICADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
Embargos de
Declaração em que se alega que o acórdão recorrido foi omisso,
porquanto deixou de apreciar pressuposto recursal que poderia ter
sido conhecido de ofício, consistente na circunstância de o
acórdão recorrido ter decidido a matéria com duplo fundamento,
constitucional e inconstitucional.
Omissão inexistente. O
fundamento constitucional (ausência de competência dos estados e
do Distrito Federal para instituição do ICMS incidente sobre as
operações de importação de bens, por sujeitos não dedicados ao
comércio) absorve e prejudica a argumentação relativa à
existência ou falta de autorização, em lei complementar, para a
mesma tributação.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE
CIVIL DEDICADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
Embargos de
Declaração em que se alega que o acórdão recorrido foi omisso,
porquanto deixou de apreciar pressuposto recursal que poderia ter
sido conhecido de ofício, consistente na circunstância de o
acórdão recorrido ter decidido a matéria com duplo fundamento,
constitucional e inconstitucional.
Omissão inexistente. O
fundamento constitucional (ausên...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00852
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03572
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00025 EMENT VOL-02363-07 PP-01481
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
- CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - INOBSERVÂNCIA DA
EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - LESÃO AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O Ministério
Público dispõe de legitimidade ativa "ad causam" para ajuizar
ação civil pública, quando promovida com o objetivo de impedir
que se consume lesão ao patrimônio público resultante de
contratação direta de serviço hospitalar privado, celebrada sem a
necessária observância de procedimento licitatório, que traduz
exigência de caráter ético-jurídico destinada a conferir
efetividade, dentre outros, aos postulados constitucionais da
impessoalidade, da publicidade, da moralidade administrativa e da
igualdade entre os licitantes, ressalvadas as hipóteses legais de
dispensa e/ou de inexigibilidade de licitação. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
- CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - INOBSERVÂNCIA DA
EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - LESÃO AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O Ministério
Público dispõe de legitimidade ativa "ad causam" para ajuizar
ação civil pública, quando promovida com o objetivo de impedir
que se consume lesão ao patrimônio público resultante de
contratação direta de serviço hospitalar privado, celebrada sem a
necessá...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00139 EMENT VOL-02262-06 PP-01229 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 174-176
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES
NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
I - O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do
recurso e declarou a constitucionalidade da Medida Provisória
2.180-35/2001, com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe
a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a
Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação
definidos em lei como de pequeno valor.
II - A questão de mérito
foi decidida conforme o recurso extraordinário interposto pela
União, ora agravada, não podendo a matéria ser inovada em agravo
regimental.
III - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-D DA LEI
9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÕES
NÃO EMBARGADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 100, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
I - O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 420.816/PR, conheceu do
recurso e declarou a constitucionalidade da Medida Provisória
2.180-35/2001, com interpretação conforme, de modo a reduzir-lhe
a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a
Fazenda Pública, exclu...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00029 EMENT VOL-02263-05 PP-01006
RECURSO - PRAZO - INTIMAÇÃO FICTA VERSUS PESSOAL. Não sendo
pessoal, a intimação ocorre normalmente com a ciência a ser dada
ao representante do Estado - um procurador. A expedição de
mandado não tem o condão de reabrir o prazo recursal considerada
a intimação ficta mediante a publicação do ato no Diário
Oficial.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO - PRAZO - INTIMAÇÃO FICTA VERSUS PESSOAL. Não sendo
pessoal, a intimação ocorre normalmente com a ciência a ser dada
ao representante do Estado - um procurador. A expedição de
mandado não tem o condão de reabrir o prazo recursal considerada
a intimação ficta mediante a publicação do ato no Diário
Oficial.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de m...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02265-08 PP-01442
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02265-07 PP-01394
EMENTA: INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Dano
moral. Publicação de notícia inverídica, ofensiva à honra e à boa
fama da vítima. Ato ilícito absoluto. Responsabilidade civil da
empresa jornalística. Limitação da verba devida, nos termos do
art. 52 da lei 5.250/67. Inadmissibilidade. Norma não recebida
pelo ordenamento jurídico vigente. Interpretação do art. 5º, IV,
V, IX, X, XIII e XIV, e art. 220, caput e § 1º, da CF de 1988.
Recurso extraordinário improvido. Toda limitação, prévia e
abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo
de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade
irrestrita assegurada pela atual Constituição da República. Por
isso, já não vige o disposto no art. 52 da Lei de Imprensa, o
qual não foi recebido pelo ordenamento jurídico vigente.
Ementa
INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Dano
moral. Publicação de notícia inverídica, ofensiva à honra e à boa
fama da vítima. Ato ilícito absoluto. Responsabilidade civil da
empresa jornalística. Limitação da verba devida, nos termos do
art. 52 da lei 5.250/67. Inadmissibilidade. Norma não recebida
pelo ordenamento jurídico vigente. Interpretação do art. 5º, IV,
V, IX, X, XIII e XIV, e art. 220, caput e § 1º, da CF de 1988.
Recurso extraordinário improvido. Toda limitação, prévia e
abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo
de e...
Data do Julgamento:28/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02268-04 PP-00624 RTJ VOL-00202-02 PP-00833 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 263-279 RDDP n. 51, 2007, p. 141-148
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira
a tema já pacificado nesta Corte.
Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Alegação de violação direta e frontal do
art. 5º, XXXV, da Constituição federal. Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira
a tema já pacificado nesta Corte.
Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Alegação de violação direta e frontal do
art. 5º, XXXV, da Constit...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02264-20 PP-04318
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMUMA 279 DESTA CORTE.
O
art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar
seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema
já pacificado nesta Corte.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário. Óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMUMA 279 DESTA CORTE.
O
art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar
seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema
já pacificado nesta Corte.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinár...
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00059 EMENT VOL-02264-03 PP-00624
EMENTA: 1. .AÇÃO PENAL. Crime de fraude processual. Homicídio
doloso praticado dentro de clínica médica. Limpeza do local para
eliminação de vestígios de sangue. Artifício que tenderia a
induzir em erro o juiz de ação penal. Fato típico em tese.
Inexistência de processo civil ou de procedimento administrativo.
Irrelevância. Ato dirigido a produzir efeito em processo penal,
ainda que não iniciado. Correspondência ao tipo autônomo previsto
no § único do art. 347 do Código de Processo Penal. Hipótese
normativa que não é de causa de aumento de pena. Inteligência do
texto do art. 347, que contém duas normas. O art. 347 do Código
Penal contém duas normas autônomas: a do caput, que pune
artifício tendente a produzir efeitos em processo civil ou
procedimento administrativo já em curso; e a do parágrafo único,
que pune ato voltado a produzir efeitos em processo criminal,
ainda que não iniciado.
2. AÇÃO PENAL. Crime de fraude
processual penal. Não caracterização. Delito de caráter
subsidiário. Homicídio doloso praticado dentro de clínica médica.
Limpeza do local para eliminação de vestígios de sangue. Ato de
execução que, inserindo-se no iter do delito mais grave de
ocultação de cadáver (art. 211 do CP), é por este absorvido.
Imputação de ambos os delitos em concurso. Inadmissibilidade. Bis
in idem. Exclusão da acusação de fraude na pronúncia. HC
concedido, por empate na votação, para esse fim. Interpretação
conjugada dos arts. 211 e 347, § único, do CP. O suposto homicida
que, para ocultar o cadáver, apaga ou elimina vestígios de sangue,
não pode ser denunciado pela prática, em concurso, dos crimes de
fraude processual penal e ocultação de cadáver, senão apenas
deste, do qual aquele constitui mero ato executório.
Ementa
1. .AÇÃO PENAL. Crime de fraude processual. Homicídio
doloso praticado dentro de clínica médica. Limpeza do local para
eliminação de vestígios de sangue. Artifício que tenderia a
induzir em erro o juiz de ação penal. Fato típico em tese.
Inexistência de processo civil ou de procedimento administrativo.
Irrelevância. Ato dirigido a produzir efeito em processo penal,
ainda que não iniciado. Correspondência ao tipo autônomo previsto
no § único do art. 347 do Código de Processo Penal. Hipótese
normativa que não é de causa de aumento de pena. Inteligência do
texto do art...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00110 EMENT VOL-02260-04 PP-00814 RTJ VOL-00201-03 PP-01107
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGA SEGUIMENTO A MEDIDA CAUTELAR DESTINADA À ATRIBUIÇÃO DE
TUTELA RECURSAL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. CONHECIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO
QUE NÃO ADMITE O SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA
CAUTELAR AJUIZADA PARA CONFERIR TUTELA RECURSAL AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
A outorga de efeito
suspensivo ou tutela recursal ao recurso extraordinário pressupõe,
em regra, a instauração da jurisdição cautelar do Supremo
Tribunal Federal, seja com o juízo de admissibilidade positivo
pelo tribunal de origem, seja pelo provimento de agravo de
instrumento interposto de despacho denegatório do processamento e
seguimento do recurso extraordinário. Circunstâncias ausentes do
caso em exame.
PROCESSO CIVIL. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR DESTINADA AO EMPRÉSTIMO DE
EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA RECURSAL A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO,
CONTRAPOSTO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. POSSIBILIDADE.
A atribuição de efeito suspensivo ao
recurso extraordinário é medida que se exaure em si mesma, na
medida em que não demanda citação, tampouco contestação.
Possibilidade de o relator negar seguimento a pedido contrário à
orientação predominante na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração conhecidos como
agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGA SEGUIMENTO A MEDIDA CAUTELAR DESTINADA À ATRIBUIÇÃO DE
TUTELA RECURSAL AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. CONHECIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO
QUE NÃO ADMITE O SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA
CAUTELAR AJUIZADA PARA CONFERIR TUTELA RECURSAL AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
A outorga de efeito
suspensivo ou tutela recursal ao recurso extrao...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02258-01 PP-00041
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente...
Data do Julgamento:10/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00070 EMENT VOL-02257-08 PP-01563
EMENTA: 1. Multa processual (C.Pr.Civil, art. 538, parágrafo único
e art. 557, § 2º): caráter sancionatório: precedente (RE
244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000).
2. Segundos
embargos de declaração repetitivos: majoração da multa aplicada,
ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao
depósito do valor respectivo, nos termos do art. 538, parágrafo
único, in fine, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Multa processual (C.Pr.Civil, art. 538, parágrafo único
e art. 557, § 2º): caráter sancionatório: precedente (RE
244.893-AgR-ED, 2ª T., Celso de Mello, DJ 3.3.2000).
2. Segundos
embargos de declaração repetitivos: majoração da multa aplicada,
ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao
depósito do valor respectivo, nos termos do art. 538, parágrafo
único, in fine, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00062 EMENT VOL-02252-03 PP-00495