EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser
apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre
outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE
321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA.
Matéria que tem natureza infraconstitucional, devendo ser
apreciada pelo Juízo da execução. Nesse mesmo sentido, entre
outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves; e o RE
321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01038
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS -
INVIABILIDADE. O recurso extraordinário não é meio próprio a
chegar à interpretação de normas estritamente legais.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito
do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada
fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS -
INVIABILIDADE. O recurso extraordinário não é meio próprio a
chegar à interpretação de normas estritamente legais.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00067 EMENT VOL-02286-14 PP-02614 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 298-302
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00063 EMENT VOL-02286-18 PP-03505
EMENTA: 1. ISS: construção civil: dedução do preço relativo a
materiais e subempreitadas: Decreto-lei 406/68.
O acórdão
recorrido, ao afirmar que o art. 9º, § 3º, do Dl 406/68 foi
recebido pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com a
jurisprudência do STF (RREE 236604 e 220.323, Pleno, Velloso, DJ,
respectivamente, 06.08.2001 e 18.5.2001).
2. Recurso
extraordinário e recurso especial: interposição simultânea.
O
art. 544, § 4º, C.Pr.Civil não impõe ao Supremo Tribunal Federal
o dever de aguardar o pronunciamento do Superior Tribunal de
Justiça acerca de agravo de instrumento de decisão que inadmitiu
o recurso especial, principalmente quando a questão suscitada no
RE, como é o caso, é de natureza eminentemente constitucional.
Ementa
1. ISS: construção civil: dedução do preço relativo a
materiais e subempreitadas: Decreto-lei 406/68.
O acórdão
recorrido, ao afirmar que o art. 9º, § 3º, do Dl 406/68 foi
recebido pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com a
jurisprudência do STF (RREE 236604 e 220.323, Pleno, Velloso, DJ,
respectivamente, 06.08.2001 e 18.5.2001).
2. Recurso
extraordinário e recurso especial: interposição simultânea.
O
art. 544, § 4º, C.Pr.Civil não impõe ao Supremo Tribunal Federal
o dever de aguardar o pronunciamento do Superior Tribunal de
Justiça acerca de agravo de...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00043 EMENT VOL-02285-14 PP-02831
EMENTA: I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela Constituição: possibilidade do exame da sua legitimidade
constitucional, inclusive por decisão individual, nos termos do
art. 557 C.Pr.Civil.
III. Taxa de limpeza pública e coleta de
lixo instituída pelo Município do Rio de Janeiro:
inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF (v.g.
EDvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003, RE 249.070, 1ª
T., Ilmar Galvão, DJ 17.12.1999).
IV. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela C...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01302
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS INCISOS II, XXXIV, XXXVI E LIV DO ARTIGO 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As ofensas à Carta Magna, se existentes,
ocorreriam de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da
via extraordinária.
Por outra volta, a solução da controvérsia
demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, bem como a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas
pelas Súmulas 279 e 454 desta colenda Corte.
Agravo regimental
manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
do valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS INCISOS II, XXXIV, XXXVI E LIV DO ARTIGO 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As ofensas à Carta Magna, se existentes,
ocorreriam de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da
via extraordinária.
Por outra volta, a solução da controvérsia
demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, bem como a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas
pelas Súmulas 279 e 454 desta colenda Corte.
Agravo regimental
manifestamente infundad...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01024
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97,
INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. ALEGADA
INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTES DE TÍTULOS
JUDICIAIS OBTIDOS EM AÇÕES COLETIVAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Relator o Ministro Carlos Velloso,
reconheceu a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,
introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto
de 2001. Esta Casa de Justiça, conferindo ao dispositivo
interpretação conforme, reduziu sua aplicação à hipótese de
execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de
Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (§ 3º do art.
100 da Constituição Republicana).
Precedentes da Primeira Turma:
RE 440.458-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e RE 402.079-AgR,
Rel. Min. Eros Grau.
A questão alusiva ao cabimento da
condenação em honorários advocatícios nas execuções baseadas em
títulos executivos judiciais provenientes de ações coletivas
carece do indispensável prequestionamento, dado que não foi
suscitada perante a Corte de origem (incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97,
INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. ALEGADA
INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTES DE TÍTULOS
JUDICIAIS OBTIDOS EM AÇÕES COLETIVAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Relator o Ministro Carlos Velloso,
reconheceu a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,
introduzido pela Medida Provisória nº 2...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00073 EMENT VOL-02301-07 PP-01447
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
No caso em exame, o recurso extraordinário
impugnou o acórdão do Tribunal de origem, tão-somente, na
parte em que julgou auto-aplicável a norma do parágrafo 3º do
artigo 192 da Carta Magna. A seu turno, a decisão agravada, ao
prover o apelo extremo, determinou a inversão dos ônus da
sucumbência, no ponto.
Presente essa moldura, não há falar em
omissão. Isso porque, provido o apelo extremo, a redistribuição
dos ônus da sucumbência é de se limitar à matéria devolvida à
apreciação do Supremo Tribunal Federal.
Por outra volta, não
havendo o Superior Tribunal de Justiça estipulado a verba de
sucumbência, por ocasião do julgamento do recurso especial, cabia
à parte ora agravante impugnar a decisão daquela Corte para sanar
eventual omissão.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Por ser manifestamente infundado o inconformismo da
parte agravante, condeno-a a pagar à parte agravada multa de 1%
(um por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
No caso em exame, o recurso extraordinário
impugnou o acórdão do Tribunal de origem, tão-somente, na
parte em que julgou auto-aplicável a norma do parágrafo 3º do
artigo 192 da Carta Magna. A seu turno, a decisão agravada, ao
prover o apelo extremo, determinou a inversão dos ônus da
sucumbência, no ponto.
Presente essa moldura, não há falar em
omissão. Isso porque, provido o apelo extremo, a redistribuição
dos ônus da sucumbência é de se limit...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00072 EMENT VOL-02301-06 PP-01163
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes
à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e
aos efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo
término do vínculo empregatício decididas à luz de legislação
infraconstitucional (Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 e
artigo 1030 do C.Civil de 1916), que não ensejam reexame no RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de
prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no
princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja possível má
aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou
reflexa aos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes.
3. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de violação dos artigos 5º, XXXV, e LV, da
Constituição Federal.
4.Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes
à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e
aos efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo
término do vínculo empregatício decididas à luz de legislação
infraconstitucional (Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 e
artigo 1030 do C.Civil de 1916), que não ensejam reexame no RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de
prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no
princípio da actio n...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00071 EMENT VOL-02283-12 PP-02536
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de
tribunal pressupõe a abordagem da causa de pedir na origem.
INVESTIGAÇÃO - ATRIBUIÇÃO - POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR.
A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais
militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito
para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à
atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil.
CRIME -
NATUREZA. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados
à atividade militar - como é exemplo o de quadrilha visando à
prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo -, descabe
cogitar da configuração de delito de natureza militar.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de
tribunal pressupõe a abordagem da causa de pedir na origem.
INVESTIGAÇÃO - ATRIBUIÇÃO - POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR.
A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais
militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito
para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à
atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil.
CRIME -
NATUREZA. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados...
Data do Julgamento:12/06/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-03 PP-00424 RTJ VOL-00202-01 PP-00251 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 402-410
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37 § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Crime praticado por policial militar
durante o período de folga, usando arma da corporação.
Responsabilidade civil objetiva do Estado.
Precedentes
3. reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37 § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Crime praticado por policial militar
durante o período de folga, usando arma da corporação.
Responsabilidade civil objetiva do Estado.
Precedentes
3. reexame de fatos e provas. Invia...
Data do Julgamento:12/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00104 EMENT VOL-02282-31 PP-06441
EMENTA: I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela Constituição: possibilidade do exame da sua legitimidade
constitucional, inclusive por decisão individual, nos termos do
art. 557 C.Pr.Civil.
III. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela C...
Data do Julgamento:12/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00044 EMENT VOL-02282-24 PP-04921
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:12/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00042 EMENT VOL-02282-21 PP-04293
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS. CIVIL E MILITAR. POSSIBILIDADE.
1. A Emenda
Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, em seu artigo 11,
apenas proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria pelo
regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição
do Brasil. Nada dispôs a propósito da acumulação de percepção de
provento civil [CB/88, artigo 40] com provento militar [CB/88,
artigo 42].
2. Agravo regimental a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS. CIVIL E MILITAR. POSSIBILIDADE.
1. A Emenda
Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, em seu artigo 11,
apenas proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria pelo
regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição
do Brasil. Nada dispôs a propósito da acumulação de percepção de
provento civil [CB/88, artigo 40] com provento militar [CB/88,
artigo 42].
2. Agravo regimental a que se dá provimento.
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00131 EMENT VOL-02282-16 PP-03171 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 300-304 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 129-131
RECURSO - MULTA DO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- CÁLCULO. O cálculo da multa prevista no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil não prescinde de iniciativa da parte
interessada.
Ementa
RECURSO - MULTA DO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- CÁLCULO. O cálculo da multa prevista no artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil não prescinde de iniciativa da parte
interessada.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00058 EMENT VOL-02285-07 PP-01322
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-11 PP-02244
EMENTAS: 1. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Ativa. Caracterização.
Ministério Público. Ação civil pública. Demanda sobre contratos
de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação - SFH. Tutela de diretos ou interesses individuais
homogêneos. Matéria de alto relevo social. Pertinência ao perfil
institucional do MP. Inteligência dos arts. 127 e 129, incs. III
e IX, da CF. Precedentes. O Ministério público tem legitimação
para ação civil pública em tutela de interesses individuais
homogêneos dotados de alto relevo social, como os de mutuários em
contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro da
Habitação.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão.
Correção de erro material na ementa. Revogação de condenação ao
pagamento de multa por litigância de má-fé. Embargos acolhidos,
em parte, para esses fins. Embargos de declaração servem para
corrigir erro material na redação da ementa do acórdão embargado,
bem como para excluir condenação ao pagamento de multa, quando
descaracterizada litigância de má-fe.
Ementa
EMENTAS: 1. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. Ativa. Caracterização.
Ministério Público. Ação civil pública. Demanda sobre contratos
de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação - SFH. Tutela de diretos ou interesses individuais
homogêneos. Matéria de alto relevo social. Pertinência ao perfil
institucional do MP. Inteligência dos arts. 127 e 129, incs. III
e IX, da CF. Precedentes. O Ministério público tem legitimação
para ação civil pública em tutela de interesses individuais
homogêneos dotados de alto relevo social, como os de mutuários em
contra...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00138 EMENT VOL-02282-11 PP-02171 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 254-260 RDDP n. 56, 2007, p. 152-154 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 125-128
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E
OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da
Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores,
pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o
prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos
mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como
extraordinárias.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E
OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da
Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores,
pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o
prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos
mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como
extraordinárias.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
imp...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00074 EMENT VOL-02283-14 PP-02978
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO
DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é
aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à
Constituição Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00076 EMENT VOL-02283-17 PP-03425
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o
relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o
relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00100 EMENT VOL-02283-18 PP-03695