EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESSARCIDOS.
Matéria que tem
caráter infraconstitucional e deve ser apreciada quando da
execução do julgado. Nesse mesmo sentido, entre outros, o RE
277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves, e o RE 321.371-ED,
Relator Ministro Ilmar Galvão.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada
multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557
do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE
MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESSARCIDOS.
Matéria que tem
caráter infraconstitucional e deve ser apreciada quando da
execução do julgado. Nesse mesmo sentido, entre outros, o RE
277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves, e o RE 321.371-ED,
Relator Ministro Ilmar Galvão.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada
multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
recolhimento do valor...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00083 EMENT VOL-02283-09 PP-01751
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO
PÚBLICO. CULPA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A responsabilidade civil das pessoas
jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva,
com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da
culpa da vítima, para o fim de abrandá-la ou mesmo excluí-la.
Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO
PÚBLICO. CULPA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A responsabilidade civil das pessoas
jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva,
com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da
culpa da vítima, para o fim de abrandá-la ou mesmo excluí-la.
Precedente...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02280-07 PP-01345 REVJMG v. 58, n. 181, 2007, p. 551-553
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração
do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado,
ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito
do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada
fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada
pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a
partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o
desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o
agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa
prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração
do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado,
ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito
do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada
fic...
Data do Julgamento:15/05/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02278-09 PP-01780
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE PEÇA
OBRIGATÓRIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE PEÇA
OBRIGATÓRIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02276-31 PP-06429
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes
à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e
aos efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo
término do vínculo empregatício decididas à luz de legislação
infraconstitucional (Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 e
artigo 1030 do C.Civil de 1916), que não ensejam reexame no RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de
prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no
princípio da actio nata e na LC nº 110/2001, cuja possível má
aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou
reflexa aos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes.
3. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de violação dos artigos 5º, XXXV, e LV, da
Constituição Federal.
4.Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação da agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes
à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e
aos efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo
término do vínculo empregatício decididas à luz de legislação
infraconstitucional (Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 e
artigo 1030 do C.Civil de 1916), que não ensejam reexame no RE:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2.Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de
prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no
princípio da actio n...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02279-09 PP-01800
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO INDIRETA - ADEQUAÇÃO. Conforme o
disposto no artigo 546 do Código de Processo Civil, interpretado
presente o objetivo da norma, mostram-se cabíveis os embargos de
divergência quando o acórdão atacado por meio deles implica
pronunciamento quanto a recurso extraordinário.
EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL - VERBETE Nº
599 DA SÚMULA DO SUPREMO. Ante o novo entendimento sobre o
alcance do artigo 546 do Código de Processo Civil, não subsiste,
sendo cancelado, o Verbete nº 599 da Súmula do Supremo - "São
incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo
regimental".
DIREITO - ALCANCE - JURISPRUDÊNCIA - EVOLUÇÃO.
Incumbe ao órgão julgador evoluir no entendimento inicialmente
adotado tão logo convencidos os integrantes de assistir maior
razão, ante o ordenamento jurídico, à tese inicialmente
rechaçada.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO INDIRETA - ADEQUAÇÃO. Conforme o
disposto no artigo 546 do Código de Processo Civil, interpretado
presente o objetivo da norma, mostram-se cabíveis os embargos de
divergência quando o acórdão atacado por meio deles implica
pronunciamento quanto a recurso extraordinário.
EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL - VERBETE Nº
599 DA SÚMULA DO SUPREMO. Ante o novo entendimento sobre o
alcance do artigo 546 do Código de Processo Civil, não subsiste,
sendo c...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-00950
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO INDIRETA - ADEQUAÇÃO. Conforme o
disposto no artigo 546 do Código de Processo Civil, interpretado
presente o objetivo da norma, mostram-se cabíveis os embargos de
divergência quando o acórdão atacado por meio deles implica
pronunciamento quanto a recurso extraordinário.
EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL - VERBETE Nº
599 DA SÚMULA DO SUPREMO. Ante o novo entendimento sobre o
alcance do artigo 546 do Código de Processo Civil, não subsiste,
sendo cancelado, o Verbete nº 599 da Súmula do Supremo - "São
incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo
regimental".
DIREITO - ALCANCE - JURISPRUDÊNCIA - EVOLUÇÃO.
Incumbe ao órgão julgador evoluir no entendimento inicialmente
adotado tão logo convencidos os integrantes de assistir maior
razão, ante o ordenamento jurídico, à tese inicialmente
rechaçada.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO INDIRETA - ADEQUAÇÃO. Conforme o
disposto no artigo 546 do Código de Processo Civil, interpretado
presente o objetivo da norma, mostram-se cabíveis os embargos de
divergência quando o acórdão atacado por meio deles implica
pronunciamento quanto a recurso extraordinário.
EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL - VERBETE Nº
599 DA SÚMULA DO SUPREMO. Ante o novo entendimento sobre o
alcance do artigo 546 do Código de Processo Civil, não subsiste,
sendo c...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00406 RTJ VOL-00204-01 PP-00365
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 543 DO
CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que, em regra, a alegação de ofensa aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa
caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que
inviabiliza o recurso extraordinário.
II - - O art. 543, § 1º,
do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se
aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os
recursos especial e extraordinário são ambos admitidos.
III -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão atacada.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 543 DO
CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que, em regra, a alegação de ofensa aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa
caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que
inviabiliza o recurso extraordinário.
II - - O art. 543, § 1º,
do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se
aplica, nos termos do q...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02276-34 PP-07018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: INTEMPESTIVIDADE - RECURSO
INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL - FUNDAMENTOS INSUFICIENTES
PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo
interposto após o prazo legal. Ausência de argumentos suficientes
para alteração da decisão. Jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Recurso infundado. Condicionamento de novo recurso
ao depósito equivalente a 1% (um por cento) do valor de cada uma
das causas das quais se requereu suspensão, nos termos do § 2º do
art. 557 do Código de Processo Civil.
3. Provimento negado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: INTEMPESTIVIDADE - RECURSO
INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL - FUNDAMENTOS INSUFICIENTES
PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo
interposto após o prazo legal. Ausência de argumentos suficientes
para alteração da decisão. Jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
2. Recurso infundado. Condicionamento de novo recurso
ao depósito equivalente a 1% (um por cento) do valor de cada uma
das causas das quais se requereu suspensão, nos termos do § 2º do...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00068 EMENT VOL-02275-01 PP-00203
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO:
INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL
- FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA -
APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interposto após o prazo legal.
Ausência de argumentos suficientes para alteração da decisão.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Recurso
incabível. Condicionamento de novo recurso ao depósito
equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa,
nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
3.
Provimento negado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO:
INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO POR FAX APÓS O PRAZO LEGAL
- FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA -
APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interposto após o prazo legal.
Ausência de argumentos suficientes para alteração da decisão.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Recurso
incabível. Condicionamento de novo recurso ao depósito
equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa,
nos termos do § 2º do art. 55...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02274-01 PP-00038
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Agravo regimental
improvido.
III - Habeas corpus concedido de ofício para, de
acordo com o decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP,
Rel. Min. Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de
regime ao condenado pela prática de crime hediondo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Agravo regimental
improvido.
III - Habeas corpus concedido de ofício para, de
acordo com o decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP,
Rel. Min. Marco A...
Data do Julgamento:28/03/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00047 EMENT VOL-02275-04 PP-00669 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 323-327 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 312-316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA.
1. Os argumentos trazidos na peça
recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão atacada
e tampouco evidenciam o cumprimento dos requisitos exigidos pela
pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal para a
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
Precedentes.
2. Caráter abusivo na utilização desta via
recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código de
Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA.
1. Os argumentos trazidos na peça
recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão atacada
e tampouco evidenciam o cumprimento dos requisitos exigidos pela
pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal para a
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
Precedentes.
2. Caráter abusivo na utilização desta via
recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código de
Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14,
inc. II e III, e 17,...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00068 EMENT VOL-02283-01 PP-00176
EMENTA: PROCESSUAL. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA. PRECEDENTES.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no
sentido de que o recurso não será conhecido se não houver a
comprovação do pagamento da multa aplicada.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM SEDE DE
AGRAVO REGIMENTAL. Imposição de multa de 1% (um por cento) do
valor corrigido da causa, sem prejuízo da multa anteriormente
imposta. Aplicação dos arts. 538, parágrafo único c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA. PRECEDENTES.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no
sentido de que o recurso não será conhecido se não houver a
comprovação do pagamento da multa aplicada.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM SEDE DE
AGRAVO REGIMENTAL. Imposição de multa de 1% (um por cento) do
valor corrigido da causa, sem prejuízo d...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02272-13 PP-02553
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00070 EMENT VOL-02270-04 PP-00571
EMENTA: Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Morte de
membro do Movimento Sem Terra em razão de ação desenvolvida pela
Polícia Civil do Estado. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz do conjunto probatório, de reexame
vedado no RE: incidência da Súmula 279.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Morte de
membro do Movimento Sem Terra em razão de ação desenvolvida pela
Polícia Civil do Estado. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz do conjunto probatório, de reexame
vedado no RE: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-26 PP-05394 RNDJ v. 8, n. 89, 2007, p. 77-78
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO.
1. Os argumentos trazidos na peça
recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão
atacada.
2. A ausência de cópia reprográfica de procuração
assinada pelo advogado do recorrente configura hipótese de
incognoscibilidade do recurso interposto. Precedentes.
3.
Suposto descumprimento dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da razoabilidade não demonstrado.
Precedentes.
4. Caráter abusivo na utilização desta via
recursal. Multa. Afronta direta ao art. 557, § 2º, do Código de
Processo Civil. Descumprimento do dever de lealdade. Arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO, NA ORIGEM, DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO.
1. Os argumentos trazidos na peça
recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão
atacada.
2. A ausência de cópia reprográfica de procuração
assinada pelo advogado do recorrente configura hipótese de
incognoscibilidade do recurso interposto. Precedentes.
3.
Suposto descumprimento dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da razoabilidade não demonstrado.
Precedentes.
4. Caráter abusivo na utiliz...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00101 EMENT VOL-02269-01 PP-00045
EMENTA: Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento. 2. Recurso Extraordinário. Ação Rescisória. 3.
Ilegitimidade Ativa de associação de defesa de consumidor para
propor Ação Civil Pública. 4. Legitimidade processual. Condição
da Ação. 5. Decisão agravada com mero relato de relação
consumerista concomitante a relação jurídico-tributária. 6.
Imprestabilidade de Ação Civil Pública para os efeitos do Art.
168 do CTN. 7. Questão de Ordem Pública. Inexistência de relação
de consumo entre poder público e contribuinte. 8. Obrigação
ex-lege. 9. Súmula 343 do STF. Inaplicabilidade. Matéria
Constitucional. 10. Irrelevância da natureza estatutária da
associação de consumidores interessada. 11. Inexistência de
omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes do
julgado. 12. Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento. 2. Recurso Extraordinário. Ação Rescisória. 3.
Ilegitimidade Ativa de associação de defesa de consumidor para
propor Ação Civil Pública. 4. Legitimidade processual. Condição
da Ação. 5. Decisão agravada com mero relato de relação
consumerista concomitante a relação jurídico-tributária. 6.
Imprestabilidade de Ação Civil Pública para os efeitos do Art.
168 do CTN. 7. Questão de Ordem Pública. Inexistência de relação
de consumo entre poder público e contribuinte. 8. Obrigação
ex-lege. 9. Súmula 343 d...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-03 PP-00530 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 145-149 RDDT n. 141, 2007, p. 155-159
EMENTA: I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela Constituição: possibilidade do exame da sua legitimidade
constitucional, inclusive por decisão individual, nos termos do
art. 557 C.Pr.Civil.
III. Taxa de limpeza pública e coleta de
lixo instituída pelo Município do Rio de Janeiro:
inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência do STF (v.g.
EDvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ 19.3.2003, RE 249.070, 1ª
T., Ilmar Galvão, DJ 17.12.1999).
IV. Taxa de iluminação
pública - caso anterior à EC 39/2002 - ilegitimidade por ter como
fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável,
indivisível e insuscetível de ser referido a determinado
contribuinte: precedente (RE 233.332, Galvão, Plenário, DJ
14.05.99); Súmula 670/STF.
V. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
I. IPTU: progressividade: L. 691/84 do Município do Rio de
Janeiro: não recebimento pela nova ordem constitucional (CF/1988),
conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do
RE 153.771, Pleno, 20.11.96, Moreira Alves (Súmula 668-STF);
declaração de inconstitucionalidade que surte efeitos a partir da
promulgação da Constituição Federal: inviabilidade da concessão
de efeitos ex nunc, no caso: precedentes.
II. IPTU: leis do
Município do Rio de Janeiro que alteraram o art. 67 do CTM,
mantendo, contudo, a sistemática de alíquotas progressivas vedada
pela C...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02267-04 PP-00619 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 103-104
EMENTA: I. Responsabilidade civil do Estado: reparação de danos
morais e materiais decorrentes de parada cardiorrespiratória
durante cirurgia realizada em hospital público. Recurso
extraordinário: descabimento.
1. Alegações relativas à
nulidade absoluta por defeito de representação processual e à
ofensa aos princípios da legalidade e do devido processo legal,
que demandariam prévia interpretação de legislação
infraconstitucional, inviável no RE: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Ausência de prequestionamento do
tema dos artigos 100, parágrafos, e 167, II, da Constituição
(Súmulas 282 e 356).
3. Controvérsia decidida à luz de fatos e
provas, de reexame vedado no RE (Súmula 279).
4. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
5. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal que, para a configuração da
responsabilidade objetiva do Estado não é necessário que o ato
praticado seja ilícito. Precedentes.
II. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
I. Responsabilidade civil do Estado: reparação de danos
morais e materiais decorrentes de parada cardiorrespiratória
durante cirurgia realizada em hospital público. Recurso
extraordinário: descabimento.
1. Alegações relativas à
nulidade absoluta por defeito de representação processual e à
ofensa aos princípios da legalidade e do devido processo legal,
que demandariam prévia interpretação de legislação
infraconstitucional, inviável no RE: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Ausência de prequestionamento do
tema dos artigos 100, parágrafos, e 167, II, da...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00029 EMENT VOL-02268-04 PP-00647 RCJ v. 21, n. 134, 2007, p. 92
EMENTA: I. Júri: competência territorial: princípio da perpetuatio
jurisditionis: incidência na fase anterior ao julgamento pelo
Júri.
1. Regra geral, aplica-se ao processo penal, por
analogia, o princípio da perpetuatio jurisditionis estatuído no
art. 87 do C. Pr. Civil (cf., RHC 83.181, Pleno, 6.8.03, red.
p/acórdão Joaquim Barbosa, DJ 22.10.04).
2. Dadas as
peculiaridades do processo nos crimes dolosos contra a vida,
contudo, somente se justifica a aplicação do princípio da
perpetuatio jurisditionis na fase anterior ao julgamento pelo
Júri: se o objetivo é preservar o julgamento do réu pelos seus
pares, o que se deve alterar, no momento próprio, ante a
superveniência de nova divisão judiciária, é apenas a competência
territorial do Júri.
3. Nestes termos, a competência
originariamente estabelecida permanece até a fase de apresentação
da contrariedade ao libelo (C.Pr.Penal, art. 421, par. único) ou,
se deferidas diligências eventualmente requeridas (C.Pr.Penal,
art. 423), até serem estas concluídas.
4. Portanto, o que pode
se sujeitar à sanção de nulidade relativa - passível de preclusão
- é a eventual realização do julgamento pelo Júri no foro
originário e, ainda assim, ressalvada a hipótese de para este não
ser desaforado o judicium causae.
5. Ausência, no caso, de
irregularidade a ser sanada, dada a aplicação, por analogia, do
art. 87, do C.Pr.Civil e conseqüente perda de relevo da
disciplina dos Provimentos COGER 19 e 25, do TRF/1ª
Região.
II. Habeas corpus: inviabilidade para o exame de
elementos concretos de cuja ponderação partiu o decreto de prisão
preventiva, ao qual não se presta o procedimento sumário e
documental do habeas corpus.
III. Prisão preventiva:
motivação: conveniência da instrução criminal e garantia da
aplicação da lei penal: idoneidade.
1. O patrocínio de
advogado para pleitear a libertação de um co-réu, ligado ao
interesse de vir ele a empreender fuga, constitui, em tese, ato
que pode prejudicar a instrução e, em conseqüência, legitimar a
prisão preventiva (C.Pr.Penal, art. 312).
2. De outro lado, o
financiamento da formação de teses colidentes - a partir das
quais o co-réu patrocinador, valendo-se de seu poder econômico,
buscaria a impunidade, enquanto o outro assumiria a
responsabilidade pela prática de latrocínio -, é situação diversa
daquela em que se formula estratégia de defesa entre co-réus, que
buscam, juntos, alcançar algum benefício comum e que se
compreende no direito de defesa.
3.Impertinência, ao caso, do
precedente plenário do HC 86.864, Velloso, DJ
12.12.2005.
IV. Habeas corpus indeferido.
Ementa
I. Júri: competência territorial: princípio da perpetuatio
jurisditionis: incidência na fase anterior ao julgamento pelo
Júri.
1. Regra geral, aplica-se ao processo penal, por
analogia, o princípio da perpetuatio jurisditionis estatuído no
art. 87 do C. Pr. Civil (cf., RHC 83.181, Pleno, 6.8.03, red.
p/acórdão Joaquim Barbosa, DJ 22.10.04).
2. Dadas as
peculiaridades do processo nos crimes dolosos contra a vida,
contudo, somente se justifica a aplicação do princípio da
perpetuatio jurisditionis na fase anterior ao julgamento pelo
Júri: se o objetivo é preservar o ju...
Data do Julgamento:18/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00049 EMENT VOL-02264-03 PP-00478 RTJ VOL-00203-01 PP-00265