Execução de sentença. Desapropriação indireta. Juros de mora e correção monetária. Incidência. Modificação dos índices após o trânsito em julgado da decisão. Impossibilidade na espécie. Ofensa à coisa julgada. Provimento do recurso. Determinados os consectários legais e diante da imutabilidade da sentença, não há que se falar em alteração dos índices de correção e de juros pela mora, em sede de execução, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043359-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.12.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007861-1, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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Execução de sentença. Desapropriação indireta. Juros de mora e correção monetária. Incidência. Modificação dos índices após o trânsito em julgado da decisão. Impossibilidade na espécie. Ofensa à coisa julgada. Provimento do recurso. Determinados os consectários legais e diante da imutabilidade da sentença, não há que se falar em alteração dos índices de correção e de juros pela mora, em sede de execução, sob pena de violação à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043359-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.12.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007861-1...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MÍDIAS PIRATAS (320 UNIDADES) COM A INTENÇÃO DE VENDA E OBTENÇÃO DE LUCRO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO DE CADA MÍDIA APRENDIDA. VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS EXTERNOS QUE COMPROVAM A CONTRAFAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA À CONFIGURAÇÃO DA TIPICIDADE DO DELITO. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO E AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE, IN CASU, TINHA PLENA CONSCIÊNCIA ACERCA DA ILICITUDE DO FATO, E ADQUIRIU AS MÍDIAS FALSIFICADAS NO PARAGUAI COM A INTENÇÃO DE REVENDA. LESÃO A DIREITO AUTORAL EVIDENCIADA. POSTULADA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO QUE ATINGE SUJEITOS DIVERSOS. EXTENSÃO DO DANO INCALCULÁVEL. VALOR DAS MÍDIAS IRRISÓRIO, POR TRATAR-SE DE CD's E DVD's PIRATAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SERVE PARA BENEFICIAR O RÉU. CONDUTA DE GRAVIDADE ACENTUADA. ILÍCITO RELEVANTE PARA O DIREITO PENAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.080676-3, de São Domingos, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MÍDIAS PIRATAS (320 UNIDADES) COM A INTENÇÃO DE VENDA E OBTENÇÃO DE LUCRO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO DE CADA MÍDIA APRENDIDA. VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS EXTERNOS QUE COMPROVAM A CONTRAFAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA À CONFIGURAÇÃO DA TIPICIDADE DO DELITO. ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO E AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊ...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE JÁ HAVIA SIDO OBJETO DE LIDE ANTERIOR, PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ONDE RESTOU HOMOLOGADA TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - PROPOSITURA DE NOVA ACTIO, COM FUNDAMENTO NO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO E NA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA, ORA RECORRENTE, EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANOTAÇÃO QUE, NA REALIDADE, É ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA PRIMEIRA DEMANDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067477-4, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE JÁ HAVIA SIDO OBJETO DE LIDE ANTERIOR, PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ONDE RESTOU HOMOLOGADA TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - PROPOSITURA DE NOVA ACTIO, COM FUNDAMENTO NO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO E NA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA, ORA RECORRENTE, EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANOTAÇÃO QUE, NA REALIDADE, É ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA PRIMEIRA DEMANDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067477-4, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara d...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Interrupção no fornecimento de energia elétrica - Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo - Perda de qualidade - Concessionária de serviço público - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Apelação Cível n. 2013.087626-5, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075067-2, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Interrupção no fornecimento de energia elétrica - Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo - Perda de qualidade - Concessionária de serviço público - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda p...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Interrupção no fornecimento de energia elétrica - Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo - Perda de qualidade - Concessionária de serviço público - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Apelação Cível n. 2013.087626-5, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075882-9, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Interrupção no fornecimento de energia elétrica - Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo - Perda de qualidade - Concessionária de serviço público - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda p...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇões cíveis - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ - INSURGÊNCIA QUANTO À FÓRMULA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SALÁRIO-HORA - UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 220 - ADICIONAL A SER PAGO COM BASE NO DIVISOR 200 - APLICAÇÃO DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - CORREÇÃO DA FÓRMULA APLICADA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE FUNÇÃO DURANTE O PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATIVIDADES ACADÊMICAS QUE NÃO SE AMOLDAM AO CARÁTER FINALÍSTICO DA CORPORAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE - RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO, DESPROVIMENTO DO RECLAMO DO AUTOR E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. "Para se apurar o "divisor" que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, "dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais", aproximadamente (STJ, REsp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). Daí, exsurge o "Divisor 200", que será utilizado, por sua vez, para a base de cálculo de outras verbas devidas ao servidor, como, por exemplo, as horas extras. Trata-se de regra que, apesar de não positivada dentro do regime estatutário municipal, é decorrência lógica do sistema adotado, que se obtém por simples cálculo aritmético, da qual não pode se eximir a Administração Pública, sob pena de enriquecimento ilícito, isto é, de remunerar, por exemplo, a hora excedente com valor igual ou inferior ao da hora normal. Aliás, para aplicar divisor diverso, aí sim se necessitaria de norma específica, porque, de uma forma ou de outra, haveria o favorecimento de um dos pólos da relação jurídica" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046058-4, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 12-08-2014). "[...] O direito ao recebimento de horas-extras é devido àquele funcionário que se dedicou ao serviço público além da sua jornada normal de trabalho, devendo ser compensado pelo seu esforço. Logo, o aluno que frequenta a Academia da Guarda Municipal e estuda em período integral não tem direito ao percebimento da gratificação de hora-extra, porque as atividades desenvolvidas naquele estágio acadêmico não se amoldam ao caráter finalístico da corporação, mas tão-somente à excelência da formação do profissional" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077245-9, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 08-12-2011). A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071073-3, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇões cíveis - AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ - INSURGÊNCIA QUANTO À FÓRMULA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SALÁRIO-HORA - UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 220 - ADICIONAL A SER PAGO COM BASE NO DIVISOR 200 - APLICAÇÃO DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO - CORREÇÃO DA FÓRMULA APLICADA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE FUNÇÃO DURANTE O PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATIVIDADES ACADÊMICAS QUE NÃO SE AMOLDAM AO CARÁTER FINALÍSTICO DA...
APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS. RÉU J. M. - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS A CORROBORAR A CONFISSÃO DO CORRÉU A.G.P. ACUSADO A.G.P. - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA POTENCIALMENTE LESIVA - TESE REJEITADA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE FIXAÇÃO PELA ATUAÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - CABIMENTO - DEFENSOR DE J. M. NOMEADO PELO JUÍZO - ARBITRAMENTO CONFORME OS PARÂMETROS DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.066240-1, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS. RÉU J. M. - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL E DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS A CORROBORAR A CONFISSÃO DO CORRÉU A.G.P. ACUSADO A.G.P. - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA POTENCIALMENTE LESIVA - TESE REJEITADA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE FIXAÇÃO PELA ATUAÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - CABIMENTO - D...
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Dores e fadiga muscular. Atestados médicos que apontam a necessidade de afastamento para tratamento da moléstia. Verossimilhança das alegações. Necessidade de concessão do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrada, por atestados médicos atuais, a necessidade de afastamento do trabalho para o devido tratamento, viável a concessão do auxílio-doença acidentário à segurada, enquanto aguarda a realização da perícia judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050106-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Dores e fadiga muscular. Atestados médicos que apontam a necessidade de afastamento para tratamento da moléstia. Verossimilhança das alegações. Necessidade de concessão do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrada, por atestados médic...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE JUNTADA DE CÓPIA DA REVISIONAL PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050693-5, de Joaçaba, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE JUNTADA DE CÓPIA DA REVISIONAL PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050693-5, de Joaçaba, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBALGIA MECÂNICA, ESCOLIOSE E EPILEPSIA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067273-2, de Urubici, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LOMBALGIA MECÂNICA, ESCOLIOSE E EPILEPSIA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ASFIXIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAUSA MORTIS TRAUMATISMO CRANIO-ENCEFÁLICO. AFASTAMENTO. MEIO DE EXECUÇÃO DO CRIME. CONFISSÃO TANTO NA FASE POLICIAL COMO EM JUÍZO ACERCA DA AUTORIA COM DETALHES DA ESGANADURA. SOLUÇÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO EM TODO O ELENCO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A PROVA COLACIONADA AO PROCESSO E O VEREDICTO. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO. Em casos de homicídio por asfixia, nem sempre o laudo pericial (auto de exame cadavérico) pode afirmar que a causa mortis foi provocada pela obstrução mecânica criminosa das vias aéreas ou se houve a intervenção, vontade e ação do acusado. Isto porque inúmeros são os meios que detêm o agente para consumar o crime de homicídio por asfixia. Meios primitivos e sofisticados. Justamente em razão do meio empregado é que, muitas vezes, a perícia técnica não pode precisar o instrumento utilizado para a consumação do delito. Daí por que a análise ampla do conjunto probatório se faz mais rigorosa e elástica nestes tipos de crime, porquanto somente através dela é que o juiz poderá concluir a respeito da materialidade e autoria do ilícito penal. O juiz não pode ficar restrito ao auto de exame cadavérico, à prova pericial. Tem que fazer um estudo completo da prova, um paralelo entre materialidade e autoria, para, então, formar um juízo seguro de convicção (Des. Ernani Palma Ribeiro). DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO MINISTERIAL PELO AUMENTO DA PENA-BASE PELA CULPABILIDADE. NÃO CABIMENTO. CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE. ARGUMENTO QUE SE CONFUNDE COM A QUALIFICADORA DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA JÁ APLICADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL. QUALIFICADORA DO INCISO III DO § 2º DO ART. 121 DO CP UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO, SENDO AS OUTRAS DUAS SOPESADAS COMO AGRAVANTES. TESE RECHAÇADA. PEDIDO DEFENSIVO PELA MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA PELOS JURADOS. IMPOSSIBILIDADE. PLENA SANIDADE MENTAL RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL. FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA. INTERNAÇÃO EM NOSOCÔMIO INVIÁVEL, EM RAZÃO DA REFERIDA CONCLUSÃO DO LAUDO. REGIME SEMIABERTO INCABÍVEL PELO QUANTUM DA PENA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. ATO OCORRIDO APÓS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 PELO STF, EM CONTROLE CONCENTRADO. CARÁTER MERAMENTE ORIENTADOR DA LEI N. 8.906/1994. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO ANALOGICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DO ARBITRAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.019879-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ASFIXIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAUSA MORTIS TRAUMATISMO CRANIO-ENCEFÁLICO. AFASTAMENTO. MEIO DE EXECUÇÃO DO CRIME. CONFISSÃO TANTO NA FASE POLICIAL COMO EM JUÍZO ACERCA DA AUTORIA COM DETALHES DA ESGANADURA. SOLUÇÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO EM TODO O ELENCO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A PROV...
Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Acidente ocorrido em 1986. Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Possibilidade, no entanto, do exercício da mesma função. Direito ao auxílio-suplementar. Benefício não cumulável com o auxílio-acidente previsto na Lei n. 8.213/91. Entendimento da Corte Superior. Recurso parcialmente provido. Tendo o segurado sofrido amputação parcial do dedo polegar na vigência da Lei n. 6.367/76, lesão que lhe reduziu a força de trabalho embora não lhe tenha impedido de exercer sua profissão, direito há à implementação do auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da citada normatização. O auxílio-suplementar não é cumulável com o auxílio-acidente, haja vista tratarem-se de benefícios de igual origem e finalidade, destinados à complementar a renda do trabalhador que, a partir de infortúnio laboral, tenha ficado com sua capacidade de trabalho reduzida. Inteligência do art. 124, V, da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054828-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Acidente ocorrido em 1986. Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Possibilidade, no entanto, do exercício da mesma função. Direito ao auxílio-suplementar. Benefício não cumulável com o auxílio-acidente previsto na Lei n. 8.213/91. Entendimento da Corte Superior. Recurso parcialmente provido. Tendo o segurado sofrido amputação parcial do dedo polegar na vigência da Lei n. 6.367/76, lesão que lhe reduziu a força de trabalho embora não lhe tenha impedido de exercer sua profissão, direito há à implementação do aux...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO DELITUOSA PREVIAMENTE ORQUESTRADA. ACUSADOS SEM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA E AINDA NÃO FORAM CITADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA E BONS ANTECEDENTES. PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. INADEQUAÇÃO À GRAVIDADE DO CRIME E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CRIMINOSO (ART. 282, II, DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.075450-8, de Imbituba, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO DELITUOSA PREVIAMENTE ORQUESTRADA. ACUSADOS SEM VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA E AINDA NÃO FORAM CITADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA E BONS ANTECEDE...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS ACERCA DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GENITOR DESCONHECIDO E GENITORA SEGREGADA EM ERGÁSTULO PÚBLICO. ADOLESCENTE OUVIDA NA PRESENÇA DO SEU COMPANHEIRO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. OITIVA JUDICIAL DA REPRESENTADA SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR, E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA, POR DEFENSOR NOMEADO PELO JUÍZO, DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ROL DE TESTEMUNHAS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DO FEITO DESDE A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INCLUSIVE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.075241-8, de Laguna, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS ACERCA DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GENITOR DESCONHECIDO E GENITORA SEGREGADA EM ERGÁSTULO PÚBLICO. ADOLESCENTE OUVIDA NA PRESENÇA DO SEU COMPANHEIRO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. OITIVA JUDICIAL DA REPRESENTADA SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR, E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA, POR DEFENSOR NOMEADO PELO JUÍZO, DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ROL DE TESTEMUNHAS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO AMBIENTAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LAP) E LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LAI) - INÉRCIA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CARACTERIZADA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA DESPROVIDA. O Código Ambiental de Santa Catarina - Lei n. 14.675/2009, artigo 36, § 1º, I e II - estabelece em três meses o prazo para a Fundação do Meio Ambiente - FATMA e suas Coordenadorias Regionais - CODAMs analisar e deliberar sobre pedido de Licença Ambiental Prévia (LAP) e Licença Ambiental de Instalação (LAI), não podendo tal prazo ser extrapolado, sob pena de violação a direito líquido e certo do requerente. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.029127-1, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO AMBIENTAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LAP) E LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LAI) - INÉRCIA DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CARACTERIZADA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA DESPROVIDA. O Código Ambiental de Santa Catarina - Lei n. 14.675/2009, artigo 36, § 1º, I e II - estabelece em três meses o prazo para a Fundação do Meio Ambiente - FATMA e suas Coordenadorias Regionais - COD...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ANULOU ACÓRDÃO ANTERIOR, ANTE A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREFACIAIS ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES PELO DEFENSOR NOMEADO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRIDO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES. DENUNCIADO QUE JÁ HAVIA SIDO CITADO POR EDITAL, APÓS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL, PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO E PARA CONSTITUIR DEFENSOR, MAS PERMANECEU INERTE. OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES PELO DEFENSOR NOMEADO, QUE FOI A SEGUNDA OPORTUNIDADE PARA O RECORRIDO CONSTITUIR ADVOGADO E SE MANIFESTAR NO FEITO. SITUAÇÃO DIVERSA DA DESCRITA NA SÚMULA 707 DO STF. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO À DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AVENTADA INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DO ART. 225, § 1º, I, DO CP COM O ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÕES PENAIS MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO NOS CASOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA, A QUAL REPRESENTA UMA AMPLIAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA, CONSAGRADO PELA CARTA MAGNA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DENÚNCIA RECEBIDA E POSTERIORMENTE REJEITADA PELO MAGISTRADO, AO ARGUMENTO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGIMITIMIDADE PARA PROPOR A AÇÃO PENAL. DECISÃO NULA. INTENÇÃO INEQUÍVOCA DA GENITORA DA VÍTIMA NO SENTIDO DE REPRESENTAR CONTRA O RECORRIDO. DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA DA REPRESENTANTE LEGAL DA OFENDIDA, QUE PRESCINDE DE RIGOR FORMAL. LEGITIMIDADE DO PARQUET EVIDENCIADA PELO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PREVISTOS NO ART. 225, § 1º, I, C/C O § 2º, DO CP, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. MAGISTRADO, ADEMAIS, QUE NÃO PODE REVOGAR DECISÃO ANTERIOR DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, PROFERIDA POR JUIZ COM IDÊNTICA HIERARQUIA. PRECEDENTES. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2008.068266-2, de São José, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ANULOU ACÓRDÃO ANTERIOR, ANTE A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREFACIAIS ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES PELO DEFENSOR NOMEADO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRIDO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES. DENUNCIADO QUE JÁ HAVIA SIDO CITADO POR EDITAL, APÓS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL, PARA COMPARECER AO INTER...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR - AMEAÇA (CP, ART. 147) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO PROLATADA ANTES DO RETORNO DAS CARTAS PRECATÓRIAS DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DO ACUSADO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 222 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, ADEMAIS - PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA - CRIME PRATICADO ÀS OCULTAS - VALORAÇÃO DA PALAVRA DAS VÍTIMAS - COERÊNCIA E SEGURANÇA NA VERSÃO APRESENTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO FORMULADO NA ORIGEM - NÃO OBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO DO RÉU NAS CUSTAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONTESTADA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.067430-3, de Trombudo Central, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO FAMILIAR - AMEAÇA (CP, ART. 147) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - DECISÃO PROLATADA ANTES DO RETORNO DAS CARTAS PRECATÓRIAS DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DO ACUSADO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 222 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, ADEMAIS - PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA - CRIME PRATICADO ÀS OCULTAS - VALORAÇÃO DA PALAVRA DAS VÍTIMAS - COERÊNCIA E SEGURANÇA NA VERSÃO APRESENTADA - CONDENAÇÃO MANT...
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, reconhecendo a possibilidade de responsabilização do sócio-administrador pelos débitos tributários de pessoa jurídica dissolvida irregularmente. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.007954-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, reconhecendo a possibilidade de responsabilização do sócio-administrador pelos débitos tributários de pessoa jurídica dissolvida irregularmente. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita. Acolhimento. Aplicabilidade do art. 17 da Lei 1.060/50. Cabimento do recurso. Existência de declaração de hipossuficiência. Comprovante de rendimentos indicando relativa higidez econômica da autora. Ausência de demais despesas aptas a sobrecarregarem o orçamento familiar. Hipossuficiência econômica não evidenciada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065079-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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Apelação Cível. Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita. Acolhimento. Aplicabilidade do art. 17 da Lei 1.060/50. Cabimento do recurso. Existência de declaração de hipossuficiência. Comprovante de rendimentos indicando relativa higidez econômica da autora. Ausência de demais despesas aptas a sobrecarregarem o orçamento familiar. Hipossuficiência econômica não evidenciada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065079-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidores públicos estaduais militares. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Alteração do plano de cargos e salários implementada pela LC 254/2003. Termo inicial da prescrição de eventuais perdas salariais. Demanda restrita ao período de 03.11.2003 a 31.12.2003. Prejuízos não demonstrados. Pedido rejeitado. Honorários adequadamente fixados. Recurso desprovido. Em relação aos "profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão", que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova "TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO". Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061222-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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Apelação Cível. Servidores públicos estaduais militares. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Alteração do plano de cargos e salários implementada pela LC 254/2003. Termo inicial da prescrição de eventuais perdas salariais. Demanda restrita ao período de 03.11.2003 a 31.12.2003. Prejuízos não demonstrados. Pedido rejeitado. Honorários adequadamente fixados. Recurso desprovido. Em relação aos "profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão", que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público