DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM LAUDO PERICIAL.
SUCUMBÊNCIA PARCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
1. Inicialmente afasta-se a apontada violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
2. No tocante à alegação de ocorrência de sucumbência parcial, o Tribunal de origem decidiu: "A alegação de ocorrência de sucumbência parcial, por outro lado, também não merece prosperar, pois o valor fixado no laudo pericial foi acolhido na sentença, razão pela qual a Fazenda Estadual sucumbiu totalmente em seu pedido, que consistia no pagamento de indenização em valor inferior." 3. Portanto, na hipótese em exame, o valor da indenização fixado pelo perito oficial foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau e mantido pela Corte de origem, razão pela qual não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais mencionados sem que se abram as provas ao reexame. A pretensão de simples revisão de provas, além de escapar da função constitucional do STJ encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1668062/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM LAUDO PERICIAL.
SUCUMBÊNCIA PARCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
1. Inicialmente afasta-se a apontada violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
2....
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo, soberano na apreciação das circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, entendeu não estarem caracterizados os requisitos autorizadores da Ação Rescisória.
2. É entendimento assente no STJ que, para análise dos critérios adotados pela instância ordinária, é imprescindível o reexame dos elementos probatórios, a fim de aferir os requisitos da Ação Rescisória, o que não é possível em Recurso Especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1668082/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo, soberano na apreciação das circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, entendeu não estarem caracterizados os requisitos autorizadores da Ação Rescisória.
2. É entendimento assente no STJ que, para análise dos critérios adotados pela instância ordinária, é imprescindível o reexame dos elementos probatórios, a fim de aferir os requisitos da Ação Rescisória, o que não é possível em Recurso Especial, dado o óbic...
TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPOSTO DECLARADO E NÃO PAGO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 409 DO STJ.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A declaração do contribuinte constitui definitivamente o crédito tributário informado, fazendo iniciar o prazo prescricional a partir do vencimento da exação. Precedente: REsp 1.120.295/SP, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21/05/2010, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
3. Hipótese em que entre o vencimento do imposto declarado referente ao mês de abril/1999, ocorrido em 21/05/1999, e a data de ajuizamento da execução fiscal, em 23/07/2004, transcorreram mais de cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição, nos termos da Súmula 409 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1264507/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 20/06/2017)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPOSTO DECLARADO E NÃO PAGO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 409 DO STJ.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A declaração do contribuinte constitui definitivamente o crédito tributário informado, faz...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
ANÁLISE. NÃO CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que o acórdão negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que se fundamentou em entendimento consolidado na Primeira Seção do STJ (incidência de contribuição previdenciárias sobre férias gozadas), sendo certo que a rediscussão do julgado é desiderato inadmissível em sede de embargos declaratórios.
3. O aresto não é omisso, pois reconheceu-se a repercussão geral do Tema 20 (RE n. 565.160/SC), porém não se determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional", como prescrito no art. 1.035, § 5º, do CPC/2015.
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação a artigos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para fins de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 170.405/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
ANÁLISE. NÃO CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que o acórdão negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que se fundamentou em entendimento consolidado na Primeira Seção do STJ (incidência de contribuição previdenciárias sobre férias gozadas), sendo certo que a rediscussão do julgado é desider...
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CÔNJUGE QUE PASSA A DESENVOLVER ATIVIDADE URBANA. PROVA MATERIAL.
EXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.304.479/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, concluiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem considerou suficiente a prova material colhida, a qual foi corroborada por robusta prova testemunhal, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1425642/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CÔNJUGE QUE PASSA A DESENVOLVER ATIVIDADE URBANA. PROVA MATERIAL.
EXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.304.479/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, concluiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar.
2. Hipótese em que...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE CASSAÇÃO.
1. O juízo de cassação é uma consequência do reconhecimento da nulidade da decisão judicial impugnada, por violação a lei federal.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido fora cassado, com a determinação de novo julgamento pelo órgão julgador a quo, porque não fora observado, adequadamente, o art. 174 do CTN, cuja correta interpretação enseja a contagem do prazo prescricional a partir do dia seguinte àquele definido como termo de vencimento, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Seção, na sistemática dos recursos repetitivos, por ocasião do julgamento do REsp 1.320.825/RJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1459615/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE CASSAÇÃO.
1. O juízo de cassação é uma consequência do reconhecimento da nulidade da decisão judicial impugnada, por violação a lei federal.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido fora cassado, com a determinação de novo julgamento pelo órgão julgador a quo, porque não fora observado, adequadamente, o art. 174 do CTN, cuja correta interpretação enseja a contagem do prazo prescricional a part...
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO.
1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (REsp n.
1.366.721/BA), firmou o entendimento de que o magistrado que preside a ação de improbidade, desde que de forma fundamentada, pode decretar a indisponibilidade cautelar de bens do demandado, quando presentes indícios da prática de atos ímprobos - como no caso vertente -, estando o periculum in mora implícito no comando legal que rege a matéria.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1504360/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 20/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO.
1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (REsp n.
1.366.721/BA), firmou o entendimento de que o magistrado que preside a ação de improbidade, desde que de forma fundamentada, pode decretar a indisponibilidade cautelar de bens do demandado, quando presentes indícios da prática de atos ímprobos - como no caso vertente -, estando o periculum in mora implícito no comando legal que rege a matéria.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 150...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE. VÍTIMA DE FRAUDE. DISPOSITIVO LEGAL INAPTO À IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. O art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que trata da obrigatoriedade de retificação do registro do veículo no departamento de trânsito, não serve à impugnação do acórdão a quo, cuja conclusão, pela impossibilidade de atribuição da responsabilidade tributária, apóia-se no fato de o registro estar viciado em razão do cometimento de ato ilícito por terceiro, de modo que o recurso não pode ser conhecido, por força das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. A vítima do ato criminoso, autora da ação, não pode ser considerada culpada pela existência de registro administrativo viciado, cuja presunção de legitimidade pressupõe prévio controle administrativo das informações nele constantes, independente de haver obrigação do proprietário do veículo quanto à atualização dos dados no departamento de trânsito.
3. Não sendo a vítima responsável pela nulidade do cadastro, nem tendo para ela concorrido, não se pode entender que tenha dado causa à instauração do processo, razão pela qual não pode ser condenada em verba de sucumbência, à luz do art. 20 do CPC/1973.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1551184/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPVA. RESPONSABILIDADE. VÍTIMA DE FRAUDE. DISPOSITIVO LEGAL INAPTO À IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. O art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que trata da obrigatoriedade de retificação do registro do veículo no departamento de trânsito, não serve à impugnação do acórdão a quo, cuja conclusão, pela impossibilidade de atribuição da responsabilidade tributária, apóia-se no fato de o registro estar viciado em razão do cometimento de ato ilíc...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA.
OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios, permaneceu omisso quanto à tese de inexigibilidade dos juros compensatórios, em virtude de a sentença de conhecimento não ter fixado o percentual de cálculo, limitando-se a determinar a sua incidência, bem como sobre a possibilidade de aplicação da MP n. 1.577/97 e a ilegalidade da execução provisória após a Emenda Constitucional n. 30/2000, que alterou a redação do art. 100 da Carta Magna.
3. Ao contrário do alegado pelo agravante, houve sim a ocorrência de vício de integração que justifica a nulidade do acórdão recorrido, por violação do art. 535 do CPC/1973, não sendo o caso de aplicação da Súmula 284 do STF, visto que as razões do recurso especial indicaram com precisão as questões que deixaram de ser adequadamente enfrentadas pelo Tribunal de origem e a relevância das mesmas para o resultado da demanda.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1309126/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA.
OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios, permaneceu omisso quanto à tese de inexigibilidade dos juros compensatórios, em virtude de a sentença de conhecimento não ter fixado o percent...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. CRIAÇÃO DE NOVA LINHA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM PERCENTUAL INFERIOR A 25%.
VERIFICAÇÃO. AÇÃO MANDAMENTAL. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE DIREITO A AMPARAR. CONSTATAÇÃO. INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente.
3. A análise de violação ao art. 1º, § 1º, da Lei n. 1.533/51 (atual art. 1º da Lei n. 12.016/2009), "a fim de aferir a existência de direito líquido e certo à concessão da segurança", demanda inevitável "incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas, inviável, em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1375763/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 31/10/2014).
4. O apelo nobre mostra-se inviável para averiguar a presença de prova pré-constituída da ilegalidade do ato impugnado no writ - quando o Tribunal a quo se convenceu do contrário -, em face do empeço sumular supracitado.
5. A Corte gaúcha manteve a sentença concessiva da segurança para declarar a nulidade da Resolução n. 4.326/2005 do Conselho de Tráfico do DAER e afastou a tese de que ocorrera alteração contratual em percentual inferior a 25% do objeto contratado, concluindo tratar-se de criação de nova linha a demandar a necessidade de nova licitação que, no caso, não fora realizada pelo poder concedente.
6. Divergir daquela conclusão para entender que a alteração de itinerário não constituiu nova linha, nem ultrapassou o limite percentual de 25% previsto na lei federal, denota providência incabível nesta via recursal, ante o óbice estampado na Súmula 7 desta Corte.
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1320179/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.
INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. CRIAÇÃO DE NOVA LINHA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM PERCENTUAL INFERIOR A 25%.
VERIFICAÇÃO. AÇÃO MANDAMENTAL. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE DIREITO A AMPARAR. CONSTATAÇÃO. INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. OBRIGATORIEDADE. ALIENANTE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. 1. Se o ora agravante verificou a existência na decisão agravada de algum dos vício elencados no art. 535 do CPC/1973 deveria ter oposto embargos de declaração para saná-lo, o que não ocorreu na hipótese, não cabendo suscitar a alegada omissão juntamente com razões de mérito do agravo interno.
2. Inviável a análise do disposto no art. 7º da Lei n. 9.363/1998, notadamente sobre a falta de conhecimento do agravante acerca da inscrição dos imóveis como terrenos de marinha, visto que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para fins de prequestionamento, incidindo, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não havendo comunicação à Secretaria de Patrimônio da União acerca do transferências do imóvel, não há como afastar a responsabilidade do alienante pelo pagamento das taxas de ocupação, ainda que o fato gerador objeto da cobrança tenha ocorrido posteriormente ao registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a legitimidade do agravante para figurar no polo passivo da presente execução fiscal, nos termos do disposto no art. 3º, § 4º e § 5º, do Decreto-lei n.
2.398/1987, na redação dada pela Lei n. 9.636/1998.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1400081/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. OBRIGATORIEDADE. ALIENANTE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. 1. Se o ora agravante verificou a existência na decisão agravada de algum dos vício elencados no art. 535 do CPC/1973 deveria ter oposto embargos de declaração para saná-lo, o que não ocorreu na hipótese, não cabendo suscitar a alegada omissão juntamente com razões de mérito do agravo interno.
2. Inviável...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. OBRIGATORIEDADE. ALIENANTE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. 1. Se o ora agravante verificou a existência na decisão agravada de algum dos vício elencados no art. 535 do CPC/1973 deveria ter oposto embargos de declaração para saná-lo, o que não ocorreu na hipótese, não cabendo suscitar a alegada omissão juntamente com razões de mérito do agravo interno.
2. Hipótese em que a decisão agravada asseverou que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela divergência, em face do óbice contido na Súmula 83 desta Corte.
3. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não havendo comunicação à Secretaria de Patrimônio da União acerca da transferência do imóvel, não há como afastar a responsabilidade do alienante pelo pagamento das taxas de ocupação, ainda que o fato gerador objeto da cobrança tenha ocorrido posteriormente ao registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1522510/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 22/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. OBRIGATORIEDADE. ALIENANTE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. 1. Se o ora agravante verificou a existência na decisão agravada de algum dos vício elencados no art. 535 do CPC/1973 deveria ter oposto embargos de declaração para saná-lo, o que não ocorreu na hipótese, não cabendo suscitar a alegada omissão juntamente com razões de mérito do agravo interno.
2. Hipótese...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há provimento integrativo a ser proferido. A Terceira Seção decidiu a controvérsia de maneira devidamente fundamentada, deixando evidente o não cabimento dos embargos de divergência diante do disposto no verbete sumular 315/STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 835.543/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 22/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há provimento integrativo a ser proferido. A Terceira Seção decidiu a controvérsia de maneira devidamente fundamentada, deixando evidente o não cabimento dos embargos de divergência diante do disposto no verbete sumular 315/STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 835.543/PB,...
Data do Julgamento:14/06/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial são inadmissíveis.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
6. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 1033786/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1021273/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1021273/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
REEXAMES DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, em caso de revelia, é relativa e pode ceder diante de outros elementos de convicção presentes nos autos. Precedente do STJ.
2. Em sede de recurso especial não é permitido o reexame de provas e fatos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1029998/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
REEXAMES DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, em caso de revelia, é relativa e pode ceder diante de outros elementos de convicção presentes nos autos. Precedente do STJ.
2. Em sede de recurso especial não é permitido o reexame de provas e fatos.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1029998/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela falta de comprovação de fato autorizador do acolhimento da exceção de suspeição. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 988.103/RO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 19/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela falta de comprovação de fato autorizador do acolhimento da exceção de suspeição. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é v...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 19/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA (CPC/1973, ART. 20, § 4º).
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Somente em hipóteses excepcionais, quando o valor dos honorários advocatícios arbitrado na origem se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, a jurisprudência desta Corte permite sua revisão em sede de recurso especial.
2. No caso, deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios, que foram fixados dentro dos parâmetros legais (art. 20, § 4º, do CPC/1973) e não se mostram irrisórios.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1008010/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 19/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA (CPC/1973, ART. 20, § 4º).
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Somente em hipóteses excepcionais, quando o valor dos honorários advocatícios arbitrado na origem se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, a jurisprudência desta Corte permite sua revisão em sede de recurso especial.
2. No caso, deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios, que foram fixados dentro dos parâmetros legais (ar...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 19/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.
3. Inexistindo nos autos procuração conferindo poderes ao advogado em nome do qual se pediu a publicação exclusiva, não há nulidade na decisão publicada em nome de outro patrono regularmente constituído.
Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 982.699/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo.
3. Inexistindo nos autos procuração conferindo poderes ao advogado em nome do qua...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 20/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e pela desnecessidade da prova pericial.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame do contexto fático, o que é vedado em recurso especial.
3. O posicionamento adotado no acórdão recorrido coincide com a orientação desta Corte Superior, portanto é inafastável a incidência do óbice previsto na Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 983.614/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 20/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)