EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OFERTA PÚBLICA.
ACEITAÇÃO. PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
4. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 787.793/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OFERTA PÚBLICA.
ACEITAÇÃO. PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Não cabe, e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas coligidas aos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos necessários à concessão do benefício da justiça gratuita. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na mencionada súmula.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 715.417/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos,...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULA DE RESÍDUO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÍTIDA INTENÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos precedentes colacionados, sem o necessário cotejo analítico, não viabiliza o conhecimento do recurso especial pelo dissídio, ante a inobservância dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
2. Não se revela possível interpretar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 770.059/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULA DE RESÍDUO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÍTIDA INTENÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos precedentes colacionados, sem o necessário cotejo analítico, não viabiliza o conhecimento do recurso especial pel...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS COM PRETENSÃO INFRINGENTE RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ALTERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SERVIÇOS PRESTADOS. CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O fato de a decisão embargada não contemplar de forma favorável a pretensão recursal não a inquina de omissão.
2. Inexiste modificação do pedido, se demonstrado que o autor sempre houve perseguir o recebimento dos honorários contratuais no percentual pactuado sobre os valores recebidos.
3. O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e na análise das cláusulas contratuais, constatou que os serviços foram prestados, concluindo pelo cabimento dos honorários cobrados, nos termos em que convencionados entre as partes. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Embargos recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg no Ag 1171357/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS COM PRETENSÃO INFRINGENTE RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ALTERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SERVIÇOS PRESTADOS. CABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O fato de a decisão embargada não contemplar de forma favorável a pretensão recursal não a inquina de omissão.
2. Inexiste modificação do pedido, se demonstrado que o autor sempre houve perseguir o recebimento dos honorários con...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (AgRg no AREsp 753.044/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, Desembargador convocado do TJ/SP, SEXTA TURMA, DJe 5/10/2015).
2. Para alterar a conclusão a que chegou as instâncias ordinárias, no sentido da comprovação da autoria e a materialidade delitiva e, ainda, se houve acerto ou desacerto no estabelecimento da dosimetria da pena, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 684.482/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso m...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Considerando a ausência de qualquer dos pressupostos do art. 535 do CPC e a pretensão nítida de rejulgamento da causa, os aclaratórios devem ser recebidos como agravo regimental, aplicando o princípio da fungibilidade recursal.
2. O Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-provatória dos autos, foi cristalino na conclusão de que: "o pedido formulado pelo autor esbarra no fato da ausência de prova quanto ao efetivo recebimento do valor reclamado pela parte demandada". Assim, a revisão das conclusões firmadas no voto condutor encontra óbice no verbete sumular n. 7/STJ.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido.
(EDcl no AREsp 738.283/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Considerando a ausência de qualquer dos pressupostos do art. 535 do CPC e a pretensão nítida de rejulgamento da causa, os aclaratórios devem ser recebidos como agravo regimental, aplicando o princípio da fungibilidade recursal.
2. O Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL.
TERMO. CITAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1554974/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL.
TERMO. CITAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS E DIVORCIADA. EQUIPARAÇÃO A FILHA SOLTEIRA. PRECEDENTES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO.
NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A teor do disposto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração consistem em recurso de destinado a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material que se faça presente no decisum embargado, não podendo ser utilizado com instrumento para rediscussão do julgado, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de efeitos infringentes naqueles casos em que seu suprimento o vício importe em alteração da conclusão do julgado.
2. In casu, o acórdão embargado omitiu-se de apreciar o pedido alternativo formulado no recurso especial.
3. A controvérsia em debate refere-se à existência ou não de direito da embargante à percepção da pensão temporária assegurada pela Lei 3.373/1958, vigente ao tempo do óbito do instituidor, tendo em vista àquela época ostentar o estado civil de "divorciada" e não mais de "solteira", como exige o art. 5°, II, parágrafo único, da Lei 3.373/1958.
4. O Tribunal de origem rejeitou a pretensão autoral ao entendimento de que "na época do óbito do instituidor do benefício (1972), vigia a Lei nº 3.373/58, a qual, em seu artigo 5º, previa o direito à pensão temporária para a filha maior de 21 anos, desde que solteira e não exercente de cargo público. Como a autora era desquitada naquela época, não faz jus ao benefício de pensão pela morte de seu pai" e que "a alegação de dependência econômica em relação a seus pais, por si só, não é suficiente para que a autora faça jus ao benefício pleiteado".
5. Tal entendimento revela-se em descompasso com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a filha divorciada, separada ou desquitada ao tempo do óbito do instituidor equipara-se à filha solteira para efeitos do art. 5°, II, parágrafo único da Lei 3.373/1958, fazendo jus à pensão temporária desde que comprovada a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício ao tempo do seu falecimento e o não exercício de cargo público permanente. Precedentes.
6. Afastado o fundamento do acórdão regional e furtando-se Tribunal de origem examinar a existência ou não de dependência econômica da autora em relação ao de cujus e diante das peculiaridades do caso, impõe-se o retorno dos autos à origem a fim de que seja verificada a presença dos demais requisitos autorizadores à concessão da pensão temporária, independentemente da recorrente ter apontado, nas razões do especial, violação do art. 535, II, do CPC. Tal agir é uma mera decorrência lógica do próprio acolhimento do recurso especial e não encontra óbice no Enunciado da Súmula 7/STJ, haja vista que em nenhum momento o Tribunal de origem reconheceu ou afastou a alegação de dependência econômica.
7. Precedentes: REsp 1.050.037/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/03/2012, DJe 23/03/2012; AgRg no REsp 1.385.995/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Dje 30/9/2013.
8. O dissídio jurisprudencial caracterizado, tendo o cumprimento das exigências legais do art. 541, parágrafo único, do CPC, do art. 26 da Lei 8.038/1990 e do art. 255, § 1º, "a" e § 2º, do RISTJ.
9. Com vênias do Eminente Ministro Relator, embargos de declaração ACOLHIDOS, com efeitos modificativos, para DAR PROVIMENTO ao recurso especial interposto pela embargante, nos termos da fundamentação.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1427287/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI 3.373/1958. FILHA MAIOR DE 21 ANOS E DIVORCIADA. EQUIPARAÇÃO A FILHA SOLTEIRA. PRECEDENTES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO.
NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A teor do disposto no art. 535 do CPC, os embargos de declaração consistem em recurso de destinado a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material que se faça presente no decisum embargad...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, restou devidamente certificado nos autos a data da juntada da precatória de citação, sendo este o termo inicial para contagem do prazo para contestação, nos moldes do artigo 241, inciso IV, do CPC. Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte acerca da matéria em discussão, fazendo incidir, na espécie, o disposto na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 386.078/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, restou devidamente certificado nos autos a data da juntada da precatória de citação, sendo este o termo inicial para contagem do prazo para contestação, nos moldes do artigo 241, inciso IV, do CPC. Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte acerca da matéria em discussão, fazendo incidir, na espécie, o dispost...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Não há cerceamento de defesa quando, com base no princípio do livre convencimento motivado, o julgador considera irrelevante a produção de prova requerida pela parte.
2. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no tocante à tese de inexistência dos elementos ensejadores do dever de indenizar.
Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, reconheceu a ocorrência de danos materiais. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
3. É inviável, em sede de recurso especial, analisar se houve descumprimento dos termos contratuais e ofensa à cláusula da exceptio non adimpleti contractus. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 468.301/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Não há cerceamento de defesa quando, com base no princípio do livre convencimento motivado, o julgador considera irrelevante a produção de prova requerida pela parte.
2. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no tocante à tese de inexistência dos elementos ensejadores do dever de indenizar.
Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, reconheceu a ocorrência de danos materiais. Impossibilidade de reexame de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTS. 389 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E ACERCA DA CONFIGURAÇÃO, OU NÃO, DO CONSUMIDOR COMO HIPOSSUFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA DE MORA. ART. 52, § 1º, DO CDC. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS SUA VIGÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado.
2. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
3. Quanto à alegada não incidência do Código de Defesa do Consumidor, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que a verificação quanto à caracterização do consumidor como hipossuficiente ou não, no caso concreto, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
4. No que se refere à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, incide nos contratos celebrados após sua vigência, de modo que impõe-se a redução da multa moratória para 2% (dois por cento), a teor do que prescreve o seu art. 52, § 1º.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 662.652/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 18/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTS. 389 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E ACERCA DA CONFIGURAÇÃO, OU NÃO, DO CONSUMIDOR COMO HIPOSSUFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA DE MORA. ART. 52, § 1º, DO CDC. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS SUA VIGÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Inviável o recurso especial qua...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR AGENTES PÚBLICOS. LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exigência de dois peritos para a realização do exame pericial se restringe à hipótese em que o laudo é feito por peritos não oficiais, não havendo falar em nulidade da perícia.
2. Não houve comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, uma vez que não foram transcritas ementas de acórdãos aptos a demonstrar o dissenso interpretativo em relação a lei federal, tampouco houve o indispensável cotejo analítico entre as teses divergentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1278249/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA PRATICADO POR AGENTES PÚBLICOS. LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exigência de dois peritos para a realização do exame pericial se restringe à hipótese em que o laudo é feito por peritos não oficiais, não havendo falar em nulidade da perícia.
2. Não houve comprovação do dissídio jurisprudencial, n...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS ENSEJADORES. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 726.559/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS ENSEJADORES. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 726.559/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O provimento do especial, para reconhecer a inexistência de grupo econômico, requer nova incursão fático-probatória o que é inviável em recurso especial por força da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1358921/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O provimento do especial, para reconhecer a inexistência de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO . AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado.
2. Descabimento de ação rescisória ante o não preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 485 do CPC, mais especificamente, a existência de decisão que tenha examinado o mérito da controvérsia.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 504.031/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO . AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado.
2. Descabimento de ação rescisória ante o não preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 485 do CPC, mais especificamente, a existência de decisão que tenha...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP.
INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ admite a fixação do termo inicial da aposentadoria por invalidez à data da cessação do auxílio-doença, para as hipóteses em que não há interrupção no gozo do benefício.
2. In casu, alterar o termo inicial do benefício, para fixá-lo de acordo com o representativo da controvérsia, caraterizaria a proibida reformatio in pejus.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.129/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP.
INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ admite a fixação do termo inicial da aposentadoria por invalidez à data da cessação do auxílio-doença, para as hipóteses em que não há interrupção no gozo do benefício.
2. In casu, alterar o termo inicial do benefício, para fixá-lo de acordo com o representativo da controvérsia, caraterizaria a proi...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA PAGA PELA EMPRESA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL REFERENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Entendimento firmado na Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC.
2. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas, ante o caráter indenizatório de tais verbas. Entendimento da Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC.
3. Não se mostra possível analisar em agravo regimental matéria não suscitada oportunamente pela parte, que deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 761.717/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA PAGA PELA EMPRESA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL REFERENTE ÀS FÉRIAS GOZADAS. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidente. Entendimento firmado na Primeira Seção desta Corte, ao julgar...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL E EMBARGO.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA DESPROVIDO.
1. A Lei 9.873/99, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, prevê em seu art. 1o., § 1o., que incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso, ou seja, prevê hipótese da denominada prescrição intercorrente.
2. Cumpre ressaltar que, in casu, o próprio IBAMA reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, consoante parecer técnico recursal (1689-EQTR, fls. 133/134 do PA, e-STJ fls. 506) e parecer da equipe técnica do IBAMA em Brasília, às fls. 146 do PA (e-STJ fls. 519).
3. A prescrição da atividade sancionadora da Administração Pública regula-se diretamente pelas prescrições das regras positivas, mas também lhe é aplicável o critério da razoabilidade da duração do processo, conforme instituído pela EC 45/04, que implantou o inciso LXXVIII do art. 5o. da Carta Magna.
4. Agravo Regimental do IBAMA a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 613.122/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL E EMBARGO.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DO IBAMA DESPROVIDO.
1. A Lei 9.873/99, que estabelece o prazo de prescrição para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal direta e indireta, prevê em seu art. 1o., § 1o., que incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte intere...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 23/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (AgRg no AREsp 753.044/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, Desembargador convocado do TJ/SP, SEXTA TURMA, DJe 5/10/2015).
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 618.769/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmul...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS REGIMENTAIS PARA A MESMA FINALIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
FALTA DE PROVAS. PRETENSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS.
1. Verificada a interposição de dois agravos regimentais distintos para a mesma finalidade, não é possível, diante do princípio da unirrecorribilidade, conhecer do recurso interposto por último, por força da preclusão consumativa.
2. As instâncias ordinárias, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, constataram a efetiva participação do agravante na conduta criminosa, contribuindo de modo relevante para a consecução do tipo penal. A pretensão de rever referida conclusão demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do arcabouço probatório carreado aos autos, o que se mostra inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A mera transcrição de ementas não se mostra suficiente para demonstrar a ocorrência de dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art.
255, § 1º, do RISTJ, uma vez que não evidencia a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 725.056/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS REGIMENTAIS PARA A MESMA FINALIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
FALTA DE PROVAS. PRETENSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS.
1. Verificada a interposição de dois agravos regimentais distintos para a mesma finalidade, não é possível, diante do princípio da unirrecorribilidade, conhec...