APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE DESNUDADA DE ALICERCE PROBATÓRIO. DEMANDADA QUE NÃO SATISFEZ O ÔNUS DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MITIGAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC/73. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONSERVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM A RECORRENTE, EM RAZÃO DA NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015015-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE DESNUDADA DE ALICERCE PROBATÓRIO. DEMANDADA QUE NÃO SATISFEZ O ÔNUS DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFIN...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DEFENSIVO E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PELO CREDOR. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SUSCITADA APLICAÇÃO DO MONTANTE APURADO NO TRIMESTRE DE OUTUBRO DE 1988. ACOLHIMENTO. TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE, POR SEREM VINCULADOS À TELEBRÁS S.A., POSSUÍAM SEUS VALORES DELIMITADOS DE FORMA TRIMESTRAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE CONSIGNA A APLICAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, VALE DIZER, OUTUBRO DE 1988. INCIDÊNCIA DA QUANTIA PATRIMONIAL DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS APRESENTADA EM DEZEMBRO DE 1988. QUANTIA QUE COMPREENDE OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DO ALUDIDO ANO. IMPERATIVA MODIFICAÇÃO DO DECISUM FUSTIGADO NO PONTO. AVENTADA PREJUDICIALIDADE QUANTO AO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DISCRIMINADA PELO AUTOR. INTERLOCUTÓRIA QUE, TODAVIA, TRATA DE DETERMINAR A TRAZIDA PELO CREDOR DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO CONSECTÁRIO INCLUÍDO NO SALDO CREDOR APURADO. PROVIMENTO GUERREADO QUE ABARCA, POR VIAS TRANSVERSAS, O REQUERIMENTO APRESENTADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO NO TÓPICO. CLAMADA IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE O EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. SOMATÓRIO DO CONSUMIDOR QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO NA TUTELA JURISDICIONAL RECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA PARCELA ALUSIVA AOS DIVIDENDOS DO QUANTUM DEBEATUR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FORÇOSA RECALIBRAGEM EM FACE DO ÊXITO DA DEVEDORA NO RECURSO QUE MANEJOU. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090510-8, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE ACOLHE EM PARTE O INCIDENTE DEFENSIVO E ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PELO CREDOR. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SUSCITADA APLICAÇÃO DO MONTANTE APURADO NO TRIMESTRE DE OUTUBRO DE 1988. ACOLHIMENTO. TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE, POR SEREM VINCULADOS À TELEBRÁS S.A., POSSUÍAM SEUS VALORES DELIMITADOS DE FORMA TRIMESTRAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE CONSIGNA A APLICAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, VALE...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA, CONSTANTE NO CONTRATO. INSUCESSO DA DILIGÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONSUMIDORA NÃO COMUNICADA AO CREDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. TESE AFASTADA. "A teor do disposto no § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária a mora constitui-se ex re, exigindo-se, para comprová-la, a simples notificação, contendo referência, apenas, ao contrato inadimplido" (STJ, Resp n. 110.007/RS, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 24-5-1999). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038309-6, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA, CONSTANTE NO CONTRATO. INSUCESSO DA DILIGÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONSUMIDORA NÃO COMUNICADA AO CREDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO OBJETO DA LIDE E DA PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NA CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 C/C 267, I, DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO CPC/1973, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE NEGLIGÊNCIA OU ABANDONO DA CAUSA. EXPRESSA ADVERTÊNCIA À APELANTE ACERCA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE RIGOR OU EXCESSO DE FORMALISMO. JUÍZO A QUO QUE APENAS APLICOU A NORMA LEGAL INSCULPIDA NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. "O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão temporal" (Apelação Cível n. 2011.075742-6, de Catanduvas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-3-2012). "A determinação de intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, para suprir a falta processual em 48 (quarenta e oito) horas, aplica-se apenas aos casos previstos nos incisos II e III, do referido dispositivo, sendo desnecessária quando o processo é extinto, sem julgamento do mérito, porque a parte deixou de emendar a inicial, na forma do art. 284 do CPC. 2. Recurso especial não provido" (REsp n.1.200.671/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 14-9-2010, DJe 24-9-2010). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017182-7, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO OBJETO DA LIDE E DA PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NA CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 C/C 267, I, DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO CPC/1973, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE NEGLIGÊNCIA OU ABANDONO DA CAUSA. EXPRESSA ADVERTÊNCIA À AP...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO "REPATRIAÇÃO DE VALORES C/C PERDAS E DANOS". SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A RESSARCIR OS VALORES QUE FORAM DISPONIBILIZADOS EM SUA CONTA-CORRENTE. INSURGÊNCIA DA RÉ. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA FACE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. TESE RECHAÇADA. CASO CONCRETO ELUCIDADO POR MEIO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E APLICAÇÃO DA REVELIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISOS I E II, DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AO ART. 355, INCISOS I E II, DO CPC/2015). PREFACIAL REJEITADA. SUSCITADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARGUMENTOS INSUBSISTENTES. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE JURÍDICO À PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. BANCO QUE, ADEMAIS, POSSUI INQUESTIONÁVEL INTERESSE EM OBTER O PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA INALTERADA. POSTULADA EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO PAGAMENTO A DESTEMPO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TESE DISSOCIADA DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCUMBÊNCIA PECUNIÁRIA QUITADA ANTES MESMO DA CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. VENTILADA PRECLUSÃO DA JUNTADA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO REJEITADO. AJUSTE APRESENTADO COM O PÓRTICO INAUGURAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO EXERCÍCIO DO DIREITO. DECISUM MANTIDO. REQUERIDA QUE SUSTENTA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NO USO DAS QUANTIAS DISPONIBILIZADAS EM SUA CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR O COMANDO JUDICIAL ATACADO. FALTA DE CONTROVÉRSIA NOS AUTOS ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES NA CONTA-CORRENTE DA DEMANDADA, BEM COMO DO SEU USO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS TÍTULOS OFERECIDOS A DESCONTO QUE IMPLICA NA INCUMBÊNCIA DA RÉ EM ADIMPLIR OS VALORES APORTADOS EM SUA CONTA-CORRENTE. SENTENÇA INTOCÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024632-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO "REPATRIAÇÃO DE VALORES C/C PERDAS E DANOS". SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL PARA CONDENAR A REQUERIDA A RESSARCIR OS VALORES QUE FORAM DISPONIBILIZADOS EM SUA CONTA-CORRENTE. INSURGÊNCIA DA RÉ. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA FACE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. TESE RECHAÇADA. CASO CONCRETO ELUCIDADO POR MEIO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E APLICAÇÃO DA REVELIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISOS I E II, DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AO ART. 355, INCISOS I E II, DO CPC/2015). PREFACIAL REJEITADA. SUSCITADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, DO CPC/1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE NÃO HOUVE ABANDONO DA CAUSA. TESE DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA, APÓS ESGOTADO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, QUE TAMBÉM SE MANTEVE SILENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU FOI VALIDAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA. QUESTÃO NÃO VENTILADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078984-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, DO CPC/1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE NÃO HOUVE ABANDONO DA CAUSA. TESE DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA, APÓS ESGOTADO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, QUE TAMBÉM SE MANTEVE SILENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 267, III, § 1º, DO C...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO CONSOANTE O CPC/1973. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO QUE É CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DIVORCIADA DA MATÉRIA DA IMPUGNAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTE A MANUTENÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034649-0, de Forquilhinha, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO CONSOANTE O CPC/1973. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO QUE É CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DIVORCIADA DA MATÉRIA DA IMPUGNAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE CÁLCULO EQUIVOCADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTE A MANUTENÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA....
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA CANCELAR AS AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. PERIGO DE LESÃO CONFIGURADO. TESE DE QUE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A AVERBAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS É PRETÉRITA À PARTILHA DE BENS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR ÀS AVERBAÇÕES E A PROPOSIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029610-2, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA CANCELAR AS AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. PERIGO DE LESÃO CONFIGURADO. TESE DE QUE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A AVERBAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS É PRETÉRITA À PARTILHA DE BENS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS REALIZADA EM MOMENTO ANTERIOR ÀS AVERBAÇÕES E A PROPOSIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR E EXPEDIU MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONSTATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE EMBASA A AÇÃO CONSTRITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009241-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR E EXPEDIU MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONSTATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE EMBASA A AÇÃO CONSTRITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009241-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO. DISPENSABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO FEITO ATRAVÉS DE VIA ADMINISTRATIVA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026498-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO. DISPENSABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO FEITO ATRAVÉS DE VIA ADMINISTRATIVA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓ...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA COM APENAS COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017684-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA COM APENAS COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.017684-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043979-2, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043979-2, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Dire...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA QUE ACOLHE A ILEGITIMIDADE ATIVA E EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO CEDENTE. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO CEDENTE PARA PERSEGUIR O DIREITO A INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FALTANTES CEDIDAS. TEMA CONTROVERTIDO NA CORTE. AFERIÇÃO PELO AJUSTE. DILIGÊNCIA PARA QUE A CONCESSIONÁRIA TRAGA AOS AUTOS DOCUMENTO QUE CONFIRME O NÚMERO DE AÇÕES A QUE O ESPECULADOR TERIA DIREITO E PARA QUE A PARTE TRAGA O CONTRATO DE CESSÃO. "Tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando juntado aos autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência a teor do art. 130, do CPC, e 116 do Regimento Interno desta Corte" (Apelação Cível n. 2005.018730-7, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 24-1-2008). CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039317-3, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA QUE ACOLHE A ILEGITIMIDADE ATIVA E EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO CEDENTE. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO CEDENTE PARA PERSEGUIR O DIREITO A INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FALTANTES CEDIDAS. TEMA CONTROVERTIDO NA CORTE. AFERIÇÃO PELO AJUSTE. DILIGÊNCIA PARA QUE A CONCESSIONÁRIA TRAGA AOS AUTOS DOCUMENTO QUE CONFIRME O NÚMERO DE AÇÕES A QUE O ESPECULADOR TERIA DIREITO E PARA QUE A PARTE TRAGA O CONTRATO DE CESSÃO. "Tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022670-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022670-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028403-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. BOLSA DE VALORES. COTAÇÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028403-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "[...] O proveito visado são as parcelas vencidas e vincendas, inobstante o reclamo divirja para recolher custas iniciais apenas sobre as parcelas vencidas" [...] (Agravo de Instrumento n. 2016.000874-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 12-04-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009232-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "[...] O proveito visado são as parcelas vencidas e vincendas, inobstante o reclamo divirja para recolher custas iniciais apenas sobre as parcelas vencidas" [...] (Agravo de Instrumento n. 2016.000874-4, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 12-04-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009232-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ART. 267, I C/C 295, VI, DO CPC/1973). INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DA RÉ. ESCASSEZ DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO COMANDO CITATÓRIO. INVIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA. MORA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SÚMULA 72 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. DECURSO DE APROXIMADAMENTE 1 (UM) ANO ENTRE O DESPACHO INICIAL E A INFORMAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO FOI PREVIAMENTE CONSTITUÍDA EM MORA. PROCURADORES DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADOS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267,§ 1º, DO CPC/1973) NA HIPÓTESE DOS AUTOS - VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA MANTIDA, CONTUDO, COM ACRÉSCIMO DO FUNDAMENTO PREVISTO NO INCISO IV, DO ART. 267, DO CPC/1973, À DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O simples envio da notificação não constitui em mora o devedor, sendo imprescindível a comprovação do recebimento, apesar de ser inexigível a sua intimação pessoal. Certificada a ausência, a mudança de endereço ou outro meio que inviabilizou a notificação, incumbe ao credor o protesto do título, anteriormente ao ajuizamento da ação" (Apelação Cível 2013.060315-0, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 10-12-2013)" "Irregular a notificação apresentada, revela-se ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, motivo que enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2012.057942-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029675-5, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ART. 267, I C/C 295, VI, DO CPC/1973). INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DA RÉ. ESCASSEZ DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DO COMANDO CITATÓRIO. INVIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA. MORA NÃO CO...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PREPARO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010426-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE PREPARO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010426-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. TESE AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022475-7, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. TESE AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 400 E DO §5º DO ART. 524 DO NOVO CPC. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO. DEMAIS QUESTIONAMENTOS PREJUDICADOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022083-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 400 E DO §5º DO ART. 524 DO NOVO CPC. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO. DEMAIS QUESTIONAMENTOS PREJUDICADOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. R...
Data do Julgamento:31/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial