AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DESBLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O NUMERÁRIO EXISTENTE NA CONTA CORRENTE ERA PROVENIENTE DE VALORES ORIUNDOS DE SEU TRABALHO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 842.177/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DESBLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O NUMERÁRIO EXISTENTE NA CONTA CORRENTE ERA PROVENIENTE DE VALORES ORIUNDOS DE SEU TRABALHO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt nos EDcl no AREsp 842.177/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado e...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO.
DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
1. Os fundamentos do acórdão foram o entendimento pela devolução de valores percebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada e a desnecessidade de trânsito em julgado para que se aplique a tese firmada em recurso repetitivo. Tais fundamentos não se contradizem, mas complementam-se.
2. A aplicação de tese firmada em repetitivo, ainda que não publicado ou transitado em julgado o acórdão, é entendimento pacífico neste Superior Tribunal. Precedente.
3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC, não cabem embargos declaratórios no intuito de prequestionar dispositivos legais e constitucionais. Precedentes.
4. Recurso com nítido caráter infringente.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1472615/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO.
DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
1. Os fundamentos do acórdão foram o entendimento pela devolução de valores percebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada e a desnecessidade de trânsito em julgado para que se aplique a tese firmada em recurso repetitivo. Tais fundamentos não se contradizem, mas complementam-se.
2. A aplicação de tese firmada em repetitivo,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO DOS VÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO. MULTA.
1. Nos termos do art. 1.026 do CPC/15, é ônus do embargante a indicação específica dos vícios alegados.
2. A não indicação concreta dos vícios que autorizam o cabimento dos embargos e a consequência de tais falhas sobre o direito discutido inviabiliza a análise da pretensão do embargante.
3. A pretensão de simples rejulgamento da decisão embargada evidencia caráter protelatório e não mero inconformismo, ensejando a imposição da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 1039379/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO DOS VÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO. MULTA.
1. Nos termos do art. 1.026 do CPC/15, é ônus do embargante a indicação específica dos vícios alegados.
2. A não indicação concreta dos vícios que autorizam o cabimento dos embargos e a consequência de tais falhas sobre o direito discutido inviabiliza a análise da pretensão do embargante.
3. A pretensão de simples rejulgamento da decisão embargada evidencia caráter protelatório e não mero inconfor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ARESTO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O DISPOSTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
2. De toda a argumentação deduzida pela parte embargante, apenas se verifica irresignação com o disposto no aresto que negou provimento ao agravo interno, não sendo o caso de interpor embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1472434/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NO ARESTO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O DISPOSTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
2. De toda a argumentação deduzida pela parte embargante, apenas se verifica irresignação com o disposto no aresto que negou provimento ao agravo interno, não sendo o caso de inter...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ESPECIALIDADE. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem verificou a inexistência de elemento probatório apto a indicar que os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo efetivamente se consumaram em momentos distintos, razão pela qual manteve a aplicação dos princípios da consunção e especialidade quanto ao delito de receptação.
2. Alterar conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, relativamente à insuficiência da prova produzida para demonstrar o contexto fático em que se desenvolveram as condutas imputadas ao acusado demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, incompatível com a instância especial, consoante óbice veiculado no enunciado da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 946.917/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ESPECIALIDADE. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem verificou a inexistência de elemento probatório apto a indicar que os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo efetivamente se consumaram em momentos distintos, razão pela qual manteve a aplicação dos princípios da consunção e especialidade quanto ao delito de receptação.
2. Alterar conc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. ESTELIONATO.
PAGAMENTO DE COMPRAS COM CHEQUES CLONADOS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1007309/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. ESTELIONATO.
PAGAMENTO DE COMPRAS COM CHEQUES CLONADOS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1007309/MG, Rel...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e plenamente adotada por esta Corte, em princípio, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, em virtude de sua vivência delitiva, asseverando o magistrado de piso que o autuado ostenta vasta folha de antecedentes criminais, sendo reincidente em crime contra o patrimônio, indicando que possui personalidade distorcida e voltada à prática reiterada de delitos e, caso solto, poderá continuar a violar a ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Ainda que a pena privativa de liberdade abstrata máxima prevista para o crime de receptação simples seja de 4 (quatro) anos, o que a princípio não corrobora com o critério objetivo da prisão preventiva previsto no inc. I do art. 313 do CPP, destacou-se no decreto prisional a reincidência delitiva do paciente, o que satisfaz o critério objetivo do inc. II do mencionado dispositivo legal. 4.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 388.089/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e plenamente adotada por esta Corte, em princípio, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na pericu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. MULTA. ELEVAÇÃO.
1. Cuida-se de embargos de declaração em que a parte embargante, a pretexto da existência de omissão nos acórdãos prolatados pela Turma julgadora, traz argumento novo, referente à necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso de apelação.
2. Como amplamente cediço nesta Corte, é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, cujo acolhimento pressupõe omissão no julgamento acerca de questão oportunamente suscitada pelas partes, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. A insistência da parte no manejo de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15.
4. Na hipótese de reiteração de embargos protelatórios, eleva-se a multa anteriormente aplicada, condicionando-se a interposição de qualquer recurso ao depósito, prévio e integral, do valor da penalidade, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/15.
5. Embargos de declaração rejeitados, com a elevação da multa para 5% do valor atualizado da causa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1428903/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. MULTA. ELEVAÇÃO.
1. Cuida-se de embargos de declaração em que a parte embargante, a pretexto da existência de omissão nos acórdãos prolatados pela Turma julgadora, traz argumento novo, referente à necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do recurso de apelação.
2. Como amplamente cediço nesta Corte, é vedada a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DO IPI.
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS OU SUJEITOS AO REGIME DE ALÍQUOTA ZERO.
OPERAÇÕES ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.779/1999. NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 860.369/PE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE REJEITADOS.
1. O art. 1.022, II do Código Fux (CPC/2015) é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração;
trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, o que não se constata no caso em apreço.
2. Na hipótese dos autos, não se verifica o caráter aclaratório ou integrativo dos Embargos, mas o intuito de reformar o acórdão que, com a devida fundamentação, reconheceu que não há direito de aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à industrialização de produto sujeito à alíquota zero, apurados em data anterior à vigência da Lei 9.779/1999.
3. Dos próprios argumentos dispendidos pela embargante, verifica-se não tratar de qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mas de mera pretensão de reforma do julgado com base em seu inconformismo com a solução jurídica ali aplicada; pretensão incabível nesta via recursal.
4. Embargos de Declaração opostos pela Contribuinte rejeitados, com a advertência de imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026. § 2o. do CPC/2015, em caso de reapresentação de novos Declaratórios.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1028383/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DO IPI.
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS OU SUJEITOS AO REGIME DE ALÍQUOTA ZERO.
OPERAÇÕES ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 9.779/1999. NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 860.369/PE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 14/06/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes ou descabidas, implica, necessariamente, detida análise de todo o substrato fático dos autos, procedimento este incabível na via dos recursos excepcionais, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Somente se admite a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, o que, na espécie, de acordo com a moldura fática delineada no aresto, não se permite concluir. 3. É inviável a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido na admissibilidade do recurso interposto. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1022075/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. DESCABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes ou descabidas, implica, necessariamente, detida análise de todo o substrato fático dos autos, procedimento este incabível na via dos recursos excepcionais, a teor da Súmul...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 2º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP.
CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1044348/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 2º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP.
CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 1044348/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS MOTIVOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADO DE PLANO.
JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (Precedentes).
2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. Não demonstrado de plano a configuração do excesso de prazo, não há como se afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 397.859/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS MOTIVOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADO DE PLANO.
JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
COMPETÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. "A jurisprudência da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, para a aplicação da Lei 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, numa perspectiva de gênero" (AgRg no REsp 1430724/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fático-probatórios da lide, entendeu que não haveria elementos suficientes para configuração da motivação de gênero nos atos do agravado, e que não teria ficado caracterizado o estado de vulnerabilidade do sexo oposto.
3. Desse modo, para que fosse possível a análise das pretensões recursais, seria imprescindível o reexame das provas constantes dos autos, o que é vedado ante o que preceitua a Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1022313/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
COMPETÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. "A jurisprudência da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, para a aplicação da Lei 11.340/2006, não é suficiente que a violência seja praticada contra a mulher e numa relação familiar, doméstica ou de afetividade, mas também há necessidade de demonstração da sua situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, num...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA IMPOSTA ADEQUADA.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial pelo relator não caracteriza ofensa ao princípio da colegialidade, dado que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao citado postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. Precedentes. 2. A medida socioeducativa de internação aplicada na hipótese está de acordo com o disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que o agravante praticou ato infracional mediante violência (art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1062727/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA IMPOSTA ADEQUADA.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial pelo relator não caracteriza ofensa ao princípio da colegialidade, dado que, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao citado postulado, tendo em vista a devolução da matéria re...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVO DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. BENEFÍCIO REVOGADO NO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA PELO DECURSO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o livramento condicional deve ser suspenso ou revogado de forma expressa durante o período de prova. Do contrário, a pena será extinta, nos termos dos artigos 90 do Código Penal e 146 da Lei de Execução Penal.
2. No caso dos autos, o acórdão impugnado consignou que, no dia 22/5/2006, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cascavel/PR, acolhendo o pedido formulado pelo Ministério Público, revogou o livramento condicional anteriormente concedido.
3. Portanto, a conclusão a que chegou o Tribunal de origem está de acordo com jurisprudência desta Corte, uma vez que entre a concessão do livramento condicional, ocorrida em 7/11/2005, e o término do período de prova, previsto para ocorrer na data de 15/1/2007, houve a revogação do benefício, o que impede a extinção da pena pelo simples decurso do prazo.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 372.575/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVO DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. BENEFÍCIO REVOGADO NO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PENA PELO DECURSO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o livramento condicional deve ser suspenso ou revogado de forma expressa durante o período de prova. Do contrário, a pena será extinta, nos termos dos artigos 90 do Código Penal e 146 da Lei de Execução Penal.
2. No caso dos autos, o acórdão impugnado consignou que, no dia 22/5...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. MITIGAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
2. No caso em exame, além de a instrução processual já ter se encerrado, o processo vem tendo regular andamento, encontrando-se na fase de oferecimento de alegações finais da defesa, o que inviabiliza a mitigação do entendimento da Súmula 52 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 82.321/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. MITIGAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no q...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 13/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CABIMENTO.
Esta Corte Superior vem admitindo a possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses, a princípio taxativas, previstas no art.
581 do Código de Processo Penal, inclusive quanto à possibilidade de impugnação, por recurso em sentido estrito, de decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1539695/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CABIMENTO.
Esta Corte Superior vem admitindo a possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses, a princípio taxativas, previstas no art.
581 do Código de Processo Penal, inclusive quanto à possibilidade de impugnação, por recurso em sentido estrito, de decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência p...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ART. 44, I, DO CP - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
O entendimento assentado por esta Quinta Turma é no sentido de que "(...) sendo a presunção de violência absoluta em crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que ausente o requisito do art. 44, inciso I, do CP.(...)" (AgRg no REsp n. 1.472.138/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/2/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1613395/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 12/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ART. 44, I, DO CP - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
O entendimento assentado por esta Quinta Turma é no sentido de que "(...) sendo a presunção de violência absoluta em crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que ausente o requisito do art. 44, inciso I, do CP.(...)" (AgRg no REsp n. 1.472.138...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. DOSIMETRIA.
ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A culpabilidade do agente só pode ser considerada circunstância judicial desfavorável quando houver algum elemento concreto que evidencie um grau de reprovabilidade que extrapole o da própria conduta tipificada. A simples gravidade do delito, por si só, não tem o condão de acentuar a culpabilidade do agente.
II - A análise das consequências do crime envolve a verificação da intensidade da lesão causada pela conduta. Se anormal, além do que ordinariamente prevê o próprio tipo penal, essa circunstância judicial deve ser valorada negativamente. Caso contrário, como na espécie, não pode lastrear a majoração da pena-base.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1657845/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 12/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. DOSIMETRIA.
ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A culpabilidade do agente só pode ser considerada circunstância judicial desfavorável quando houver algum elemento concreto que evidencie um grau de reprovabilidade que extrapole o da própria conduta tipificada. A simples gravidade do delito, por si só, não tem o condão de acentuar a culpabilidade do agente.
II - A análise das consequências do crime envolve a verificação da int...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça consolidaram o entendimento de que não é cabível examinar justa causa para ação penal após a prolação de sentença condenatória, neste caso, inclusive confirmada em sede de apelação.
(Precedentes).
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 358.198/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça consolidaram o entendimento de que não é cabível examinar justa causa para ação penal após a prolação de sentença condenatória, neste caso, inclusive confirmada em sede de apelação.
(Precedentes).
II - A via do writ somente se mostra adequada para a a...