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Jurisprudência

TJPR 0007601-17.2015.8.16.0194 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0007601-17.2015.8.16.0194, da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba – 22 Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: Laercio Alves Junior Apelado: Banco GMAC S.A. Trata-se de ação de revisão de contrato, afinal julgada extinta, sem resolução de mérito, em razão da ausência do contrato, com fundamento no artigo 267, inciso I, conjugado com artigo 295, inciso I e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condenou a autora ao pagamento das custas proc...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001155-21.2015.8.16.0057 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001155-21.2015.8.16.0057 Recurso: 0001155-21.2015.8.16.0057 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Gratificação de Incentivo Recorrente(s): ALCIONE FRANCIELI CARDOSO FARIAS CAMPOS (CPF/CNPJ: 0 4 9 . 4 2 4 . 0 2 9 - 6 4 ) Distrito de Bela Vista de Piriqui Sitio Alto Alegre , s/n - Centro - CAMPINA DA LAGOA/PR - CEP: 87.345-000 Recorrido(s): Município de Campina da Lagoa/PR (CPF/CNPJ: 76.9...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Campina da Lagoa
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TJPR 0001158-73.2015.8.16.0057 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001158-73.2015.8.16.0057 Recurso: 0001158-73.2015.8.16.0057 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Gratificação de Incentivo Recorrente(s): Ivone dos Santos (CPF/CNPJ: 040.631.499-35) Avenida Messias Eduardo Felix , s/n - Centro - CAMPINA DA LAGOA/PR - CEP: 87.345-000 Recorrido(s): Município de Campina da Lagoa/PR (CPF/CNPJ: 76.950.070/0001-72) PÇA. JOÃO XXIII, 996 - CAMPINA DA LAGOA/PR...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Campina da Lagoa
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TJPR 0001764-73.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Autos nº. 0001764-73.2018.8.16.0000/0 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): Efitrans Transportes Ltda. Agravado(s): GENERALI BRASIL SEGUROS S A Vistos, etc. A agravante recorre da decisão que, nos autos de “ação ordinária de§ 1. cobrança de indenização securitária” ajuizada em face da agravada, indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova. Em suas razões recursais, a recorrente aduz que o ônus da prova, acerca da alegação de agravamento do risco e da má-fé, por se tratarem de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, deve recair sobre a agravada....
Data do Julgamento : 31/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Curitiba
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TJPR 0032881-55.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0032881-55.2017.8.16.0182/0 Recurso: 0032881-55.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANA Recorrido(s): CRISTIANO EDUARDO KREVIESKI DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO – QPPE. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE O...
Data do Julgamento : 11/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002771-03.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002369-33.2016.8.16.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO COMOMANDAMUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de reconsideração da...
Data do Julgamento : 10/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 10/10/2017
Relator(a) : Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro
Comarca : Maringá
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TJPR 0001400-04.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001400-04.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0001400-04.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): MÉLODY PIASECKI MENDONÇA SCHREINER Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão indeferiu o pedido de urgência. Requer, liminarmente, a conc...
Data do Julgamento : 14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0001410-48.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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O STF ( – RE 576.847, Min. Eros Grau) em 20/05/2009, firmou orientação no sentido de queleading case não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória em sede de juizado especial, ao argumento de que “a Lei n.º 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões ”.interlocutórias, inarredável O art.5 , inciso LXIX, da Constituição Federal, reza que: “o conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-...
Data do Julgamento : 14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/06/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Maringá
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TJRR 10070087621
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008762-1 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: LUIS FERNANDO DE LIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01006142924-6, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração do Autor, nos anos de 2002 e 2003, como também ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhe...
Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : 29/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070087530
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008753-0 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: FRANCISCO ROZIMAR DE BRITO E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01007154757-3, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração dos Autores, nos anos de 2002 e 2003, como também ao pagamento de R$ 1.50...
Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : 20/12/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070087019
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008701-9 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: RITA GUILHERME ZEFERINO E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01007154759-9, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração dos Autores, nos anos de 2002 e 2003, como também ao pagamento de R$ 1.500,0...
Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070091599
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007009159-9 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: CARLOS ISAC GOUVÊA RIBEIRO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01007159929-3, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração do Autor, nos anos de 2002 e 2003, como também ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos rea...
Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080097099
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001008009709-9 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: ELDON MENDES DE SOUZA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela n. 001007160149-5, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº. 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração da Autora referente aos anos de 2002...
Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : 17/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080098816
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 001008009881-6 IMPETRANTE: IVAN SANTOS COSTA DEFENSOR PÚBLICO: MAURO SILVA DE CASTRO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: CÉSAR ALVES Vistos etc. Ivan Santos Costa, devidamente qualificado e representado (fl. 02), impetra mandado de segurança – com pedido de liminar – contra ato que está na iminência de ser praticado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima. Alega em síntese, o impetrante, que logrou êxito nas três primeiras etapas do concurso público para provimento de cargo d...
Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 19/04/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070090344
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TRIBUNAL PLENO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001007009034-4 EMBARGANTES: EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA e ESTADO DE RORAIMA EMBARGADO: RONAN MARINHO SOARES RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de dois embargos de declaração em face do acórdão de fls. 750-754, 756 e 757, cuja ementa é a seguinte: “PROMOÇÃO AO POSTO DE TENENTE CORONEL PM – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INOCORRÊNCIA – DESRESPEITO AO PRAZO PARA DEFINIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE OFICIAIS PARA O QUADRO DE ACESSO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NÃO CONVOCAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA D...
Data do Julgamento : 06/08/2008
Data da Publicação : 13/08/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070086227
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007008622-7 APELANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADOS: RODOLPHO CESAR MAIA DE MORAIS E OUTRO APELADOS: LEONARDO JONAS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: AUGUSTO DANTAS LEITÃO RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Tratam-se de apelação interposta por Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível na Ação de Indenização por Danos Morais, em que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inaugural, condenando a parte ré, ora apelante, a pagar aos requerentes...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : 26/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10080100083
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 010 08 010008-3 – BOA VISTA/RR APELANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO SALVIATO FERNANDES NEVES APELADAS: MARIA DA GLÓRIA MOREIRA ARAÚJO, ELBA MARLENE SARMENTO AMARAL e MARIA DOS ANJOS NETA ADVOGADA: ELLEN CARDOSO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O Cuida-se da apelação cível interposta em face da r. sentença de fls. 269/271, proferida pelo MM Juiz de Direito César Henrique Alves, que nos autos da Ação de Cobrança n.º 010 06 139370-7/8ª Vara Cível, julgou procedente em parte o pedido inicial condenando o réu, ora apela...
Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 24/07/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080099681
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 010 08 009968-1 – BOA VISTA/RR APELANTE: ESTADO DE RORAIMA ADVOGADO: CARLOS ANTÔNIO SOBREIRA LOPES (PGE/RR) APELADO: PACARAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADO: SCYLA MARIA DE PAIVA OLIVEIRA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUES R E L A T Ó R I O Cuida-se de Reexame Necessário e Apelação Cível tempestivamente aviada pelo ESTADO DE RORAIMA contra a sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca que nos autos do Mandado de Segurança n.º 010 08 166223-2 assim decidiu: “(...) Isto posto, julgo procedente o pedido autoral, c...
Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 01/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10070089676
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008967-6 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: MARIA CLEMILDES BRANDÃO DE ALMEIDA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01007161148-6, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração da Autora, a partir de fevereiro de 2003 a dezembro de 2003, como também ao...
Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 02/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080099244
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008009924-4 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida pela Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária nº 001007159934-3, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração da Autora, a partir de agosto de 2002 até dezembro de 2003, mais honorários advocatícios no...
Data do Julgamento : 15/07/2008
Data da Publicação : 20/08/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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