AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A competência das seções e das respectivas turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Demanda abrangida pelo direito privado. Competência da Segunda Seção.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que são devidos pelo Estado os honorários advocatícios do curador especial nomeado em razão da ausência de Defensoria Pública para a defesa dos interesses do réu revel citado por edital. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 658.146/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A competência das seções e das respectivas turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Demanda abrangida pelo direito privado. Competência da Segunda Seção.
2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que são devidos pelo Estado os honorários advocatícios do curador especial nomeado em razão da ausência de Defensoria Pública para a defesa dos interesses do réu revel...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, A FIM DE DECLARAR A EXIGIBILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite o "prequestionamento implícito" quando, embora o órgão julgador não faça indicação numérica dos artigos legais, aprecia e decide com amparo no seu conteúdo normativo. Precedentes 2. Cuidando-se de hipótese de dissídio jurisprudencial notório, mitigam-se os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1258645/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, A FIM DE DECLARAR A EXIGIBILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite o "prequestionamento implícito" quando, embora o órgão julgador não faça indicação numérica dos artigos legais, aprecia e decide com amparo no seu conteúdo normativo. Precedentes 2. Cuidando-se de hipótese de dissíd...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
1. Consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em hipótese nas quais a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício esse não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento. Precedentes. 2. A previsão expressa de regularização de vícios processuais de menor gravidade, disposta no art. 1.029, § 3º, do CPC/2015, não se aplica aos recursos interpostos antes do início da vigência do NCPC, em observância ao princípio do tempus regit actum consagrado pelos Enunciados Administrativos nº 2/STJ e 5/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1034776/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
1. Consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em hipótese nas quais a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício esse não sanável por juntada posterior de ma...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos de convicção dos autos, concluindo ser devida a indenização securitária pelos danos materiais, morais e pelo pensionamento, até os limites previstos na apólice. Alterar tais conclusões demandaria a análise de provas e cláusulas contratuais, providência esta vedada em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. O posicionamento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1284244/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos de convicção dos autos, concluindo ser devida a indenização securitária pelos danos materiais, morais e pelo pensionamento, até os limites previstos na apólice. Alterar tais conclusões demandaria a análise de provas e cláusulas contratuais, providência esta vedada em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ/EMBARGANTE. 1. Marco inicial para contagem da prescrição fixado pelo acórdão recorrido, em consonância com a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte. Pretensão de revisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1296178/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ/EMBARGANTE. 1. Marco inicial para contagem da prescrição fixado pelo acórdão recorrido, em consonância com a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte. Pretensão de revisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1296178/MS, Rel. Ministro...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, PARA CONHECER DO RECLAMO A FIM DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. Nos termos do art. 52, I e IV, "a" do RISTJ, não há nulidade no exercício do juízo de retratação pelo novo relator, quando do julgamento de agravo regimental. Precedentes.
2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no Ag 1155444/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, PARA CONHECER DO RECLAMO A FIM DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. 1. Nos termos do art. 52, I e IV, "a" do RISTJ, não há nulidade no exercício do juízo de retratação pelo novo relator, quando do julgamento de agravo regimental. Precedentes.
2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos qu...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DAS RÉS.
1. É cabível ação rescisória na hipótese em que eventual divergência de entendimento sobre o tema já houvesse sido superada na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Súmula 343/STF afastada.
2. Nos termos da Súmula 84/STJ "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1181075/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DAS RÉS.
1. É cabível ação rescisória na hipótese em que eventual divergência de entendimento sobre o tema já houvesse sido superada na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Súmula 343/STF afastada.
2. Nos termos da Súmula 84/STJ "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro"....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. DISCUSSÃO RELATIVA A CULPA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM RELATOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO À ORIGEM PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. OFENSA AO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE O MOTORISTA DO VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVAM AS VÍTIMAS NÃO POSSUÍA CNH. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A violação ao art. 535, I e II, do CPC de 1973 configurou-se no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração - nos quais o recorrente aponta a existência de contradição -, o Tribunal de origem não sanou o vício, não prestando adequadamente a jurisdição.
2. Na espécie, observa-se que a fundamentação do aresto proferido pela Corte a quo conferiu a mesma força probante a relatos testemunhais contraditórios sobre a dinâmica do acidente de trânsito. Por um lado, algumas testemunhas descreveram que o veículo de passeio - em que estavam as vítimas - trafegava em excesso de velocidade e realizando ultrapassagens com imprudência, vindo a se chocar na traseira de um ônibus e a se incendiar; por outro lado, um depoimento informa que o veículo de passeio seguia o ônibus e outro relata que o automóvel parou próximo à traseira desse coletivo, sendo incontroverso nos autos que o caminhão de propriedade do demandado, ora agravante, chegou a colidir na traseira do referido automóvel de passeio. Assim, não obstante a oposição de embargos de declaração em que se apontava essas contradições, o Tribunal de origem não sanou os vícios, sendo imperiosa a remessa dos autos à instância ordinária.
3. A decisão agravada, ao reconhecer as contradições levantadas pelos recorrentes, ora agravados, em sede de embargos de declaração, levou em consideração a fundamentação trazida no acórdão recorrido, sendo inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ, tal como apontado no presente agravo interno, porquanto a decisão monocrática não alterou o quadro fático apresentado pelo acórdão recorrido, tampouco modificou a culpabilidade do acidente - retirando-a do condutor do veículo de passeio e transferindo-a ao motorista do caminhão de propriedade do ora agravante.
4. Ao contrário do indicado no agravo interno, não se extrai do acórdão recorrido a afirmação de que o motorista do automóvel em que se encontravam as vítimas não possuía carteira nacional de habilitação - CNH para a condução de veículos, constando tão somente a informação no relatório de que o demandado, ora agravante, suscitou essa questão em sede de contestação. Ademais, isso ressoa irrelevante quanto ao reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC de 1973.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 969.226/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. DISCUSSÃO RELATIVA A CULPA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM RELATOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO À ORIGEM PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. OFENSA AO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE O MOTORISTA DO VEÍCULO EM QUE S...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO.
1. Em razão de a requerente ter se insurgido contra decisão proferida por Tribunal Estadual que teria usurpado a competência do STJ ao reter seu recurso especial, a petição foi recebida como reclamação.
2. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento de recurso especial, com fundamento no art. 543-C do CPC/1973, porquanto não é admitida a utilização desta via como sucedâneo recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt na Pet 11.727/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO.
1. Em razão de a requerente ter se insurgido contra decisão proferida por Tribunal Estadual que teria usurpado a competência do STJ ao reter seu recurso especial, a petição foi recebida como reclamação.
2. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento de recurso especial, com fundamento no ar...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO, PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS CONDÔMINOS. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DO EDITAL DE HASTA PÚBLICA E AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 18, CAPUT, E § 2º, DO CPC/1973. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.
Relativamente à alegação dos agravantes de nulidade do procedimento por ausência de intimação dos condôminos, os agravantes deixaram de atacar o fundamento do acórdão estadual no sentido de que não possuíam legitimidade para deduzir a pretensão, eis que não lhes foi reconhecida a condição de condôminos, restando, pois, inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Quanto à suposta nulidade do edital de hasta pública, bem como à aventada possibilidade de ocorrência de adjudicação, e não de arrematação do bem, seria necessário o reexame do próprio edital, dos documentos que particularizassem o imóvel, assim como da avaliação dos aspectos subjetivos do imóvel arrematado, o que se demonstra inviável ante a Súmula 7/STJ.
3. Igualmente aplicável a Súmula 7/STJ no tocante ao pedido de afastamento da aplicação da multa e da indenização por litigância de má-fé, previstas no art. 18, caput, e § 2º, do CPC/1973.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 169.828/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO, PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS CONDÔMINOS. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DO EDITAL DE HASTA PÚBLICA E AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 18, CAPUT, E § 2º, DO CPC/1973. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.
Relativamente à alegação dos agravantes de nulidade do procedimento por ausência de intimação dos condôminos, os agravantes deixaram de atacar o fundamento do acórdão estadual no sentido de que não possuíam legitimidade para deduz...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L DO CPC/1973.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
1. As instâncias originárias estabeleceram que os cálculos apresentados pelos exequentes, ora agravados, seriam suficientes para a execução se realizar por meio de cumprimento de sentença. A revisão desse entendimento, a fim de se concluir pela necessidade da liquidação por artigos, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Quanto ao art. 475-L do CPC/1973, apontado como violado, não se vislumbra o modo pelo qual se deu sua ofensa, ante a ausência de articulação de argumentos jurídicos a embasar o arrazoado, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 937.624/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L DO CPC/1973.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
1. As instâncias originárias estabeleceram que os cálculos apresentados pelos exequentes, ora agravados, seriam suficientes para a execução se realizar por meio de cumprimento de sentença. A revisão desse entendimento, a fim de se concluir pela necessidade da liquidação por artigos, encontra óbice na Súmula...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. DISCUSSÃO RELATIVA A CULPA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM RELATOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO À ORIGEM PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. OFENSA AO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE O MOTORISTA DO VEÍCULO EM QUE SE ENCONTRAVAM AS VÍTIMAS NÃO POSSUÍA CNH. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A violação ao art. 535, I e II, do CPC de 1973 configurou-se no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração - nos quais o recorrente aponta a existência de contradição -, o Tribunal de origem não sanou o vício, não prestando adequadamente a jurisdição.
2. Na espécie, observa-se que a fundamentação do aresto proferido pela Corte a quo conferiu a mesma força probante a relatos testemunhais contraditórios sobre a dinâmica do acidente de trânsito. Por um lado, algumas testemunhas descreveram que o veículo de passeio - em que estavam as vítimas - trafegava em excesso de velocidade e realizando ultrapassagens com imprudência, vindo a se chocar na traseira de um ônibus e a se incendiar; por outro lado, um depoimento informa que o veículo de passeio seguia o ônibus e outro relata que o automóvel parou próximo à traseira desse coletivo, sendo incontroverso nos autos que o caminhão de propriedade do demandado, ora agravante, chegou a colidir na traseira do referido automóvel de passeio. Assim, não obstante a oposição de embargos de declaração em que se apontava essas contradições, o Tribunal de origem não sanou os vícios, sendo imperiosa a remessa dos autos à instância ordinária.
3. A decisão agravada, ao reconhecer as contradições levantadas pelo recorrente, ora agravado, em sede de embargos de declaração, levou em consideração a fundamentação trazida no acórdão recorrido, sendo inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ, tal como apontado no presente agravo interno, porquanto a decisão monocrática não alterou o quadro fático apresentado pelo acórdão recorrido, tampouco modificou a culpabilidade do acidente - retirando-a do condutor do veículo de passeio e transferindo-a ao motorista do caminhão de propriedade do ora agravante.
4. Ao contrário do indicado no agravo interno, não se extrai do acórdão recorrido - quer do relatório, quer de sua fundamentação - a afirmação de que o motorista do automóvel em que se encontravam as vítimas não possuía carteira nacional de habilitação - CNH para a condução de veículos. Ademais, isso ressoa irrelevante quanto ao reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC de 1973.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 969.599/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. DISCUSSÃO RELATIVA A CULPA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM RELATOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO À ORIGEM PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. OFENSA AO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE O MOTORISTA DO VEÍCULO EM QUE S...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NÃO IDENTIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ENTRE AS PARTES.
REVISÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto" (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009) 2. O Tribunal de origem, ao analisar o contrato colacionado aos autos, considerou que não há abusividade na taxa de juros pactuada em comparação com a taxa média de mercado praticada no período, conclusão extraída do exame das peculiaridades do caso concreto. Rever este entendimento implicaria no reexame do acervo fático-probatório da demanda, o que é vedado pelo teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 748.337/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NÃO IDENTIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ENTRE AS PARTES.
REVISÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REAJUSTE DA MENSALIDADE DO SEGURO SAÚDE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 926.417/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REAJUSTE DA MENSALIDADE DO SEGURO SAÚDE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decis...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1042643/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 22/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DE FINANCIAMENTO. ATRASO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que afastou a responsabilidade das rés, ora agravadas, pelo atraso na aquisição do financiamento, e na consequente entrega das chaves do imóvel, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1045614/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 22/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DE FINANCIAMENTO. ATRASO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
DANO MORAL. 1. A Corte de origem entendeu ser devida a indenização por danos morais, de modo que rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos aspectos fáticos da lide, procedimento vedado nesta via recursal, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1028918/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 26/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
DANO MORAL. 1. A Corte de origem entendeu ser devida a indenização por danos morais, de modo que rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos aspectos fáticos da lide, procedimento vedado nesta via recursal, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1028918/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. O recurso especial não comporta interpretação de cláusula contratual, ou o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à rescisão do contrato ter se dado por culpa da agravada, bem como quanto à existência de danos morais, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1068192/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderi...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 22/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. O recurso especial não comporta interpretação de cláusula contratual, ou o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à rescisão do contrato ter se dado por culpa da agravada, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1068180/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderi...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 22/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA ABUSIVA.
PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002" (REsp 1361182/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 19/09/2016).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 847.722/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE PELA FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA ABUSIVA.
PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.02...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 22/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)