DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Como é sabido, nas causa em que não haja condenação, bem como em caso de improcedência do pedido, aplica-se quanto aos honorários o critério estabelecido no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil, ou seja, a sua fixação será de forma equitativa, devendo o juiz levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Por eqüidade, há de se entender, o que se reforça com a imposição ao juiz, agora não para alinhar os honorários de acordo com os percentuais estabelecidos no § 3.º do art. 20 do Código de Processo Civil, mas de acordo com o grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado e ao tempo exigido para a prestação do serviço.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Como é sabido, nas causa em que não haja condenação, bem como em caso de improcedência do pedido, aplica-se quanto aos honorários o critério estabelecido no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil, ou seja, a sua fixação será de forma equitativa, devendo o juiz levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Por eqüidade, há de se enten...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 10/07/2011 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA POR LAUDO CONCLUSIVO - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa.
- O entendimento segundo o qual, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
- Aplicação da Súmula 426/STJ: "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
- Apelo conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença, apenas no tocante dos juros moratórios, para incidirem a partir da citação.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 10/07/2011 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA POR LAUDO CONCLUSIVO - QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indenização...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do ar...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA C/C DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADAS – INOCORRÊNCIA DE MÁCULA À DISCIPLINA DOS ARTIGOS. 128, 286 E 460, CPC – PRELIMINARES AFASTADAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO – PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS – DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO APELADO – PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL – CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO – PRECEDENTES CORTES SUPERIORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Pedido é o que se pretende com a instauração da demanda, devendo ser interpretado por todo o corpo da petição inicial e não apenas pelo capítulo que lhe é destinado. Precedente." (AgRg no Resp 1284020/SP).
- O poderdever de a Administração punir a falta cometida por seus funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do Servidor supostamente transgressor" (STJ, MS n. 13.242).
- A aplicação de penalidade disciplinar que importa no afastamento no exercício das atividades funcionais, quando já claramente integralizado o lustro prescricional do processo administrativo, traduz ato ilegal da Administração e rende ensejo à responsabilização civil do Estado por danos materiais e morais. (STJ Resp 1309894/SC Rel. Min. Mauro Campbell DJ 23/08/2012).
- Precedente desta Câmara: 2010.003340-2.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA C/C DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADAS – INOCORRÊNCIA DE MÁCULA À DISCIPLINA DOS ARTIGOS. 128, 286 E 460, CPC – PRELIMINARES AFASTADAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO – PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS – DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO APELADO – PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL – CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO – PRECEDENTES C...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.4) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.5) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIU A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.6) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARALISAÇÃO DO FEITO POR CONDUTA DO REQUERIDO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RETIRADA DOS AUTOS PELO RÉU DURANTE 8 ANOS. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
Não há falar em prescrição da pretensão condenatória quando o único responsável pelo não exercício do direito do autor foi o requerido, que se opôs indevidamente ao andamento do feito.
Não pode o réu, após retirar o cartório durante oito anos os autos, alegar que a ação estava prescrita, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva e configuração de litigância de má-fé, punível nos termos do art. 18, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a ninguém é dada a possibilidade de se beneficiar da própria torpeza.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARALISAÇÃO DO FEITO POR CONDUTA DO REQUERIDO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RETIRADA DOS AUTOS PELO RÉU DURANTE 8 ANOS. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
Não há falar em prescrição da pretensão condenatória quando o único responsável pelo não exercício do direito do autor foi o requerido, que se opôs indevidamente ao andamento do feito.
Não pode o réu, após retirar o cartório durante oito anos os autos, alegar que a ação estava prescrita, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva e configur...
DIREITO CIVIL – DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para que haja responsabilidade civil, é indispensável a demonstração dos seus elementos essenciais: a conduta humana, dolosa ou culposa; o dano ou prejuízo e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquele; caso contrário, a improcedência do pleito indenizatório constitui medida imperativa.
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL – DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Para que haja responsabilidade civil, é indispensável a demonstração dos seus elementos essenciais: a conduta humana, dolosa ou culposa; o dano ou prejuízo e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquele; caso contrário, a improcedência do pleito indenizatório constitui medida imperativa.
- Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO
Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO
Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBRANÇA INDEVIDA - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Pablo Stolze Gagliano ensina que, "[...] o novo Código Civil, expressamente, em seu art. 186, dispôs que a indenização por ato ilícito é devida, ainda que o dano seja exclusivamente moral. Nada mais fez, nesse particular, do que explicitar determinações constitucionais que já respaldavam a autonomia jurídica do dano moral."
- As meras alegações, sem qualquer comprovação de excludentes da reparação civil, não são capazes de alterar o juízo firmado com base nas provas verossímeis carreada aos autos.
- Os danos morais são devidos, uma vez que, consabido, estes não resultam de diminuição patrimonial, mas de dor, de desconforto causado, considerando que a indenização não se presta apenas para minorar o sofrimento do apelado, advindo do fato danoso, mas, também, para penalizar o recorrente, na medida em que é responsável pelo comportamento negligente.
- A inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, configura dano extrapatrimonial presumido.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressiva.
- Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COBRANÇA INDEVIDA - FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REVELIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Pablo Stolze Gagliano ensina que, "[...] o novo Código Civil, expressamente, em seu art. 186, dispôs que a indenização por ato ilícito é devida, ainda que o d...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO – DANO - REPARAÇÃO:
- Quando o município realiza obra que causa prejuízo ao proprietário do terreno, verifica-se a responsabilização objetiva do ente público, que somente pode ser afastada em caso de excludente de responsabilidade, o que não acontece no caso sob análise.
- O valor estipulado a título de reparação material e moral se encontra condizente com as provas dos autos, obedecendo a razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO – DANO - REPARAÇÃO:
- Quando o município realiza obra que causa prejuízo ao proprietário do terreno, verifica-se a responsabilização objetiva do ente público, que somente pode ser afastada em caso de excludente de responsabilidade, o que não acontece no caso sob análise.
- O valor estipulado a título de reparação material e moral se encontra condizente com as provas dos autos, obedecendo a razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Petição / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Em que pese a autonomia institucional da Defensoria Pública Estadual, tal condição não suprime a sua natureza de órgão estatal. Portanto, tratando-se a Defensoria Pública de órgão componente da estrutura do Estado, confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, o que impõe in casu a aplicação do instituto da confusão, em consonância com o estatuído no artigo 381 do Código Civil.
III - A existência de um fundo orçamentário com finalidade específica (FUNDEP), criado pela Lei Complementar n.º 132/2009, altera apenas a destinação da citada verba, sem modificar, contudo, o seu titular. Como supramencionado, de acordo com o referido dispositivo legal, a verba sucumbencial é destinada aos cofres públicos – sob a rubrica destinada ao Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP) – o que induz à conclusão de que os valores em comento compõe os cofres do Estado.
IV Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Em que pese a autonomia institucional...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADES COMPROVADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do Código de Processo Civil. Quanto à Fazenda Pública Municipal, não se conhece da segunda apelação após exaurido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 188 do Código de Processo Civil. Recursos não conhecidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADES COMPROVADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do Código de Processo Civil. Quanto à Fazenda Pública Municipal, não se conhece da segunda apelação após exaurido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 188 do Código de Processo Civil. Recursos não conhecidos.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. A interposição de Embargos de Declaração encontra-se vinculada à ocorrência de alguma das previsões legais do art. 535 do Código de Processo Civil, ou, por construção jurisprudencial, nos casos de erro material ou de nulidade do julgado. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. A interposição de Embargos de Declaração encontra-se vinculada à ocorrência de alguma das previsões legais do art. 535 do Código de Processo Civil, ou, por construção jurisprudencial, nos casos de erro material ou de nulidade do julgado. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:22/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Presentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser mantida a decisão que se acautelou quanto o pedido de concessão de tutela antecipada.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Cód...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA COM DEMAIS ENCARGOS. TABELA PRICE. ELEMENTO QUE POR SI SÓ NÃO GERA NULIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Errou a sentença ao reputar abusiva a taxa de juros por superar 12% (doze por cento) ao ano, pois é entendimento pacífico que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), conforme sedimentado no enunciado n. 596 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e no REsp n. 1.061.530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
2. Ademais, cumpre sublinhar que "eventual abusividade deve ser demonstrada através de trabalho pericial que propicie a comparação com as taxas praticadas por outras instituições financeiras, desde que coincidentes o produto, a praça e a época da firmatura do pacto" (AgRg no REsp 935.231/RJ, Quarta Turma, DJ de 29.10.2007).
3. A capitalização mensal de juros, segundo o Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.112.879/PR, é admitida, desde que prevista no contrato.
4. Na espécie, o contrato estabelece expressamente que os juros remuneratórios incidirão mensalmente, não havendo que se cogitar, portanto, de obscuridade do instrumento (vide fls. 34/38), ao que laborou em erro a sentença ao reputar tal capitalização como abusiva.
5.A cobrança de comissão de permanência não pode ser cumulada com demais encargos moratórios ou remuneratórios, sob pena de ofender os enunciados n. 296 e 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
6.Acertada, portanto, a exclusão da comissão de permanência operada pela decisão recorrida.
7.O emprego da tabela price, por si só, não traduz abusividade. Nesse particular, portanto, a sentença também merece reforma.
8.A revisão do contrato sub judice se submete à regra do artigo 478 do Código Civil, dado que o Recorrido não se enquadra no conceito de consumidor final, previsto no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
9.A afirmação genérica do Apelado de que foi surpreendido com a desestabilização do mercado financeiro e com a alta do dolar a partir de setembro de 2011 não atrai a incidência do artigo 478 do Código Civil, por ser incapaz de imprimir contornos concretos ao alegado prejuízo suportado.
10.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
11.Recurso conhecido e parcialmente provido, reconhecendo a validade do contrato, mantendo a exclusão apenas da comissão de permanência.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA COM DEMAIS ENCARGOS. TABELA PRICE. ELEMENTO QUE POR SI SÓ NÃO GERA NULIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Errou a sentença ao reputar abusiva a taxa de juros por superar 12% (doze por cento) ao ano, pois é entendimento pacífico que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remune...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS INFRINGENTES– AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ART. 530 DO CPC – RESTRIÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DO RECURSO – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Ao examinar as razões recursais, constatei de pronto sua inadmissibilidade, ensejando a incidência da norma contida no artigo 557 do Código de Processo Civil, de modo a negar seguimento ao presente recurso.
2. O Diploma Processual Civil, no mencionado artigo 557, caput, prevê que o relator deverá negar seguimento, dentre outras hipóteses, a recurso manifestamente inadmissível.
3. Conforme o art. 530 do CPC, "Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito".
4. Destarte, verifica-se que o mérito recursal não se adequa ao requisito acima, tendo em vista que o acórdão recorrido não reformou a sentença de primeiro grau, mas reconheceu a nulidade da sentença de mérito.
5. Embargos Infringentes não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS INFRINGENTES– AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ART. 530 DO CPC – RESTRIÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DO RECURSO – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Ao examinar as razões recursais, constatei de pronto sua inadmissibilidade, ensejando a incidência da norma contida no artigo 557 do Código de Processo Civil, de modo a negar seguimento ao presente recurso.
2. O Diploma Processual Civil, no mencionado artigo 557, caput, prevê que o relator deverá negar seguimento, dentre outras hipóteses, a recurso manifestamente inadmissível.
3. Confor...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Nulidade / Inexigibilidade do Título
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 475, § 3.º, DO CPC. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO STF. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO. CONHECIDA E IMPROVIDA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I – Apesar de a condenação ter sido proferida em desfavor do ESTADO DO AMAZONAS, a ratio decidendi adotada na sentença de primeiro grau – a saber, direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital – encontra guarida no entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do artigo 475, § 3.º, do CPC. Reexame Necessário não conhecido.
II – No que concerne à Apelação, conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
III – Em que pese a autonomia institucional da Defensoria Pública Estadual, tal condição não suprime a sua natureza de órgão estatal. Portanto, tratando-se a Defensoria Pública de órgão componente da estrutura do Estado, confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, o que impõe in casu a aplicação do instituto da confusão, em consonância com o estatuído no artigo 381 do Código Civil.
IV - A existência de um fundo orçamentário com finalidade específica (FUNDEP), criado pela Lei Complementar n.º 132/2009, altera apenas a destinação da citada verba, sem modificar, contudo, o seu titular. Como supramencionado, de acordo com o referido dispositivo legal, a verba sucumbencial é destinada aos cofres públicos – sob a rubrica destinada ao Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP) – o que induz à conclusão de que os valores em comento compõe os cofres do Estado.
V Reexame Necessário não conhecido e Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 475, § 3.º, DO CPC. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO STF. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO. CONHECIDA E IMPROVIDA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I – Apesar de a condenação ter sido proferida em desfavor do ESTADO DO AMAZONAS, a ratio decidendi adotada na sentença de primei...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 22/05/2010 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 22/05/2010 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acol...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 22/05/2010 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 22/05/2010 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acol...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. 1. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM DO EFETIVO ACESSO AOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMISSÃO DE PARECER FINAL. INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL NO SEGUNDO GRAU QUE SUPRE A FALTA DE INTERVENÇÃO NO JUÍZO A QUO. 2.2 ALTERAÇÃO DO PRENOME DA MENOR E DE SUA MÃE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA. AUTORIZAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. CONTEXTO FÁTICO. MODIFICAÇÃO JÁ EFETIVADA EM CUMPRIMENTO AO COMANDO SENTENCIAL. GRAFIA UTILIZADA POR RAZOÁVEL PERÍODO DE TEMPO. POSSIBILIDADE DE DANOS MAIORES CASO HAJA NOVA TROCA NO PRENOME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. 1. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. CONTAGEM DO EFETIVO ACESSO AOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EMISSÃO DE PARECER FINAL. INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL NO SEGUNDO GRAU QUE SUPRE A FALTA DE INTERVENÇÃO NO JUÍZO A QUO. 2.2 ALTERAÇÃO DO PRENOME DA MENOR E DE SUA MÃE NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA. AUTORIZAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. CONTEXTO FÁTICO. MODIFICA...