DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CULPA – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – ÔNUS DO AUTOR :
- Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é ônus do autor comprovar os fatos alegados na inicial.
- No caso presente, o recorrido não conseguiu demonstrar que a causadora do acidente seria a condutora do veículo automotor, ora apelante, ausente nos autos qualquer laudo pericial do órgão responsável.
- Demais, o próprio autor, aqui recorrido, cai em contradição ao afirmar em sua inicial que a outrora recorrida estava em alta velocidade, mas em seu depoimento perante o magistrado primevo afirma explicitamente que o veículo por ela dirigido estava parado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CULPA – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – ÔNUS DO AUTOR :
- Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é ônus do autor comprovar os fatos alegados na inicial.
- No caso presente, o recorrido não conseguiu demonstrar que a causadora do acidente seria a condutora do veículo automotor, ora apelante, ausente nos autos qualquer laudo pericial do órgão responsável.
- Demais, o próprio autor, aqui recorrido, cai em contradição ao afirmar em sua inicial que a outrora recorrida estava em alta velocidade, mas em seu depoimento perante...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II Em que pese a autonomia institucional da Defensoria Pública Estadual, tal condição não suprime a sua natureza de órgão estatal. Portanto, tratando-se a Defensoria Pública de órgão componente da estrutura do Estado, confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, o que impõe in casu a aplicação do instituto da confusão, em consonância com o estatuído no artigo 381 do Código Civil.
III – Apelação conhecida e improvida
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II Em que pese a autonomia institucional d...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DA OCORRÊNCIA. DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO. DEVIDOS DESDE O MOMENTO EM QUE EXPIRADA A CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA. DANOS MORAIS SOFRIDOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL E EM VALOR RAZOÁVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. ABUSIVIDADE DO REPASSE AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
I – A ocorrência de danos emergentes (aluguéis) por ocasião da atraso em entrega de imóvel é presumida (presunção iuris tantum), sendo dispensável sua prova. No entanto, a indenização por tais danos apenas é devida a partir da expiração da cláusula contratual de prorrogação da entrega, a qual, in casu, é de 180 dias.
II – No pertinente aos danos morais, fixados no montante de R$15.000,00 (quinze e cinco mil reais), vislumbra-se que realmente ocorreram, dada a ofensa a direitos da personalidade e a frustração às legítimas expectativas da compradora, sendo certo que o valor fixado compatibiliza-se com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – A comissão de corretagem, desde que inexista estipulação contratual nesse sentido, não pode ser repassada ao consumidor. Inteligência dos artigos 490 e 724 do Código Civil.
IV Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DA OCORRÊNCIA. DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO. DEVIDOS DESDE O MOMENTO EM QUE EXPIRADA A CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DE ENTREGA. DANOS MORAIS SOFRIDOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL E EM VALOR RAZOÁVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. ABUSIVIDADE DO REPASSE AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA
I – A ocorrência de danos emergentes (aluguéis) por ocas...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SER TOMADA COMO PARÂMETRO NORMATIVO PARA FINS DE CONTROLE DIFUSO. 1.4) EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA ESTAMPADOS NO ART. 62 DA CRFB. VEDAÇÃO À ANÁLISE DA MATÉRIA QUANDO INEXISTIR MANIFESTO E OBJETIVO EXCESSO DE DISCRICIONARIEDADE DO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM POLÍTICA. 1.5) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO. MUDANÇAS NORMATIVAS QUE, DANDO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL, PERMITIU A CONTINUIDADE DO SEGURO AO ESTABELECER PARÂMETROS OBJETIVOS DE AFERIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA CASO A CASO, DIMINUINDO A INSEGURANÇA JURÍDICA DO SETOR E REDUZINDO OS GASTOS COM SUA MANUTENÇÃO. 1.6) VEDAÇÃO AO RETROCESSO. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO. PRINCÍPIO QUE NÃO VEDA TODA E QUALQUER RETROAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS APENAS AQUELAS QUE COLOQUEM EM RISCO O NÚCLEO DO DIREITO PROTEGIDO, DESREGULANDO O SETOR. 2) INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º DA LINDB PELO JUÍZO A QUO. INTERPRETAÇÃO MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA DO RECORRENTE. NORMA QUE NÃO PERMITE DECISÃO CONTRA LEGEM BASEADA EM CRITÉRIOS DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 127 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3) COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO. DESNECESSIDADE. VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS NORMATIVOS E COM O ENUNCIADO Nº 474 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4) DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR QUE SE LIGAVA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENDO INDEVIDO O PEDIDO PRINCIPAL, TORNA-SE DESNECESSÁRIO O TRATO DO PEDIDO SUCESSIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. 1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. SUPOSTAS INCONSTITUCIONALIDADES. 1.1) POSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 97 DA CRFB C/C OS ARTS. 480 E 481 DO CPC. 1.2) INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO SECURITÁRIO (ART. 22, VII, DA CRFB). INOCORRÊNCIA. STATUS LEGAL DA MEDIDA PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 62, CAPUT, DA CARTA DA REPÚBLICA. 1.3) DESCUMPRIMENTO DO ART. 7º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. NORMA QUE NÃO SE INSERE NO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PEDIDO ANTECIPATÓRIO – PLANO DE SAÚDE – CARÊNCIA - PORTABILIDADE – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2009 - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- A vida é o bem maior a ser protegido, não sendo crível que a parte Agravada, fique sem assistência à saúde, ato que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana, o qual norteia qualquer relação jurídica.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que concedeu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU O PEDIDO ANTECIPATÓRIO – PLANO DE SAÚDE – CARÊNCIA - PORTABILIDADE – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2009 - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NECESSÁRIO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento que não contenha todas as peças necessárias.
- É ônus do agravante demonstrar que houve falha no sistema eletrônico de peticionamento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NECESSÁRIO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento que não contenha todas as peças necessárias.
- É ônus do agravante demonstrar que houve falha no sistema eletrônico de peticionamento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU – INCORPORAÇÃO - :
- Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando houver confusão entre autor e réu, nos exatos termos do inciso X, do art. 267 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU – INCORPORAÇÃO - :
- Extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando houver confusão entre autor e réu, nos exatos termos do inciso X, do art. 267 do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSO CIVIL. RECURSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Em função da própria subsidiariedade das normas que integram os regimentos internos, o agravo regimental somente tem cabimento nos casos em que a lei processual stricto sensu (o Código de Processo Civil ou qualquer outra lei federal) não preveja recurso próprio para atacar as decisões intermediárias proferidas no iter recursal.
2. Há disposição expressa no diploma adjetivo – art. 544, do Código de Processo Civil –, explicitando claramente que, da decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário ou especial, pelo Presidente do Tribunal a quo, na oportunidade do juízo de admissibilidade, é cabível agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
3. Compete exclusivamente ao Presidente deste Egrégio Tribunal admitir, nos casos legais, os recursos interpostos para os Tribunais Superiores, bem como resolver as questões suscitadas, conforme art. 70, XXXI, da Lei Complementar n.º 17/1997.
4. Assim, o Presidente, no que tange ao primeiro juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, bem como aos seus respectivos incidentes, não atua como órgão preparador da decisão do órgão ao qual pertence, mas como delegatário do Tribunal Superior respectivo.
5. Não há competência de qualquer órgão colegiado deste Tribunal para processar e julgar o recurso em questão. A decisão fica sujeita ao Tribunal ad quem, em razão do princípio da colegialidade, a quem compete julgar o recurso excepcional interposto, considerando que o Presidente, in casu, age por delegação dos Tribunais Superiores (e não do Tribunal ao qual pertence).
6. A jurisprudência dos tribunais superiores encontra-se consolidada não apenas no sentido do descabimento do agravo regimental como no caso em tela, mas também se assentou o entendimento de que, a interposição do regimental contra decisão proferida pelo julgador do tribunal local, no exame de admissibilidade de recursos excepcionais, além de acarretar o seu não conhecimento, constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade, bem como não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso adequado.
7. Agravo Regimental não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Em função da própria subsidiariedade das normas que integram os regimentos internos, o agravo regimental somente tem cabimento nos casos em que a lei processual stricto sensu (o Código de Processo Civil ou qualquer outra lei federal) não preveja recurso próprio para atacar as decisões intermediárias proferidas no iter recursal.
2. Há disposição expressa no diploma adjetivo – a...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA COMBATER DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO MODIFICATIVO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. ART. 535, DO CPC. REJEIÇÃO.
- Os Embargos de Declaração devem ser manejados nas hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver necessidade de sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, que porventura se façam presentes nos julgados. No caso em apreço, não subsiste nenhum vício a ser reparado, sobretudo contradições, pois foram examinadas as questões suscitadas no bojo do Agravo de Instrumento. Por consequência, imperioso o indeferimento do efeito infringente pretendido, o qual consiste em medida de natureza excepcional, cabível tão-somente para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA COMBATER DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO MODIFICATIVO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. ART. 535, DO CPC. REJEIÇÃO.
- Os Embargos de Declaração devem ser manejados nas hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver necessidade de sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão, que porventura se façam presentes nos julgados. No caso em apreço, não subsiste nenhum vício a ser reparado, sobretudo contradições,...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. PRECEDENTES. MÉRITO JÁ ENFRENTADO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO MESMO ENTENDIMENTO. ARTIGO 333, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TESE DEFENSIVA. NÃO PAGAMENTO DO VALOR PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA
- O sistema processual civil brasileiro é informado por vários princípios, dentre eles o da instrumentalidade das formas, de sorte que o erro meramente formal deve ser colocado em segundo plano, dando-se maior relevância à tutela jurisdicional, salvo quando houver má-fé, o que não é o caso dos autos. Ademais, a ação de reintegração de posse cumulada com pedido de resolução de contrato é perfeitamente cabível no caso em análise, sendo reconhecida pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. A ação de reintegração de posse se presta para tutelar a pretensão aqui deduzida, visto que efetivamente houve esbulho na posse do bem, pois, a partir do momento em que o Recorrente deixou de pagar o valor do semovente, deveria tê-lo devolvido ao legítimo possuidor, o que não ocorrera, restando configurada, portanto, a ilicitude;
- O interesse na prestação jurisdicional é flagrante no caso, de modo que resta configurado o interesse-utilidade e o interesse-necessidade, visto que a demanda se presta para tutelar o pedido requerido, sendo a busca pelo Judiciário única forma de reaver o bem do requerente. Também se encontra presente o interesse-adequação, pois, como visto, é perfeitamente cabível a reintegração possessória;
- Com relação ao mérito da lide, ressalte-se que este Tribunal já se posicionou acerca do tema nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000481-58.2012.8.04.0000, da relatoria do E. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Assim, adoto integralmente os fundamentos ali exposados;
- Com relação à suposta infringência ao disposto no artigo 394 do Código Civil, não logrou êxito o Apelante em comprovar o pagamento realizado, como já demonstrado. A mora, portanto, continua sendo do Recorrente, que não cumprira com a obrigação pactuada. Se efetivamente o Apelante tivesse a intenção de pagar a dívida, ocorrendo a recusa do Apelado, poderia ter utilizado, por exemplo, da consignação em pagamento, com fulcro nos artigos 890 e seguintes do CPC, o que não ocorrera;
- Apelação conhecida e desprovida integralmente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. PRECEDENTES. MÉRITO JÁ ENFRENTADO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO MESMO ENTENDIMENTO. ARTIGO 333, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TESE DEFENSIVA. NÃO PAGAMENTO DO VALOR PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA
- O sistema processual civil brasileiro é informado por vários princípios, dentre eles o da instrumentalidade das formas, de sorte que o erro meramente formal deve ser colocado em segundo plano, dando-se maio...
Ementa:
DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES – ILICITUDE CIVIL – CULPA RECÍPROCA – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR :
- Inexiste dever de indenizar quando ambas as partes agem com culpa recíproca ao não cumprir fielmente o firmado na avença, cometendo irregularidades de toda sorte, ocasionando a dissolução contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES – ILICITUDE CIVIL – CULPA RECÍPROCA – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR :
- Inexiste dever de indenizar quando ambas as partes agem com culpa recíproca ao não cumprir fielmente o firmado na avença, cometendo irregularidades de toda sorte, ocasionando a dissolução contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – DESCARACTERIZAÇÃO – EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO – DESCARACTERIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Examinando os argumentos apresentados pelo autor, verifica-se que o pedido formulado com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil é improcedente, porquanto vai de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que não cabe, em sede de ação rescisória, alegar violação à literal disposição de lei a partir de inovação argumentativa, tratando-se de questões que não foram arguidas oportunamente.
2. Nessa senda, verifica-se que os argumentos apresentados pelo autor versam sobre questão nova, qual seja, a alegação de ilegitimidade de parte, que não foi suscitada durante o trâmite da ação de evicção, não sendo, portanto, passível de abordagem mediante o ajuizamento da presente ação rescisória.
3. No que tange à alegação de erro de fato, amparada no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, também se verifica a improcedência dos respectivos argumentos, vez que não se caracterizaram os requisitos pertinentes.
4. Conforme se extrai da demanda originária, a preliminar de ilegitimidade de parte foi tratada e superada pelo Juízo, deixando claro que houve controvérsia a respeito do fato. Além disso, constata-se que houve pronunciamento judicial a respeito daquela questão, quando o Juízo entendeu que a Comagi possuía legitimidade ativa ad causam, negando, assim, eventual ilegitimidade ativa.
5. Ação rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – DESCARACTERIZAÇÃO – EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO – DESCARACTERIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Examinando os argumentos apresentados pelo autor, verifica-se que o pedido formulado com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil é improcedente, porquanto vai de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que não cabe, em sede de ação rescisória, alegar violação à literal disposição de lei a partir de inovação argumentativa, tratando-se de questões que não foram arguidas opo...
Data do Julgamento:13/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Evicção ou Vicio Redibitório
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DECISÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DO NOME DO PROCURADOR DA REQUERIDA NA PUBLICAÇÃO DO ATO. VIOLAÇÃO ART. 236, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DECISÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DO NOME DO PROCURADOR DA REQUERIDA NA PUBLICAÇÃO DO ATO. VIOLAÇÃO ART. 236, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 03/08/2012 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 03/08/2012 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acol...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PROMOÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – REQUISITOS DA LEI Nº 2.814/2003 - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PROMOÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – REQUISITOS DA LEI Nº 2.814/2003 - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O ato praticado pela assessora jurídica da Secretaria Estadual, ao divulgar o nome da Apelante como sendo a autora de denúncias relatando irregularidades existentes na Escola Estadual Leonor Santiago Moura, não é capaz de causar danos à honra e à imagem da suposta vítima. Ademais, o aludido dano decorreu das atitudes dos pais de alunos daquela escola estadual que teriam proferido ofensas e ameaças à Autora.
2. Ausentes os elementos característicos da responsabilidade do Estado: ato omissivo/comissivo, resultado danoso e nexo de causalidade entre ato e dano. Logo, não há que se falar em responsabilidade civil estatal.
3. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O ato praticado pela assessora jurídica da Secretaria Estadual, ao divulgar o nome da Apelante como sendo a autora de denúncias relatando irregularidades existentes na Escola Estadual Leonor Santiago Moura, não é capaz de causar danos à honra e à imagem da suposta vítima. Ademais, o aludido dano decorreu das atitudes dos pai...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTOS DE URGÊNCIA. PROBLEMAS CARDÍACOS. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO DE INTENSIVO (UTI). 1) TRATAMENTO REALIZADO POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. DEVER DO PLANO DE SAÚDE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO. CASO DE URGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO E/OU À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) OPINIÃO DA ANS SOBRE O ASSUNTO. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACEITAÇÃO DE PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS EM SEARA CÍVEL. RAZÕES DA AGÊNCIA REGULADORA EM TOTAL CONFRONTO COM OS PRINCÍPIOS BASILARES QUE ANIMAM A DISCIPLINA CONTRATUAL. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A nova mentalidade contratual inaugurada pelo Novo Código Civil não permite mais que os contratantes sejam considerados como partes adversas e de interesses contrapostos. O contrato, a partir dos princípios da função social e da boa-fé objetiva, passa a ser funcionalizado, tornando-se veículo de proteção de direitos fundamentais. Nos presente caso, houve negativa de cobertura de tratamentos realizados em hospitais não conveniados ao plano de saúde apelante. Não há espaço, porém, para uma incidência pura e incontroversa do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Isso porque, e conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é possível que, em situações específicas reconhecidas pela jurisprudência, se responsabilize o plano de saúde por despesas efetuadas em hospitais não conveniados. Um desses casos é o de urgência do tratamento, presente de maneira clara no caso em análise, onde o apelado passou por uma série de problemas cardíacos graves. Nesses casos, deve-se dar aplicação às ideias de solidariedade, lealdade e honestidade para concluir que o plano de saúde deverá indenizar as despesas efetuadas.
As decisões proferidas em processos administrativos são consideradas por alguns juristas como fonte do direito administrativo. É o que comumente se chama de precedente administrativo. Mesmo na seara do direito público há controvérsias sobre sua característica de fonte, não se podendo imaginar que a opinião emitida pela ANS fora de processo administrativo e em total confronto com os princípios que regem a disciplina contratual e a jurisprudência consolidada pelo STJ seja válida para reformar a sentença atacada.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTOS DE URGÊNCIA. PROBLEMAS CARDÍACOS. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO DE INTENSIVO (UTI). 1) TRATAMENTO REALIZADO POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. DEVER DO PLANO DE SAÚDE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO. CASO DE URGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO E/OU À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) OPINIÃO DA ANS SOBRE O ASSUNTO. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACEITAÇÃO DE PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS EM SEARA CÍVEL. RAZÕES DA AGÊNCIA REGULADORA EM TOTAL CONFRONTO COM OS PRINCÍPIOS BASILARES QUE ANIMAM A DISCIPLINA CONTRATUAL....
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC - AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - SENTENÇA ANULADA.
Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC - AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - SENTENÇA ANULADA.
Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.