DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Em que pese a autonomia institucional da Defensoria Pública Estadual, tal condição não suprime a sua natureza de órgão estatal. Portanto, tratando-se a Defensoria Pública de órgão componente da estrutura do Estado, confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, o que impõe in casu a aplicação do instituto da confusão, em consonância com o estatuído no artigo 381 do Código Civil.
III - A existência de um fundo orçamentário com finalidade específica (FUNDEP), criado pela Lei Complementar n.º 132/2009, altera apenas a destinação da citada verba, sem modificar, contudo, o seu titular. Como supramencionado, de acordo com o referido dispositivo legal, a verba sucumbencial é destinada aos cofres públicos – sob a rubrica destinada ao Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP) – o que induz à conclusão de que os valores em comento compõe os cofres do Estado.
IV Apelação improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Em que pese a autonomia institucional...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE – DÍVIDA DAS PARCELAS 14 A 22 – PAGAMENTO DAS PARCELAS 14 A 16 – ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para a purgação da mora em se tratando de ação de busca e apreensão necessária a realização do pagamento débito integral, nos termos do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04.
- Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE – DÍVIDA DAS PARCELAS 14 A 22 – PAGAMENTO DAS PARCELAS 14 A 16 – ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para a purgação da mora em se tratando de ação de busca e apreensão necessária a realização do pagamento débito integral, nos termos do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04.
- Para fins do art. 543-C do Código de Proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOMENTE EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONALÍSSIMAS, O QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO
I – O objetivo central da norma contida nos arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil é assegurar os direitos relativos a defesa da parte. In casu, observa-se que, embora a emenda à inicial tenha ocorrido após a apresentação de contestação, todos os argumentos do Ministério Público foram combatidos pelos Apelantes, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa.
II – Quanto a inadequação da via eleita, a legislação garante ao Parquet o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa direitos difusos e coletivos, inclusive, aqueles oriundos de suposta violação às normas constitucionais.
III – A aplicação das normas interna corporis podem sujeitar-se ao controle do Poder Judiciário somente em hipóteses excepcionalíssimas, notadamente quando em nítido confronto com dispositivos constitucionais. Nesse sentido - embora o Graduado Órgão Ministerial alegue ofensa à moralidade administrativa - o exame dos autos demonstra, em verdade, controvérsia relativa a normas meramente regimentais, que dizem respeito à prazo e situações de impedimento, cuja apreciação pelo Poder Judiciário viola o princípio da Separação de Poderes.
IV Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOMENTE EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONALÍSSIMAS, O QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO
I – O objetivo central da norma contida nos arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil é assegurar os direitos relativos a defesa da parte. In casu, observa-se que, embora a emenda à inicial tenha ocorrido após a apresentação de contestação, todos os argumentos do Ministério Públic...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCASIÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACERVO SUBSTANCIAL CAPAZ DE DAR SUPORTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - CLÁUSULA PENAL E DANOS MATERIAIS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRAZO DE 180 DIAS RELATIVOS À PRORROGAÇÃO DA ENTREGA CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCASIÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ACERVO SUBSTANCIAL CAPAZ DE DAR SUPORTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PEDIDO INDENIZATÓRIO - CLÁUSULA PENAL E DANOS MATERIAIS - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -...
1º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADO – DANO MATERIAL – CARACTERIZADO – GASTOS COM ELABORAÇÃO DE PROJETO E PERITO – NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- Inicialmente, sustentam que executaram a construção da obra fielmente ao previsto no projeto arquitetônico, advertindo a Apelada sobre certas impossibilidades na execução do mesmo, a qual insistiu na execução, não caracterizando, portanto, responsabilidade, mas sim, culpa exclusiva da vítima.
- Quanto a este ponto, imperioso destacar que os Apelantes que são especialistas acerca da construção civil, devendo, desta forma, advertir a Apelada quanto à impossibilidade da execução da obra, não podendo se livrar da responsabilidade uma vez que tinham o conhecimento que a execução do projeto arquitetônico não obteria sucesso, podendo incorrer em sinistro.
- Cabe ressaltar, também, que os Apelantes poderiam ter se negado a realizar a obra diante da impossibilidade do serviço de acordo com o projeto arquitetônico, com intuito de zelar pela segurança e pelo nome da empresa.
- Neste diapasão, conforme expressa o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, no caso de atividade normalmente desenvolvida pelo autor, como a URBANA CONSTRUÇÕES, gerar dano ou risco para os direitos de outrem, haverá a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa.
- Como houve falha na prestação do serviço, resta evidente o dever dos Apelantes em ressarcir os gastos da Apelada para a realização da obra.
- Todavia, os gastos com a elaboração de projeto e a contratação do perito não foram comprovados. Observa-se dos autos que a Apelada apenas alegou a existência dos gastos, mas não os provou.
- Tendo em vista que a prova é condição sine qua para validade do processo, deve ser afastado o quantum nos valores R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativo ao gasto na elaboração do projeto, e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), referente ao gasto com o perito, totalizando um valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
2º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ENGENHEIRO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O fato de o Apelante ter assinado o ART da pessoa jurídica, assumiu responsabilidade pela execução da obra.
- Nos termos da Lei Federal n.º 6.496/77, a ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia (art. 2º), ressaltando-se que todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica' (ART) (art. 1º).
- Portanto, considerando que a execução da obra se caracteriza pelo acompanhamento criterioso do engenheiro, através de fiscalização, inclusive quanto aos materiais a serem aplicados, tenho que o engenheiro, também, deve ser responsabilizado pelos danos provenientes do vício de construção apresentados.
-RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL OBJETIVO – NÃO COMPROVADA – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS – 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
1º APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADO – DANO MATERIAL – CARACTERIZADO – GASTOS COM ELABORAÇÃO DE PROJETO E PERITO – NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
- Inicialmente, sustentam que executaram a construção da obra fielmente ao previsto no projeto arquitetônico, advertindo a Apelada sobre certas impossibilidades na execução do mesmo, a qual insistiu na execução, não caracterizando, portanto, responsabilidade, mas sim, culpa exclusiva da vítima.
- Quanto a este ponto, imperioso destacar que os Apelantes que são especialist...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Por meio do agravo interno, o recorrente pretende a reforma da decisão liminar proferida na ação civil pública, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela, no sentido de que fosse determinada a cessação da greve dos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas.
2. Como razão de impugnação, o agravante sustenta a ausência de fundamentação da decisão, por não ter sido apreciado o argumento de que os servidores públicos não possuem direito de greve, alegando novamente que estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela.
3. No entanto, constata-se a legitimidade da decisão impugnada, na medida em que se encontra devidamente fundamentada na ausência dos requisitos para a concessão da tutelar de urgência requerida pelo recorrente, considerando que o principal argumento apresentado na inicial da ação civil pública consiste, na verdade, na inobservância das condições previstas na Lei de Greve (Lei n.º 7.783/1989), e não na impossibilidade de prática de movimento paredista por servidores públicos do Judiciário.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Por meio do agravo interno, o recorrente pretende a reforma da decisão liminar proferida na ação civil pública, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela, no sentido de que fosse determinada a cessação da greve dos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas.
2. Como razão de impugnação, o agravante sustenta a ausência de fundamentação da decisão, por não ter sido apreciado o argumento de que os s...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
I - O prazo para a oposição dos aclaratórios é de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, entretanto, por se tratar de Fazenda Pública esse prazo deve ser contado em dobro, consoante determinação do art. 188 do Código de Processo Civil.
II - Recurso Não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
I - O prazo para a oposição dos aclaratórios é de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, entretanto, por se tratar de Fazenda Pública esse prazo deve ser contado em dobro, consoante determinação do art. 188 do Código de Processo Civil.
II - Recurso Não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE EM COLÉGIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
I - O artigo 932, inciso IV, do Código Civil, prevê que os estabelecimentos educacionais também são responsáveis pela reparação civil. Nesse contexto, incumbia à escola ré demonstrar que adotou as medidas necessárias para preservar a incolumidade da apelante enquanto se encontrava sob sua guarda e vigilância, bem como que as lesões não foram causadas em seu estabelecimento.
II – Recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE EM COLÉGIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
I - O artigo 932, inciso IV, do Código Civil, prevê que os estabelecimentos educacionais também são responsáveis pela reparação civil. Nesse contexto, incumbia à escola ré demonstrar que adotou as medidas necessárias para preservar a incolumidade da apelante enquanto se encontrava sob sua guarda e vigilância, bem como que as lesões não foram causadas em seu estabelecimento.
II – Recurso conhecido e parcialmente provido
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA EM VIRTUDE DE INADIMPLÊNCIA INEXISTENTE. EXPOSIÇÃO DA APELADA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) EXISTÊNCIA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO DA PARTE AUTORA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 2) COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS, DE TESTEMUNHAS DA PRÓPRIA APELANTE E DE TRECHOS DA APELAÇÃO CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DOS FATOS. 3) QUANTUM DEBEATUR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O CARÁTER PEDAGÓGICO/DISSUASÓRIO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ÓBICE À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA EM VIRTUDE DE INADIMPLÊNCIA INEXISTENTE. EXPOSIÇÃO DA APELADA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANOS MORAIS. 1) EXISTÊNCIA. OFENSA À IMAGEM-ATRIBUTO DA PARTE AUTORA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 2) COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS NOS AUTOS, DE TESTEMUNHAS DA PRÓPRIA APELANTE E DE TRECHOS DA APELAÇÃO CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DOS FATOS. 3) QUANTUM DEBEATUR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE SE LEVAR...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 267, VIII, DO CPC. DESISTÊNCIA ANTERIOR À CONTESTAÇÃO MAS POSTERIOR À CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. ART. 26 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$. 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando o caderno processual, observa-se a citação se operou em 06.04.10 (fls. 74/76), o pedido de homologação da desistência do Autor/Recorrido foi protocalado em 10.05.10 (fls. 78) e a contestação apresentada no dia 26.06.10 (fls. 79).
2. O §4º do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil somente condiciona a homologação da desistência ao consentimento da parte adversa quando esta já houver oferecido resposta. Entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência.
3. Deve, entretanto, o desistente arcar com as custas e honorários por força do disposto no artigo 26, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
4. Honorários arbitrados, à luz dos parâmetros do §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00 (mil reais).
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA BASEADA NO ART. 267, VIII, DO CPC. DESISTÊNCIA ANTERIOR À CONTESTAÇÃO MAS POSTERIOR À CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. ART. 26 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$. 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando o caderno processual, observa-se a citação se operou em 06.04.10 (fls. 74/76), o pedido de homologação da desistência do Autor/Recorrido foi protocalado em 10.05.10 (fls. 78) e a contestação apresentada no dia 26.06.10 (fls. 79).
2. O §4º do artigo 267, VIII, do Código de Proc...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO – ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR – PROVA DOCUMENTAL EXISTENTE – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL – INDEFERIMENTO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL – ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM POSSE – ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA
- O processamento do pedido de assistência litisconsorcial iria protelar mais o julgamento do presente feito, de sorte que, em virtude de a decisão ser favorável ao postulante, indefere-se o referido pedido, com fulcro no princípio da celeridade processual, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e na máxima da pás de nullité sans grief;
- Quanto às preliminares de ilegitimidade de representação e ausência de documentos que comprovem a constituição lícita da Apelada, teses principais da Recorrente, verifica-se que já fora suprimida essa ausência, conforme os documentos de fls. 370/402, de modo que não há mais que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito, visto que confirmam a regularidade da empresa, bem como a legitimidade de representação do senhor OMAR PAZ ZAMUDIO. Vale ressaltar que o Apelante já se manifestou após a juntada dos referidos documentos (fls. 404/405), sem que os tenha impugnado, motivo pelo qual indefiro as preliminares arguidas;
- Não há nos autos qualquer prova de que o Recorrente tenha adquirido o imóvel, estando configurada mera tolerância de uso, não induzindo tal liberalidade em concessão de posse. A questão se encaixa perfeitamente na regra contida no art. 1.208 do Código Civil. Além disso, o próprio Apelante admite que lhe fora apenas permitido o uso do imóvel para guardar veículos, sem, contudo, existir transmissão de posse, de modo que suas razões recursais não merecem acolhida;
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR TERCEIRO – ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA REPRESENTAÇÃO – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR – PROVA DOCUMENTAL EXISTENTE – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL – INDEFERIMENTO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL – ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ATOS DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM POSSE – ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA
- O processamento do pedido de assistência litisconsorcial iria protelar mais o julgamento do p...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – REVELIA – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE:
- O sistema processual civil brasileiro impede, regra geral, a inovação em sede recursal. No caso presente, ocorrida a revelia, operou-se a preclusão para a discussão das matérias aventadas na apelação, não devendo ser provido este recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO RECURSAL – REVELIA – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE:
- O sistema processual civil brasileiro impede, regra geral, a inovação em sede recursal. No caso presente, ocorrida a revelia, operou-se a preclusão para a discussão das matérias aventadas na apelação, não devendo ser provido este recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – AÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – SENTENÇA MANTIDA
- A discussão neste recurso se restringe à existência de um título executivo extrajudicial, qual seja, o termo de confissão de dívida, o que inviabilizaria a utilização da ação monitória para a cobrança da dívida;
- Assim, possuindo a credora um título executivo extrajudicial que lhe assegura a execução forçada (artigo 585, II do Código de Processo Civil), é possível afirmar que a autora, em tese, não teria interesse processual para a propositura da ação monitória, cuja finalidade, nos termos do artigo 1.102a do Código de Processo Civil, é exatamente a constituição de um título executivo;
- Todavia, o E. Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes do país têm decidido reiteradamente pelo reconhecimento do interesse de agir do credor na ação monitória fundada em título executivo extrajudicial, porquanto, na hipótese, a disponibilidade de rito não causaria qualquer prejuízo às partes;
- Dessa forma, aplicando-se o princípio do pas de nullité sans grief, não havendo qualquer prejuízo aos interessados, não cabe a extinção do feito sem resolução de mérito;
- Apelação conhecida e desprovida em sua integralidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – AÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – SENTENÇA MANTIDA
- A discussão neste recurso se restringe à existência de um título executivo extrajudicial, qual seja, o termo de confissão de dívida, o que inviabilizaria a utilização da ação monitória para a cobrança da dívida;
- Assim, possuindo a credora um título executivo extrajudicial que lhe assegura a execução forçada (art...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL E CIVIL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – ART. 330, I, CPC – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PARA ANÁLISE DAS PROVAS – ART. 131, CPC – AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO DISPENSÁVEL – MOMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS REGULARMENTE OFERTADO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – SEGURADORA SUB-ROGADA – CONTRATO DE TRANSPORTE – INOBSERVÂNCIA DO ART. 754, PARÁGRAFO ÚNICO, CC – PROTESTO NÃO EFETIVADO – PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – DECADÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A premilinar de cerceamento de defesa não prospera. A disciplina do art. 131 do CPC confere ao magistrada a prerrogativa de analisar livremente as provas trazidas aos autos, podendo o mesmo conhecer diretamente da lide caso verifique a presença de uma das situação elencadas no art. 330 do CPC, sendo despicienda a realização de audiência preliminar de conciliação;
- Ademais, os postulados do contraditório e da ampla defesa restaram devidamente respeitados, uma vez que as partes foram instadas a se manifestarem quanto às provas que pretendiam produzir nos autos. Preliminar rechaçada;
- A disciplina do art. 754, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro é clara ao especificar prazo de 10 (dez) dias para apresentação de protesto acerca de avarias encontradas na carga transportada, sob pena de perda do direito de ação;
- Não tendo a segurada efetivado a notificação devida quanto às avarias constatadas, não conservou seu direito de ação, atingindo, em consequência, as seguradoras Apelantes que se sub-rogariam de tal direito, impondo-se, dessa forma, a decadência.
- Recurso conhecido e provido.
EMENTA: RECURSO ADESIVO – DIREITO CIVIL – CONTRATO DE DEPÓSITO – AVARIAS NAS MERCADORIAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE – COMPROVAÇÃO DA PREEXISTÊNCIA DOS DANOS – VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O recurso adesivo em questão não se sustenta, porquanto comprovado nos autos a inexistência de nexo de causalidade capaz de conduzir à responsabilidade da Apelada, uma vez demonstrada a preexistência dos danos alegados antes mesmos de a carga ser estocada no terminal alfandegário da Apelada;
- Os honorários sucumbências devem ser mantidos, uma vez que arbitrados em patamar razoável, qual seja o mínimo legal, nos termos do art. 20, §3º, do CPC;
- Recurso conhecido, porém desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL E CIVIL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – ART. 330, I, CPC – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PARA ANÁLISE DAS PROVAS – ART. 131, CPC – AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO DISPENSÁVEL – MOMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS REGULARMENTE OFERTADO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – SEGURADORA SUB-ROGADA – CONTRATO DE TRANSPORTE – INOBSERVÂNCIA DO ART. 754, PARÁGRAFO ÚNICO, CC – PROTESTO NÃO EFETIVADO – PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – DECADÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A premilinar de cerceamento de...
1 – agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA ON LINE. BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.382/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A lei nº 11.382/2006 alterou a ordem de preferência para penhora. Contudo manteve o dinheiro em espécie como a primeira opção, acrescentando, ainda, ao primeiro inciso a possibilidade de penhora das quantias depositadas ou aplicadas em instituições financeiras.
2. O bloqueio de ativos financeiros, conhecido vulgarmente como penhora on line, mecanismo criado pela jurisprudência, foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006, prevendo a possibilidade, através de convênio com o Banco Central do Brasil, da constrição eletrônica do valor executado.
3. Conforme a nova premissa hermenêutica do processo de execução e da Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil, a utilização do sistema Bacen-Jud é possível, desde que inexistam elementos que provem que os valores bloqueados sejam protegidos pelo manto da impenhorabilidade.
4. No vertente caso, ao promover o cumprimento da sentença, o Agravante requereu a penhora dos ativos financeiros do executado, até o limite do crédito em execução, pelo sistema do Bacen-Jud, acrescidos de multa e honorários advocatícios. E, com efeito, o agravante procedeu de forma correta (art. 652, §2º do CPC c/c art. 655, I e art. 655-A), devendo o Julgador, posto não haver maiores obstáculos, aplicar a medida constritiva.
5. Recurso conhecido e provido.
ementa 2 agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. EXECUÇAO DE TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. DEFINITIVIDADE. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS PROCESSUAIS. MULTA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser definitiva a execução fundada em título judicial transitado em julgado, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra decisão de improcedência dos embargos à execução ou da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo, portanto, desnecessária a prestação de caução para levantamento de valores depositados pelo executado.
2. Válido citar que tal perspectiva jurídica tem sido fundamento suficiente para deferir, inclusive, por meio de decisão monocrática, o levantamento dos valores depositados pelos executados, sem a necessidade de prestação de caução. É o que se verifica no REsp: 1211411, Relator Ministro Raul Araújo, Data de Publicação: DJ 25/11/2010.
3. No que tange à aplicação da multa por danos processuais e por litigância de má-fé, observa-se que a todo momento o Executado/Agravado age com o propósito de procrastinar o feito, uma vez que além de trazer à baila questões já devidamente decididas por esta Colenda Primeira Câmara Cível, por meio do Agravo de Instrumento nº 0000311-86.2012.8.04.0000, ainda que pendente de julgamento definitivo, uma vez que objeto de Recurso Especial, insiste em apontar nulidades já atingidas pelo instituto da preclusão, como bem registrou a d. Magistrada a quo, motivos pelos quais aplico as multas correspondentes, nos termos do art. 16 a 18 do Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
1 – agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA ON LINE. BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.382/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A lei nº 11.382/2006 alterou a ordem de preferência para penhora. Contudo manteve o dinheiro em espécie como a primeira opção, acrescentando, ainda, ao primeiro inciso a possibilidade de penhora das quantias depositadas ou aplicadas em instituições financeiras.
2. O bloqueio de ativos financeiros, conhecido vulgarmente como penhora on line, mecanismo criado pela jurisprudência, foi introduzido no Código de...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS.
1. In casu, ao examinar as razões de impugnação, constato que a dita omissão, na verdade, confunde-se com o próprio inconformismo do embargante em relação à tese adotada por este Plenário, na prolação do acórdão.
2. Conforme se extrai daquela decisão colegiada, o cerne da questão debatida no sobredito mandado de segurança diz respeito ao efeito em que foi recebida a apelação cível interposta contra a sentença proferida nos autos originários, cujo entendimento foi atacado por meio de agravo de instrumento, onde a autoridade impetrada, liminarmente, manteve tal entendimento, baseada no que dispõe o artigo 527, inciso III, e o artigo 520, inciso VII, ambos do Código de Processo Civil.
3. Portanto, verifica-se que a questão referente à regra do artigo 460 do Código de Processo Civil é questão que deve ser apreciada por ocasião do julgamento da apelação cível que foi interposta na ação originária, e não por meio do referido agravo de instrumento, em que foi impugnado o efeito em que foi recebido o apelo.
4. Sendo assim, constata-se que o embargante pretende, por meio desta via, ver reformado o acórdão proferido por este Plenário, no qual foi tratada, suficientemente, a matéria inerente à espécie, não havendo ponto omisso a ser suprido, e sim, mero inconformismo quanto ao raciocínio adotado por este Julgador no caso.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS.
1. In casu, ao examinar as razões de impugnação, constato que a dita omissão, na verdade, confunde-se com o próprio inconformismo do embargante em relação à tese adotada por este Plenário, na prolação do acórdão.
2. Conforme se extrai daquela decisão colegiada, o cerne da questão debatida no sobredito mandado de segurança diz respeito ao efeito em que foi recebida a apelação cível interposta contra a sentença proferida nos autos originários, cujo entendimento foi atacado por meio de...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL OFICIAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO INSTITUO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM NÃO SUPERADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TETRAPLEGIA DE SEGUNDO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O laudo pericial oficial produzido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica do Instituo de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Amazonas atestou que o acidente ocorreu em virtude de negligência do condutor do caminhão que, ao realizar manobra de conversão à esquerda, abalroou a motocicleta do Apelado, rendendo-lhe tetraplegia de segundo grau.
2.O Apelante não produziu, oportunamente, prova técnica apta a colocar em xeque a presunção de veracidade de que desfruta a perícia técnica oficial, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil.
3.Delineada a conduta culposa, o seu incontestável nexo com o sinistro e os danos múltiplos derivados daquele episódio, dentre os quais destaca-se a tetraplegia do Recorrido (vide fls. 29/31), resta configurado o dever de indenizar do Apelante.
4.A reparação dos danos estéticos e morais arbitrada em R$300.000,00 (trezentos mil reais) não se mostra desproporcional, uma vez que do evento in casu resultou tetraplegia de segundo grau, rendendo ao Apelado deformidades e privações permanentes, aptas a ensejar, legitimamente, a substancial compensação financeira sem que se cogite caracterização de enriquecimento sem causa.
5.Quanto aos danos materiais, diversamente do defendido pelo Apelante, os gastos ressarcíveis derivados do tratamento não se resumem àqueles documentados às fls. 24, 43 e 45, mas abarca todos os comprovantes juntados às fls. 34/52 e consolidados na planilha de fls. 53.
6.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CULPA ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL OFICIAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO INSTITUO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM NÃO SUPERADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TETRAPLEGIA DE SEGUNDO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O laudo pericial oficial produzido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica do Instituo de Criminalística da Políc...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 02/07/2012 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL – ART. 333, I, DO CPC – TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/09 AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas por perícia médica competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Inexiste inconstitucionalidade material ou formal na lei 11.945/09, porquanto ela apenas disciplinou a temática relativa ao quantum de pagamento previsto na Lei n. 6.194/74, não afrontando qualquer preceito de estatura constitucional.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 02/07/2012 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL – ART. 333, I, DO CPC – TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/09 AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A in...