DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MÚLTIPLAS APELAÇÕES – INADMISSIBILIDADE DE DOIS APELOS – DESERÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA DO ART. 511, CPC – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DO ART. 18, LEI 7.347/85 – BENEFÍCIO QUE SE CONCEDE APENAS AO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRECEDENTES STJ – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ADUZIDO NO BOJO DO RECURSO QUE NÃO EXONERA O RECORRENTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – PRECEDENTES STJ – SUBSISTÊNCIA DE UM RECURSO DE APELAÇÃO – LICITAÇÃO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ARTS. 10, VIII E 11, CAPUT, LEI 8.429/92 – FRAUDE À LICITAÇÃO NÃO CONFIGURADA – DANO AO ERÁRIO E INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE NÃO SE VERIFICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O benefício do art. 18 da Lei 7.347/85 só se demonstra aplicável quando o Recorrente é o Autor da Ação Civil Pública, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1397499/MG). Desse modo, tem-se como deserto o recurso de apelação interposto por Olívia Ferreira Assunção, ante a falta de comprovação do recolhimento do devido preparo recursal, em desalinho com a disciplina do art. 511 do CPC;
- Também se afigura deserto o recurso de apelação interposto por Samantha Oliveira Gomes Monteira, ante a inobservância do disposto no art. 511 do CPC. Conforme consolidada jurisprudência do STJ (Resp 1395298/SP), o pleito pela gratuidade judiciária ventilado na petição recursal não exime o Recorrente do recolhimento das custas devidas, o que se traduz como erro grosseiro;
- É essencial, para o reconhecimento da ocorrência de ato de improbidade administrativa, a existência de robusto conjunto probatório que conduza a existência de ato danoso ao erário e aos princípios da administração pública, bem como a presença do elemento subjetivo ensejador de tal ato danoso;
- Não se vislumbra, no entanto, das provas colacionados durante a instrução processual, qualquer ato, seja ele comissivo ou omisso, doloso ou culposo, capaz de macular o patrimônio público, tampouco os princípios balizadores da atuação estatal;
- O processo licitatório foi conduzido com observância aos ditames estabelecidos na Lei 8.666/93, e as incoerência levantadas no seu seio foram devidamente esclarecidas pela comissão de licitação, com amparo no art. 43, §3º, do diploma legal anteriormente mencionado, não havendo que se falar em omissão com fins de frustrar a licitude do processo licitatório, na forma alegada pelo Autor em sua inicial.
- Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – MÚLTIPLAS APELAÇÕES – INADMISSIBILIDADE DE DOIS APELOS – DESERÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA DO ART. 511, CPC – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DO ART. 18, LEI 7.347/85 – BENEFÍCIO QUE SE CONCEDE APENAS AO AUTOR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRECEDENTES STJ – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ADUZIDO NO BOJO DO RECURSO QUE NÃO EXONERA O RECORRENTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – PRECEDENTES STJ – SUBSISTÊNCIA DE UM RECURSO DE APELAÇÃO – LICITAÇÃO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ARTS. 10, VIII E 11, CAPUT,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR - INCABÍVEL A PROPOSITURA DE RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Revela-se tecnicamente equivocado admitir e prover agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que postergou a análise do pedido de tutela antecipada, eis que ausente o conteúdo decisório (Precedentes do STJ).
- Agravo não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR - INCABÍVEL A PROPOSITURA DE RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Revela-se tecnicamente equivocado admitir e prover agravo de instrumento interposto contra despacho judicial que postergou a análise do pedido de tutela antecipada, eis que ausente o conteúdo decisório (Precedentes do STJ).
- Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CDC. APLICAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. REVISÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE DA VARIAÇÃO CAMBIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DE MORA. PAGAMENTO FEITO EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
O Ministério Público possui legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública quando há ofensa ao direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a prestação de serviços de natureza econômica.
É possível a revisão de contratos de arrendamento mercantil (leasing) em relação a variação da taxa cambial. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
A elevação cambial atinge consumidor e credor, logo os prejuízos devem ser repartidos.
A comissão de permanência não pode ser cobrada cumulada com correção monetária. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Cláusula que estipula pagamento de honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial oferece vantagem desproporcional para o fornecedor de serviço.
Multa de mora acima de 2% é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Provimento parcial dos recursos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CDC. APLICAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. REVISÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE DA VARIAÇÃO CAMBIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DE MORA. PAGAMENTO FEITO EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
O Ministério Público possui legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública quando há ofensa ao direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a prestação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE. FALSIDADE DA FIRMA CONFIRMADA POR EXAME GRAFOTÉCNICO. GARANTIA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NULA. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SÚMULA 479 DO STJ. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO PROVEITO DESFRUTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Cartório de Notas carece de personalidade jurídica, sendo que a responsabilidade civil por danos provocados pela mal prestação dos serviços reside na pessoa do notário. Precedentes do STJ. Ilegitimidade reconhecida.
2. Falsidade das firmas reconhecida por meio de exame grafotécnico realizado pela Polícia Civil.
3.A prova de falsidade das subscrituras somada à declaração do preposto do cartório assumindo que não presenciou o ato de assinatura da escritura pelos Apelantes leva à incontornável conclusão de que aquele documento público foi lavrado à revelia dos procedimentos cabíveis, sem condições, portanto, de produzir efeitos regulares em prejuízo dos Recorrentes.
4.Em outros temos, emerge claro que os Apelantes Leide Carneiro Guimarães e Edilson Rios Guimarães não subscreveram a escritura de convênio de limite rotativo de crédito com garantia hipotecária, sendo impossível exigir-lhes o cumprimento de acordo ao qual não aderiram.
5.O Superior Tribunal de Justiça, outrossim, consolidou no enunciado n. 479 de sua Súmula que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, dado o risco inerente à própria atividade por eles desenvolvida.
6.A responsabilidade do ex-sócio deriva do proveito gozado em virtude da tomada do crédito assentada em documento fraudado.
7.O desconforto e desassossego decorrentes da surpresa de ser cobrado por uma dívida na importância de R$700.000,00 (setecentos mil reais) a qual não anuiu, transbordam o mero aborrecimento e, por conseguinte, traduz abalo psicológico que merece ser reparado.
8.Conheço e dou Provimento ao apelo para reconhecer a nulidade da escritura pública de convênio de limite rotativo de crédito com garantia hipotecária (fls. 73/78) estritamente no que diz respeito à vinculação dos Apelantes ao adimplemento daquela obrigação.
9.Outrossim, CONDENO o Banco Itaú S/A e o Sr. Aldemar Nascimento de Souza ao pagamento, rateado, de 10% (dez por cento) do valor da causa, a título de danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE. FALSIDADE DA FIRMA CONFIRMADA POR EXAME GRAFOTÉCNICO. GARANTIA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NULA. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. SÚMULA 479 DO STJ. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO PROVEITO DESFRUTADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Cartório de Notas carece de personalidade jurídica, sendo que a responsabilidade civil por danos provocados pela mal pres...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL REFERENTES AOS TRÊS ÚLTIMOS MESES. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada.
II – Por conseguinte, é sabido que para autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e voluntariedade do inadimplemento, tal como exigido pela Constituição Federal (art. 5.º, LXVII).
III – No caso dos autos, não subsistem os motivos autorizadores da decretação da prisão civil, uma vez que foram colacionados comprovantes de depósitos dos valores relativos aos três últimos meses da pensão alimentícia. Incidência da Súmula STJ n.º 309.
IV – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL REFERENTES AOS TRÊS ÚLTIMOS MESES. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Habeas Corpus é a ação constitucional cabível para combater constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, destacando-se pela sumariedade do seu trâmite e pela celeridade do seu rito, fatores estes que exigem pré-constituição probatória capaz de revelar, de plano, a coação hostilizada.
II – Por conseguinte, é sabido que para autorizar a excepcional prisão civil do devedor de alimentos é imprescindível que se demonstre a inescusabilidade e vol...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR QUASE 02(DOIS) ANOS. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL PARA TERCEIROS. DANO MORAL RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSUMIDORA E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS.
1.A dinâmica contratual firmada entre as partes tem natureza de relação de consumo, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser analisas à luz do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar ainda da visão civil-constitucional que deve nortear a interpretação das normas de direito privado.
2.Havendo atraso na imissão da posse do imóvel por conduta atribuível à construtora, caracterizado está o dano indenizável e a falha na prestação do serviço, culminando em inadimplemento contratual, o que atrai a responsabilidade pelos danos morais experimentados pela consumidora.
3.As partes se obrigam ao cumprimento de suas cláusulas, e face ao princípio pacta sunt servanda, se comprometem a honrar os compromissos assumidos. Assim, não se vislumbra a procedência da alegação de caso fortuito ou de força maior, visto inexistirem provas que suportem a sua ocorrência, pois não cabe à construtora tergiversar, de modo a se esquivar do implemento de obrigação a qual assumiu contratualmente, utilizando-se de argumentos inconsistentes para desvencilhar-se de seu cumprimento.
4.A retenção dos valores pagos pela consumidora visando a aquisição e usufruto do bem mostra-se abusiva e contrária à boa-fé contratual, configurando evidente abuso de direito, a considerar que a finalidade do sinalagma não será mais atingida em decorrência da venda do imóvel para terceiros, auferindo a construtora valores não apenas do antigo devedor, mas também do novel adquirente do bem.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6.Apelação Cível de Alessandra Fernandes da Rocha conhecida e provida.
7.Apelação Cível de A.Martins Construções Ltda conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA QUE PERDUROU POR QUASE 02(DOIS) ANOS. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL PARA TERCEIROS. DANO MORAL RECONHECIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSUMIDORA E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS.
1.A dinâmica contratual firmada entre as partes tem natureza de relação de consumo, motivo pelo qual suas cláusulas devem ser analisas à luz do Código de Defesa do Consumidor, sem descurar ainda da visão civil-constitucional que deve nortear a interpretação das normas de direito privado.
2.Havendo atr...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE INVENTÁRIO E USUCAPIÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE). COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO.
1.Os artigos 95 e 96 do Código de Processo Civil disciplinam a matéria relativa a competência do foro para o processamento e julgamento da causa.
2.Da leitura da segunda parte do artigo 95 do Digesto Processual Civil pode-se concluir que, malgrado se trate de critério territorial, a competência passará a ser absoluta se a demanda versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Desta forma, no aparente conflito de normas deve prevalecer o foro da situação da coisa (forum rei sitae) se a discussão gravitar em torno de propriedade.
3.O foro da situação da coisa é o mesmo do foro do inventário, motivo pelo qual a controvérsia deverá ser dirimida a partir da determinação de juízo e não de foro.Nesse diapasão, inexiste fundamento para que a ação de usucapião seja apensada à ação de inventário, a considerar que diversas são a causa de pedir e pedido, inexistindo os elementos caracterizadores da conexão, nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil.
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE INVENTÁRIO E USUCAPIÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE). COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO.
1.Os artigos 95 e 96 do Código de Processo Civil disciplinam a matéria relativa a competência do foro para o processamento e julgamento da causa.
2.Da leitura da segunda parte do artigo 95 do Digesto Processual Civil pode-se concluir que, malgrado se trate de critério territorial, a competência passará a ser absoluta se a demanda versar sobre direito de propriedade, vi...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de Competência / Propriedade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES. NULIDADE AB INITIO POR NÃO SE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. CABIMENTO. ARTIGO 284 DO CPC. PRECEDENTES. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 10, §1º, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Uma vez verificada pelo magistrado a ausência de requisitos indispensáveis ao regular processamento da demanda, cabe a providência a que alude o art. 284 do Código de Processo Civil, o que não ocorrera no caso em análise, motivo pelo qual deve o feito ser anulado ab initio.
III – Não merece prosperar a arguição de nulidade absoluta da citação editalícia se o réu, tendo tomado conhecimento, comparece espontaneamente em juízo para, além de arguir a nulidade, combater o mérito da demanda, conforme jurisprudência consolidada;
IV – Não fora observada a regra contida no artigo 10, §1º, I, do Código de Processo Civil, visto que a causa se refere a direitos reais imobiliários, devendo, portanto, ser o cônjuge do Réu citado, o que não ocorrera, motivo pelo qual deve o feito ser declarado nulo desde o início.
V - Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES. NULIDADE AB INITIO POR NÃO SE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. CABIMENTO. ARTIGO 284 DO CPC. PRECEDENTES. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 10, §1º, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relatio...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E DANOS ESTÉTICOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO CAUSADO A ALUNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. OMISSÃO. FATO OCORRIDO NO RECINTO ESCOLAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
2. Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (RTJ 55/503 - RTJ 71/99 - RTJ 91/377 - RTJ 99/1155 - RTJ 1 31/417).
3. As provas dos autos levam à conclusão de que foi a conduta omissiva do agente público que levou à ocorrência do acidente, não havendo falar em redução do montante indenizatório.
4. Importa salientar que o Apelante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E DANOS ESTÉTICOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO CAUSADO A ALUNO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. OMISSÃO. FATO OCORRIDO NO RECINTO ESCOLAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houv...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. SINISTRO NO IMÓVEL ALUGADO. 1) NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO RECONVENCIONAL DE RESTITUIÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM FUNDAMENTO NO ART. 333, I, DO CPC. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FEITO E IGNORADO TRÊS VEZES. NULIDADE QUE NÃO AFETA OS DEMAIS CAPÍTULOS DA DECISÃO. 2) RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO. CULPA CONCORRENTE. LOCADORA (QUE LOCOU IMÓVEL MAL ESTRUTURADO) E LOCATÁRIA (QUE REALIZOU OBRAS SEM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO) RESPONSÁVEIS PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA. DISTINÇÃO ENTRE CAUSAS E CONDIÇÕES. 3) MULTA RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO À LOCATÁRIA. QUEBRA DO CONTRATO QUE DECORREU POR CULPA DE AMBAS AS PARTES. 4) REPARTIÇÃO DOS ALUGUÉIS DOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 2009. QUESTÃO RESOLVIDA À LUZ DA CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. DIVISÃO DO ENCARGO ENTRE AMBAS. 5) COBRANÇA ANTECIPADA DE ALUGUÉIS. CONTRAVENÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DOS JUÍZES INVESTIDOS DE JURISDIÇÃO CIVIL PARA A ANÁLISE DA MATÉRIA. 6) IPTU. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA DE PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AOS MESES DE 2009 EM QUE CONTINUOU A OCUPAR O IMÓVEL. 7) PINTURA DO IMÓVEL. PREJUÍZO DECORRENTE DO USO NORMAL DA COISA. OBRIGAÇÃO DA LOCADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, III, DA LEI DE LOCAÇÕES. 8) PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIRA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ENCARREGADA PELA REFORMA DO IMÓVEL APÓS O SINISTRO. REDISTRIBUIÇÃO DE CERTOS ITENS QUE NÃO SE COMPREENDIAM NO USO NORMAL DA COISA. 9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO TOCANTE À RECONVENÇÃO. CAPÍTULO AINDA NÃO DECIDIDO, DADA A ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. QUESTÃO QUE DEVERÁ SER RESOLVIDA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE GRANDES REPERCUSSÕES ECONÔMICAS NA REFORMA DA SENTENÇA. 10) RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. SINISTRO NO IMÓVEL ALUGADO. 1) NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO RECONVENCIONAL DE RESTITUIÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM FUNDAMENTO NO ART. 333, I, DO CPC. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FEITO E IGNORADO TRÊS VEZES. NULIDADE QUE NÃO AFETA OS DEMAIS CAPÍTULOS DA DECISÃO. 2) RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO. CULPA CONCORRENTE. LOCADORA (QUE LOCOU IMÓVEL MAL ESTRUTURADO) E LOCATÁRIA (QUE REALIZOU OBRAS SEM ACOMPANHAMENTO TÉCNICO) RESPONSÁVEIS PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. TEORIA DA CAU...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE SE ACAUTELOU QUANDO PEDIDO CONCESSIVO DA TUTELA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – TELEFONIA – SERVIÇO ESSENCIAL – CONTINUIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CORTE - AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO OBRIGADAS A FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONTÍNUOS – ART. 22 DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Presentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser reformada a decisão que se acautelou quanto o pedido de concessão de tutela antecipada.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE SE ACAUTELOU QUANDO PEDIDO CONCESSIVO DA TUTELA – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUA ANTECIPAÇÃO – TELEFONIA – SERVIÇO ESSENCIAL – CONTINUIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CORTE - AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO OBRIGADAS A FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONTÍNUOS – ART. 22 DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exig...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DEFINIDO EM SENTENÇA. NEGATIVA DA EXEQUENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 461, §1º do Código de Processo Civil, a conversão da obrigação principal em perdas e danos pressupõe o requerimento do autor e a impossibilidade de realização da tutela específica ou a inviabilidade da obtenção do resultado prático correspondente.
2. No caso dos autos, a empresa de telefonia tentou cumprir a obrigação na forma definida em sentença, porém foi impedida por ação da própria exequente, motivo porque não há como converter a obrigação de fazer em perdas e danos.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DEFINIDO EM SENTENÇA. NEGATIVA DA EXEQUENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 461, §1º do Código de Processo Civil, a conversão da obrigação principal em perdas e danos pressupõe o requerimento do autor e a impossibilidade de realização da tutela específica ou a inviabilidade da obtenção do resultado prático correspondente.
2. No caso dos autos, a empresa de tel...
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – REGRA DE TRANSIÇÃO:
- De acordo com as regras de transição prevista no Código Civil de 2002, deve-se constatar a prescrição do direito de ação do apelante, uma vez ultrapassado o prazo legal para o seu exercício.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – REGRA DE TRANSIÇÃO:
- De acordo com as regras de transição prevista no Código Civil de 2002, deve-se constatar a prescrição do direito de ação do apelante, uma vez ultrapassado o prazo legal para o seu exercício.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 285-B, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I – Agravo de Instrumento em que a parte impugna a descaracterização da mora debendi pelo juízo a quo, quando, na verdade, indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela na origem. Recurso não conhecido no que atine a esta impugnação, por ausência de interesse recursal.
II - O valor incontroverso deve ser pago no tempo e modo contratados, consoante dispõe o parágrafo 1.º do artigo 285-B do Código de Processo Civil, com a finalidade de privilegiar o interesse econômico e permitir que a instituição financeira receba as parcelas no curso da lide. Desautoriza-se, via de consequência, o depósito judicial do montante incontroverso.
III - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 285-B, §1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I – Agravo de Instrumento em que a parte impugna a descaracterização da mora debendi pelo juízo a quo, quando, na verdade, indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela na origem. Recurso não conhecido no que atine a esta impugnação, por ausência de interesse recursal.
II - O valor incontroverso deve ser pago no tempo e modo c...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO SUMÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RESPOSTA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA – LEI 9.469/1997 – CONDICIONAMENTO À RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O §4º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A desistência do prosseguimento do feito qualifica-se como ato unilateral do demandante que, em princípio, prescinde do consentimento da parte adversa.No entanto, se já houve oferecimento de defesa, a homologação da desistência exige o consentimento do demandado. Portanto, é o oferecimento de defesa o parâmetro para saber se há ou não necessidade de prévio consentimento, e não o simples escoamento do prazo de resposta do réu, nos termos do §4º do artigo 267 do Código de Processo Civil.
2.O feito tramitou sob o rito do procedimento sumário, de forma que a apresentação da resposta deve se dar na audiência de conciliação em caso de frustração do acordo, ex vi do artigo 278 do Digesto Processual Civil.
3.Considerando a ausência de resposta por parte da Apelante, desnecessário se mostra sua concordância com o pedido de homologação de desistência da ação, bem como o condicionamento de tal pleito à renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 3º da Lei 9.469/1997.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido..
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO SUMÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RESPOSTA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA – LEI 9.469/1997 – CONDICIONAMENTO À RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O §4º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A desistência do prosseguimento do feito qualifica-se como ato unilateral do demandante que, em princípio, prescinde do consentimento da parte adversa.No entanto, se já houve oferecimento de defesa, a homologação da desistência exige o consentimento do demandado. Port...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS AUSENTES - CONTRATO BANCÁRIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- É possível o pedido de exibição incidental na ação revisional de contrato, quando não possui a parte o documento que quer ver revisado, uma vez que o contrato firmado entre as partes, bem como os demais documentos decorrentes desta relação jurídica, referem-se, por seu conteúdo, a documento comum, nos termos do art. 358, III, do Código de Processo Civil, devendo o banco apresentá-los em Juízo.
- Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS AUSENTES - CONTRATO BANCÁRIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defes...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO - CONCORDÂNCIA DO APELADO COM OS VALORES PROPOSTOS PELO APELANTE - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ART. 269, II DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – ÔNUS DA PARTE EMBARGADA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ART. 26 DO CPC – QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Deve a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, ainda que haja reconhecido o pedido, pois os embargos, no caso, foram necessários. Inteligência dos artigos 20 e 26 do CPC.
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa, no presente caso de R$ 3.000,00 (três mil reais).
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO - CONCORDÂNCIA DO APELADO COM OS VALORES PROPOSTOS PELO APELANTE - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ART. 269, II DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – ÔNUS DA PARTE EMBARGADA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ART. 26 DO CPC – QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Deve a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, à luz dos princípios da caus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA PROGRESSIVA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 517 DO CPC. JUNTADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO EXTEMPORÂNEA – ARTIGO 739-A, § 3.º, CPC. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I – In casu, em que pese a multiplicidade de capítulos do acórdão de fls. 1421/1425, o Estado do Amazonas, ao interpor o Recurso Especial n.º 1.046.519, impugnou exclusivamente o capítulo do acórdão relativo aos danos morais. Assim, inquestionável a aquiescência do apelante quanto ao capítulo referente aos danos materiais e a formação, por decorrência, da coisa julgada material em relação ao capítulo não impugnado.
II - Diante de tais considerações, resta inaplicável in specie o disposto no artigo 517 do Código de Processo Civil. Neste diapasão, impende consignar a ausência de qualquer causa apta a autorizar a juntada pelo apelante, somente no presente recurso, da memória de cálculos exigida pelo artigo 739-A, § 5.º, da Lei Processual. Em obediência ao citado artigo, quando do ajuizamento dos embargos à execução, que possua como fundamento o excesso de execução, constitui ônus do embargante declarar na inicial o valor que entende correto, apresentando a respectiva memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.
III Destarte, incidem, na conjuntura em exame, os efeitos do instituto processual da preclusão consumativa, de modo a obstar a colação, apenas à presente apelação, da memória de cálculo exigida pelo pelo artigo 739-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Nesses termos, desmerecem conhecimento as alegações de excesso de execução ora aventadas.
IV – Apelação conhecida e improvida no que concerne à impossibilidade de colação da memória de cálculo, e não conhecida quanto às alegações de excesso de execução
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA PROGRESSIVA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 517 DO CPC. JUNTADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO EXTEMPORÂNEA – ARTIGO 739-A, § 3.º, CPC. NÃO CONHECIMENTO DAS TESES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I – In casu, em que pese a multiplicidade de capítulos do acórdão de fls. 1421/1425, o Estado do Amazonas, ao interpor o Recurso Especial n.º 1.046.519, impugnou exclusivamente o capítulo do acórdão relativo aos danos morais. Assim, inquestionável a aquiescência do apelante quanto ao capítulo r...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO – REGRA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR – TEMPUS REGIT ACTUM – INEXISTÊNCIA:
- Não se constata a alegada prescrição quando aplicadas ao caso as regras previstas no Código de Beviláqua, considerando que o sinistro se deu sob sua regência.
- O prazo vintenário foi devidamente respeitado, uma vez que a ação foi proposta antes de alcançado o limite para o exercício de tal direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO – REGRA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR – TEMPUS REGIT ACTUM – INEXISTÊNCIA:
- Não se constata a alegada prescrição quando aplicadas ao caso as regras previstas no Código de Beviláqua, considerando que o sinistro se deu sob sua regência.
- O prazo vintenário foi devidamente respeitado, uma vez que a ação foi proposta antes de alcançado o limite para o exercício de tal direito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. UNIÃO HOMOAFETIVA. CPC, ART. 990, I. POSSIBILIDADE.
- Embora inexista reconhecimento por meio de sentença, da existência da união estável antes do óbito, o companheiro tem preferência legal para exercer a inventariança, nos moldes do artigo 990, I, Código de Processo Civil.
- A existência de união estável pública e notória, além do fato do Agravante estar na posse e administração dos bens do de cujus, à época do óbito, leva ao entendimento de que este pode, e deve ser nomeado inventariante.
- É necessário observar que as uniões homoafetivas tem idêntica configuração com as uniões estáveis existentes entre heterossexuais, que não deixam de ser reconhecidas, nem afetam direitos patrimoniais dos envolvidos, decorrentes de eventuais infidelidades. Qualquer entendimento diverso disso importa em preconceito, que deve ser, de todo modo, repudiado.
- Agravo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. UNIÃO HOMOAFETIVA. CPC, ART. 990, I. POSSIBILIDADE.
- Embora inexista reconhecimento por meio de sentença, da existência da união estável antes do óbito, o companheiro tem preferência legal para exercer a inventariança, nos moldes do artigo 990, I, Código de Processo Civil.
- A existência de união estável pública e notória, além do fato do Agravante estar na posse e administração dos bens do de cujus, à época do óbito, leva ao entendimento de que este pode, e deve ser nomeado inventariante.
- É necessário observar qu...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha