PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE. CLÁUSULA DE RETENÇÃO PARCIAL. VALIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL NELA PREVISTO. DANO MORAL INEXISTÊNCIA. AUTOR VENCEDOR EM UM PEDIDO E SUCUMBENTE EM OUTRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
- segundo orientação jurisprudencial superior, na rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, válida e cláusula de retenção pelo compromissário vendedor de parte dos valores que teria de restituir ao consumidor em decorrência do rompimento contratual, devendo-se analisar a existência de abusividade em relação ao valor nela previsto. Precedentes do STJ;
- se a parte formulou pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual com a consequente indenização pelos danos materiais, e também requereu indenização por danos morais, tendo sido derrotada neste último pleito, imperioso o reconhecimento de sucumbência recíproca, o que determina, pela extensão dos pedidos formulados, a compensação dos honorários entre as partes, ex vi do parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil.
- recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE. CLÁUSULA DE RETENÇÃO PARCIAL. VALIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL NELA PREVISTO. DANO MORAL INEXISTÊNCIA. AUTOR VENCEDOR EM UM PEDIDO E SUCUMBENTE EM OUTRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
- segundo orientação jurisprudencial superior, na rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, válida e cláusula de retenção pelo compromiss...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
1 agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA ON LINE. BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.382/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A lei nº 11.382/2006 alterou a ordem de preferência para penhora. Contudo manteve o dinheiro em espécie como a primeira opção, acrescentando, ainda, ao primeiro inciso a possibilidade de penhora das quantias depositadas ou aplicadas em instituições financeiras.
2. O bloqueio de ativos financeiros, conhecido vulgarmente como penhora on line, mecanismo criado pela jurisprudência, foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006, prevendo a possibilidade, através de convênio com o Banco Central do Brasil, da constrição eletrônica do valor executado.
3. Conforme a nova premissa hermenêutica do processo de execução e da Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil, a utilização do sistema Bacen-Jud é possível, desde que inexistam elementos que provem que os valores bloqueados sejam protegidos pelo manto da impenhorabilidade.
4. No vertente caso, ao promover o cumprimento da sentença, o Agravante requereu a penhora dos ativos financeiros do executado, até o limite do crédito em execução, pelo sistema do Bacen-Jud, acrescidos de multa e honorários advocatícios. E, com efeito, o agravante procedeu de forma correta (art. 652, §2º do CPC c/c art. 655, I e art. 655-A), devendo o Julgador, posto não haver maiores obstáculos, aplicar a medida constritiva.
5. Recurso conhecido e provido.
ementa 2 agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. EXECUÇAO DE TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. DEFINITIVIDADE. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS PROCESSUAIS. MULTA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser definitiva a execução fundada em título judicial transitado em julgado, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra decisão de improcedência dos embargos à execução ou da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo, portanto, desnecessária a prestação de caução para levantamento de valores depositados pelo executado.
2. Válido citar que tal perspectiva jurídica tem sido fundamento suficiente para deferir, inclusive, por meio de decisão monocrática, o levantamento dos valores depositados pelos executados, sem a necessidade de prestação de caução. É o que se verifica no REsp: 1211411, Relator Ministro Raul Araújo, Data de Publicação: DJ 25/11/2010.
3. No que tange à aplicação da multa por danos processuais e por litigância de má-fé, observa-se que a todo momento o Executado/Agravado age com o propósito de procrastinar o feito, uma vez que além de trazer à baila questões já devidamente decididas por esta Colenda Primeira Câmara Cível, por meio do Agravo de Instrumento nº 0000311-86.2012.8.04.0000, ainda que pendente de julgamento definitivo, uma vez que objeto de Recurso Especial, insiste em apontar nulidades já atingidas pelo instituto da preclusão, como bem registrou a d. Magistrada a quo, motivos pelos quais aplico as multas correspondentes, nos termos do art. 16 a 18 do Código de Processo Civil.
4. Recurso conhecido e provido.
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1 agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA ON LINE. BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.382/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A lei nº 11.382/2006 alterou a ordem de preferência para penhora. Contudo manteve o dinheiro em espécie como a primeira opção, acrescentando, ainda, ao primeiro inciso a possibilidade de penhora das quantias depositadas ou aplicadas em instituições financeiras.
2. O bloqueio de ativos financeiros, conhecido vulgarmente como penhora on line, mecanismo criado pela jurisprudência, foi introduzido no Código de P...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Se o feito é extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, não preenche os requisitos do art. 514, II do Código de Processo Civil o recurso que aporta argumentos relativos ao abandono da causa. 2 - O manejo de recurso de apelação composto por matérias impertinentes e estranhas às razões da sentença proferida ensejam o não conhecimento do recurso, pelo órgão colegiado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Se o feito é extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, não preenche os requisitos do art. 514, II do Código de Processo Civil o recurso que aporta argumentos relativos ao abandono da causa. 2 - O manejo de recurso de apelação composto por matérias impertinentes e estranhas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Em que pese a autonomia institucional da Defensoria Pública Estadual, tal condição não suprime a sua natureza de órgão estatal. Portanto, tratando-se a Defensoria Pública de órgão componente da estrutura do Estado, confundem-se na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, o que impõe in casu a aplicação do instituto da confusão, em consonância com o estatuído no artigo 381 do Código Civil.
III - A existência de um fundo orçamentário com finalidade específica (FUNDEP), criado pela Lei Complementar n.º 132/2009, altera apenas a destinação da citada verba, sem modificar, contudo, o seu titular. Como supramencionado, de acordo com o referido dispositivo legal, a verba sucumbencial é destinada aos cofres públicos – sob a rubrica destinada ao Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP) – o que induz à conclusão de que os valores em comento compõe os cofres do Estado.
IV Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Em que pese a autonomia institucional...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA – NULIDADE:
- É exigência constitucional a fundamentação das decisões judiciais, devendo ser considerada nula aquela em que o magistrado se furta a lançar as razões jurídicas de seu entendimento.
- Decisão judicial cujo inteiro teor se resume a: "Defiro em face da presente necessidade e da legislação civil e do ECA" é evidentemente carente de fundamentação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO NULA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA – NULIDADE:
- É exigência constitucional a fundamentação das decisões judiciais, devendo ser considerada nula aquela em que o magistrado se furta a lançar as razões jurídicas de seu entendimento.
- Decisão judicial cujo inteiro teor se resume a: "Defiro em face da presente necessidade e da legislação civil e do ECA" é evidentemente carente de fundamentação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO NULA.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Tendo o acórdão reconhecido apenas a ilegitimidade passiva da Recorrente Garden Party Eventos Ltda, os Embargos de Terceiro alcançaram parcial procedência, de forma a incidir na espécie o artigo 21 do Código de Processo Civil, segundo o qual ''Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas''.
4-Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para condenar ambos os litigantes ao pagamento, pro rata, das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do �§4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Tendo o acórdão reconhecido apenas a ilegitimidade passiva da Recorrente Garden Party Eventos Ltda, os Embargos de Terceiro alcançaram parcial procedência, de forma a incidir na espécie o ar...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERTIDÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. FLEXIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM NÃO POSSUI MATRÍCULA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – A ausência de transcrição do próprio imóvel não pode ser empecilho à declaração de usucapião porque tal instituto tem como objeto exatamente o reconhecimento do domínio em prol de quem possui o imóvel, prevalecendo a posse ad usucapionem sobre o próprio domínio de quem não o exerça.
II – A usucapião - forma de aquisição originária da propriedade, perfectibiliza-se pelo exercício inconteste e ininterrupto da posse e outros requisitos legais, prevalecendo sobre o registro da propriedade, não obstante os atributos de obrigatoriedade e perpetuidade do registro dominial.
III - Se o imóvel não possui matrícula, faz-se necessária a juntada de documento expedido pelo Cartório competente atestando a ausência e, havendo essa afirmação estão satisfeitos os requisitos exigidos do art. 942 da Lei Adjetiva Civil.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERTIDÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. FLEXIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM NÃO POSSUI MATRÍCULA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – A ausência de transcrição do próprio imóvel não pode ser empecilho à declaração de usucapião porque tal instituto tem como objeto exatamente o reconhecimento do domínio em prol de quem possui o imóvel, prevalecendo a posse ad usucapionem sobre o próprio domínio de quem não o exerça.
II – A usucapião - forma de aquisição originária da propriedade...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco do empreendimento.
- O montante estabelecido a título de reparação moral R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Deve a instituição bancária agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao correntista – aplica-se ao caso a teoria do risco do empreendimento.
- O montante estabelecido a título de reparação moral R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer repar...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA – AUMENTO EXCESSIVO INJUSTIFICADO – COBRANÇA INDEVIDA – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – INEXIGIBILIDADE DA CONTA – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS DEVIDOS:
- A presunção relativa de legalidade das contas de consumo pode ser afastada mediante dúvida suficiente de que há erro na leitura, como no caso em questão, quando o consumo se elevou excessivamente de um mês para outro sem que houvesse razão suficiente para tanto.
- A inversão do ônus da prova é regra nas relações de consumo, cabendo à empresa prestadora de serviço a prova suficiente de que inexiste equívoco na cobrança, sendo esta inexigível.
- O montante estabelecido a título de reparação moral - R$ 3.000,00 ( três mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTA DE CONSUMO DE ÁGUA – AUMENTO EXCESSIVO INJUSTIFICADO – COBRANÇA INDEVIDA – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – INEXIGIBILIDADE DA CONTA – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS DEVIDOS:
- A presunção relativa de legalidade das contas de consumo pode ser afastada mediante dúvida suficiente de que há erro na leitura, como no caso em questão, quando o consumo se elevou excessivamente de um mês para outro sem que houvesse razão suficiente para tanto.
- A inversão do ônus da prova é regra nas relações de consumo, cabendo à empresa prestadora de serviço...
E M E N T A
AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. IRRELEVÂNCIA. CONTROVÉRSIA QUE PODERIA SER RESOLVIDA A PARTIR DE PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. 1) CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL DE NATUREZA MORATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 411 DO CÓDIGO CIVIL. 2) LUCROS CESSANTES. EVENTO NOTORIAMENTE DANOSO. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS CONSIDERADOS NA FORMAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DOS PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. INOCORRÊNCIA DE DISTINGUISHING OU OVERRULING. 3) LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. DATA DE ENTREGA DAS CHAVES. IRRELEVÂNCIA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR DO HABITE-SE. FATO QUE NÃO ILIDE A MORA DO DEVEDOR. 4) VALOR DOS LUCROS CESSANTES FIXADO EM 1% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL NA PLANTA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO PARA 0,5% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. PLEITO QUE, SEGUNDO AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM (ART. 335 DO CPC) SE AFIGURA, INCLUSIVE, PREJUDICIAL AO RECORRENTE, CARACTERIZANDO AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 5) DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO PROMITENTE-COMPRADOR. 6) INVERSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE JUÍZO DE EQUIDADE. MERO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO A PARTIR DOS NOVOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO CONTRATUAL. 7) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE OUTRAS TAXAS. PREVALÊNCIA DA VONTADE DAS PARTES. 8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA DEVIDA PELO RECORRIDO 9) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. IRRELEVÂNCIA. CONTROVÉRSIA QUE PODERIA SER RESOLVIDA A PARTIR DE PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. 1) CLÁUSULA PENAL E PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL DE NATUREZA MORATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 411 DO CÓDIGO CIVIL. 2) LUCROS CESSANTES. EVENTO NOTORIAMENTE DANOSO. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇ...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 6º, VIII DO CDC - DECISÃO MANTIDA.
- A inversão do ônus probatório apenas se submete aos requisitos constantes no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em mesmos requisitos da antecipação de tutela ou da concessão de medida liminar da tutela específica das obrigações de fazer, como busca fazer parecer o agravante. Não sendo aplicado, por conseguinte, os requisitos do artigo 273 e 461 do Diploma Processual Civil.
- Inexiste óbice a qie seja invertido o ônus probatório em ação coletiva – providência que, em realidade, beneficia a coletividade consumidora -, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes STJ.
- "A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas." (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 6º, VIII DO CDC - DECISÃO MANTIDA.
- A inversão do ônus probatório apenas se submete aos requisitos constantes no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em mesmos requisitos da antecipação de tutela ou da concessão de medida liminar da tutela específica das obrigações de fazer, como busca fazer parecer o agravante. Não sendo aplica...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ARTIGO 614, II DO CPC. OBSERVADO. POSSIBILIDADE DO EXEQUENTE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ANTE A EVENTUAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEVERIA ACOMPANHAR A EXORDIAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS OU MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inicial da execução deve sempre ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 614, II, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, tendo a parte cumprido a exigência do art. 614, do CPC, deve ser cassada a sentença, para que a execução tenha seu regular processamento.
3. Segundo a orientação do STJ, insculpida na súmula 472, é vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ARTIGO 614, II DO CPC. OBSERVADO. POSSIBILIDADE DO EXEQUENTE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, ANTE A EVENTUAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEVERIA ACOMPANHAR A EXORDIAL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS OU MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inicial da execução deve sempre ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 614, II, do Código de Processo Civil.
2. No caso dos autos, tendo a pa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO §1º DO ART. 267 DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PRESENTE CASO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO §1º DO ART. 267 DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PRESENTE CASO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PRETENSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO AUTORES MENORES INCAPAZES, SOBRE OS QUAIS NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE E DA CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ÔNUS DOS AUTORES, DE ACORDO COM O ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 206. § 3.º, V, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. No caso dos autos, o ato ilícito ocorreu em 04/11/2006, contudo, os autores somente interpuseram a ação em 03/12/2009, após, portanto, o prazo prescricional.
- Segundo o art. 933 do CC, o empregador responde objetivamente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele (art. 932, III, do CC). Contudo, para subsistir o direito de indenizar, faz-se imprescindível a comprovação da culpa (imperícia, negligência ou imprudência) do empregado, o que não ocorreu no presente caso.
- Das provas constantes nos autos, não há como comprovar a dinâmica do acidente e a culpa do condutor do veículo. Não se desincumbiram, portanto, os autores do ônus de provar o fato constitutivo de direito, consoante determina o art. 333, I, do CPC.
- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PRETENSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO AUTORES MENORES INCAPAZES, SOBRE OS QUAIS NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE E DA CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ÔNUS DOS AUTORES, DE ACORDO COM O ART. 333, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.
- Nos termos do art. 206. § 3.º, V, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabilidade e a proporcionalidade da fixação da referida verba de modo a não aviltar o exercício da advocacia, mas, também, de modo a não impor demasiado ônus à parte vencida, remunerando condignamente o patrono da parte adversa.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá observar a razoabil...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL POSSESSÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Consoante preceitua o art. 927, da Lei Adjetiva Civil, para que seja concedida a liminar no bojo do mencionado procedimento especial, é indispensável que o autor da ação possessória comprove: (i) sua posse; (ii) a turbação os esbulho praticado pelo réu; (iii) a data do ato de agressão à posse e (iv) a continuação da posse turbada ou perda da posse esbulhada. Demonstrados os requisitos em questão, a concessão da liminar é medida que se impõe.
II – No caso dos autos, o Agravado colacionou prova documental que, na análise perfunctória inerente à cognição sumária, possui o condão de demonstrar a probabilidade de acolhimento da tutela jurisdicional (manutenção da posse), mormente porque atendidos todos os requisitos para a liminar.
III – Ora, consta do feito, a uma, Título Provisório de Posse concedido em 27/04/2012 e, a duas, boletim de ocorrência, documentos que comprovam a posse do Agravado e a ocorrência de turbação inferior a ano e dia (a partir de 10/12/2012).
IV – No que pertine à suposta ilegitimidade passiva, constato que a fragilidade probatória trazida a este grau de jurisdição impede o seu acolhimento, uma vez que inexiste qualquer documento que comprove a alegada posse da cônjuge e companheira dos Agravados.
V – Raciocínio análogo deve ser empregado no que pertine à suposta doação do lote do Agravado. Isso porque o único documento que comprovaria tal fato é a ata de reunião extraordinária da associação comunitária agrícola fé em Deus (fl. 36), o qual, além de não demonstrar, estreme de dúvidas, a presença do Agravado e a doação do lote objeto da presente ação de manutenção de posse, não possuem força probatória para desconstituir o já mencionado Título Provisório de Posse, expedido pelo Instituto de Terras do Amazonas.
VI – Quanto à alegada impossibilidade jurídica do pedido consubstanciada na necessidade de convocação de todos os habitantes da comunidade, a quaestio não comporta maiores digressões, tendo em conta que somente a vedação legal é circunstância apta a demonstrar a ausência desta condição da ação, o que, por óbvio, inocorreu no caso dos autos.
VII – Em suma, neste momento processual, repise-se, incumbia ao Agravado, de um lado, demonstrar que o ato de agressão à posse deu-se há menos de ano e dia (posse nova) e, de outro lado, colacionar à petição inicial elementos que permitissem, em cognição sumária do Magistrado, a formação de convencimento de que há probabilidade de direito à tutela jurisdicional.
VIII - Agravo de Instrumento não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL POSSESSÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Consoante preceitua o art. 927, da Lei Adjetiva Civil, para que seja concedida a liminar no bojo do mencionado procedimento especial, é indispensável que o autor da ação possessória comprove: (i) sua posse; (ii) a turbação os esbulho praticado pelo réu; (iii) a data do ato de agressão à posse e (iv) a continuação da posse turbada ou perda da posse esbulhada. Demon...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
2.Ausência de indicação dos dispositivos prequestionados ou mesmo das razões pelas quais o acórdão atacado merece aclaramento.
3.O recurso despido de qualquer fundamentação denota caráter manifestamente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4.Embargos não conhecidos e imposição da multa insculpida no parágrafo único do artigo 538, do Código de Processo Civil.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
2.Ausência de indicação dos dispositivos prequestionados ou mesmo das razões pelas quais o acórd...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:01/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA (CPC, ARTIGO 333) E REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA DO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE NA VALORAÇÃO PROBATÓRIA (CPC, ARTIGO 335). TEORIA DA CONVICÇÃO JUDICAL (GERHARD WALTER) E RELATIVIZAÇÃO DO MÓDULO DE PROVA UNÍVOCO. VERDADE PROCESSUAL. 1. Diante do obstáculo epistemológico à descoberta da verdade real pelo julgador, o processo civil satisfaz-se com a verdade processualmente construída para a formação de uma convicção judicial consentânea com o rigor de certeza que se exige a matéria civil, certamente distante da exigida na esfera penal, balizada pelo princípio da fragmentariedade ou ultima ratio. 2. A verdade processual relaciona-se com o "módulo de prova", o qual pode ser "reduzido" em virtude de características peculiares do direito material em litígio ou da dificuldade de prova no caso concreto; ademais, caso o estado de dúvida do juiz não possa ser resolvido com tal técnica – e nem seja adequada a "inversão do ônus da prova" – a solução para tal impasse será com a utilização da regra do ônus da prova. 3. Diante da falta de critérios normativos pré-fixados para se valorar as provas carreadas aos autos, visto que vigente o sistema do Livre Convencimento Motivado, em substituição ao vetusto Sistema das Ordálias, bem como com base no CPC, art. 335 e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigos 4° e 5°, cabe ao magistrado interpretar e aplicar a lei segundo as regras ordinárias de experiência e aos costumes da sociedade em que vive, com vistas às exigências do bem comum e aos fins sociais da norma, reportando-se à sociedade por meio da fundamentação de sua decisão, nos ditames exigidos pela Constituição Federal.
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APELAÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA (CPC, ARTIGO 333) E REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA DO QUE ORDINARIAMENTE ACONTECE NA VALORAÇÃO PROBATÓRIA (CPC, ARTIGO 335). TEORIA DA CONVICÇÃO JUDICAL (GERHARD WALTER) E RELATIVIZAÇÃO DO MÓDULO DE PROVA UNÍVOCO. VERDADE PROCESSUAL. 1. Diante do obstáculo epistemológico à descoberta da verdade real pelo julgador, o processo civil satisfaz-se com a verdade processualmente construída para a formação de uma convicção judicial consentânea com o rigor de certeza que se exige a matéria civil, certamente distante da exigida na esfera penal, balizada pelo princípio da...
Data do Julgamento:29/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – DEFEITOS RECORRENTES – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – MONTANTE – RAZOABILIDADE:
- Em que pese os defeitos apresentados em veículo zero quilômetro não assegurarem, a princípio, a necessidade de reparação moral, essa premissa há de ser afastada quando tais defeitos são recorrentes e se mostram excessivos, ficando o veículo paralisado por período além do razoável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – DEFEITOS RECORRENTES – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – MONTANTE – RAZOABILIDADE:
- Em que pese os defeitos apresentados em veículo zero quilômetro não assegurarem, a princípio, a necessidade de reparação moral, essa premissa há de ser afastada quando tais defeitos são recorrentes e se mostram excessivos, ficando o veículo paralisado por período além do razoável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mostra-se compatível à realidade dos fatos, não merecendo qual...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral