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Jurisprudência

TJAM 0231203-25.2011.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. CONTRATO ATÍPICO. DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR/APELADO.ÔNUS DO RÉU/APELANTE. - O contrato de locação em shopping center é atípico, sujeitando-se as relações materiais ao estrito teor do pacto e à observâncias das normas gerais previstas no Código Civil, enquanto os aspectos procedimentais estão submetidos às normas previstas na Lei 8.245/91. - O Apelante não se desincumbiu do ônus de desconstituir o direito invocado pelo Apelado, pelo que não há como acolher o apelo, fundado unicamente em ale...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0708724-44.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0713594-35.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. AFASTAMENTO. DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. TERMO INICIAL PARA EVENTUAL INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JULGAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ALUGUÉIS. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO PELO MAGISTRADO. PORCENTAGEM ADEQUADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. TAXA SELIC I - A cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do ret...
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0785050-77.2005.8.04.0102
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Não recolhidas as custas iniciais no prazo legal, há de ser cancelada a distribuição, consoante previsão do artigo 257 do Código de Processo Civil; II – Apelação conhecida e improvida, mantendo-se íntegra a sentença recorrida, que julgou extinto o feito e determinou o prosseguimento do processo de execução com a avaliação do bem penhorado.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Henrique Veiga Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0251817-56.2008.8.04.0001
Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPEDIMENTO. CASAMENTO. SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. ANIMUS FAMILIAE DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS DO ART. 1.723, CAPUT E §1º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ENCARGO DA AUTORA (ART. 333, INCISO I, CPC. NÃO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0253676-39.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DESCONTO INDEVIDO DE COMISSÕES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA. 1.O Superior Tribunal de Justiça entende que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o magistrado entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito.O cerceamento de defesa fica afastado, ainda, quando a parte interessada não traz elementos que justifiquem o requerimento...
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0015366-09.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) OMISSÃO QUANTO AO CONTEÚDO DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. TRECHOS DO DECISUM RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO DOS MEMBROS DESTE COLEGIADO SOBRE O CONTEÚDO DE MENCIONADA PROVA QUE, NO ENTANTO, RESTOU AFASTADA DIANTE DE OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. 2) OMISSÃO NO TOCANTE AO ART. 567 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE CONCLUIU PELA CULPA CONCORRENTE DAS PARTES CONTRATANTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 567 DO CC, QUE EXIGE CULPA EXCLUSIVA DO LOCADOR. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0261412-74.2011.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. MORDE POR ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Evidenciado nos autos através do Laudo Pericial, que o acidente decorreu de falha mecânica do veículo, que sair do controle do condutor, atingiu e ceifou a vida...
Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0603829-95.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A REPUGNÂNCIA DO DANO FÍSICO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ABARCADA PELAS INDENIZAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE - Verifica-se, pela definição da doutrina, que não é qualquer prejuízo físico que gera automaticamente indenização por dano estético, sendo somente aqueles que causem aleijão, repugnância ou marca capaz de...
Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4002980-73.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o m...
Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4000271-31.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VALOR DA DEMANDA EQUIVALENTE COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PERSEGUIDO. ESTIMATIVA DO VALOR INTEGRAL DO DANO EXPERIMENTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O valor da causa, inclusive nas ações declaratórias, corresponderá ao valor econômico que se pretende auferir na ação, na forma dos artigos 258 a 260 do CPC. II - Especificamente em relação à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, devem ser considerados, no valor atribuído na demanda, t...
Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0604275-64.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 15/06/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INVALIDEZ PERMANTE PARCIAL – INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO AUTORAL – ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial perma...
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0605713-28.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 23/04/2011 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – LAUDO OFICIAL CONCLUSIVO E CONVINCENTE QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acol...
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0606041-55.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – QUANTUM VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na fixação de honorários sucumbenciais devem ser observadas as regras do art. 20, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que, além de levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, deverá ob...
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0225533-35.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONCURSO PÚBLICO – CANCELAMENTO DA PROVA NO DIA DA REALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º DA CARTA MAGNA – CANDIDATAS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA DE ACORDO COM O CPC ART. 20, §§ 3º E 4º - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Nos termos do art...
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0248677-43.2010.8.04.0001
Ementa
I: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARCIAL – QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FAVORÁVEL NESTE QUESITO – NÃO CONHECIMENTO – DANOS MATERIAIS – ABALROAMENTO DE EMBARCAÇÕES – TRIBUNAL MARÍTIMO – ÓRGÃO AUXILIAR DO JUDICIÁRIO – ARTS. 1º E 18, L. 2.180/54 – DECISÃO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA – SINISTRO QUE SE DEU POR CULPA DE PREPOSTO DAS APELANTES – INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – ART. 932, III, CC – SÚMULA 341/STF – DANOS MATER...
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0000513-63.2012.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - Ausentes os pres...
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Carauari
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TJAM 0261263-15.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NEGÓCIO JURÍDICO – PEDIDO DE ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE : - Carece de interesse de agir o autor que pleiteia em juízo a anulação de negócio jurídico que jamais existiu, devendo ser mantida na íntegra a sentença que julgou extinta sem resolução de mérito ação civil pública, por ausência de uma das condições da ação. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0206893-86.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OUTORGA UXÓRIA. BEM IMÓVEIS. ARTIGO 1.647, I, DO CÓDIGO CIVIL. BEM ALIENADO ANTES DO FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM REVESTIDOS EM BENEFÍCIO DO GRUPO FAMILIAR. INEXISTÊNCIA, NESSE CASO, DE BEM A PARTILHAR. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Prec...
Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0705231-59.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ARTIGO 586 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Para a execução forçada além de prevalecerem as mesmas condições genéricas da ação e pressupostos processuais para as demandas em geral, devem se fazer presentes as condições ou pressupostos específicos contidos nos artigos 580 e 586 do Código de Processo Civil, de modo que a execução para a cobrança de crédito seja sempre fundada em título de obrigação certa, líquida e exigível. 2.Além de inexistir nos autos qualqu...
Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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