APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE O FEITO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PLEITO JÁ DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE ASPECTO. DOBRA ACIONÁRIA. CONSIDERAÇÃO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO SOMENTE DA QUANTIDADE QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA COM O NÚMERO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DEMANDANTE QUE ANTERIORMENTE JÁ RECEBEU TODAS AS AÇÕES DA TELESC S.A. A QUE TINHA DIREITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SER DEFERIDO O PAGAMENTO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM OS TÍTULOS DE INVESTIMENTO SOBRE OS QUAIS RECAIU O LITÍGIO. INADEQUAÇÃO DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA À MÍNGUA DE TÍTULO EXECUTIVO NESSE ASSUNTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULADA ATRIBUIÇÃO À DEMANDADA. INVIABILIDADE. FEITO EXECUTIVO EXTINTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VALOR A SER COBRADO. INCUMBÊNCIA QUE PERMANECE COM A AUTORA. DECISÃO INALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062915-7, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE EXTINGUE O FEITO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PLEITO JÁ DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE ASPECTO. DOBRA ACIONÁRIA. CONSIDERAÇÃO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO SOMENTE DA QUANTIDADE QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA COM O NÚMERO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DEMANDANTE QUE ANTERIORMENTE JÁ RECEBEU TODAS AS AÇÕES DA TELESC S.A. A QUE TINHA DIREITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A POSS...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085721-0, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085721-0, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO EFICIENTE POR PARTE DO CORRETOR. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. O corretor aproxima pessoas interessadas na realização de um determinado negócio, fazendo jus a uma retribuição se este se concretizar. A retribuição será devida quando a conclusão do negócio tenha decorrido exclusivamente dessa aproximação. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 445) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035755-5, de Imaruí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO EFICIENTE POR PARTE DO CORRETOR. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. O corretor aproxima pessoas interessadas na realização de um determinado negócio, fazendo jus a uma retribuição se este se concretizar. A retribuição será devida quando a conclusão do negócio tenha decorrido exclusivamente dessa aproximação. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 445) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035755-5, de Imaruí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-0...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INESCUSÁVEL. ART. 475 DO CPC. RUPTURA DO AJUSTE. PERDA DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Patenteado o inadimplemento do promitente comprador, curial a rescisão da compra e venda, com devolução do imóvel ao alienante e perda das arras confirmatórias, pois prevê o art. 418 do Código Civil, nesse caso, que à outra parte assiste o direito de retê-las. Inviável tratar de ressarcimento por benfeitorias, em sua maior parte nem comprovadas, mormente quando se nota que o restante fica absorvido pelos alugueis devidos no período de utilização graciosa do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057186-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INESCUSÁVEL. ART. 475 DO CPC. RUPTURA DO AJUSTE. PERDA DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Patenteado o inadimplemento do promitente comprador, curial a rescisão da compra e venda, com devolução do imóvel ao alienante e perda das arras confirmatórias, pois prevê o art. 418 do Código Civil, nesse caso, que à outra parte assiste o direito de retê-las. Inviável tratar de ressarcimento por benfeitorias, em sua maior...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE QUE FOI VENDIDO PELA CASA BANCÁRIA QUANDO AINDA PENDENTE O DESLINDE DA AÇÃO REVISIONAL. PLEITO DE REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO AUTOR, ALÉM DA ANGÚSTIA E QUEBRA DE EXPECTATIVA DE DIREITO POR ELE SUPORTADO. MATÉRIA, IN CASU, DE CUNHO CIVIL. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. RECURSOS NÃO CONHECIDOS E REDISTRIBUIÇÕES DOS AUTOS DETERMINADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047761-3, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE QUE FOI VENDIDO PELA CASA BANCÁRIA QUANDO AINDA PENDENTE O DESLINDE DA AÇÃO REVISIONAL. PLEITO DE REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO AUTOR, ALÉM DA ANGÚSTIA E QUEBRA DE EXPECTATIVA DE DIREITO POR ELE SUPORTADO. MATÉRIA, IN CASU, DE CUNHO CIVIL. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. RECURSOS NÃO CONHECIDOS E REDISTRIBUIÇÕES DOS AUTOS DETERMINADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047761-3, da...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR, DESCONSIDERANDO A INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO COLEGIADO, EM FACE DO NOVO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA NA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE A DOBRA ACIONÁRIA É CONSECTÁRIO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042327-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR, DESCONSIDERANDO A INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DO COLEGIADO, EM FACE DO NOVO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA NA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE A DOBRA ACIONÁRIA É CONSECTÁRIO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA T...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO-HOSPITALAR DE PACIENTE FALECIDA, MÃE DOS AUTORES. ACTIO AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, DETENTORA DESSE DOCUMENTO. ART. 844, II, CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NEGATIVA FUNDADA NO SIGILO MÉDICO E NA PROTEÇÃO DA INTIMIDADE DA PACIENTE. SIGILO MITIGADO PELO DIREITO DE INFORMAÇÃO DOS FILHOS ACERCA DOS CUIDADOS MÉDICOS PRESTADOS À SUA GENITORA. ORDEM DE EXIBIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034238-9, de Videira, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO-HOSPITALAR DE PACIENTE FALECIDA, MÃE DOS AUTORES. ACTIO AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, DETENTORA DESSE DOCUMENTO. ART. 844, II, CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NEGATIVA FUNDADA NO SIGILO MÉDICO E NA PROTEÇÃO DA INTIMIDADE DA PACIENTE. SIGILO MITIGADO PELO DIREITO DE INFORMAÇÃO DOS FILHOS ACERCA DOS CUIDADOS MÉDICOS PRESTADOS À SUA GENITORA. ORDEM DE EXIBIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034238-9, de Videira, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERBA PERQUIRIDA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 3º, III, DA LEI 8009/1990. EXPROPRIAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. DIREITO DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE/AGRAVANTE GARANTIDO EM DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS SEM INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE QUE É CO-PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DIVERSOS DESPACHOS E DECISÕES RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU E EFETIVADOS POSTERIORMENTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 249, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE PERMITE APROVEITAR OS ATOS PRATICADOS QUANDO PUDER DECIDIR EM FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PARTE QUE PRETENDE O EXERCÍCIO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM. PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE MESMO APÓS A REALIZAÇÃO DA PRAÇA EM OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 1.119, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO REALIZADO ANTES DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO DAS PARTES EXEQUENTE E EXECUTADA A RESPEITO DO VALOR AUFERIDO COM O PRACEAMENTO DO BEM. PREFERÊNCIA QUE DEVE SER EXERCIDA PELA AGRAVANTE CONSIDERANDO O MESMO VALOR OFERTADO PELO ARREMATANTE (MAIOR LANCE) E NAS MESMAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OBSERVANDO-SE APENAS A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O parágrafo segundo, do artigo 249, do Código de Processo Civil, prescreve que quando puder decidir a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Sendo assim, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual e instrumentalidade das formas, deve-se aproveitar os atos praticados quando a solução perquirida pela parte é possível e não houver prejuízo na sua adoção. Nos termos do artigo 1.119 do Código de Processo Civil, verificada a alienação de coisa comum sem observância das preferências legais, o condômino prejudicado poderá requerer, antes da assinatura da carta, o depósito do preço e adjudicação da coisa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031076-0, de Curitibanos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERBA PERQUIRIDA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 3º, III, DA LEI 8009/1990. EXPROPRIAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. DIREITO DE MEAÇÃO DO CÔNJUGE/AGRAVANTE GARANTIDO EM DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS SEM INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE QUE É CO-PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE DIVERSOS DESPACHOS E DECISÕES RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU E EFETIVADOS POSTERIO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A PERDA DE OBJETO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DAS PARTES DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. PARTES QUE SE ENCONTRAVAM PRESENTES AO ATO E DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS PROCURADORES. APRESENTAÇÃO DE RECURSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A MANIFESTAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A "renúncia consiste na declaração de vontade do legitimado a recorrer no sentido de abdicar do poder de recorrer. Este ato dispositivo torna irrecorrível para o renunciante o provimento judicial emitido". (ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 168). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044307-6, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A PERDA DE OBJETO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DAS PARTES DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. PARTES QUE SE ENCONTRAVAM PRESENTES AO ATO E DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS PROCURADORES. APRESENTAÇÃO DE RECURSO. ATO INCOMPATÍVEL COM A MANIFESTAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A "renúncia consiste na declaração de vontade do legitimado a recorrer no sentido de abdicar do poder de recorrer. Este ato dispositivo torna irrecorrível para o renunciante o provimen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034879-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NEGADA, DEVIDO A EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU PELA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, PELO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DESCRITA NO ARTIGO 176, V, DO CTB. INVIABILIDADE. VEÍCULO QUE, NA ÉPOCA, TINHA SIDO ALIENADO A NOVO PROPRIETÁRIO, QUE DEIXOU DE EFETUAR O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. ANULAÇÃO DA PENALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079649-3, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NEGADA, DEVIDO A EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU PELA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, PELO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DESCRITA NO ARTIGO 176, V, DO CTB. INVIABILIDADE. VEÍCULO QUE, NA ÉPOCA, TINHA SIDO ALIENADO A NOVO PROPRIETÁRIO, QUE DEIXOU DE EFETUAR O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. ANULAÇÃO DA PENALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079649-3, de Brusque, rel. Des. Cesa...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO RECURSAL ANTE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. AUTORA, COM 75 ANOS DE IDADE E PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DISLIPIDEMIA (CID I10 E78). PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO CONVERSYL PLUS 4/1.25MG. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DEMONSTRADA. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELOS RÉUS CONFORME OS DITAMES LEGAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.055800-9, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO RECURSAL ANTE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. AUTORA, COM 75 ANOS DE IDADE E PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DISLIPIDEMIA (CID I10 E78). PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO CONVERSYL PLUS 4/1.25MG. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPE...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operadora de Produção. Problemas lombares. Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Termo inicial. Cessação do último benefício que vinha sendo pago administrativamente. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Percepção do benefício nos períodos em que a segurada percebeu remuneração. Impossibilidade, no entanto, de sua cumulação com seguro desemprego. Vedação expressa no Art. 124, § único, da Lei n. 8.213/91. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). O objetivo das astreintes "não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante) Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, ainda não houve trânsito em julgado da decisão, que poderá ser alvo de recursos internos e está sujeita à modulação de seus efeitos, motivo pelo qual não é possível aplicar-se o preceito vinculante da referida decisão. A atualização, desse modo, deve se dar, a partir de 30.6.2009, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. A remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros, porquanto o autor faz jus tanto à remuneração, pela atividade laborativa exercida à custa da própria incapacidade, como ao benefício por incapacidade, sendo certo, ainda, que o retorno ao trabalho somente indica a necessidade de manter a própria subsistência. (Incidente de Uniformização JEF n. 0016284-18.2009.404.7050, relª Juíza Federal Luísa Hickel Gamba - Turma Regional de Uniformização, TRF/4ª Região), ademais, "o trabalho exercido nesse período não tem o condão de desconstituir a incapacidade laboral pericialmente atestada". (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.000197-2, de Forquilhinha, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032470-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Operadora de Produção. Problemas lombares. Perícia que atestou a incapacidade temporária da segurada. Reabilitação indicada. Direito à percepção do auxílio-doença. Termo inicial. Cessação do último benefício que vinha sendo pago administrativamente. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Percepção do benefício nos períodos em que a segurada percebeu remuneração. Impossibilidade, no entanto, de sua cumulação com seguro desemprego. Vedação expressa no A...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "BOCEPRAVIR (VICTRELIS) 400MG" A CIDADÃO PORTADOR DE "HEPATITE C". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CF/1988 (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051699-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "BOCEPRAVIR (VICTRELIS) 400MG" A CIDADÃO PORTADOR DE "HEPATITE C". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CF/1988 (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051699-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. INVESTIDURA IRREGULAR. FGTS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR FALTA DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS DE TODA A CONTRATUALIDADE. APLICABILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.110.848/RN). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II, DO ART. 543-C, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055149-8, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. INVESTIDURA IRREGULAR. FGTS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR FALTA DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS DE TODA A CONTRATUALIDADE. APLICABILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.110.848/RN). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II, DO ART. 543-C, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055149-8, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO EFETIVADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Mutatis mutandis, "A conclusão do tratamento médico com o uso do fármaco recebido por força de decisão antecipatória de tutela não conduz à extinção do feito. Prevalece a necessidade de decisão final acerca do direito postulado pela autora e resistido pelos réus, seja para legitimar o provimento antecipatório, seja para negá-lo, propiciando, neste último caso, eventual ressarcimento das despesas correspondentes" (AC n. 2009.072205-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-7-2011). NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER FIXADO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO. IRRESIGNAÇÕES CONHECIDAS. PROVIMENTO PARCIAL TÃO SOMENTE À DO MUNICÍPIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059374-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO EFETIVADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. Mutatis mutandis, "A conclusão do tratamento médico com o uso do fármaco recebido por força de decisão antecipatória de tutela não conduz à extinção do feito. Prevalece a necessidade de decisão final acerca do direito postulado pela autora e resistido pelos réus, seja para legitimar o provimento antecipatório, seja para negá-lo, propiciando, neste último caso, eventual ressarcimen...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ausente prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, impende proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevida a negativação do acionante, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social, devendo a indenização correspondente alicerçar-ser no critério de razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044865-0, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ausente prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, impende proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se i...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO RECEBIDA NO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO E AQUELA HAURIDA APÓS A EXONERAÇÃO. CÁLCULO ELABORADO PELA EXEQUENTE/APELANTE EM DISSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DO ACÓRDÃO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA RAZOAVELMENTE FIXADOS PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050802-8, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO RECEBIDA NO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO E AQUELA HAURIDA APÓS A EXONERAÇÃO. CÁLCULO ELABORADO PELA EXEQUENTE/APELANTE EM DISSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DO ACÓRDÃO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA RAZOAVELMENTE FIXADOS PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050802-8, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Dire...
Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Rejeição das contas do Município de Navegantes pelo Tribunal de Contas do Estado. Pagamento feito indevidamente pelo Município aos seus servidores. Determinação de devolução dos valores. Necessidade prévia de observância do contraditório e da ampla defesa. Sentença extra petita. Inocorrência. Revisão, pelo Poder Judiciário, de decisão do Tribunal de Contas. Possibilidade. Honorários de sucumbência adequadamente fixados. Recursos desprovidos. "Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12) (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.039389-5, de Navegantes, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070407-4, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelações cíveis. Administrativo. Servidora pública municipal. Rejeição das contas do Município de Navegantes pelo Tribunal de Contas do Estado. Pagamento feito indevidamente pelo Município aos seus servidores. Determinação de devolução dos valores. Necessidade prévia de observância do contraditório e da ampla defesa. Sentença extra petita. Inocorrência. Revisão, pelo Poder Judiciário, de decisão do Tribunal de Contas. Possibilidade. Honorários de sucumbência adequadamente fixados. Recursos desprovidos. "Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm f...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Soldador. Perda da visão no olho esquerdo. Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Necessária reabilitação para função diversa. Inexistência, entretanto, de incapacidade laboral. Direito ao auxílio-acidente. A limitação imposta pela lesão deve ser analisada em relação ao trabalho realizado na época do infortúnio, pouco importando, para o percebimento do auxílio-acidente, se o segurado permanece ou não trabalhando. Havendo a limitação, ainda que mínima (STJ), devida a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030283-5, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Soldador. Perda da visão no olho esquerdo. Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Necessária reabilitação para função diversa. Inexistência, entretanto, de incapacidade laboral. Direito ao auxílio-acidente. A limitação imposta pela lesão deve ser analisada em relação ao trabalho realizado na época do infortúnio, pouco importando, para o percebimento do auxílio-acidente, se o segurado permanece ou não trabalhando. Havendo a limitação, ainda que mínima (STJ), devida a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030283-5, de...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público