DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público tem natureza objetiva, em decorrência da aplicação da legislação consumerista. A CEB, na condição de fornecedora de energia elétrica, responde pela prestação de serviço defeituoso independente da existência de culpa. 2. As provas colacionadas aos autos indicam que os danos aos aparelhos eletroeletrônicos descritos na petição inicial decorreram de oscilação de energia elétrica, ao passo que a CEB não demonstrou a configuração de culpa exclusiva dos consumidores, caso fortuito ou força maior capaz de afastar a responsabilidade civil objetiva. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público tem natureza objetiva, em decorrência da aplicação da legislação consumerista. A CEB, na condição de fornecedora de energia elétrica, responde pela prestação de serviço defeituoso independente da existência de culpa. 2. As provas colacionadas aos autos indicam que os danos aos aparelhos eletroeletrô...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVACAP. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVACAP. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do r...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE execução. inicial. ausência de requisitos. determinação de EMENDA. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. indeferimento da petição inicial. 1. O não cumprimento da determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo com base no art.485, inciso I, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal da parte para sanar o vício incide apenas nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Impõe-se a extinção do feito em face da conduta desidiosa da parte, que, mesmo após regularmente intimada para emendar a inicial, optou por permanecer inerte, consoante art. 321, parágrafo único do CPC. 4. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE execução. inicial. ausência de requisitos. determinação de EMENDA. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. indeferimento da petição inicial. 1. O não cumprimento da determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo com base no art.485, inciso I, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal da parte para sanar o vício incide apenas nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Impõe-se a extinção do feito em face da conduta desidiosa da parte, qu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. INDÍCIOS DE CONLUIO E FRAUDE ENTRE IRMÃOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DÍVIDA DA MASSA FALIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. 1. Constatada a existência de vultosa dívida e a ausência de bens da sociedade empresária falida, a indicar a dilapidação fraudulenta do seu patrimônio por meio de confusão patrimonial (indícios de consilium fraudis entre irmãos proprietários de empresas do mesmo grupo econômico), sobretudo ante a ausência de cabal demonstração da regularidade das transações impugnadas, forçoso a manutenção da tutela de urgência conferida na instância a quo, consistente na decretação de indisponibilidade de bens das empresas e sócios envolvidos até a completa instrução da lide principal. 2. Agravo de Instrumento não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. INDÍCIOS DE CONLUIO E FRAUDE ENTRE IRMÃOS PROPRIETÁRIOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DÍVIDA DA MASSA FALIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. 1. Constatada a existência de vultosa dívida e a ausência de bens da sociedade empresária falida, a indicar a dilapidação fraudulenta do seu patrimônio por meio de confusão patrimonial (indícios de consilium fraudis entre irmãos proprietários de empresas do mesmo grupo econômico), sobretudo ante a ausência de cab...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. inicial. ausência de requisitos. determinação de EMENDA. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. indeferimento da petição inicial. 1. O não cumprimento da determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo com base no art.485, inciso I, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal da parte para sanar o vício incide apenas nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Impõe-se a extinção do feito em face da conduta desidiosa da parte, que, mesmo após regularmente intimada para emendar a inicial, optou por permanecer inerte, consoante art. 321, parágrafo único do CPC. 4. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. inicial. ausência de requisitos. determinação de EMENDA. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. indeferimento da petição inicial. 1. O não cumprimento da determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo com base no art.485, inciso I, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal da parte para sanar o vício incide apenas nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Impõe-se a extinção do feito em face da conduta desidiosa da...
PROCESSO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO RESIDUAL EM FAVOR DOS CREDORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se os cálculos homologados tomaram por base o mês de dezembro de 2015, é necessária a produção de novos cálculos para a atualização do débito e apuração de eventual saldo devedor, deduzidos os valores retidos e depositados. 2. De acordo com os artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil, o reconhecimento da litigância temerária prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte, o que não restou comprovado nos presentes autos. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO RESIDUAL EM FAVOR DOS CREDORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se os cálculos homologados tomaram por base o mês de dezembro de 2015, é necessária a produção de novos cálculos para a atualização do débito e apuração de eventual saldo devedor, deduzidos os valores retidos e depositados. 2. De acordo com os artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil, o reconh...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0714378-55.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: JOAO MARCELINO DE OLIVEIRA EMBARGADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. PREVISAO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. 1. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. 2. Não há o que prover no recurso interposto quando a parte busca o reexame da matéria de maneira que seja estabelecida uma decisão mais favorável, tendo em vista essa não é a finalidade do presente recurso. Assim, inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. 3. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0714378-55.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: JOAO MARCELINO DE OLIVEIRA EMBARGADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. PREVISAO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. 1. O artigo 1.022, do Códig...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. LICITAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS DEVIDAS. PREVISÃO NO EDITAL. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, o Juiz pode promover o julgamento antecipado da lide, sem que tal medida importe cerceamento de defesa. Ausente o vício de fundamentação da sentença guerreada, mostra-se incabível a decretação da nulidade do julgado, com amparo no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a extinção do contrato de concessão de direito real de uso, a posse anteriormente exercida de boa-fé passa a ser injusta, por ser precária, afastando, assim, o direito de retenção. O contrato de concessão de direito real de uso, celebrado entre o antigo concessionário e a Terracap, não se aplica ao licitante vencedor, adquirente e novo proprietário do imóvel. Havendo previsão expressa no Edital de Licitação, bem como na Escritura Pública de Compra e Venda acerca da necessidade de indenização das acessões e benfeitorias realizadas no imóvel, deve o antigo cessionário ser indenizado, sob pena de enriquecimento ilícito do adquirente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO. LICITAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS DEVIDAS. PREVISÃO NO EDITAL. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do magistrado, o Juiz pode promover o julgamento antecipado da lide, sem que tal medida importe cerceamento de defesa. Ausente o vício de fundamentação da sentença guerreada, mostra-se incabív...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil limita a atividade jurisdicional através do princípio da congruência, impedindo o Magistrado de proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior a pedida. 2. Não configura julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional abrangida no pedido formulado, o qual deve ser interpretado sistematicamente considerando o conjunto da postulação, nos termos do artigo 322, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil limita a atividade jurisdicional através do princípio da congruência, impedindo o Magistrado de proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior a pedida. 2. Não configura julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional abrangida no pedido formulado, o qual deve ser interpretado sistematicamente considerando o conjunto da postulação, nos termos do artigo 322, parágrafo 2º, do Código de Processo C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. CABIMENTO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. ÔNUS DA PROVA. DEMANDANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 1.007, caput, do vigente Código de Processo Civil determina ser devida a juntada do preparo no ato da interposição do recurso, porém possibilita que a falta seja suprida, sancionando o recorrente relapso com o dever de recolhimento em dobro, consoante §§ 2° e 4° do mesmo dispositivo. 1.1. O fato de o apelante não ter juntado o comprovante de preparo no ato da interposição do recurso não acarreta, nem determina, o reconhecimento da deserção, em sendo devidamente suprido o vício na forma processualmente prevista; 2. A pretensão à proteção possessória demanda a comprovação pelo demandante da posse sobre o imóvel, bem assim do esbulho sofrido, consoante previsto no art. 561, inc. I e II, do CPC, e, nesse sentido, cabe à requerente comprovar a área em que exerce sua posse, mormente quando as alegações deduzidas não se mostram verossímeis; 3. Hipótese em que ao réu foi imposto o custeio de prova pericial que determinaria a área em que a autora exerce sua posse. Determinação descabida, por caber à demandante comprovar sua exata posse para que, só então, seja aferido eventual esbulho; 4. Recurso conhecido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. CABIMENTO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. ÔNUS DA PROVA. DEMANDANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 1.007, caput, do vigente Código de Processo Civil determina ser devida a juntada do preparo no ato da interposição do recurso, porém possibilita que a falta seja suprida, sancionando o recorrente relapso com o dever de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES DO STJ. CPC/1973. SUPERAÇÃO. CPC/2015. INOVAÇÃO LEGAL SEM CORRESPONDÊNCIA NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRINCÍPIOS. LEGALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial firmada no sentido de que, havendo pedido expresso de publicação em nome de mais de um advogado, não há nulidade se esta ocorre em nome de apenas um deles. 2. Entretanto, nos julgados mais recentes realizados pela c. Corte Cidadã, tem se consignado expressamente que a manutenção de tal entendimento ocorre à luz do Código de Processo Civil de 1973 (AgInt no REsp 1255164/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017). 3. Tendo em vista que o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar o tema de forma específica em seu artigo 272, § 5º, o qual não possui qualquer previsão correspondente na legislação pretérita, deve-se privilegiar uma interpretação literal, em homenagem aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da formalidade dos atos processuais, de modo que, ?constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade?. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES DO STJ. CPC/1973. SUPERAÇÃO. CPC/2015. INOVAÇÃO LEGAL SEM CORRESPONDÊNCIA NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRINCÍPIOS. LEGALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial firmada no sentido de que, havendo pedido expresso de publicação em nome de mais de um advogado, não há nulidade se esta ocorre em nome de apenas um deles. 2. En...
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. INEXISTENTE. JULGAMENTO DE CASO REPETITIVO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. COISA JULGADA. EXCEPCIONALIDADE DA SUA QUEBRA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PREJUDICADO. 1. A Coisa Julgada e a estabilidade das relações dela advindas estão protegidas pela Constituição Federal, dentre os Direitos e Garantias Individuais, no inciso XXXVI, do seu artigo 5º, pois emanam da Segurança Jurídica, postulado intimamente ligado à formatação do Estado Liberal e razão de ser do próprio Ordenamento Jurídico. 2. A quebra da Coisa Julgada, por meio da Ação Rescisória, deve respeitar as hipóteses taxativamente previstas nos incisos do artigo 966, do Código de Processo Civil, por se tratar de mecanismo excepcional na prestação jurisdicional. 3. Segundo o artigo 966, inciso V e parágrafo quinto do Código de Processo Civil, a violação à norma jurídica, invocada como causa de pedir na Inicial para fundamentar o pedido rescisório, pode ocorrer quando a decisão rescindenda funda-se em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos sem a devida distinção entre o caso concreto e o Acórdão Paradigma. 4. Com efeito, verifico inexistir desrespeito à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, quanto à validade do repasse da comissão de corretagem ao consumidor, pois, diferentemente do caso sobre o qual se fundou a decisão adotada como parâmetro, nestes autos a Sentença e o respectivo Acórdão, parcialmente confirmatório, reconhecem a existência de obscuridade nas cláusulas contratuais relativas ao tema, tornando, por esse motivo, inviável a declaração de sua validade em respeito ao direito do consumidor à informação. 5. O próprio Acórdão Paradigma, inclusive, em observância ao Código de Defesa do Consumidor, já vincula a legalidade da transferência de comissão de corretagem à condição de transparência das cláusulas do contrato firmado entre as partes. 6. O pedido rescisório, portanto, não merece acolhimento, não podendo a Ação Rescisória se converter em simples instrumento de rediscussão da causa, em prolongamento ordinário da atividade jurisdicional. 7. Ação Rescisória julgada improcedente. Requerimento processual de Intervenção de Terceiro prejudicado.
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. INEXISTENTE. JULGAMENTO DE CASO REPETITIVO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. COISA JULGADA. EXCEPCIONALIDADE DA SUA QUEBRA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PREJUDICADO. 1. A Coisa Julgada e a estabilidade das relações dela advindas estão protegidas pela Constituição Federal, dentre os Direitos e Garantias Individuais, no inciso XXXVI, do seu artigo 5º, pois emanam da Segurança Jurídica, post...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO. VALOR MENSAL CONSTANTE DO CONTRACHEQUE DO ALIMENTANTE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO. VALOR MENSAL CONSTANTE DO CONTRACHEQUE DO ALIMENTANTE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judic...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA CABÍVEL. ART. 85, § 8º, DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. RECURSO ADESIVO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em razão da parcial procedência dos embargos à execução, ensejando proveito econômico irrisório à embargante, necessária é a fixação equitativa dos honorários advocatícios, consoante preconiza o art. 85, § 8º, do CPC, ponderados conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objetivo de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes. 2. Tratando-se de execução lastreada em duplicatas, o termo inicial dos juros de mora consiste na data de vencimento estampada nos títulos, pois, nos termos do art. 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 3. Recurso de apelação da autora conhecido e desprovido. Recurso de apelação da ré conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA CABÍVEL. ART. 85, § 8º, DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. RECURSO ADESIVO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em razão da parcial procedência dos embargos à execução, ensejando proveito econômico irrisório à embargante, necessária é a fixação equitativa dos honorários advocatícios, consoante preconiza o art. 85, § 8º, do CPC, ponderados conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC),...
APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL POR RICOCHETE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Hodiernamente, admite-se a responsabilidade civil pelo dano moral por ricochete, reflexo ou indireto, ou seja, aquele que atinge pessoas próximas afetivamente à vítima. Contudo, não se revela suficiente que aquele que pleiteia a reparação extrapatrimonial indireta integre o núcleo familiar ou possua vínculos afetivos com a vítima, sob pena de se impor ao ofensor uma obrigação ilimitada de reparação. Assim, deve o magistrado analisar o caso concreto com o fito de averiguar a existência de repercussão do dano. 2. Não se revela cabível caracterizar o dano moral reflexo de forma automática aos pais por qualquer infortúnio sofrido pelos filhos, mormente se tecem meras alegações na petição inicial no sentido de que presenciar o sofrimento físico e psicológico do adolescente lhes acarretou sofrimento. 3. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, em assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, valor suficiente para lhe restaurar o bem-estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. Nesse diapasão, considerando as circunstâncias de horário e local nos quais ocorreu o fato (briga em boate durante a madrugada), bem como a potencialidade da lesão corporal e a possibilidade de implante dentário futuro consignada no laudo de exame de corpo de delito, verifico que a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), fixada pelo Juízo de origem, se ajusta aos parâmetros mencionados, revelando ser moderada e em harmonia com o conceito de justa reparação 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL POR RICOCHETE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Hodiernamente, admite-se a responsabilidade civil pelo dano moral por ricochete, reflexo ou indireto, ou seja, aquele que atinge pessoas próximas afetivamente à vítima. Contudo, não se revela suficiente que aquele que pleiteia a reparação extrapatrimonial indireta integre o núcleo familiar ou possua vínculos afetivos com a vítima, sob pena...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. MULTA APLICADA EM ÚNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MATÉRIA DE MÉRITO. ERROR IN JUDICANDO. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCAPACIDADE RELATIVA. RELATÓRIO MÉDICO. PROVA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O depósito prévio da multa é requisito de recorribilidade apenas quando houver reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, inclusive com elevação da penalidade para até dez por cento do valor da causa, à luz do art. 1.026, § 3º, do CPC. Logo, a oposição de apenas um recurso de embargos de declaração, ainda que considerado procrastinatório, não exige o depósito da respectiva multa impingida para o conhecimento da superveniente apelação interposta. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. Eventual equívoco na apreciação da prova representa error in judicando e não error in procedendo, o qual diz respeito a vício de procedimento, apto a ensejar a nulidade da sentença. Assim, a valoração judicial da prova encerra questão de mérito, de sorte que não merece prosperar a preliminar de cassação da sentença por julgamento contrário à prova dos autos. Preliminar rejeitada. 3. O autor alega incapacidade relativa ao tempo da formação do negócio jurídico, contudo a prova trazida a cotejo, consubstanciada apenas em isolado relatório médico confeccionado cerca de dois anos após a avença questionada e às vésperas do ajuizamento da ação anulatória, não se mostra hábil a demonstrar a existência de causa transitória que afetasse seu discernimento para a prática de atos da vida civil. 4. Se não há conformação dos fatos narrados na petição inicial aos requisitos legais para reconhecimento da incapacidade relativa do autor, deve ser reputado hígido o contrato de compra e venda de imóvel que se pretende anular, arcando o autor com as consequências do seu inadimplemento (cláusula penal por desistência da aquisição). 5. O aviamento de embargos declaratórios protelatórios enseja a aplicação de multa de até dois por cento do valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026 do CPC. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. MULTA APLICADA EM ÚNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MATÉRIA DE MÉRITO. ERROR IN JUDICANDO. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCAPACIDADE RELATIVA. RELATÓRIO MÉDICO. PROVA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O depósito prévio d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no ar...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. CONTRATO DE ASSUNÇÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. ANTERIOR CONTRATO DE FACTORING. FOMENTO MERCANTIL. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO PARCIALMENTE. DESPROVIDO. I. O âmbito recursal não é seara adequada para lançar teses jurídicas que não foram levadas ao juízo de piso, porquanto tal análise no bojo do recurso configuraria supressão de instância, tendo em vista a não apresentação ao juiz e, conseqüentemente, a supressão da oportunidade de o magistrado analisar tais argumentos. II. Tratando-se de contrato de novação de dívida, que tem como origem contrato de factoring, não há como se reconhecer a existência de relação de consumo, porquanto este último contrato, como cediço, é um negócio jurídico entabulado entre empresas para fomentar a atividade mercantil, pressupondo o adiantamento de valores referentes a títulos de créditos recebidos na atividade empresarial, afastando-se, desta forma, dos conceitos normativos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº. 8.078/90. III. As causas de invalidade do negócio jurídico são as previstas nos arts. 166 a 184, do Código Civil, razão pela qual a parte, para fazer jus à invalidade do negócio, deve apontar os vícios que inquinam o instrumento contratual e proceder a sua devida comprovação através de documentos hábeis. IV. Tendo, no caso sob análise, o contrato objeto lícito, possível e determinável, não há como afastar sua validade. V. Apelo parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA. CONTRATO DE ASSUNÇÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. ANTERIOR CONTRATO DE FACTORING. FOMENTO MERCANTIL. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO DEMONSTRADA. APELO CONHECIDO PARCIALMENTE. DESPROVIDO. I. O âmbito recursal não é seara adequada para lançar teses jurídicas que não foram levadas ao juízo de piso, porquanto tal análise no bojo do recurso configuraria supressão de instância, tendo em vista a não apresentação ao juiz e, conseqüentemente, a supressão da oportunidade de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE VENDAS DE COTAS DE PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL. CONTRATO DE VENDA DE ATIVO. COMPENSAÇÃO. VERIFICADA. EXECUÇÃO. INDEVIDA. REPETIÇÃO. VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARCELAS PRESCRITAS. VALOR DO INDÉBITO. VALOR EFETIVAMENTE COBRADO. PROVIMENTO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. A contradição passível da oposição dos Embargos de Declaração é vislumbrada de forma interna a decisão, ou seja, não se considera contradição a distinção entre a análise dos fatos e a interpretação jurídica sob o ponto de vista do advogado e do acórdão, mas sim, quando este último (o acórdão) possui alguma incongruência ou inconsistência no seu inteiro teor, como, por exemplo, quando a fundamentação conduz a uma conclusão diversa da parte dispositiva da decisão ou a fundamentação adotada pelo magistrado é conflitante quando analisada em seu conjunto. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal ou de outros pronunciamentos judiciais ocorridos na tramitação da ação, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE VENDAS DE COTAS DE PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL. CONTRATO DE VENDA DE ATIVO. COMPENSAÇÃO. VERIFICADA. EXECUÇÃO. INDEVIDA. REPETIÇÃO. VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARCELAS PRESCRITAS. VALOR DO INDÉBITO. VALOR EFETIVAMENTE COBRADO. PROVIMENTO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omiss...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EFEITOS. DECISÃO QUE NÃO PODE SER REVISTA EM SEDE DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIPLICATA MERCANTIL. PROTESTO E ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CARACTERIZADO. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TEORIA DA APARÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DENTRO DAS BALIZAS LEGAIS. MANUTENÇÃO. I. Não pode ser revista, em sede de apelação, a decisão interlocutória que estabeleceu os seus efeitos. II. Constituem títulos executivos extrajudiciais duplicatas ou triplicatas protestadas e acompanhadas do comprovante de entrega das mercadorias. III. O simples recebimento das mercadorias, mediante a aposição de assinatura na nota fiscal, não representa ato negocial, de maneira que pode ser realizado por qualquer empregado, preposto, responsável ou colaborador do adquirente das mercadorias. IV. Em razão da informalidade do ato de entrega de mercadorias, a teoria da aparência empresta juridicidade ao recebimento das mercadorias por qualquer pessoa que o faça em nome ou em proveito do comprador. V. Deve ser mantida a verba honorária arbitrada mediante a apreciação equitativa dos referenciais contidos no artigo 29, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EFEITOS. DECISÃO QUE NÃO PODE SER REVISTA EM SEDE DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIPLICATA MERCANTIL. PROTESTO E ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CARACTERIZADO. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TEORIA DA APARÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DENTRO DAS BALIZAS LEGAIS. MANUTENÇÃO. I. Não pode ser revista, em sede de apelação, a decisão interlocutória que estabeleceu os seus efeitos. II. Constituem títulos executivos extrajudiciais duplicatas ou triplicatas protestadas e acompanhadas do comprovante de entreg...