DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVA PROTELATÓRIA. MÉRITO. EMPREITADA GLOBAL. ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA. CAUSA DETERMINANTE PARA A RESCISÃO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. FATOS INCONTROVERSOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ao Juiz, como destinatário final das provas, compete indeferir provas inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 371 do CPC. No presente caso, a prova testemunhal requerida tem o objetivo de comprovar fato alegado e não impugnado pela parte contrária, revelando-se incontroverso, motivo pela qual a prova testemunhal requerida é inútil. 2. Em se tratando de contrato de empreitada global, a contratada, em regra, é responsável por todas as etapas da construção ou reforma, conforme o caso, assumindo, inclusive, os riscos, nos termos do art. 611 do Código Civil. 3. Afalta de entrega das mercadorias no prazo acordado pode ser a causa determinante para o rompimento do contrato de empreitada global. 4. São incontroversos os fatos alegados por uma parte e não impugnados por outra, contra os quais não foram contrapostos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROVA PROTELATÓRIA. MÉRITO. EMPREITADA GLOBAL. ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA. CAUSA DETERMINANTE PARA A RESCISÃO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. FATOS INCONTROVERSOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ao Juiz, como destinatário final das provas, compete indeferir provas inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 371 do CPC. No presente caso, a prova testemunhal requerida tem o objetivo de comprovar fato alegado e não impugnado pela parte contrária, revelando-se i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. TERMO INICIAL DOS JUROS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73. CELERIDADE PROCESSUAL. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 2. Inocorrência da prescrição quinquenária. Prazo a ser contado a partir do trânsito em julgado da ação cognitiva. 3. Incidência dos expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 4. A legitimidade para execução individual de sentença proferida em ação civil pública, independente de autorização específica do exequente ou deliberação assemblear, advém do próprio dispositivo da sentença. 5. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 6. Somente serão cabíveis honorários no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, sendo possível reexame da quantia inicialmente fixada. 7. Não reclama conhecimentos técnicos de árbitros tampouco prova de fatos novos para estimar o montante da condenação, sendo, pois, suficientes apenas operações aritméticas. 8. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. TERMO INICIAL DOS JUROS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73. CELERIDADE PROCESSUAL. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 2. Inocorrência da prescrição quinquenária. Prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. CRÉDITO ROTATIVO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDE E ILEGALIDADE. AFASTADAS. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 592.377/RS e REsp 973.827/RS, adotados como paradigmas, no regime de recursos repetitivos e repercussão geral. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 973.827/RS- Tema 246, afastou a tese de ilegalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, desde que expressamente prevista em contrato. 3. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, no julgamento do RE n.º 592.377/RS - Tema de repercussão geral 33, afastou a alegação de inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170/01. 4. Tendo em vista que os contratos foram firmados após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, ratificada pela MP n. 2.170-36/2001 (31/03/2000), bem como que a capitalização de juros em período inferior a um ano está expressamente prevista em contrato, devem ser afastadas as teses de ilegalidade e inconstitucionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido em sede de rejulgamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. CRÉDITO ROTATIVO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDE E ILEGALIDADE. AFASTADAS. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 592.377/RS e R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONDENAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. IPCA-E. JUROS DE MORA. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Trata-se de agravo de instrumento que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 870.947 e REsp n.º 1.495.146/MG, considerados paradigmas, sob regime de recursos repetitivos. 2. Adespeito de ter ratificado a distinção promovida pelas ADIs n.º 4.357 e 4.425entre as condenações ainda não executadas e os precatórios já expedidos, o RE n.º 870.947 avançou sobre a matéria, dirimindo a controvérsia atinente ao caso em apreço e determinando a inconstitucionalidade da atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública pelo índice oficial da caderneta de poupança. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento do REsp n.º 1.495.146/MG, além de confirmar a inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) para fins de correção monetária, preocupou-se ainda em esclarecer, minuciosa e detidamente, os índices e encargos aplicáveis nas diferentes hipóteses de condenações judiciais em face do Poder Público, fixando inclusive balizas temporais para a incidência de cada fator de cálculo. Quanto aos juros de mora, restou consignada a constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, nas hipóteses de débitos oriundos de relação jurídica diversa da tributária - circunstância que se amolda àquela narrada nos autos. 4. Considerando que o presente feito tem por objeto o pagamento de verbas remuneratórias relativas às correções salariais decorrentes dos sucessivos planos econômicos, a atualização monetária dos valores reputados devidos deve observar a seguinte orientação: (a) até julho/2001: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) a partir de agosto/2001: IPCA-E. 5. Acórdão parcialmente reformado, apenas quanto ao pedido recursal relativo à correção monetária.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONDENAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. IPCA-E. JUROS DE MORA. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Trata-se de agravo de instrumento que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 870.947 e REsp n.º 1.495.146/MG, considerados paradigmas, sob regime de r...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OFENSA À DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. TRATAMENTO DOMICILIAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE POR 24 HORAS DIÁRIAS. NECESSIDADE DO SEGURADO. REDUÇÃO PARA 12 HORAS. INVIABILIDADE. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Não é possível falar em afronta ao princípio da dialeticidade quando, da leitura das razões recursais, é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal da apelante se volta contra a inteligência eleita pelo i. magistrado. 2. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado 3. Revela-se abusiva a recusa da concessão do serviço de internação domiciliar no sistema home care 24 horas por dia quando a operadora do plano de saúde, apesar de demonstrada especificamente a necessidade de tal regime de internação, pretende o enquadramento do paciente em modalidade de atendimento domiciliar menos completa, que não se amolda ao tratamento prescrito pelo médico assistente. 4. A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição. 5. A recusa pelo plano de saúde de tratamento domiciliar, por 24 horas diárias, conforme recomendado por médico a paciente, configura conduta abusiva e indevida capaz de ensejar reparação por dano moral, seja de ordem objetiva, em razão da violação ao direito personalíssimo à integridade física (artigo 12 do Código Civil), seja de ordem subjetiva, decorrente da sensação de angústia e aflição psicológica em situação de fragilidade já agravada pela doença. 6. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Não observados tais critérios, cabível a redução do valor fixado. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OFENSA À DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. TRATAMENTO DOMICILIAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE POR 24 HORAS DIÁRIAS. NECESSIDADE DO SEGURADO. REDUÇÃO PARA 12 HORAS. INVIABILIDADE. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Não é possível falar em afronta ao princípio da dialeticidade quando, da leitura das razões recursais, é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal da apelante se volta contra a inteligência eleita pelo i. magistrado. 2. A função social d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME CPC/1973. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. NOVA FIXAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2.A contradição que rende ensejo à oposição de embargos de declaração é a interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão (EDcl no AgRg no REsp 571.895/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJ 25/10/2004). 3. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 4. Verificada a omissão do julgado quanto à aplicação da nova lei processual para a fixação dos honorários advocatícios, mostra-se necessário o esclarecimento e a integração do acórdão, pois presente vício previsto no artigo 1.022, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. As verbas honorárias devem ser deliberadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, vez que prevalece, no ordenamento jurídico atual, a adoção do sistema do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum), segundo o qual a nova lei processual regula, inclusive, os processos pendentes, preservando, contudo, os atos praticados sob a égide da lei anterior e os seus respectivos efeitos (arts. 14 e 1.046, CPC). 6. Em razão da proibição de reformatio in pejus, deve ser mantida a fixação dos honorários advocatícios tal como estabelecida no acórdão, uma vez que mais benéfica ao embargante. 7. Embargos de declaração conhecidos, negado provimento aos opostos pela 1ª ré e dado provimento aos opostos pela segunda ré, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME CPC/1973. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. NOVA FIXAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2.A contradiç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CP...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROTESTO DE TÍTULO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. REQUERIMENTO DE ESTORNO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. 1. É nula a sentença que não observa o procedimento especial previsto no artigo 303 do Código de Processo Civil em relação à tutela antecipada requerida em caráter antecedente e desconsidera o aditamento à petição inicial promovido pelo autor nos termos da legislação de regência. 2. É regular o protesto do título efetivado em razão da inadimplência do devedor que, tendo autorizado o débito das parcelas em conta corrente, requer, por escrito, o estorno do valor debitado e não promove, por outro meio e de forma tempestiva, a quitação da dívida. 3. Evidenciada a regularidade do protesto registrado pelo credor e não demonstrada a alegada falha na prestação dos serviços bancários, não há que se falar em dever de indenizar supostos danos morais e materiais sofridos pelo devedor. 4. Apelação conhecida. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Julgamento nos termos do art. 1.013, § 3º, inc. II, do CPC. Pedidos julgados improcedentes. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROTESTO DE TÍTULO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. REQUERIMENTO DE ESTORNO. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. 1. É nula a sentença que não observa o procedimento especial previsto no artigo 303 do Código de Processo Civil em relação à tutela antecipada requerida em caráter antecedente e desconsidera o aditamento à petição inicial promovido pelo autor nos termos da legislação de regência. 2. É regular o pr...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de consignação em pagamento que reconheceu a falta de interesse de agir da autora. 2. Nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse processual, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade e adequação da demanda. 2.1. O interesse-necessidade traduz-se na idéia de que somente o processo é o meio hábil à obtenção do bem da vida buscado pela parte, devendo propiciar, ao menos em tese, algum proveito ao demandante. 2.2. Pelo interesse-adequação entende-se que a parte deve escolher a via processual adequada aos fins que almeja. 3. Aação de consignação em pagamento se destina ao devedor que pretende satisfazer obrigação, cujo pagamento seja injustamente recusado pelo credor (art. 539, CPC e art. 334 e ss., CC). 4. Apretensão da autora (entidade de previdência complementar) em consignar valor que lhe foi repassado pelo patrocinador do apelado, a título de contribuição previdenciária, como conseqüência de sentença proferida em reclamação trabalhista, que reconheceu direito do recorrido à remuneração por horas extras, visa, tão somente, exonerar a apelante da revisão de benefícios, o que não é adequadamente veiculado nesta via processual. 4.1. Não é o caso, portanto, de consignação em pagamento, eis que sequer está firmada a existência da obrigação de pagar tais valores ao apelado. 5.Precedente da Turma:(...) A ação de consignação em pagamento se presta para alforriar o devedor que pretende satisfazer obrigação, se obstado por conduta do credor, se o legítimo credor não for identificado ou se pender litígio sobre o objeto do pagamento, conforme regra contida no art. 335 do Código Civil Brasileiro. É inadequada a ação de consignação em pagamento proposta por entidade privada de previdência complementar com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. (APC 2017.01.1.001323-3, relª. Desª. Carmelita Brasil, DJe de 21/08/2017). 5.1. (...)2. Os fatos narrados pelo apelante não se enquadram ao regramento legal do artigo 335 do CC, haja vista que sua pretensão, em verdade, consistiria em reformar sentença julgada pela Justiça do Trabalho. Inexiste, portanto, adequação entre o feito processual instrumentalizado e o direito material postulado, nem há qualquer utilidade na prestação jurisdicional pretendida, uma vez que o determinado em sentença trabalhista não poderia ser desconstituído por eventual provimento em ação de consignação de pagamento.(APC 2017.01.1.001425-2, rel. Des. Cesar Loyola, DJe de 17/08/2017). 6. Assim, imperiosa a manutenção da sentença que extinguiu a ação de consignação em pagamento sem julgamento de mérito. 7. Por força do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários recursais devem ser majorados para 13% sobre o valor da causa. 8. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de consignação em pagamento que reconheceu a falta de interesse de agir da autora. 2. Nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse processual, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade e adequação da demanda. 2.1. O interesse-necessidade traduz-se na idéia de que somente o...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. AGÊNCIA DE TURISMO. EMPRESA AÉREA. SOLIDARIEDADE. ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 14 E 25, § 1º, TODOS DO CDC. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL APÓS EXCESSIVO TEMPO DE ESPERA (7 HORAS). DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS. 1. Apelações interpostas contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de indenização por danos materiais e morais, em decorrência do cancelamento, pela companhia aérea, de vôo internacional. 2. Tanto a agência de turismo, responsável pela venda dos pacotes de viagens aos autores, como a companhia aérea, responsável direta pelo cancelamento do vôo, respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, todos do CDC. 2.1. Por força do artigo 34 do CDC, a empresa que realiza intermediação entre o consumidor e os prestadores de serviços do pacote de viagens é a responsável pelos defeitos na prestação do serviço contratado, devendo prezar pela qualidade, bem como informação e assistência material ao passageiro. 2.2. Ou seja: É solidária a responsabilidade entre a agência de turismo ou de viagens e a efetiva prestadora de serviços, quer seja a companhia marítima no caso de Cruzeiros, sendo permitido, portanto, que a parte demande contra qualquer delas, ou contra ambas, pela prestação do serviço, dada a legitimidade passiva de ambas [...].(TJDFT, 8ª Turma Cível, APC nº 2015.07.1.030183-3, relª. Desª. Ana Cantarino, DJe de 6/2/2018, pp. 653/662) 3. Portanto, se o pacote da agência de viagens compreende a prestação de serviços de terceiros e há defeito na prestação de qualquer dos fornecedores da cadeia, inegável é a responsabilidade da agência vendedora do pacote. 3.1. Trata-se de um aspecto dos mais relevantes em termos de responsabilidade civil dos que causarem danos a consumidores ou terceiros não envolvidos em dada relação de consumo. Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de dado serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou a colocação do mesmo produto no mercado, ou então a prestação de serviço. (in Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, 7ª Ed. Forense, p. 141). 4. Comprovado que não houve prestação dos serviços, cabe ao fornecedor devolver os valores cobrados, de acordo com o artigo 20, I, do CDC. 5. Configurada falha na prestação de serviços, diante do cancelamento do vôo, que impossibilitou os autores de cumprir itinerário previamente contratado e de comparecer ao evento marcado na cidade destino, a situação é suficiente para demonstrar o acidente de consumo, que trouxe inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar os direitos de natureza extrapatrimonial, a justificar reparação por danos morais. 6. Precedente da Casa: [...] 1. A extrema desorganização e entraves burocráticos internos que certamente contribuíram para a espera de 9 (nove) meses do apelante/autor para receber a restituição integral do valor dos bilhetes aéreos para viagem com sua família, que somente foi pago após o ajuizamento da demanda, lhe ocasionou sentimentos de descaso, menosprezo, impotência e humilhação e revelam a falha na prestação do serviço, que dada a peculiaridade do caso, ultrapassa o parâmetro habitual dos meros aborrecimentos e dissabores cotidianos, configurando nítido dano moral. 2. Incumbem à agência de viagem e à companhia aérea, solidariamente, pagarem a indenização por danos morais em razão da lesão aos direitos da personalidade do consumidor [...]. (3ª Turma Cível, APC nº 2016.01.1.006013-5, relª. Desª. Maria de Lourdes Abreu, DJe de 16/2/2017, pp. 359/372) 7. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado com moderação e razoabilidade, considerando-se as circunstâncias específicas do caso, a condição financeira das partes e a gravidade da repercussão da ofensa. Enfim, busca-se encontrar um quantum razoável que atenda à função pedagógico-punitiva, isto é, inibir a prática do ilícito e compensar o sofrimento do ofendido, sem caracterizar, entretanto, enriquecimento indevido. 7.1. Dentro dessas considerações, deve ser redimensionada a quantia fixada na origem porquanto o montante fixado na sentença parece exorbitante, chegando a corresponder mais de seis vezes o valor do pacote turístico. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. AGÊNCIA DE TURISMO. EMPRESA AÉREA. SOLIDARIEDADE. ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 14 E 25, § 1º, TODOS DO CDC. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL APÓS EXCESSIVO TEMPO DE ESPERA (7 HORAS). DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS. 1. Apelações interpostas contra sentença proferida em ação de conhecimento, co...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS.FÁRMACO NÃO CONSTANTE DO ROL DE MEDICAMENTOS DA ANS, PORÉM COM REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. MULTA. ART. 1.026, §2º DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRESQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de ressarcimento cumulada com danos morais, que versa sobre pedido de condenação do plano de saúde ao ressarcimento de valor despendido pelo autor para aquisição de fármaco utilizado em tratamento quimioterápico, a título de danos materiais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. 2.Aembargante alega omissão e obscuridade no aresto, porquanto não observou as cláusulas contratuais que excluem procedimento que não conste no rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como a necessidade de análise dos danos morais sob enfoque do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz dos artigos 5º, inciso V e LV da CF/88. 2.1. O embargante pede o prequestionamento dos artigos 757 e 760 do CPC. 3.O aresto asseverou que Ainda que o contrato firmado entre as partes preveja a exclusão de cobertura de tratamento experimental e de procedimentos médicos que não constem do rol da ANS, certo é que se deve garantir o tratamento adequado à doença, objeto de cobertura. 3.1 Orol de procedimentos editado pela ANS é exemplificativo, consagrando o entendimento de que se trata aquela listagem de referência básica para estabelecimento de uma cobertura mínima obrigatória, não obstando inovações, desde que devidamente fundamentadas, pelo médico assistente responsável pelo tratamento. 3.2. Não se afigura legítimo elencar a normativa administrativa editada pela ANS para se furtar de prestar o serviço para o qual fora contratada a seguradora. Na verdade, o vetor primordial da relação entabulada é garantir a assistência ao segurado, estando o plano apenas legitimado a afastar essa regra e limitar cobertura quando apontar exceção prevista na legislação de regência (Lei 9656/98) e regulamentada pela Agência Reguladora, o que não é o caso dos autos. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Aausência de interesse de agir é viabilizada quando os efeitos do provimento jurisdicional não proporcionarem qualquer utilidade, o que se verifica no caso, pois o pleito do dano moral não foi provido. 6. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.6.1.Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 7. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 7.1Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS.FÁRMACO NÃO CONSTANTE DO ROL DE MEDICAMENTOS DA ANS, PORÉM COM REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. MULTA. ART. 1.026, §2º DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRESQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de ressarcimento cumulada com danos morais, que versa sobre pedido de condenação do plano de saúde ao ressarcimento de valor despendido pelo autor para aquisição de fármaco utilizado em tratamento quimio...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HONORÁRIOS MÉDICOS. REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CIRÚRGICOS. INCONTROVERSO. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TORPEZA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente o requisito do interesse recursal quando não há prejuízo a ser reparado ou utilidade a ser obtida exclusivamente por esta via recursal. 2. Comprovada a prestação de serviços médicos aos cooperados da apelada, devido é o seu pagamento, sob pena de violação ao Princípio do Enriquecimento Sem Causa. 3. A mera juntada de nota fiscal atestando o pagamento de honorários médicos cirúrgicos a pessoa jurídica desconhecida nos autos não atesta ter havido o repasse ao autor da quantia que seria devida pelo seu trabalho. 4. Incumbe ao réu devedor demonstrar a quitação da dívida como fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, conforme dispõem precedentes desta Corte e o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 5. Quanto à correção monetária, deve ser mantida a fluência a partir da data de apresentação, pelo credor, dos documentos necessários ao pagamento da dívida. A demora na análise do cadastro, por parte da empresa ré, não pode beneficiá-la retardando a contagem da atualização, sob pena de violação ao Princípio da Boa-fé. 6. Apelação conhecida em parte, e, nessa, desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E COBRANÇA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HONORÁRIOS MÉDICOS. REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CIRÚRGICOS. INCONTROVERSO. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TORPEZA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente o requisito do interesse recursal quando não há prejuízo a ser reparado ou utilidade a ser obtida exclusivamente por esta via recursal. 2. Comprovada a prestação de serviços médicos aos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. ARTIGOS 13 E 19 DO DECRETO-LEI 82/1966. VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 25 DO ADCT. PRECEDENTE INVOCADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CLARA E OBJETIVA. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. No caso, inexiste violação ao Princípio da Exclusividade Orçamentária, pois as Leis Orçamentárias Distritais não trataram de matérias estranhas ao orçamento. Demais, como afirmado no julgado, a base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana está prevista no artigo 33 do Código Tributário Nacional, sendo que as Leis Orçamentárias Distritais tão somente estabeleceram que o valor do tributo referente aos imóveis novos que não constavam da Pauta de Valores Venais deveriam ser calculados com base em informações obtidas pela Secretaria de Fazenda em seu cadastro fiscal, observando-se as condições estabelecidas no Decreto-Lei 82/1966 e no Decreto Distrital 28.455/2007. 3. Não há que se falar em inaplicabilidade dos artigos 13 e 19 do Decreto-Lei 86/1966, em razão da regra contida no artigo 25 do ADCT, pois referidos dispositivos se limitam a estabelecer os critérios para apuração do valor venal, o qual é a base de cálculo do tributo, conforme estabelecido no artigo 33 do Código Tributário Nacional. 4. O precedente invocado deste Egrégio Tribunal de Justiça (Acórdão n. 558315), não guarda pertinência com o presente caso, tendo em vista que não há a instituição ou majoração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana nas Leis de Diretrizes Orçamentárias ou nos Decretos Distritais objeto da lide, os quais tão somente estabelecem a forma de apuração do valor venal de bem imóvel novo não constante na Pauta de Valores Venais, assim como a atualização do tributo, em consonância com os índices oficiais de correção monetária, nos termos definidos pela legislação pertinente e de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Omissões sanadas. 5. Ausente a alegada obscuridade, porquanto a decisão proferida no v. Acórdão é clara e objetiva, não havendo dificuldade em sua compreensão, sendo nítido o intuito de rediscutir questões já apreciadas, o que não é possível na via estreita dos Embargos de Declaração, recurso que tem cognição limitada às hipóteses previstas na Lei Processual Civil. 6. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. ARTIGOS 13 E 19 DO DECRETO-LEI 82/1966. VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 25 DO ADCT. PRECEDENTE INVOCADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CLARA E OBJETIVA. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro ma...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DO LIVRO CAIXA E DOCUMENTOS FISCAIS. DOCUMENTOS PERTENCENTES À ENTIDADE ESTUDANTIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -É inviável o conhecimento da impugnação à gratuidade de justiça concedida à apelante, bem como o pleito de majoração dos honorários sucumbenciais, quando deduzidos em sede de contrarrazões. Para galgar tal fim, cabe à parte interpor o recurso próprio, com escopo no artigo 1.009, do Código de Processo Civil ou até recurso adesivo, conforme artigo 997, §§ 1º e 2º, da Lei Adjetiva Civil. -Ausente impugnação específica quanto à posse dos documentos, cuja devolução se pretendeu, deve ser julgado procedente o pedido. A negativa se contradiz com a afirmação de que a prestação de contas já foi realizada, uma vez que não seria possível a apresentação e a aprovação sem a posse dos documentos contábeis. -O Livro-Caixa e as notas fiscais são de propriedade da entidade estudantil, razão pela qual a ação tem cunho reivindicatório, cuja prestação jurisdicional consistirá na obtenção da coisa em poder de quem a detém indevidamente. -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DO LIVRO CAIXA E DOCUMENTOS FISCAIS. DOCUMENTOS PERTENCENTES À ENTIDADE ESTUDANTIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -É inviável o conhecimento da impugnação à gratuidade de justiça concedida à apelante, bem como o pleito de majoração dos honorários sucumbenciais, quando deduzidos em sede de contrarrazões. Para galgar tal fim, cabe à parte interpor o recurso próprio, com escopo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. recolhimento de custas. ausência. extinção sem resolução de mérito. indeferimento da gratuidade. agravo de instrumento. princípio da unirrecorribilidade. preclusão. arts. 507 e 1.009 DO CPC. 1. Nos termos do inciso V do art. 1.015 do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de gratuidade de justiça deverão ser atacadas via agravo de instrumento. 2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, cada recurso possui uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão, ou seja, para cada espécie de decisão judicial há, em regra, um único recurso cabível. 3. Transcorrendo in albis o prazo para atender à determinação judicial de recolhimento das custas processuais e não manejando a parte o recurso previsto em lei para atacar decisões interlocutórias que versem sobre justiça gratuita, opera-se o instituto da preclusão (arts. 507 e § 1º do art. 1.009, ambos do CPC/2015). 4. ?A preclusão apresenta-se, então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais pelas partes, bem como impede que questões já decididas pelo órgão jurisdicional possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica.? (DIDIER JR., FREDIE. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 426) 5. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. recolhimento de custas. ausência. extinção sem resolução de mérito. indeferimento da gratuidade. agravo de instrumento. princípio da unirrecorribilidade. preclusão. arts. 507 e 1.009 DO CPC. 1. Nos termos do inciso V do art. 1.015 do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de gratuidade de justiça deverão ser atacadas via agravo de instrumento. 2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, cada recurso possui uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão, ou seja, para c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. PROVEDOR DE BUSCA NA INTERNET. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE DESINDEXAÇÃO. ACUSAÇÕES GRAVES E SEM PROVAS. RISCO DE DANO GRAVE E PROBABILIDADE DO DIREITO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que estejam presentes todos os requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Em razão da publicação, sem provas, de acusações desproporcionalmente graves a usuário da internet, é possível determinar a antecipação de tutela para suspender a indexação de URL?s às ferramentas de pesquisa de provedor de buscas, como forma de proteger a honra e a imagem do indivíduo, evitando danos irreparáveis às suas relações pessoais e profissionais. Caso, ao fim do processo, fique demonstrada a inexistência do direito do autor, a medida poderá ser revertida sem prejuízos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. PROVEDOR DE BUSCA NA INTERNET. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE DESINDEXAÇÃO. ACUSAÇÕES GRAVES E SEM PROVAS. RISCO DE DANO GRAVE E PROBABILIDADE DO DIREITO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que estejam presentes todos os requis...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. ARTIGO 248, PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE AO PORTEIRO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil, os juros moratórios são convencionados e estabelecidos pelos próprios condôminos em prol do Condomínio, objetivando, simultaneamente, o desestímulo à inadimplência e a compensação pelo retardamento na quitação da avença. Mantém-se os juros previstos na Convenção Condominial até modificação pelos próprios condôminos. Precedentes da Nossa Oitava Turma Cível. 2. Com efeito, existe preclusão lógica quanto ao pedido de Gratuidade de Justiça em sede recursal quando ocorrido o recolhimento das custas processuais. 3. Por fim, é de se consignar que se presume válida a Citação realizada nos moldes do artigo 248, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, tendo a recorrente inclusive confirmado que recebeu a Carta de Citação, inexistindo nulidade a ser declarada. 4. Recurso da embargada conhecido e provido. Recurso da embargante parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. ARTIGO 248, PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE AO PORTEIRO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.336, parágrafo 1º do Código Civil, os juros moratórios são convencionados e estabelecidos pelos próprios condôminos em prol do Condomínio, objetivando, simultaneamente, o desestímulo à inadimplência e a compensação pelo retardamento na quitação da avença. Mantém-se os juros previstos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 2. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 3. Não se constata no Acórdão recorrido nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 2. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão o...