PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME PRISIONAL FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO.
ILEGALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Nos termos da Súmula 545/STJ, "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal". No entanto, nos termos da Súmula n. 231/STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", como se pretende no caso.
II - Incabível a aplicação da fração máxima de redução contida no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando o patamar em fração menor é escolhido em razão da quantidade de drogas apreendidas, como na hipótese.
III - Não há obrigatoriedade de fixação de regime fechado para condenados por crimes hediondos e equiparados (HC n. 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/12/2013). Dessarte, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, o julgador deve observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
IV - Na espécie, muito embora o quantum de pena fixado seja inferior a 4 anos, a quantidade dos entorpecentes apreendidos (36,1g gramas de "crack", divididas em 109 porções) foi utilizada na terceira fase da dosimetria para impedir a aplicação de fração máxima da minorante contida no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, motivo pelo qual não se permite a fixação do regime aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para estabelecer o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena pelo paciente.
(HC 389.377/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NÃO APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME PRISIONAL FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO.
ILEGALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Nos termos da Súmula 545...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. DIVERSIDADE DE DROGAS.
PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, aptos a justificar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente se consideradas a quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos em poder da paciente (87 porções de cocaína e 34 porções de maconha), circunstância indicativa de um maior desvalor da conduta perpetrada e que revela a indispensabilidade da segregação na hipótese (precedentes).
III - Outrossim, quanto ao pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de ser a paciente mãe de criança menor de doze anos de idade (art. 318, inciso V, do CPP), observo que sobre o tema não se manifestou o eg. Tribunal a quo, de maneira que não poderia esta Corte Superior decidir, originariamente, acerca da questão, sob pena de indevida supressão de instância.
IV - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de garantir a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como no caso.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 390.142/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. DIVERSIDADE DE DROGAS.
PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A aferição sobre a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. O pleito de indevida letargia processual não foi apreciado pela instância de origem, não podendo, assim, ser examinada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente a periculosidade e modus operandi de organização criminosa complexa, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
4. In casu, "as diligências que foram sendo materializadas a partir das medidas cautelares deferidas permitiram evidenciar a atuação da organização criminosa, sua estrutura e divisões de tarefas, com o único propósito: diminuir o patrimônio alheio, através da subtração de veículos automotores, do desmanche desses veículos, da venda e do aproveitamento dessas peças para repararem veículos salvados que eles adquiriram de seguradoras, por meio de leilões e colocam novamente em circulação, vendendo-os, dissimulando, assim, a origem ilícita dos valores provenientes das infrações penais por eles perpetradas".
5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
(HC 374.340/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NES...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:DJe 11/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. ENTIDADE SINDICAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. RETENÇÃO PELO ENTE SINDICAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO. ART.
22, § 4º, LEI 8.906194. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, não padecendo de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de violação do art. 535 do CPC.
2. Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a ação. Contra essa decisão a sociedade recorrente manejou Agravo de Instrumento. Em suma, aduziu-se a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação à regra contida no art.
22, § 4º, da Lei 8.906/94.
3. "Ainda que seja ampla a legitimação extraordinária do sindicato para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, inclusive para liquidação e execução de créditos, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos do art. 22, § 4º, da, Lei 8.906194, ou, ainda, com a autorização deles para tanto. O contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência da relação jurídica contratual entre estes e o advogado. Precedente: REsp 931.036/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe 2/12/2009" (REsp 1.464.567/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/2/2015, DJe 11/2/2015.) 4.
Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1590570/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. ENTIDADE SINDICAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. RETENÇÃO PELO ENTE SINDICAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO. ART.
22, § 4º, LEI 8.906194. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, não padecendo de vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de violação...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.
Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo particular ante a sua intempestividade.
2. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do Recurso Especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, quando da interposição do Agravo Interno (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 15/10/2012).
3. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: "a parte apelante foi, efetivamente, notificada das infrações de trânsito no endereço constante de seu prontuário, manifestando-se no processo administrativo instaurado para a imposição da penalidade impugnada. (...), além disso, reputa-se eficaz o modo como o Órgão de Trânsito providencia a remessa das notificações, pois, com base em elementos do prontuário do próprio veículo, presume-se correto o endereço para o encaminhamento da correspondência, mostrando-se suficiente a prova por meio de relatório eletrônico ou similar.
Assim, a parte apelante não logrou demonstrar a existência de quaisquer irregularidades no ato administrativo ora impugnado, uma vez que foi garantido o exercício do direito à ampla defesa durante o trâmite processual" (fl. 208, e-STJ). Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno parcialmente conhecido para afastar intempestividade e, no mérito, não provido.
(AgInt no AREsp 1055862/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.
Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo particular ante a sua intempestividade.
2. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do Recurso Especial, em virtude de feriad...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA.
DOMÍNIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO. MARCO TEMPORAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de que seja declarada a nulidade dos atos concernentes ao processo de desapropriação da Terra indígena de Cantagalo, supostamente ocupada tradicionalmente pelos índios Guarani, e de qualquer título de propriedade existente sobre a área.
2. O juízo de 1º grau rejeitou o pedido da parte autora e julgou improcedente a ação, com base no art. 269, I, do CPC/1973 (fls.
1.022-1.052, e-STJ).
3. Dessa decisão, recorreram o Departamento Municipal de Habitação, a Fundação Nacional do Índio e o Ministério Público Federal. O TRF da 4ª Região negou provimento às Apelações.
4. Em seu Recurso Especial, a FUNAI alega, além da divergência jurisprudencial, que houve violação dos arts. 128, 130, 131, 460 e 535, II, do Código de Processo Civil/1973, dos arts. 7º, 22 e 25 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio), do art. 932, I e II, do Código Civil/2002 e dos arts. 3º e 14 da Convenção 169 da OIT (Decreto 5.051/2004).
5. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
6. Além disso, observo que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 128, 130, 131 e 460 do Código de Processo Civil/1973, dos arts. 7º, 22 e 25 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio), do art. 932, I e II, do Código Civil/2002 e dos arts. 3º e 14 da Convenção 169 da OIT (Decreto 5.051/2004).
7. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
8. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que não havia ocupação indígena tradicional no imóvel: "No caso concreto, tendo em vista que inexistia ocupação indígena tradicional no imóvel em 5.10.1988 (pois as terras começaram a ser ocupadas pelos indígenas na década de 70) não há falar em nulidade do Decreto Executivo nº 018/88 do Município de Viamão/RS, de modo que não é possível declarar a nulidade do procedimento de desapropriação ao argumento de se tratar de terras da União, face à inexistência de prova da posse tradicional da terra pelos índios em 5.10.1988, o que não impede a continuidade do procedimento de desapropriação, com o pagamento da indenização aos titulares das propriedades que serão destinadas ao assentamento dos indígenas." (fl. 1255, e-STJ).
9. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
10. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1547326/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA.
DOMÍNIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO. MARCO TEMPORAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de que seja declarada a nulidade dos atos concernentes ao processo de desapropriação da Terra indígena de Cantagalo, supostamente ocupada t...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA N. 443 DO STJ. VIOLAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODO FECHADO JUSTIFICADO PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É necessária a indicação de outras circunstâncias concretas que digam respeito às próprias majorantes e que evidenciem a maior desaprovação da conduta (número de agentes superior ao necessário para configurar o concurso, restrição da liberdade da vítima por longo período, emprego de arma de grosso calibre, ocorrência de disparo etc.), para justificar o percentual de aumento na terceira fase da dosimetria, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal a quo motivaram o acréscimo em 3/8 unicamente no número de causas de aumento de pena verificadas na espécie, sem mencionar nenhum elemento dos autos que evidenciasse a maior reprovabilidade da conduta perpetrada pelos acusados, a justificar a escolha de fração superior à mínima prevista. Violação da Súmula n. 443 do STJ. 3. A menção à gravidade abstrata do delito - cometido em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo - não é suficiente para justificar a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena.
4. Agravo regimental não provido.
(AgInt no HC 390.855/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA N. 443 DO STJ. VIOLAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODO FECHADO JUSTIFICADO PELA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É necessária a indicação de outras circunstâncias concretas que digam respeito às próprias majorantes e que evidenciem a maior desaprovação da conduta (número de agentes superior ao necessário para configurar o concurso, restrição da liberdade da vítima por long...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO. EXAME DOS FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ENCERRAMENTO DA LIDE PENAL. MORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 210 do RISTJ, indefere-se liminarmente o habeas corpus quando manifestamente incabível ou improcedente, assim também inteligível quando o exame de uma das teses suscitadas incorrer em supressão de instância e, da sobejante, flagrantemente se denotar inexistente o apontado constrangimento ilegal.
2. Não há que se falar em delonga injustificada para o deslinde da lide penal quando, apesar de a defesa insistir na oitiva de testemunha, que reiteradamente não atende ao chamado do Juízo, e o paciente, malgrado tenha sido preso preventivamente, empreende fuga do estabelecimento prisional antes de seu interrogatório, o juízo singular, ainda assim, consegue promover a constante e regular movimentação do feito, imprimindo a celeridade possível ao deslinde do caso, já estando os autos, inclusive, conclusos para sentença.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no HC 390.875/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO. EXAME DOS FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ENCERRAMENTO DA LIDE PENAL. MORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 210 do RISTJ, indefere-se liminarmente o habeas corpus quando manifestamente incabível ou improcedente, assim também inteligível quando o exame de uma das teses suscitadas incorrer em supressão de instância e, da sobejante, flagrantemente se denotar inexistente o apontado constr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA.
AFRONTA AO ART. 155 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CAPAZ DE DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO.
REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É possível aferir a tempestividade do agravo em recurso especial por documento trazido aos autos pelo agravante, por ocasião do agravo regimental, consistente na legislação estadual que suspendeu os prazos processuais.
2. As instâncias ordinárias, após a análise das circunstâncias fáticas relacionadas à conduta praticada, entenderam que havia provas suficientes de materialidade e de autoria para respaldar a condenação do recorrente na prática do delito de corrupção ativa, sem qualquer mácula ao art. 155 do CPP.
3. Não bastasse isso, entendimento diverso, como pretendido pela defesa, demandaria acurado reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental provido, para reconsiderar a decisão de fls.
358-359 e reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial.
Por conseguinte, agravo conhecido e negado provimento ao recurso especial.
(AgRg no AREsp 892.796/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA.
AFRONTA AO ART. 155 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO CAPAZ DE DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO.
REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É possível aferir a tempestividade do agravo em recurso especial por documento trazido aos autos pelo agravante, por ocasião do agravo regimental, consistente na legislação estadual que suspendeu os prazos processuais.
2. As instânc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171 DO CP.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do enquadramento fático do acórdão condenatório, o agravante repassou cheque com assinatura falsa e sem autorização do titular, para pagamento de serviços de funilaria em seu automóvel, o que evidenciou ardil utilizado para manter a vítima em erro, e não mera emissão de título pré-datado, de sua conta bancária e sem provisão de fundos.
2. Para rever a condenação exarada pela instância ordinária seria imprescindível afastar a premissa fática do acórdão e reexaminar o acervo probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal.
3. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 1012841/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 171 DO CP.
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do enquadramento fático do acórdão condenatório, o agravante repassou cheque com assinatura falsa e sem autorização do titular, para pagamento de serviços de funilaria em seu automóvel, o que evidenciou ardil utilizado para manter a vítima em erro, e não mera emissão de título pré-datado, de sua conta bancária e sem provisão de fundos.
2. Pa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. INTERNAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. As partes deixaram de atacar o fundamento da decisão agravada relativo à Súmula n. 83 do STJ, o que enseja a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte.
3. Não é possível, de ofício, reconhecer a ilegalidade apontada no recurso especial, pois, a teor dos precedentes desta Corte Superior, em se tratando de ato infracional praticado mediante violência contra pessoa, equiparado a homicídio tentado, é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação com fundamento no inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1016870/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. INTERNAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. As partes deixaram de atacar o fundamento da decisão agravada relativo à Súmula n. 83 do STJ, o que enseja a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte.
3. Não é possível, de ofício, recon...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. A sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida pelo Tribunal de origem, envolve contexto fático-probatório, cuja análise e revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 978.339/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. A sucumbência recíproca ou em parte mínima, estabelecida pelo Tribunal de origem, envolve contexto fático-probatório, cuja análise e revisão revelam-se interditadas a esta Corte Superior, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agra...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. REEMBOLSO PELAS AVARIAS DECORRENTES DO USO INADEQUADO DO IMÓVEL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 979.942/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. REEMBOLSO PELAS AVARIAS DECORRENTES DO USO INADEQUADO DO IMÓVEL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 979.942/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NEPOTISMO CRUZADO. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido consignou expressamente, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que, "não há falar, portanto, em ausência de dolo ou má-fé nas nomeações da esposa, filha e genro do Presidente da Câmara de Vereadores". 2. Concluiu, assim, pela ocorrência de nepotismo cruzado no caso em tela, bem como pela presença de elemento subjetivo a autorizar a subsunção da conduta à Lei nº 8429/92. A revisão de tais fundamentos, na via recursal eleita, é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1019652/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NEPOTISMO CRUZADO. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido consignou expressamente, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que, "não há falar, portanto, em ausência de dolo ou má-fé nas nomeações da esposa, filha e genro...
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO ENTRE OS PATRONOS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
1. O pressuposto da admissão do agravante como terceiro interessado no processo é o de que ele tem direito aos honorários nele discutido. Como visto, a Corte de Origem, em razão de haver rescisão do contrato de trabalho do advogado, deixou claro que "a pretensão de executar autonomamente eventuais honorários advocatícios devidos não tem qualquer fundamento". E, com base nesse raciocínio, decidiu que "eventual divisão dos honorários é questão que será tratada na execução". Assim, inadmitiu a condição de terceiro interessado.
2. Desse modo, perfeitamente aplicável a jurisprudência que afasta a discussão a respeito da titularidade da verba honorária entre causídicos dentro do processo onde foi fixada. A saber: AgRg nos EDc1 no AREsp 342.108/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/12/2013.
3. Se o interesse da agravante se limitava a sindicar a tentativa da FAZENDA NACIONAL de obter a redução da verba honorária (como constantemente alega), há agora completa ausência de interesse, tendo em vista que da decisão de e-STJ fls. 472/475 a FAZENDA NACIONAL não interpôs recurso algum, sendo impossível a alteração da verba honorária fixada.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 974.120/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
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RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO ENTRE OS PATRONOS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
1. O pressuposto da admissão do agravante como terceiro interessado no processo é o de que ele tem direito aos honorários nele discutido. Como visto, a Corte de Origem, em razão de haver rescisão do contrato de trabalho do advogado, deixou claro que "a pretensão de executar autonomamente eventuais honorários advoca...
ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO DE CONTRATO. ECT. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE OBTER DA EMPRESA-RECUPERANDA. PLANO QUE CONTEMPLE INDIVIDUALMENTE SEUS CRÉDITOS. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida, se, na origem, de Ação de Cobrança da parte ora recorrente, que tem por objeto conseguir o adimplemento de multa advinda de descumprimento pela parte recorrida de contrato administrativo, mesmo estando a devedora em processo de recuperação judicial. 2. Os julgadores de primeiro e segundo graus de Jurisdição decidiram pela improcedência do pleito autoral, por entender que, com o advento das novações previstas no plano de recuperação judicial da ré, encontra-se extinto o crédito pretendido pela autora.
3. O Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa-devedora deve ser submetido à apreciação da Assembléia Geral de Credores, o qual, se aprovado, por deliberação que bem atenda ao quórum qualificado da lei, será judicialmente homologado e tornar-se-á, em princípio, imutável. Uma vez aprovado o plano de recuperação judicial, todos os credores a ele se submetem, independentemente de discordância ou, como in casu, de inércia do credor. (RMS 30.686 / SP, Ministro Massami Uyeda, Terceira turma, DJe 20/10/2010).
4. Deve-se denegar a pretensão da parte ora recorrente de obter o pagamento que contemple individualmente seus créditos, haja vista a necessidade de todos os credores se submeterem ao Plano de Recuperação Judicial.
5. Recurso Especial não provido
(REsp 1661496/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO DE CONTRATO. ECT. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE OBTER DA EMPRESA-RECUPERANDA. PLANO QUE CONTEMPLE INDIVIDUALMENTE SEUS CRÉDITOS. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida, se, na origem, de Ação de Cobrança da parte ora recorrente, que tem por objeto conseguir o adimplemento de multa advinda de descumprimento pela parte recorrida de contrato administrativo, mesmo estando a devedora em processo de recuperação judicial. 2...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CERTIDÃO ELABORADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial e perquirir sobre a exatidão da certidão elaborada pelo TJSP, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661682/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. CERTIDÃO ELABORADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial e perquirir sobre a exatidão da certidão elaborada pelo TJSP, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661682/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TU...
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC/1973 PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DISCUTIR CONTRADIÇÃO E OMISSÃO RELACIONADAS AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1. Trata-se, originalmente, de Ação de Indenização proposta contra o Estado de São Paulo, visando à condenação por supostos prejuízos decorrentes de tombamento administrativo aplicado em imóvel localizado na Serra do Mar.
2. A sentença do juízo de primeiro grau foi de extinção do feito sem resolução do mérito, decretando-se a carência da ação por ausência de interesse processual. 3. No julgamento da Apelação interposta, a Corte local proveu o recurso para reconhecer o preenchimento das condições da ação e, com base no art. 515, § 3º, do CPC/1973, considerou presentes os requisitos para julgar de imediato o mérito, concluindo pela improcedência do pedido porque a pretensão indenizatória estaria calcada em pedido genérico, destituído de comprovação específica e concreta dos danos ou prejuízos materiais supostamente verificados.
4. Os recorrentes opuseram Embargos de Declaração para discutir contradição e omissão no imediato julgamento do mérito. Questionaram a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC/1973, afirmando que o feito não reunia condições para o julgamento do mérito sem que antes fosse apreciado o pedido, deduzido na Apelação, de instauração de fase probatória nos autos, para realização da atividade pericial que seria indispensável para a apuração e comprovação dos danos indenizáveis. 5. A ausência de valoração desse tema configura omissão. Note-se que mesmo a eventualidade de o pedido indenizatório ter sido formulado de forma genérica, se a parte requereu a produção de prova pericial, caberia ao órgão julgador de forma motivada demonstrar a sua desnecessidade. Não o fazendo, torna-se incoerente aplicar a regra do art. 515, § 3º, do CPC/1973 para afastar a perícia e proceder ao julgamento imediato do mérito e, nesse ponto, declarar a improcedência do pedido por ausência de prova.
6. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1661879/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC/1973 PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DISCUTIR CONTRADIÇÃO E OMISSÃO RELACIONADAS AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1. Trata-se, originalmente, de Ação de Indenização proposta contra o Estado de São Paulo, visando à condenação por supostos prejuízos decorrentes de tombamento administrativo aplicado em imóvel localizado na Serra do Mar.
2....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO APENAS AO MONITOR DO COMPUTADOR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A parte recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado.
Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. 3. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não existe divergência jurisprudencial quando o contexto fático dos acórdãos confrontados apresenta disparidade, como in casu. Enquanto o acórdão paradigma consigna corte indevido de energia elétrica que durou nove meses; o decisum confrontado apresenta hipótese diferente, pois o corte do fornecimento do serviço se protraiu apenas por dois dias.
4. A indicada afronta aos arts. 350, 373 e 400 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 5. Cuida-se, na origem, de demanda proposta com a finalidade de obter reparação por danos morais causados pela queda no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do recorrente, tendo ocasionado danos ao monitor do seu computador. 6.
Contudo, no caso concreto, por maiores que tenham sido os transtornos e as frustrações experimentadas pelo consumidor com o defeito na prestação do serviço, tal fato não pode ser equiparado à dor e ao sofrimento decorrentes de lesões graves à sua honra ou à sua imagem, portanto o decisum do Tribunal local está em sintonia com os precedentes do STJ, que não consideram meros aborrecimentos como causa de danos morais.
7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1661894/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 10/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO APENAS AO MONITOR DO COMPUTADOR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A parte recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado.
Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demo...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. ROUBO. REGIME PRISIONAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta ilegalidade na ausência de desconto do tempo de prisão cautelar, para fins de fixação do regime inicial, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, inviável sua análise diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade e prejuízo ao paciente.
3. Pela documentação acostada ao presente mandamus não é possível verificar a ilegalidade apontada, porquanto inexistente certidão comprobatória do tempo em que permaneceu preso o agravante, o que impede o reconhecimento do constrangimento ilegal a que estaria submetido.
4. Como se sabe, o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência da aventada ilegalidade.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 375.581/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. ROUBO. REGIME PRISIONAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta ilegalidade na ausência de desconto do tempo de prisão cautelar, para fins de fixação do regime inicial, nos termos do art. 387, § 2º,...