PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PRISÃO DOMICILIAR. RÉ MÃE DE CRIANÇA DE DOIS ANOS, PORTADORA DE DOENÇA RENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, com a paciente foram apreendidos aproximadamente 500 gramas de maconha, o que justifica sua segregação cautelar, para garantia da ordem pública, pois esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
4. Contudo, com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência" ou "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". 5. Este Superior Tribunal adota o entendimento de que a substituição da prisão cautelar pela domiciliar não é automática, devendo ser analisada em cada caso concreto, não se tratando, em absoluto, de regra a ser aplicada de forma indiscriminada. In casu, a paciente é primária e mãe de criança de 2 (dois) anos e 3 (três) meses, portadora de insuficiência renal grave.
6. Embora os fatos objetos da ação penal originária sejam graves, entendo que, neste caso, é adequada a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar anteriormente deferida, substituir a segregação cautelar da paciente por prisão domiciliar, com a advertência de que a eventual desobediência das condições da custódia domiciliar importará no restabelecimento da prisão preventiva.
(HC 381.655/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PRISÃO DOMICILIAR. RÉ MÃE DE CRIANÇA DE DOIS ANOS, PORTADORA DE DOENÇA RENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhec...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. A materialidade delitiva encontra-se evidenciada pela apreensão de 527,4 quilogramas de maconha, assim como os indícios de autoria estão configurados no fato de que, em decorrência de denúncias de que grande carregamento de maconha entraria em território nacional e após longo monitoramento dos réus, culminou-se com a prisão dos ora pacientes, que seriam os batedores do veículo carregado de drogas, apreendido com o corréu.
4. Ademais, tem-se que a custódia cautelar dos pacientes foi devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do grande volume de entorpecente apreendido com o grupo criminoso e das circunstâncias do flagrante, consoante pacífico entendimento desta Corte no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
5. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 381.844/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE CONCRETA.PROVAS ILÍCITAS. ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT ORIGINÁRIO. CÁRCERE PRIVADO NA DELEGACIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE.EXCESSO DE PRAZO. 1.
O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, portanto, cabe ao impetrante, em especial, quando se tratar de advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ.
2. No caso, o Tribunal local entendeu ser inviável averiguar a legalidade da busca e apreensão feita no domicílio da companheira do paciente pela polícia, porque não acompanharam a impetração de quaisquer cópias do inquérito policial que possibilitassem a necessária verificação.
3. A questão referente à alegação de o paciente ter sido mantido em cárcere privado na delegacia não foi suscitada no Tribunal de Justiça, dessa forma a análise do tema por esta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância. 4. O mesmo ocorreu quanto ao excesso de prazo, trazido por ocasião da presente impetração mas não debatido pelas instâncias ordinárias.
5. Existe fundamentação concreta para o decreto de prisão: gravidade concreta do delito cometido.
6. Diz a jurisprudência que o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar (art. 318, II, do CPP), depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença, aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra, o que não foi comprovado nos presentes autos.
7. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, ordem denegada.
(HC 380.114/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE CONCRETA.PROVAS ILÍCITAS. ILEGALIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT ORIGINÁRIO. CÁRCERE PRIVADO NA DELEGACIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE.EXCESSO DE PRAZO. 1.
O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, portanto, cabe ao impetrante, em especial, quando se tratar de advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consiste...
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CRIME CONTINUADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. Para afastar a conclusão das instâncias ordinárias em relação à existência de provas de autoria e materialidade, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
2. O Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. Vale dizer, adotou-se a Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva.
3. No caso, presentes os requisitos do crime continuado, imperiosa a aplicação do referido instituto.
4. Recurso provido para reconhecer a violação do art. 71 do Código Penal e reduzir a pena para 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão mais 80 dias-multa, no regime inicial fechado.
(REsp 1631869/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CRIME CONTINUADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. Para afastar a conclusão das instâncias ordinárias em relação à existência de provas de autoria e materialidade, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
2. O Superior Tribunal firmou o entendimento de qu...
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ARTS. 48 E 64 DA LEI N. 9.605/98. CONSUNÇÃO. ABSORVIDO O CRIME MEIO DE DESTRUIR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E O PÓS-FATO IMPUNÍVEL DE IMPEDIR SUA REGENERAÇÃO. CRIME ÚNICO DE CONSTRUIR EM LOCAL NÃO EDIFICÁVEL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Ocorre o conflito aparente de normas quando há a incidência de mais de uma norma repressiva numa única conduta delituosa, sendo que tais normas possuem entre si relação de hierarquia ou dependência, de forma que somente uma é aplicável.
2. O crime de destruir área de preservação permanente dá-se como meio necessário da realização do único intento de construir edificação em solo não edificável, sendo o crime-meio de destruição de vegetação absorvido pelo crime-fim de edificação proibida.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 1376670/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ARTS. 48 E 64 DA LEI N. 9.605/98. CONSUNÇÃO. ABSORVIDO O CRIME MEIO DE DESTRUIR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E O PÓS-FATO IMPUNÍVEL DE IMPEDIR SUA REGENERAÇÃO. CRIME ÚNICO DE CONSTRUIR EM LOCAL NÃO EDIFICÁVEL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Ocorre o conflito aparente de normas quando há a incidência de mais de uma norma repressiva numa única conduta delituosa, sendo que tais normas possuem entre si relação de hierarquia ou dependência, de forma que somente uma é aplicável.
2. O crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Configurada desarrazoada mora processual no julgamento de apelação criminal, uma vez que o processo permaneceu sem qualquer andamento pelo interstício de quase um ano, em processo desprovido de complexidade envolvendo apenas um réu, ainda segue o feito sem previsão de julgamento.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, FÁBIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decretação de necessária medida cautelar, inclusive menos grave que a prisão processual, esta fundamentada exclusivamente por fatos novos.
(HC 376.625/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Configurada desarrazoada mora processual no julgamento de apelação criminal, uma vez que o processo permaneceu sem qualquer andamento pelo interstício de quase um ano, em processo desprovido de complexidade envolvendo apenas um réu, ainda segue o feito sem previsão de julgamento.
2. Habeas corpus concedido,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO CASO CONCRETO.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no art. 105, I, "b", da Constituição da República, contra ato do Ministro de Estado da Fazenda (Portaria MF 548/2011 - DOU 12.12.2011) que exonerou o impetrante com base em decisão de improcedência da ação não transitada em julgado, em que anteriormente havia sido garantida a participação do ora impetrante no concurso público de Auditor Fiscal da Receita Federal.
2. Nos autos principais, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (AC 2004.03.99.009403-3) declarou o pedido do ora impetrante improcedente, contra o que foram interpostos Recursos Especial e Extraordinário. O Recurso Especial tomou o número 1.260.653 e dele não se conheceu (Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma). Já o Recurso Extraordinário não foi admitido na origem e o ora impetrante apresentou Agravo de Instrumento (AI 798.142), o qual teve provimento negado pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Não obstante a decisão de improcedência da ação principal ter transitado em julgado posteriormente ao ajuizamento da presente ação, o que se debate na presente hipótese é se a autoridade impetrada poderia, com base em decisão judicial não transitada em julgado, exonerar o impetrante sem proporcionar previamente o contraditório e a ampla defesa.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E O CUMPRIMENTO ADMINISTRATIVO DE DECISÃO JUDICIAL 4. A presente hipótese revela situação em que a controvérsia relativa à nomeação de candidato estava judicializada, de forma que o cumprimento do que decidido na esfera judicial é de execução imediata, não havendo falar em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa pela Administração, pois tais pilares constitucionais foram observados no curso da ação judicial.
Não há falar em exercício da autotutela administrativa, pois, como já frisado, o ato administrativo não resulta da revisão, pela Administração, dos seus próprios atos, mas de simplesmente efetivar comando judicial. Em relação a esse tema há precedente específico desta Primeira Seção em sentido contrário ao que exposto, que merece, com todas as vênias, ser superado (MS 15.469/DF, Rel.
Ministro Castro Meira, Rel. p/ Acórdão Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 20.9.2011).
5. Deve ser considerado o fato superveniente de que houve o trânsito em julgado da ação que julgou improcedente a ação apresentada pelo ora impetrante e que fundamentou o ato apontado como coator. Não há como exigir que a Administração proporcione novo contraditório e ampla defesa quando se trata de simplesmente cumprir decisão judicial transitada em julgado, sem prejuízo da possibilidade de amplo controle de legalidade do citado ato administrativo.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DE CONSOLIDAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA NO CASO CONCRETO - APOSENTADORIA.
6. Apesar da compreensão acima exarada, o impetrante foi nomeado, já sob amparo de decisão judicial liminar, em 23.9.2003 permanecendo sob essa condição até o momento de sua aposentadoria (23.12.2013).
7. Não obstante o vínculo de trabalho fosse precário, o vínculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria.
8. A legislação federal apenas estabelece a cassação da aposentadoria nos casos de demissão do servidor público e de acumulação ilegal de cargos (arts. 133, § 6º, e 134 da Lei 8.112/1990), não havendo, portanto, respaldo legal para impor a mesma penalização quando o exercício do cargo é amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposenta por tempo de contribuição durante esse exercício após legítima contribuição ao sistema.
9. Segurança parcialmente concedida para manter a aposentadoria do impetrante. Agravo Regimental da União prejudicado.
(MS 18.002/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 08/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO COM BASE EM DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO CASO CONCRETO.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado, com fundamento no art. 105, I, "b", da Constituição da República, contra ato do Ministro de Estado da Fazenda (Portaria MF 548/2011 - DOU 12.12.2011) que exonerou o impetrante com base em decisão de improcedência da ação não transitada em julgado, em que anteriormente havia sido gara...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDIMENTO LEGAL. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO PARA REMESSA AO REVISOR. PREVISÃO DA LEI 8.038/1990. NÃO OCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELO CPC/2015.
1. O advento do CPC/2015 eliminou, como regra geral, a figura do revisor dos procedimentos da apelação, dos embargos infringentes e da ação rescisória, antes prevista no art. 551 do CPC/1973.
2. Nada obstante isso, a Lei 8.038/1990 é lei especial que institui normas procedimentais para determinados processos específicos e contém previsão expressa em seu art. 40 de que as ações rescisórias no Superior Tribunal de Justiça adotem como procedimento a sujeição à revisão.
3. Assim, embora o CPC/2015, como dito, tenha suprimido a revisão como regra geral no processo civil e tenha também revogado explicitamente diversos preceitos da Lei 8.038/1990, não o fez quanto ao art. 40, que permanece em vigor e, por isso, as ações rescisórias processadas e julgadas originalmente no Superior Tribunal de Justiça continuam a submeter-se a tal fase procedimental.
4. Questão de ordem conhecida para estabelecer que as ações rescisórias processadas e julgadas originariamente no Superior Tribunal de Justiça continuam sujeitas ao procedimento da revisão.
(AR 5.241/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 12/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDIMENTO LEGAL. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO PARA REMESSA AO REVISOR. PREVISÃO DA LEI 8.038/1990. NÃO OCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELO CPC/2015.
1. O advento do CPC/2015 eliminou, como regra geral, a figura do revisor dos procedimentos da apelação, dos embargos infringentes e da ação rescisória, antes prevista no art. 551 do CPC/1973.
2. Nada obstante isso, a Lei 8.038/1990 é lei especial que institui normas procedimentais para determinados processos específicos e contém previsão expressa em seu art. 40 de que as ações rescisórias no...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO.
NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Dispõe o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
2. O Superior Tribunal de Justiça diz que, por expressa autorização legal, é idônea a motivação da prisão preventiva ante o incontroverso descumprimento de medida cautelar alternativa anteriormente imposta (arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do CPP). 3. No caso, a prisão preventiva foi decretada na sentença porque o réu, embora agraciado com a revogação da custódia cautelar por excesso de prazo, deixou de se apresentar em juízo conforme determinado pela autoridade judiciária. O fato de nem sequer ter sido encontrado para ser intimado da sentença (tendo o oficial de justiça certificado que ele se encontra em local incerto e não sabido) reforça a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.411/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO.
NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Dispõe o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, que o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
2. O Superior Tribunal de Justiça d...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE E DE DEBILIDADE EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias demonstrado a probabilidade concreta de reiteração da conduta delituosa, haja vista que o recorrente já foi preso, em outro estado da federação, em razão da prática do crime de roubo a banco e, ainda, de que é apontado como o chefe da quadrilha, fundamentada está sua prisão preventiva.
2. Não comprovada a existência de doença grave e não demonstrada a condição de debilidade extrema decorrente da doença, impossível a concessão da prisão domiciliar.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 76.400/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE E DE DEBILIDADE EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Tendo as instâncias ordinárias demonstrado a probabilidade concreta de reiteração da conduta delituosa, haja vista que o recorrente já foi preso, em outro estado da federação, em razão da prática do crime de roubo a banco e, ainda, de que é apontado como o chefe da quadrilha, fu...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL JÁ JULGADA NO STF. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. 1. Desnecessário o sobrestamento do feito, até porque o Plenário da Suprema Corte julgou o RE 565.160, firmando compreensão de que "a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 20/1998".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1638084/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL JÁ JULGADA NO STF. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. 1. Desnecessário o sobrestamento do feito, até porque o Plenário da Suprema Corte julgou o RE 565.160, firmando compreensão de que "a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 20/1998".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1638084/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA MANTER A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
1. Hipótese em que a custódia cautelar não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautada em simplória menção à gravidade abstrata do delito.
2. Ordem concedida, confirmando a liminar deferida, a fim de determinar que o paciente possa aguardar em liberdade seu julgamento nos autos da Ação Penal n. 0010822-49.2016.8.26.0079, salvo prisão por outro motivo, sem prejuízo de que as instâncias precedentes, de maneira fundamentada, examinem se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n. 12.403/2011, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 392.601/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA MANTER A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
1. Hipótese em que a custódia cautelar não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautada em simplória menção à gravidade abstrata do delito.
2. Ordem concedida, confirmando a liminar deferida, a fim de determinar que o paciente possa aguardar em liberdade seu julgamento nos autos da Ação Penal n. 0010822-49.2016.8.26.0079, salvo prisão por...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PACIENTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE VÁRIOS CRIMES, DENTRE OS QUAIS, HOMICÍDIOS. TRÁFICO, EXTORSÃO. ROUBO, FURTO. OITIVA DAS VÍTIMAS APONTANDO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES PELOS ORA PACIENTES.
DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS REALIZADAS ÀS VÍTIMAS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
NECESSIDADE DE ASSEGURAR O JUS PUNIENDI ESTATAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte Superior, estando o decisum proferido na origem motivado pela participação em articulado esquema criminoso, que causava represálias nas vítimas, com emprego de armas de fogo, invasão das residências das vítimas e no esbulho promovido contra essas.
2. Ordem denegada.
(HC 391.512/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PACIENTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE VÁRIOS CRIMES, DENTRE OS QUAIS, HOMICÍDIOS. TRÁFICO, EXTORSÃO. ROUBO, FURTO. OITIVA DAS VÍTIMAS APONTANDO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES PELOS ORA PACIENTES.
DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS REALIZADAS ÀS VÍTIMAS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
NECESSIDADE DE ASSEGURAR O JUS PUNIENDI ESTATAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (CRACK). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias fáticas justificadoras, consubstanciadas na participação de menor e na natureza da droga - crack -, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Ordem denegada.
(HC 390.246/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (CRACK). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias fáticas justificadoras, consubstanciadas na participação de menor e na natureza da droga - crack -, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Ordem denegada.
(HC 390.246/RJ, Rel....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, além dos requisitos de ordem objetiva, para o reconhecimento da continuidade delitiva, é necessário que se observe a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes.
2. O Tribunal de origem considerou autônomos os desígnios em razão de os crimes terem sido cometidos contra vítimas diversas e em locais distintos, razão pela qual não há que se falar em continuidade delitiva. Ademais, o acolhimento da pretensão do impetrante demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório carreado durante a instrução processual, providência, no entanto, inadmissível na estreita via do writ.
3. Ordem denegada.
(HC 389.027/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, além dos requisitos de ordem objetiva, para o reconhecimento da continuidade delitiva, é necessário que se observe a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo entre os crimes.
2. O Tribunal de...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso dos autos, a prisão preventiva do paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória.
2. Ordem concedida, confirmando a liminar deferida, para revogar a prisão preventiva, assegurando ao paciente o direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, fundamentadamente, pelo Magistrado singular.
(HC 391.862/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. No caso dos autos, a prisão preventiva do paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória.
2. Ordem concedida, confirmando a liminar deferida, para revogar a prisão prev...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE FORAGIDA APÓS A DECRETAÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR.
ART. 318 DO CPP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.
1. Para a decretação/manutenção da prisão preventiva é imprescindível a fundamentação com base em dados concretos, bem como a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, dentre os quais, a comprovação da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria, sendo dispensável, para tanto, prova cabal da prática delituosa.
2. Na espécie, o Juízo de origem remeteu-se às circunstâncias concretas reveladoras da periculosidade da paciente, indicando que faz parte da complexa e violenta organização criminosa voltada ao tráfico de drogas denominada Amigos dos Amigos (ADA) com atuação, sobretudo, no Morro do Dezoito. E o Tribunal destacou, além disso, a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal e o regular desenvolvimento da instrução criminal, diante do tempo em que a paciente permaneceu foragida, já que sua prisão foi decretada em 17/1/2014 e somente foi efetivada em 6/1/2017.
3. Quanto à impossibilidade de a paciente ficar segregada sem que houvesse danos às suas três filhas menores, pois seria a responsável pelo seu sustento e cuidado, tal prejuízo não foi comprovado nos autos, e as meninas atualmente têm 16, 14 e 12 anos de idade, o que afastaria a incidência do art. 318, III e V, do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
(HC 391.238/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE FORAGIDA APÓS A DECRETAÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR.
ART. 318 DO CPP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.
1. Para a decretação/manutenção da prisão preventiva é imprescindível a fundamentação com base em dados concretos, bem como a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, dentre os quais...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TAXA DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. COBRANÇA SUSPENSA PELA DECISÃO IMPUGNADA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CUNHO GENÉRICO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO E CONCRETO PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. QUESTÕES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE EXAME NO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 4.º da Lei n.º 8.437/1992, art. 25 da Lei n.º 8.038/1990 e art. 271 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o deferimento da ordem de suspensão objetiva evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Dessa forma, deve o Requerente demonstrar de forma cabal e concreta que a manutenção dos efeitos da decisão que se busca suspender põe em risco os mencionados bens jurídicos.
2. No caso dos autos, o Requerente não logrou êxito em demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei de regência. O Município requerente se limita a alegar de maneira genérica que a diminuição da receita da TRANSERP, em razão da suspensão da cobrança da taxa de gerenciamento e fiscalização de transporte coletivo urbano, resultará em fiscalização deficitária do serviço de transporte coletivo urbano; não havendo comprovação, com base em elementos concretos, de efetiva repercussão relevante, iminente ou atual, na prestação do serviço de transporte coletivo municipal, capaz de ofender a ordem, economia e segurança públicas.
3. Questões jurídicas propostas no âmbito do pedido de suspensão de liminar não merecem êxito, já que nem mesmo constam no rol dos bens tutelados pela lei de regência. No caso, os argumentos expendidos pela parte Requerente encontram-se de tal forma relacionados à questão meritória da ação anulatória de ato administrativo que acaba por transmudar esta medida como verdadeiro sucedâneo recursal, o que é de todo inviável.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.254/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 09/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TAXA DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. COBRANÇA SUSPENSA PELA DECISÃO IMPUGNADA. GRAVE LESÃO À ORDEM, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CUNHO GENÉRICO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO E CONCRETO PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO. QUESTÕES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE EXAME NO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 4.º da Lei n.º 8.437/1992, art. 25 da Lei n.º 8.038/1990 e art. 271 do Regimento Interno do Superior Tr...
PROCESSUAL. PETIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE HABEAS CORPUS POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA TOTAL DE INSTRUÇÃO. SENHA PARA ACESSO DAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CONTIDAS NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, e tendo em vista o teor do petitório apresentado pela defesa - na qual se volta contra decisão que indeferiu pleito de reconsideração do indeferimento liminar de writ -, é possível o recebimento da insurgência como agravo regimental, quando interposta no quinquídio legal.
2. O mero fornecimento, pelo impetrante, de senha para acesso das informações processuais no sítio eletrônico do Tribunal de origem não o exime da obrigação de devidamente instruir o writ, sob pena de transferir ao Poder Judiciário ônus pertencente à defesa, mormente quando se trata de advogado constituído.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(PET no HC 392.865/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL. PETIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE HABEAS CORPUS POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA TOTAL DE INSTRUÇÃO. SENHA PARA ACESSO DAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CONTIDAS NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, e tendo em vista o teor do petitório apresentado pela defesa - na qual se volta contra d...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:DJe 08/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DISTINTOS.
PEDIDO INDEFERIDO.
1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva de cada um dos acusados. Verifica-se, pois, que o magistrado reconheceu um maior grau de periculosidade em relação ao peticionante, destoando, assim, as situações fático-processuais.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no HC 383.673/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DISTINTOS.
PEDIDO INDEFERIDO.
1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva de cada um dos a...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:DJe 11/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)