APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. O artigo 372 do Código de Processo Civil autoriza a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, podendo o Juiz atribuir a ela o valor que entender necessário. 2. Ainda seja autorizada a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, caracterizado está o seu condicionamento ao Princípio do Contraditório. 3. A identidade das partes não deve ser considerada como condição de admissibilidade da prova emprestada, mas como requisito essencial para a sua posterior valoração. 4. O laudo pericial produzido sem a participação da parte prejudicada desobedece às premissas e garantias do Contraditório, sendo, portanto, prova frágil e destituída de isonomia. 5. A perícia realizada nos autos da Justiça Federal gera presunção relativa de veracidade acerca do grau e extensão da incapacidade do segurado, podendo ser suprimida por prova em contrário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. O artigo 372 do Código de Processo Civil autoriza a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, podendo o Juiz atribuir a ela o valor que entender necessário. 2. Ainda seja autorizada a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, caracterizado está o seu condicionamento ao Princípio do Contraditório. 3. A identidade das partes não deve ser considerada como cond...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 3 ? Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 4 ? O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, o que não se observa no presente caso. 5 ? Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício ou equívoco que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do NCPC. 6 ? Inexistentes os vícios apontados contra o aresto, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 3 ? Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1.022...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO, TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA. VALIDADE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. JUROS DE REMUNERATÓRIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A cédula de crédito bancário constitui título de crédito, nos termos da Lei 10.931/2004, incidindo o prazo prescricional de três anos para sua cobrança, conforme disposto no art. 206, §3º, VIII, do Código Civil. 2. Convencionado entre as partes o pagamento parcelado, mesmo que o inadimplemento de uma parcela provoque o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial da prescrição só começa a contar do vencimento da última parcela. 3. Não restando caracterizada a relação de consumo, não há que se falar em competência do foro do domicílio do consumidor e, não havendo abusividade, a cláusula de eleição de foro deve prevalecer. 4. Nenhuma prova foi produzida para confirmar a versão dada aos fatos pelo Embargante, ora Apelante, não tendo se desincumbido do ônus da prova que lhe cabia, nos termos do Art. 373, I, do CPC. 5. Validade da cláusula que prevê o percentual dos juros remuneratórios abaixo da média do mercado. Aplicação de 1% a título de juros de mora, conforme Art. 406, do Código Civil c/c Art. 161, §1º, do CTN. O índice do INPC é o que melhor compõe a desvalorização da moeda, devendo ser aplicado para correção monetária. 6. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO, TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA. VALIDADE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. JUROS DE REMUNERATÓRIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A cédula de crédito bancário constitui título de crédito, nos termos da Lei 10.931/2004, incidindo o prazo prescricional de três anos para sua cobrança, conforme disposto no art. 206, §3º, VIII, do Código Civil. 2. Convencionado entre as partes o pagamento parcelado, mesmo que o inadimple...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. COPROPRIETÁRIOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INOCORRENCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. REJEITADAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Não há que se falar em incompetência absoluta do juízo civil se a matéria posta nos autos não está relacionada à sociedade conjugal mantida entre as partes e, sim, ao contrato de compra e venda firmado por estes, o que evidencia a relação obrigacional, eminentemente civil. 2. Não merece ser acolhida a tese de nulidade do decisum por ausência ou insuficiência de fundamentação, bem como, negativa de prestação jurisdicional, se a sentença analisa devidamente as questões de fato e de direito, indica seus fundamentos e resolve o mérito da demanda, em observância ao disposto no art. 489, do CPC. 3. A ausência de intimação da parte contrária sobre a juntada de documentos novos, irrelevantes para o deslinde do feito, não acarreta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que não demonstrado qualquer prejuízo. 4. Deve-se observar a boa-fé objetiva que rege os contratos, levando-se a efeito o pactuado pelas partes, em respeito ao princípio pacta sunt servanda. Na hipótese, o requerido não pode, de forma arbitrária, efetuar os descontos que entende devidos, se as partes optaram por não buscar o provimento jurisdicional a fim de efetivar a partilha de bens e, firmaram contrato de compra de venda do imóvel estipulando detalhadamente como seria rateado o fruto proveniente da alienação. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. COPROPRIETÁRIOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INOCORRENCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. REJEITADAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. PACTA SUNT SERVANDA. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Não há que se falar em incompetência absoluta do juízo civil se a matéria posta nos autos não está relacionada à sociedade conjugal mantida entre as partes e, sim, ao contrato de compra e venda firmado por estes, o que evidencia a relação obrigacional, eminentemente civil. 2. Não...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A suspeição da testemunha não se caracteriza pelo simples fato de ser empregado da parte. É preciso, além disso, que existam fundadas razões ou evidências concretas acerca da existência de interesse pessoal no desfecho da causa ou de amizade íntima ou inimizade capital entre os envolvidos, circunstâncias que, além de não terem sido apontadas na decisão que indeferiu genericamente a oitiva, não foram demonstradas no caso. 2. Ademais, tratando-se de prova perseverantemente apontada pela parte como indispensável para a comprovação dos fatos debatidos, para que as questões controvertidas pudessem ser elucidadas da melhor maneira possível as pessoas indicadas deveriam ao menos serem ouvidas como informantes para que somente então, em juízo de valor sobre a sua eficácia, as informações colhidas pudessem ser valoradas em conjunto com as provas dos autos. 3. Aausência de contradita e de razões concretas que qualificassem objetivamente a suspeição ou o impedimento das testemunhas, justificando o imediato indeferimento, ou ainda sem permitir a sua oitiva na forma do § 4º do art. 405 do CPC/1973 (art. 447, § 5º do CPC/2015), importa em cerceamento do direito de defesa. 4. Quanto à afirmação da inadmissibilidade da comprovação dos fatos por meio de prova exclusivamente testemunhal, destaca-se que além da restrição estabelecida no art. 227 do Código Civil (atualmente revogada pelo CPC/2015 - art. 1.072, II), há muito ser relativizada pela jurisprudência na busca de um direito constitucionalmente justo, devendo, por isso, ser interpretada com temperamento (conforme art. 5º da LINDB), na hipótese os documentos apresentados, apesar de unilaterais, constituem um mínimo indiciário apto a admitir ao menos a produção da prova oral requerida, cabendo ao juiz, ao final, valorar todo o conjunto fático-probatório independentemente de tarifação ou diretivas infraconstitucionais. 5. Apelação conhecida. Agravo retido conhecido e provido. Apreciação do mérito da apelação prejudicada.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A suspeição da testemunha não se caracteriza pelo simples fato de ser empregado da parte. É preciso, além disso, que existam fundadas razões ou evidências concretas acerca da existência de interesse pessoal no desfecho da causa ou de amizade íntima ou inimizade capital entre os envolvidos, circunstâncias que,...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708314-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI AGRAVADO: PAULO HAMILTON SENNA BASTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Processo Civil. II - Entendo que o direito amparado pelo Código de Processo Civil, que manteve o mesmo sentido do Código anterior, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, razão pela qual impossível a penhora parcial do salário da parte agravante. III - Agravo conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708314-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI AGRAVADO: PAULO HAMILTON SENNA BASTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU. INDEFERIMENTO. COMPRA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ORIGINALMENTE POR LICITAÇÃO PÚBLICA FEITA PELA TERRACAP. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 E, SUBSIDIARIAMENTE, DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM EDITAL. LICITAÇÃO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. A simples alegação de que o réu adquiriu imóvel e constituiu advogado particular nos autos não implica presunção de recursos parar arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família (art. 99, §4º, CPC). 3. Tendo o apelante apresentado elementos que confirmam a hipossuficiência em primeiro grau, cumpria ao apelado apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo dessa situação (art. 373, II, CPC) em impugnação ao benefício concedido, o que não ocorreu no caso em análise, impondo a manutenção da gratuidade judiciária concedida à parte. 4. A TERRACAP integra a Administração Indireta do Distrito Federal e, na condição de empresa pública, tem por objeto a execução de atividades imobiliárias de interesse público, procedendo a alienação de imóveis através de procedimento licitatório. De tal modo, não enquadra-se no conceito de fornecedor constante do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. 5. Aos contratos firmados entre a Administração Pública, por intermédio de uma empresa pública, e o particular, aplica-se a legislação concernente ao Direito Administrativo constante na Lei de Licitações (Lei n. 8666/93) e, subsidiariamente, o Código Civil (Precedentes do STJ e do TJDFT). 6. Tratando-se de alienação de imóvel público realizada por meio de licitação devem ser mantidas as condições da proposta previstas no Edital Normativo, consoante disposição do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e artigo 3º da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93). 7. No caso em análise, há expressa previsão na escritura pública de compra e venda do imóvel da aplicação do Sistema Price para o cálculo das parcelas de amortização, bem como da multa, das taxas de juros de mora a índice de correção monetária, dispondo sobre a incidência desses encargos desde o inadimplemento. 8. A pretensão de modificação dessas cláusulas contratuais fere os princípios da vinculação ao edital e da isonomia, uma vez que não houve desequilíbrio econômico-financeiro calcado na teoria da imprevisão que inviabilizasse a relação contratual (art. 57, §1º, II, Lei 8666/93). 9. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO RÉU. INDEFERIMENTO. COMPRA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ORIGINALMENTE POR LICITAÇÃO PÚBLICA FEITA PELA TERRACAP. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 E, SUBSIDIARIAMENTE, DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM EDITAL. LICITAÇÃO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. IMPUGNAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 concedeu ao magistrado a liberdade de apreciar as provas de acordo com a sua convicção, desde que decline na fundamentação o que o motivou. 2. Cabe ao réu, na ação de cobrança de nota promissória desprovida de força executiva, comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inc. II, do CPC). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. IMPUGNAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil de 2015 concedeu ao magistrado a liberdade de apreciar as provas de acordo com a sua convicção, desde que decline na fundamentação o que o motivou. 2. Cabe ao réu, na ação de cobrança de nota promissória desprovida de força executiva, comprovar fato modificativo, impeditivo ou ex...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRAJETO EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO APENAS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E O DANO SUPORTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acidente de trajeto equipara-se a acidente de trabalho apenas para fins previdenciários. 2. Inexistente pedido com caráter previdenciário, necessário comprovar o nexo causal entre a atividade laboral e o dano para se imputar responsabilidade civil ao Estado. 3. Não tendo o acidente qualquer relação com a atividade laboral, nem comprovada a prática de ato ilícito por parte do Estado, ausente o dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRAJETO EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO APENAS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E O DANO SUPORTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acidente de trajeto equipara-se a acidente de trabalho apenas para fins previdenciários. 2. Inexistente pedido com caráter previdenciário, necessário comprovar o nexo causal entre a atividade laboral e o dano para se imputar responsabilidade civil ao Estado. 3. Não tendo o acidente qualquer relação com a atividade laboral, nem comp...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. AFASTADO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A competência para apreciar e julgar as causas em que se pleiteia indenização por acidente de trabalho, mesmo naquelas que envolverem servidor estatutário e ente público federal, será da Justiça Comum Estadual, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, excluídas da competência da Justiça Federal. (AgRg no CC 115.766/CE, julgado em 08/10/2014). 2. A responsabilidade do Estado por ato comissivo dos seus agentes públicos é de natureza objetiva (art. 37, § 6º - CF e art. 43 do CC), baseada na teoria do risco administrativo, sendo, portanto, necessário para sua configuração aferir a ocorrência de conduta administrativa, do dano e do nexo causal, bem como concluir pela inexistência de causas que rompam com o nexo de causalidade, tais como a culpa exclusiva de terceiro. 3. Não preenchidos os requisitos para a responsabilidade civil estatal, sobretudo pela ausência de nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e a lesão alegada pelo autor em face de fato de terceiro, não há dever de indenizar por parte da Administração Pública. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do NCPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. AFASTADO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A competência para apreciar e julgar as causas em que se pleiteia indenização por acidente de trabalho, mesmo naquelas que envolverem servidor estatutário e ente público federal, será da Justiça Comum Estadua...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. AUTOCONTRATO. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.452.8440/SP. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAR. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação. Desse modo, se o julgador reputar suficientes as provas produzidas no feito para a formação de seu convencimento, e restando evidenciado que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra irrelevante para a solução do litígio, deve aquele proferir sentença em julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. A procuração em causa própria em que não constam os elementos essenciais do negócio jurídico de cessão de direitos, configura, em verdade, procuração autorizativa de representação, sem força de transmissão dos direitos reais do imóvel. 3. Tratando-se de representação voluntária, o Código Civil possibilita que o representante celebre negócio jurídico consigo mesmo, desde que não haja colisão com os interesses do representado 4. Comprovada que a compra e venda do imóvel se efetivou em data anterior à penhora realizada no processo de execução e demonstrada a boa fé do atual possuidor do bem, deve ser desconstituída a constrição. 5. Consoante entendimento do c. STJ proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.040 do CPC/2015): Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro (REsp 1452840/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 05/10/2016. 6. Se os honorários advocatícios foram fixados na sentença, no percentual mínimo imposto pela lei, qual seja, dez por cento sobre o valor da causa, não cabe redução do valor arbitrado na instância revisora. 7. À luz do §11, do art. 85, do NCPC, os honorários advocatícios devem ser majorados, em face da sucumbência recursal resultante do não provimento do recurso. 8. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. AUTOCONTRATO. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.452.8440/SP. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAR. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. O juiz é o destinatário da prova, e, segundo o artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015, a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andame...
MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUNTADA DE LISTAS DE FILIADOS. DESNECESSIDADE. TEMA 499. REPERCUSSÃO GERAL. NÃO APLICAÇÃO À FIGURA DO SINDICATO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante busca a reforma da decisão que determinou a juntada de listas de associados filiados, tendo em vista a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 612.043/PR, segundo a qual ?A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento?. 2. Nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, ?ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.? 3. É cediço que os sindicatos detêm legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes de sua categoria, não fazendo a Carta Magna restrição entre defesa de direitos coletivos ou individual homogêneo. 4. A Suprema Corte, apreciando o tema 499 da repercussão geral reconhecida no RE 612.043/PR, julgado em 10/5/2017, desproveu o recurso extraordinário, declarando a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997 e assim fixou a tese, mencionada no ato apontado como coator:?A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento.? 5. O RE 612.043/PR foi interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná, o que difere da impetrante, entidade sindical, cuja atuação se consubstancia no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, como acima explicitado. 6. A figura do sindicato não se confunde com a da associação, cuja exigência de autorização expressa dos filiados é necessária para a impetração de ação coletiva. 7. Na defesa dos direitos dos integrantes da categoria, o sindicato, dotado de legitimidade extraordinária ou anômala, age como substituto processual, ou seja, em nome próprio, defendendo interesses alheios. Desnecessária, inclusive, a autorização dos filiados, sob pena de se criar restrição à ampla legitimidade sindical. Precedente desta Casa. 8. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUNTADA DE LISTAS DE FILIADOS. DESNECESSIDADE. TEMA 499. REPERCUSSÃO GERAL. NÃO APLICAÇÃO À FIGURA DO SINDICATO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante busca a reforma da decisão que determinou a juntada de listas de associados filiados, tendo em vista a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 612.043/PR, segundo a qual ?A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordin...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. ASSIMETRIA ENTRE O VALOR DA CAUSA E O PROVEITO ECONÔMICO DISCUTIDO NA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EM PARCELAS. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO EM DETERMIANAR A ADEUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO PROVEITO ECONÔMICO DISCUTIDO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1. Quando o objeto da causa se refere a parcelas vencidas e vincendas, o parágrafo primeiro, do artigo 292 do Código de Processo Civil determina que se considere o somatório de ambas para a formação do conteúdo econômico da demanda. 3. Nesse sentido, considerando a pretensão de declaração da decadência da Administração para exigir a obrigação como um todo, a título de ressarcimento ao Erário, evidente o descompasso entre o valor atribuído à causa e o conteúdo patrimonial em discussão. 4. Assim, possível ao Magistrado determinar a adequação do feito ao real proveito econômico pretendido pelas partes, consoante o permissivo do parágrafo terceiro do artigo 292 do Código de Processo Civil. 5. Conflito de Competência conhecido e julgado procedente para declarar a competência da Quinta Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. ASSIMETRIA ENTRE O VALOR DA CAUSA E O PROVEITO ECONÔMICO DISCUTIDO NA DEMANDA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EM PARCELAS. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO EM DETERMIANAR A ADEUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO PROVEITO ECONÔMICO DISCUTIDO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1. Quando o objeto da causa se refere a parcelas vencidas e vincendas, o parágrafo primeiro, do artigo 292 do Código de Processo Civil determina que se considere o somatório...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. NATUREZA RELATIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. INADMISSIBILIDADE. I. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la em preliminar de contestação, a teor do que dispõe o artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. II. A competência para conhecer e julgar ação de divórcio, tal como disposta no artigo 53, inciso I, do Código de Processo Civil, é de ordem territorial e, por conseguinte, de natureza relativa, razão por que não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. NATUREZA RELATIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. INADMISSIBILIDADE. I. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la em preliminar de contestação, a teor do que dispõe o artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. II. A competência para conhecer e julgar ação de divórcio, tal como disposta no artigo 53, inciso I, do Código de Processo Civil, é de ordem territorial e, por conseguinte, de natureza relativa, razão por que não pode ser conhecida de ofíc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CRIAÇÃO POSTERIOR DE NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. A criação de nova circunscrição judiciária não está contemplada no artigo 43 do Código de Processo Civil como fundamento para a modificação da competência, mesmo porque não repercute na competência dos juízos da circunscrição judiciária remanescente. III. O artigo 528, § 9º, do Código de Processo Civil, permite ao credor de alimentos requerer a execução ou o cumprimento de sentença no foro do seu domicílio, do atual domicílio do executado ou do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução. IV. A relativização da competência para a execução ou o cumprimento de sentença de alimentos não autoriza a sua mudança incidental sem que tenha havido no processo qualquer mudança de fato ou de direito. V. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CRIAÇÃO POSTERIOR DE NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RELATIVIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Segundo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência se define no momento em que a ação é proposta e não é afetada por alterações supervenientes do estado de fato ou de direito, ?salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?. II. A criação de nova circunscrição judiciária não está contemplada no artigo 43...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS DE MORA. CUMULAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DA CLÁUSULA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Reveste-se de nulidade a Cláusula Contratual em Cédula de Crédito Bancário a qual prevê a cumulação da comissão de permanência com encargos remuneratórios, moratórios e multa. Inteligência dos verbetes nº. 30 e 472 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A inexistência de comprovação da cumulação de encargos na planilha do crédito exeqüendo não obsta a declaração de nulidade da cláusula ilegal ou até mesmo eventual cobrança futura pelo exeqüente, configurando o interesse processual da parte na Ação Declaratória. 3. Verifica-se a ocorrência de julgamento ultra petita quando o Juízo de origem decide além do pedido inicial declaratório, em afronta aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. 4. Caracterizando-se o erro de procedimento, a invalidação atinge a parte a qual supera os limites do pedido. Precedente deste Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS DE MORA. CUMULAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DA CLÁUSULA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Reveste-se de nulidade a Cláusula Contratual em Cédula de Crédito Bancário a qual prevê a cumulação da comissão de permanência com encargos remuneratórios, moratórios e multa. Inteligência dos verbetes nº. 30 e 472 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A inexistência de comprovação da cumulação de encargos na planilha do crédit...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO INJUSTIFICADO NA AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O financiamento imobiliário de empreendimento ainda em construção contraído pelo mutuário/comprador confere ao agente financiador a prerrogativa de cobrar os chamados juros de obra, com vistas a remunerar o capital emprestado, o qual é transferido gradativamente à construtora, conforme a evolução da obra e até a averbação do Habite-se. 2. Caracterizada a mora da Construtora na apresentação da Carta Habite-se, resultando no repasse indevido de encargos ao consumidor, não há como negar-lhe a legitimidade para responder por eventuais prejuízos suportados quanto ao pagamento dos chamados juros de obra. 3. A devolução em dobro tratada pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, fica subordinada à comprovação de engano injustificável, revestido de má-fé, daquele que recebeu indevidamente o valor. 4. De acordo com o artigo 1.010, inciso II e III, do Código de Processo Civil, cumpre ao recorrente, ao manifestar sua inconformidade com o provimento judicial impugnado, discorrer sobre os motivos pelos quais requer o novo julgamento, apresentando fundamentação coerente, apta a reparar eventual prejuízo sofrido. Princípio da Dialeticidade Recursal. 5. Preliminar Rejeitada. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido parcialmente e na parte conhecida, desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO INJUSTIFICADO NA AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O financiamento imobiliário de empreendimento ainda em construção contraído pelo mutuário/comprador confere ao agente financiador a prerrogativa de cobrar os chamados juros de obra, com vistas a remunerar o capital emprestado, o qual é transferido gradativ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEFEITO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que o documento que aparelha o processo executivo prescinde de um (ou de todos) dos requisitos exigíveis (art. 783 do NCPC/2015) para a consecução da satisfação do direito expresso no título executivo (judicial) em favor do credor, desarmada está a execução, com a consequente extinção do feito, na forma do artigo 925 do (novo) Código de Processo Civil (de 2015). Constatado que a parte executada não integrou a ação de conhecimento na forma processual regular e adequada, o reconhecimento de sua ilegitimidade no cumprimento de sentença é medida que se impõe, notadamente que o título executivo não restou formado em seu desfavor. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DEFEITO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Verificado que o documento que aparelha o processo executivo prescinde de um (ou de todos) dos requisitos exigíveis (art. 783 do NCPC/2015) para a consecução da satisfação do direito expresso no título executivo (judicial) em favor do credor, desarmada está a execução, com a consequente extinção do feito, na forma do artigo 925 do (novo) Código de Processo Civil (de 2015). Constatado que a parte executada não integrou a ação de conhecimento na forma processual regular e adequ...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, CPC. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. 1 - Os embargos de declaração visam o aperfeiçoamento da decisão judicial, servindo, pois, para aclarar obscuridades, desfazer contrariedades e suprimir pontos omissos, prestando-se, ainda, para corrigir eventuais erros materiais, conforme inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - No caso específico, o aresto guerreado cassou a r. sentença para determinar o regular processamento do feito no Juízo de origem, no escopo de oportunizar a habilitação dos herdeiros do de cujus. 3 - Destarte, uma vez que a sentença foi cassada pelo erro in procedendo do julgador sentenciante, não é possível aplicar as disposições relativas aos honorários recursais, na forma prevista no artigo 85, §11, do CPC, uma vez que sequer é possível falar em sucumbência da parte adversa, a qual, inclusive, não deu causa à nulidade procedimental verificada pelo acórdão embargado. 4 - Assim, não se vislumbra nenhuma situação que se amolde ao previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5 - Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FALECIMENTO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §11, CPC. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. 1 - Os embargos de declaração visam o aperfeiçoamento da decisão judicial, servindo, pois, para aclarar obscuridades, desfazer contrariedades e suprimir pontos omissos, prestando-se, ainda, para corrigir eventuais erros materiais, conforme inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - No caso especí...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Por força do disposto no art. 1.025 do Código d...