AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL DO CREDOR. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO DEVEDOR. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A sucessão processual do credor na fase de cumprimento de sentença prescinde do consentimento do devedor, nos termos do art. 778, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Não verificada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 166 do Código Civil, não é possível a declaração de nulidade de cessão de direitos realizada entre os credores originários e os sucessores processuais. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL DO CREDOR. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO DEVEDOR. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A sucessão processual do credor na fase de cumprimento de sentença prescinde do consentimento do devedor, nos termos do art. 778, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Não verificada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 166 do Código Civil, não é possível a declaração de nulidade de cessão de direitos realizada entre os credores originários e os sucessores processuais. 3. Agra...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708380-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PRATIC NEGOCIOS EM TURISMO LTDA - ME, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. APELADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECICLAGEM ANIMAL - ABRA E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. Concluindo, no compulsar das provas, que o serviço não restou prestado a contento, notadamente porque não houve aviso prévio, por parte das fornecedoras do serviço de transporte aéreo, do cancelamento de voo, por ocasião de suposta alteração da malha aérea, a manutenção da sentença que afasta a responsabilidade da casa de saúde é medida que se impõe. Não é pelo simples fato de o voo ter sido cancelado que se verifica a violação dos direitos do consumidor, inclusive daqueles inerentes à personalidade, passiveis de reparação na via moral, mas sim pelas circunstâncias em que os fatos se revelaram a ele, fazendo com que fosse pego de surpresa diante de situação, de certa forma, incontornável com o que se lhe foi oferecido após a ciência do fortuito (interno) causado por falha da empresa prestadora do serviço. Recursos conhecidos e desprovidos.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708380-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PRATIC NEGOCIOS EM TURISMO LTDA - ME, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. APELADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECICLAGEM ANIMAL - ABRA E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. Conc...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 489, § 1º, INCISO IV, CPC. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ABUSIVA. REDUÇÃO. PRECEDENTES. ARTIGO 51, INCISO IV, CDC. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ARRAS. NATUREZA CONFIRMATÓRIA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IPTU. TAXA CONDOMINIAL. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. OCORRÊNCIA. 1. Por ter deixado de enfrentar os argumentos deduzidos pela defesa capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgamento, a sentença recorrida mostra-se desprovida de fundamentação, nos exatos termos em que dispõe o artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, o que impõe a sua cassação. 2. Constatado que após a expedição de habite-se, o promitente comprador procedeu a renegociação da dívida, não há como acolher a argumentação no sentido de que a culpa pela rescisão do contrato deveria ser imputada à promitente vendedora em razão do atraso na entrega do imóvel, sob pena de violação do princípio que impõe vedação ao comportamento contraditório. 3. Embora seja lícita a previsão de cláusula penal de retenção de valores, a fixação de retenção de dez por cento sobre o preço de venda atualizado do imóvel, implica abusividade, na medida em que essa estipulação representa valor acima do patamar razoável para a espécie, culminando por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. 5.2. A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de reputar adequada a retenção de, tão somente, dez por cento dos valores pagos, ainda que a rescisão do contrato tenha se dado por culpa do promitente comprador. 4. Sendo as arras de natureza confirmatória, servirão como início do pagamento do preço ajustado, não garantindo direito a arrependimento. Assim, o percentual a ser devolvido tem como base de cálculo todo o montante vertido pelo promitente-comprador, nele se incluindo as parcelas propriamente ditas e as arras. 5. As taxas condominiais e o IPTU serão devidos pelo promitente comprador quando restar comprovada a existência de relação material com o imóvel, o que não ocorreu nos autos. 6.2. Não se afigura razoável admitir que, vencendo a obrigação em 30/03/2014, a autora somente tenha tomado providências adequadas em 18/12/2015, quando ajuizou a presente ação de rescisão contratual, uma vez que o credor possui o dever de minorar as suas próprias perdas (duty to mitigate the loss), evitando, assim, que, em razão de sua inércia, a situação do devedor se agrave. 6. Operando-se a rescisão contratual por culpa do promitente comprador e intervindo o Poder Judiciário para alterar a forma de devolução do valor pago, a construtora somente poderá vir a ser, eventualmente, considerada inadimplente, a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a devolução de valores. 7. No que diz respeito à correção monetária, destinando-se esta à recomposição do valor da moeda, deve-se utilizar como parâmetro, na esteira da jurisprudência desta Corte, a data do efetivo desembolso pelo promitente comprador. 8. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Aplicada a teoria da causa madura, a pretensão autoral foi julgada parcialmente procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 489, § 1º, INCISO IV, CPC. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ABUSIVA. REDUÇÃO. PRECEDENTES. ARTIGO 51, INCISO IV, CDC. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. ARRAS. NATUREZA CONFIRMATÓRIA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IPTU. TAXA CONDOMINIAL. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. OCORRÊNCIA. 1. Por ter deixado de enfrentar os ar...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Incumbia a cada um dos poupadores de caderneta de poupança a faculdade de promover a execução individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, cujo prazo findou em 27/10/2014. 2 - A interpretação dos arts. 81, 82, I, 98, 99 e 100 do CDC conduz à certeza que o Ministério Público ao propor ação cautelar de protesto n° 2014.01.1.1148561-3, cujo produto da liquidação seria revertido em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), nos termos do art. 100, parágrafo único, do CDC, criado pela Lei n° 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto n° 1.306/94, não é apta a impedir a fluência do prazo prescricional das demandas individuais de natureza heterogênea, como in casu. 3 ? Negado provimento ao apelo.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO. ILEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Incumbia a cada um dos poupadores de caderneta de poupança a faculdade de promover a execução individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, cujo prazo findou em 27/10/2014. 2 - A interpretação dos arts. 81, 82, I, 98, 99 e 100 do CDC conduz à certeza que o Ministério Público ao propor ação cautelar de protesto n° 2014.01.1.1148561-3, cujo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, XII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HIPOTECA. CRÉDITO CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. IMPENHORABILIDADE COM FULCRO NO ART. 833, V, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Para que se caracterize a impenhorabilidade nos termos do art. 833, inciso XII, do Código de Processo Civil deve haver a efetiva comprovação da afetação do patrimônio, o que, todavia, não foi demonstrado pela ora Agravante. 2 ? Conforme entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 478, há preferência do crédito condominial sobre o crédito hipotecário, não prevalecendo, desse modo, a alegação de que a expropriação seria inócua para o Agravado. 3 ? A alegação da Agravante no sentido de que deve ser reconhecida, no caso dos autos, a impenhorabilidade do imóvel com amparo no art. 833, inciso V, do CPC, nem mesmo foi deduzida na impugnação rejeitada por meio da decisão agravada. Trata-se, assim, de indevida inovação em sede recursal, o que impede sua análise na presente sede recursal, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, XII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFETAÇÃO DO PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HIPOTECA. CRÉDITO CONDOMINIAL. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. IMPENHORABILIDADE COM FULCRO NO ART. 833, V, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Para que se caracterize a impenhorabilidade nos termos do art. 833, inciso XII, do Código de Processo Civil deve haver a efetiva comprovação da afetação do patrimônio, o que, todavia, não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA ATINENTE À LEGITIMIDADE ATIVA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVOS. QUESTÕES PRECLUSAS, NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. MATÉRIAS DECIDIDAS EM MOMENTO ANTERIOR E TRANSITADAS EM JULGADO. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Consoante comezinha regra de direito procedimental, o objeto do agravo de instrumento é restrito ao que foi efetivamente apreciado e decidido pela decisão agravada, não sendo admitido que a apresentação de argumentação inovadora nas razões recursais, sobre questão não apreciada não apreciadas no ato resistido e a respeito da qual se operou a preclusão. 3. A luz do art. 507 do CPC: ?É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão?, de modo que todas as irresignações manifestadas pelo recorrente não comportam conhecimento, já que, apreciadas em decisão pretérita, foram objeto de irresignação em outros agravos de instrumento interpostos pelo recorrente, no qual não obteve a pretensão reformatória vindicada. 4. Na hipótese, além de dissociadas do que foi efetivamente apreciado pela decisão originalmente agravada, as razões recursais expostas, no que tange as preliminares de ilegitimidade ativa dos agravados, não comportam conhecimento, pois o agravante pretende rediscutir questão não apreciada pelo ato resistido, e por estarem acobertadas pelo manto da preclusão, já que a decisão que rejeitou essa questão preliminar foi mantida em grau recursal, com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal. 5. Também está precluso o pedido de suspensão processual por força de determinação emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial número 1.438.263/SP, pois esse pedido foi rechaçado na decisão pretérita que já é objeto de outro agravo de instrumento. 6. Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA ATINENTE À LEGITIMIDADE ATIVA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVOS. QUESTÕES PRECLUSAS, NÃO APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. MATÉRIAS DECIDIDAS EM MOMENTO ANTERIOR E TRANSITADAS EM JULGADO. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE PAGAMENTO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. COMPROVADO. PROVA PERICIAL. LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. LAUDO TÉCNICO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ERRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Demonstrada, através de prova técnica, a correspondência entre os valores cobrados pelo Fisco e aqueles indevidamente recolhidos pelo Embargante com a utilização de códigos inadequados, posterior retificação das guias de recolhimento referentes ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é fato suficiente para liquidar integralmente o débito. 2. Sancionar o contribuinte em virtude de incorreções passíveis de serem sanadas implicaria no pagamento de tributos sem a devida ocorrência de fato gerador em flagrante afronta ao princípio da legalidade. Para além, representaria notório enriquecimento ilícito do Estado. 3. Impugnações genéricas ao laudo pericial sem a comprovação objetiva de eventuais implicações no resultado final dos cálculos, não são suficientes para afastar as conclusões lançadas pelo perito. 4. Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp 1636124/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 27/04/2017). 5. Acolhidos os Embargos à Execução, mostra-se abusiva a fixação inicial de honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade, nos percentuais mínimos estabelecidos no artigo 85, parágrafo 3º, I, do Código de Processo Civil, conforme pretendido pelo Distrito Federal, diante do elevado valor atribuído à causa pelo Embargante, qual seja, R$ 582.370,42 (quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE PAGAMENTO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. COMPROVADO. PROVA PERICIAL. LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. LAUDO TÉCNICO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ERRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Demonstrada, através de prova técnica, a correspondência entre os valores cobrados pelo Fisco e aqueles indevidamente recolhidos pelo Embargante com a utilização de códigos inad...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE VINCULADO A NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO. MERA PROPOSTA DE COMPRA QUE NÃO AUTORIZA A EXECUÇÃO DO SINAL. TÍTULO NÃO REVESTIDO DAS CARACTERÍSTICAS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXECUTORIEDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. 1. É legítima a discussão da causa debendi de dívida fundada em cheque quando verificado que o título executivo não circulou. Em que pese a autonomia e literalidade do título há possibilidade de discussão da causa debendi. 2. Aforça vinculante da proposta decorre da aceitação, atraindo a aplicação do artigo 427 do Código Civil, em que A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso. 3.Asimples emissão de cheque referente ao sinal não importa na aceitação de proposta que não preenche os requisitos essenciais do negócio. No caso, a proposta não está assinada, não indica o nome do vendedor ou aponta a matrícula do imóvel. Some-se a tudo o fato de a pessoa que se apresentou como corretor não ser cadastrado no CRECI e ter se identificado com registro alheio. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE VINCULADO A NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO. MERA PROPOSTA DE COMPRA QUE NÃO AUTORIZA A EXECUÇÃO DO SINAL. TÍTULO NÃO REVESTIDO DAS CARACTERÍSTICAS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXECUTORIEDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. 1. É legítima a discussão da causa debendi de dívida fundada em cheque quando verificado que o título executivo não circulou. Em que pese a autonomia e literalidade do título há possibilidade de discussão da causa debendi. 2. Aforça vinculante da proposta decorre da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DE COLETA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil: para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem. 2. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada. A inexistência de vícios, todavia, não impede o aprimoramento da prestação jurisdicional. 3. Nos termos da tese jurídica firmada no verbete número 580 da Súmula Jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.. 4. Dessa forma, a correção monetária a incidir sobre a data do evento danoso somente será paga na hipótese de não cumprimento do prazo administrativo para o pagamento da obrigação. Precedentes do nosso Tribunal. 5. Demais, realizada perícia judicial e constatado o recebimento a maior pelo beneficiário, não subsiste o dever de indenizar. 6. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 7. Recurso conhecido e provido para prestar esclarecimentos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DE COLETA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil: para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem. 2. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada. A inexistência d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRADIÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. JUROS. MULTA. TAXA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistente a contradição, já que não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 2. Independente do pedido realizado na inicial, deve-se considerar a obrigação da embargante de pagar as taxas condominiais até a comprovação da entrega das chaves do imóvel, por se tratar de prestação sucessiva. Inteligência do art. 323 do CPC. 3. Questão da cobrança de multa, juros e taxa administrativa analisada para evitar possíveis conflitos em sede de cumprimento de sentença. 4. Acobrança de multa, juros e correção monetária são consequências legais. Arts. 389 e 395 do Código Civil. 5. No que se refere à taxa administrativa, esta foi devidamente autorizada pelos condôminos e deve ser arcada pela construtora embargante enquanto não repassar o imóvel e estiver inadimplente. Precedentes. 6. Inocorrente quaisquer dos atos previstos no art. 80 do CPC, não havendo que se falar em litigância de má-fé. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRADIÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. JUROS. MULTA. TAXA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistente a contradição, já que não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 2. Independente do pedido realizado na inicial, deve-se considerar a obrigação da embargante de pagar as taxas condominiais até a comprovação da entrega das chaves do imó...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIVISÃO. INCLUSÃO DE TODOS OS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo sido provado que há erro na certidão de óbito e que o de cujus deixou três filhos, sendo os autores dois deles, não há que se falar em improcedência da ação. 2. O seguro DPVAT deve ser pago da seguinte forma, metade para o cônjuge e a outra metade dividida entre os herdeiros; devendo, nesta segunda metade, serem incluídos todos os filhos e o valor devido, dividido em partes iguais. Inteligência dos artigos 742 e 1.829 do Código Civil. 3. Não havendo qualquer desistência ou documento que demonstre que filho menor abriu mão de sua parte, o valor devido deve ser dividido em três partes iguais. 3.1. Necessário reformar a sentença que dividiu todo o valor somente entre os dois filhos autores da ação. 4. Sucumbência mantida. Honorários recursais fixados. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIVISÃO. INCLUSÃO DE TODOS OS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo sido provado que há erro na certidão de óbito e que o de cujus deixou três filhos, sendo os autores dois deles, não há que se falar em improcedência da ação. 2. O seguro DPVAT deve ser pago da seguinte forma, metade para o cônjuge e a outra metade dividida entre os herdeiros; devendo, nesta segunda metade, serem incluídos todos os filhos e o valo...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO AJUIZADA COM SUPORTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. EMENDA À INICIAL. NÃO SATISFEITA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo de execução a existência de um título executivo em favor do exequente. 2. Vige, em nosso ordenamento jurídico, a regra de que não há execução sem título executivo que a autorize, consagrando o brocardo nemo executio sine titulo. Segundo disposto no artigo 783 do CPC, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. 3. O sistema processual civil fixa o requisito da taxatividade legal, pelo qual apenas são títulos executivos aqueles documentos definidos pela lei, sendo eles discriminados no artigo 784 do CPC. 5. Incasu, a ação executiva tem suporte em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária sem assinatura de duas testemunhas, documento que não se caracteriza como título executivo, ensejando o reconhecimento da nulidade da execução, nos exatos termos do artigo 803, I, do CPC. 5. Oportunizada a emenda e não tendo o autor se manifestado, correta a aplicação do artigo 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, com a devida extinção do feito sem resolução do mérito. 6. Não fixados, na sentença, honorários de sucumbência, incabível a majoração dos honorários decorrentes da sucumbência recursal, consoante inteligência do §11 do art. 85 do CPC/15. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO AJUIZADA COM SUPORTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. EMENDA À INICIAL. NÃO SATISFEITA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO ARTIGO 267, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo de execução a existência de um título executivo em favor do exequente. 2. Vige, em nosso ordenamento jurídico, a regra de que não há e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. MÉRITO. FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR. EVIDENCIADO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO INSTITUÍDAS POR ATAS DE ASSEMBLÉIA. QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, CPC. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Considerando que a pretensão de cobrança de despesas de condomínio é baseada em instrumento contratual particular (atas de assembléia) e o valor das cotas condominiais líquido e certo, o que se amolda à redação do art. 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil de 2002, filio-me ao entendimento jurisprudencial no sentido de ser qüinqüenal a prescrição da pretensão de cobrança de encargos condominiais. Precedentes STJ. 2.Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo egrégio Colegiado, sob pena de configuração de inovação recursal, defesa no ordenamento jurídico pátrio. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 3. Inexiste violação ao art. 93, IX da Constituição Federal, se os termos constantes da r. sentença são suficientes para acolher e /ou desacolher a pretensão autoral. 4. O julgador não tem obrigação de analisar todas as teses e fundamentos trazidos pelas partes, bastando que exponha suas razões de forma a permitir a compreensão do que foi decidido, ainda que de forma sucinta. 5. Despesas de condomínio instituídas pelas atas de assembléia condominiais subscritas pela maioria dos condôminos presentes, observado o quórum mínimo exigido do Estatuto da Associação, são devidas. 6. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento. ( art. 85, §11, CPC/2015). A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, ao exarar o Enunciado Administrativo n. 7, assim se manifesta: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 7. Diante da nova sistemática processual, considerando o trabalho despendido no grau recursal, a majoração dos honorários advocatícios devidos pelo réu, tornando-os definitivos, é medida que se impõe. 8. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. MÉRITO. FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR. EVIDENCIADO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO INSTITUÍDAS POR ATAS DE ASSEMBLÉIA. QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, CPC. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONH...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DO AUTOR DAS FILEIRAS. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Nos termos do Decreto n. 20.910/32, a pretensão do administrado, titular de direito violado, em face da Administração Pública regula-se pelo prazo prescricional nele previsto, qual seja: 5 (cinco) anos, a contar da data do ato ou fato que o originou. 2. AAdministração Pública pode rever seus atos em caso de ilegalidade desde que respeitado o prazo quinquenal, sob pena de violar o principio da segurança jurídica. 3. Aaplicação do princípio da segurança jurídica tem por finalidade impedir a desconstituição de atos ou situações jurídicas consolidadas, de modo a evitar a instabilidade jurídica. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DO AUTOR DAS FILEIRAS. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. Nos termos do Decreto n. 20.910/32, a pretensão do administrado, titular de direito violado, em face da Administração Pública regula-se pelo prazo prescricional nele previsto, qual seja: 5 (cinco) anos, a contar da data do ato ou fato que o originou. 2. AAdministraç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BENS COMUNS. ART. 1.723 DO CC/02. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DA UNIÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido a decisão de primeiro grau favorável ao apelante quanto à partilha das dívidas da empresa individual, não subsiste interesse recursal em discutir o tema, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido quanto ao ponto. 2. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição da família. 3. Com base no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. No caso em tela, o requerido não produziu provas capazes de demonstrar que a união estável findou anteriormente ao ano de 2015. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BENS COMUNS. ART. 1.723 DO CC/02. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTANCIA DA UNIÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido a decisão de primeiro grau favorável ao apelante quanto à partilha das dívidas da empresa individual, não subsiste interesse recursal em d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRATO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO OBJETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesta situação, as ações indenizatórias movidas pelos consumidores em caso de falha na prestação de serviço durante greve dos trabalhadores deve ser movida contra a própria entidade prestadora, a qual responderá objetivamente pelo dano. 2. A reparação dos lucros cessantes é disciplina jurídica a ser aplicada com a devida cautela na análise do conjunto probatório, porquanto a legislação civil protege o lucro razoável que deveria ter sido apurado pela demandante na situação concreta e não o lucro especulativo ou imaginário, capaz de esvaziar o valor objetivo da norma. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A demonstração objetiva do dano, da conduta da concessionária de serviço público e do nexo causal são suficientes para fundamentar a condenação ao pagamento de lucros cessantes, sem gerar enriquecimento sem causa, tendo em vista a razoabilidade os parâmetros do pedido. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISTRATO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO OBJETIVAMENTE COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesta situação, as ações indenizatórias movidas pelos consumidores em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO INCIDENTAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 134, PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante determina o artigo 134, parágrafo quarto do Novo Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada incidentalmente reclama a demonstração pelo Requerente dos requisitos insertos na legislação de regência. 2. No presente caso, por se tratar de relação submetida ao âmbito do Direito Civil, necessário a caracterização de algumas das hipóteses previstas no artigo 50 daquele diploma legal. 3. A agravante não comprovou o desvio de finalidade alegado, em razão da dissolução irregular da empresa, porquanto o cadastro fiscal indica que aquela foi encerrada por liquidação voluntária, em momento anterior à propositura da demanda. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO INCIDENTAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 134, PARÁGRAFO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante determina o artigo 134, parágrafo quarto do Novo Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada incidentalmente reclama a demonstração pelo Requerente dos requisitos insertos na legislação de regência. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL. SERVIÇO DE PERSONALIZAÇÃO. INÚMERAS FALHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUCESSORA. LEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. CDC. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. VALOR. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tópico da apelação que veicula matéria não discutida no primeiro grau de jurisdição não reúne requisitos de procedibilidade para que seja conhecido, diante da vedação de inovação recursal, pois ao contrário restaria caracterizada a supressão de instância. Há ainda o risco de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da estabilidade da demanda, especialmente quando não caracterizado fato novo ou evento de força maior a justificar a pretendida apreciação pelo Tribunal. 2. Em uma relação jurídica consumerista, a natureza do negócio celebrado entre as partes impõe que todos os agentes que compõem a cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pela falha na sua prestação, de acordo com os artigos 14 e 25, §1°, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Resta configurada a legitimidade da parte que é comprovadamente sucessora da socidedade anônima então responsável pela prestação do serviço à consumidora e que, juntamente com seu ativo, assumiu todas as obrigações contraídas anteriormente pela sucedida. 4. O art. 26, inc. II, do CDC, prevê que o prazo para a formulação de impugnações relativas à ocorrência de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos ou serviços duráveis decai em 90 (noventa) dias. No entanto, a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor obsta a contagem do mencionado prazo até a resposta negativa correspondente, nos termos do § 2º do referido dispositivo. 5. Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, o consumidor não poderá impor ao fornecedor, a nova execução do serviço, a restituição do valor pago ou a diminuição proporcional no preço, nos termos do art. 20 do CDC. No entanto, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser objeto de demanda judicial durante o prazo prescricional. 6. As falhas constatadas no imóvel dizem respeito ao serviço de acabamento, mas não configuram acidente de consumo ou mesmo vício de quantidade ou qualidade nas funcionalidades do bem, que o torne impróprio ou inadequado ao negócio. Assim, não se verifica a ocorrência de fato do serviço previsto no art. 27 do CDC. 7. Diante da pretensão de reparação pelo inadimplemento contratual resultante da má execução do serviço, deve ser aplicado o prazo prescricional de 3 anos referente à reparação civil, nos termos do art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil. 8. Aparte detém legítima pretensão ao ressarcimento dos valores referentes a serviços contratados e não executados da maneira estabelecida. Para a finalidade de arbitramento do valor devido, deve ser utilizado laudo pericial que indica a quantia necessária para execução dos serviços de acordo com o contrato celebrado entre as partes. 9. O inadimplemento contratual, por si só, não é apto a gerar ressarcimento por danos morais. No entanto, constata-se que, desde o recebimento do imóvel, há mais de sete anos, a autora passou por diversos transtornos ao buscar solução para as falhas encontradas no imóvel. É notório, portanto, o abalo da condição psicológica da consumidora, decorrente de sua frustração e desgaste nas inúmeras tentativas de solucionar os problemas, bem como à vista da quebra de expectativa ao adquirir imóvel em valor expressivo. 10. Constatado que o valor arbitrado para reparação dos danos morais mostra-se excessivo, seu quantum deve ser reduzido para patamar mais condizente com a realidade do caso. 11. Uma vez que o laudo pericial que indica o valor dos danos materiais foi elaborado há mais de três anos, a avaliação se encontra defasada pelo tempo. Por isso, o respectivo montante deve ser atualizado desde a elaboração do laudo até a data do efetivo pagamento. 12. A despeito da indenização por dano moral, concedida em valor abaixo do requerido, a autora teve todos os itens do pedido inicial deferidos. Nos termos da Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. 13. Apelação da primeira ré parcialmente conhecida e, nessa parte, parcialmente provida. 14. Apelação da segunda ré conhecida e parcialmente provida. 15. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA DE IMÓVEL. SERVIÇO DE PERSONALIZAÇÃO. INÚMERAS FALHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUCESSORA. LEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. CDC. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. VALOR. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O tópico da apelação que veicula matéria não discutida no primeiro grau de jurisdição não reúne requisitos de procedibilidade para que seja conhecido, diante da vedação de inovação recursal, p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DIVERSIDADE DE PREÇO ANUNCIADO E COBRADO. MERCADO VAREJISTA. REITERAÇÃO. PRÁTICA ILÍCITA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. DANO MORAL COLETIVO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. CARÁTER IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. PEDIDOS CUMULADOS. INCOMPATIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIDA. 1. Mostra-se cabível ao Ministério Público a proteção coletiva de direitos e interesses individuais homogêneos dos consumidores, sendo descabido falar-se em sua ilegitimidade ativa para a propositura de ação civil pública. 2. O reiterado desrespeito à oferta anunciada, induzindo o consumidor em erro quanto ao preço, constitui prática que deve ser inibida, mostrando-se devida a fixação de obrigação de não fazer imposta à ré, consistente na abstenção de cobrança de preços de produtos divergentes entre os anunciados nas gôndolas e os cobrados no caixa de pagamento. 3. A imposição de multa tem por objetivo coagir o devedor a satisfazer a prestação de uma obrigação de fazer ou não fazer fixada em decisão judicial, visando dar efetividade ao decisum, devendo ser fixada em valor razoável, porém não irrisório, sob pena de não cumprir com sua finalidade coercitiva e inibitória. 4. Cabível a condenação da ré em informar, em sua loja, a necessidade de os consumidores prestarem atenção entre os preços anunciados e os preços pagos, visto que, diante das reiteradas constatações da mencionada prática, mostra-se tal imposição necessária, a fim de conferir maior publicidade e efetividade ao direito básico de informação ao consumidor, disposto no artigo 6º, inciso III, do CDC. 5. O dano moral coletivo se presta a reparar lesão à esfera extrapatrimonial de uma determinada comunidade, mediante agressão, de forma relevante e com alto grau de reprovabilidade, aos valores éticos fundamentais do referido círculo social. 6. Desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou de constrangimentos ou sofrimentos psicológicos específicos sofridos pela coletividade em questão (consumidores), visto tratar-se de abalo presumível (in re ipsa), independente de comprovação, por resultar logicamente do próprio grau de ofensa ao objeto tutelado. 7. O quantum indenizatório do dano moral coletivo deve observar a relevância do interesse transindividual lesado, a gravidade e a repercussão da lesão, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta ilícita, o grau da culpa ou do dolo (se presentes), a verificação da reincidência e o grau de reprovabilidade social (REsp 1487046/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão), assim como o caráter punitivo-pedagógico, a servir de prevenção e desestímulo a novas condutas antissociais, e o caráter compensatório, mediante destinação adequada da indenização em proveito direto ou indireto da comunidade afetada. 8. Devida a redução do quantum indenizatório fixado em sentença para melhor atender às peculiaridades da demanda e ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico da medida. 9. Não se mostra compatível oacolhimento de pedidos cumulados de obrigações de fazer e de não fazer quando resultem em mais de uma sanção pela prática do mesmo ato ilícito (bis in idem), bem como em fixação de reparação individual de consumidores relativa a fatos futuros e eventuais. 10. Descabida a condenação do Ministério Público ao pagamento das despesas processuais em sede de ação civil pública, exceto em caso de má-fé, conforme artigo 18 da Lei n.º 7.347/85, artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 4º, incisos III e IV, da Lei n.º 9.289/96. 11. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Preliminar Rejeitada. Apelo do autor conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DIVERSIDADE DE PREÇO ANUNCIADO E COBRADO. MERCADO VAREJISTA. REITERAÇÃO. PRÁTICA ILÍCITA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. DANO MORAL COLETIVO. PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DESNECESSÁRIA. CARÁTER IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. PEDIDOS CUMULADOS. INCOMPATIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIDA. 1. Mostra-se cabível ao Ministério Público a proteção coletiva de direitos e interesses individuais homogêneos dos consumidores, sendo des...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. IDOSO. DIREITO À SAÚDE. COMPREENSÃO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS AOS NECESSITADOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DEVER CONSTITUCIONAL. QUALIDADE DE VIDA E DIGNIDADE. MATERIALIZAÇÃO. PREVISÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ESTATUTO DO IDOSO. EFETIVIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ELISÃO. ISONOMIA. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85. 1. A transcendência do direito à saúde como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. A obrigação afeta ao poder público de guarnecer o cidadão padecente de enfermidade com o necessário ao tratamento e minimização dos efeitos dela derivados compreende o fornecimento de fraldas de uso adulto, se prescritas pelo médico que o atende e necessários à preservação da sua dignidade e rotina com um mínimo de conforto, porquanto os acessórios, ao invés de encerrarem simples comodidade, estão compreendidos no tratamento que deve ser assegurado ao paciente como forma de ser preservada sua dignidade no padecimento que o aflige. 3. O fornecimento de fraldas de uso adulto - fraldas geriátricas - ao idoso desprovido, temporária ou permanentemente, dos controles esfincterianos, integrando ou não tratamento medicamentoso, está compreendido nos deveres afetados ao estado de fomentar meios destinados a velar pela saúde, qualidade de vida e dignidade do idoso, ressoando desnecessário o alinhamento das implicações cotidianas sofridas pelo idoso e, quiçá, familiares, que, defronte a perda de controles fisiológicos, não tem condições de adquirir os insumos. 4. À família, à sociedade e ao estado estão imputados deveres e obrigações para com o idoso, que compreendem o fomento de meios e condições para que tenha sua dignidade preservada, consoante apregoa o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03, arts. 1º, 3°, 10, §§ 2º e 3º, 46 e 47), que, aliado à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Distrito Federal, enseja que ao Distrito Federal seja cominada a obrigação de velar pelo fornecimento dos insumos necessários ao atendimento médico e assistência integral dos quais necessite temporária ou permanentemente. 5. Se afetado o paciente idoso por deficiências provenientes de enfermidades incuráveis que o tornam absoluta e permanentemente incapaz de manter-se de forma independente, a obrigação afetada ao estado de fornecer-lhe os insumos necessários à preservação da sua dignidade e minimização dos efeitos das manifestações que o afetam deve ser firmada sem limitação temporal, competindo aos órgãos incumbidos da dispensação dos acessórios exigir periodicamente laudo ou indicação médica destinados a atestarem a perduração da necessidade de fornecimento. 6. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento e os acessórios médicos prescritos do qual necessitara cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 7. Conquanto desprovido o apelo formulado em face da sentença que acolhe pedido veiculado em sede de ação civil pública, não se afigura consoante os princípio da isonomia e da igualdade de tratamento que ao recorrente sejam imputados honorários recursais em favor do Ministério Público, posto que, não estando ó órgão sujeito, em regra, à cominação, salvo hipótese de comprovada e inequívoca má-fé, afigura-se medida de justiça e isonomia que à parte passiva seja assegurado o mesmo tratamento. 8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. IDOSO. DIREITO À SAÚDE. COMPREENSÃO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS AOS NECESSITADOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DEVER CONSTITUCIONAL. QUALIDADE DE VIDA E DIGNIDADE. MATERIALIZAÇÃO. PREVISÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ESTATUTO DO IDOSO. EFETIVIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ELISÃO. ISONOMIA. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85. 1. A transcendência do direito à s...