AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ARRESTO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARRESTO CAUTELAR. 1. No intuito de assegurar o cumprimento da obrigação tanto na Ação Monitória quanto na Execução, o Código de Processo Civil possibilitou, de forma específica no artigo 830 e de forma genérica no artigo 301, a constrição prévia de bens, com finalidade acautelatória de garantir futura penhora e expropriação de bens, antes mesmo do ato citatório, quando o devedor ameaçar dilapidar o seu patrimônio e tornar-se insolvente. 2. A Doutrina costuma diferenciar o arresto executivo, condicionado à tentativa frustrada de citação do devedor, do arresto cautelar, subordinado aos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previsto no artigo 301 do Código de Processo Civil. 3. Não sendo o caso de arresto executório, em virtude da existência de procedimento cognitivo sumário na forma de Ação Monitória, nem restando evidenciado os requisitos para a concessão da tutela cautelar, fica afastada a possibilidade de penhora prévia de ativos do devedor, via BacenJud. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ARRESTO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARRESTO CAUTELAR. 1. No intuito de assegurar o cumprimento da obrigação tanto na Ação Monitória quanto na Execução, o Código de Processo Civil possibilitou, de forma específica no artigo 830 e de forma genérica no artigo 301, a constrição prévia de bens, com finalidade acautelatória de garantir futura penhora e expropriação de bens, antes mesmo do ato citatório, quando o devedor ameaçar dilapidar o seu patrimô...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGI. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de minha relatoria que não conheceu do agravo de instrumento, em razão de o tema abarcado pelo recurso estar dissociado dos elementos tratados na decisão combatida. 2. Segundo o art. 932, III, do CPC, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. Em razão de o agravo interno ser manifestamente improcedente, faz-se necessária a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa aplicada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGI. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de minha relatoria que não conheceu do agravo de instrumento, em razão de o tema abarcado pelo recurso estar dissociado dos elementos tratados na decisão combatida. 2. Segundo o art. 932, III, do CPC, o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. Em razã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. ART. 507 DO CPC. PEDIDO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o agravante traz irresignação já decidida à ocasião de julgamento de recurso anteriormente interposto, verifica-se a ocorrência de preclusão, sendo vedada a renovação da discussão, nos termos do art. 507 do CPC. 2. Assim, merece prevalecer a r. decisão do Juízo a quo que indeferiu o pedido de suspensão do processo até o julgamento do REsp. 1.438.263/SP, porquanto o prosseguimento do feito coaduna-se com a tese firmada em sede de recurso especial repetitivo no sentido de que: ?os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF? (REsp 1.391.198/RS; Relator Min. Luis Felipe Salomão; Segunda Seção; DJe 2/9/2014). 3. Mantém-se hígida a decisão que definiu a citação na ação principal como termo inicial de incidência dos juros de mora. Precedente do STJ. 4. Conforme entendimento firmado pelo c. STJ no julgamento do Recurso Repetitivo Resp 1.392.245/DF, ?incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico?. 5. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. ART. 507 DO CPC. PEDIDO DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o agravante traz irresignação já decidida à ocasião de julgamento de recurso anteriormente interposto, verifica-se a ocorrência de preclusão, sendo vedada a renovação da discussão, nos termos do art. 507 do CPC. 2. Assim, merece p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EFEITO DEVOLUTIVO. CESSIONÁRIO DO DIREITO. INGRESSO NO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. 1. Somente com a citação válida torna-se litigiosa a coisa ou o direito, consoante artigo 240 do Código de Processo Civil. 2. A autorização da parte adversa para a realização da sucessão processual, em razão da cessão do direito, deve ser exigida apenas nos casos em que se configurou a coisa ou o direito como litigioso. 3. O Recurso devolve ao Tribunal apenas a matéria impugnada, consoante a regra do tantum devolutum quantum appelatum (dimensão horizontal do efeito devolutivo). 4 Uma vez indeferida a sucessão processual, deve-se admitir o ingresso do cessionário do direito ou da coisa litigiosa como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 109, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EFEITO DEVOLUTIVO. CESSIONÁRIO DO DIREITO. INGRESSO NO FEITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. 1. Somente com a citação válida torna-se litigiosa a coisa ou o direito, consoante artigo 240 do Código de Processo Civil. 2. A autorização da parte adversa para a realização da sucessão processual, em razão da cessão do direito, deve ser exigida apenas nos casos em que se configurou a coisa ou o direito como litigioso. 3. O Recurso devolve ao Tribunal apenas a matéria impugnada, consoante a regra do tantum devolutum quantum appelatum (dimensão...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. As dívidas relativas às taxas e despesas condominiais, documentalmente comprovadas, são consideradas títulos executivos extrajudiciais, conforme disposição do artigo 784, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 785, do mesmo diploma legal, a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. Princípio da Disponibilidade da Execução. 3. A expressa previsão legal no sentido de não haver óbice ao ajuizamento da ação de conhecimento em razão da simples existência de título executivo extrajudicial afasta a possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual. Inexistência de Inconstitucionalidade. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos à origem.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGO 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. As dívidas relativas às taxas e despesas condominiais, documentalmente comprovadas, são consideradas títulos executivos extrajudiciais, conforme disposição do artigo 784, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 785, do mesmo diploma legal, a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. Princípio da Disponibili...
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO. CURADORIA ESPECIAL. FRAGILIDADE DE PROVAS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de prestação alimentar fundada nas relações de parentesco e na solidariedade familiar. 2. A obrigação de alimentos nesses casos pode abarcar a maioridade civil, em especial, nas hipóteses em que os filhos ainda estão em fase de formação educacional para futuro ingresso no mercado de trabalho. 3. A dificuldade no aferimento das rendas do genitor, em razão de citação por edital e contestação por negativa geral, deve ser minorada por meio de juízo de razoabilidade. 4. Da análise dos autos depreende-se ser razoável a fixação de pensão alimentícia no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo porquanto não demonstrada a exata capacidade econômica do requerido nem tampouco necessidades especiais por parte da autora. 5. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO. CURADORIA ESPECIAL. FRAGILIDADE DE PROVAS. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade de prestação alimentar fundada nas relações de parentesco e na solidariedade familiar. 2. A obrigação de alimentos nesses casos pode abarcar a maioridade civil, em especial, nas hipóteses em que os filhos ainda estão em fase de formação educacional para futuro ingresso no mercado de trabalho. 3. A dificuldade no aferimento das rendas do genitor, em razão de citação por edital e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O art. 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil, estabelece dois requisitos simultâneos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, a saber: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; erisco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.. 2. No caso em apreço, os aludidos requisitos foram preenchidos, porquanto há dissenso jurisprudencial no âmbito desta Corte de Justiça, especificamente na 2ª Câmara Cível, quanto à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar demandas em que são rés as sociedades de economia mista do DF, o que demonstra a necessidade de se firmar tese jurídica, a fim de assegurar a isonomia e a segurança jurídica. 3. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O art. 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil, estabelece dois requisitos simultâneos de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, a saber: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; erisco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.. 2. No caso em apreço, os aludidos requisitos foram preenchidos, porquan...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA. ALTERNATIVIDADE DE DATAS. ABUSIVIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se admite em sede recursal a discussão de questão de fato não alegada no juízo de origem, sob pena de supressão de instância, salvo se envolver matéria de ordem pública ou se for o caso de aplicação do art. 517 do Código de Processo Civil de 1973, hipóteses não ocorrentes ao caso fortuito alegado. 2. 3. Considera-se nula a cláusula contratual que estabelece que a estipulação do prazo de entrega do imóvel será fixada no ulterior contrato de financiamento do imóvel, posto que tal previsão é manifestamente abusiva, nos termos do art. 51, incisos I e IV, do CDC, vez que condiciona a responsabilidade da construtora, fornecedora de serviços, à relação jurídica estranha ao contratante (consumidor), além de deixar ao puro arbítrio da apelante a fixação do termo final para a entrega da obra, em violação ao disposto no art. 39, inciso XII, do CDC... (Acórdão n.926488, 20140710298050APC, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 11/04/2016. Pág.: 432). 3. A rescisão do contrato objeto da demanda decorreu exclusivamente de ato do promitente vendedor/construtor, razão pela qual deve ser devolvida à apelada a integralidade das parcelas pagas, conforme estabelece remansosa jurisprudência deste TJDFT, em consonância com o enunciado sumular nº 543/STJ. 4. O atraso na entrega da unidade imobiliária tem o condão de presumir a indenização referente aos lucros cessantes. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA. ALTERNATIVIDADE DE DATAS. ABUSIVIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se admite em sede recursal a discussão de questão de fato não alegada no juízo de origem, sob pena de supressão de instância, salvo se envolver matéria de ordem pública ou se for o caso de aplicação do art. 517 do Código de Processo Civil de 1973, hipóteses não ocorrentes ao caso fortuito alegado. 2. 3. Consi...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. SOBRECARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As provas colacionadas aos autos indicam que os danos a aparelhos eletroeletrônicos descritos na inicial decorreram de oscilação de energia elétrica, ao passo que a apelada não demonstrou a configuração de culpa exclusiva das vítimas, caso fortuito ou força maior, em ofensa ao ônus descrito no art. 373, II, do CPC. 2. Na hipótese, há provas do evento danoso e do nexo de causalidade com o serviço público, razão pela qual a responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica desponta, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. 3. Configurada a responsabilidade da apelada pelos prejuízos descritos na exordial, constata-se que deve ser condenada a ressarcir a seguradora apelante, a qual indenizou as vítimas e se sub-rogou no direito de requerer reparação, na forma do art. 786, caput, do CC. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. SOBRECARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As provas colacionadas aos autos indicam que os danos a aparelhos eletroeletrônicos descritos na inicial decorreram de oscilação de energia elétrica, ao passo que a apelada não demonstrou a configuração de culpa exclusiva das vítimas, caso fortuito ou força maior, e...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE COMODATO VERBAL. EXISTÊNCIA RECONHECIDA. RESCISÃO UNILATERAL PELO COMODANTE. NOTIFICAÇÃO DO COMODATÁRIO. RELUTÂNCIA EM DEVOLVER O IMÓVEL. ESBULHO. POSSE INJUSTA E DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO DE ALUGUEIS ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO BEM. BENFEITORIAS. PROVA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUSPENSA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Com fundamento na Teoria da Asserção, é manifesta a legitimidade do autor para figurar no polo ativo da ação em que pretende a reintegração da posse de imóvel dado em comodato ao réu, que se nega a devolvê-lo. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. Reconhecido o comodato por tempo indeterminado, é cabível a sua rescisão unilateral, desde que o comodante realize a notificação do comodatário, comunicando-o da intenção de reaver o bem, constituindo-o em mora. Caso não haja a restituição do imóvel pelo comodatário no prazo estabelecido, a posse tornar-se-á ilegítima, caracterizando esbulho possessório, a justificar o pedido de reintegração de posse. 4. É legítimo o pagamento de indenização ao comodante, pelo uso do imóvel pelo comodatário, a partir do término do prazo estipulado na notificação para a devolução do bem até a sua efetiva devolução. 5. O comodatário somente pode ser considerado como possuidor de má-fé após o prazo em que foi constituído em mora pelo comodante, conforme interpretação do art. 1.202 do Código Civil, que assim dispõe: A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. 6. Quanto aos efeitos da posse e ao instituto das benfeitorias, verifica-se que o possuidor de má-fé não tem direito de retenção nem de levantamento, bem como só tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, nos termos do art. 1.220 do CC. 7. A parte beneficiária da gratuidade de justiça continua sendo responsável pelo pagamento das verbas de sucumbência a que foi condenada, conforme regra do art. 98, § 2º, do CPC. Entretanto, conforme disposição expressa do § 3º do mencionado artigo, suspende-se a exigibilidade de tal cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do trânsito em julgado, período em que a cobrança se legitimará se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 8. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE COMODATO VERBAL. EXISTÊNCIA RECONHECIDA. RESCISÃO UNILATERAL PELO COMODANTE. NOTIFICAÇÃO DO COMODATÁRIO. RELUTÂNCIA EM DEVOLVER O IMÓVEL. ESBULHO. POSSE INJUSTA E DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO DE ALUGUEIS ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO BEM. BENFEITORIAS. PROVA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUSPENSA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO DO ART. 487, II, DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3, DO CPC. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ART. 240, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. ENCARGOS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3º, I, DO CC. LEI 8.245/91. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO (ART. 487, II, DO CPC). 1. É vedado ao juiz, ressalvada a hipótese do §1° do art. 332 do CPC, segundo a exata dicção do parágrafo único do art. 487 do CPC, reconhecer a prescrição, ou mesmo a decadência, sem que antes seja dada às partes a oportunidade de manifestar-se (arts. 9º e 10 do CPC). 2. Estando o processo em condições de imediato julgamento diante da farta instrução probatória, procede-se à análise do mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.013, § 3º,do CPC. 3. Dispõe o art. 206, 3º, I do Código Civil que prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. Os encargos locatícios, tais como obrigações condominiais, impostos, taxas, consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto, constituem, obrigação do locatário, detendo, assim, natureza acessória da locação, conforme se depreende do art. 23, I, VIII, e XII da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91). 4. A realização da citação válida interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC. Não havendo a citação após a propositura da ação de execução e não sendo a demora imputável aos serviços judiciais, consumada está a prescrição. 5. Recurso conhecido. Sentença cassada. Prosseguindo no julgamento, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC, para reconhecer a prescrição da pretensão executória. Eventuais custas processuais pela parte exequente. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais à míngua de citação da parte adversa.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO DO ART. 487, II, DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3, DO CPC. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ART. 240, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. ENCARGOS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206, § 3º, I, DO CC. LEI 8.245/91. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO...
PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO. DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENCARGOS. INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA. CÓDIGO EQUIVOCADO. PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPESAS JUDICIAIS. ADIANTADAS. RESSARCIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. O interesse de agir está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional, situação não evidenciada, na hipótese, tendo em vista a possibilidade de melhora na realidade fática da parte na discussão sobre a nulidade do crédito tributário inscrito em dívida ativa. 2. Inviável a manutenção dos encargos previstos no artigo 42 do Código Tributário do Distrito Federal advindos de inscrição em dívida ativa, na hipótese de indicação equivocada do código pelo contribuinte e quando constatado o pagamento do tributo realmente devido, principalmente, tendo em vista a sua natureza acessória. 3. A parte que deu causa ao ajuizamento da demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. 4. Nos termos dos artigos 82, §2º, do Código de Processo Civil de 2015 e 4º, parágrafo único, da lei n. 9.289/96, o Distrito Federal deve ressarcir as despesas judiciais adiantadas pela parte vencedora. 5. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO. DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENCARGOS. INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA. CÓDIGO EQUIVOCADO. PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPESAS JUDICIAIS. ADIANTADAS. RESSARCIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. O interesse de agir está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional, situação não evidenciada, na hipótese, tendo em vista a possibilidade de melhora na realidade fática da parte na discus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015). 2. Na hipótese,asentença impugnada pelo recurso de apelação interposto pelo embargado foi proferida com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil revogado, de modo que, como houve a improcedência liminar dos pedidos formulados, não há que se falar em condenação do autor em favor da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios em razão de ela sequer ter integrado a lide. Contudo, o autor apelou da referida sentença, oportunidade em que os réus/embargados foram citados para apresentarem contrarrazões, ingressando, portanto, na lide. Com o improvimento do recurso de apelação, houve na instância recursal sucumbência desse para com os réus. 3. Apesar do CPC/2015 ter trazido novas disposições a respeito da verba sucumbencial, a sua aplicabilidade está condicionada à observância das regras de direito intertemporal. Quanto a esse tema específico, além do arbitramento de honorários não ser uma questão meramente processual, porque tem reflexos diretos e imediatos no direito substantivo dos envolvidos (partes e advogados), a sucumbência somente se caracteriza com o advento da sentença, momento em que surge para o advogado o direito à percepção dos honorários e, para a parte vencida, o dever de pagá-los. Mesmo que eventualmente ocorra a sua modificação ou inversão em grau recursal, a sucumbência é regida pela legislação vigente ao tempo em que constituída, sendo então a data da sentença o marco temporal para a definição da legislação aplicável no tocante aos honorários sucumbenciais. 4. Na hipótese dos autos a sentença recorrida foi proferida antes da vigência do CPC/2015, sendo, portanto, as questões referentes à sucumbência regidas pelas disposições do CPC/1973. 5. Verba honorária fixada equitativamente nos termos do § 4º do art. 20 do CPC/1973, considerando o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, tendo em conta se tratar de causa em que houve julgamento liminar de improcedência. 6. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015). 2. Na hipótese,asentença impugnada pelo recurso de apelação interposto pelo embargado foi proferida com fundamento no artigo 285-A do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. RESP 1.438.263/SP. COISA JULGADA. 1. Consoante entendimento do STJ, especificamente no julgamento do REsp n. 1391198/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, vigente à época, o título executivo objeto da ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Assim, todos os poupadores e seus sucessores são partes legítimas para deduzir a demanda executiva, ainda que não filiados ao IDEC. 2. Com efeito, a suspensão determinada no REsp 1.438.263/SP, conforme esclarecido pelo próprio Ministro Relator, em decisão publicada no DJe de 18/5/2017, não se estende aos processos em que o tema relativo à legitimidade executiva do não associado já tenha sido submetida à coisa julgada. 3. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. RESP 1.438.263/SP. COISA JULGADA. 1. Consoante entendimento do STJ, especificamente no julgamento do REsp n. 1391198/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, vigente à época, o título executivo objeto da ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Assim, todos os poupadores e seus sucessores s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A ausência de concessão da gratuidade de justiça impede a análise de sua impugnação. 2. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 3. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. 4. Para que se acolha o pedido de antecipação de tutela de urgência, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Ausentes elementos suficientes de prova que evidenciem a probabilidade do direito vindicado, impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 5. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do ?acusado? se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 6. A Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que ?É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, decorrente da litigância de má-fé.? (EREsp 1133262/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015). Precedentes do STJ. 7. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A ausência de concessão da gratuidade de justiça impede a análise de sua impugnação. 2. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 3. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. INDÍCE DE CORREÇÃO. HONORÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. TERMO INICIAL DOS JUROS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEMONSTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. 2. Uma vez já decididas as matérias, não pode haver nova análise, porquanto encontram-se preclusas. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 4. A Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, decorrente da litigância de má-fé. (EREsp 1133262/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015). 5. Uma vez comprovada a existência de procedimentos com o intuito meramente procrastinatório do feito, dado causa pelo Recorrente, a condenação na multa por litigância de má fé é medida de rigor. 6. Agravo de instrumento não provido. Multa fixada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. INDÍCE DE CORREÇÃO. HONORÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. TERMO INICIAL DOS JUROS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEMONSTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, iv, DO Cpc. ausência de PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. configurada. 1. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação. 2. Não promovendo o autor a citação do réu, consoante o artigo 240, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, se extinguirá o processo se tal insucesso vier associado à falta de indicação de novo endereço do réu e à ausência de requerimento de conversão de busca e apreensão em execução. 3. Diante da ausência de citação, da não localização do bem alienado fiduciariamente, da falta do requerimento de mudança de feito e da desídia da parte requerente quanto ao impulso processual, fica configurado o disposto no art. 485, IV do CPC, qual seja, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo 4. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, iv, DO Cpc. ausência de PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. configurada. 1. Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação. 2. Não promovendo o autor a citação do réu, consoante o artigo 240, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, se extinguirá o processo se tal insucesso vier associado à falta de indicação de novo endereço do réu e à ausência de requerimento de conversão de busca e apreensão em execução. 3. Diante da ausênci...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam e o interesse de agir a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Preliminares rejeitadas. 2 - Contatando-se, por meio de prova pericial, que os reparos realizados pela Ré não causaram a eventual desvalorização do veículo, mas o simples fato de este ter sido sinistrado, julga-se improcedente o pleito indenizatório. 3 - De igual modo, ausentes os pressupostos da reparação civil, julga-se improcedente o pedido de indenização das despesas extraordinárias que a Autora alega ter suportado. 4 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. Assim, a eventual demora na realização de conserto de veículo, embora enseje inúmeros transtornos, não é hábil a atingir a honra do consumidor, sendo, portanto, descabido o pedido de indenização por dano moral. 5 - Não identificado que a Autora haja incorrido em quaisquer das condutas capituladas nos incisos do art. 17 do CPC/73, há de ser rejeitada a pretensão de que seja condenada nas penas de litigância de má-fé. Preliminares rejeitadas. Apelações Cíveis das Rés providas. Apelação Cível da Autora parcialmente provida. Maioria qualificada.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam e o interesse de agir a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de mo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. BENEFÍCIO DEVIDO. Nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. A produção de prova oral mostra-se desnecessária, sobretudo porque a matéria é eminentemente de direito e há nos autos documentos suficientes para o convencimento do julgador. Não há dúvidas de que as autoras, companheira e mãe do de cujus, são partes legítimas para propor a demanda e beneficiárias da indenização, na medida em que preenchem, a contento, os requisitos exigidos pela lei de regência (Lei n. 6.194/1974). Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. BENEFÍCIO DEVIDO. Nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. A produção de prova oral mostra-se desnecessária, sobretudo porque a matéria é eminentemente de direito e há nos autos documentos suficientes para o convencimento do julgador. Não há dúvidas de que as autoras, companheira e mãe do de cuju...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 178, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVIR NO FEITO. NULIDADE DO PROCESSO. É cediço que, por força do disposto no art. 178,II, do Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas causas em que há interesse de incapaz. A ausência de intimação do Ministério Público para intervir nas causas previstas no art. 178do Código de Processo Civilenseja a nulidade do processo, de modo que tal nulidade retroagirá ao momento em que era imprescindível a intimação do Ministério Público. Apelação provida. Preliminar acolhida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 178, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTERVIR NO FEITO. NULIDADE DO PROCESSO. É cediço que, por força do disposto no art. 178,II, do Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas causas em que há interesse de incapaz. A ausência de intimação do Ministério Público para intervir nas causas previstas no art. 178do Código de Processo Civilenseja a nulidade do processo, de modo que tal nulidade re...